III SÉRIE — n.º 230
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 230/2025
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- Número ou marcador, página 22: a) Eduardo Fungai Joshua, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: b) Castigo Evaristo Siedade, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: c) Benvinda Horácio Bainosse, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a
- Número ou marcador, página 22: d) 10% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: e) Epifânia Fernando João Marizane, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: f) Selemane Armando Sinoia Evaristo, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: g) Bene Bernardo Alfredo, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: h) Albertino Jaime Braimo, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: i) Delmira Caetano Floriano Gonsalves, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: j) Coline Jochua Chinharata, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 10% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: k) Jorge Gervasio Fernando, subscreve um capital no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a
- Número ou marcador, página 22: l) 10% do capital social da cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Admissão à cooperativa)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha da matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do Regimento Interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e legislação Cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
- Número ou marcador, página 22: Tres) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico de mandato que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos cooperativistas)
- Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros das cooperativistas: a) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e
- Texto do artigo, página 22: votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 22: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: d) receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: e) requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela assembleia geral ou pela direcção;
- Número ou marcador, página 22: f) apresentar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 22: g) solicitar informações sobre seus débitos e créditos.
- Número ou marcador, página 22: h) solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e apartir da data de publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Deveres)
- Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros das cooperativas:
- Número ou marcador, página 22: a) respeitar os princípios cooperativos. as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 22: b) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
- Número ou marcador, página 22: c) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos; d)contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 22: e) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: f) assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: g) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 22: h) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às
- Texto do artigo, página 23: operações que realizou com a cooperativa, se o fundo de reserva não for para cobri-las;
- Número ou marcador, página 23: i) levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
- Número ou marcador, página 23: j) zelar pelo património material e moral da cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: k) responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber; l)as obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão;
- Número ou marcador, página 23: m) os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao de cujas, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Perda de qualidade de cooperativista)
- Texto do artigo, página 23: Perde-se a qualidade de cooperativista:
- Número ou marcador, página 23: a) por renúncia;
- Número ou marcador, página 23: b) manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: c) deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: d) deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
- Número ou marcador, página 23: e) demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativista que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas; f)expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo;
- Número ou marcador, página 23: g) no caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Sanções)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos
- Texto do artigo, página 23: ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 23: a) advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
- Número ou marcador, página 23: b) suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 23: c) Multa;
- Número ou marcador, página 23: d) perda de mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente 1 (um) vice-presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por quatro (4) membros, nomeadamente, Eduardo Fungai Joshua, na qualidade de presidente, Bene Bernardo, na qualidade de vice-presidente, Benvinda Horácio Bainosse, na qualidade de secretária e Albertino Jaime Braimo, na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 23: A cooprativa obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada ao Conselho fiscal, composta por seguintes membros da Cooperativa: Castigo Evaristo Siedade, na qualidade de presidente, Selemane Armando Sinoia, na qualidade de vice-presidente e,Coline Jochua Chinharata na qualidade de coordenador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a lei geral das cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Tete, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 23: Decor Home & Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101828638, a sociedade Decor Home & Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída por documento particular a 31 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Decor Home & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritorios ou quais quer outras de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços nas áreas de carpintaria, terraplanagem, montagem, desmontagem
- Texto do artigo, página 24: e manutenção de cozinhas americanas, portas, janelas e bancadas para lavabos;
- Número ou marcador, página 24: b) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços nas áreas de manutenção de sistema eletrónicos, sistema de frio, serviços de barramento, tecto falso, seleção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
- Número ou marcador, página 24: e) aluguer de viatura e entrega de encomendas, instalação de rede, manutenção de computadores, softwere e hardware;
- Número ou marcador, página 24: f) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
- Número ou marcador, página 24: g) fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: h) venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 24: i) venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 24: j) prestação de serviços nas áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: k) venda de produto alimentar;
- Número ou marcador, página 24: l) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 24: m) montagem de câmaras de vigilância CCTV e sistema de alarme e electrónico fence;
- Número ou marcador, página 24: n) fornecimento de lubrificantes sólidos e liquidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Dércio João Tavares, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089906F, de 3 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 11513582.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Dércio João Tavares, que fica desde
- Texto do artigo, página 24: já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a n egócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: : Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Tete, 18 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
- Texto do artigo, página 24: Discom Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Outubro de dois e mil e vinte e cinco, a sociedade Discom Limitada, matriculada sob NUEL 101322556, com sede na Rua Travessa do Alveiro número 2501, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram a cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Abdul Muiz Firoz à favor da própria sociedade que adquiriu a referida quota, em regime de quota própria. Em consequência, altera-se o artigo o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 24: correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Ismail Firoz.
- Número ou marcador, página 24: b) outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à Discom Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: DNK Group, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 101136159, entre Nafiza Amade Abu Mendoza, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Cidade da Matola e Enrique Daniel Mendoza Leiva, de nacionalidade paraguaia, casado, residente na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por ser estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DNK Group, Limitada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a base sito no Posto Administrativo de Matola Sede, Avenida de Moçambique, Bairro da Liberdade, Casa n.º 3179, Quarteirão 12, Provincial de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 24: a) a consultoria, assessoria e representações nas áreas de imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: b) compra, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: c) mineração;
- Número ou marcador, página 24: d) compra e venda de minérios;
- Número ou marcador, página 25: e) microfinanças, agro-pecuária, construção civil e transporte de mercadorias, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais (10,000.00MT) correspondente a 2 quotas do capital social pertencente a 2 sócios acima referenciados:
- Número ou marcador, página 25: a) Nafiza Amade Abu Mendoza, com um capital social de 6,000.00MT, correspondente a 60%; e
- Número ou marcador, página 25: b) Enrique Daniel Mendoza Leiva, com um capital social de 4,000.00MT, correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercícios social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto – Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Maputo a 24 de novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Draft Corp, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil vinte e um, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101484874, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Draft Corp, Limitada e tem a sua sede e negócio principal no Bairro de Khongolote, Rua da Mozal n.º 6336, Cidade da Matola, podendo fazer se representar em todo o País e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, surcusais, delegações ou por representações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de consultoria e assistência informática;
- Número ou marcador, página 25: b) fornecimento, instalação, reparação e manutenção de equipamentos informático; c)gestão de projectos na área de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 25: d) importação, exportação de vendas de equipamentos informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 25: e) outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 25: f) importação e exportação de material em conexão com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
- Número ou marcador, página 25: b) representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social, com caracter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: Único) O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Carlos Lino Nhancale Júnior, participação 50% avaliada no valor de 25.000,00MT (vinto e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: b) Hermenegildo Moniz Wiliamo, participação 50% avaliada no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um dos sócios, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a ser efectuada pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota pernanecer indevida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Matola, 16 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Ecosolar, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105061137, a sociedade denominada Ecosolar, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Ecosolar, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Laulane, Quarteirão 2, Casa número 19, Andar R/C e Distrito Municipal Kamavota, Cidade da Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) energia elétrica e projetos técnicos: i. elaboração, desenvolvimento e execução de projetos elétricos em baixa, média e alta tensão; ii. consultoria técnica em engenharia elétrica, estudos de viabilidade e análises de dimensionamento para obras públicas e privadas; iii.instalação, manutenção e inspeção de redes e sistemas elétricos industriais, comerciais e residenciais; iv. integração de soluções de eficiência energética, gestão de consumo e sustentabilidade ambiental.
- Número ou marcador, página 26: b) energias renováveis e sistemas fotovoltaicos:
- Texto do artigo, página 26: i. concepção, execução, instalação e manutenção de sistemas
- Texto do artigo, página 26: de energia solar fotovoltaica on-grid, off-grid e híbridos;
- Texto do artigo, página 26: ii. fornecimento, importação e comercialização de todos os tipos de materiais e equipamentos fotovoltaicos, incluindo painéis solares, inversores, baterias, estruturas metálicas, cablagem e acessórios; iii.monitorização e assistência técnica especializada a sistemas de produção de energia renovável; iv. consultoria técnica em transição energética e soluções sustentáveis para residências, empresas e projetos governamentais.
- Número ou marcador, página 26: c) serralharia mecânica industrial e infraestruturas técnicas:
- Texto do artigo, página 26: i. prestação de serviços de serralharia mecânica, com foco no desenho, fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas e componentes técnicos; ii. fabricação de peças metálicas sob medida para aplicação nas áreas de energia, telecomunicações, construção civil, indústria e redes técnicas; iii.execução de projetos de serralharia pesada e leve, incluindo corte, soldadura, galvanização, pintura e instalação em campo; iv. desenvolvimento de suportes e estruturas para sistemas solares, elétricos e de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 26: d) telecomunicações e redes técnicas: i. criação, consultoria e execução de projetos de telecomunicações, com foco em infraestrutura física, cabeamento estruturado, fibra óptica, redes de dados e voz; ii. instalação, configuração e manutenção de sistemas de comunicação, centros de dados, torres de telecomunicações e soluções wireless; iii. fornecimento de equipamentos e materiais de telecomunicações, tais como cabos, conectores, bastidores, routers, switches e sistemas ativos e passivos de rede; iv. suporte técnico, auditoria e otimização de sistemas de telecomunicação.
- Número ou marcador, página 26: e) segurança eletrónica e sistemas integrados de proteção:
- Texto do artigo, página 26: i. projeto, fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica, incluindo;
- Texto do artigo, página 27: ii. circuito fechado de televisão (CCTV); iii. controlo de acessos físico e biométrico; iv. alarmes contra intrusão e assaltos; v. sensores de movimento e barreiras infra-vermelhas; vi. sistemas de videovigilância com monitoramento local e remoto; vii. sistemas de deteção e alarme de incêndios (convencionais e analógicos); viii. sistemas de evacuação de emergência sonora e visual, incluindo sinalização dinâmica de rotas de fuga e integração com sistemas de alarme de incêndio; ix. centrais de combate e deteção precoce de fumo, calor e gás; x. integração de todos os sistemas de segurança em plataformas de gestão centralizada (PSIM).
- Número ou marcador, página 27: f) automação residencial e predial (domótica): i. desenvolvimento e implementação de soluções de automação residencial e edifícios inteligentes, com controlo integrado de: ii. iluminação; iii. climatização; iv. persianas e cortinas automatizadas; v. sistemas de som ambiente, vídeo e entretenimento; vi. sistemas de segurança e câmaras inteligentes; vii. gestão remota através de aplicações móveis ou painéis de controlo centralizado; viii. instalação de soluções de monitoramento energético e de conforto ambiental para residências e edifícios comerciais.
- Número ou marcador, página 27: g) consultoria técnica e formação profissional:
- Texto do artigo, página 27: i.prestação de serviços de consultoria técnica e estudos de viabilidade nas áreas de engenharia elétrica, energias renováveis, telecomunicações, segurança eletrónica e serralharia técnica; ii. elaboração de pareceres técnicos, laudos, relatórios de inspeção e auditorias técnicas; iii. realização de ações de formação profissional, capacitação t é c n i c a , w o r k s h o p s e treinamentos para clientes, técnicos e parceiros, com foco em inovação, sustentabilidade e normas técnicas internacionais.
- Número ou marcador, página 27: h) as sociedades têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde a (100%) cem por cento assim distribuídas pelos respectivos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) oitocentos e cinquenta mil meticais (850.000,00MT), correspondentes a (85%) oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Palmira Tembe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110206061811I, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Kamavota, Bairro de Laulane, Q. 2, Casa n.º 19, Andar R/C.
- Número ou marcador, página 27: b) cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a (15%) quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Estevão Mboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040679299B, nacionalidade mocambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro de Laulane, Q. 2, Casa n.º 19, Andar R/C.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas, salvo se o conselho de administração deliberar ao contrário em caso de venda de quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 27: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de administração, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 27: Três) Assiste a qualquer dos sócios, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As sociedades têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder as suas quotas ou parte delas, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade convocará o conselho de Administração para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de administração tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cede-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
- Número ou marcador, página 27: Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Só no caso de algum sócio pretender ceder as suas quotas, ou oferece-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
- Número ou marcador, página 27: Nove) Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá semestralmente e anualmente, para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de administração ou justificadamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (sob administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A direcção geral da sociedade será exercido pelo sócio Pedro Estevão Mboa, que fica desde já nomeado director geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração geral é constituída pelo director geral e de mais directores que forem por ele legalmente delegados.
- Número ou marcador, página 28: Três) Administração geral reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo director geral, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de ausência ou incapacidade temporária do director geral nomeado, o conselho de administração poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do director geral.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A determinação de funções assim como a definição das competências dos directores, será estabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Fica expressamente vedado aos membros da administração geral, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 28: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Engco, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta n.º ELAAG006/2024 do dia um do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Engco, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida das FPLM nº 322, matriculada sob NUEL 101814173, com capital social de 4,500,000.00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a transferência de 100% das quotas do sócio Israel Casimiro França Samuel, equivalentes a 55% do capital social para a sua empresa, denominada Mukumbura Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada que passa a
- Texto do artigo, página 28: ser nova sócia, mantendo-se o capital social de 4,500,000.00MT e, consequentemente, os Estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 4,500,000.00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente á soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 2,475,000.00MT (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencentes á sócia Mukumbura Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 1,485,000.00MT (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondentes a 33% do capital social, pertencentes ao sócio David John Riley;
- Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de 540,000.00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondentes a 12% do capital social, pertencente ao sócio Fernanda Carolina Betrufe Mourana Matsinha
- Texto do artigo, página 28: Maputo, a 1 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Engetec Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002844, uma entidade com a denominada, Engetec Investments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Mario Luis Zandamela, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583424P, emitido em Maputo, residente no Bairro Laulane, Q. 78, Casa n.º 1797, Distrito de Kamavota.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Imelda Victor Langa, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005039381, emitido em Maputo, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Engetec Investments, Limitada e tem a sua sede no Bairro
- Texto do artigo, página 29: das Mahotas, Avenida Dom Alexandre Central, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de eletricidade, instrumentação, pintura, serralharia e estruturas metálicas, frio, construção civil, canalização, mecânica industrial, hidráulica, soldaduras especiais, fornecimento de mão de obra, engenharia eletrotécnica, engenharia de automação e controle, mecânica e estruturas metálicas, engenharia civil, montagem, teste e comissionamento de tubulação, válvulas e bombas, montagem, teste e comissionamento de instalações industriais, testes de líquido penetrante, radiográficos, testes de vazamento e tratamento térmico, montagem de subestações e postos de transformação, sistema de detenção e combate a incêndio, PLCs, instrumentação, automação e controle, estudos de viabilidade técnica de projetos, geradores de energia eléctrica-alta, média e baixa tensão, engenharia de processos, supervisão de obras civis, mecânicas e eléctricas, engenharia de processos, supervisão de obras civis, mecânicas e eléctricas, optimização de plantas de processo e redução de perdas, gerenciamento de contratos, prucurement, treinamento e venda de matérias, rede elétrica de média e alta tensão, trabalho de painéis solares, instalação e manutenção de rede elétrica e de telecomunicações, consultoria para negócios e gestão, publicidade, organização de eventos e feiras, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços e afins, importação, exportação de todos os bens necessários, á prossecução das aclividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo:
- Número ou marcador, página 29: a) 50% das quotas pertencentes ao sócio Mario Luis Zandamela, correspondente a 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) 50% das quotas pertencentes à sócia Imelda Victor Langa, correspondente a (um milhão e quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 29: Um) Fica desde já nomeado como administradores da sociedade o senhor Mario
- Texto do artigo, página 29: Luis Zandamela e a senhora Imelda Vitor Langa para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da sócia Imelda Vitor Langa e o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Esitech, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi registada sob NUEL 101162249, a sociedade Esitech, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Esitech, Limitada, com sede na Avenida da Liberdade Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) comercialização de materiais e equipamentos eléctricos, mecânicos, industriais, soldadura, higiene e segurança no trabalho, assessórios diversos;
- Número ou marcador, página 29: b) serviços de consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 29: c) tecnologias de mineração e processamento;
- Número ou marcador, página 29: d) sistemas de segurança e de controle de qualidade;
- Número ou marcador, página 29: e) manutenções predictivas, preventivas, e correctivas em sistemas industriais e instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 29: f) instrumentação, automação e comissionamento de projectos de engenharia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais) equivalente à 98 por cento do capital social, Elsa Andre Foia, solteira, maior, natural de Songo, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo, Cahora Bassa, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100757265C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, a 16 de Março de 2016, com NUIT 114973831;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais) equivalente à 2 por cento do capital social, Edson Narciso Simão, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Hulene Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108928683D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, a 6 de Novembro de 2015, com NUIT 111382778.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, o qual será nomeado na primeira sessão da assembleia geral convocada para o efeito cuja deliberação deverá ser lavrada em acta de reunião.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funcões podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actose negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 30: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo AM Consultoria e Importação, Limitada
- Certidão de registo Anselmo Barreiros Construções, Limitada
- Certidão de registo Associação Cirineu LevantaTe África – ACLA
- Certidão de registo Associação Estrela da Manhã
- Certidão de registo Associação Transformar
- Certidão de registo BPI Metals, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chaveiro Bata, Limitada
- Diploma Chinonanquila Powerline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira da Vila Mualadzi (CMVM)
- Despacho
- Certidão de registo Decor Home & Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Discom Limitada
- Certidão de registo DNK Group, Limitada
- Certidão de registo Draft Corp, Limitada
- Certidão de registo Ecosolar, Limitada
- Certidão de registo Engco, Limitada
- Certidão de registo Engetec Investments, Limitada
- Certidão de registo Esitech, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo G & B Services Multi, Limitada
- Certidão de registo Gnosis Training & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Maria de Lourdes Alfredo Rodrigues Rimbane
- Certidão de registo Heydrop, Limitada
- Certidão de registo HLT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hoya Hoya Inhambane 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igual I.A, Limitada
- Certidão de registo Ita Construcões e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kabana Vestuário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Li-Cungo Resources & Processing, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Moamba
- Certidão de registo Luz Gigante Electrical, Limitada
- Certidão de registo Makulo Engenharia e Servicos, Limitada
- Certidão de registo Massuni Agricola, Limitada
- Certidão de registo Matchai Service – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Maxamar Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mi Lady’s Fashion, Limitada.
- Certidão de registo MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Mozambeu, Limitada
- Certidão de registo Mudinwa Group, Limitada
- Certidão de registo MVC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Boane
- Certidão de registo National Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ncuco Passeios, Limitada
- Certidão de registo Nice Shop Comercia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nqgeche Holdings, S.A.
- Certidão de registo Olha a Bolinha Catering, Limitada
- Certidão de registo Osama Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pelicano Imobiliária e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Pietro’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PM Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SafeMed Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Namaacha
- Certidão de registo SGEC, Limitada
- Certidão de registo Shepherd Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Clean e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Southern Cans, S.A.
- Certidão de registo Star Construction, Limitada
- Certidão de registo Timex Moz, Limitada
- Certidão de registo TraduMoz, Limitada
- Certidão de registo Trans- Fastudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ufudo, Limitada
- Certidão de registo Uni-Safety, Limitada
- Despacho Governo do Distito de Matutuíne
- Certidão de registo Urbrenova ECL, Limitada
- Certidão de registo 3D Soluções, Limitada
- Diploma 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Advanced Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma África Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada