III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2022

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Número ou marcador · p. 29 b) À um membro do conselho de administração que assumirá a desig-
Texto do artigo · p. 29 nação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Texto do artigo · p. 29 c)À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no número 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o directorgeral terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i) Almeida Sande Américo Tomáz; (ii) Abudo Maneul Salipa; e (iii) Luís George Generoso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 29 Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 29 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 29 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 29 f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 29 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 29 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 29 a) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 29 d) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 29 e) De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 29 g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 29 h) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Fiscalização
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Reuniões
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 30 a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 30 b) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 30 c) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 30 d) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis; e
Número ou marcador · p. 30 e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 30 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 30 c) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 30 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Design Vasco, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101675181, denominada Design Vasco, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio: Ali Luis Vasco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como sua denominação: Design Vasco, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, província de Cabo Delgado, bairro Incularino, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo: Uma quota, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente, respectivamente ao sócio Ali Luís Vasco.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Ali Luís Vasco e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 28 de Dezembro, de 2021. — O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Digteh Design & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837572, uma entidade denominada Digteh Design & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presnete nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Fernando Daniel Tobela, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade titular do Bilhete de Identidade n.º 110100163719A, emitido a 4 de Setembro de 2020, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Euclidio Pedro Marrengula, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102221079N, emitido a 7 de Agosto de 2018, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação, Digtech Design & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 934, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 31 a) Impressão e gráfica;
Número ou marcador · p. 31 b) Publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Euclidio Pedro Marrengula;
Número ou marcador · p. 31 b) E, uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Daniel Tobela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Euclidio Pedro Marrengula e Fernando Daniel Tobela que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os outros sócios, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ed Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória de Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101737861, constituída no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, por: Edson Flugêncio Benjamim, casado, de 38 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000424936P, emitido na cidade de Inhambane, a oito de Junho de dois mil e dezoito, com NUIT 109056911, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas que integram o Código Comercial e as leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Ed Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 3, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção de edifícios, estradas, pontes e furos de água.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito seja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Edson Flugêncio Benjamim, titular do NUIT 109056911.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único sócio, Edson Flugêncio Benjamim, titular do NUIT 109056911, desde já nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) o gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Maxixe, 13 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Edysha Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101646823, denominada Edysha Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,
Texto do artigo · p. 32 conservadora/notária superior, pelo sócio único Fátima Banaly Atumane Bastone, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade unipessoal adopta a denominação Edysha Eventos & Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigoração contar-se a partir da data o reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços em diversas áreas e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), pertencente a única sócia a senhora Fátima Banaly Atumane Bastone e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Fátima Banaly Atumane Bastone, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes
Texto do artigo · p. 32 a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 11 de Novembro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 ENMED, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779556, uma entidade denominada ENMED, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Mélvio Mauro Manuel António Ferrão, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102533696ª, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 32 Vanessa Esmeraldina Guerra Picardo Ferrão, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324581ª, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2021, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Eizel Manuel Picardo Ferrão, menor, representado pelo pai Mélvio Mauro Manuel António Ferrão, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105169747C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Adriel Manuel Picardo Ferrão, menor, representado pelo pai Mélvio Mauro Manuel António Ferrão, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031707521076C, emitido
Texto do artigo · p. 33 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada (Lda), que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de ENMED, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é indeterminada, con-
Texto do artigo · p. 33 tando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua de Pungue, Tchumene.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviços hospitalares;
Número ou marcador · p. 33 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos; e
Número ou marcador · p. 33 d) Consultoria em gestão agrícola.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei. A mesma, poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias auto-rizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 10.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, as quotas sociais são divididos da seguinte forma: o sócio Melvio Mauro Manuel António Ferrão, detem 50% do capital, correspondente a 5.000,00MT, a sócia Vanessa Esmeraldina Guerra Picardo Ferrão, detém 25%, correspondente a 2.500,00MT e os sócios menores representados pelos pais e/ou tutores, Eizel Manuel Picardo Ferrão, com 12,5%, correspondente a 1.250,00MT e Adriel Manuel Picardo Ferrão, detentor de 12.5%, correspondente a 1.250,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio maioritário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 33 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Farm Base, E.I.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Farm Base, E.I., com NUEL 101815005, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário André Jentara, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230315C, emitido em Pemba, a 6 de Abril de 2020 e residente em Montepuez, constitui a empresa em nome individual denominada Farm Base, E.I.
Texto do artigo · p. 33 Tem a sua sede no bairro Nicuapa, cidade de Montepuez.
Texto do artigo · p. 33 Tem por objecto: Actividade Principal 01610- Actividades dos serviços relacionados com a agricultura. Actividade Secundárias01440- Avicultura, 01499 - Outra produção animal, N.E nos termos da Licença n.º 867/02/01/2021, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
Texto do artigo · p. 33 Iniciou as suas actividades a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 33 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 33 Documentos: Requerimento, certidão negativa, Licença n.º 867/02/01/2021, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, Início de Actividade, Identificação do proprietário que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 33 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 8 de Setembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 FM Express, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação da sociedade FM Express, Limitada matriculada sob NUEL 101825183, Francisco Mauana Augusto, natural da Beira, residente na Beira, e Bobby Valoy, residente no 19 Bairro Manga, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de FM Express, Limitada, têm a sua sede na cidadde da Beira, podendo por deliberação da assemblea geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 33 a) Envio e recepção de correios e encomenda;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a dois sócios nomeadamente aos sócios Francisco Mauana Augusto e Bobby Valoyi.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representarão em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde ja como sócios Francisco Mauana Augusto e Bobby valoyi.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assemblea geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros.
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdicação ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade – FDC
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 22 de Junho de 2022 da Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade – FDC, foi deliberado a alteração integral dos estatutos. Em consequência dessa deliberação fica integralmente alterado o estatuto que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, visão, missão e fim
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 34 A Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade, adiante designada por FDC, é uma pessoa jurídica de direito privado, de utilidade pública, dotada de património suficiente e irrevogavelmente afecto a prossecussão de fins de interesse social, com automia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto, regulamento e demais legis-lação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A FDC é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida dentro do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A FDC pode criar delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, desde que considerado necessário ou conveniente a prossecussão dos seus fins, mediante deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Visão
Texto do artigo · p. 34 É visão da FDC a edificação de comunidades moçambicanas capazes de liderarem processos de desenvolvimento local, promover diálogos e parcerias com o governo, sociedade civil e sector privado bem como a instituição de mecanismos participativos de tomada de decisão, reforçando em particular o papel das mulheres e jovens.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Missão
Texto do artigo · p. 34 A FDC é uma instituição que visa fortalecer as capacidades das comunidades desfavorecidas com o objectivo de vencer a pobreza e promover a justiça social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Fim
Número ou marcador · p. 34 Um) A FDC tem por fim:
Número ou marcador · p. 34 a) Promover o apoio de iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o seu desenvolvimento económico, social e cultural;
Número ou marcador · p. 34 b) Incentivar o reforço da capacidade organizativa e institucional das comunidades com vista à autosatisfação das suas necessidades básicas e ao desenvolvimento de uma vida comunitária activa e participada;
Número ou marcador · p. 34 c) Recolher, sistematizar, analisar e divulgar as experiências nacionais de desenvolvimento baseado e assente nas comunidades.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na prossecução destes fins, tendo sempre presente o interresse social e o desenvolvimento sustentável das comunidades, a FDC propõe-se, em especial, apoiar:
Número ou marcador · p. 34 a) As comunidades na identificação, elaboração, implementação e avaliação de programas e projectos que priorizem a produção para a auto-suficiência alimentar e a criação de excedentes, no quadro geral do combate pela melhoria e elevação das condições de vida;
Número ou marcador · p. 34 b) A prestação de serviços às comunidades nas áreas da saúde, educação, abastecimento de água e habitação, na recuperação e manutenção de infra-estruturas, formação e assistência material específica;
Número ou marcador · p. 34 c) O envolvimento das comunidades na reabilitação do tecido social e dos valores culturais com vista à preservação e valorização da cultura nacional;
Número ou marcador · p. 34 d) Acções de educação comunitária, formação e capacitação para a gestão e administração da vida nas comunidades bem como formação dirigida ao aperfeiçoamento do funcionamento institucional da FDC;
Número ou marcador · p. 34 e) A promoção de programas específicos que visem o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher, da rapariga, do jovem e da criança;
Número ou marcador · p. 34 f) A educação em acções de preservação e defesa dos recursos naturais, do meio ambiente e das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 34 g) A criação e funcionamento de organização não-governamentais, sem fins lucrativos, vocacionadas para a actuação junto à comunidade;
Número ou marcador · p. 35 h) A reflexão, investigação, debate e divulgação de questões sobre o desenvolvimento em Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 i) A promoção da cooperação com outras fundações e associações, a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na prossecução dos seus fins a FDC pode associar-se a outras quaisquer entidades nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Categorias
Número ou marcador · p. 35 Um) Podem ser membros da FDC um número ilimitado de pessoas individuais e colectivas, que como tal sejam admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Existem, na FDC, as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 35 a) Membro fundador: é assim considerado para efeitos do disposto no n.º 4, todo o membro fundador da associação para o desenvolvimento da comunidade e ainda o membro ordinário admitido na sua Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 35 b) Membro ordinário: é aquele que se identifica com os objectivos da FDC e que como tal seja admitido para colaborar na realização dos seus fins estatutários;
Número ou marcador · p. 35 c) Membro honorário: é a entidade ou personalidade, a quem for atribuída tal distinção, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral e tenha contribuído relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da FDC;
Número ou marcador · p. 35 d) Membro benemérito: é a pessoa física ou colectiva que tenha contribuído de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da FDC.
Número ou marcador · p. 35 Três) Pode ser acumulada na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso de morte, desistência ou inabilitação de um Fundador, cabe aos restantes eleger o seu substituto, preferencialmente, de entre membros que foram ordinários na Associação para o Desenvolvimento da Comunidade, para o que se requer dois terços de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A reunião para a eleição é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração da Fundação trinta dias após a certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 35 Um) A admissão de membro ordinário é da competência do Conselho de Administração, mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois membros ordinários ou um fundador e ratificada pela Assembleia de membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A admissão de membro honorário e benemérito é proposta pelo Conselho de Administração ou por um mínimo de cinco membros fundadores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Direitos e deveres do membro fundador e ordinário
Número ou marcador · p. 35 Um) São direitos do membro fundador e ordinário:
Número ou marcador · p. 35 a) Participar nas iniciativas promovidas pela FDC;
Número ou marcador · p. 35 b) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela FDC;
Número ou marcador · p. 35 c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da FDC;
Número ou marcador · p. 35 d) Participar nas reuniões da Assembleia de membros e aí votar;
Número ou marcador · p. 35 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 f) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 35 g) Receber informação sobre o desenvolvimento das actividades da FDC.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São deveres do membro fundador e ordinário:
Número ou marcador · p. 35 a) Colaborar nas actividades da FDC;
Número ou marcador · p. 35 b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 35 c) Pagar a quotização mensal;
Número ou marcador · p. 35 d) Observar o cumprimento do estatuto e das deliberações dos órgãos sociais da FDC.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Direitos do membro honorário e benemérito
Texto do artigo · p. 35 O membro honorário e benemérito da FDC têm, entre outros, o direito a:
Número ou marcador · p. 35 a) Colaborar na realização dos fins da FDC; b)Tomar parte nas sessões da Assembleia de membros, podendo emitir opinião sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 35 c) Submeter por escrito ao Conselho de Administração qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julguem úteis à prossecução dos fins da FDC;
Número ou marcador · p. 35 d) Ser eleito para o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 e) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 35 Um) Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 35 a) O que renunciar;
Número ou marcador · p. 35 b) O que infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da FDC;
Número ou marcador · p. 35 c) O que não comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, dos órgãos a que pertence e para a qual tenha sido regularmente convocado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A exclusão de membro compete ao Conselho de Administração, sujeita à ratificação da Assembleia de membros na primeira sessão que se segue à deliberação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Património
Número ou marcador · p. 35 Um) A FDC é instituída pela Associação para Desenvolvimento da Comunidade com um fundo inicial de:
Número ou marcador · p. 35 a) 24.600.000,00 MT (vinte e quatro milhões e seiscentos mil de meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Além do fundo referido no número anterior, o património da FDC é constituído por:
Número ou marcador · p. 35 a) Quotização mensal a pagar pelo membro fundador e ordinário;
Número ou marcador · p. 35 b) Receitas de quaisquer iniciativas;
Número ou marcador · p. 35 c) Subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que à FDC advierem a título gratuito ou oneroso devendo, nestes casos e a aceitação depender da sua compatibilização com os fins da FDC;
Número ou marcador · p. 35 d) Bens móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
Número ou marcador · p. 35 e) Rendimentos provenientes do investimento de bens próprios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Administração financeira
Número ou marcador · p. 35 Um) A FDC goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na prossecução dos seus fins, a FDC pode:
Número ou marcador · p. 35 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis, salvo os que tenham sido atribuídos pelo instituidor que carecem da autorização da entidade competente, sob pena de nulidade;
Texto do artigo · p. 36 b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 11;
Número ou marcador · p. 36 c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 36 d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro, exercer a actividade empresarial, nos termos da Lei, aplicando os proventos à realização dos fins da FDC.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho de Administração obrigase a preparar as Demonstrações Financeiras de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique e as Normas Internacionais de Relato Financeiro para conhecimento da Assembleia de membros e seu envio à entidade competente do Governo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As Demonstrações Financeiras devem ser auditadas por empresa de auditoria especializada e internacionalmente reconhecida.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dos órgãos
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da FDC:
Número ou marcador · p. 36 a) O Conselho de Administração;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: b) À um membro do conselho de administração que assumirá a desig-
  2. Texto do artigo, página 29: nação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  3. Texto do artigo, página 29: c)À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  4. Número ou marcador, página 29: Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no número 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
  5. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o directorgeral terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
  6. Número ou marcador, página 29: Cinco) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i) Almeida Sande Américo Tomáz; (ii) Abudo Maneul Salipa; e (iii) Luís George Generoso.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Atribuições e competências
  9. Texto do artigo, página 29: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  13. Número ou marcador, página 29: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  14. Número ou marcador, página 29: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  15. Número ou marcador, página 29: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
  16. Número ou marcador, página 29: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  17. Número ou marcador, página 29: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  18. Número ou marcador, página 29: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Vinculação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Do presidente do conselho de administração;
  23. Número ou marcador, página 29: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  25. Número ou marcador, página 29: d) Do administrador único;
  26. Número ou marcador, página 29: e) De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
  27. Número ou marcador, página 29: f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
  28. Número ou marcador, página 29: g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  29. Número ou marcador, página 29: h) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: Fiscalização
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: Reuniões
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 30: Secretária da sociedade
  44. Número ou marcador, página 30: Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  48. Número ou marcador, página 30: c) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  49. Número ou marcador, página 30: d) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis; e
  50. Número ou marcador, página 30: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 30: Balanço e distribuição de resultados
  54. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  56. Texto do artigo, página 30: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 30: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
  58. Número ou marcador, página 30: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
  65. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 30: Design Vasco, Limitada
  67. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101675181, denominada Design Vasco, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio: Ali Luis Vasco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  70. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como sua denominação: Design Vasco, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, província de Cabo Delgado, bairro Incularino, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  78. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
  79. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento de bens.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo: Uma quota, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente, respectivamente ao sócio Ali Luís Vasco.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência e sua representação)
  86. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Ali Luís Vasco e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  87. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  91. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  96. Texto do artigo, página 30: 28 de Dezembro, de 2021. — O Técnico,Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 30: Digteh Design & Serviços, Limitada
  98. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837572, uma entidade denominada Digteh Design & Serviços, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presnete nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  100. Texto do artigo, página 31: Fernando Daniel Tobela, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade titular do Bilhete de Identidade n.º 110100163719A, emitido a 4 de Setembro de 2020, nesta cidade de Maputo; e
  101. Texto do artigo, página 31: Euclidio Pedro Marrengula, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102221079N, emitido a 7 de Agosto de 2018, nesta cidade de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  106. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Digtech Design & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 934, 1.º andar, cidade de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Impressão e gráfica;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Publicidade e marketing.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  118. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  119. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Euclidio Pedro Marrengula;
  124. Número ou marcador, página 31: b) E, uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Daniel Tobela.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  127. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Euclidio Pedro Marrengula e Fernando Daniel Tobela que ficam desde já nomeados administradores.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  140. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  143. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os outros sócios, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 31: Ed Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória de Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101737861, constituída no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, por: Edson Flugêncio Benjamim, casado, de 38 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000424936P, emitido na cidade de Inhambane, a oito de Junho de dois mil e dezoito, com NUIT 109056911, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas que integram o Código Comercial e as leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  153. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Ed Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 3, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional
  155. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 32: Objecto
  158. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção de edifícios, estradas, pontes e furos de água.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito seja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 32: Capital social
  162. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Edson Flugêncio Benjamim, titular do NUIT 109056911.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  165. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único sócio, Edson Flugêncio Benjamim, titular do NUIT 109056911, desde já nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) o gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  167. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  168. Texto do artigo, página 32: Maxixe, 13 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 32: Edysha Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101646823, denominada Edysha Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,
  171. Texto do artigo, página 32: conservadora/notária superior, pelo sócio único Fátima Banaly Atumane Bastone, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade unipessoal adopta a denominação Edysha Eventos & Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigoração contar-se a partir da data o reconhecimento pelo notário.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  182. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços em diversas áreas e comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei, prestação de serviços em diversas áreas.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), pertencente a única sócia a senhora Fátima Banaly Atumane Bastone e equivalente a 100%.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Fátima Banaly Atumane Bastone, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  193. Número ou marcador, página 32: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes
  194. Texto do artigo, página 32: a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  196. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  197. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 32: Pemba, 11 de Novembro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 32: ENMED, Limitada
  203. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779556, uma entidade denominada ENMED, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 32: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  205. Texto do artigo, página 32: Mélvio Mauro Manuel António Ferrão, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102533696ª, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente na Matola;
  206. Texto do artigo, página 32: Vanessa Esmeraldina Guerra Picardo Ferrão, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324581ª, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2021, residente em Maputo;
  207. Texto do artigo, página 32: Eizel Manuel Picardo Ferrão, menor, representado pelo pai Mélvio Mauro Manuel António Ferrão, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105169747C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo; e
  208. Texto do artigo, página 32: Adriel Manuel Picardo Ferrão, menor, representado pelo pai Mélvio Mauro Manuel António Ferrão, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031707521076C, emitido
  209. Texto do artigo, página 33: pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo.
  210. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada (Lda), que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  213. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de ENMED, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, con-
  215. Texto do artigo, página 33: tando a partir da data da celebração da escritura.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua de Pungue, Tchumene.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  223. Número ou marcador, página 33: a) Serviços hospitalares;
  224. Número ou marcador, página 33: b) Construção civil;
  225. Número ou marcador, página 33: c) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos; e
  226. Número ou marcador, página 33: d) Consultoria em gestão agrícola.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei. A mesma, poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias auto-rizações.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 10.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, as quotas sociais são divididos da seguinte forma: o sócio Melvio Mauro Manuel António Ferrão, detem 50% do capital, correspondente a 5.000,00MT, a sócia Vanessa Esmeraldina Guerra Picardo Ferrão, detém 25%, correspondente a 2.500,00MT e os sócios menores representados pelos pais e/ou tutores, Eizel Manuel Picardo Ferrão, com 12,5%, correspondente a 1.250,00MT e Adriel Manuel Picardo Ferrão, detentor de 12.5%, correspondente a 1.250,00MT do capital social.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio maioritário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 33: (Exercício, contas e resultados)
  237. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  238. Texto do artigo, página 33: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 33: Farm Base, E.I.
  248. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Farm Base, E.I., com NUEL 101815005, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário André Jentara, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230315C, emitido em Pemba, a 6 de Abril de 2020 e residente em Montepuez, constitui a empresa em nome individual denominada Farm Base, E.I.
  249. Texto do artigo, página 33: Tem a sua sede no bairro Nicuapa, cidade de Montepuez.
  250. Texto do artigo, página 33: Tem por objecto: Actividade Principal 01610- Actividades dos serviços relacionados com a agricultura. Actividade Secundárias01440- Avicultura, 01499 - Outra produção animal, N.E nos termos da Licença n.º 867/02/01/2021, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
  251. Texto do artigo, página 33: Iniciou as suas actividades a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove.
  252. Texto do artigo, página 33: Usa como firma a denominação acima lançada.
  253. Texto do artigo, página 33: Documentos: Requerimento, certidão negativa, Licença n.º 867/02/01/2021, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, Início de Actividade, Identificação do proprietário que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  254. Texto do artigo, página 33: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
  255. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  256. Texto do artigo, página 33: 8 de Setembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 33: FM Express, Limitada
  258. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação da sociedade FM Express, Limitada matriculada sob NUEL 101825183, Francisco Mauana Augusto, natural da Beira, residente na Beira, e Bobby Valoy, residente no 19 Bairro Manga, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regem as cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de FM Express, Limitada, têm a sua sede na cidadde da Beira, podendo por deliberação da assemblea geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 33: Duração
  265. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 33: Objecto
  268. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto
  269. Número ou marcador, página 33: a) Envio e recepção de correios e encomenda;
  270. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de importação e exportação.
  271. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  273. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 34: Capital social
  276. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a dois sócios nomeadamente aos sócios Francisco Mauana Augusto e Bobby Valoyi.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  279. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  280. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 34: Gerência
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representarão em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde ja como sócios Francisco Mauana Augusto e Bobby valoyi.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assemblea geral.
  285. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  288. Texto do artigo, página 34: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 34: Herdeiros.
  291. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdicação ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  294. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Mocambique.
  295. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2022. — A Conser-
  296. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 34: Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade – FDC
  298. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 22 de Junho de 2022 da Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade – FDC, foi deliberado a alteração integral dos estatutos. Em consequência dessa deliberação fica integralmente alterado o estatuto que passa ter a seguinte nova redacção:
  299. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, visão, missão e fim
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 34: Denominação e natureza
  302. Texto do artigo, página 34: A Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade, adiante designada por FDC, é uma pessoa jurídica de direito privado, de utilidade pública, dotada de património suficiente e irrevogavelmente afecto a prossecussão de fins de interesse social, com automia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto, regulamento e demais legis-lação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 34: Duração e sede
  305. Número ou marcador, página 34: Um) A FDC é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida dentro do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) A FDC pode criar delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, desde que considerado necessário ou conveniente a prossecussão dos seus fins, mediante deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 34: Visão
  309. Texto do artigo, página 34: É visão da FDC a edificação de comunidades moçambicanas capazes de liderarem processos de desenvolvimento local, promover diálogos e parcerias com o governo, sociedade civil e sector privado bem como a instituição de mecanismos participativos de tomada de decisão, reforçando em particular o papel das mulheres e jovens.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 34: Missão
  312. Texto do artigo, página 34: A FDC é uma instituição que visa fortalecer as capacidades das comunidades desfavorecidas com o objectivo de vencer a pobreza e promover a justiça social.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 34: Fim
  315. Número ou marcador, página 34: Um) A FDC tem por fim:
  316. Número ou marcador, página 34: a) Promover o apoio de iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o seu desenvolvimento económico, social e cultural;
  317. Número ou marcador, página 34: b) Incentivar o reforço da capacidade organizativa e institucional das comunidades com vista à autosatisfação das suas necessidades básicas e ao desenvolvimento de uma vida comunitária activa e participada;
  318. Número ou marcador, página 34: c) Recolher, sistematizar, analisar e divulgar as experiências nacionais de desenvolvimento baseado e assente nas comunidades.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) Na prossecução destes fins, tendo sempre presente o interresse social e o desenvolvimento sustentável das comunidades, a FDC propõe-se, em especial, apoiar:
  320. Número ou marcador, página 34: a) As comunidades na identificação, elaboração, implementação e avaliação de programas e projectos que priorizem a produção para a auto-suficiência alimentar e a criação de excedentes, no quadro geral do combate pela melhoria e elevação das condições de vida;
  321. Número ou marcador, página 34: b) A prestação de serviços às comunidades nas áreas da saúde, educação, abastecimento de água e habitação, na recuperação e manutenção de infra-estruturas, formação e assistência material específica;
  322. Número ou marcador, página 34: c) O envolvimento das comunidades na reabilitação do tecido social e dos valores culturais com vista à preservação e valorização da cultura nacional;
  323. Número ou marcador, página 34: d) Acções de educação comunitária, formação e capacitação para a gestão e administração da vida nas comunidades bem como formação dirigida ao aperfeiçoamento do funcionamento institucional da FDC;
  324. Número ou marcador, página 34: e) A promoção de programas específicos que visem o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher, da rapariga, do jovem e da criança;
  325. Número ou marcador, página 34: f) A educação em acções de preservação e defesa dos recursos naturais, do meio ambiente e das mudanças climáticas;
  326. Número ou marcador, página 34: g) A criação e funcionamento de organização não-governamentais, sem fins lucrativos, vocacionadas para a actuação junto à comunidade;
  327. Número ou marcador, página 35: h) A reflexão, investigação, debate e divulgação de questões sobre o desenvolvimento em Moçambique;
  328. Número ou marcador, página 35: i) A promoção da cooperação com outras fundações e associações, a nível nacional e internacional.
  329. Número ou marcador, página 35: Três) Na prossecução dos seus fins a FDC pode associar-se a outras quaisquer entidades nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
  330. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 35: Categorias
  333. Número ou marcador, página 35: Um) Podem ser membros da FDC um número ilimitado de pessoas individuais e colectivas, que como tal sejam admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) Existem, na FDC, as seguintes categorias de membros:
  335. Número ou marcador, página 35: a) Membro fundador: é assim considerado para efeitos do disposto no n.º 4, todo o membro fundador da associação para o desenvolvimento da comunidade e ainda o membro ordinário admitido na sua Assembleia Constituinte;
  336. Número ou marcador, página 35: b) Membro ordinário: é aquele que se identifica com os objectivos da FDC e que como tal seja admitido para colaborar na realização dos seus fins estatutários;
  337. Número ou marcador, página 35: c) Membro honorário: é a entidade ou personalidade, a quem for atribuída tal distinção, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral e tenha contribuído relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da FDC;
  338. Número ou marcador, página 35: d) Membro benemérito: é a pessoa física ou colectiva que tenha contribuído de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da FDC.
  339. Número ou marcador, página 35: Três) Pode ser acumulada na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
  340. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso de morte, desistência ou inabilitação de um Fundador, cabe aos restantes eleger o seu substituto, preferencialmente, de entre membros que foram ordinários na Associação para o Desenvolvimento da Comunidade, para o que se requer dois terços de votos dos membros presentes ou representados.
  341. Número ou marcador, página 35: Cinco) A reunião para a eleição é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração da Fundação trinta dias após a certificação daqueles estados.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 35: Admissão de membro
  344. Número ou marcador, página 35: Um) A admissão de membro ordinário é da competência do Conselho de Administração, mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois membros ordinários ou um fundador e ratificada pela Assembleia de membros.
  345. Número ou marcador, página 35: Dois) A admissão de membro honorário e benemérito é proposta pelo Conselho de Administração ou por um mínimo de cinco membros fundadores.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 35: Direitos e deveres do membro fundador e ordinário
  348. Número ou marcador, página 35: Um) São direitos do membro fundador e ordinário:
  349. Número ou marcador, página 35: a) Participar nas iniciativas promovidas pela FDC;
  350. Número ou marcador, página 35: b) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela FDC;
  351. Número ou marcador, página 35: c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da FDC;
  352. Número ou marcador, página 35: d) Participar nas reuniões da Assembleia de membros e aí votar;
  353. Número ou marcador, página 35: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  354. Número ou marcador, página 35: f) Solicitar a sua exoneração;
  355. Número ou marcador, página 35: g) Receber informação sobre o desenvolvimento das actividades da FDC.
  356. Número ou marcador, página 35: Dois) São deveres do membro fundador e ordinário:
  357. Número ou marcador, página 35: a) Colaborar nas actividades da FDC;
  358. Número ou marcador, página 35: b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  359. Número ou marcador, página 35: c) Pagar a quotização mensal;
  360. Número ou marcador, página 35: d) Observar o cumprimento do estatuto e das deliberações dos órgãos sociais da FDC.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 35: Direitos do membro honorário e benemérito
  363. Texto do artigo, página 35: O membro honorário e benemérito da FDC têm, entre outros, o direito a:
  364. Número ou marcador, página 35: a) Colaborar na realização dos fins da FDC; b)Tomar parte nas sessões da Assembleia de membros, podendo emitir opinião sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  365. Número ou marcador, página 35: c) Submeter por escrito ao Conselho de Administração qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julguem úteis à prossecução dos fins da FDC;
  366. Número ou marcador, página 35: d) Ser eleito para o Conselho Fiscal;
  367. Número ou marcador, página 35: e) Solicitar a sua exoneração.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 35: Perda de qualidade de membro
  370. Número ou marcador, página 35: Um) Perde a qualidade de membro:
  371. Número ou marcador, página 35: a) O que renunciar;
  372. Número ou marcador, página 35: b) O que infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da FDC;
  373. Número ou marcador, página 35: c) O que não comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, dos órgãos a que pertence e para a qual tenha sido regularmente convocado.
  374. Número ou marcador, página 35: Dois) A exclusão de membro compete ao Conselho de Administração, sujeita à ratificação da Assembleia de membros na primeira sessão que se segue à deliberação.
  375. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 35: Património
  378. Número ou marcador, página 35: Um) A FDC é instituída pela Associação para Desenvolvimento da Comunidade com um fundo inicial de:
  379. Número ou marcador, página 35: a) 24.600.000,00 MT (vinte e quatro milhões e seiscentos mil de meticais).
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) Além do fundo referido no número anterior, o património da FDC é constituído por:
  381. Número ou marcador, página 35: a) Quotização mensal a pagar pelo membro fundador e ordinário;
  382. Número ou marcador, página 35: b) Receitas de quaisquer iniciativas;
  383. Número ou marcador, página 35: c) Subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que à FDC advierem a título gratuito ou oneroso devendo, nestes casos e a aceitação depender da sua compatibilização com os fins da FDC;
  384. Número ou marcador, página 35: d) Bens móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
  385. Número ou marcador, página 35: e) Rendimentos provenientes do investimento de bens próprios.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 35: Administração financeira
  388. Número ou marcador, página 35: Um) A FDC goza de plena autonomia financeira.
  389. Número ou marcador, página 35: Dois) Na prossecução dos seus fins, a FDC pode:
  390. Número ou marcador, página 35: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis, salvo os que tenham sido atribuídos pelo instituidor que carecem da autorização da entidade competente, sob pena de nulidade;
  391. Texto do artigo, página 36: b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 11;
  392. Número ou marcador, página 36: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
  393. Número ou marcador, página 36: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro, exercer a actividade empresarial, nos termos da Lei, aplicando os proventos à realização dos fins da FDC.
  394. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração obrigase a preparar as Demonstrações Financeiras de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique e as Normas Internacionais de Relato Financeiro para conhecimento da Assembleia de membros e seu envio à entidade competente do Governo.
  395. Número ou marcador, página 36: Quatro) As Demonstrações Financeiras devem ser auditadas por empresa de auditoria especializada e internacionalmente reconhecida.
  396. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 36: Dos órgãos
  399. Texto do artigo, página 36: São órgãos da FDC:
  400. Número ou marcador, página 36: a) O Conselho de Administração;
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