III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2022

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Future Knowledge, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi constituida uma sociedade denominada Future Knowledge, Limitada, sob NUEL 101657574, e que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Future Knowledge, Limitada, e tem a sua sede na Matola Fomento, Avenida do Rio Save podendo por decisão dos sócios abrir escritórios (sucursais) ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, assim que for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria nas áreas contabilidade, gestão, recursos humanos e todos os serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 35 b) Treinamentos, capacitações e formação;
Número ou marcador · p. 35 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídos da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Burailo António Diogo portador do Bilhete de Identidade n.º 090204239710I;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nédio Fernando Cuamba portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192017B.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 36 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Burailo António Diogo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela Lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 GARP-C.F. Gama AfonsoDespachante Oficial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em assembleia geral extraordinária realizada a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, e na presença de todos os sócios da sociedade GARP-C.F. Gama AfonsoDespachante Oficial, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oitocentos mil, novecentos e três, a folhas cento e oitenta e quatro verso, do Livro C traço vinte e três, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de sete milhões de meticais, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 36 Um) Proceder à alteração da redacção do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 36 ........................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por dois elementos, eleitos de entre os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato do conselho de gerência será de quatro anos, podendo ser renovado, por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social a que a Lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O conselho de gerência pode delegar em qualquer um dos seus membros e constituir mandatários, mesmo pessoas estranhas à sociedade, para a prática de determinados actos.
Texto do artigo · p. 36 Quinto) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura única de um mandatário, actuando em representação do conselho de gerência da sociedade, com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um membro do conselho de gerência ou de um mandatário, com poderes gerais de gerência, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral da assembleia geral ou do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nem conceder seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Proceder à nomeação dos novos membros do conselho de gerência para o quadriénio 2021/2025, cujo mandato terá início a 18 de Novembro de 2021, e que será composto pelos senhores:
Texto do artigo · p. 36 - Aline Magda de Sousa Gama Afonso: - Angelino Rodrigues Nhacalangue.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Grupo SMT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101828719, constituída no dia trinta eum de Agosto de dois mil vinte e dois, por: Sumit Quirancim Jasvantlal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chamone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202723F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 112600541, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo SMT – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro Bato, na cidade de Maxixe, província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de transporte de cargas e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de material de construção, incluindo material eléctrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação de artigos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sumit Quirancim Jasvantlal, titular do NUIT 112600541.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 31 de
Texto do artigo · p. 37 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Haiyu (Mozambique) Mining, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada a alteração da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haiyu (Mozambique) Mining, Co, Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100154706, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior:
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, rua de Cuamba, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 Fica nomeado Hefeng Dong como um dos administradores, em substituição de Yao Qiang.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 31 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Hawa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Hawa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 1, bairro Mola, cidade vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, constituida a 13 de Fevereiro de 2019, registada sob NUEL 101108430, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Hawa Comércio & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 1, Vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 37 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 37 d) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente, a quota única da sócia Ana Violante Arnaldo Francisco, solteira, natural de Macuse, distrito de Nicoadala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040106931697, emitido a 12 de Setembro de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 100749039, perfazendo 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Ana Violante Arnaldo Francisco.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 18 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Igreja Ministério Herdeiros da Salvação e Poder
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza juridica)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja Ministério Herdeiros da Salvaçao e Poder, adiante denominada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria,com autonomia adiministrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja tem a sua sede sita no bairro 7 Matacuane, quarteirao 2, rua da Chota, posto administrativo de Chiveve, cidade da Beira. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 São objectivos de Igreja:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestar cultos a Deus como Senhor da nossa Adoração;
Número ou marcador · p. 37 b) Pregar o Envangelo para o alcance das pessoas com a mensagem de salvação mediante a fé no Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 38 c) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis;e
Número ou marcador · p. 38 d) Preparar os membros e a sociedade em geral para a vida eterna no Reino Deus que está na terra por meio de estudo da Bíblia.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Membros)
Texto do artigo · p. 38 Podem ser membros desta Igreja, todas as pessoas que se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nas Sagradas Escrituras do nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, raça, condição social ou política.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza )
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é o orgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 São competência s da Igreja:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direção administrativa; e b)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral considera-se realmente constituida quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, a secçao seguinte decorre meia hora depois com qualquer numero de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 ( Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 38 Compete a Direcção administrativa, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre
Texto do artigo · p. 38 todos os assuntos que os presentes estatutos os reservem para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador das actividades financeiras da Igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reune-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É composto por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja. Entre eles O presidente, vicepresidente, secretário geral e dois vogais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao pastor sobre as irregularidades encontradas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 38 (Património)
Texto do artigo · p. 38 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro do inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 Dissolvendo se a Igreja, a Assembleia Geral dará destino aos bens da Igreja de preferência a uma instituição de caridade que comungue princípios ou objectivos similares, ou doados a uma Igreja, segundo as normas expressas na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 38 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 38 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 38 Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 38 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 38 É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 38 A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Marromeu, província de Sofala, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país ou exterior, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação pelas entidades competentes do Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Filiação)
Texto do artigo · p. 38 A Igreja pode filiar-se a outras congregações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 38 Constituem objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 38 a) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 38 b) Pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo e ensino da Palavra de Deus através de programas e projectos sociais, adoptando e praticando os princípios cristãos de beneficência social;
Número ou marcador · p. 38 c) Realização de culto adoração a Deus com base na Biblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 39 d) Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros de renovação espiritual, encontros para casais, viúvos, terceira idade, jovens, adolescentes, crianças, promover evangelismo pessoal e outras actividades espirituais;
Número ou marcador · p. 39 e) Criar programas de assistência social e de educação; e
Número ou marcador · p. 39 f) Distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, independentemente da sua raça, grupo ético desde que aceite livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários da Igreja e as leis do país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja, todos os indivíduos convertidos na fé cristã evangélica e baptizados em águas, por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por carta de transferência de outra Igreja reconhecidamente evangélica da mesma
Texto do artigo · p. 39 fé e ordem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 39 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Membros fundadores sãos todos os membros que conceberam a ideia da criação da Igreja e que subscreveram o acto no processo da sua constituição;
Número ou marcador · p. 39 b) Membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, contribuem para a propagação da Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 c) Membros honorários são membros que tenham concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos objectivos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 39 d) Membros a prova são membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão pronto para o Baptismo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 39 Os membros perdem a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 39 a) Conduta que se mostre contraria aos princípios que afectam gravemente o nome e os princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos da Igreja e as demais legislação aplicáveis no país;
Número ou marcador · p. 39 c) Por carta de transferência para uma Igreja da mesma fé e ordem;
Número ou marcador · p. 39 d) Pelo óbito; e
Número ou marcador · p. 39 e) Abandono.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 39 São direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 39 a) Votar e ser votado para os cargos ou funções previstos no estatuto e no Regulamento Interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Participar das assembleias gerais da Igreja e fazer uso da palavra em reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Ser respeitado e dignificado na Igreja;
Número ou marcador · p. 39 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 39 e) Receber assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja; f)Ser separado para o serviço do Evangelho de Jesus Cristo, preenchidas as condições Regimentais;
Número ou marcador · p. 39 g) Recorrer as decisoes que considere injustas;
Número ou marcador · p. 39 h) Participar das actividades realizadas pela Igreja; e
Número ou marcador · p. 39 i) Ser readmitido, uma vez sanada a causa do desligamento, mediante aceitação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 39 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 39 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 39 a) Viver de conformidade com a doutrina bíblica, as normas estatuídas pela Igreja e as leis do país;
Número ou marcador · p. 39 b) Ser assíduo e participar em todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 c) Contribuir com dízimos e ofertas, objectivando a proclamação do Evangelho, o socorro aos membros necessitados, o sustento dos Pastores e de obreiros e demais investimentos ou despesas da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 d) Respeitar as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Cumprir o estabelecido no estatuto, no Regulamento Interno e nas decisões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 39 f) Zelar pelo património moral e material da Igreja.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 39 (Infrações e sansões disciplinares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o Regulamento Interno da Igreja seram aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 39 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 39 b) Censura pública;
Número ou marcador · p. 39 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 39 d) Suspensão da qualidade de membros por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 39 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros antes de serem sancionados por violação dos princípios e conduta moral da Igreja, devem ser ouvidos em sua defesa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho Pastoral; e
Número ou marcador · p. 39 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 39 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, e estam sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Verficando-se a substituição de algum dos titulares dos orgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempemha a função até ao final do mandato da pessoa substituida.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 39 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja de natureza social, democrática
Texto do artigo · p. 40 e representativa, constituída por todos os membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Presidente da Igreja, ressalvado o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo Pastor Presidente Adjunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 40 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral é convocada pelo Pastor Presidente, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 20 dias, mencionando, o local da realização da reunião, dia e a hora realização da reunião.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral reunirse ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, e por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 40 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Deliberar sobre as alterações do estatuto e o Regulamento Interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) Eleger, empossar, destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 40 d) Apreciar e aprovar ou reprovar os relatórios da actividade da tesouraria;
Número ou marcador · p. 40 e) Adquirir bens móveis e imóveis da Igreja; e
Número ou marcador · p. 40 f) Admitir e excluir os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 40 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 40 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 40 b) Administrador;
Número ou marcador · p. 40 c) Secretário-geral
Número ou marcador · p. 40 d) Secretário-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 40 e) Conselheiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da Igreja, de âmbito nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente para preparar agenda para a realização da Assembleia Geral em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 40 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 40 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Representar a Igreja em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 40 c) Exercer a gestão administrativa e financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvida;
Número ou marcador · p. 40 e) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 40 f) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 g) Autorizar a realização das despesas da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 40 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 40 a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 40 b) Coordenar e supervisionar as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 c) Escolher os seus auxiliares em conformidade com os estatutos;
Número ou marcador · p. 40 d) Representar a Igreja activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
Número ou marcador · p. 40 e) Ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 f) Assinar, juntamente com o administrador, todos os documentos relativos as operações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 g) Assinar, juntamente com os coordenadores de departamentos, documentos relacionados com suas respectivas áreas de competência;
Número ou marcador · p. 40 h) Orientar a participação de membros da Igreja, especialmente aqueles em funções ministeriais, quanto a suas participações em actividades sociais, políticas ou assemelhadas, no âmbito externo da Igreja; i)Praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
Número ou marcador · p. 40 j) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 k) Apresentar a Assembleia Geral nomes para composição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 l) Dirigir as actividades espirituais e administrativas da Igreja; e
Número ou marcador · p. 40 m) Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao Administrador:
Número ou marcador · p. 40 a) Substituir o Pastor Presidente em suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 40 c) Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 41 d) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 41 e) Receber e registar os valores da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 f) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos;
Número ou marcador · p. 41 g) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam a responsabilidade financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 h) Efectuar pagamentos de despesas autorizadas pelo Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 41 i) Elaborar anualmente o balanço financeiro e patrimonial da Igreja para apreciação do Conselho Direcção; e
Número ou marcador · p. 41 j) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes do Conselho Direcção e dos Departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 b) Trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 41 c) Secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Direcção; e
Número ou marcador · p. 41 d) Organizar a documentação e arquivo da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete ao Secretário Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 41 a) Auxiliar o secretário geral nas funções específicas da secretária que lhe forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 41 b) Substituir o secretário geral em suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 41 c) Receber, registar e organizar todo o expediente da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete aos Conselheiros:
Número ou marcador · p. 41 a) Aconselhar os membros deste orgão executivo e da Igreja em geral para que procedam segundo o padrão Cristão expresso nas Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 41 b) Contribuir para a expansao da Igreja atraves do zelo na área evangélica; e
Número ou marcador · p. 41 c) Responsabilizar-se pelo trabalho da área missionária.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Natureza do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Pastoral é o órgão deliberativo de assuntos ecuménicos e de apoio na resolução de processos disciplinares.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Composição do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Pastoral é um órgão constituído pelo presidente, administrador, secretário-geral, secretário-geral adjunto, conselheiros, pastores, Missionários credenciados, Evangelistas e membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Pastoral reúne-se trimestralmente e, é dirigido pelo Pastor Presidente apoiado pelo Administrador e Conselheiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Competências do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 41 a) Aprovar as cerimónias dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 b) Encaminhar para a Assembleia Geral os casos passíveis de disciplina máxima;
Número ou marcador · p. 41 c) Coordenar, executar e implementar todas as actividades com vista a materialização cabal dos objectivos da Igreja; d)Propor a Assembleia Geral a ordenação de Pastores;
Número ou marcador · p. 41 e) Gerir a Igreja no que se refere às áreas eclesiásticas e espirituais;
Número ou marcador · p. 41 f) Aplicar disciplina eclesiástica aos membros faltosos; e
Número ou marcador · p. 41 g) Realizar outras tarefas da sua competência.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 41 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Fiscal é o órgão independente dotado de poderes para a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos do Conselho do Direcção da Igreja. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal da Igreja, reunir-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 41 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 41 a) Fiscalizar os actos praticados pelo Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 41 b) Fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas; e c)Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 41 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 41 (Fundos)
Texto do artigo · p. 41 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 41 a) Os dízimos e ofertas dos membros;
Número ou marcador · p. 41 b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 41 c) Todos os rendimentos resultantes da administração da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 41 (Património)
Texto do artigo · p. 41 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos ou dúvidas seram cobertos e resolvidos pelos presentes estatutos e pelas disposições das leis aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens seram doados as instituições de apoio
Texto do artigo · p. 42 humanitário, sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas que ccomungam os mesmos principios ou objectivos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 42 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 42 A Igreja tem como símbolos:
Número ou marcador · p. 42 a) Biblia;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  3. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2022. — A Conser-
  4. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 35: Future Knowledge, Limitada
  6. Texto do artigo, página 35: Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi constituida uma sociedade denominada Future Knowledge, Limitada, sob NUEL 101657574, e que se rege pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Future Knowledge, Limitada, e tem a sua sede na Matola Fomento, Avenida do Rio Save podendo por decisão dos sócios abrir escritórios (sucursais) ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, assim que for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria nas áreas contabilidade, gestão, recursos humanos e todos os serviços relacionados;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Treinamentos, capacitações e formação;
  15. Número ou marcador, página 35: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídos da forma seguinte:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Burailo António Diogo portador do Bilhete de Identidade n.º 090204239710I;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nédio Fernando Cuamba portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192017B.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  24. Texto do artigo, página 36: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Burailo António Diogo, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela Lei aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 36: GARP-C.F. Gama AfonsoDespachante Oficial, Limitada
  31. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em assembleia geral extraordinária realizada a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, e na presença de todos os sócios da sociedade GARP-C.F. Gama AfonsoDespachante Oficial, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oitocentos mil, novecentos e três, a folhas cento e oitenta e quatro verso, do Livro C traço vinte e três, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de sete milhões de meticais, foi deliberado o seguinte:
  32. Texto do artigo, página 36: Um) Proceder à alteração da redacção do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
  33. Texto do artigo, página 36: ........................................................
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 36: (Conselho de gerência)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por dois elementos, eleitos de entre os sócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato do conselho de gerência será de quatro anos, podendo ser renovado, por decisão dos sócios em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social a que a Lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: Quatro) O conselho de gerência pode delegar em qualquer um dos seus membros e constituir mandatários, mesmo pessoas estranhas à sociedade, para a prática de determinados actos.
  40. Texto do artigo, página 36: Quinto) A sociedade fica obrigada:
  41. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  42. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura única de um mandatário, actuando em representação do conselho de gerência da sociedade, com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  43. Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um membro do conselho de gerência ou de um mandatário, com poderes gerais de gerência, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral da assembleia geral ou do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 36: Sete) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nem conceder seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  45. Número ou marcador, página 36: Oito) Proceder à nomeação dos novos membros do conselho de gerência para o quadriénio 2021/2025, cujo mandato terá início a 18 de Novembro de 2021, e que será composto pelos senhores:
  46. Texto do artigo, página 36: - Aline Magda de Sousa Gama Afonso: - Angelino Rodrigues Nhacalangue.
  47. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 36: Grupo SMT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101828719, constituída no dia trinta eum de Agosto de dois mil vinte e dois, por: Sumit Quirancim Jasvantlal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chamone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202723F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 112600541, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo SMT – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro Bato, na cidade de Maxixe, província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  54. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: Objecto
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  58. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de transporte de cargas e aluguer de viaturas;
  59. Número ou marcador, página 36: b) Venda de material de construção, incluindo material eléctrico e de canalização;
  60. Número ou marcador, página 36: c) Importação de artigos conexos ao objecto social.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 36: Capital social
  64. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sumit Quirancim Jasvantlal, titular do NUIT 112600541.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  66. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  71. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 31 de
  72. Texto do artigo, página 37: Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 37: Haiyu (Mozambique) Mining, Co, Limitada
  74. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada a alteração da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haiyu (Mozambique) Mining, Co, Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100154706, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior:
  75. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  76. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, rua de Cuamba, cidade de Nampula.
  77. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  78. Texto do artigo, página 37: Fica nomeado Hefeng Dong como um dos administradores, em substituição de Yao Qiang.
  79. Texto do artigo, página 37: Nampula, 31 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 37: Hawa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Parágrafo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Hawa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 1, bairro Mola, cidade vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, constituida a 13 de Fevereiro de 2019, registada sob NUEL 101108430, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Fevereiro de 2019.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 37: Denominação
  84. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Hawa Comércio & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 37: Sede
  87. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 1, Vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
  88. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 37: Objecto
  91. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  92. Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral;
  93. Número ou marcador, página 37: b) Fornecimentos de bens e serviços;
  94. Número ou marcador, página 37: c) Venda de material de construção;
  95. Número ou marcador, página 37: d) Venda de material de escritório;
  96. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços;
  97. Número ou marcador, página 37: f) Importação e exportação.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 37: Capital social
  101. Texto do artigo, página 37: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente, a quota única da sócia Ana Violante Arnaldo Francisco, solteira, natural de Macuse, distrito de Nicoadala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040106931697, emitido a 12 de Setembro de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 100749039, perfazendo 100% do capital social subscrito.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência da sociedade
  104. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Ana Violante Arnaldo Francisco.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  107. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  108. Número ou marcador, página 37: Dois) morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  111. Texto do artigo, página 37: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 18 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 37: Igreja Ministério Herdeiros da Salvação e Poder
  114. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  116. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza juridica)
  117. Texto do artigo, página 37: A Igreja Ministério Herdeiros da Salvaçao e Poder, adiante denominada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria,com autonomia adiministrativa, financeira e patrimonial.
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  119. Texto do artigo, página 37: (Sede e âmbito)
  120. Texto do artigo, página 37: A Igreja tem a sua sede sita no bairro 7 Matacuane, quarteirao 2, rua da Chota, posto administrativo de Chiveve, cidade da Beira. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  122. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  123. Texto do artigo, página 37: São objectivos de Igreja:
  124. Número ou marcador, página 37: a) Prestar cultos a Deus como Senhor da nossa Adoração;
  125. Número ou marcador, página 37: b) Pregar o Envangelo para o alcance das pessoas com a mensagem de salvação mediante a fé no Senhor Jesus Cristo;
  126. Número ou marcador, página 38: c) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis;e
  127. Número ou marcador, página 38: d) Preparar os membros e a sociedade em geral para a vida eterna no Reino Deus que está na terra por meio de estudo da Bíblia.
  128. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  130. Texto do artigo, página 38: (Membros)
  131. Texto do artigo, página 38: Podem ser membros desta Igreja, todas as pessoas que se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nas Sagradas Escrituras do nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, raça, condição social ou política.
  132. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  134. Texto do artigo, página 38: (Natureza )
  135. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o orgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  137. Texto do artigo, página 38: (Competências da Assembleia Geral)
  138. Texto do artigo, página 38: São competência s da Igreja:
  139. Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direção administrativa; e b)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  141. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  142. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral considera-se realmente constituida quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, a secçao seguinte decorre meia hora depois com qualquer numero de membros presentes na sala.
  143. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da Direcção Administrativa
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  145. Texto do artigo, página 38: ( Competências da Direcção Administrativa)
  146. Texto do artigo, página 38: Compete a Direcção administrativa, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre
  147. Texto do artigo, página 38: todos os assuntos que os presentes estatutos os reservem para a Assembleia Geral e em especial:
  148. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  150. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
  151. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador das actividades financeiras da Igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reune-se mensalmente.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) É composto por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja. Entre eles O presidente, vicepresidente, secretário geral e dois vogais.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
  154. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 38: Fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao pastor sobre as irregularidades encontradas.
  156. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
  158. Texto do artigo, página 38: (Património)
  159. Texto do artigo, página 38: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro do inventário da mesma.
  160. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOZE
  162. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  163. Texto do artigo, página 38: Dissolvendo se a Igreja, a Assembleia Geral dará destino aos bens da Igreja de preferência a uma instituição de caridade que comungue princípios ou objectivos similares, ou doados a uma Igreja, segundo as normas expressas na lei vigente na República de Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TREZE
  165. Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
  166. Parágrafo, página 38: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
  167. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Abril de 2022.
  168. Texto do artigo, página 38: Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração
  169. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  170. Texto do artigo, página 38: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  171. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  172. Texto do artigo, página 38: (Denominação e natureza jurídica)
  173. Texto do artigo, página 38: É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  175. Texto do artigo, página 38: (Âmbito e sede)
  176. Texto do artigo, página 38: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Marromeu, província de Sofala, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país ou exterior, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  178. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 38: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação pelas entidades competentes do Estado Moçambicano.
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  181. Texto do artigo, página 38: (Filiação)
  182. Texto do artigo, página 38: A Igreja pode filiar-se a outras congregações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  184. Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
  185. Texto do artigo, página 38: Constituem objectivos da Igreja:
  186. Número ou marcador, página 38: a) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas;
  187. Número ou marcador, página 38: b) Pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo e ensino da Palavra de Deus através de programas e projectos sociais, adoptando e praticando os princípios cristãos de beneficência social;
  188. Número ou marcador, página 38: c) Realização de culto adoração a Deus com base na Biblia Sagrada;
  189. Número ou marcador, página 39: d) Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros de renovação espiritual, encontros para casais, viúvos, terceira idade, jovens, adolescentes, crianças, promover evangelismo pessoal e outras actividades espirituais;
  190. Número ou marcador, página 39: e) Criar programas de assistência social e de educação; e
  191. Número ou marcador, página 39: f) Distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
  192. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  194. Texto do artigo, página 39: (Admissão dos membros)
  195. Número ou marcador, página 39: Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, independentemente da sua raça, grupo ético desde que aceite livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários da Igreja e as leis do país.
  196. Número ou marcador, página 39: Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja, todos os indivíduos convertidos na fé cristã evangélica e baptizados em águas, por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
  197. Número ou marcador, página 39: Três) Por carta de transferência de outra Igreja reconhecidamente evangélica da mesma
  198. Texto do artigo, página 39: fé e ordem.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  200. Texto do artigo, página 39: (Categorias de membros)
  201. Texto do artigo, página 39: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  202. Número ou marcador, página 39: a) Membros fundadores sãos todos os membros que conceberam a ideia da criação da Igreja e que subscreveram o acto no processo da sua constituição;
  203. Número ou marcador, página 39: b) Membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, contribuem para a propagação da Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja;
  204. Número ou marcador, página 39: c) Membros honorários são membros que tenham concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos objectivos da Igreja; e
  205. Número ou marcador, página 39: d) Membros a prova são membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão pronto para o Baptismo.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  207. Texto do artigo, página 39: (Perda de qualidade de membro)
  208. Texto do artigo, página 39: Os membros perdem a qualidade de membro da Igreja por:
  209. Número ou marcador, página 39: a) Conduta que se mostre contraria aos princípios que afectam gravemente o nome e os princípios da Igreja;
  210. Número ou marcador, página 39: b) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos da Igreja e as demais legislação aplicáveis no país;
  211. Número ou marcador, página 39: c) Por carta de transferência para uma Igreja da mesma fé e ordem;
  212. Número ou marcador, página 39: d) Pelo óbito; e
  213. Número ou marcador, página 39: e) Abandono.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  215. Texto do artigo, página 39: (Direitos dos membros)
  216. Texto do artigo, página 39: São direitos dos membros da Igreja:
  217. Número ou marcador, página 39: a) Votar e ser votado para os cargos ou funções previstos no estatuto e no Regulamento Interno da Igreja;
  218. Número ou marcador, página 39: b) Participar das assembleias gerais da Igreja e fazer uso da palavra em reuniões da Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 39: c) Ser respeitado e dignificado na Igreja;
  220. Número ou marcador, página 39: d) Solicitar a sua desvinculação;
  221. Número ou marcador, página 39: e) Receber assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja; f)Ser separado para o serviço do Evangelho de Jesus Cristo, preenchidas as condições Regimentais;
  222. Número ou marcador, página 39: g) Recorrer as decisoes que considere injustas;
  223. Número ou marcador, página 39: h) Participar das actividades realizadas pela Igreja; e
  224. Número ou marcador, página 39: i) Ser readmitido, uma vez sanada a causa do desligamento, mediante aceitação da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  226. Texto do artigo, página 39: (Deveres dos membros)
  227. Texto do artigo, página 39: São deveres dos membros da Igreja:
  228. Número ou marcador, página 39: a) Viver de conformidade com a doutrina bíblica, as normas estatuídas pela Igreja e as leis do país;
  229. Número ou marcador, página 39: b) Ser assíduo e participar em todas as actividades da Igreja;
  230. Número ou marcador, página 39: c) Contribuir com dízimos e ofertas, objectivando a proclamação do Evangelho, o socorro aos membros necessitados, o sustento dos Pastores e de obreiros e demais investimentos ou despesas da Igreja;
  231. Número ou marcador, página 39: d) Respeitar as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 39: e) Cumprir o estabelecido no estatuto, no Regulamento Interno e nas decisões da Assembleia Geral; e
  233. Número ou marcador, página 39: f) Zelar pelo património moral e material da Igreja.
  234. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  235. Texto do artigo, página 39: (Infrações e sansões disciplinares)
  236. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o Regulamento Interno da Igreja seram aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  237. Número ou marcador, página 39: a) Advertência;
  238. Número ou marcador, página 39: b) Censura pública;
  239. Número ou marcador, página 39: c) Repreensão pública;
  240. Número ou marcador, página 39: d) Suspensão da qualidade de membros por um período de 6 meses;
  241. Número ou marcador, página 39: e) Expulsão.
  242. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros antes de serem sancionados por violação dos princípios e conduta moral da Igreja, devem ser ouvidos em sua defesa.
  243. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  244. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
  245. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  246. Texto do artigo, página 39: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  247. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 39: b) Conselho de Direcção;
  249. Número ou marcador, página 39: c) Conselho Pastoral; e
  250. Número ou marcador, página 39: d) Conselho Fiscal.
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TREZE
  252. Texto do artigo, página 39: (Duração do mandato)
  253. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, e estam sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
  254. Número ou marcador, página 39: Dois) Verficando-se a substituição de algum dos titulares dos orgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempemha a função até ao final do mandato da pessoa substituida.
  255. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CATORZE
  257. Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  258. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja de natureza social, democrática
  259. Texto do artigo, página 40: e representativa, constituída por todos os membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  260. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Presidente da Igreja, ressalvado o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo Pastor Presidente Adjunto.
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
  262. Texto do artigo, página 40: (Convocatória da Assembleia Geral)
  263. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é convocada pelo Pastor Presidente, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 20 dias, mencionando, o local da realização da reunião, dia e a hora realização da reunião.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSEIS
  265. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  266. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reunirse ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  267. Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  268. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Igreja.
  269. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, e por maioria simples de votos.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSETE
  271. Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
  272. Texto do artigo, página 40: Compete à Assembleia Geral:
  273. Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre as alterações do estatuto e o Regulamento Interno da Igreja;
  274. Número ou marcador, página 40: b) Eleger, empossar, destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da Igreja;
  275. Número ou marcador, página 40: c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho Direcção;
  276. Número ou marcador, página 40: d) Apreciar e aprovar ou reprovar os relatórios da actividade da tesouraria;
  277. Número ou marcador, página 40: e) Adquirir bens móveis e imóveis da Igreja; e
  278. Número ou marcador, página 40: f) Admitir e excluir os membros da Igreja.
  279. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZOITO
  281. Texto do artigo, página 40: (Conselho de Direcção)
  282. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZANOVE
  284. Texto do artigo, página 40: (Composição do Conselho de Direcção)
  285. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção é constituído por:
  286. Número ou marcador, página 40: a) Pastor presidente;
  287. Número ou marcador, página 40: b) Administrador;
  288. Número ou marcador, página 40: c) Secretário-geral
  289. Número ou marcador, página 40: d) Secretário-geral adjunto;
  290. Número ou marcador, página 40: e) Conselheiros.
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE
  292. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  293. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Igreja que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da Igreja, de âmbito nacional ou internacional.
  294. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente para preparar agenda para a realização da Assembleia Geral em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E UM
  296. Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho de Direcção)
  297. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Direcção:
  298. Número ou marcador, página 40: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 40: b) Representar a Igreja em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  300. Número ou marcador, página 40: c) Exercer a gestão administrativa e financeira da Igreja;
  301. Número ou marcador, página 40: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvida;
  302. Número ou marcador, página 40: e) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
  303. Número ou marcador, página 40: f) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Igreja;
  304. Número ou marcador, página 40: g) Autorizar a realização das despesas da Igreja;
  305. Número ou marcador, página 40: h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E DOIS
  307. Texto do artigo, página 40: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  308. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao Pastor Presidente:
  309. Número ou marcador, página 40: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  310. Número ou marcador, página 40: b) Coordenar e supervisionar as actividades da Igreja;
  311. Número ou marcador, página 40: c) Escolher os seus auxiliares em conformidade com os estatutos;
  312. Número ou marcador, página 40: d) Representar a Igreja activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
  313. Número ou marcador, página 40: e) Ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja;
  314. Número ou marcador, página 40: f) Assinar, juntamente com o administrador, todos os documentos relativos as operações financeiras da Igreja;
  315. Número ou marcador, página 40: g) Assinar, juntamente com os coordenadores de departamentos, documentos relacionados com suas respectivas áreas de competência;
  316. Número ou marcador, página 40: h) Orientar a participação de membros da Igreja, especialmente aqueles em funções ministeriais, quanto a suas participações em actividades sociais, políticas ou assemelhadas, no âmbito externo da Igreja; i)Praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
  317. Número ou marcador, página 40: j) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  318. Número ou marcador, página 40: k) Apresentar a Assembleia Geral nomes para composição dos órgãos sociais;
  319. Número ou marcador, página 40: l) Dirigir as actividades espirituais e administrativas da Igreja; e
  320. Número ou marcador, página 40: m) Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
  321. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao Administrador:
  322. Número ou marcador, página 40: a) Substituir o Pastor Presidente em suas ausências e impedimentos;
  323. Número ou marcador, página 40: b) Prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Pastor Presidente;
  324. Número ou marcador, página 40: c) Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor Presidente;
  325. Número ou marcador, página 41: d) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Pastor Presidente;
  326. Número ou marcador, página 41: e) Receber e registar os valores da Igreja;
  327. Número ou marcador, página 41: f) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos;
  328. Número ou marcador, página 41: g) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam a responsabilidade financeira da Igreja;
  329. Número ou marcador, página 41: h) Efectuar pagamentos de despesas autorizadas pelo Pastor Presidente;
  330. Número ou marcador, página 41: i) Elaborar anualmente o balanço financeiro e patrimonial da Igreja para apreciação do Conselho Direcção; e
  331. Número ou marcador, página 41: j) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal.
  332. Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao secretário-geral:
  333. Número ou marcador, página 41: a) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes do Conselho Direcção e dos Departamentos da Igreja;
  334. Número ou marcador, página 41: b) Trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho Direcção;
  335. Número ou marcador, página 41: c) Secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Direcção; e
  336. Número ou marcador, página 41: d) Organizar a documentação e arquivo da Igreja.
  337. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete ao Secretário Geral Adjunto:
  338. Número ou marcador, página 41: a) Auxiliar o secretário geral nas funções específicas da secretária que lhe forem solicitadas;
  339. Número ou marcador, página 41: b) Substituir o secretário geral em suas ausências e impedimentos; e
  340. Número ou marcador, página 41: c) Receber, registar e organizar todo o expediente da Igreja.
  341. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete aos Conselheiros:
  342. Número ou marcador, página 41: a) Aconselhar os membros deste orgão executivo e da Igreja em geral para que procedam segundo o padrão Cristão expresso nas Sagradas Escrituras;
  343. Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para a expansao da Igreja atraves do zelo na área evangélica; e
  344. Número ou marcador, página 41: c) Responsabilizar-se pelo trabalho da área missionária.
  345. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Pastoral
  346. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E TRÊS
  347. Texto do artigo, página 41: (Natureza do Conselho Pastoral)
  348. Texto do artigo, página 41: O Conselho Pastoral é o órgão deliberativo de assuntos ecuménicos e de apoio na resolução de processos disciplinares.
  349. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E QUATRO
  350. Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho Pastoral)
  351. Texto do artigo, página 41: O Conselho Pastoral é um órgão constituído pelo presidente, administrador, secretário-geral, secretário-geral adjunto, conselheiros, pastores, Missionários credenciados, Evangelistas e membros eleitos pela Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E CINCO
  353. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho Pastoral)
  354. Texto do artigo, página 41: O Conselho Pastoral reúne-se trimestralmente e, é dirigido pelo Pastor Presidente apoiado pelo Administrador e Conselheiros.
  355. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E SEIS
  356. Texto do artigo, página 41: (Competências do Conselho Pastoral)
  357. Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho Pastoral:
  358. Número ou marcador, página 41: a) Aprovar as cerimónias dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
  359. Número ou marcador, página 41: b) Encaminhar para a Assembleia Geral os casos passíveis de disciplina máxima;
  360. Número ou marcador, página 41: c) Coordenar, executar e implementar todas as actividades com vista a materialização cabal dos objectivos da Igreja; d)Propor a Assembleia Geral a ordenação de Pastores;
  361. Número ou marcador, página 41: e) Gerir a Igreja no que se refere às áreas eclesiásticas e espirituais;
  362. Número ou marcador, página 41: f) Aplicar disciplina eclesiástica aos membros faltosos; e
  363. Número ou marcador, página 41: g) Realizar outras tarefas da sua competência.
  364. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  365. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E SETE
  366. Texto do artigo, página 41: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  367. Texto do artigo, página 41: O Conselho Fiscal é o órgão independente dotado de poderes para a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos do Conselho do Direcção da Igreja. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E OITO
  369. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  370. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal da Igreja, reunir-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  371. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E NOVE
  373. Texto do artigo, página 41: (Competência do Conselho Fiscal)
  374. Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho Fiscal:
  375. Número ou marcador, página 41: a) Fiscalizar os actos praticados pelo Conselho Direcção;
  376. Número ou marcador, página 41: b) Fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas; e c)Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja.
  377. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  378. Texto do artigo, página 41: Dos fundos e património
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA
  380. Texto do artigo, página 41: (Fundos)
  381. Texto do artigo, página 41: Constituem fundos da Igreja:
  382. Número ou marcador, página 41: a) Os dízimos e ofertas dos membros;
  383. Número ou marcador, página 41: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
  384. Número ou marcador, página 41: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da Igreja.
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E UM
  386. Texto do artigo, página 41: (Património)
  387. Texto do artigo, página 41: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
  388. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  389. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E DOIS
  390. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos ou dúvidas seram cobertos e resolvidos pelos presentes estatutos e pelas disposições das leis aplicáveis no país.
  392. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  393. Texto do artigo, página 41: (Extinção e liquidação)
  394. Número ou marcador, página 41: Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
  395. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens seram doados as instituições de apoio
  396. Texto do artigo, página 42: humanitário, sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas que ccomungam os mesmos principios ou objectivos.
  397. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  398. Texto do artigo, página 42: (Símbolo)
  399. Texto do artigo, página 42: A Igreja tem como símbolos:
  400. Número ou marcador, página 42: a) Biblia;
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