III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2022

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Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo da observância das disposições legais nacionais e das que resultam da sua filiação em organismos desportivos internacionais, a Federação Moçambicana de Badminton prevê em regulamentos internos próprios:
Número ou marcador · p. 14 a) Infracções típicas, em conformidade com as regras da respectiva modalidade desportiva e as correspondentes sanções, graduadas em função da sua gravidade;
Número ou marcador · p. 14 b) As causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a responsabilidade do infractor;
Número ou marcador · p. 14 c) Os procedimentos disciplinares, sua tramitação e a forma de aplicação da sanção a que haja lugar;
Número ou marcador · p. 14 d) O direito a defesa do arguido e recurso às sanções aplicadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Simbolos)
Texto do artigo · p. 14 A Federação Moçambicana de Badminton terá como símbolo o que for aprovado na Assembleia Geral e posteriormente utilizados como estabelecido no Regulamento Interno da federação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 14 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Federação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O regulamento interno da federação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da federação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da federação, bem como neste a favor dos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da federação, deve proceder a eleição dos seus órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinara respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos os casos omissos ou que suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da federação, devem ser encaminhados ao presidente de mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente de Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da direcção da federação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da federação, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ABX Health Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846814 uma entidade denominada, ABX Health Mozambique, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de uma sociedade por quotas denominada ABX Health Mozambique, Limitada, nos temos de artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Kasulo, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100210223, neste acto representada por Marcelino Eurico de Sales Lucas, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000569P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Novembro de 2014; residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 15 Abovax (PTY) LTD, uma sociedade de direito sul africano, com número de registo 2014/134587/07, neste acto representada por Pejaomati Hans Hamukoto, maior de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P1067005, emitido pelo
Texto do artigo · p. 15 Ministry of Home Affairs da República da Namíbia, a 25 de Fevereiro de 2021, residente em Namíbia; e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação ABX Health Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 13, flat 2, bairro Central B, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços médicos, incluindo gestão de pacientes e logística hospitalar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal e qualquer outra permitida por lei, bem como participar no capital social de outras sociedades ou empresas nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social pertencente à Kasulo Limitada; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social pertencente à Abovax (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 5 (cinco) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nemeiam desde já o senhor Marcelino Eurico de Sales Lucas Pejaomati Hans Hamokoto como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes)
Texto do artigo · p. 15 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um administrador ou do mandatário da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato. As partes nomeiam desde já o senhor Marcelino Eurico de Sales Lucas como mandatário da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101848590, uma entidade denominada, Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Alex David Maluleke, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106202310M, emitido a 24 de Abril de 2021 e residente na cidade de Maputo, no bairro Unidade 7 quarteirão 4, casa n.º 183.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, bairro Malhangalene, n.º 1509. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e restauração; e
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços nas áreas imobiliárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Alex David Maluleke e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Alex David Maluleke.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Outubro de 2022.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Artes Gráfica Chicote, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Artes Gráficas Chicote, Limitada, matriculada sob NUEL 101187004, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Pedro Luis Chicote, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Aeroporto, 19º Bairro, Manga Mascarenha, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Deolinda Branquinho José Dengua, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Guine, 6.º Bairro, Esturro, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Josefa Pedro Luís Chicote, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na 19º bairro, Manga Mascarenha, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Yuren Pedro Luis Chicote, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na 19º bairro, Manga Mascarenha, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Baptista Luís Chicote, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 7 de Abril, Vila de Manica, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adoptará a denominação Artes Gráfica Chicote, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro, Mascarenha, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em construção civil e, prestação de serviços em áreas afins, comércio geral com importação e exportação, com predominância de material de construção. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento, dividido em cinco quotas de seguinte maneira, Pedro Luis Chicote 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) do capital correspondente a 85%, Deolinda Branquinho José Dengua 12.000,00MT (doze mil meticais) do capital correspondente a 6%, Josefa Pedro Luis Chicote 6.000,00MT (seis mil meticais) do capital correspondente a 3%, Yuren Pedro Luis Chicote 6.000,00MT (seis mil meticais) do capital correspondente a 3%, Baptista Luis Chicote 6.000,00MT (seis mil meticais) do capital correspondente a 3%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Pedro Luis Chicote, que desde já são nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Auto Moto Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Moto Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101514641, entre Dennis Moniz Jacob, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, na província de Zambézia, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 17 Tomás Daniel Tivane, de nacionalidade moçambicana, natural de Goonda-Chibabava, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, Código Comercial as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Auto Moto Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada, criar sucursais, delegações, filiações ou agências para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Serralharia civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Reparação, bate chapa e pinturas em veículos e automóveis e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode, constituir sociedades, adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 17 pertencente a sócio Dennis Moniz Jacob, representativa de 50% do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócio Tomas Daniel Tivane, representativa de 50% do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais exercícios de gestão corrente dos negócios sociais é de responsabilidade do senhor Dennis Moniz Jacob.
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Black Wild Adventure, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101647919 uma entidade denominada Black Wild Adventure, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal KaMpFumo, cidade de Maputo, constituida por dois sócios abaixo discriminados:
Texto do artigo · p. 17 Andrea Raimondi, maior,casado, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º Y80210899, emitido pelo Ser – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em 28 de Novembro de 2016 com validade até 27 de Novembro de 2026, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Simona Papa, casada, de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA3517510, emitido pelo SER – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em 22 de Junho de 2012, com validade até 22 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO l Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Black Wild Adventure, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade a:
Número ou marcador · p. 18 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Agenciamento de viagem;
Número ou marcador · p. 18 c) Excursao turismo;
Número ou marcador · p. 18 d) Hotelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO ll Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Andrea Raimondi correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pertencente a sócia Simona Papa, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuizo das desposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO lll Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do gerente que sera nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, ficando desde já nomeado o senhor Andrea Raimondi.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituido para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Texto do artigo · p. 18 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de emprestimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Casa Tv, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838145 uma entidade denominada Casa Tv, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Bin Chen, solteiro, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00037615N emitido, no dia 22 de Agosto de 2022 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na rua Capelo n.º 171, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Hui Yang, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG667777L emitido, no dia 1 de Julho de 2019, pela República Popular da China, e residente, Avenida 24 de Julho, n.º 1710 nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Casa Tv Limitada, sita na, rua, praça 21 de Outubro n.º 272, rés-do-chão no bairro Alto-Mãe nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados; c)Venda de material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Bin Chen com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Hui Yang com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente, Bin Chen, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CDP – Consultoria,Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759652 uma entidade denominada, CDP – Consultoria,Sociedade Unipessoal ,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Chantelle du Plessis, maior, solteira, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00212720, emitido aos 16 de Março de 2017, constitui a sociedade CDP - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma CDP - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua 4.697, casa 198, quarteirão 1, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações
Texto do artigo · p. 20 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Chantelle du Plessis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e representação da sociedade pertence à sócia Chantelle du Plessis, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pela sócia única ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade orga-nizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Centro Infantil Pikinico, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, do Centro Infantil Pikinico Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101307905, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Centro Infantil Pikinico, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zimbabué, número oitocentos e doze, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de educação infantil (creche e pré-escolar).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Nurima Carvalho Ribeiro;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos Meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Malema Carvalho Ribeiro; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia da Silva Ruas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 21 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 21 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 21 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e/ou acessórias)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e/ou suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigadas na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento e direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo da observância das disposições legais nacionais e das que resultam da sua filiação em organismos desportivos internacionais, a Federação Moçambicana de Badminton prevê em regulamentos internos próprios:
  2. Número ou marcador, página 14: a) Infracções típicas, em conformidade com as regras da respectiva modalidade desportiva e as correspondentes sanções, graduadas em função da sua gravidade;
  3. Número ou marcador, página 14: b) As causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a responsabilidade do infractor;
  4. Número ou marcador, página 14: c) Os procedimentos disciplinares, sua tramitação e a forma de aplicação da sanção a que haja lugar;
  5. Número ou marcador, página 14: d) O direito a defesa do arguido e recurso às sanções aplicadas.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
  7. Texto do artigo, página 14: (Simbolos)
  8. Texto do artigo, página 14: A Federação Moçambicana de Badminton terá como símbolo o que for aprovado na Assembleia Geral e posteriormente utilizados como estabelecido no Regulamento Interno da federação.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  10. Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Federação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento interno da federação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da federação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da federação, bem como neste a favor dos membros.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral Constituinte)
  16. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da federação, deve proceder a eleição dos seus órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinara respectiva agenda de trabalhos.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E CINCO
  18. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) Todos os casos omissos ou que suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da federação, devem ser encaminhados ao presidente de mesa da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente de Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da direcção da federação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da federação, pelas autoridades governamentais competentes.
  22. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2022. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 15: ABX Health Mozambique, Limitada
  25. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846814 uma entidade denominada, ABX Health Mozambique, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  26. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de uma sociedade por quotas denominada ABX Health Mozambique, Limitada, nos temos de artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  27. Texto do artigo, página 15: Kasulo, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100210223, neste acto representada por Marcelino Eurico de Sales Lucas, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000569P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Novembro de 2014; residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane; e
  28. Texto do artigo, página 15: Abovax (PTY) LTD, uma sociedade de direito sul africano, com número de registo 2014/134587/07, neste acto representada por Pejaomati Hans Hamukoto, maior de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P1067005, emitido pelo
  29. Texto do artigo, página 15: Ministry of Home Affairs da República da Namíbia, a 25 de Fevereiro de 2021, residente em Namíbia; e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma, duração e sede)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação ABX Health Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 13, flat 2, bairro Central B, Maputo cidade.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços médicos, incluindo gestão de pacientes e logística hospitalar.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal e qualquer outra permitida por lei, bem como participar no capital social de outras sociedades ou empresas nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social pertencente à Kasulo Limitada; e
  44. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social pertencente à Abovax (Pty) Ltd.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 5 (cinco) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nemeiam desde já o senhor Marcelino Eurico de Sales Lucas Pejaomati Hans Hamokoto como administradores da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  59. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 15: (Poderes)
  62. Texto do artigo, página 15: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador ou do mandatário da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato. As partes nomeiam desde já o senhor Marcelino Eurico de Sales Lucas como mandatário da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101848590, uma entidade denominada, Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  74. Texto do artigo, página 16: Alex David Maluleke, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106202310M, emitido a 24 de Abril de 2021 e residente na cidade de Maputo, no bairro Unidade 7 quarteirão 4, casa n.º 183.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, bairro Malhangalene, n.º 1509. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e restauração; e
  84. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços nas áreas imobiliárias.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Alex David Maluleke e equivalente a 100% do capital social.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Alex David Maluleke.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Outubro de 2022.-O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 16: Artes Gráfica Chicote, Limitada
  99. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Artes Gráficas Chicote, Limitada, matriculada sob NUEL 101187004, entre:
  100. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Pedro Luis Chicote, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Aeroporto, 19º Bairro, Manga Mascarenha, cidade da Beira;
  101. Texto do artigo, página 16: Segundo. Deolinda Branquinho José Dengua, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Guine, 6.º Bairro, Esturro, cidade da Beira;
  102. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Josefa Pedro Luís Chicote, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na 19º bairro, Manga Mascarenha, cidade da Beira;
  103. Texto do artigo, página 16: Quarto. Yuren Pedro Luis Chicote, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na 19º bairro, Manga Mascarenha, cidade da Beira;
  104. Texto do artigo, página 16: Quinto. Baptista Luís Chicote, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 7 de Abril, Vila de Manica, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adoptará a denominação Artes Gráfica Chicote, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro, Mascarenha, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em construção civil e, prestação de serviços em áreas afins, comércio geral com importação e exportação, com predominância de material de construção. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento, dividido em cinco quotas de seguinte maneira, Pedro Luis Chicote 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) do capital correspondente a 85%, Deolinda Branquinho José Dengua 12.000,00MT (doze mil meticais) do capital correspondente a 6%, Josefa Pedro Luis Chicote 6.000,00MT (seis mil meticais) do capital correspondente a 3%, Yuren Pedro Luis Chicote 6.000,00MT (seis mil meticais) do capital correspondente a 3%, Baptista Luis Chicote 6.000,00MT (seis mil meticais) do capital correspondente a 3%.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Pedro Luis Chicote, que desde já são nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  124. Número ou marcador, página 17: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  130. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2022. — O Técnico,
  132. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Auto Moto Serviços, Limitada
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Moto Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101514641, entre Dennis Moniz Jacob, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, na província de Zambézia, residente na cidade da Beira.
  135. Texto do artigo, página 17: Tomás Daniel Tivane, de nacionalidade moçambicana, natural de Goonda-Chibabava, residente na cidade da Beira.
  136. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, Código Comercial as claúsulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  138. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  139. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Auto Moto Serviços, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  142. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  145. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada, criar sucursais, delegações, filiações ou agências para qualquer ponto do país.
  147. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  148. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem objecto da sociedade:
  150. Número ou marcador, página 17: a) Serralharia civil;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Reparação, bate chapa e pinturas em veículos e automóveis e em áreas afins.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode, constituir sociedades, adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  153. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  154. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  155. Texto do artigo, página 17: (Subscrição)
  156. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  158. Texto do artigo, página 17: pertencente a sócio Dennis Moniz Jacob, representativa de 50% do capital da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócio Tomas Daniel Tivane, representativa de 50% do capital da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  161. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  162. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais exercícios de gestão corrente dos negócios sociais é de responsabilidade do senhor Dennis Moniz Jacob.
  163. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2022. — A Conser-
  165. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: Black Wild Adventure, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101647919 uma entidade denominada Black Wild Adventure, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  168. Texto do artigo, página 17: É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal KaMpFumo, cidade de Maputo, constituida por dois sócios abaixo discriminados:
  169. Texto do artigo, página 17: Andrea Raimondi, maior,casado, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º Y80210899, emitido pelo Ser – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em 28 de Novembro de 2016 com validade até 27 de Novembro de 2026, residente na cidade de Maputo;
  170. Texto do artigo, página 17: Simona Papa, casada, de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA3517510, emitido pelo SER – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em 22 de Junho de 2012, com validade até 22 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO l Da denominação e sede
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Black Wild Adventure, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, em Maputo, Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: Duração
  178. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade a:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Turismo;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento de viagem;
  184. Número ou marcador, página 18: c) Excursao turismo;
  185. Número ou marcador, página 18: d) Hotelaria e restauração.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO ll Do capital social
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 18: Capital social
  191. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, assim distribuídas:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Andrea Raimondi correspondente a 50%;
  193. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pertencente a sócia Simona Papa, correspondente a 50%.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  196. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessação de quotas
  199. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuizo das desposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO lll Da gestão, representação e vinculação
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 18: Gestão e representação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do gerente que sera nomeado em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, ficando desde já nomeado o senhor Andrea Raimondi.
  207. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  208. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  209. Número ou marcador, página 18: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituido para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  212. Texto do artigo, página 18: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  215. Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  224. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 18: Contas bancárias
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
  231. Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de emprestimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 18: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  235. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Mocambique.
  236. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: Casa Tv, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838145 uma entidade denominada Casa Tv, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  239. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  240. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Bin Chen, solteiro, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00037615N emitido, no dia 22 de Agosto de 2022 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na rua Capelo n.º 171, nesta cidade de Maputo;
  241. Texto do artigo, página 19: Segundo. Hui Yang, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG667777L emitido, no dia 1 de Julho de 2019, pela República Popular da China, e residente, Avenida 24 de Julho, n.º 1710 nesta cidade de Maputo.
  242. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Casa Tv Limitada, sita na, rua, praça 21 de Outubro n.º 272, rés-do-chão no bairro Alto-Mãe nesta cidade de Maputo.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 19: Duração
  248. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: Objecto
  251. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  252. Número ou marcador, página 19: a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
  253. Número ou marcador, página 19: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados; c)Venda de material de construção com importação e exportação;
  254. Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 19: Capital social
  257. Texto do artigo, página 19: O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Bin Chen com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Hui Yang com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  260. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  263. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 19: Administração
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente, Bin Chen, como sócio gerente e com plenos poderes.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  269. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  271. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  281. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 19: CDP – Consultoria,Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759652 uma entidade denominada, CDP – Consultoria,Sociedade Unipessoal ,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  288. Texto do artigo, página 19: Chantelle du Plessis, maior, solteira, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00212720, emitido aos 16 de Março de 2017, constitui a sociedade CDP - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
  289. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  292. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma CDP - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua 4.697, casa 198, quarteirão 1, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações
  294. Texto do artigo, página 20: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  295. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 20: Duração
  298. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: Objecto
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria diversa.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Participação noutras entidades)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  306. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 20: Capital social
  309. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Chantelle du Plessis.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  312. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  316. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  317. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e representação da sociedade pertence à sócia Chantelle du Plessis, desde já nomeada gerente.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
  321. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pela sócia única ou pelo administrador.
  326. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  329. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade orga-nizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  333. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  343. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  344. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 20: Centro Infantil Pikinico, Limitada
  346. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, do Centro Infantil Pikinico Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101307905, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  347. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  350. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Centro Infantil Pikinico, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zimbabué, número oitocentos e doze, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de educação infantil (creche e pré-escolar).
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  362. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  363. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  367. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Nurima Carvalho Ribeiro;
  368. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos Meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Malema Carvalho Ribeiro; e
  369. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia da Silva Ruas.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Aumentos de capital)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  374. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  375. Número ou marcador, página 21: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  376. Número ou marcador, página 21: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  377. Número ou marcador, página 21: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  378. Número ou marcador, página 21: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  379. Número ou marcador, página 21: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  380. Número ou marcador, página 21: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  381. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  382. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e/ou acessórias)
  385. Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e/ou suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigadas na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  388. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento e direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  393. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  394. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  395. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  396. Número ou marcador, página 21: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 21: (Oneração de quotas)
  399. Texto do artigo, página 21: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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