III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2022

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Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão do sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração do sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 22 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, ou por correio electrónico, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto ou por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente
Texto do artigo · p. 22 permitidos.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os sócios indicarão por carta ou correio electrónico dirigido à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Oito) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrônicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada.
Número ou marcador · p. 22 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 22 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 22 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 22 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 22 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 22 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 22 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 22 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 22 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 ( Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 23 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 23 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 23 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 23 e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos; e
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente e/ou de gestão diária da sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sociedade pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 23 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
Texto do artigo · p. 23 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Clínica de OptometriaLuciano Chilane, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101642402, constituida no dia três de Novembro de dois mil vinte um, por Eugénio Luciano Chilane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, NUIT 108900369, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902707479P, emitido a 15 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Laurênciana Custódio Nhanala, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, NUIT 108993766, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101783320J, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Clínica de Optometria-Luciano Chilane, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, província de Inhabambe, bairro Chambone-5, Avenida Amilcar Cabral. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, sucursais no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exames optométricos completos, prescrição e fornecimento de óculos;
Número ou marcador · p. 24 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, compleentares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à 100% das quotas, sendo 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondendo à 60% da quota pertencente ao Eugénio Luciano Chilane, NUIT 108900369 e 60.000,00MT (sassenta mil meticais) correspondendo à 40% de quota pertencente a Laurênciana Custódio Nhanala, NUIT 108993766.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia, Laurência Custódio Nhanala, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 24 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 24 quatro de Novembro de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 COGEL – Construções Gerais, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas 44 á folhas 46 do livro de notas para escrituras diversas n.º 199-B, foi constituída uma sociedade unipessoal, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior dos Registos, em exercício na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, pelo senhor Manuel Germias.
Texto do artigo · p. 24 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que, constitui uma sociedade unipessoal denominada por COGEL - Construções Gerais Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação COGEL – Construções Gerais Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Rua XII, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da outorgarão da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Vias de acesso;
Número ou marcador · p. 24 c) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 24 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 24 e) Instalações;
Número ou marcador · p. 24 f) Fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que o sócio pretender, podendo ainda participar em tudo e quaisquer actos de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas ás necessárias autorizações das autoridades directas e competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
Texto do artigo · p. 24 (cento e cinquenta mil meticais) 100% da quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, um ou mais vezes mediante a deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidos pelo único sócio Manuel Germias, que desde já fica nomeado gerente-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente-geral ou a quem por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais desde que a lei e ou presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) No desempenho das suas funções
Texto do artigo · p. 24 o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por outras áreas de actividades, sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente geral, com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assinatura que obriga á sociedade
Texto do artigo · p. 24 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante.
Número ou marcador · p. 24 a) A assinatura individualizada do gerente geral;
Número ou marcador · p. 24 b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei, e será liquidada com o único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ficando os herdeiros a exercerem as actividades e ou representantes legais do falecido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Tudo quanto fica omisso regularão ás demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de
Texto do artigo · p. 24 Janeiro de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Colorado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848663, uma entidade denominada Colorado – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Yong Guo Chen, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 25 chinesa, natural de Fujian, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EF 484557, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pela República da China.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Colorado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 770, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades com importação e exportação, venda de material de construção, auditoria, fiscalidade, marketing e publicidade, gestão de recursos humanos, consultoria de gestão de empresas, análise e gestão de projectos, distribuição e logística de stocks, correctoria de seguros, correctoria financeira, concessão de créditos a singulares e entidades, formação e assistência de softwares de gestão, a sociedade poderá exercer outras actividades económicas desde de que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de 20.000,00MT, representada pela única quota subscrita pelo sócio Yong Guo Chen, correspondente a 100% do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que fica desde já nomeado como gerente Yong Guo Chen
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Consultório Médico Ismael Neto, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
Texto do artigo · p. 25 o número cento e um milhões oitocentos trinta e seis mil trezentos setenta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Ismael Neto, Limitada, pelos senhores Mufalume Ossofo Ismail, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381635S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, bairro Mathapue, Issufo Mufalume Ossofo Ismail, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031708874551D, emitido a 14 de Maio de 2021, Laura Mufalume Ossofo Ismail, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala--Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031708874552B, emitido a 14 de Maio de 2021, Guida Mufalume, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701004814J, emitido a 3 de Janeiro de 2017 e Leyla Mufalume Ismail, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, com o NUIC 020100021500A, representados pelo Pai (Mufalume Ossofo Ismail), que se rege com base nos artigos que se segem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Ismael Neto, Limitada e tem a sua sede no bairro Mathapue, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação de cuidados de saúde.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira: Mufalume Ossofo Ismail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Issufo Mufalume Ossofo Ismail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Laura Mufalume Ossofo Ismail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Guida Mufalume, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Leyla Mufalume Ismail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Mufalume Ossofo Ismail, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum, poderá o administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 19 de Setembro de 2022. O Conservador e Notária, Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 COVPRESS-Compra & Venda Prestação de Serviços Júlia Alfredo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101826732, denominada COVPRESS-Compra & Venda Prestação de Serviços Júlia Alfredo – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador notário superior, e pelo sócio Fernando Júlio Alfredo Leal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sua denominação de COVPRESS-Compra & Venda Prestação de Serviços Júlia Alfredo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mandane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio diverso;
Número ou marcador · p. 26 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de produtos autorizados pelas lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral e gerência de sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta pela única sócia senhora Júlia Alfredo, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 26 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Pemba, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 CP - Serviços Globais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759679, uma entidade denominada CP - Serviços Globais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Chantelle du Plessis, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00212720, emitido a 16 de Março de 2017, constitui a sociedade CP - Serviços Globais – Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma CP - Serviços Globais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua 4.697, casa 198, quarteirão 1, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Chantelle du Plessis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia Chantelle du Plessis, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pela sócia única ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Demeritis Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844919, uma entidade denominada Demeritis Advisory, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Almeida Sande Américo Tomáz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276370J, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2015, titular do NUIT 100243350, com domicílio na rua Aquino de Bragança n.º 51, Coop, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Abudo Manuel Salipa, maior, casado em comunhão de bens adquiridos com Nicole Mocubi Salipa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851526I, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Agosto de 2022, titular do NUIT 112573860, com domicílio na Avenida 24 de Julho n.º 388, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada de Demeritis Advisory, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Demeritis Advisory, Limitada, e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, no distrito municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 i) Consultoria e assessoria em negócios e gestão; ii) Consultoria na elaboração de estudos de viabilidade económica, financeira, técnica e social de investimentos em diversas áreas de actividades, designadamente agricultura, pecuária, florestas, silvicultura, indústria, comércio, desenvolvimento rural, transporte e logística, energia, petróleo e gás, mineração, tecnologias de comunicação e informação, infraestrutura, comunico, desenvolvimento institucional; iii) Concepção, gestão, monitoria e avaliação de projectos; iv) Consultoria de avaliação de impactos ambientais sociais, gestão e auditorias ambientais;
Número ou marcador · p. 27 v) Concepção de projectos de arquitectura e engenharia nas áreas acima indicadas; vi) Estudos e pesquisas de mercado, sondagens de opinião; vii) Formação profissional e assistência técnica nas áreas acima mencionadas; e viii)Agenciamento, assessoria,marketing e procurement em matéria de projectos.
Número ou marcador · p. 27 b) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), a ser realizado no prazo máximo legal, dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente à sessenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao senhor Almeida Sande Américo Tomáz; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao senhor Abudo Manuel Salipa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 Um) Não haverão prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas as accionistas poderão realizar os suprimentos de que a sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ /ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela banca comercial moçambicana para depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Exoneração, exclusão de sócio e amortização da parte social
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade retirando-se da sua estrutura de capital, nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio pode ser excluído da sociedade, sendo retirada da sua estrutura de capital quando, nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) O falecimento dum sócio não desencadeia automaticamente a amortização da sua participação social, sendo esta substituída pelos seus herdeiros, salvo decisão contrária destes. Havendo discordância entre os herdeiros sobre a permanência na sociedade, a amortização da participação social deverá ocorrer somente relativamente à parte da participação que cabe ao herdeiro que deseja afastar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Verificado o facto permissivo da exoneração dum sócio, este pode dar a conhecer por escrito, carta com aviso de recepção dirigida ao presidente do conselho de administração, à sociedade, e no prazo de noventa (90) dias de calendário contados do conhecimento daquele facto, a sua vontade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Ocorrido o facto legal e estatutariamente permissivo da exclusão, os demais sócios podem, no prazo de noventa (90) dias de calendário contados do conhecimento daquele facto pela administração, deliberar amortizar a quota do sócio inadimplente seja titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Sessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, o sócio não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção. Para este efeito, exercer o direito de preferência significa o sócio interessado satisfazer todas as condições da aquisição da quota, incluindo, mas não se limitando ao pagamento do preço da cedência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Passado o prazo supra sem que o sócio tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, o sócio cedente pode concluir a transação com terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 28 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Secretária da sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 d) O conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Eleição, mandato e caução
Número ou marcador · p. 28 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 28 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 28 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrario à lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Atribuições e competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 29 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 29 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 29 f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 29 g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Convocação das sessões
Número ou marcador · p. 29 Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou deste órgão, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão do sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração do sócio, nos termos legais.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  4. Número ou marcador, página 21: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  5. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  6. Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 22: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  8. Número ou marcador, página 22: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  10. Número ou marcador, página 22: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
  21. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
  22. Número ou marcador, página 22: b) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, ou por correio electrónico, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto ou por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  36. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente
  37. Texto do artigo, página 22: permitidos.
  38. Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios indicarão por carta ou correio electrónico dirigido à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: Oito) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrônicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada.
  40. Número ou marcador, página 22: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  44. Número ou marcador, página 22: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  45. Número ou marcador, página 22: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  46. Número ou marcador, página 22: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 22: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  48. Número ou marcador, página 22: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  49. Número ou marcador, página 22: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 22: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  51. Número ou marcador, página 22: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  52. Número ou marcador, página 22: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 22: l) O aumento e a redução do capital;
  54. Número ou marcador, página 22: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 22: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  58. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 23: ( Administração)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como presidente do conselho.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  64. Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  70. Número ou marcador, página 23: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 23: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  72. Número ou marcador, página 23: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  73. Número ou marcador, página 23: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  74. Número ou marcador, página 23: e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  76. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  81. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos; e
  82. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente e/ou de gestão diária da sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  84. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
  87. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sociedade pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  92. Texto do artigo, página 23: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
  93. Texto do artigo, página 23: de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  96. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  97. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  98. Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  101. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  102. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 23: Clínica de OptometriaLuciano Chilane, Limitada
  104. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101642402, constituida no dia três de Novembro de dois mil vinte um, por Eugénio Luciano Chilane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, NUIT 108900369, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902707479P, emitido a 15 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Laurênciana Custódio Nhanala, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, NUIT 108993766, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101783320J, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  107. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Clínica de Optometria-Luciano Chilane, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, província de Inhabambe, bairro Chambone-5, Avenida Amilcar Cabral. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, sucursais no território nacional ou estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 24: Duração
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto:
  114. Número ou marcador, página 24: a) Exames optométricos completos, prescrição e fornecimento de óculos;
  115. Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, compleentares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 24: Capital social
  118. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à 100% das quotas, sendo 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondendo à 60% da quota pertencente ao Eugénio Luciano Chilane, NUIT 108900369 e 60.000,00MT (sassenta mil meticais) correspondendo à 40% de quota pertencente a Laurênciana Custódio Nhanala, NUIT 108993766.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  121. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia, Laurência Custódio Nhanala, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  124. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  127. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  128. Texto do artigo, página 24: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  129. Texto do artigo, página 24: quatro de Novembro de dois mil vinte e um.
  130. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: COGEL – Construções Gerais, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas 44 á folhas 46 do livro de notas para escrituras diversas n.º 199-B, foi constituída uma sociedade unipessoal, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior dos Registos, em exercício na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, pelo senhor Manuel Germias.
  133. Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito:
  134. Texto do artigo, página 24: Que, constitui uma sociedade unipessoal denominada por COGEL - Construções Gerais Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação COGEL – Construções Gerais Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Rua XII, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 24: Duração
  141. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da outorgarão da assinatura da escritura pública.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  145. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil;
  146. Número ou marcador, página 24: b) Vias de acesso;
  147. Número ou marcador, página 24: c) Edifícios e monumentos;
  148. Número ou marcador, página 24: d) Obras hidráulicas;
  149. Número ou marcador, página 24: e) Instalações;
  150. Número ou marcador, página 24: f) Fundações e captação de água.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que o sócio pretender, podendo ainda participar em tudo e quaisquer actos de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas ás necessárias autorizações das autoridades directas e competentes.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 24: Capital social
  154. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
  155. Texto do artigo, página 24: (cento e cinquenta mil meticais) 100% da quota pertencente ao único sócio.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, um ou mais vezes mediante a deliberação do único sócio.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 24: Gerência
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidos pelo único sócio Manuel Germias, que desde já fica nomeado gerente-geral, com dispensa de caução.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente-geral ou a quem por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais desde que a lei e ou presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) No desempenho das suas funções
  162. Texto do artigo, página 24: o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por outras áreas de actividades, sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente geral, com o aval da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 24: Assinatura que obriga á sociedade
  165. Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante.
  166. Número ou marcador, página 24: a) A assinatura individualizada do gerente geral;
  167. Número ou marcador, página 24: b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  170. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei, e será liquidada com o único sócio a deliberar.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ficando os herdeiros a exercerem as actividades e ou representantes legais do falecido.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  174. Texto do artigo, página 24: Tudo quanto fica omisso regularão ás demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de
  176. Texto do artigo, página 24: Janeiro de 2022. — O Notário, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 25: Colorado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848663, uma entidade denominada Colorado – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Yong Guo Chen, solteiro, maior, de nacionalidade
  179. Texto do artigo, página 25: chinesa, natural de Fujian, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EF 484557, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pela República da China.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Colorado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 770, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 25: Objecto
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades com importação e exportação, venda de material de construção, auditoria, fiscalidade, marketing e publicidade, gestão de recursos humanos, consultoria de gestão de empresas, análise e gestão de projectos, distribuição e logística de stocks, correctoria de seguros, correctoria financeira, concessão de créditos a singulares e entidades, formação e assistência de softwares de gestão, a sociedade poderá exercer outras actividades económicas desde de que permitidas por lei.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: Capital social
  188. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de 20.000,00MT, representada pela única quota subscrita pelo sócio Yong Guo Chen, correspondente a 100% do capital social
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  191. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que fica desde já nomeado como gerente Yong Guo Chen
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 25: Dissolução, liquidação da sociedade
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conser-
  197. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 25: Consultório Médico Ismael Neto, Limitada
  199. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
  200. Texto do artigo, página 25: o número cento e um milhões oitocentos trinta e seis mil trezentos setenta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Ismael Neto, Limitada, pelos senhores Mufalume Ossofo Ismail, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381635S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, bairro Mathapue, Issufo Mufalume Ossofo Ismail, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031708874551D, emitido a 14 de Maio de 2021, Laura Mufalume Ossofo Ismail, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala--Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031708874552B, emitido a 14 de Maio de 2021, Guida Mufalume, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701004814J, emitido a 3 de Janeiro de 2017 e Leyla Mufalume Ismail, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, com o NUIC 020100021500A, representados pelo Pai (Mufalume Ossofo Ismail), que se rege com base nos artigos que se segem:
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Ismael Neto, Limitada e tem a sua sede no bairro Mathapue, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  209. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de cuidados de saúde.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira: Mufalume Ossofo Ismail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Issufo Mufalume Ossofo Ismail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Laura Mufalume Ossofo Ismail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Guida Mufalume, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Leyla Mufalume Ismail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  215. Texto do artigo, página 25: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Mufalume Ossofo Ismail, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  220. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, poderá o administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  221. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  222. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 19 de Setembro de 2022. O Conservador e Notária, Superior, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 26: COVPRESS-Compra & Venda Prestação de Serviços Júlia Alfredo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101826732, denominada COVPRESS-Compra & Venda Prestação de Serviços Júlia Alfredo – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador notário superior, e pelo sócio Fernando Júlio Alfredo Leal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  227. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação de COVPRESS-Compra & Venda Prestação de Serviços Júlia Alfredo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mandane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  235. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviço diverso;
  236. Número ou marcador, página 26: b) Comércio diverso;
  237. Número ou marcador, página 26: c) Turismo;
  238. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de produtos autorizados pelas lei moçambicana.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de uma única quota.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e gerência de sociedade)
  245. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pela única sócia senhora Júlia Alfredo, ao qual cabe fazer
  246. Texto do artigo, página 26: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  247. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  252. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da única sócia.
  253. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Pemba, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico,
  258. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 26: CP - Serviços Globais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759679, uma entidade denominada CP - Serviços Globais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 26: Chantelle du Plessis, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00212720, emitido a 16 de Março de 2017, constitui a sociedade CP - Serviços Globais – Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
  262. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  265. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma CP - Serviços Globais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua 4.697, casa 198, quarteirão 1, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  267. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 26: Duração
  270. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: Objecto
  273. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria diversa.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 26: (Participação noutras entidades)
  277. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  278. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 26: Capital social
  281. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Chantelle du Plessis.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  284. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  288. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  289. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia Chantelle du Plessis, desde já nomeada gerente.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pela sócia única ou pelo administrador.
  298. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  301. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  305. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  315. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  316. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 27: Demeritis Advisory, Limitada
  318. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844919, uma entidade denominada Demeritis Advisory, Limitada, entre:
  319. Texto do artigo, página 27: Almeida Sande Américo Tomáz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276370J, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2015, titular do NUIT 100243350, com domicílio na rua Aquino de Bragança n.º 51, Coop, cidade de Maputo; e
  320. Texto do artigo, página 27: Abudo Manuel Salipa, maior, casado em comunhão de bens adquiridos com Nicole Mocubi Salipa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851526I, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Agosto de 2022, titular do NUIT 112573860, com domicílio na Avenida 24 de Julho n.º 388, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  321. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada de Demeritis Advisory, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 27: Designação, sede, representações e duração
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Demeritis Advisory, Limitada, e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, no distrito municipal de Kampfumo.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 27: Objecto
  329. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  330. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de:
  331. Número ou marcador, página 27: i) Consultoria e assessoria em negócios e gestão; ii) Consultoria na elaboração de estudos de viabilidade económica, financeira, técnica e social de investimentos em diversas áreas de actividades, designadamente agricultura, pecuária, florestas, silvicultura, indústria, comércio, desenvolvimento rural, transporte e logística, energia, petróleo e gás, mineração, tecnologias de comunicação e informação, infraestrutura, comunico, desenvolvimento institucional; iii) Concepção, gestão, monitoria e avaliação de projectos; iv) Consultoria de avaliação de impactos ambientais sociais, gestão e auditorias ambientais;
  332. Número ou marcador, página 27: v) Concepção de projectos de arquitectura e engenharia nas áreas acima indicadas; vi) Estudos e pesquisas de mercado, sondagens de opinião; vii) Formação profissional e assistência técnica nas áreas acima mencionadas; e viii)Agenciamento, assessoria,marketing e procurement em matéria de projectos.
  333. Número ou marcador, página 27: b) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: Capital social
  337. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), a ser realizado no prazo máximo legal, dividido em duas quotas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente à sessenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao senhor Almeida Sande Américo Tomáz; e
  339. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao senhor Abudo Manuel Salipa.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  343. Número ou marcador, página 28: Um) Não haverão prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas as accionistas poderão realizar os suprimentos de que a sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ /ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  345. Número ou marcador, página 28: Três) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela banca comercial moçambicana para depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 28: Exoneração, exclusão de sócio e amortização da parte social
  348. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade retirando-se da sua estrutura de capital, nos casos previstos na lei.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode ser excluído da sociedade, sendo retirada da sua estrutura de capital quando, nos casos previstos na lei.
  350. Número ou marcador, página 28: Três) O falecimento dum sócio não desencadeia automaticamente a amortização da sua participação social, sendo esta substituída pelos seus herdeiros, salvo decisão contrária destes. Havendo discordância entre os herdeiros sobre a permanência na sociedade, a amortização da participação social deverá ocorrer somente relativamente à parte da participação que cabe ao herdeiro que deseja afastar-se da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 28: Quatro) Verificado o facto permissivo da exoneração dum sócio, este pode dar a conhecer por escrito, carta com aviso de recepção dirigida ao presidente do conselho de administração, à sociedade, e no prazo de noventa (90) dias de calendário contados do conhecimento daquele facto, a sua vontade.
  352. Número ou marcador, página 28: Cinco) Ocorrido o facto legal e estatutariamente permissivo da exclusão, os demais sócios podem, no prazo de noventa (90) dias de calendário contados do conhecimento daquele facto pela administração, deliberar amortizar a quota do sócio inadimplente seja titular.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 28: Sessão de quotas
  355. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, o sócio não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção. Para este efeito, exercer o direito de preferência significa o sócio interessado satisfazer todas as condições da aquisição da quota, incluindo, mas não se limitando ao pagamento do preço da cedência.
  357. Número ou marcador, página 28: Quatro) Passado o prazo supra sem que o sócio tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, o sócio cedente pode concluir a transação com terceiros.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  360. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  361. Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
  362. Número ou marcador, página 28: b) O conselho de administração;
  363. Número ou marcador, página 28: c) Secretária da sociedade; e
  364. Número ou marcador, página 28: d) O conselho fiscal ou fiscal único.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 28: Eleição, mandato e caução
  367. Número ou marcador, página 28: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  369. Número ou marcador, página 28: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  374. Número ou marcador, página 28: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  375. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros; e
  376. Número ou marcador, página 28: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  378. Número ou marcador, página 28: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrario à lei.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 28: Atribuições e competências da assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 28: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  382. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  383. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
  384. Número ou marcador, página 29: c) Alterações aos presentes estatutos;
  385. Número ou marcador, página 29: d) Emissão de obrigações;
  386. Número ou marcador, página 29: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  387. Número ou marcador, página 29: f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  388. Número ou marcador, página 29: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 29: h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
  390. Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: Convocação das sessões
  394. Número ou marcador, página 29: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou deste órgão, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  400. Número ou marcador, página 29: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
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