III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2025

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Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 3 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Texto do artigo · p. 30 Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 100972867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios, Maria Luisa Sónia Chimele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 030104970253D, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Entre si celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como a sua sede está estabelecida na Avenida das Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) a sociedade tem por depósito e venda de medicamentos; b)comercialização de produtos de higiene e matéria cirúrgico e médico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, em 100% do capital social pertencente ao única sócia Maria Luisa Sonia Chimele, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do única sócia Maria Luisa Sonia Chimele que desde já, e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 18 de Novembre de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105058450, a sociedade denominada Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adota a denominação Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Matola 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 332, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou representações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) a exploração de farmácia;
Número ou marcador · p. 30 b) a compra e venda de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 30 c) a comercialização de produtos de higiene, cosméticos e outros artigos relacionados à saúde;
Número ou marcador · p. 30 d) a prestação de serviços de aconselhamento e assistência farmacêutica.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representado por uma única quota, pertencente integralmente à sócia Albertina da Conceição Cristóvão Manuel Fumo Issufo, nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101459280A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e é integralmente realizado em numerário no acto da constituição.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que exercerá as funções de gerente, com todos os poderes necessários para a prática de actos de gestão e representação legal, judicial e extrajudicial da empresa.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 31 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão destinados conforme decisão do sócio único, podendo ser:
Número ou marcador · p. 31 a) reinvestidos na sociedade; ou
Número ou marcador · p. 31 b) retirados a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização e contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social encerra-se a 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras e apurados os resultados.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 31 a) por vontade do sócio único;
Número ou marcador · p. 31 b) por decisão judicial; ou
Número ou marcador · p. 31 c) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de dissolução, o sócio único procederá à liquidação de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Foro)
Texto do artigo · p. 31 Para todas as questões emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da Cidade da Matola, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 G & B Services Multi, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 105013839, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada G & B Services Multi, Limitada, e por deliberação dos sócios em acta avulsa do dia dezoitos do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos, cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio, aumento do objecto social, nomeação de novo gerente e alteração parcial do pacto, nos termos do número 4, artigo 116, do Código Comercial, onde a Graciela Almeida Marcos, com a quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 31 social, manifestou por livre vontade em ceder na totalidade a sua quotas com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus, encargos e responsabilidades a favor do senhor Rholder Francisco Guta, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100748171B, 6 de Julho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete com o NUIT 120889036, e este aceita a quota cedida pela senhora Graciela Almeida Marcos, passando o senhor Rholder Francisco Guta a fazer parte da sociedade com uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais equivalente a cinquenta cem por cento do capital social, e aposterior os sócios deliberaram que se aumentasse as actividades e levada a votação foi por unanimidade aprovado a proposta da indicação dos senhores Carlos Marcos Bacaimane e Rholder Francisco Guta para o cargo de administradores da sociedade, alterando-se os artigos terceiro, quarto e nono, que passam a ter as seguintes novas redações.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 31 a) limpezas, comercio geral, representação gráficas, consultoria, manutenção de maquinas industriais, electrónica, montagem de frios e importação e exportação e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços nas áreas de operacionalização e manutenção de equipamentos e maquinas;
Número ou marcador · p. 31 b) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 31 c) venda de produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 31 d) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços na área de transporte de carga e passageiro;
Número ou marcador · p. 31 f) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 g) construção civil;
Número ou marcador · p. 31 h) reparação de ac e computador;
Número ou marcador · p. 31 i) elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 j) canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, limpeza de escritório e residências, jardinagem;
Número ou marcador · p. 31 k) o exercício do comercio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
Número ou marcador · p. 31 l) planificação mineira;
Número ou marcador · p. 31 m) fornecimento de mão de obra.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50%, do capital social pertencente ao sócio Carlos Marcos Bacaimane;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rholder Francisco Guta.
Texto do artigo · p. 31 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A gerência da sociedade é conferida ao sócios Carlos Marcos Bacaimane e Rholder Francisco Guta, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Moatize, 21 de Outubro de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 31 Gnosis Training & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105060861, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 CAPĹTULO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A entidade, denominada Gnosis Training & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua da Malhangalene, Fundação Salazar I, Bloco B, Flat 8, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 32 a) formação de pessoas singulares e empresas nas áreas de monitoria e avaliação (M&A) e gestão de projetos e consultoria na realização de estudos, avaliações iniciais, intermedias e finais de projetos, assessoria e apoio técnico em monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 32 b) formação em gestão de finanças publicas e advocacia social;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação se serviços;
Número ou marcador · p. 32 d) consultoria geral;
Número ou marcador · p. 32 e) importação e exportação de vários produtos, representação e aluguer de todo tipo de material e equipamentos e acessórios, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 32 f) desenvolvimento de projectos agrícolas e comercialização e conexos;
Número ou marcador · p. 32 g) plantio, distribuição, comércio de produtos agrícolas e citrinos diversos;
Número ou marcador · p. 32 h) participação em feiras, programas de investimentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 i) exploração de projectos de desenvolvimento em zonas rurais em terras próprias e de terceiros;
Número ou marcador · p. 32 j) prestação de serviços de cartering;
Número ou marcador · p. 32 k) actividades pecuárias;
Número ou marcador · p. 32 l) actividade imobiliária (construção compra, venda, aluguer, gestão de imóveis e os demais serviços prestados na mesma área);
Número ou marcador · p. 32 m) actividade hoteleira;
Número ou marcador · p. 32 n) logística e transporte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 32 b) representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Texto do artigo · p. 32 CAPĹTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Argentina Simões Timba Mutondo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 32 b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 32 c) em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 32 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 32 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 CAPĹTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Argentina Simões Timba Mutondo que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer
Texto do artigo · p. 33 documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 33 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Texto do artigo · p. 33 CAPĹTULO IV
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 33 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 7 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Maria de Lourdes Alfredo Rodrigues Rimbane
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cento e cinco à cento e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número um tarço B, da Conservatória do Registro Civil e Notariado de Hulene, perante mim Clementina Média Eugénio Mandlate Macome, conservadora e notária superior em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Maria de Lourdes Alfredo Rodrigues Rimbane, de cinquenta e quatro anos de idade no estado de viúvo, com a última residência habitual no Bairro de Inhagoia-A, filha de Jorge Mucuande Rimbane e de Laurinda dos Anjos Alfredo.
Texto do artigo · p. 33 Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixou como únicos herdeiros de todos seus bens aos seus filhos: Melo de Lourdes Augusto Julay, Piedade de Lourdes Augusto Julay, Mafalda de Lourdes Augusto Julay, ambos naturais de Marrupa e Paiva Jorge Lourdes Augusto Julay e Pedro Augusto Nhacamba Júnior, ambos solteiros maiores, naturais de Maputo e residentes nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que segundo a lei não há quem com eles possam concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Julho de 2025. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Heydrop, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas, na Cidade de Maputo, na sede da sociedade denominada Heydrop, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3142, 2.º Andar, Bairro do Alto-Maé, Disrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob n.º 101759784, de dezasseis de Maio de dois mil e vinte dois, representada pelos sócios, Douglas Valter e Dércio Gilberto Abuxama, estes, com a quota de dez mil meticais cada, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, os sócios deliberam a cedência de quotas no valor de dez mil meticais na sua totalidade, pelo sócio Dércio Gilberto Abuxama a favor de sócio Douglas, e ele afasta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto do pacto social do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, ( vinte mil meticais), igualmente dividido em uma única quota de 20.000,00MT, (vinte mil meticais pertecente ao sócio Douglas Valter, correspondentes a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, 16 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 33 – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 HLT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058772, uma sociedade denominada HLT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Hélio Antonio Cuna, no estado civil solteiro, natural de Maputo e residente no Bairro Polana Caniço B, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102689933B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 6 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 33 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação HLT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no Bairro Polana Canico B, Casa n.º 291, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços de consultoria em diversas áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) contabilidade;
Número ou marcador · p. 33 b) fiscalidade;
Número ou marcador · p. 33 c) recursos humanos e outras áreas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de dez mil meticais e correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente do sócio Hélio António Cuna.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Hélio Antonio Cuna, que fica desde já nomeado director com dispensa de caução, podendo inclusive delegar a terceiros os poderes que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Hoya Hoya Inhambane 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105060748, a entidade legal supra, constituída por José Inácio Nepomuceno Leitão, viúvo, natural de PRT Vila Vicosa, e residente no Bairro Guitambatuno, titular do Bilhete de Identidade n.º 0801073810101M, emitido pela Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo a dezassete dias do mês de Abril de dois mil vinte cinco, titular de NUIT 102329112, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Hoya Hoya Inhambane 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social em Inhambane na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel na Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação em assembleia, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) O socio único poderá deliberar em assembleia a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 34 a) restauração;
Número ou marcador · p. 34 b) bar;
Número ou marcador · p. 34 c) sala de conferência;
Número ou marcador · p. 34 d) pastelaria;
Número ou marcador · p. 34 e) importação de maquinas para hoteis;
Número ou marcador · p. 34 f) lavandaria;
Número ou marcador · p. 34 g) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 h) sala de dança.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) de uma única quota pertencente ao sócio único José Inácio Nepomuce Leitão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre total ou parcial de quotas. Dois) A cessão de quotas a terceiros carece
Texto do artigo · p. 34 do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral realizará-se-a ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único José Inácio Nepomuceno Leitão, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contatos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos socios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Inhambane, 13 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Igual I.A, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Nampula, sob número 105026229, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
Texto do artigo · p. 35 Igual I.A, Limitada, constituída entre o sócio Isac Marcelino Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461149B, emitido em 19 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Abdul Tahilo Amisse Molde, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 030707095346J, emitido a 6 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Igual
Texto do artigo · p. 35 I.A, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mutauanha, próximo a Subestação da EDM, Cidade de Nampula, podendo a sede ser transferida para qualquer ponto do território nacional mediante autorização.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir, encerar sucursais, delegações, agências ou outra e qualquer forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 35 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 35 b) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de materiais e bens;
Número ou marcador · p. 35 d) fornecimento de outros serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, sendo uma quota nominal no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio Abdul Tahilo Amisse Molde e uma quota nominal no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio Isac Marcelino Alberto, respetivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isac Marcelino Alberto, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao outro socio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum, o administrador mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 29 de Maio de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ita Construcões e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de novembro de dois mil vinte cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105060844, de Enrique Daniel Mendoza Leiva, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, Nafiza Amade Abú Mendoza, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro Liberdade e Dua Abú Mendoza, natural de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tsalala, Khayo Amade Abú Mendoza, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artgos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ita Construcões e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malhampsene, Estrada N4, Posto Administrativo da Machava, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 35 a) construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços em várias áreas não especificadas
Número ou marcador · p. 35 d) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 35 e) fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT ( cem mil meticais) correspondente a soma de quatro (4) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) Enrique Daniel Mendoza Leiva, 60.000,00MT, correspondente a 60%
Número ou marcador · p. 35 b) Nafiza Amade Abú Mendoza, 20.000,00MT, correspondente a 20%
Número ou marcador · p. 35 c) Dua Abú Mendoza, 10.000.00MT, correspondente a 10%
Número ou marcador · p. 35 d) Khayo Amade Abú Mendoza, 10.000.00MT, correspondente a 10%
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberção da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observancia das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cesseção ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimente escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele activa e passivamente, sera exercida pelo senhor Enrique Daniel Mendoza Leiva, sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Kabana Vestuário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060903, uma entidade a denominada Kabana Vestuário – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Sonia Maria Gonçalves Milheiro, nascida a 21 de Maio de 1983, NUIT 109715298, casada, filha de Alfredo da Glória Gonçalves e de Maria Georgina Jorge Lino Roque, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060100823183N emitido a 31 de Outubro de 2025, válido até 30 de Outubro de 2035, natural da Beira, residente na Rua Acordos de Incomati n.º 353, Bairro Triunfo, KaMavota, Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Kabana Vestuário – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 1251, Loja 10, Bloco – B, R/C. A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização de vestuário e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Comercialização de diversos produtos à base de capulana e bijuterias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à totalidade de 100% das quotas pertencentes à única sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 36 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende de deliberação prévia da sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será exercida pela única sócia e representante da sociedade, com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ela designada em acta.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia pode delegar poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Basta a assinatura da sócia ou o representante para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sócia obriga-se a cumprir este estatuto e os regulamentos internos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Em caso de dissolução por acordo, a sócia será a liquidatária, procedendo à partilha e divisão dos bens da sociedade conforme deliberado.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Li-Cungo Resources & Processing, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Li-Cungo Resources & Processing, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101869776, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da ampliação do objecto social, e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) plantação de coqueiros;
Número ou marcador · p. 36 b) comercialização de muda de coqueiros, coco, óleo de coco e seus derivados;
Número ou marcador · p. 36 c) criação e comercialização de gado bovino e animais de pequena espécie tais como, caprinos e ouvimos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 e) actividade mineira.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  2. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  3. Texto do artigo, página 30: Tete, 3 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
  4. Texto do artigo, página 30: Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 100972867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios, Maria Luisa Sónia Chimele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 030104970253D, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Entre si celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Farmácia Amurane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como a sua sede está estabelecida na Avenida das Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 30: a) a sociedade tem por depósito e venda de medicamentos; b)comercialização de produtos de higiene e matéria cirúrgico e médico.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, em 100% do capital social pertencente ao única sócia Maria Luisa Sonia Chimele, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do única sócia Maria Luisa Sonia Chimele que desde já, e nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 30: Nampula, 18 de Novembre de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 30: Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105058450, a sociedade denominada Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  38. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adota a denominação Farmácia Lalifano – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Matola 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 332, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou representações em qualquer ponto do território nacional.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do seu registo comercial.
  41. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  42. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 30: a) a exploração de farmácia;
  45. Número ou marcador, página 30: b) a compra e venda de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  46. Número ou marcador, página 30: c) a comercialização de produtos de higiene, cosméticos e outros artigos relacionados à saúde;
  47. Número ou marcador, página 30: d) a prestação de serviços de aconselhamento e assistência farmacêutica.
  48. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  49. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representado por uma única quota, pertencente integralmente à sócia Albertina da Conceição Cristóvão Manuel Fumo Issufo, nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101459280A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e é integralmente realizado em numerário no acto da constituição.
  51. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  52. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  53. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que exercerá as funções de gerente, com todos os poderes necessários para a prática de actos de gestão e representação legal, judicial e extrajudicial da empresa.
  54. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  55. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
  56. Texto do artigo, página 31: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota, nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  58. Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados)
  59. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão destinados conforme decisão do sócio único, podendo ser:
  60. Número ou marcador, página 31: a) reinvestidos na sociedade; ou
  61. Número ou marcador, página 31: b) retirados a título de dividendos.
  62. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  63. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização e contas)
  64. Texto do artigo, página 31: O exercício social encerra-se a 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras e apurados os resultados.
  65. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  66. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá ser dissolvida:
  68. Número ou marcador, página 31: a) por vontade do sócio único;
  69. Número ou marcador, página 31: b) por decisão judicial; ou
  70. Número ou marcador, página 31: c) nos demais casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução, o sócio único procederá à liquidação de acordo com a legislação em vigor.
  72. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  73. Texto do artigo, página 31: (Foro)
  74. Texto do artigo, página 31: Para todas as questões emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da Cidade da Matola, com expressa renúncia a qualquer outro.
  75. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 31: G & B Services Multi, Limitada
  77. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 105013839, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada G & B Services Multi, Limitada, e por deliberação dos sócios em acta avulsa do dia dezoitos do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos, cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio, aumento do objecto social, nomeação de novo gerente e alteração parcial do pacto, nos termos do número 4, artigo 116, do Código Comercial, onde a Graciela Almeida Marcos, com a quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital
  78. Texto do artigo, página 31: social, manifestou por livre vontade em ceder na totalidade a sua quotas com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus, encargos e responsabilidades a favor do senhor Rholder Francisco Guta, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100748171B, 6 de Julho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete com o NUIT 120889036, e este aceita a quota cedida pela senhora Graciela Almeida Marcos, passando o senhor Rholder Francisco Guta a fazer parte da sociedade com uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais equivalente a cinquenta cem por cento do capital social, e aposterior os sócios deliberaram que se aumentasse as actividades e levada a votação foi por unanimidade aprovado a proposta da indicação dos senhores Carlos Marcos Bacaimane e Rholder Francisco Guta para o cargo de administradores da sociedade, alterando-se os artigos terceiro, quarto e nono, que passam a ter as seguintes novas redações.
  79. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  82. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social principal:
  83. Número ou marcador, página 31: a) limpezas, comercio geral, representação gráficas, consultoria, manutenção de maquinas industriais, electrónica, montagem de frios e importação e exportação e serviços administrativos.
  84. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços nas áreas de operacionalização e manutenção de equipamentos e maquinas;
  85. Número ou marcador, página 31: b) instalação eléctrica;
  86. Número ou marcador, página 31: c) venda de produtos alimentar;
  87. Número ou marcador, página 31: d) aluguer de equipamento;
  88. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços na área de transporte de carga e passageiro;
  89. Número ou marcador, página 31: f) fornecimento de material de escritório;
  90. Número ou marcador, página 31: g) construção civil;
  91. Número ou marcador, página 31: h) reparação de ac e computador;
  92. Número ou marcador, página 31: i) elaboração de projectos de construção civil;
  93. Número ou marcador, página 31: j) canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, limpeza de escritório e residências, jardinagem;
  94. Número ou marcador, página 31: k) o exercício do comercio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
  95. Número ou marcador, página 31: l) planificação mineira;
  96. Número ou marcador, página 31: m) fornecimento de mão de obra.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50%, do capital social pertencente ao sócio Carlos Marcos Bacaimane;
  101. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rholder Francisco Guta.
  102. Texto do artigo, página 31: ..........................................................................
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 31: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  105. Texto do artigo, página 31: A gerência da sociedade é conferida ao sócios Carlos Marcos Bacaimane e Rholder Francisco Guta, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  106. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  107. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  108. Texto do artigo, página 31: Moatize, 21 de Outubro de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  109. Texto do artigo, página 31: Gnosis Training & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105060861, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  111. Texto do artigo, página 31: CAPĹTULO I
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A entidade, denominada Gnosis Training & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  118. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua da Malhangalene, Fundação Salazar I, Bloco B, Flat 8, Cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 32: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  120. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  124. Número ou marcador, página 32: a) formação de pessoas singulares e empresas nas áreas de monitoria e avaliação (M&A) e gestão de projetos e consultoria na realização de estudos, avaliações iniciais, intermedias e finais de projetos, assessoria e apoio técnico em monitoria e avaliação;
  125. Número ou marcador, página 32: b) formação em gestão de finanças publicas e advocacia social;
  126. Número ou marcador, página 32: c) prestação se serviços;
  127. Número ou marcador, página 32: d) consultoria geral;
  128. Número ou marcador, página 32: e) importação e exportação de vários produtos, representação e aluguer de todo tipo de material e equipamentos e acessórios, desde que devidamente autorizadas;
  129. Número ou marcador, página 32: f) desenvolvimento de projectos agrícolas e comercialização e conexos;
  130. Número ou marcador, página 32: g) plantio, distribuição, comércio de produtos agrícolas e citrinos diversos;
  131. Número ou marcador, página 32: h) participação em feiras, programas de investimentos agrícolas;
  132. Número ou marcador, página 32: i) exploração de projectos de desenvolvimento em zonas rurais em terras próprias e de terceiros;
  133. Número ou marcador, página 32: j) prestação de serviços de cartering;
  134. Número ou marcador, página 32: k) actividades pecuárias;
  135. Número ou marcador, página 32: l) actividade imobiliária (construção compra, venda, aluguer, gestão de imóveis e os demais serviços prestados na mesma área);
  136. Número ou marcador, página 32: m) actividade hoteleira;
  137. Número ou marcador, página 32: n) logística e transporte.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  139. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  140. Número ou marcador, página 32: b) representação comercial e agenciamento.
  141. Número ou marcador, página 32: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 32: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  144. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  146. Texto do artigo, página 32: CAPĹTULO II
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 32: O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Argentina Simões Timba Mutondo.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  152. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 32: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  157. Número ou marcador, página 32: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  162. Número ou marcador, página 32: a) por acordo prévio com o titular;
  163. Número ou marcador, página 32: b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  164. Número ou marcador, página 32: c) em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  165. Número ou marcador, página 32: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  167. Número ou marcador, página 32: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  168. Texto do artigo, página 32: CAPĹTULO III
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 32: (Gerência, representação e limites)
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Argentina Simões Timba Mutondo que desde já é nomeado gerente.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  173. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  174. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer
  176. Texto do artigo, página 33: documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 33: (Deliberações e actos equiparados)
  179. Texto do artigo, página 33: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  180. Texto do artigo, página 33: CAPĹTULO IV
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas de exercício)
  183. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  184. Texto do artigo, página 33: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados de exercício)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  197. Texto do artigo, página 33: Matola, 7 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 33: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Maria de Lourdes Alfredo Rodrigues Rimbane
  199. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cento e cinco à cento e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número um tarço B, da Conservatória do Registro Civil e Notariado de Hulene, perante mim Clementina Média Eugénio Mandlate Macome, conservadora e notária superior em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Maria de Lourdes Alfredo Rodrigues Rimbane, de cinquenta e quatro anos de idade no estado de viúvo, com a última residência habitual no Bairro de Inhagoia-A, filha de Jorge Mucuande Rimbane e de Laurinda dos Anjos Alfredo.
  200. Texto do artigo, página 33: Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixou como únicos herdeiros de todos seus bens aos seus filhos: Melo de Lourdes Augusto Julay, Piedade de Lourdes Augusto Julay, Mafalda de Lourdes Augusto Julay, ambos naturais de Marrupa e Paiva Jorge Lourdes Augusto Julay e Pedro Augusto Nhacamba Júnior, ambos solteiros maiores, naturais de Maputo e residentes nesta Cidade de Maputo.
  201. Texto do artigo, página 33: Que segundo a lei não há quem com eles possam concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias.
  202. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  203. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Julho de 2025. – A Notária, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 33: Heydrop, Limitada
  205. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas, na Cidade de Maputo, na sede da sociedade denominada Heydrop, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3142, 2.º Andar, Bairro do Alto-Maé, Disrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob n.º 101759784, de dezasseis de Maio de dois mil e vinte dois, representada pelos sócios, Douglas Valter e Dércio Gilberto Abuxama, estes, com a quota de dez mil meticais cada, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, os sócios deliberam a cedência de quotas no valor de dez mil meticais na sua totalidade, pelo sócio Dércio Gilberto Abuxama a favor de sócio Douglas, e ele afasta-se da sociedade.
  206. Texto do artigo, página 33: Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto do pacto social do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  207. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, ( vinte mil meticais), igualmente dividido em uma única quota de 20.000,00MT, (vinte mil meticais pertecente ao sócio Douglas Valter, correspondentes a cem por cento do capital social.
  211. Texto do artigo, página 33: Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, 16 de Outubro de 2025.
  212. Texto do artigo, página 33: – O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 33: HLT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058772, uma sociedade denominada HLT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Hélio Antonio Cuna, no estado civil solteiro, natural de Maputo e residente no Bairro Polana Caniço B, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102689933B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 6 de Fevereiro de 2023.
  215. Texto do artigo, página 33: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação HLT Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no Bairro Polana Canico B, Casa n.º 291, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços de consultoria em diversas áreas nomeadamente:
  223. Número ou marcador, página 33: a) contabilidade;
  224. Número ou marcador, página 33: b) fiscalidade;
  225. Número ou marcador, página 33: c) recursos humanos e outras áreas.
  226. Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de dez mil meticais e correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente do sócio Hélio António Cuna.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  232. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Hélio Antonio Cuna, que fica desde já nomeado director com dispensa de caução, podendo inclusive delegar a terceiros os poderes que julgar convenientes.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 34: Hoya Hoya Inhambane 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105060748, a entidade legal supra, constituída por José Inácio Nepomuceno Leitão, viúvo, natural de PRT Vila Vicosa, e residente no Bairro Guitambatuno, titular do Bilhete de Identidade n.º 0801073810101M, emitido pela Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo a dezassete dias do mês de Abril de dois mil vinte cinco, titular de NUIT 102329112, que se regerá pelos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  244. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Hoya Hoya Inhambane 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de
  245. Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data do seu registo.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  248. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social em Inhambane na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel na Província de Inhambane.
  249. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação em assembleia, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  250. Número ou marcador, página 34: Três) O socio único poderá deliberar em assembleia a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividade:
  254. Número ou marcador, página 34: a) restauração;
  255. Número ou marcador, página 34: b) bar;
  256. Número ou marcador, página 34: c) sala de conferência;
  257. Número ou marcador, página 34: d) pastelaria;
  258. Número ou marcador, página 34: e) importação de maquinas para hoteis;
  259. Número ou marcador, página 34: f) lavandaria;
  260. Número ou marcador, página 34: g) serviços de limpeza;
  261. Número ou marcador, página 34: h) sala de dança.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) de uma única quota pertencente ao sócio único José Inácio Nepomuce Leitão.
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  269. Número ou marcador, página 34: Um) É livre total ou parcial de quotas. Dois) A cessão de quotas a terceiros carece
  270. Texto do artigo, página 34: do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  273. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral realizará-se-a ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 34: (Representação na assembleia geral)
  276. Texto do artigo, página 34: A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  279. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único José Inácio Nepomuceno Leitão, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contatos.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  282. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  285. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos socios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  288. Texto do artigo, página 34: Inhambane, 13 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 34: Igual I.A, Limitada
  290. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Nampula, sob número 105026229, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
  291. Texto do artigo, página 35: Igual I.A, Limitada, constituída entre o sócio Isac Marcelino Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461149B, emitido em 19 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Abdul Tahilo Amisse Molde, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 030707095346J, emitido a 6 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege com base nos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Igual
  295. Texto do artigo, página 35: I.A, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  298. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mutauanha, próximo a Subestação da EDM, Cidade de Nampula, podendo a sede ser transferida para qualquer ponto do território nacional mediante autorização.
  299. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir, encerar sucursais, delegações, agências ou outra e qualquer forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro obtidas as necessárias autorizações.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal
  303. Texto do artigo, página 35: o exercício das seguintes actividades:
  304. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços diversos;
  305. Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de produtos alimentares;
  306. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de materiais e bens;
  307. Número ou marcador, página 35: d) fornecimento de outros serviços.
  308. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, sendo uma quota nominal no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio Abdul Tahilo Amisse Molde e uma quota nominal no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio Isac Marcelino Alberto, respetivamente.
  312. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  315. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isac Marcelino Alberto, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao outro socio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  317. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum, o administrador mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  318. Texto do artigo, página 35: Nampula, 29 de Maio de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 35: Ita Construcões e Serviços, Limitada
  320. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de novembro de dois mil vinte cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105060844, de Enrique Daniel Mendoza Leiva, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, Nafiza Amade Abú Mendoza, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro Liberdade e Dua Abú Mendoza, natural de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tsalala, Khayo Amade Abú Mendoza, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artgos:
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  323. Texto do artigo, página 35: É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ita Construcões e Serviços, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  326. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malhampsene, Estrada N4, Posto Administrativo da Machava, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  331. Número ou marcador, página 35: a) construção e engenharia civil;
  332. Número ou marcador, página 35: b) comércio geral;
  333. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços em várias áreas não especificadas
  334. Número ou marcador, página 35: d) actividades industriais;
  335. Número ou marcador, página 35: e) fornecimento de água.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT ( cem mil meticais) correspondente a soma de quatro (4) quotas sendo:
  340. Número ou marcador, página 35: a) Enrique Daniel Mendoza Leiva, 60.000,00MT, correspondente a 60%
  341. Número ou marcador, página 35: b) Nafiza Amade Abú Mendoza, 20.000,00MT, correspondente a 20%
  342. Número ou marcador, página 35: c) Dua Abú Mendoza, 10.000.00MT, correspondente a 10%
  343. Número ou marcador, página 35: d) Khayo Amade Abú Mendoza, 10.000.00MT, correspondente a 10%
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberção da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observancia das formalidades estabelecidas por lei.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 35: (Cesseção ou divisão de quotas)
  347. Texto do artigo, página 35: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimente escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  350. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
  352. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  353. Texto do artigo, página 36: A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele activa e passivamente, sera exercida pelo senhor Enrique Daniel Mendoza Leiva, sócio maioritário.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  356. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 36: Matola, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 36: Kabana Vestuário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060903, uma entidade a denominada Kabana Vestuário – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Sonia Maria Gonçalves Milheiro, nascida a 21 de Maio de 1983, NUIT 109715298, casada, filha de Alfredo da Glória Gonçalves e de Maria Georgina Jorge Lino Roque, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060100823183N emitido a 31 de Outubro de 2025, válido até 30 de Outubro de 2035, natural da Beira, residente na Rua Acordos de Incomati n.º 353, Bairro Triunfo, KaMavota, Maputo.
  362. Texto do artigo, página 36: Constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Kabana Vestuário – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 1251, Loja 10, Bloco – B, R/C. A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização de vestuário e seus acessórios.
  372. Número ou marcador, página 36: Dois) Comercialização de diversos produtos à base de capulana e bijuterias.
  373. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à totalidade de 100% das quotas pertencentes à única sócia.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão do capital)
  379. Texto do artigo, página 36: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende de deliberação prévia da sócia.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será exercida pela única sócia e representante da sociedade, com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ela designada em acta.
  383. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia pode delegar poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  384. Número ou marcador, página 36: Três) Basta a assinatura da sócia ou o representante para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  385. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sócia obriga-se a cumprir este estatuto e os regulamentos internos da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Em caso de dissolução por acordo, a sócia será a liquidatária, procedendo à partilha e divisão dos bens da sociedade conforme deliberado.
  389. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 36: Li-Cungo Resources & Processing, S.A.
  391. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Li-Cungo Resources & Processing, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101869776, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da ampliação do objecto social, e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  392. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  396. Número ou marcador, página 36: a) plantação de coqueiros;
  397. Número ou marcador, página 36: b) comercialização de muda de coqueiros, coco, óleo de coco e seus derivados;
  398. Número ou marcador, página 36: c) criação e comercialização de gado bovino e animais de pequena espécie tais como, caprinos e ouvimos e seus derivados;
  399. Número ou marcador, página 36: d) comércio geral com importação e exportação;
  400. Número ou marcador, página 36: e) actividade mineira.
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