III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2022

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Número ou marcador · p. 36 b) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 36 c) A Assembleia de membros.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Constituição, mandato e funcionamento
Número ou marcador · p. 36 Um) A Administração da FDC é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, até ao máximo de onze, que escolhem, entre si, um presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode:
Número ou marcador · p. 36 a) Delegar competências à Presidente da FDC
Número ou marcador · p. 36 b) Designar um ou mais vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 36 c) Criar uma Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração da FDC, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não hajam sido indicados, nos
Texto do artigo · p. 36 termos da alínea a), o (s) vice (s) presidente (s).
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O Conselho de Administração é eleito em Assembleia de membros mediante proposta apresentada pelos fundadores.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, três vezes por ano, por convocação do seu presidente, e, extra-ordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela Comissão Executiva, havendo, por um terço dos seus membros ou a solicitação do Conselho Fiscal. As reuniões do Conselho de Administração podem ralizar-se por vídeoconferência desde que seja possível identificar os participantes.
Número ou marcador · p. 36 Sete) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode convidar a participar nas suas sessões membros de outros órgãos da FDC, colaboradores e personalidades.
Número ou marcador · p. 36 Oito) A função de membro do Conselho de Administração não é remunerada, podendo, no entanto, ser-lhe atribuída subvenção de presença.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) Cabe ao Conselho de Administração os mais amplos poderes de Administração e gestão da FDC.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 36 a) Definir políticas e linhas gerais sobre o patrimônio, bem como a sua gestão e determinar a natureza dos investimentos da FDC;
Número ou marcador · p. 36 b) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 36 c) Deliberar sobre a modificação e extinção da FDC;
Número ou marcador · p. 36 d) Definir e estabelecer a política geral da FDC em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 36 e) Definir as orientações gerais de funcionamento da FDC, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 36 f) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da FDC de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 36 g) Aprovar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da FDC e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
Número ou marcador · p. 36 h) Aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no número 3 do presente artigo;
Texto do artigo · p. 36 i)Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos da alínea c), do n.° 2, do artigo 12;
Número ou marcador · p. 36 j) Aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
Número ou marcador · p. 36 k) Representar a FDC, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiro, em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 36 l) Aprovar o relatório e contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores, dandoos a conhecer à Assembleia de membros;
Número ou marcador · p. 36 m) Designar o Director Executivo da FDC, ou se assim o entender, um Administrador Delegado.
Número ou marcador · p. 36 n) Delegar à Direcção Executiva as competências necessárias à prossecução dos fins da FDC;
Número ou marcador · p. 36 o) Aprovar o quadro de pessoal da FDC e estabelecer a respectiva remuneração e benefícios.
Número ou marcador · p. 36 p) Aprovar o regulamento interno da FDC;
Número ou marcador · p. 36 q) Constituir mandatário, delegando competências específicas para a prática de determinados actos; r)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da FDC e que não sejam da competência de outros órgãos; s)Garantir o cumprimento das obrigações a que se referem o Artigo 13, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, Lei das Fundações.
Número ou marcador · p. 36 Três) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 36 a) A concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento do total do fundo anual de investimento de projectos;
Número ou marcador · p. 36 b) Os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da FDC em mais de dez por cento.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As restantes deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os membros de Conselho de Administração podem fazer-se representar neste órgão por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Nenhum membro pode representar mais do que um administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 37 Sete) De cada sessão do Conselho de Administração é lavrada acta que se torna válida e eficaz após a assinatura do seu presidente ou quem o substitui.
Número ou marcador · p. 37 SUBSECÇÃO I Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 37 Um) A Comissão Executiva, criada nos
Texto do artigo · p. 37 termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 14 é constituída por 3 a 5 administradores, entre os quais o Predidente do Conselho de Administração que a ela preside.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cabe a Comissão Executiva exercer as competências que forem delegadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para além no disposto no número anterior, cabe a Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 37 a) Acompanhar e supervisionar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 b) Administrar o património da FDC;
Número ou marcador · p. 37 c) Autorizar a contratação de trabalhadores da FDC ao nível da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Das deliberações da Comissão Executiva é lavrada acta que é assinada por todos membros que a integram.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A organização e o funcionamento da Comissão Executiva, é fixada em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 37 SUBSECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 37 Um) A actividade corrente da FDC está a cargo de uma Direcção Executiva designada pelo Conselho de Administração, nos termos da alínea m), do n.º 2, do artigo 15.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A composição, organização e funcionamento da Direcção Executiva são fixados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para além das competências que forem delegadas, ao abrigo da alínea k), do artigo 15, cabe a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 37 a) Preparar os programas e os respectivos orçamentos para efeitos do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 15 e controlar a sua execução; b)Negociar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias para efeitos do disposto na alínea i), do n.º 2, do artigo 15;
Número ou marcador · p. 37 c) Contratar, dirigir e despedir o pessoal da FDC, nos termos regulamentares, e sem prejuízo da alínea c), do n.º 3 do artigo 16;
Número ou marcador · p. 37 d) Mobilizar recursos para o reforço do património e execução dos planos e programas da FDC, podendo para o efeito estabelecer acordos de cooperação e parceria com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de diferentes áreas e especialidades;
Número ou marcador · p. 37 e) Executar as obrigações a que se referem o artigo 13, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, Lei das Fundações.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A Direcção Executiva responde perante o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Das deliberações da Direcção Executiva é lavrada acta que é assinada por todos membros que a integram.
Número ou marcador · p. 37 SUBSECÇÃO III Da vinculação da Fundação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Vinculação da Fundação
Número ou marcador · p. 37 Um) A FDC obriga-se legalmente pela assinatura:
Número ou marcador · p. 37 a) De dois membros do Conselho de Administração, sendo, uma das quais, a do presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) De um administrador no âmbito dos poderes que nele houverem sido delegados;
Número ou marcador · p. 37 c) De um mandatário, conforme estipulado pelo Conselho de Administração, na respectiva outorga de poderes; d)De procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em assuntos referentes ao património da FDC exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração entre as quais a do Presidente e do administrador que supervisa a área do património.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em assuntos correntes é suficiente apenas a assinatura do Director Executivo e um membro da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia de membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho Fiscal designa de entre os membros o presidente, que tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) Verificar se a administração da FDC se exerce de acordo com a lei e com o estatuto e outros regulamentos internos relevantes; b)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da FDC, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista na alínea j), do n.º 2, do artigo 15.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Da Assembleia de membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia de membros é constituída:
Texto do artigo · p. 37 a)Pelos fundadores e membros ordinários da FDC;
Número ou marcador · p. 37 b) Pelas pessoas ou instituições a quem o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na Assembleia de membros, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à FDC ou serviços a esta prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem a realização do seu fim estatutário;
Número ou marcador · p. 37 c) Por representantes das comunidades beneficiárias a designar periodicamente pelo Conselho de Administração da FDC.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia de membros reúne-se de dois em dois anos, em reunião ordinária, em data a ser fixada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia de membros é convocada por via electrónica, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A duração do mandato dos membros da Assembleia de membros, referidos nas alíneas b) e c), do n.º 1, é definida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Mesa da Assembleia de membros
Texto do artigo · p. 38 A Mesa da Assembleia de membros é constituída por um presidente e um secretário, eleitos para um mandato de quatro anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Competências da Assembleia de membros
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete, em especial, à Assembleia de membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Apreciar uma informação geral das actividades desenvolvidas pela FDC a ser apresentada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da FDC;
Número ou marcador · p. 38 c) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 d) Votar a admissão de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ainda à Assembleia de membros eleger, de entre os membros fundadores e ordinários, a respectiva Mesa, o Conselho de Administração, nos termos do n.º 5, do artigo 14 do presente estatuto, e bem assim os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Quórum deliberativo e actas
Número ou marcador · p. 38 Um) A deliberação da Assembleia de membros é tomada por maioria de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) De cada sessão da Assembleia de membros é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura dos membros da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da alteração do estatuto, modificação e extinção
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Alteração do estatuto, modificação e extinção
Número ou marcador · p. 38 Um) É da competência do Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação do presente estatuto e a transformação ou extinção da FDC mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de quatro quintos, dos seus membros, sendo ainda necessário o voto favorável de dois terços dos fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de extinção a FDC comunica tal facto à autoridade competente para o reconhecimento, a fim de esta declarar a extinção e tomar as providências que julgue convenientes para a liquidação do património e sua afectação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das normas de conduta, conflitos de interesse, incompatibilidades e actos proibidos
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Das normas de conduta
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Salvaguarda dos bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 38 Um) Incumbe aos órgãos sociais, á Comissão Executiva, á Direcção Executiva e a todos colaboradores da FDC assegurar a protecção e conservação do património físico, financeiro e intelectual da FDC, devendo os recursos desta última serem usados de forma eficiente, com vista a prossecução dos objectivos definidos nas unidades funcionais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os recursos adstritos às unidades da FDC não devem ser utilizados pelos colaboradores para fins pessoais, devendo as eventuais excepções serem expressamente autorizadas pelos respectivos superiores hierárquicos e restringir-se a situações economicamente irrelevantes e éticamente não reprováveis que derivem de práticas de uso comum.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Dever de lealdade
Texto do artigo · p. 38 Os membros dos órgãos sociais, da Comissão Executiva, da Direcção Executiva e os todos colaboradores da FDC devem assumir um comportamento de lealdade para com a instituição empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade, a boa imagem bem como garantir o seu prestígio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dever de sigilo
Texto do artigo · p. 38 Os membros dos órgãos sociais, da Comissão Executiva, da Direcção Executiva e os todos colaboradores da FDC, mesmo após cessarem suas funções estão sujeitos ao sigilo profissional, em particular nas matérias que, por virtude de decisão interna ou por força de legislação em vigor, não devam ser do conhecimento público.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Boa governação
Texto do artigo · p. 38 A administração da FDC deve ser exercida com zelo, profissionalismo e transparência e na observância dos mais elevados padrões de gestão organizacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Legalidade
Texto do artigo · p. 38 Os membros dos órgãos sociais, da Comissão Executiva, da Direcção Executiva e os todos colaboradores da FDC, devem assegurar o cumprimento das normais legais e regulamentares aplicáveis à actividade da instituição, devendo abster se da prática de actos violadores das mesmas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Relacionamento interpessoal
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais, da Comissão Executiva, da Direcção Executiva e os todos colaboradores da FDC, devem pautar as suas relações interpessoais na base de tratamento cordial, respeitoso e profissional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são admissíveis quaisquer formas de discriminação incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, nomeadamente, em razão da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, opção política e orientação sexual.
Número ou marcador · p. 38 Três) Não é admissível qualquer forma de assédio que configure comportamento:
Número ou marcador · p. 38 a) Abusivo e/ou indesejado, de forma sistemática, praticado por colegas e/ou chefias, com o intuito de intimidar e afectar a dignidade, a integridade psíquica ou física de uma pessoa, criar um ambiente de trabalho hostil ou desestabilizador ou ainda diminuir a autoestima com vista a, no limite, conduzir ao seu afastamento do posto de trabalho;
Número ou marcador · p. 38 b) Indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não-verbal ou física, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Dos conflitos de interesse
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Conflitos de Interesse
Número ou marcador · p. 38 Um) Os titulares de cargos nos órgãos sociais, na Comissão Executiva e na Direcção Executiva estão impedidos de:
Número ou marcador · p. 38 a) Votar ou participar em reuniões em que se discutam assuntos que directamente lhes digam respeito ou em que sejam interessados os respectivos cônjuges (ou companheiros vivendo em união de facto), ascendentes, descendentes, dependentes ou afins e familiares
Texto do artigo · p. 39 em qualquer grau ou ainda qualquer indivíduo com quem tenham relações de trabalho ou subordinação ou qualquer outro tipo de relação que seja susceptível de influenciar de algum modo a sua independência de análise ou de decisão;
Número ou marcador · p. 39 b) Directa ou indirectamente, por intermédio dos parentes referidos na alínea anterior ou por interposta pessoa:
Número ou marcador · p. 39 i) Adquirir bens ou serviços da FDC; ii) Vender bens, serviços direitos à FDC; iii) Ser trabalhador ou receber qualquer remuneração da FDC; iv) Receber qualquer outro benefício financeiro da Fundação salvo se o pagamento ou a transacção tiverem sido prévias e expressamente autorizados por escrito, pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros dos órgãos sociais, da Comissão Executiva, da Direcção Executiva e os todos colaboradores da FDC, devem informar
Texto do artigo · p. 39 o respectivo órgão sobre qualquer interesse pessoal, profissional ou financeiro que ele ou algum membro da sua família detenham em empresa, corporação, sociedade ou instituição financeira com quem a FDC tenha contratado ou investido ou se proponha a contratar ou a investir, ou sobre qualquer matéria submetida à apreciação pela FDC que a ele ou a seu familiar diga respeito, de forma a que se abstenha de participar nos debates e na votação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Verificando-se alguma das situações previstas no n.º 2, o membro abrangido não deve ser tido em conta no cálculo do quórum para a votação do ponto em questão.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A autorização a que se faz referência na sub-alínea iv, da alínea b) do n.º 1 deste artigo só pode ser concedida se verificadas cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 39 a) A remuneração ou os montantes pagos ao membro seja justo e razoável para a FDC, com bens e serviços adquiridos ao valor justo de mercado;
Número ou marcador · p. 39 b) O Conselho de Administração considerar que é do interesse da FDC contratar o membro visado e não outra pessoa;
Número ou marcador · p. 39 c) O fundamento da decisão ser exarado na acta da reunião em que for tomada.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Para cumprimento, registo e controlo das provisões do presente artigo, todos os membros dos órgãos sociais da FDC, da Comissão Executiva e da Direcção Executiva devem, no início das suas funções, declarar por escrito quaisquer situações julgadas susceptíveis de levar a conflito de interesses, de modo que essas situações sejam reguladas.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As declarações a que se referem o número anterior são arroladas num cadastro interno.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Das incompatibilidades e actos proibidos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 39 Não pode ser designada para o exercício de cargo em órgão social, na Comissão Executiva e na Direcção Executiva, pessoa que tenha sido responsável por irregularidades cometidas no exercício de cargo público ou privado ou que tenha sido condenada dolosamente por delito a que corresponda pena de prisão superior a dois anos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Actos proibidos
Texto do artigo · p. 39 Os membros dos órgãos sociais, da Comissão Executiva, da Direcção Executiva e todos colaboradores da FDC que tenham poderes para agir em seu nome estão proibidos de:
Número ou marcador · p. 39 a) Praticar liberalidades com os recursos da FDC;
Número ou marcador · p. 39 b) Utilizar cargo como fonte de negócio ou agir em nome da FDC com objectivo de obter vantagem pessoal ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 39 c) Comprometer ou envolver a FDC em qualquer contrato, acto, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras a favor, garantias, fianças e actos similares.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de dissolução deliberada pelo Conselho de Administração da FDC, após o pagamento de todos os encargos e ventuais restituições aos doadores, os bens remanescentes são alocados a fundação com fins semelhantes aos da FDC existente ou a criar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Inexistindo fundação com fim semelhante ou a criar, depois da liquidação das obrigações e de quaiquer devoluções aplicavéis aos doadores, os recursos são alocados, nas mesmas condições que número anterior, para outras fundações com fins tão próximos quanto possível prosseguidos pela FDC.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que fica omisso no presente estatuto observam-se os termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 IMIO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826643, uma entidade denominada IMIO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Ilídio Fernando Moisés Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com Bilhete de Identificação n.º 070100162230B, emitido a trinta de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito municipal Kampfumo, bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 939, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Constitui uma sociedade através de um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e tipo de sociedade, sede e duração, objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de IMIO – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Karl Marx, n.º 939, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá alterar a localização da sede e/ou abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação ao longo do país e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade terá início a partir da data da oficial constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Serviços de saneamento que incluem gestão de resíduos sólidos e líquidos urbanos e industriais;
Número ou marcador · p. 39 b) Serviços sanitização e limpezas em edifícios, industrias, sistemas de drenagens e fossas;
Número ou marcador · p. 39 c) Serviços de consultoria e gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviço de entregas, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as do número anterior desde obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, administração e gerência, cessão de quotas e balanço de contas, omissões
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ilídio Fernando Moisés Oliveira.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante a decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Ilídio Fernando Moisés Oliveira, ficando desde já nomeado administrador e gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas e balanço de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão nos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 J.Q.Z. Investiments Co, Limitada
Parágrafo · p. 40 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101842657, denominada J.Q.Z. Investiments Co, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo
Texto do artigo · p. 40 Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Jin Yonghong e Quian Fei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de J.Q.Z. Investiments Co, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone, Prédio do Mercado da China, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 40 b) Arrendamento de imóveis e espacos, serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 c) Transporte de pessoas e bens, transporte de cargas e aluguer de requerimentos; d)O exercício de actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
Número ou marcador · p. 40 e) Comércio de material de construção civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 f) Restauração, hoteleira e turismo em geral;
Número ou marcador · p. 40 g) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 40 h) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 40 i) Importação e exploração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com duas quotas, distribuídas pelos sócios Jin Yonghong, detentora de 75% do capital social, correspondente a 3.750.000,00MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais) e Quian Fei, detentor de 25% do capital social, correspondente a 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Jin Yonghong, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 40 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Kakau Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101847586, uma entidade denominada Kakau Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Artur Pedro Soares de Lima, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478006B, emitido a 7 de Dezembro de 2020 e válido até 6 de Dezembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, rua da Sorte, quarteirão 57, casa n.º 22; e
Texto do artigo · p. 40 Boaventura João Tomás Humberto da Batata Muchanga, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 41 portador de Bilhete de Identidade n.º 110102288171N, emitido a 23 de Janeiro de 2018 e válido até 23 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Infulene, vale de Infulene, rua Djamango, quarteirão 2, casa n.º 18.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Kakau Investimento, Limitada e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua de Citrinos, quarteirão 20, edifício n.º 43, no distrito municipal Kamabukwane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social abaixo referido e actividade principal agronegócio: venda, importação e exportação de commodities do sector agrário, pesqueiro.
Número ou marcador · p. 41 a) Ramo financeiro: i. Formação em FOREX e compra e venda de acções cotadas na bolsa de valores; ii. Corretor de bolsa de valores e de mercadoria; iii. Corretor de seguro.
Número ou marcador · p. 41 b) Ramos logístico: i. Logística de carga portuária, rodoviária e aérea; ii. Despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 41 c) Ramos de serviços: i. Agência de viagens e turismo; ii. Agencia privada de emprego; iii. Serviço de limpeza; iv. Serviços de gasolineira; v. Segurança privada.
Número ou marcador · p. 41 d) Ramo de comércio: comércio de bebida.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de três mil meticais, constituído por quota do valor nominal de mil quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Artur Pedro Sares de Lima e quota do valor nominal de mil quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Muchanga.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Relativamente à responsabilidade dos sócios para com os credores da sociedade, apenas e somente o património social da sociedade responde para com credores pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia é o órgão competente para deliberar sobre qualquer matéria relacionada com a sociedade e direitos dos sócios, inclusivamente adaptar medidas judiciais com vista a preservar esses direitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, 1 vez por ano, que deverá coincidir logo na primeira semana após a entrega de último relatório de contas da sociedade à Autoridade Tributária e, extraordinária, quando convocada por qualquer dos administradores ou um membro do conselho fiscal ou ainda a pedido de 1/3 dos trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer dos sócios acima referidos, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Qualquer dos administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação atrevés de procuração ou credencial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Fiscalização
Número ou marcador · p. 41 Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal com funcionamento não permanente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos por um mandato de 2 anos em assembleia ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O conselho fiscal é constituído por 3 membros, dos quais por inerência de funções um deles deverá ser o contabilista da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Kapefahe Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101454746, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kapefahe Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Farida Ângelo Patua, solteira, natural de
Texto do artigo · p. 41 Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100218190B, emitido a 21 de Agosto de 2020, residente no bairro Urbano Central;
Texto do artigo · p. 41 Kapetha Marlene Francisco Mucanheia, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102611901J, emitido a 3 de Janeiro de 2019, residente na avenida Vlademir Lenine, Maputo, distrito municipal n.º 1, Coop;
Texto do artigo · p. 41 Ângela Raquel Patua Francisco Mucanheia, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Certidão de Nascimento n.º 11.485, emitido a 9 de Setembro de 2010, residente no bairro Urbano Central;
Texto do artigo · p. 41 Helen Rose Francisco Mucanheia, solteira, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora de Certidão de Nascimento n.º 11.486, emitido a 9 de Setembro de 2010, residente no bairro Central Urbano.
Texto do artigo · p. 42 Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação, duração, localização
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Kapefahe Comércio e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forna de representação comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de carnes mariscos e seus derivados, gráfica e serigrafia, comércio geral com importação e exportação, consultoria, fornecimento de consumíveis de escritório, informática, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas, exploração mineira, de madeira , micro-credito, prestação de serviços e serviços afins.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quatro quotas de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à socia Farida Ângelo Patua, 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencentes à sócia Kapetha Marlene Francisco Mucanheia, 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencentes à sócia Ângela Raquel Patua Francisco Mucanheia, 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencentes à sócia Helen Rose Francisco Mucanheia, o que corresponde a 40%, 20%, 20%, 20%, repectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Farida Ângelo Patua, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. A assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessário sem observância formal.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 2 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Ken Line Travel and Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101841448, uma entidade denominada Ken Line Travel and Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Jorge Jacinto Nhassengo, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100484638M, emitido por Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Março de 2022, solteiro, residente no bairro Central, Avenida Ahmed Touré, n.º 144, terceiro andar; e
Texto do artigo · p. 42 Kenneth Emmanuel Nhassengo, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, representado neste acto, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010894500N, emitido pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Março de 2021, solteiro, residente no bairro Central, Avenida Ahmed Toure, n.º 144, terceiro andar, representado neste acto de constituição de sociedade pelo pai acima melhor identificado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A empresa adopta o nome Ken Line Travel and Tours, Limitada, e tem sua sede na rua da Resistência, n.º 1178, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição da mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 A empresa tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Emissão de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 42 b) Excursões;
Número ou marcador · p. 42 c) Emissão de reservas de hotéis;
Número ou marcador · p. 42 d) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 42 e) Emissão de vistos;
Número ou marcador · p. 42 f) Emissão de seguro de viagens.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Jorge Jacinto Nhassengo; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Kenneth Emmanuel Nhassengo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da empresa incumbe a um sócio gerente executivo, Jorge Jacinto Nhassengo, e um administrador-geral não executivo, Roberto Guilherme Machava, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100337414F, emitido por Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Abril de 2018, solteiro, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 68.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade ficara obrigada pela as-sinatura do sócio maioritario gerente executivo, Jorge Jacinto Nhassengo.
Número ou marcador · p. 42 Três) É vedado a mandatários assinarem em nome da empresa quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da empresa devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A empresa dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a empresa continua com os herdeiros ou representantes por eles indicados enquanto a quota permanecer dividida.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos Omissos serão regulados na legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Maputo Moda Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101809773, uma entidade denominada Maputo Moda Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Commercial, por:
Texto do artigo · p. 43 Zhongyuan Jiao, solterio, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na avenida Mártires de Mueda, n.º 255, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 10CN0001518A, emitido em Maputo, a 12 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominanação Maputo Moda Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitatda, tem sua sede social na Avenida Guerra Popular, n.º 805, bairro Central, na cidade de Maputo. Sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de secursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação de teritório nacional quando autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de vestuário, calçados, pastas, produtos cosméticos e higiene, relógios, artigos de ourisaria e joalheria, televisores, celulares, geleiras, lençóis, fogões, material de escritório e outras actividades congêneres sujeitas à autorização prévia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adiquirir participações e outras empresas que desempenham as mesmas actividades, ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida ampliação não colida com os interasses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerario, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% de percentagem a Zhongyuan Jiao.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão ou divisão de quaotas é livre para o sócio, podendo o sócio vender a qualquer
Texto do artigo · p. 43 um, dependendo do sonsentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina às entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso de direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio onde
Texto do artigo · p. 43 o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerente em caso de ausência por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Zhonguan Jiao.
Número ou marcador · p. 43 Três) Qualquer alteração sujeita e alheia ao seu objecto social deve ser por via de acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinarimente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral será covocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderão ser reduzidos para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Texto do artigo · p. 43 É dispenbsada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convoção, quando todos os sócios concordarem que por essa forma se deliberá, considerandose válidas, as condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em que qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissoução)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: b) O Conselho Fiscal;
  2. Número ou marcador, página 36: c) A Assembleia de membros.
  3. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 36: Constituição, mandato e funcionamento
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A Administração da FDC é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, até ao máximo de onze, que escolhem, entre si, um presidente.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode:
  8. Número ou marcador, página 36: a) Delegar competências à Presidente da FDC
  9. Número ou marcador, página 36: b) Designar um ou mais vice-presidentes;
  10. Número ou marcador, página 36: c) Criar uma Comissão Executiva.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração da FDC, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não hajam sido indicados, nos
  12. Texto do artigo, página 36: termos da alínea a), o (s) vice (s) presidente (s).
  13. Número ou marcador, página 36: Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, renovável.
  14. Número ou marcador, página 36: Cinco) O Conselho de Administração é eleito em Assembleia de membros mediante proposta apresentada pelos fundadores.
  15. Número ou marcador, página 36: Seis) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, três vezes por ano, por convocação do seu presidente, e, extra-ordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela Comissão Executiva, havendo, por um terço dos seus membros ou a solicitação do Conselho Fiscal. As reuniões do Conselho de Administração podem ralizar-se por vídeoconferência desde que seja possível identificar os participantes.
  16. Número ou marcador, página 36: Sete) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode convidar a participar nas suas sessões membros de outros órgãos da FDC, colaboradores e personalidades.
  17. Número ou marcador, página 36: Oito) A função de membro do Conselho de Administração não é remunerada, podendo, no entanto, ser-lhe atribuída subvenção de presença.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: Competências do Conselho de Administração
  20. Número ou marcador, página 36: Um) Cabe ao Conselho de Administração os mais amplos poderes de Administração e gestão da FDC.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Administração:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Definir políticas e linhas gerais sobre o patrimônio, bem como a sua gestão e determinar a natureza dos investimentos da FDC;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  24. Número ou marcador, página 36: c) Deliberar sobre a modificação e extinção da FDC;
  25. Número ou marcador, página 36: d) Definir e estabelecer a política geral da FDC em conformidade com os seus fins;
  26. Número ou marcador, página 36: e) Definir as orientações gerais de funcionamento da FDC, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
  27. Número ou marcador, página 36: f) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da FDC de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  28. Número ou marcador, página 36: g) Aprovar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da FDC e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
  29. Número ou marcador, página 36: h) Aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no número 3 do presente artigo;
  30. Texto do artigo, página 36: i)Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos da alínea c), do n.° 2, do artigo 12;
  31. Número ou marcador, página 36: j) Aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
  32. Número ou marcador, página 36: k) Representar a FDC, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiro, em quaisquer actos ou contratos;
  33. Número ou marcador, página 36: l) Aprovar o relatório e contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores, dandoos a conhecer à Assembleia de membros;
  34. Número ou marcador, página 36: m) Designar o Director Executivo da FDC, ou se assim o entender, um Administrador Delegado.
  35. Número ou marcador, página 36: n) Delegar à Direcção Executiva as competências necessárias à prossecução dos fins da FDC;
  36. Número ou marcador, página 36: o) Aprovar o quadro de pessoal da FDC e estabelecer a respectiva remuneração e benefícios.
  37. Número ou marcador, página 36: p) Aprovar o regulamento interno da FDC;
  38. Número ou marcador, página 36: q) Constituir mandatário, delegando competências específicas para a prática de determinados actos; r)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da FDC e que não sejam da competência de outros órgãos; s)Garantir o cumprimento das obrigações a que se referem o Artigo 13, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, Lei das Fundações.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração:
  40. Número ou marcador, página 36: a) A concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento do total do fundo anual de investimento de projectos;
  41. Número ou marcador, página 36: b) Os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da FDC em mais de dez por cento.
  42. Número ou marcador, página 36: Quatro) As restantes deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
  43. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os membros de Conselho de Administração podem fazer-se representar neste órgão por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por carta mandadeira.
  44. Número ou marcador, página 36: Seis) Nenhum membro pode representar mais do que um administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros que o compõem.
  45. Número ou marcador, página 37: Sete) De cada sessão do Conselho de Administração é lavrada acta que se torna válida e eficaz após a assinatura do seu presidente ou quem o substitui.
  46. Número ou marcador, página 37: SUBSECÇÃO I Da Comissão Executiva
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 37: Comissão Executiva
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A Comissão Executiva, criada nos
  50. Texto do artigo, página 37: termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 14 é constituída por 3 a 5 administradores, entre os quais o Predidente do Conselho de Administração que a ela preside.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe a Comissão Executiva exercer as competências que forem delegadas pelo Conselho de Administração.
  52. Número ou marcador, página 37: Três) Para além no disposto no número anterior, cabe a Comissão Executiva:
  53. Número ou marcador, página 37: a) Acompanhar e supervisionar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 37: b) Administrar o património da FDC;
  55. Número ou marcador, página 37: c) Autorizar a contratação de trabalhadores da FDC ao nível da Direcção Executiva.
  56. Número ou marcador, página 37: Quatro) Das deliberações da Comissão Executiva é lavrada acta que é assinada por todos membros que a integram.
  57. Número ou marcador, página 37: Cinco) A organização e o funcionamento da Comissão Executiva, é fixada em regulamento interno.
  58. Número ou marcador, página 37: SUBSECÇÃO II Da Direcção Executiva
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 37: Direcção Executiva
  61. Número ou marcador, página 37: Um) A actividade corrente da FDC está a cargo de uma Direcção Executiva designada pelo Conselho de Administração, nos termos da alínea m), do n.º 2, do artigo 15.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) A composição, organização e funcionamento da Direcção Executiva são fixados no regulamento interno.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) Para além das competências que forem delegadas, ao abrigo da alínea k), do artigo 15, cabe a Direcção Executiva:
  64. Número ou marcador, página 37: a) Preparar os programas e os respectivos orçamentos para efeitos do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 15 e controlar a sua execução; b)Negociar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias para efeitos do disposto na alínea i), do n.º 2, do artigo 15;
  65. Número ou marcador, página 37: c) Contratar, dirigir e despedir o pessoal da FDC, nos termos regulamentares, e sem prejuízo da alínea c), do n.º 3 do artigo 16;
  66. Número ou marcador, página 37: d) Mobilizar recursos para o reforço do património e execução dos planos e programas da FDC, podendo para o efeito estabelecer acordos de cooperação e parceria com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de diferentes áreas e especialidades;
  67. Número ou marcador, página 37: e) Executar as obrigações a que se referem o artigo 13, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, Lei das Fundações.
  68. Número ou marcador, página 37: Quatro) A Direcção Executiva responde perante o Conselho de Administração.
  69. Número ou marcador, página 37: Cinco) Das deliberações da Direcção Executiva é lavrada acta que é assinada por todos membros que a integram.
  70. Número ou marcador, página 37: SUBSECÇÃO III Da vinculação da Fundação
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 37: Vinculação da Fundação
  73. Número ou marcador, página 37: Um) A FDC obriga-se legalmente pela assinatura:
  74. Número ou marcador, página 37: a) De dois membros do Conselho de Administração, sendo, uma das quais, a do presidente;
  75. Número ou marcador, página 37: b) De um administrador no âmbito dos poderes que nele houverem sido delegados;
  76. Número ou marcador, página 37: c) De um mandatário, conforme estipulado pelo Conselho de Administração, na respectiva outorga de poderes; d)De procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) Em assuntos referentes ao património da FDC exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração entre as quais a do Presidente e do administrador que supervisa a área do património.
  78. Número ou marcador, página 37: Três) Em assuntos correntes é suficiente apenas a assinatura do Director Executivo e um membro da Direcção Executiva.
  79. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Texto do artigo, página 37: Composição e mandato
  82. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia de membros.
  83. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável uma vez.
  84. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho Fiscal designa de entre os membros o presidente, que tem voto de qualidade.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 37: Competências do Conselho Fiscal
  87. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  88. Número ou marcador, página 37: a) Verificar se a administração da FDC se exerce de acordo com a lei e com o estatuto e outros regulamentos internos relevantes; b)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração;
  89. Número ou marcador, página 37: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da FDC, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista na alínea j), do n.º 2, do artigo 15.
  90. Número ou marcador, página 37: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
  91. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Da Assembleia de membros
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 37: Composição e mandato
  94. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia de membros é constituída:
  95. Texto do artigo, página 37: a)Pelos fundadores e membros ordinários da FDC;
  96. Número ou marcador, página 37: b) Pelas pessoas ou instituições a quem o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na Assembleia de membros, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à FDC ou serviços a esta prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem a realização do seu fim estatutário;
  97. Número ou marcador, página 37: c) Por representantes das comunidades beneficiárias a designar periodicamente pelo Conselho de Administração da FDC.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia de membros reúne-se de dois em dois anos, em reunião ordinária, em data a ser fixada pelo Conselho de Administração.
  99. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia de membros é convocada por via electrónica, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local do evento.
  100. Número ou marcador, página 37: Quatro) A duração do mandato dos membros da Assembleia de membros, referidos nas alíneas b) e c), do n.º 1, é definida pelo Conselho de Administração.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 38: Mesa da Assembleia de membros
  103. Texto do artigo, página 38: A Mesa da Assembleia de membros é constituída por um presidente e um secretário, eleitos para um mandato de quatro anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 38: Competências da Assembleia de membros
  106. Número ou marcador, página 38: Um) Compete, em especial, à Assembleia de membros:
  107. Número ou marcador, página 38: a) Apreciar uma informação geral das actividades desenvolvidas pela FDC a ser apresentada pelo Conselho de Administração;
  108. Número ou marcador, página 38: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da FDC;
  109. Número ou marcador, página 38: c) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração;
  110. Número ou marcador, página 38: d) Votar a admissão de membros honorários e beneméritos.
  111. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ainda à Assembleia de membros eleger, de entre os membros fundadores e ordinários, a respectiva Mesa, o Conselho de Administração, nos termos do n.º 5, do artigo 14 do presente estatuto, e bem assim os membros do Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 38: Quórum deliberativo e actas
  114. Número ou marcador, página 38: Um) A deliberação da Assembleia de membros é tomada por maioria de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários.
  115. Número ou marcador, página 38: Dois) De cada sessão da Assembleia de membros é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura dos membros da Mesa da Assembleia.
  116. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da alteração do estatuto, modificação e extinção
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 38: Alteração do estatuto, modificação e extinção
  119. Número ou marcador, página 38: Um) É da competência do Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação do presente estatuto e a transformação ou extinção da FDC mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de quatro quintos, dos seus membros, sendo ainda necessário o voto favorável de dois terços dos fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de extinção a FDC comunica tal facto à autoridade competente para o reconhecimento, a fim de esta declarar a extinção e tomar as providências que julgue convenientes para a liquidação do património e sua afectação nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das normas de conduta, conflitos de interesse, incompatibilidades e actos proibidos
  122. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Das normas de conduta
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 38: Salvaguarda dos bens patrimoniais
  125. Número ou marcador, página 38: Um) Incumbe aos órgãos sociais, á Comissão Executiva, á Direcção Executiva e a todos colaboradores da FDC assegurar a protecção e conservação do património físico, financeiro e intelectual da FDC, devendo os recursos desta última serem usados de forma eficiente, com vista a prossecução dos objectivos definidos nas unidades funcionais.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) Os recursos adstritos às unidades da FDC não devem ser utilizados pelos colaboradores para fins pessoais, devendo as eventuais excepções serem expressamente autorizadas pelos respectivos superiores hierárquicos e restringir-se a situações economicamente irrelevantes e éticamente não reprováveis que derivem de práticas de uso comum.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 38: Dever de lealdade
  129. Texto do artigo, página 38: Os membros dos órgãos sociais, da Comissão Executiva, da Direcção Executiva e os todos colaboradores da FDC devem assumir um comportamento de lealdade para com a instituição empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade, a boa imagem bem como garantir o seu prestígio.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 38: Dever de sigilo
  132. Texto do artigo, página 38: Os membros dos órgãos sociais, da Comissão Executiva, da Direcção Executiva e os todos colaboradores da FDC, mesmo após cessarem suas funções estão sujeitos ao sigilo profissional, em particular nas matérias que, por virtude de decisão interna ou por força de legislação em vigor, não devam ser do conhecimento público.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 38: Boa governação
  135. Texto do artigo, página 38: A administração da FDC deve ser exercida com zelo, profissionalismo e transparência e na observância dos mais elevados padrões de gestão organizacional.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 38: Legalidade
  138. Texto do artigo, página 38: Os membros dos órgãos sociais, da Comissão Executiva, da Direcção Executiva e os todos colaboradores da FDC, devem assegurar o cumprimento das normais legais e regulamentares aplicáveis à actividade da instituição, devendo abster se da prática de actos violadores das mesmas.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 38: Relacionamento interpessoal
  141. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais, da Comissão Executiva, da Direcção Executiva e os todos colaboradores da FDC, devem pautar as suas relações interpessoais na base de tratamento cordial, respeitoso e profissional.
  142. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são admissíveis quaisquer formas de discriminação incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, nomeadamente, em razão da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, opção política e orientação sexual.
  143. Número ou marcador, página 38: Três) Não é admissível qualquer forma de assédio que configure comportamento:
  144. Número ou marcador, página 38: a) Abusivo e/ou indesejado, de forma sistemática, praticado por colegas e/ou chefias, com o intuito de intimidar e afectar a dignidade, a integridade psíquica ou física de uma pessoa, criar um ambiente de trabalho hostil ou desestabilizador ou ainda diminuir a autoestima com vista a, no limite, conduzir ao seu afastamento do posto de trabalho;
  145. Número ou marcador, página 38: b) Indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não-verbal ou física, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
  146. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Dos conflitos de interesse
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 38: Conflitos de Interesse
  149. Número ou marcador, página 38: Um) Os titulares de cargos nos órgãos sociais, na Comissão Executiva e na Direcção Executiva estão impedidos de:
  150. Número ou marcador, página 38: a) Votar ou participar em reuniões em que se discutam assuntos que directamente lhes digam respeito ou em que sejam interessados os respectivos cônjuges (ou companheiros vivendo em união de facto), ascendentes, descendentes, dependentes ou afins e familiares
  151. Texto do artigo, página 39: em qualquer grau ou ainda qualquer indivíduo com quem tenham relações de trabalho ou subordinação ou qualquer outro tipo de relação que seja susceptível de influenciar de algum modo a sua independência de análise ou de decisão;
  152. Número ou marcador, página 39: b) Directa ou indirectamente, por intermédio dos parentes referidos na alínea anterior ou por interposta pessoa:
  153. Número ou marcador, página 39: i) Adquirir bens ou serviços da FDC; ii) Vender bens, serviços direitos à FDC; iii) Ser trabalhador ou receber qualquer remuneração da FDC; iv) Receber qualquer outro benefício financeiro da Fundação salvo se o pagamento ou a transacção tiverem sido prévias e expressamente autorizados por escrito, pelo Conselho de Administração.
  154. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros dos órgãos sociais, da Comissão Executiva, da Direcção Executiva e os todos colaboradores da FDC, devem informar
  155. Texto do artigo, página 39: o respectivo órgão sobre qualquer interesse pessoal, profissional ou financeiro que ele ou algum membro da sua família detenham em empresa, corporação, sociedade ou instituição financeira com quem a FDC tenha contratado ou investido ou se proponha a contratar ou a investir, ou sobre qualquer matéria submetida à apreciação pela FDC que a ele ou a seu familiar diga respeito, de forma a que se abstenha de participar nos debates e na votação.
  156. Número ou marcador, página 39: Três) Verificando-se alguma das situações previstas no n.º 2, o membro abrangido não deve ser tido em conta no cálculo do quórum para a votação do ponto em questão.
  157. Número ou marcador, página 39: Quatro) A autorização a que se faz referência na sub-alínea iv, da alínea b) do n.º 1 deste artigo só pode ser concedida se verificadas cumulativamente as seguintes condições:
  158. Número ou marcador, página 39: a) A remuneração ou os montantes pagos ao membro seja justo e razoável para a FDC, com bens e serviços adquiridos ao valor justo de mercado;
  159. Número ou marcador, página 39: b) O Conselho de Administração considerar que é do interesse da FDC contratar o membro visado e não outra pessoa;
  160. Número ou marcador, página 39: c) O fundamento da decisão ser exarado na acta da reunião em que for tomada.
  161. Número ou marcador, página 39: Cinco) Para cumprimento, registo e controlo das provisões do presente artigo, todos os membros dos órgãos sociais da FDC, da Comissão Executiva e da Direcção Executiva devem, no início das suas funções, declarar por escrito quaisquer situações julgadas susceptíveis de levar a conflito de interesses, de modo que essas situações sejam reguladas.
  162. Número ou marcador, página 39: Seis) As declarações a que se referem o número anterior são arroladas num cadastro interno.
  163. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Das incompatibilidades e actos proibidos
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 39: Incompatibilidades
  166. Texto do artigo, página 39: Não pode ser designada para o exercício de cargo em órgão social, na Comissão Executiva e na Direcção Executiva, pessoa que tenha sido responsável por irregularidades cometidas no exercício de cargo público ou privado ou que tenha sido condenada dolosamente por delito a que corresponda pena de prisão superior a dois anos.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 39: Actos proibidos
  169. Texto do artigo, página 39: Os membros dos órgãos sociais, da Comissão Executiva, da Direcção Executiva e todos colaboradores da FDC que tenham poderes para agir em seu nome estão proibidos de:
  170. Número ou marcador, página 39: a) Praticar liberalidades com os recursos da FDC;
  171. Número ou marcador, página 39: b) Utilizar cargo como fonte de negócio ou agir em nome da FDC com objectivo de obter vantagem pessoal ou de terceiros;
  172. Número ou marcador, página 39: c) Comprometer ou envolver a FDC em qualquer contrato, acto, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras a favor, garantias, fianças e actos similares.
  173. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII Da dissolução e casos omissos
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  176. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de dissolução deliberada pelo Conselho de Administração da FDC, após o pagamento de todos os encargos e ventuais restituições aos doadores, os bens remanescentes são alocados a fundação com fins semelhantes aos da FDC existente ou a criar.
  177. Número ou marcador, página 39: Dois) Inexistindo fundação com fim semelhante ou a criar, depois da liquidação das obrigações e de quaiquer devoluções aplicavéis aos doadores, os recursos são alocados, nas mesmas condições que número anterior, para outras fundações com fins tão próximos quanto possível prosseguidos pela FDC.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que fica omisso no presente estatuto observam-se os termos da legislação aplicável.
  181. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 39: IMIO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826643, uma entidade denominada IMIO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 39: Ilídio Fernando Moisés Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com Bilhete de Identificação n.º 070100162230B, emitido a trinta de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito municipal Kampfumo, bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 939, cidade de Maputo.
  185. Texto do artigo, página 39: Constitui uma sociedade através de um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  186. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e tipo de sociedade, sede e duração, objecto
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 39: (Denominação e tipo de sociedade)
  189. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de IMIO – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 39: (Sede e duração)
  192. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Karl Marx, n.º 939, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá alterar a localização da sede e/ou abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação ao longo do país e/ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade terá início a partir da data da oficial constituição e durará por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  198. Número ou marcador, página 39: a) Serviços de saneamento que incluem gestão de resíduos sólidos e líquidos urbanos e industriais;
  199. Número ou marcador, página 39: b) Serviços sanitização e limpezas em edifícios, industrias, sistemas de drenagens e fossas;
  200. Número ou marcador, página 39: c) Serviços de consultoria e gestão ambiental;
  201. Número ou marcador, página 39: d) Serviço de entregas, transporte e logística.
  202. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as do número anterior desde obtenha as necessárias autorizações legais.
  203. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, administração e gerência, cessão de quotas e balanço de contas, omissões
  204. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ilídio Fernando Moisés Oliveira.
  207. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante a decisão do único sócio.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  210. Texto do artigo, página 40: A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Ilídio Fernando Moisés Oliveira, ficando desde já nomeado administrador e gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas e balanço de contas)
  213. Número ou marcador, página 40: Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  214. Número ou marcador, página 40: Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão nos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  217. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  218. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 40: J.Q.Z. Investiments Co, Limitada
  220. Parágrafo, página 40: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101842657, denominada J.Q.Z. Investiments Co, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo
  221. Texto do artigo, página 40: Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Jin Yonghong e Quian Fei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  224. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de J.Q.Z. Investiments Co, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  228. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone, Prédio do Mercado da China, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  229. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  230. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  234. Número ou marcador, página 40: a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  235. Número ou marcador, página 40: b) Arrendamento de imóveis e espacos, serviços de intermediação imobiliária;
  236. Número ou marcador, página 40: c) Transporte de pessoas e bens, transporte de cargas e aluguer de requerimentos; d)O exercício de actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
  237. Número ou marcador, página 40: e) Comércio de material de construção civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportação;
  238. Número ou marcador, página 40: f) Restauração, hoteleira e turismo em geral;
  239. Número ou marcador, página 40: g) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
  240. Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços; e
  241. Número ou marcador, página 40: i) Importação e exploração.
  242. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com duas quotas, distribuídas pelos sócios Jin Yonghong, detentora de 75% do capital social, correspondente a 3.750.000,00MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais) e Quian Fei, detentor de 25% do capital social, correspondente a 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais).
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Jin Yonghong, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  249. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  253. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  254. Texto do artigo, página 40: de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 40: Kakau Investimento, Limitada
  256. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101847586, uma entidade denominada Kakau Investimento, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 40: Artur Pedro Soares de Lima, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478006B, emitido a 7 de Dezembro de 2020 e válido até 6 de Dezembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, rua da Sorte, quarteirão 57, casa n.º 22; e
  258. Texto do artigo, página 40: Boaventura João Tomás Humberto da Batata Muchanga, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  259. Texto do artigo, página 41: portador de Bilhete de Identidade n.º 110102288171N, emitido a 23 de Janeiro de 2018 e válido até 23 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Infulene, vale de Infulene, rua Djamango, quarteirão 2, casa n.º 18.
  260. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  263. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Kakau Investimento, Limitada e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua de Citrinos, quarteirão 20, edifício n.º 43, no distrito municipal Kamabukwane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  264. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 41: Duração
  266. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  269. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social abaixo referido e actividade principal agronegócio: venda, importação e exportação de commodities do sector agrário, pesqueiro.
  270. Número ou marcador, página 41: a) Ramo financeiro: i. Formação em FOREX e compra e venda de acções cotadas na bolsa de valores; ii. Corretor de bolsa de valores e de mercadoria; iii. Corretor de seguro.
  271. Número ou marcador, página 41: b) Ramos logístico: i. Logística de carga portuária, rodoviária e aérea; ii. Despacho aduaneiro.
  272. Número ou marcador, página 41: c) Ramos de serviços: i. Agência de viagens e turismo; ii. Agencia privada de emprego; iii. Serviço de limpeza; iv. Serviços de gasolineira; v. Segurança privada.
  273. Número ou marcador, página 41: d) Ramo de comércio: comércio de bebida.
  274. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  275. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 41: Capital social
  277. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de três mil meticais, constituído por quota do valor nominal de mil quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Artur Pedro Sares de Lima e quota do valor nominal de mil quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Muchanga.
  278. Número ou marcador, página 41: Dois) Relativamente à responsabilidade dos sócios para com os credores da sociedade, apenas e somente o património social da sociedade responde para com credores pelas dívidas da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia é o órgão competente para deliberar sobre qualquer matéria relacionada com a sociedade e direitos dos sócios, inclusivamente adaptar medidas judiciais com vista a preservar esses direitos.
  282. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, 1 vez por ano, que deverá coincidir logo na primeira semana após a entrega de último relatório de contas da sociedade à Autoridade Tributária e, extraordinária, quando convocada por qualquer dos administradores ou um membro do conselho fiscal ou ainda a pedido de 1/3 dos trabalhadores da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  285. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer dos sócios acima referidos, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer dos administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação atrevés de procuração ou credencial.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 41: Fiscalização
  289. Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal com funcionamento não permanente.
  290. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos por um mandato de 2 anos em assembleia ordinária da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 41: Três) O conselho fiscal é constituído por 3 membros, dos quais por inerência de funções um deles deverá ser o contabilista da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  294. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  297. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  300. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 41: Kapefahe Comércio e Serviços, Limitada
  303. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101454746, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kapefahe Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Farida Ângelo Patua, solteira, natural de
  304. Texto do artigo, página 41: Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100218190B, emitido a 21 de Agosto de 2020, residente no bairro Urbano Central;
  305. Texto do artigo, página 41: Kapetha Marlene Francisco Mucanheia, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102611901J, emitido a 3 de Janeiro de 2019, residente na avenida Vlademir Lenine, Maputo, distrito municipal n.º 1, Coop;
  306. Texto do artigo, página 41: Ângela Raquel Patua Francisco Mucanheia, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Certidão de Nascimento n.º 11.485, emitido a 9 de Setembro de 2010, residente no bairro Urbano Central;
  307. Texto do artigo, página 41: Helen Rose Francisco Mucanheia, solteira, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora de Certidão de Nascimento n.º 11.486, emitido a 9 de Setembro de 2010, residente no bairro Central Urbano.
  308. Texto do artigo, página 42: Que se regerá pelos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 42: Denominação, duração, localização
  311. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Kapefahe Comércio e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forna de representação comercial.
  312. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  314. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de carnes mariscos e seus derivados, gráfica e serigrafia, comércio geral com importação e exportação, consultoria, fornecimento de consumíveis de escritório, informática, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas, exploração mineira, de madeira , micro-credito, prestação de serviços e serviços afins.
  315. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  317. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 42: Capital social
  319. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quatro quotas de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à socia Farida Ângelo Patua, 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencentes à sócia Kapetha Marlene Francisco Mucanheia, 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencentes à sócia Ângela Raquel Patua Francisco Mucanheia, 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencentes à sócia Helen Rose Francisco Mucanheia, o que corresponde a 40%, 20%, 20%, 20%, repectivamente.
  320. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 42: Administração e representação da sociedade
  322. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Farida Ângelo Patua, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. A assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessário sem observância formal.
  323. Texto do artigo, página 42: Nampula, 2 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 42: Ken Line Travel and Tours, Limitada
  325. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101841448, uma entidade denominada Ken Line Travel and Tours, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 42: Jorge Jacinto Nhassengo, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100484638M, emitido por Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Março de 2022, solteiro, residente no bairro Central, Avenida Ahmed Touré, n.º 144, terceiro andar; e
  327. Texto do artigo, página 42: Kenneth Emmanuel Nhassengo, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, representado neste acto, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010894500N, emitido pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Março de 2021, solteiro, residente no bairro Central, Avenida Ahmed Toure, n.º 144, terceiro andar, representado neste acto de constituição de sociedade pelo pai acima melhor identificado.
  328. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  330. Texto do artigo, página 42: A empresa adopta o nome Ken Line Travel and Tours, Limitada, e tem sua sede na rua da Resistência, n.º 1178, cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 42: Duração
  333. Texto do artigo, página 42: A duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição da mesma.
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  336. Texto do artigo, página 42: A empresa tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  337. Número ou marcador, página 42: a) Emissão de passagens aéreas;
  338. Número ou marcador, página 42: b) Excursões;
  339. Número ou marcador, página 42: c) Emissão de reservas de hotéis;
  340. Número ou marcador, página 42: d) Rent-a-car;
  341. Número ou marcador, página 42: e) Emissão de vistos;
  342. Número ou marcador, página 42: f) Emissão de seguro de viagens.
  343. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 42: Capital social
  345. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Jorge Jacinto Nhassengo; e
  347. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Kenneth Emmanuel Nhassengo.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 42: Administração
  350. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da empresa incumbe a um sócio gerente executivo, Jorge Jacinto Nhassengo, e um administrador-geral não executivo, Roberto Guilherme Machava, de nacionalidade moçambicana, maior de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100337414F, emitido por Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Abril de 2018, solteiro, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 68.
  351. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficara obrigada pela as-sinatura do sócio maioritario gerente executivo, Jorge Jacinto Nhassengo.
  352. Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a mandatários assinarem em nome da empresa quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  353. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da empresa devidamente autorizados pela gerência.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  356. Texto do artigo, página 42: A empresa dissolve-se nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  359. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a empresa continua com os herdeiros ou representantes por eles indicados enquanto a quota permanecer dividida.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  362. Texto do artigo, página 42: Os casos Omissos serão regulados na legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 42: Maputo Moda Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101809773, uma entidade denominada Maputo Moda Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Commercial, por:
  367. Texto do artigo, página 43: Zhongyuan Jiao, solterio, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na avenida Mártires de Mueda, n.º 255, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 10CN0001518A, emitido em Maputo, a 12 de Outubro de 2022.
  368. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  369. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominanação Maputo Moda Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitatda, tem sua sede social na Avenida Guerra Popular, n.º 805, bairro Central, na cidade de Maputo. Sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de secursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação de teritório nacional quando autorizada pela entidade competente.
  372. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 43: (Duração da sociedade)
  374. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
  375. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 43: (Objecto da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de vestuário, calçados, pastas, produtos cosméticos e higiene, relógios, artigos de ourisaria e joalheria, televisores, celulares, geleiras, lençóis, fogões, material de escritório e outras actividades congêneres sujeitas à autorização prévia.
  378. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adiquirir participações e outras empresas que desempenham as mesmas actividades, ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida ampliação não colida com os interasses gerais da sociedade constituinte.
  379. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerario, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% de percentagem a Zhongyuan Jiao.
  382. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quota)
  384. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão ou divisão de quaotas é livre para o sócio, podendo o sócio vender a qualquer
  385. Texto do artigo, página 43: um, dependendo do sonsentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina às entidades estranhas à sociedade.
  386. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso de direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporção das suas quotas.
  387. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  389. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio onde
  390. Texto do artigo, página 43: o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerente em caso de ausência por via de uma procuração.
  391. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Zhonguan Jiao.
  392. Número ou marcador, página 43: Três) Qualquer alteração sujeita e alheia ao seu objecto social deve ser por via de acta assinada por todos os sócios.
  393. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinarimente, sempre que for necessário.
  396. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral será covocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderão ser reduzidos para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  397. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  398. Texto do artigo, página 43: É dispenbsada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convoção, quando todos os sócios concordarem que por essa forma se deliberá, considerandose válidas, as condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em que qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  399. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 43: (Dissoução)
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