III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2025

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Número ou marcador · p. 15 Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 O CCP de Mahelane é composto pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 15 a) aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários;
Número ou marcador · p. 15 b) eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 d) propor a alteração dos estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 15 e) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 15 f) deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 15 g) controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 15 h) aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) a adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 15 b) elaboração dos planos de gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e,
Número ou marcador · p. 15 d) proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 15 b) assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 f) presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 g) participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 15 h) exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Sessões)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações de exoneração do presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 16 a) presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 16 b) vice-presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 16 c) conselheiro;
Número ou marcador · p. 16 d) coordenador da área de gestão de centro de pesca;
Número ou marcador · p. 16 e) vogais;
Número ou marcador · p. 16 f) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 16 g) secretariado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vem em representação de cada um dos centros de pesca que constituem o CCP.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 16 a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 16 b) admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
Número ou marcador · p. 16 c) elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 16 d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 16 e) aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
Número ou marcador · p. 16 f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 16 g) realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 16 h) colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 16 i) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
Número ou marcador · p. 16 j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Definição e Composição)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 2 vogais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
Número ou marcador · p. 16 b) acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 16 c) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 16 e) fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Enquanto o CPP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dividas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 16 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 16 a) contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 16 b) doações;
Número ou marcador · p. 16 c) outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 16 (União de CCPs)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Corumana este poderá associar-se a outros CCPs com vista à constituição de uma união de CCPs.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A união de CCPs não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCPs coligados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 16 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
Texto do artigo · p. 17 Advanced Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Novembro de dois mil vinte e cinco, a sociedade Advanced Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, matriculada sob NUEL 100714329, com capital de cem mil meticais, o sócio delibera a cessão de quotas, e entrada de novo sócio na sociedade. Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social de cem mil meticais, pertencente ao único socio Barend Carel de Jager, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Barend Carel de Jager.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 África Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101668479, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notaria técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Alberto Isabel Raul da Costa, solteiro, maior Natural de Namapa-Erate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 030102391422Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Julho de 2019, residente no Bairro de Namicopo, Q. 20, U/C Pedreira,
Texto do artigo · p. 17 Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação África
Texto do artigo · p. 17 Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namicopo, Q. 20 U/C, Pedreira, Cidade de Nampula e Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegação ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social, fornecimento de bens e serviços tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) Comercialização de material de escritório, comercialização de produtos alimentares e de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 b) procurment e logística;
Número ou marcador · p. 17 c) agenciamento de prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá promover, realizar quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representante, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidades nacionais, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Isabel Raul da Costa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ou passivamente, compete ao sócio Alberto Isabel Raul da Costa, que desde já fica nomeado administrador cm dispensa de caução, sendo obrigatório a sua
Texto do artigo · p. 17 assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 16 de Dezembro de 2021. – A Conservadora Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 AM Consultoria e Importação, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059816, uma sociedade denominada AM Consultoria e Importação, Limitada, entre: Andro Miguel Tamele, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100239945F emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Agosto de 2022, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Rua Castelo Branco 47, Malhangalene B, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102539855B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 3 de outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 17 É, nos termos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação AM Consultoria e Importação, Limitada de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm, Bairro Central, n.º 341, Andar R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços logística e procurement;
Número ou marcador · p. 18 b) servicos de transporte;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio a retalho de têxteis;
Número ou marcador · p. 18 e) máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 18 f) equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 18 g) equipamento informático e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 18 h) equipamento electrónico, telemóveis e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 i) equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 18 j) comércio a retalho de calcados e artigos de couro;
Número ou marcador · p. 18 k) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 18 l) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 18 m) comércio a retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Andro Miguel Tamele;
Número ou marcador · p. 18 b) cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Andro Miguel Tamele, que desde já fica nomeado administrador, e na ausência deste responde o sócio Alipio Hamid Madaugy Guimarães que fica nomeado administrador executivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do administrador Andro Miguel Tamele;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura do administrador executivo Alipio Hamid Madaugy Guimarães e dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Anselmo Barreiros Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte cinco, da sociedade Anselmo Barreiros Construções, Limitada com sede social no Bairro de Aeroporto, Rua São Vivente n.º 64, Distrito Nlhamankulu, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais com o NUEL 105027772, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Foi posta a mesa pelos sócios, a pretensão de transformar a denominação da sociedade de Anselmo Barreiros Construções, Limitada de modo a assumir a nova denominação MBCMomade Barreiros Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 O sócio Anselmo Laura Afonso Muandule cedeu na totalidade sua quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social ao Momade Sayde Óscar Barreiro, passando desde já o sócio Momede Sayde Óscar Barreiro sendo o único administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, foi deliberado alteração do artigo primeiro, quarto e décimo do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta denominação de MBC- Momade Barreiros Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) pertecente ao sócio Momade Sayde Óscar Barreiro.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada pelo único sócio como administrador a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador geral o senhor Momade Sayde Óscar Barreiro.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 18 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Associação Cirineu LevantaTe África – ACLA
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte quatro de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a alteração dos orgaos sociais da Associação Cirineu Levanta-Te África –ACLA, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 100191881, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Sobre a restruturação e eleição dos órgãos sociais da associação. Nos termos do número 1 do artigo 14 dos estatutos da ACLA, em sufrágio universal dos membros da associação, foram eleitos os membros que se seguem para os cargos dos órgãos sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 18 Mesa da Assembleia:
Texto do artigo · p. 18 Presidente: Regina Guimarães Bastos: DIRE. n.° 03BR00041072A, NUIT: 149286179;
Texto do artigo · p. 19 Vice-presidente: Jacinto Albino Sacala: Bilhete de Identidade n.º 031805001895N, NUIT 187515025;
Texto do artigo · p. 19 Secretário: Sandra Rui Sampaio: Bilhete de Identidade n.º 031704433996C, NUIT 129278404;
Texto do artigo · p. 19 1º vogal: Alide Justino Moreira: Bilhete de Identidade n.º 031706765018S, NUIT 152410018;
Texto do artigo · p. 19 2º vogal: Nelson Gomes: Bilhete de Identidade n.º 030100039931B, NUIT 110660324;
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 19 Presidente: Maria Normelita Pereira da Silva: Passaporte n.° FU613126, NUIT 188096557;
Texto do artigo · p. 19 Vice - presidente: António Rito Sampaio: Bilhete de Identidade n.º 031702885057F, NUIT 113997801;
Texto do artigo · p. 19 Tesoureiro: Albano Francisco Banze: Bilhete de Identidade n.º 071101541232B, NUIT 132097453.
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 19 Presidente: Miriam Eunice Cheque Cachopas; Bilhete de Identidade n.º 110301226747N, NUIT: 116032856;
Texto do artigo · p. 19 Vice-presidente: Laelson Pereira Passaporte n.°AB1270794, NUIT 117337091;
Texto do artigo · p. 19 Relator: Sarah Caroline Pereira Da Silva Pinheiro Passaporte n.° FS381101, NUIT 188093388.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Associação Estrela da Manhã
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco, Deliberou-se a alteração dos orgaos sociais da Associação Estrela da Manhã, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 100716623, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Sobre a restruturação e eleição dos órgãos socais da AEM. Nos termos do número 1, do artigo 14 dos estatutos da AEM, em surfragio universal dos membros da associacão, foram eleitos os membros que se seguem para os cargos dos orgaos sociais da AEM, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 Órgãos Sociais Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a) Presidente: Jaimita Fenilda Jaime; NUIT.103936799, Bilhete de Identidade n.º 030100285731ª;
Texto do artigo · p. 19 b) Vice-presidente: Pedro Cadre Miquilage; NUIT. 121020831, B i l h e t e d e I d e n t i d a d e n.º 020100156465I,
Texto do artigo · p. 19 c) Primeiro vogal: Maria Arestides Joaquim; NUIT 104435701, Bilhete de Identidade n.º . 030100598292N;
Texto do artigo · p. 19 d) Segundo vogal: José Orlando Manuel; NUIT 179841479, Bilhete de Identidade n.º 032007119710F;
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 19 a) Presidente: Jacinto Joaquim; NUIT. 101312496, Bilhete de Identidade n.º 030101853050P; b)Vice - presidente: Nicolaas Oudshoorn; NUIT. 141786504, Passaporte n.º NNFFP3L34;
Texto do artigo · p. 19 c) Secretário: Abdul Victor Ernesto; NUIT. 129623462, Bilhete de Identidade n.º 030102220475F;
Texto do artigo · p. 19 d) Tesoureiro: Joel Carlos Haiaca; NUIT. 137877325, Bilhete de Identidade n.º 030105113704C.
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 19 a) Presidente: Juvêncio Lino Agostinho; NUIT. 109522635, Bilhete de Identidade n.º 030100009570M;
Texto do artigo · p. 19 b) Vice-presidente: Elsa João Aluatinho; NUIT 120935941, Bilhete de Identidade n.º 030105357167Q;
Texto do artigo · p. 19 c) Relator: Betinho Armando Muachoro; NUT 162606638, Bilhete de Identidade n.º 030104819979M.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 10 de Novembro de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Associação Transformar
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Novembro do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a alteração dos orgãos sociais da Associação Transformar, registada na CREL sob número 100655241, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Sobre a restruturação e eleição dos órgãos sociais da associação. Nos termos do número 1 do artigo 14 dos estatutos, em surfragio universal dos membros da associacão Transformar, foram eleitos os membros que se seguem para os cargos dos orgãos sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 a) Presidente: Elias Herminio, NUIT 182466115, Bilhete de Identidade n.º 030105632109M; b)Secretário Executivo: Regina Guimarães Bastos, NUIT 149286179, DIRE n.º 03BR00041072A;
Texto do artigo · p. 19 c) Vogal: Avelino Francisco, NUIT 159522423, Bilhete de Identidade n.º 030100005986J.
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 19 a) Presidente: Zacarias João, NUIT 119769124, Bilhete de Identidade n.º 030100024217A;
Texto do artigo · p. 19 b) Vice-presidente: Hilton Carlos Dutra Bastos, NUIT 103861871, DIRE n.º 03BR00041894A;
Texto do artigo · p. 19 c) Tesoureiro: Belito Nelson João Halaneque, NUIT 163261979, B i l h e t e d e I d e n t i d a d e n.º 030408092913F.
Texto do artigo · p. 19 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 19 Presidente: Marcelino Manuel, NUIT 128881182, Bilhete de Identidade n.º 031602858908F;
Texto do artigo · p. 19 Vice-presidente: Tércia Arnaldo João, NUIT 155798041 Bilhete de Identidade n.º 031204870292S;
Texto do artigo · p. 19 Relator: João Francisco Magalhães, NUIT 170219716, Bilhete de Identidade n.º 031608092280A.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 BPI Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058232, firma essa constituída pelos sócios Paul Gary Friendship, natural de Rusape, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte número 556541437, emitido pela República da GrãBretanha, no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito, válido até dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e oito, titular do NUIT 186585267 e residente na Cidade de Maputo e Brandon Cole Richardson, natural de Maryland U.S.A, de nacionalidade americana, portador do Passaporte número 591564416, emitido nos Estados Unidos da América, no dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, válido até dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e nove, titular do NUIT 186584961 e residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede social e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação BPI Metals, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, compra e venda de ouro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul Gary Friendship e outra de valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Brandon Cole Richardson.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Philipe Jonasi, na qualidade de director das operações, Paul Gary Friendship, na qualidade de director executivo, Irfan Ibrahim Valera, na qualidade de Director financeiro, Brandon Cole Richardson, na qualidade de director e António Tomé Macilau Vilanculo, na qualidade de director executivo adjunto, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois sócios de entre Paul Gary Friendship, Irfan Ibrahim Valera e Brandon Cole Richardson.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, 14 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Centro Infantil Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061296 uma entidade com a denominação Centro Infantil Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Tomas Rodrigues Matola, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Julius Nherere n.º 4057, Polana Caniço A, no Distrito Municipal KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287105S, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a Denominação Centro Infantil Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.º 152, Q. 28, Distrito Municipal Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de educação infantil, cuidados pedagógicos e recreativos para crianças em idade pré-escolar, incluindo actividades de apoio ao desenvolvimento cognitivo, emocional e social, bem como a organização de programas educativos, culturais e lúdicos destinados à infância.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital Social e Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000.00MT, correspondente a único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão e administração da sociedade, em juízo e ou fora dele, assim como a sua representação, ficam a cargo de único sócio Tomás Rodrigues Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Chaveiro Bata, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034957, uma sociedade denominada Chaveiro Bata, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Hélder Luís Bata, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Ka Lhamanculo, Bairro Chamanculo D, Quarteirão 1, Casa n.º 84, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359620C, emitido a 21 de Julho de 2022 na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Rosa Valgi Macheve Bata, casada, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Ka Lhamanculo, Bairro Chamanculo B, Quarterão n º 14, Casa n º 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101592988J, emitido a 22 de Julho de 2022 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, a sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 É constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Chaveiro Bata, Limitada, por tempo indeterminado, com sede no Bairro Central, Avenida Emília Daússe, Rua Dores de Sangue, n.°34, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) canalização;
Número ou marcador · p. 20 b) gradeamento e serrilharia;
Número ou marcador · p. 20 c) carpintaria e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e representação do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao Hélder Luís Bata; b)uma quota no valor 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Rosa Valgi Macheve Bata.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, compete ao sócio Hélder Luís Bata e desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador/a exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Chinonanquila Powerline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, registouse na Conservatório de Entidades Legais a sociedade Chinonanquila Powerline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 105059475, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação ,duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Chinonanquila Powerline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Bairro Chinonanquila B, Rua Km 16, Parcela n.° 1000,Talhão 13, província de Maputo, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de gás de cozinha;
Número ou marcador · p. 21 b) lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de Credelec;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio Geral;
Número ou marcador · p. 21 e) lanchonetes;
Número ou marcador · p. 21 f) venda de recargas no geral;
Número ou marcador · p. 21 g) pagamento de água;
Número ou marcador · p. 21 h) venda de produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio assim deliberem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital, administração e dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à única quota, pertencente ao sócio António Fenias Matavel, correspondendo 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 21 Um). A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrators a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio António Fenias Matavel, que se reserva o direito de a todo tempo revogar o respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM)
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105060676, a sociedade Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM), constituída por seguintes membros, nomeadamente: Eduardo Fungai Joshua, Castigo Evaristo Siedade, Benvinda Horácio Bainosse, Epifânia Fernando João Marizane, Selemane Armando Sinoia Evaristo, Bene Bernardo Alfredo, Albertino Jaime Braimo, Delmira Caetano Floriano Gonsalves, Coline Jochua Chinharata, Jorge Gervasio Fernando.
Texto do artigo · p. 21 Que por eles foi dito, que com o instrumentos particular, constituem entre si uma cooperativa com a seguinte denominação Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM), que regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição)
Texto do artigo · p. 21 A Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM), considera-se constituída a partir da
Texto do artigo · p. 22 data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cooperativa tem a sua sede no Povoado da Vila Mualadzi, Distrito de Chifunde, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da Conselho de Administração, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto social da cooperativa consiste nas seguintes actividades, mineração, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros preciosos e semi-preciosos e de outros recursos minerais e metais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cooperativa poderá por deliberação da Assembleia Geral exercer outras actividades permitidas por lei, conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT ( quinhentos mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  4. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  5. Texto do artigo, página 15: O CCP de Mahelane é composto pelos seguintes órgãos sociais:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  8. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal;
  9. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  10. Texto do artigo, página 15: Da Assembleia Geral do CCP
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  12. Texto do artigo, página 15: (Definição e composição)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  16. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  18. Número ou marcador, página 15: a) aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários;
  19. Número ou marcador, página 15: b) eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 15: c) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  21. Número ou marcador, página 15: d) propor a alteração dos estatutos do CCP;
  22. Número ou marcador, página 15: e) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  23. Número ou marcador, página 15: f) deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
  24. Número ou marcador, página 15: g) controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
  25. Número ou marcador, página 15: h) aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
  27. Número ou marcador, página 15: a) a adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
  28. Número ou marcador, página 15: b) elaboração dos planos de gestão;
  29. Número ou marcador, página 15: c) proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e,
  30. Número ou marcador, página 15: d) proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  32. Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente da Assembleia Geral)
  33. Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente da Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 15: a) convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
  35. Número ou marcador, página 15: b) assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 15: c) empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 15: d) receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 15: e) receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 15: f) presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
  40. Número ou marcador, página 15: g) participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
  41. Número ou marcador, página 15: h) exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  43. Texto do artigo, página 16: (Sessões)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo presidente da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  48. Texto do artigo, página 16: (Convocatória e deliberações)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
  53. Número ou marcador, página 16: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
  54. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações de exoneração do presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  57. Texto do artigo, página 16: (Definição e composição)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  60. Número ou marcador, página 16: a) presidente do CCP;
  61. Número ou marcador, página 16: b) vice-presidente do CCP;
  62. Número ou marcador, página 16: c) conselheiro;
  63. Número ou marcador, página 16: d) coordenador da área de gestão de centro de pesca;
  64. Número ou marcador, página 16: e) vogais;
  65. Número ou marcador, página 16: f) tesoureiro;
  66. Número ou marcador, página 16: g) secretariado.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vem em representação de cada um dos centros de pesca que constituem o CCP.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  69. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  70. Texto do artigo, página 16: São competências do Conselho de Direcção:
  71. Texto do artigo, página 16: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  72. Número ou marcador, página 16: b) admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
  73. Número ou marcador, página 16: c) elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
  74. Número ou marcador, página 16: d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
  75. Número ou marcador, página 16: e) aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
  76. Número ou marcador, página 16: f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  77. Número ou marcador, página 16: g) realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
  78. Número ou marcador, página 16: h) colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
  79. Número ou marcador, página 16: i) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
  80. Número ou marcador, página 16: j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  82. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade)
  83. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
  84. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  86. Texto do artigo, página 16: (Definição e Composição)
  87. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
  88. Número ou marcador, página 16: a) 1 presidente;
  89. Número ou marcador, página 16: b) 2 vogais.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  91. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  92. Texto do artigo, página 16: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
  93. Número ou marcador, página 16: a) fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
  94. Número ou marcador, página 16: b) acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  95. Número ou marcador, página 16: c) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  96. Número ou marcador, página 16: d) emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
  97. Número ou marcador, página 16: e) fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  99. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) Enquanto o CPP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dividas dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 39
  104. Texto do artigo, página 16: (Fontes de receitas)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  106. Número ou marcador, página 16: a) contribuições dos membros (quotas);
  107. Número ou marcador, página 16: b) doações;
  108. Número ou marcador, página 16: c) outros valores que venham a ser consignados.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  110. Número ou marcador, página 16: CAPITULO VII Das disposições finais
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA
  112. Texto do artigo, página 16: (União de CCPs)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Corumana este poderá associar-se a outros CCPs com vista à constituição de uma união de CCPs.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) A união de CCPs não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  115. Número ou marcador, página 16: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCPs coligados.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E UM
  117. Texto do artigo, página 16: (Infracções disciplinares)
  118. Texto do artigo, página 16: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
  119. Texto do artigo, página 17: Advanced Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Novembro de dois mil vinte e cinco, a sociedade Advanced Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, matriculada sob NUEL 100714329, com capital de cem mil meticais, o sócio delibera a cessão de quotas, e entrada de novo sócio na sociedade. Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  121. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 17: O capital social de cem mil meticais, pertencente ao único socio Barend Carel de Jager, correspondente a 100% do capital social.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  127. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Barend Carel de Jager.
  128. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  129. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Notário, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 17: África Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101668479, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notaria técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Alberto Isabel Raul da Costa, solteiro, maior Natural de Namapa-Erate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 030102391422Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Julho de 2019, residente no Bairro de Namicopo, Q. 20, U/C Pedreira,
  132. Texto do artigo, página 17: Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação África
  136. Texto do artigo, página 17: Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 17: (sede)
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namicopo, Q. 20 U/C, Pedreira, Cidade de Nampula e Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegação ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, fornecimento de bens e serviços tais como:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Comercialização de material de escritório, comercialização de produtos alimentares e de limpeza;
  144. Número ou marcador, página 17: b) procurment e logística;
  145. Número ou marcador, página 17: c) agenciamento de prestação de serviços diversos.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá promover, realizar quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  147. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representante, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidades nacionais, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Isabel Raul da Costa.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ou passivamente, compete ao sócio Alberto Isabel Raul da Costa, que desde já fica nomeado administrador cm dispensa de caução, sendo obrigatório a sua
  155. Texto do artigo, página 17: assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e contratos que julgar pertinentes.
  157. Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Dezembro de 2021. – A Conservadora Notaria Técnica, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 17: AM Consultoria e Importação, Limitada
  159. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059816, uma sociedade denominada AM Consultoria e Importação, Limitada, entre: Andro Miguel Tamele, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100239945F emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Agosto de 2022, residente em Maputo; e
  160. Texto do artigo, página 17: Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Rua Castelo Branco 47, Malhangalene B, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102539855B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 3 de outubro de 2022.
  161. Texto do artigo, página 17: É, nos termos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação AM Consultoria e Importação, Limitada de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm, Bairro Central, n.º 341, Andar R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente de acordo com a legislação vigente.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  172. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços logística e procurement;
  173. Número ou marcador, página 18: b) servicos de transporte;
  174. Número ou marcador, página 18: c) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  175. Número ou marcador, página 18: d) comércio a retalho de têxteis;
  176. Número ou marcador, página 18: e) máquinas diversas;
  177. Número ou marcador, página 18: f) equipamento de escritório;
  178. Número ou marcador, página 18: g) equipamento informático e mobiliário de escritório;
  179. Número ou marcador, página 18: h) equipamento electrónico, telemóveis e electrodomésticos;
  180. Número ou marcador, página 18: i) equipamentos diversos;
  181. Número ou marcador, página 18: j) comércio a retalho de calcados e artigos de couro;
  182. Número ou marcador, página 18: k) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  183. Número ou marcador, página 18: l) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
  184. Número ou marcador, página 18: m) comércio a retalho de outros produtos novos.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  189. Número ou marcador, página 18: a) cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Andro Miguel Tamele;
  190. Número ou marcador, página 18: b) cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Andro Miguel Tamele, que desde já fica nomeado administrador, e na ausência deste responde o sócio Alipio Hamid Madaugy Guimarães que fica nomeado administrador executivo.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do administrador Andro Miguel Tamele;
  196. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura do administrador executivo Alipio Hamid Madaugy Guimarães e dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
  199. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  205. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 18: Anselmo Barreiros Construções, Limitada
  207. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte cinco, da sociedade Anselmo Barreiros Construções, Limitada com sede social no Bairro de Aeroporto, Rua São Vivente n.º 64, Distrito Nlhamankulu, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais com o NUEL 105027772, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais.
  208. Texto do artigo, página 18: Foi posta a mesa pelos sócios, a pretensão de transformar a denominação da sociedade de Anselmo Barreiros Construções, Limitada de modo a assumir a nova denominação MBCMomade Barreiros Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 18: O sócio Anselmo Laura Afonso Muandule cedeu na totalidade sua quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social ao Momade Sayde Óscar Barreiro, passando desde já o sócio Momede Sayde Óscar Barreiro sendo o único administrador da sociedade.
  210. Texto do artigo, página 18: Em consequência, foi deliberado alteração do artigo primeiro, quarto e décimo do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação de MBC- Momade Barreiros Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
  215. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) pertecente ao sócio Momade Sayde Óscar Barreiro.
  219. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada pelo único sócio como administrador a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador geral o senhor Momade Sayde Óscar Barreiro.
  224. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2025. –
  225. Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 18: Associação Cirineu LevantaTe África – ACLA
  227. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte quatro de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a alteração dos orgaos sociais da Associação Cirineu Levanta-Te África –ACLA, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 100191881, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Sobre a restruturação e eleição dos órgãos sociais da associação. Nos termos do número 1 do artigo 14 dos estatutos da ACLA, em sufrágio universal dos membros da associação, foram eleitos os membros que se seguem para os cargos dos órgãos sociais, nomeadamente:
  228. Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia:
  229. Texto do artigo, página 18: Presidente: Regina Guimarães Bastos: DIRE. n.° 03BR00041072A, NUIT: 149286179;
  230. Texto do artigo, página 19: Vice-presidente: Jacinto Albino Sacala: Bilhete de Identidade n.º 031805001895N, NUIT 187515025;
  231. Texto do artigo, página 19: Secretário: Sandra Rui Sampaio: Bilhete de Identidade n.º 031704433996C, NUIT 129278404;
  232. Texto do artigo, página 19: 1º vogal: Alide Justino Moreira: Bilhete de Identidade n.º 031706765018S, NUIT 152410018;
  233. Texto do artigo, página 19: 2º vogal: Nelson Gomes: Bilhete de Identidade n.º 030100039931B, NUIT 110660324;
  234. Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção:
  235. Texto do artigo, página 19: Presidente: Maria Normelita Pereira da Silva: Passaporte n.° FU613126, NUIT 188096557;
  236. Texto do artigo, página 19: Vice - presidente: António Rito Sampaio: Bilhete de Identidade n.º 031702885057F, NUIT 113997801;
  237. Texto do artigo, página 19: Tesoureiro: Albano Francisco Banze: Bilhete de Identidade n.º 071101541232B, NUIT 132097453.
  238. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal:
  239. Texto do artigo, página 19: Presidente: Miriam Eunice Cheque Cachopas; Bilhete de Identidade n.º 110301226747N, NUIT: 116032856;
  240. Texto do artigo, página 19: Vice-presidente: Laelson Pereira Passaporte n.°AB1270794, NUIT 117337091;
  241. Texto do artigo, página 19: Relator: Sarah Caroline Pereira Da Silva Pinheiro Passaporte n.° FS381101, NUIT 188093388.
  242. Texto do artigo, página 19: Nampula, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: Associação Estrela da Manhã
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco, Deliberou-se a alteração dos orgaos sociais da Associação Estrela da Manhã, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 100716623, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Sobre a restruturação e eleição dos órgãos socais da AEM. Nos termos do número 1, do artigo 14 dos estatutos da AEM, em surfragio universal dos membros da associacão, foram eleitos os membros que se seguem para os cargos dos orgaos sociais da AEM, nomeadamente:
  245. Texto do artigo, página 19: Órgãos Sociais Assembleia Geral:
  246. Texto do artigo, página 19: a) Presidente: Jaimita Fenilda Jaime; NUIT.103936799, Bilhete de Identidade n.º 030100285731ª;
  247. Texto do artigo, página 19: b) Vice-presidente: Pedro Cadre Miquilage; NUIT. 121020831, B i l h e t e d e I d e n t i d a d e n.º 020100156465I,
  248. Texto do artigo, página 19: c) Primeiro vogal: Maria Arestides Joaquim; NUIT 104435701, Bilhete de Identidade n.º . 030100598292N;
  249. Texto do artigo, página 19: d) Segundo vogal: José Orlando Manuel; NUIT 179841479, Bilhete de Identidade n.º 032007119710F;
  250. Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção:
  251. Texto do artigo, página 19: a) Presidente: Jacinto Joaquim; NUIT. 101312496, Bilhete de Identidade n.º 030101853050P; b)Vice - presidente: Nicolaas Oudshoorn; NUIT. 141786504, Passaporte n.º NNFFP3L34;
  252. Texto do artigo, página 19: c) Secretário: Abdul Victor Ernesto; NUIT. 129623462, Bilhete de Identidade n.º 030102220475F;
  253. Texto do artigo, página 19: d) Tesoureiro: Joel Carlos Haiaca; NUIT. 137877325, Bilhete de Identidade n.º 030105113704C.
  254. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal:
  255. Texto do artigo, página 19: a) Presidente: Juvêncio Lino Agostinho; NUIT. 109522635, Bilhete de Identidade n.º 030100009570M;
  256. Texto do artigo, página 19: b) Vice-presidente: Elsa João Aluatinho; NUIT 120935941, Bilhete de Identidade n.º 030105357167Q;
  257. Texto do artigo, página 19: c) Relator: Betinho Armando Muachoro; NUT 162606638, Bilhete de Identidade n.º 030104819979M.
  258. Texto do artigo, página 19: Nampula, 10 de Novembro de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 19: Associação Transformar
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Novembro do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a alteração dos orgãos sociais da Associação Transformar, registada na CREL sob número 100655241, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Sobre a restruturação e eleição dos órgãos sociais da associação. Nos termos do número 1 do artigo 14 dos estatutos, em surfragio universal dos membros da associacão Transformar, foram eleitos os membros que se seguem para os cargos dos orgãos sociais, nomeadamente:
  261. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  262. Texto do artigo, página 19: a) Presidente: Elias Herminio, NUIT 182466115, Bilhete de Identidade n.º 030105632109M; b)Secretário Executivo: Regina Guimarães Bastos, NUIT 149286179, DIRE n.º 03BR00041072A;
  263. Texto do artigo, página 19: c) Vogal: Avelino Francisco, NUIT 159522423, Bilhete de Identidade n.º 030100005986J.
  264. Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção
  265. Texto do artigo, página 19: a) Presidente: Zacarias João, NUIT 119769124, Bilhete de Identidade n.º 030100024217A;
  266. Texto do artigo, página 19: b) Vice-presidente: Hilton Carlos Dutra Bastos, NUIT 103861871, DIRE n.º 03BR00041894A;
  267. Texto do artigo, página 19: c) Tesoureiro: Belito Nelson João Halaneque, NUIT 163261979, B i l h e t e d e I d e n t i d a d e n.º 030408092913F.
  268. Texto do artigo, página 19: Conselho fiscal
  269. Texto do artigo, página 19: Presidente: Marcelino Manuel, NUIT 128881182, Bilhete de Identidade n.º 031602858908F;
  270. Texto do artigo, página 19: Vice-presidente: Tércia Arnaldo João, NUIT 155798041 Bilhete de Identidade n.º 031204870292S;
  271. Texto do artigo, página 19: Relator: João Francisco Magalhães, NUIT 170219716, Bilhete de Identidade n.º 031608092280A.
  272. Texto do artigo, página 19: Nampula, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 19: BPI Metals, Limitada
  274. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058232, firma essa constituída pelos sócios Paul Gary Friendship, natural de Rusape, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte número 556541437, emitido pela República da GrãBretanha, no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito, válido até dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e oito, titular do NUIT 186585267 e residente na Cidade de Maputo e Brandon Cole Richardson, natural de Maryland U.S.A, de nacionalidade americana, portador do Passaporte número 591564416, emitido nos Estados Unidos da América, no dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, válido até dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e nove, titular do NUIT 186584961 e residente na Cidade de Maputo.
  275. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social e duração)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação BPI Metals, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, compra e venda de ouro.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul Gary Friendship e outra de valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Brandon Cole Richardson.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Philipe Jonasi, na qualidade de director das operações, Paul Gary Friendship, na qualidade de director executivo, Irfan Ibrahim Valera, na qualidade de Director financeiro, Brandon Cole Richardson, na qualidade de director e António Tomé Macilau Vilanculo, na qualidade de director executivo adjunto, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois sócios de entre Paul Gary Friendship, Irfan Ibrahim Valera e Brandon Cole Richardson.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  293. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 20: Chimoio, 14 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Centro Infantil Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061296 uma entidade com a denominação Centro Infantil Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Tomas Rodrigues Matola, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Julius Nherere n.º 4057, Polana Caniço A, no Distrito Municipal KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287105S, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Denominação e Sede)
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a Denominação Centro Infantil Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.º 152, Q. 28, Distrito Municipal Kamubukwana.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de educação infantil, cuidados pedagógicos e recreativos para crianças em idade pré-escolar, incluindo actividades de apoio ao desenvolvimento cognitivo, emocional e social, bem como a organização de programas educativos, culturais e lúdicos destinados à infância.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Capital Social e Administração)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000.00MT, correspondente a único sócio.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão e administração da sociedade, em juízo e ou fora dele, assim como a sua representação, ficam a cargo de único sócio Tomás Rodrigues Matola.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  313. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  314. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 20: Chaveiro Bata, Limitada
  316. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034957, uma sociedade denominada Chaveiro Bata, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 20: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade limitada entre:
  318. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Hélder Luís Bata, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Ka Lhamanculo, Bairro Chamanculo D, Quarteirão 1, Casa n.º 84, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359620C, emitido a 21 de Julho de 2022 na Cidade de Maputo;
  319. Texto do artigo, página 20: Segundo: Rosa Valgi Macheve Bata, casada, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Ka Lhamanculo, Bairro Chamanculo B, Quarterão n º 14, Casa n º 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101592988J, emitido a 22 de Julho de 2022 na Cidade de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, a sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  323. Texto do artigo, página 20: É constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Chaveiro Bata, Limitada, por tempo indeterminado, com sede no Bairro Central, Avenida Emília Daússe, Rua Dores de Sangue, n.°34, R/C, Cidade de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  327. Número ou marcador, página 20: a) canalização;
  328. Número ou marcador, página 20: b) gradeamento e serrilharia;
  329. Número ou marcador, página 20: c) carpintaria e serviços.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Capital social e representação do capital social)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao Hélder Luís Bata; b)uma quota no valor 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Rosa Valgi Macheve Bata.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, compete ao sócio Hélder Luís Bata e desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador/a exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
  347. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 21: Chinonanquila Powerline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 21: Certifico, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, registouse na Conservatório de Entidades Legais a sociedade Chinonanquila Powerline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 105059475, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação ,duração, sede e objecto
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Chinonanquila Powerline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Bairro Chinonanquila B, Rua Km 16, Parcela n.° 1000,Talhão 13, província de Maputo, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  360. Número ou marcador, página 21: a) venda de gás de cozinha;
  361. Número ou marcador, página 21: b) lubrificantes;
  362. Número ou marcador, página 21: c) venda de Credelec;
  363. Número ou marcador, página 21: d) comércio Geral;
  364. Número ou marcador, página 21: e) lanchonetes;
  365. Número ou marcador, página 21: f) venda de recargas no geral;
  366. Número ou marcador, página 21: g) pagamento de água;
  367. Número ou marcador, página 21: h) venda de produtos de mercearia.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio assim deliberem.
  370. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital, administração e dissolução
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à única quota, pertencente ao sócio António Fenias Matavel, correspondendo 100% do capital social.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação)
  376. Texto do artigo, página 21: Um). A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrators a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  378. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  379. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  380. Número ou marcador, página 21: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio António Fenias Matavel, que se reserva o direito de a todo tempo revogar o respectivo mandato.
  381. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 21: Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM)
  383. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105060676, a sociedade Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM), constituída por seguintes membros, nomeadamente: Eduardo Fungai Joshua, Castigo Evaristo Siedade, Benvinda Horácio Bainosse, Epifânia Fernando João Marizane, Selemane Armando Sinoia Evaristo, Bene Bernardo Alfredo, Albertino Jaime Braimo, Delmira Caetano Floriano Gonsalves, Coline Jochua Chinharata, Jorge Gervasio Fernando.
  384. Texto do artigo, página 21: Que por eles foi dito, que com o instrumentos particular, constituem entre si uma cooperativa com a seguinte denominação Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM), que regulará pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: (Constituição)
  388. Texto do artigo, página 21: A Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM), considera-se constituída a partir da
  389. Texto do artigo, página 22: data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa tem a sua sede no Povoado da Vila Mualadzi, Distrito de Chifunde, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da Conselho de Administração, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da cooperativa consiste nas seguintes actividades, mineração, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros preciosos e semi-preciosos e de outros recursos minerais e metais com importação e exportação.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A cooperativa poderá por deliberação da Assembleia Geral exercer outras actividades permitidas por lei, conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 22: O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT ( quinhentos mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
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