III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2022

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Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Consultoria, formação, capacitação e treinamento profissional em variadas áreas com especialização para apoio as pequenas e medias empresas;
Número ou marcador · p. 49 b) Contratação de mão de obra diversa de forma multissectorial para alocação diversa;
Número ou marcador · p. 49 c) Prestação de serviço de protocolos, seguranças, empregadas, formadores, arquitetos, e muito mais;
Número ou marcador · p. 49 d) Consultoria & Apoio para outros negócios em áreas como: HST, RH, logística,procurement, vendas, inglês, auto-ajuda, entre outros;
Número ou marcador · p. 49 e) Marketing & publicidade, com comércio de material gráfico, de serigrafia & papelaria;
Número ou marcador · p. 49 f) Comércio de computadores, equipamentos periféricos & programas informáticos;
Número ou marcador · p. 49 g) Consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial de marcas;
Número ou marcador · p. 49 h) Prestação de serviço de incubação para empresas e empreendedores;
Número ou marcador · p. 49 i) Prestação de serviço de procurement industrial, corporativo e comercial para diversos sectores, com venda a grosso e a retalho diversos equipamentos e instrumentos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setecentos mil meticais correspondente a 70% (setenta por cento) pertencente a Elton Fenias da Glória Gemo; e outros trezentos mil meticais correspondente a 30% (trinta por cento) de Patricia Sofia de Melo Mutembo Cumbi .Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas de toda ou parte das quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Elton Fenias da Glória Gemo bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. A sócia Patrícia Sofia de Melo Mutembo Cumbi, fica nomeada directora de operações, e fica acordado que para movimentação das contas bancárias será necessário a assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para aprecisação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição de lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 49 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Nsuporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101777596, Nsuporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Nsuporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sede da sociedade é em Quelimane, na Avenida 25 de Junho, podendo ser transferida, no mesmo município ou para qualquer município limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) O objecto da sociedade consiste na exploração de serviços tecnológicos e actividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, sempre em conformidade com as outorgas que lhe conferem tais direitos de exploração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de 50.000,00MT, representados pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Texto do artigo · p. 50 Nelson Alfredo Norte, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100033015A, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital subscrito, com NUIT 135719773.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO CASOS OMISSOS
Texto do artigo · p. 50 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Quelimane, 12 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Opticare & Serviços de Optometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia vinte de julho de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, a sociedade Opticare & Serviços de Optometria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101000222, deliberou a cessão de quotas e a consequente transformação da sociedade, e a alteração da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Em consequência desta deliberação fica alterado o contrato de sociedade passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 50 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Opticare & Serviços de Optometria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, casa n.º 2151, rés-do-chão, bairro da Malanga, nesta cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto social a realização de consultas de optometria, e oftalmologia; venda de qualquer tipo de óculos; importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho; representação de todo tipo de produtos e matérias de oftalmologia; prestação de serviços, consultoria e assessoria na área oftalmologia; comércio geral, importação, exportação, armazenamento e agenciamento de produtos e serviços optométricos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT
Texto do artigo · p. 50 (quarenta mil meticais), correspondente A 100% da quota única, pertencente ao sócio único Mamudo Abdul Aruna.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Texto do artigo · p. 50 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único Mamudo Abdul Aruna, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Overborder Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Overborder Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101793737, Cristova Blamu Lunga, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Tete, residente na cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Overborder Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das actividades de: Transportes,
Texto do artigo · p. 51 logÍstica de carga contentorizada e não contentorizada, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, exportação e importação, consultoria para os negócios e a gestão, actividades combinadas de serviços administrativos, serviços de apoio aos negócios, logística geral, agenciamento de navios, troca de tripulação, ship chandling, abastecimento de navio e consultoria de desembaraço aduaneiro de mercadorias.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT, (Cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Cristova Blamu Lunga.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Aumento de capital social e suprimentos)
Texto do artigo · p. 51 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Cristova Blamu Lunga, como administrador.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 51 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Palm Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101809188, uma sociedade por quotas denominada Palm Real Estate, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Entre:
Texto do artigo · p. 51 Joaquim Nhanala Júnior, moçambicano, nascido a 8 de Outubro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100668021M, emitido a 15 de Junho de 2021 e válido até 14 de Junho de 2026; e
Texto do artigo · p. 51 Eduardo Luís Cumba, moçambicano, nascido a 4 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319682S, emitido a 15 de Dezembro de 2017 e válido até 15 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 51 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Palm Real Estate, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1549, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 51 Administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, reabilitação e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, direitos e outros valores, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Nhanala Júnior; e b)Outra quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Eduardo Luís Cumba.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Joaquim Nhanala Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem fiscal, jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Proarte, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e oito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100036908, entidade legal supra constituída por: Dinaisa Boaventura Wiliamo Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102306534J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, titular do NUIT 148054320, Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, natural
Texto do artigo · p. 52 da cidade de Maputo, residente na cidade de Xai – Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102281717J, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezoito na cidade de Xai – Xai, titular do NUIT 110221606, Benício Daniel Mulhanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente em Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325868B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai – Xai a dois de Novembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 108805048, Inoque Alberto Thaulo, solteiro, natural e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105048249J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a três de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 138988600, Erasmo José Marrenjo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 111793379, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Proarte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Balane, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 52 b) Fornecimento de inertes e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 52 c) Electroferragem; d)Fornecimento de materiais de escritório e informáticos;
Número ou marcador · p. 52 e) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 52 f) Arquitectura, planeamento e ordenamento territorial; g)Consultoria e assessoria em engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 52 h) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 52 i) Consultoria e assessoria diversa;
Número ou marcador · p. 52 j) Promoção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 52 k) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 52 l) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 52 m) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 52 n) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Capital
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 52 a)Dinaisa Boaventura Wiliamo Machava, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 17,5% do capital social; b)Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a 37,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 c) Benício Daniel Mulhanga, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 17,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 d) Inoque Alberto Thaulo, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 17,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 e) Erasmo José Marrenjo, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Erasmo José Marrenjo, titular do NUIT 111793379, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Inhambane, quatro de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 52 vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Proestiva Business & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação da Proestiva Business & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101292223, entre, Edi Guacha Ulenga, solteira natural de Mambone-Govuro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Proestiva Business & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede em Sofala, cidade da Beira, bairro de Chaimite, Avenida/ rua General Machado, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto: Serviços de estiva, agenciamento de mercadorias em transito internacional, frete e fretamento, limpeza e fumigação aos armazéns e contentores, fornecimentos de produtos alimentares nos navios, prestação de serviços, comercio e actividade geral, comércio a retalho e groso de produtos alimentares, todo tipo de material
Texto do artigo · p. 53 eléctrico, ferragem e material de construção, celulares e seus acessórios, electrodomésticos, malas, carteiras, relógios, jóias e outros produtos não especificados, equipamento de telecomunicações, têxteis, calçados e seus acessórios, louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, jogos e brinquedos, supermercados e hipermercados, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edi Guacha Ulenga.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 53 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Edi Guacha Ulenga.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 53 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Proline Procurment Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101799123, uma entidade denominada, Proline Procurment Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Mendes Nicolau Nhabanga, nascido a 10 de Setembro de 1988, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, filho de Nicolau Francisco Nhabanga e de Maria Bila, solteiro, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104063844B, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, na cidade de Maputo e válido até 7 de Fevereiro de 2027.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Proline Procurment Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Amílcar Cabral n.º 325, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria serviços na área de:
Número ou marcador · p. 53 a) Prestação de serviços de rent-a-car e turismo;
Número ou marcador · p. 53 b) Gestão de imobiliário;
Número ou marcador · p. 53 c) Fiscalização na área de HST;
Número ou marcador · p. 53 d) Gestão de recursos humano; e)Comércio de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a quota do único sócio Mendes Nicolau Nhabanga e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade será administrada pelo sócio único Mendes Nicolau Nhabanga.
Número ou marcador · p. 53 CAPITULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 53 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 101750914, o sócio deliberou alterar o objecto social. Em consequência foi alterado o artigo terceiro do objecto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 53 ..............................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 i) A importação, comercialização e distribuição de todo o tipo de medicamentos de referência, similares e genéricos, autorizados pelo sistema nacional de saúde moçambicano; ii) Importação, comercialização e distribuição de equipamentos e material médico e hospitalar; iii) Agenciamento e representação de marcas de medicamentos, materiais e equipamentos médicos e hospitalares; iv) Prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 31 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 S.S.N – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, S.S.N, – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 7 de Agosto de 2022 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101797252, a 15 de Julho de 2022, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de S.S.N.
Texto do artigo · p. 53 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na rua n.º 1.005, Primeiro Bairro Unidade Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 54 a) Serviços de imobiliária, arrendamento de propriedade, etc;
Número ou marcador · p. 54 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único: Silva Manuel, solteiro casado, natural de Quelimane e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 030100116185F, emitido em Quelimane a 12 de Março de 2020 e do NUIT 118564261.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 54 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Silva Manuel, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Quelimane, 13 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Simples Destaque – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Simples Destaque – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101410420, em que Sérgio João Baptista Mauia, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 54 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Simples Destaque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolver as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 54 Comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, i m o b i l i á r i a , e d u c a ç ã o e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 54 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Sérgio João Baptista Mauia.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 54 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Sérgio João Baptista Mauia, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 54 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Steel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Steel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101783103, em que Hermínio Helenimo Phiro Runganga, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláususlas seguintes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação social de Steel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua João da Nova, Urbano 1, Macurungo na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, de que obtida as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em outras áreas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado a totalidade da quota, pertencente ao sócio único sócio de nome Hermínio Helenimo Phiro Runganga.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência)
Texto do artigo · p. 54 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo únicosócio, ficando desde já investido de
Texto do artigo · p. 55 poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los em uma pessoa de confiança.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 55 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 55 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101819582, denominada Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Saide Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação, forma e social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede bairro de Chuiba, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade estabelece por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto: actividades de consultoria em obras públicas e privadas, fornecimento de bens e serviços, logística na área de transportes, prestação de serviços em diversas áreas ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Saide Rachide.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 55 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação de único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Saide Rachide, ao qual cabe a fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a esta e a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Competências)
Número ou marcador · p. 55 Um) Compete ao único sócio Saide Rachide representar a sociedade em juízo, fora dele, activa a passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonatórias.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Pemba, 17 de Agosto, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Vertical Construção Civil e Engenharia Metalomecânica, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 55 e dois, da sociedade, Vertical Construção Civil e Engenharia Metalomecânica, Limitada, com sede na província de Maputo, Boane, Matola Rio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769190, deliberam a mudança da (denominação e o objecto social), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e artigo quarto, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Vertical, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 .............................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 55 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 55 b) Engenharia electrotécnica;
Número ou marcador · p. 55 c) Electromecânica (fiter);
Número ou marcador · p. 55 d) Engenharia metalomecânica; e
Número ou marcador · p. 55 e) Construção de linhas eléctricas de baixa, média e alta tensão, incluindo subestações.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, de 30 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilergível.
Texto do artigo · p. 55 Zero City Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101759954, uma entidade denominada, Zero City Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 A Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, uma sociedade de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10067939, representada pelo sócio único Emidio Constantino Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100018142, emitido a 11 de Dezembro de 2020, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 55 Irene José Comé, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101013124908, emitido a 30 de Março de 2022, em Maputo, pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Texto do artigo · p. 55 É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adopta a
Texto do artigo · p. 56 denominação Zero City Lodge, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Sede
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade com sede nesta na localidade de Zandamela, povoado de Mavila, província de Inhambane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto:
  6. Número ou marcador, página 49: a) Consultoria, formação, capacitação e treinamento profissional em variadas áreas com especialização para apoio as pequenas e medias empresas;
  7. Número ou marcador, página 49: b) Contratação de mão de obra diversa de forma multissectorial para alocação diversa;
  8. Número ou marcador, página 49: c) Prestação de serviço de protocolos, seguranças, empregadas, formadores, arquitetos, e muito mais;
  9. Número ou marcador, página 49: d) Consultoria & Apoio para outros negócios em áreas como: HST, RH, logística,procurement, vendas, inglês, auto-ajuda, entre outros;
  10. Número ou marcador, página 49: e) Marketing & publicidade, com comércio de material gráfico, de serigrafia & papelaria;
  11. Número ou marcador, página 49: f) Comércio de computadores, equipamentos periféricos & programas informáticos;
  12. Número ou marcador, página 49: g) Consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial de marcas;
  13. Número ou marcador, página 49: h) Prestação de serviço de incubação para empresas e empreendedores;
  14. Número ou marcador, página 49: i) Prestação de serviço de procurement industrial, corporativo e comercial para diversos sectores, com venda a grosso e a retalho diversos equipamentos e instrumentos.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setecentos mil meticais correspondente a 70% (setenta por cento) pertencente a Elton Fenias da Glória Gemo; e outros trezentos mil meticais correspondente a 30% (trinta por cento) de Patricia Sofia de Melo Mutembo Cumbi .Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 49: (Aumento social)
  20. Texto do artigo, página 49: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas de toda ou parte das quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Elton Fenias da Glória Gemo bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. A sócia Patrícia Sofia de Melo Mutembo Cumbi, fica nomeada directora de operações, e fica acordado que para movimentação das contas bancárias será necessário a assinatura de ambos sócios.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para aprecisação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros e perdas)
  34. Texto do artigo, página 49: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 49: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim entenderem.
  38. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 49: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 49: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 49: Nsuporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 49: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101777596, Nsuporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 49: Denominação
  49. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Nsuporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 49: Sede
  52. Número ou marcador, página 49: Um) A sede da sociedade é em Quelimane, na Avenida 25 de Junho, podendo ser transferida, no mesmo município ou para qualquer município limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  53. Número ou marcador, página 49: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 49: Objecto
  56. Número ou marcador, página 49: Um) O objecto da sociedade consiste na exploração de serviços tecnológicos e actividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, sempre em conformidade com as outorgas que lhe conferem tais direitos de exploração.
  57. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  58. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 50: Capital social
  60. Texto do artigo, página 50: O capital social é de 50.000,00MT, representados pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  61. Texto do artigo, página 50: Nelson Alfredo Norte, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100033015A, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital subscrito, com NUIT 135719773.
  62. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 50: Administração e gerência
  64. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e serão designados por deliberação dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 50: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 50: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  67. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  70. Número ou marcador, página 50: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 128 do Código Comercial.
  71. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  72. Número ou marcador, página 50: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 50: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 50: Dissolução da sociedade
  76. Texto do artigo, página 50: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  77. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO CASOS OMISSOS
  78. Texto do artigo, página 50: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 50: Quelimane, 12 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 50: Opticare & Serviços de Optometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia vinte de julho de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, a sociedade Opticare & Serviços de Optometria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101000222, deliberou a cessão de quotas e a consequente transformação da sociedade, e a alteração da sede da sociedade.
  82. Texto do artigo, página 50: Em consequência desta deliberação fica alterado o contrato de sociedade passando a ter a seguinte redacção:
  83. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 50: Denominação, sede e duração
  85. Texto do artigo, página 50: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Opticare & Serviços de Optometria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, casa n.º 2151, rés-do-chão, bairro da Malanga, nesta cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  88. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto social a realização de consultas de optometria, e oftalmologia; venda de qualquer tipo de óculos; importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho; representação de todo tipo de produtos e matérias de oftalmologia; prestação de serviços, consultoria e assessoria na área oftalmologia; comércio geral, importação, exportação, armazenamento e agenciamento de produtos e serviços optométricos.
  89. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 50: Capital social
  91. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT
  92. Texto do artigo, página 50: (quarenta mil meticais), correspondente A 100% da quota única, pertencente ao sócio único Mamudo Abdul Aruna.
  93. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 50: Administração
  95. Texto do artigo, página 50: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único Mamudo Abdul Aruna, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  96. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 50: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 50: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 50: Overborder Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Overborder Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101793737, Cristova Blamu Lunga, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Tete, residente na cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 50: (Tipo de firma e duração)
  103. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Overborder Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  104. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 50: (Sede, forma e locais de representação)
  107. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  108. Número ou marcador, página 50: ARTIGOTERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das actividades de: Transportes,
  111. Texto do artigo, página 51: logÍstica de carga contentorizada e não contentorizada, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, exportação e importação, consultoria para os negócios e a gestão, actividades combinadas de serviços administrativos, serviços de apoio aos negócios, logística geral, agenciamento de navios, troca de tripulação, ship chandling, abastecimento de navio e consultoria de desembaraço aduaneiro de mercadorias.
  112. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  113. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT, (Cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Cristova Blamu Lunga.
  116. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 51: (Aumento de capital social e suprimentos)
  118. Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Cristova Blamu Lunga, como administrador.
  122. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  125. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 51: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  127. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  129. Texto do artigo, página 51: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  130. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de dois mil vinte e dois.
  131. Texto do artigo, página 51: — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 51: Palm Real Estate, Limitada
  133. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101809188, uma sociedade por quotas denominada Palm Real Estate, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 51: Entre:
  135. Texto do artigo, página 51: Joaquim Nhanala Júnior, moçambicano, nascido a 8 de Outubro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100668021M, emitido a 15 de Junho de 2021 e válido até 14 de Junho de 2026; e
  136. Texto do artigo, página 51: Eduardo Luís Cumba, moçambicano, nascido a 4 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319682S, emitido a 15 de Dezembro de 2017 e válido até 15 de Dezembro de 2022.
  137. Texto do artigo, página 51: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  140. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Palm Real Estate, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  141. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1549, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  142. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
  149. Texto do artigo, página 51: Administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, reabilitação e arrendamento de imóveis.
  150. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  151. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  152. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, direitos e outros valores, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Nhanala Júnior; e b)Outra quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Eduardo Luís Cumba.
  156. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
  158. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Joaquim Nhanala Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem fiscal, jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  159. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  160. Número ou marcador, página 51: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  161. Texto do artigo, página 51: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 51: Proarte, Limitada
  163. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e oito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100036908, entidade legal supra constituída por: Dinaisa Boaventura Wiliamo Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102306534J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, titular do NUIT 148054320, Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, natural
  164. Texto do artigo, página 52: da cidade de Maputo, residente na cidade de Xai – Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102281717J, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezoito na cidade de Xai – Xai, titular do NUIT 110221606, Benício Daniel Mulhanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente em Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325868B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai – Xai a dois de Novembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 108805048, Inoque Alberto Thaulo, solteiro, natural e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105048249J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a três de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 138988600, Erasmo José Marrenjo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 111793379, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 52: Denominação, sede e duração
  167. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Proarte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  168. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Balane, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 52: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  170. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 52: Objecto
  172. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
  173. Número ou marcador, página 52: a) Comércio a grosso e a retalho.
  174. Número ou marcador, página 52: b) Fornecimento de inertes e materiais de construção;
  175. Número ou marcador, página 52: c) Electroferragem; d)Fornecimento de materiais de escritório e informáticos;
  176. Número ou marcador, página 52: e) Engenharia e construção civil;
  177. Número ou marcador, página 52: f) Arquitectura, planeamento e ordenamento territorial; g)Consultoria e assessoria em engenharia e construção civil;
  178. Número ou marcador, página 52: h) Consultoria e gestão de negócios;
  179. Número ou marcador, página 52: i) Consultoria e assessoria diversa;
  180. Número ou marcador, página 52: j) Promoção e organização de eventos;
  181. Número ou marcador, página 52: k) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
  182. Número ou marcador, página 52: l) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  183. Número ou marcador, página 52: m) Comércio internacional;
  184. Número ou marcador, página 52: n) Importação e exportação.
  185. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  186. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 52: Capital
  188. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  189. Texto do artigo, página 52: a)Dinaisa Boaventura Wiliamo Machava, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 17,5% do capital social; b)Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a 37,5% do capital social;
  190. Número ou marcador, página 52: c) Benício Daniel Mulhanga, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 17,5% do capital social;
  191. Número ou marcador, página 52: d) Inoque Alberto Thaulo, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 17,5% do capital social;
  192. Número ou marcador, página 52: e) Erasmo José Marrenjo, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a 10% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 52: Administração e representação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Erasmo José Marrenjo, titular do NUIT 111793379, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  196. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  197. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 52: Morte ou interdição
  199. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  200. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 52: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Inhambane, quatro de Agosto de dois mil e
  204. Texto do artigo, página 52: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 52: Proestiva Business & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação da Proestiva Business & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101292223, entre, Edi Guacha Ulenga, solteira natural de Mambone-Govuro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 52: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Proestiva Business & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  212. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede em Sofala, cidade da Beira, bairro de Chaimite, Avenida/ rua General Machado, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 52: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  218. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto: Serviços de estiva, agenciamento de mercadorias em transito internacional, frete e fretamento, limpeza e fumigação aos armazéns e contentores, fornecimentos de produtos alimentares nos navios, prestação de serviços, comercio e actividade geral, comércio a retalho e groso de produtos alimentares, todo tipo de material
  219. Texto do artigo, página 53: eléctrico, ferragem e material de construção, celulares e seus acessórios, electrodomésticos, malas, carteiras, relógios, jóias e outros produtos não especificados, equipamento de telecomunicações, têxteis, calçados e seus acessórios, louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, jogos e brinquedos, supermercados e hipermercados, importação e exportação.
  220. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 53: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edi Guacha Ulenga.
  223. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação)
  225. Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Edi Guacha Ulenga.
  226. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2022. — A Conser-
  227. Texto do artigo, página 53: vadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 53: Proline Procurment Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101799123, uma entidade denominada, Proline Procurment Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 53: Mendes Nicolau Nhabanga, nascido a 10 de Setembro de 1988, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, filho de Nicolau Francisco Nhabanga e de Maria Bila, solteiro, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104063844B, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, na cidade de Maputo e válido até 7 de Fevereiro de 2027.
  231. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  232. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 53: (Denominação e duração)
  234. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Proline Procurment Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  237. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Amílcar Cabral n.º 325, rés-do-chão.
  238. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria serviços na área de:
  241. Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços de rent-a-car e turismo;
  242. Número ou marcador, página 53: b) Gestão de imobiliário;
  243. Número ou marcador, página 53: c) Fiscalização na área de HST;
  244. Número ou marcador, página 53: d) Gestão de recursos humano; e)Comércio de consumíveis de escritório.
  245. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  246. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  247. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a quota do único sócio Mendes Nicolau Nhabanga e equivalente a 100% do capital social.
  249. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 53: (Administração, representação da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 53: A sociedade será administrada pelo sócio único Mendes Nicolau Nhabanga.
  252. Número ou marcador, página 53: CAPITULO III Das disposições gerais
  253. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 53: (Balanços e contas)
  255. Texto do artigo, página 53: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  256. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  261. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  262. Texto do artigo, página 53: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 53: RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 101750914, o sócio deliberou alterar o objecto social. Em consequência foi alterado o artigo terceiro do objecto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  265. Texto do artigo, página 53: ..............................................................
  266. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  268. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto:
  269. Número ou marcador, página 53: i) A importação, comercialização e distribuição de todo o tipo de medicamentos de referência, similares e genéricos, autorizados pelo sistema nacional de saúde moçambicano; ii) Importação, comercialização e distribuição de equipamentos e material médico e hospitalar; iii) Agenciamento e representação de marcas de medicamentos, materiais e equipamentos médicos e hospitalares; iv) Prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades.
  270. Texto do artigo, página 53: Maputo, 31 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 53: S.S.N – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 53: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, S.S.N, – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 7 de Agosto de 2022 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101797252, a 15 de Julho de 2022, cujo teor é o seguinte:
  273. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 53: Denominação
  275. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de S.S.N.
  276. Texto do artigo, página 53: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 54: Sede
  279. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na rua n.º 1.005, Primeiro Bairro Unidade Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  280. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 54: Objecto
  282. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  283. Número ou marcador, página 54: a) Serviços de imobiliária, arrendamento de propriedade, etc;
  284. Número ou marcador, página 54: b) Prestação de serviços.
  285. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 54: Capital social
  287. Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único: Silva Manuel, solteiro casado, natural de Quelimane e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 030100116185F, emitido em Quelimane a 12 de Março de 2020 e do NUIT 118564261.
  288. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 54: Administração e gerência
  290. Texto do artigo, página 54: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Silva Manuel, com dispensa de caução.
  291. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  293. Texto do artigo, página 54: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 54: Quelimane, 13 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 54: Simples Destaque – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Simples Destaque – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101410420, em que Sérgio João Baptista Mauia, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 54: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial
  299. Texto do artigo, página 54: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Simples Destaque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  303. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolver as actividades seguintes:
  304. Texto do artigo, página 54: Comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, i m o b i l i á r i a , e d u c a ç ã o e representação de marcas.
  305. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  306. Número ou marcador, página 54: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  307. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  308. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Sérgio João Baptista Mauia.
  309. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  310. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  311. Número ou marcador, página 54: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Sérgio João Baptista Mauia, desde já nomeado gerente.
  312. Número ou marcador, página 54: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
  313. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  314. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2022. — A Conser-
  315. Texto do artigo, página 54: vadora, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 54: Steel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 54: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Steel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101783103, em que Hermínio Helenimo Phiro Runganga, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláususlas seguintes.
  318. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 54: (Denominação social e sede)
  320. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação social de Steel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua João da Nova, Urbano 1, Macurungo na cidade da Beira.
  321. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, de que obtida as autorizações legais.
  322. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em outras áreas.
  325. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de materiais de construção.
  326. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
  327. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado a totalidade da quota, pertencente ao sócio único sócio de nome Hermínio Helenimo Phiro Runganga.
  330. Número ou marcador, página 54: Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 54: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  332. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 54: (Gerência)
  334. Texto do artigo, página 54: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo únicosócio, ficando desde já investido de
  335. Texto do artigo, página 55: poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los em uma pessoa de confiança.
  336. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
  338. Texto do artigo, página 55: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  339. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2022. — A Conser-
  340. Texto do artigo, página 55: vadora, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 55: Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101819582, denominada Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Saide Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 55: (Denominação, forma e social)
  345. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede bairro de Chuiba, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  348. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade estabelece por um tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 55: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir do reconhecimento pelo notário.
  350. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto: actividades de consultoria em obras públicas e privadas, fornecimento de bens e serviços, logística na área de transportes, prestação de serviços em diversas áreas ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante das entidades de tutela.
  353. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Saide Rachide.
  356. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  357. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 55: (Cessação de quotas)
  359. Texto do artigo, página 55: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação de único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  360. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Saide Rachide, ao qual cabe a fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a esta e a gerência da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 55: (Competências)
  365. Número ou marcador, página 55: Um) Compete ao único sócio Saide Rachide representar a sociedade em juízo, fora dele, activa a passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  367. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  368. Número ou marcador, página 55: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonatórias.
  369. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 55: Pemba, 17 de Agosto, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 55: Vertical Construção Civil e Engenharia Metalomecânica, Limitada
  374. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte
  375. Texto do artigo, página 55: e dois, da sociedade, Vertical Construção Civil e Engenharia Metalomecânica, Limitada, com sede na província de Maputo, Boane, Matola Rio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769190, deliberam a mudança da (denominação e o objecto social), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e artigo quarto, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  376. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 55: Denominação
  378. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Vertical, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 55: .............................................................
  380. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 55: Objecto
  382. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  383. Número ou marcador, página 55: a) Construção civil e obras públicas;
  384. Número ou marcador, página 55: b) Engenharia electrotécnica;
  385. Número ou marcador, página 55: c) Electromecânica (fiter);
  386. Número ou marcador, página 55: d) Engenharia metalomecânica; e
  387. Número ou marcador, página 55: e) Construção de linhas eléctricas de baixa, média e alta tensão, incluindo subestações.
  388. Texto do artigo, página 55: Maputo, de 30 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilergível.
  389. Texto do artigo, página 55: Zero City Lodge, Limitada
  390. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101759954, uma entidade denominada, Zero City Lodge, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 55: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  392. Texto do artigo, página 55: A Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, uma sociedade de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10067939, representada pelo sócio único Emidio Constantino Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100018142, emitido a 11 de Dezembro de 2020, em Maputo; e
  393. Texto do artigo, página 55: Irene José Comé, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101013124908, emitido a 30 de Março de 2022, em Maputo, pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 55: Denominação
  396. Texto do artigo, página 55: É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adopta a
  397. Texto do artigo, página 56: denominação Zero City Lodge, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  398. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 56: Sede
  400. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade com sede nesta na localidade de Zandamela, povoado de Mavila, província de Inhambane.
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