III SÉRIE — n.º 230
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 230/2025
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- Texto do artigo, página 8: (Gestão do fundo do CCP)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do presidente da assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Enquanto o CCP existir, o fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Fontes de receitas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
- Número ou marcador, página 9: a) contribuições dos membros (quotas);
- Número ou marcador, página 9: b) doações;
- Número ou marcador, página 9: c) outros valores que venham a ser consignados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
- Número ou marcador, página 9: CAPITULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 9: (União de CCPs)
- Número ou marcador, página 9: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Corumana este poderá associar-se a outros CCPs com vista à constituição de uma união de CCPs.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A união de CCPs não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCPs coligados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 9: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Formas de Articulação)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao órgão central responsável pelo ordenamento da pesca e gestão das pescarias, por Despacho, definir os procedimentos e as formas de articulação dos Conselhos Comunitários de Pesca com os órgãos da administração da pesqueira de nível distrital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
- Texto do artigo, página 9: Conselho Comunitário de Pesca de Boane
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Boane é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colaboram na gestão participativa das pescarias e tem como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O CCP de Boane é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Sede e área de jurisdição do CCP)
- Número ou marcador, página 9: Um) O CCP de Boane tem a sua sede no Distrito de Boane, Povoado de Mahanhane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A área de jurisdição do CCP de Boane é de Localidade de Massaca até Localidade de Mahanhane em toda Albufeira da Barragem dos Pequenos Libombos.
- Número ou marcador, página 9: Três) O CCP desenvolve as suas actividades
- Texto do artigo, página 9: dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Boane, devidamente reconhecidos e registados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 9: O CCP de Boane tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 9: a) apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 9: b) participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
- Número ou marcador, página 9: c) alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 9: d) implementar e monitorar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 9: (Funções do CCP)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
- Número ou marcador, página 9: a) Mo âmbito de gestão das pescarias: i. mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades, nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão; ii. propor medidas de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, p o d e n d o s e r p r á t i c a s costumeiras e/ou culturais; iii. alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos recursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv. alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de investigação pesqueira; v. identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso; vi. realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas; vii.apoiar na identificação de espécies a proteger; viii. propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix. controlar a captura de espécies protegidas; x. operacionalizar os planos de gestão, de modo a preservar a sustentabilidades dos recursos; xi. gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii. realizar ncontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii. elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submeter ao competente órgão do estado.
- Número ou marcador, página 9: b) no âmbito de estatísticas de pesca:
- Texto do artigo, página 9: i. recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii. fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca;
- Texto do artigo, página 10: iii. apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pesca artesanal; iv. fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do estado.
- Número ou marcador, página 10: c) no âmbito de ordenamento da pesca:
- Texto do artigo, página 10: i. registar e actualizar os dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição; ii. mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do cartão do pescador e licenciamento da pesca junto as autoridades distritais; iii. apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma: iv. reconhecimento de pescadores; v. confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca; vi. participação na vistoria das artes e embarcações de pesca; vii. confirmação/preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca.
- Número ou marcador, página 10: d) no âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos: i. apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas criticas na sua área de jurisdição; ii. sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas; iii. monitorar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; iv. controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
- Número ou marcador, página 10: e) no âmbito da fiscalização da pesca:
- Texto do artigo, página 10: i. identificar membros do ccp para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii.apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii. realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, só quando devidamente credenciados e habilitados, proceder os seguintes actos;
- Texto do artigo, página 10: iv. verificar as artes de pesca e sua sinalização; v. verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade; vi. apreender as artes nocivas a pesca e submeter as autoridades competentes para conferir o destino das mesmas; vii. assistir as descargas nos centros de pesca da sua área de jurisdição dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte: viii. existência ou não de espécies proibidas a captura; ix existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, comunicar a autoridade competente, todas as infracções de pesca que tomar conhecimento.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros do CCP
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Número mínimo de membros)
- Número ou marcador, página 10: a) O CCP de Boane é composto por um número de 12 membros eleitos e total de 140 pescadores, com idade superior a 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 10: a) membros fundadores: os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP;
- Número ou marcador, página 10: b) membros efectivos: todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros; c)mMembros conselheiros: todos aqueles que venham a ser reconhecidos, pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
- Número ou marcador, página 10: d) membros honorários: todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Boane, os seguintes profissionais:
- Número ou marcador, página 10: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 10: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 10: c) agente de educação residente no respectivo distrito;
- Número ou marcador, página 10: d) processador de pescado de pesca artesanal;
- Número ou marcador, página 10: e) comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
- Número ou marcador, página 10: f) outros profissionais de pesca.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Boane, as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP esta inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 10: a) possuir nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 10: b) ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 10: c) ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, sejam idóneas, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros do CCP de Boane, os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 10: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 10: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 10: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 10: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 10: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 10: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 10: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 11: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
- Número ou marcador, página 11: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Boane, os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 11: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pescas;
- Número ou marcador, página 11: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro do CCP de Boane, adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 11: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 11: b) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 11: c) pela expulsão;
- Número ou marcador, página 11: d) por morte.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: O CCP de Boane é composto pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 11: Da Assembleia Geral do CCP
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
- Texto do artigo, página 11: a)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários;
- Número ou marcador, página 11: c) eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) propor a alteração dos estatutos do CCP;
- Número ou marcador, página 11: f) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
- Número ou marcador, página 11: g) deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 11: h) controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
- Número ou marcador, página 11: i) aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) a adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: b) elaboração dos planos de gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e,
- Número ou marcador, página 11: d) proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: b) assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: g) participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 11: h) exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Sessões)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na falta ou impedimento do Presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Convocatória e deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações de exoneração do presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção do CCP
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 12: a) presidente do CCP;
- Número ou marcador, página 12: b) vice-presidente do CCP;
- Número ou marcador, página 12: c) conselheiro;
- Número ou marcador, página 12: d) coordenador da área de gestão de centro de pesca;
- Número ou marcador, página 12: e) vogais;
- Número ou marcador, página 12: f) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 12: g) secretariado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vem em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 12: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 12: b) admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
- Número ou marcador, página 12: c) elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
- Número ou marcador, página 12: d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 12: e) aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
- Número ou marcador, página 12: f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
- Número ou marcador, página 12: g) realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: h) colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 12: i) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
- Número ou marcador, página 12: j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) 2 vogais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
- Número ou marcador, página 12: b) acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 12: c) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 12: d) emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 12: e) fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 12: CAPITÚLO IV Do sistema orgânico
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 12: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
- Número ou marcador, página 12: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 12: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 12: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 12: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos centros de pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Presidente)
- Texto do artigo, página 12: O presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 12: É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE SETE
- Texto do artigo, página 12: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao presidente do CCP: a) representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: b) realizar todos os actos de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 12: c) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) outorgar o acordo de co-gestão em representação ao CCP;
- Número ou marcador, página 12: e) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: (Conselheiro)
- Texto do artigo, página 12: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Competências do conselheiro)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: (Área de gestão do centro de pesca)
- Número ou marcador, página 12: Um) A área de gestão de centro de pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) mobilização, licenciamento da pesca e monitoria;
- Número ou marcador, página 12: b) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 12: (Competências da área de gestão do centro de pesca)
- Texto do artigo, página 12: Compete a área de gestão do centro de pesca:
- Número ou marcador, página 12: a) responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 12: b) responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 13: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Secretariado)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao secretariado do CCP:
- Número ou marcador, página 13: a) organizar e programar as actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 13: b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
- Número ou marcador, página 13: c) elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
- Número ou marcador, página 13: d) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Tesouraria)
- Texto do artigo, página 13: Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da tesouraria)
- Texto do artigo, página 13: Compete a tesouraria do CCP:
- Número ou marcador, página 13: a) zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
- Número ou marcador, página 13: b) efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas; c)assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d)elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas
- Número ou marcador, página 13: e) zelar pelo património do CCP.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das eleições no CCP
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Eleições)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato;
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCPs, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
- Texto do artigo, página 13: Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do ccp, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 13: a) residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
- Número ou marcador, página 13: b) ter idade não inferior a 25 anos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 13: Da gestão financeira
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão do Fundo do CCP)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Enquanto o CCP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Fontes de receitas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
- Número ou marcador, página 13: a) contribuições dos membros (quotas);
- Número ou marcador, página 13: b) doações;
- Número ou marcador, página 13: c) outros valores que venham a ser consignados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 13: (União de CCPs)
- Número ou marcador, página 13: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Boane este poderá associar-se a outros CCPs com vista à constituição de uma união de CCPs.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A união de CCPs não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCPs coligados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 13: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 13: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Formas de Articulação)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao órgão central responsável pelo ordenamento da pesca e gestão das pescarias, por despacho, definir os procedimentos e as formas de articulação dos conselhos comunitários de Pesca com os órgãos da administração da pesqueira de nível distrital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
- Texto do artigo, página 13: Conselho Comunitário de Pesca – CCP de Mahelane – Distrito de Namaacha
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Mahelane é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colaboram na gestão participativa das pescarias e têm como objectivo garantir o
- Texto do artigo, página 14: cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca e aquacultura.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O CCP de Mahelane é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Sede e área de jurisdição do CCP)
- Número ou marcador, página 14: Um) O CCP de Mahelane tem a sua sede no Distrito de Namaacha, Posto administrativo de Changalene Localidade de Mahelane Bairro2.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A área de jurisdição do CCP é de 8000 metros quadrados, dista a 600m do mercado de Mahelane, 650 metros da Secretaria da Localidade de Mahelane, a 100 metros do regadio 44 hectares de Mahelane.
- Número ou marcador, página 14: Três) O CCP desenvolve as suas actividades
- Texto do artigo, página 14: dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Mahelane, devidamente reconhecidos e registados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 14: O CCP de Mahelane tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 14: a) apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 14: b) participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
- Número ou marcador, página 14: c) alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 14: d) implementar e monitorar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Funções do CCP)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
- Número ou marcador, página 14: a) no âmbito de gestão das pescarias:
- Texto do artigo, página 14: i. mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades, nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão;
- Texto do artigo, página 14: ii. propor medidas de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, p o d e n d o s e r p r á t i c a s costumeiras e/ou culturais; iii. alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos recursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv. alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de investigação pesqueira; v. identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso; vi. realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas; vii.apoiar na identificação de espécies a proteger; viii. propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix. controlar a captura de espécies protegidas; x. operacionalizar os planos de gestão, de modo a preservar a sustentabilidades dos recursos; xi. gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii. realizar ncontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii. elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submeter ao competente órgão do Estado.
- Número ou marcador, página 14: b) no âmbito de Estatísticas de pesca: i. recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii. fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii. apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pesca artesanal; iv. fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
- Número ou marcador, página 14: c) no âmbito de ordenamento da pesca:
- Texto do artigo, página 14: i. registar e actualizar os dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição;
- Texto do artigo, página 14: ii. mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do Cartão do Pescador e licenciamento da pesca junto as autoridades distritais; iii. apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma; iv. reconhecimento de pescadores; v. confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca; vi. participação na vistoria das artes e embarcações de pesca; vii. confirmação/preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca.
- Número ou marcador, página 14: d) no âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos i. apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas criticas na sua área de jurisdição; ii. sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas; iii. monitorar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; iv. controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
- Número ou marcador, página 14: e) no âmbito da fiscalização da pesca:
- Texto do artigo, página 14: i. identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii.apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii. realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, só quando devidamente credenciados e habilitados, proceder os seguintes actos; iv. verificar as artes de pesca e sua sinalização; v. verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade; vi. apreender as artes nocivas a pesca e submeter as autoridades competentes para conferir o destino das mesmas;
- Texto do artigo, página 15: vii. assistir as descargas nos centros de pesca da sua área de jurisdição dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte: viii. existência ou não de espécies proibidas a captura; ix. existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, comunicar a autoridade competente, todas as infracções de pesca que tomar conhecimento através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos Membros do CCP
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Número mínimo de membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) O CCP de Mahelane é composto por 160 membros, com idade igual ou maior a 18 anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Todos os membros são compostos por pescadores artesanais, comerciantes, lideres locais, serralheiros e carpinteiros navais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros do CCP de Mahelane os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 15: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 15: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 15: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 15: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 15: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 15: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 15: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 15: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
- Número ou marcador, página 15: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Mahelane, os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 15: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pesca;
- Número ou marcador, página 15: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 15: Um) A qualidade de membro do CCP de Mahelane e mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 15: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 15: b) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 15: c) pela expulsão;
- Número ou marcador, página 15: d) por morte.
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