III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2025

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Número ou marcador · p. 44 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Nqgeche Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060013, uma sociedade denominada Nqgeche Holdings, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Nqgeche Holdings, S.A. e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante A. Cardoso, n.º 25, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 44 a)serviços de gestão e apoio aos negócios, consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 44 b) serviços administrativos, gestão de activos, participações e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 44 c) concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nos sectores de publicidade, informação e comunicação, inovação tecnológica, serviços, recursos naturais, indústria e turismo.
Número ou marcador · p. 44 d) gestão e representação de marcas e patentes;
Texto do artigo · p. 44 e)intermediação comercial, fornecimento de bens e serviços, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 f) actividade imobiliária e gestão de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 44 g) execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas as actividades acima listadas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que autorizadas, incluindo celebrar todo o tipo de contratos, onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em cem acções de valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, múltiplos de 100 acções ou outros conforme solicitação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, gozando os accionistas do direito de preferência, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Acções)
Número ou marcador · p. 44 Um) As acções serão ordinárias e nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por um dos administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, adquirir acções próprias, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e
Texto do artigo · p. 44 remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Tramsmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 44 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e accionistas, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, dando a conhecer as condições contratuais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na aquisição das acções, de forma rateada tendo em conta as acções que então possuírem.
Número ou marcador · p. 44 Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de acções, morte, incapacidde ou dissolução dos accionistas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar acções, nos casos de exclusão ou exoneração de accionista e demais situações previstas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos accionistas, as acções por ele detidas não se transmitem aos seus herdeiros ou sucessores legais, revertendo automaticamente para os accionistas remanescentes, proporcionalmente às acções por estes detidas à data do falecimento, incapacidade ou dissolução, salvo deliberação unânime em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade
Texto do artigo · p. 45 entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Secretário de Sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Eleição e mandato da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 45 Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos pelos accionistas, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos. Sendo que, os membros exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 Três) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos e formalidades previstos nos números anteriores. Ou ainda, os accionistas podem deliberar sobre materias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por representante devidamente indicado ou outro accionista, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Votação)
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados. Sendo que, cada acção corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os accionistas podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros accionistas ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros ou ainda por um administrador único, confome definido e nomeado pela Assembleia Geral, a quem cabe também eleger o presidente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade fica desde já nomeada como administrador único, o senhor Matateu Ubisse.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar à um administrador delegado ou director geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências bem como fixará a remuneração, assim como, instituir uma Comissão Executiva. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral e da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 45 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Compete ao Conselho de Administração a nomeação do secretário da sociedade, cujas competências são as fixadas por lei e o mandato concide com o mandato da administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 45 a)pela assinatura do administrador único, se for o caso; ou
Número ou marcador · p. 45 b) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 45 c) pela assinatura do administrador delgado; ou
Número ou marcador · p. 45 d) pela assinatura do director geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 45 e) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua.
Número ou marcador · p. 45 Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 45 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo. Tendo, as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Olha a Bolinha Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 15 de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054235, uma sociedade denominada Olha a BolinhaCatering, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Leonor de Carvalho Pereira, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte número CE601701, emitido a 16 de Maio De 2024 , válido até 16 de Maio de 2029; e
Texto do artigo · p. 46 Sónia de Fátima Ribeiro de Carvalho Pereira, de nacionalidade portuguesa, Titular do Passaporte número CD023708, emitido a 21 de Outubro De 2022 , válido até 21 de Outubro de 2028.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Olha a Bolinha Catering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Argelia,R/C, n.° 121, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 46 a) pastelaria & take away;
Número ou marcador · p. 46 b) serviço de catering;
Número ou marcador · p. 46 c) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 46 d) restauração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Leonor de Carvalho Pereira, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente à sócia Sónia de Fátima Ribeiro de Carvalho Pereira, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 46 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dois sócios Leonor de Carvalho Pereira e Sónia de Fátima Ribeiro de Carvalho Pereira.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 16 Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Osama Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037513 uma entidade denominada Osama Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 46 Ossama Arafa Mohamed Aboubakr, solteiro, de nacionalidade egípcia, nacionalidade moçambicana, residente em Magoanine CMC, Q. 45 B, casa número 129, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106220132Q, emitido a 23 de Agosto de 2016, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta denominação Osama Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Av/Rua Magoanine B, Casa n.º 170, Bairro Magoanine, número 179, Q. 36, Cidade de Maputo, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 47 a) comércio por grosso e a retalho de material de construção; b)comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 47 c) comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
Número ou marcador · p. 47 d) comércio por grosso e a retalho de material eletrico;
Número ou marcador · p. 47 e) comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 47 f) venda em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 g) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil maticais (20.000,00MT), correspondente uma única quota no valor de dez mil maticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Ossama Arafa Mohamed Aboubakr.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Ossama Arafa Mohamed Aboubakr, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Pelicano Imobiliária e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131777, Pelicano Imobiliária e Investimentos, Limitada, e que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, mediante a acta avulsa n.º 25/2025, foi feita a cessão de quotas e administração da sociedade, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado os artigos terceiro e quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 47 ....................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais) pertencente ao sócio Anastácio Salvador Mutisse, que corresponde a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota no valor de 9,000,00MT (nove mil meticais) pertencente ao sócio AgriPlan Ltd, com sede no Suite 3, Global Village, Jivan's Complex, Mont Fleuri, Mahe
Texto do artigo · p. 47 Seychelles representados pelos senhores Jan Gideon Mocke, de nacionalidade sul africana residente acidentalmente nesta Cidade de Xai-Xai e Willie Nel, casado com Marian Neo, sob regime de comunhão de bens, natural de África de Sul.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) Quanto a administração e gerência será exercida por Willie Nel, Jan Mocke e Anastácio Salvador Mutisse, Os gerentes estão dispensados de caução. Compete aos gerentes ou a quem eles designarem, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou no estrangeiro, praticando todos os actos legalmente exigíveis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura individualmente de cada um dos sócios gerentes pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites. Para os actos de mero expediente serão bastante para além da assinatura de qualquer dos gerentes, ou de qualquer empregado devidamente autorizado. Os gerentes e procuradores não podem obrigar a sociedade com actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade tasi como letras, fianças e outros tipos similares sob pena de indeminização a sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Xai-Xai, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Pietro’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060331, a entidade legal supra constituída por Pietro de Agnaldo Afonso Zunzuze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos e residente no Bairro 7 de Setembro, Localidade de Rovene,Vila Municipal de Massinga, Provincia de Inhambene, portador do Bilhete de Identidade número 080101044389S, emitido a 24 de Julho de 2024, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 154578811, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Pietro’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 48 criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro 7 de Setembro, Localidade de Rovene, Vila Municipal de Massinga.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá ser deslocada a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) reparação e manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 48 b) venda de acessórios e lubrificantes de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 48 c) compra e venda de peças de carros avariados e acidentados;
Número ou marcador · p. 48 d) transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 48 e) serviços de reboque.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pietro de Agnaldo Afonso Zunguze, com NUIT 154578811.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observaram as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Pietro de Agnaldo Afonso Zunguze.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração no termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 48 (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contracto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislações em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme.
Texto do artigo · p. 48 Conservatória do Registos de Massinga, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 PM Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052339, uma entidade com a denominação PM Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Paula Benilde Mause, de trinta e sete anos de idade, solteira, natural de Maputo e residente na Avenida Tomas Nduna n.º 24, 2 Andar, Bilhete
Texto do artigo · p. 48 de Identidade n.º 110101160738C, emitido a 17 de Agosto de 2021, Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de PM Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Polana Shopping, 22.ª, na Cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria empresarial, consultoria de negócios, marketing.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultorias em gestão de projectos em energias renováveis e construção civil.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), Paula Benilde Mause com valor nominal de 1.000.000,00MT correspondendo a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 49 b) por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 49 c) por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 49 d) por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 49 e) por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do número 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
Número ou marcador · p. 49 Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo proprietário desde já nomeada como gerente Paula Benilde Mause com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação de relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada por um administradores, nomeados pela assembleia geral e Paula Benilde Mause.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os Administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonanças, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 SafeMed Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 101460215, de Tomás Télmano Luís André Doce, casado, natural da Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, residente no Bairro de Infulene, Paulo Zeca
Texto do artigo · p. 49 Ricardo solteiro, natural da Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, residente no Bairro da Liberdade e Sheila Albertina Trafo solteiro, de Maputo, residente na Rua de Malhangalene, Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 49 Um) A SafeMed Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 12.281, Q. 6, Bairro da Matola D, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por simples deliberação do conselho de direcção a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, entre os Municípios de Maputo e Matola, bem como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou simples escritórios de representação permanente nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Âmbito e objectivo)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objeto gestão hospitalar, focando na gestão de infraestruturas eletrónicas, incluindo manutenção e reparação de equipamentos de diagnostico e seus periféricos, recolha e gestão de lixo hospitalar, lavagem de roupa hospitalar e consultoria de serviços.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em um;
Número ou marcador · p. 49 a) recolha, transporte e tratamento de lixo hospitalar com recurso a meios adequados e tecnologia avançada;
Número ou marcador · p. 49 b) fornecimento de serviços de limpeza e higienização dos espaços hospitalares;
Número ou marcador · p. 49 c) lavagem e higienização de roupas hospitalares, com recurso a equipamentos avançados;
Número ou marcador · p. 50 d) capacitação e palestras sobre o tratamento do lixo hospitalar;
Número ou marcador · p. 50 e) manutenção preventiva e reparação de equipamento de diagnostico medico e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 50 f) estabelecimento de programas eletrónicos e gestão de dados para facilitar rápida intervenção;
Número ou marcador · p. 50 g) aluguer de meios e equipamento, incluindo meios circulantes especiais e específicos;
Número ou marcador · p. 50 h) realizar estudos, consultorias e terciarização de serviços, elaborando relatórios, manuais de instruções e capacitações de curta duração;
Número ou marcador · p. 50 i) apoiar os parceiros nas revisões estratégicas e de meio termo para ajudar na tomada de decisões de meio curso;
Número ou marcador · p. 50 j) implementar e assessorar as soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
Número ou marcador · p. 50 k) apoiar as instituições no desenho e fortalecimento dos seus sistemas de monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 50 l) apoiar as instituições no desenho de propostas com base aos novos metodologias;
Número ou marcador · p. 50 m) fornecer serviços de recolha e gestão de dados com base em plataformas electrónicas.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, ações e obrigações
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, assumido cinquenta e dois por cento pelo socio Tomás Télmano Luís André Doce, vinte por cento pelo sócio Paulo Zeca Ricardo e vinte e sete por cento pela sócia Sheila Albertina Trafo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 Três) O valor da quota ou do capital pode ser em dinheiro ou em bens correspondentes, devidamente calculado e concordado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 50 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 50 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 50 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Natureza e composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) O conselho de administração é o órgão administrativo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais é feita a eleição de um presidente e de um vicepresidente, sendo os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) O conselho de administração realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 50 Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGOS NONO
Texto do artigo · p. 50 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 50 Compete ao Conselho de Administração da SafeMed Moçambique, Limitada:
Número ou marcador · p. 50 a) participar da gestão da SafeMed Moçambique;
Número ou marcador · p. 50 b) fazer cumprir os estatutos e demais legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 50 c) propor o quadro de pessoal e a respectiva remuneração e benefícios laborais;
Número ou marcador · p. 50 d) definir as orientações gerais de funcionamento da SafeMed Moçambique e sua organização interna;
Número ou marcador · p. 50 e) propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 50 f) participar da administração e gestão do património da SafeMed Moçambique, praticando todos os actos necessários;
Número ou marcador · p. 50 g) propor à assembleia geral o estabelecimento de delegações ou outras formas de representação da SafeMed Moçambique;
Número ou marcador · p. 50 h) angariar fundos e realizar aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 50 i) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 50 Três) Ficam como directores executivo, Tomás Télmano Luís André Doce e directora técnica, Sheila Alberto Trafo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade - distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Omissões)
Texto do artigo · p. 51 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República.
Texto do artigo · p. 51 Matola, 5 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 SGEC, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Outubro de 2025, da sociedade em epígrafe, matriculada sob NUEL 100000393, deliberou-se o aumento de capital social de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais para (10.000.000,00MT) dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 51 Em consequência da aludida deliberação de aumento, fica alterado o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 51 ....................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), assim distribuído pelos sócios:
Número ou marcador · p. 51 a) um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social é pertença do sócio Anibal José Nikotcholaka;
Número ou marcador · p. 51 b) um milhão e oitocentos meticais, correspondente a dezoito
Texto do artigo · p. 51 por cento do capital social é pertença do sócio Abrão Eduardo Amado;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: ARTGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 44: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 44: Nqgeche Holdings, S.A.
  6. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060013, uma sociedade denominada Nqgeche Holdings, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  7. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Nqgeche Holdings, S.A. e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante A. Cardoso, n.º 25, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 44: a)serviços de gestão e apoio aos negócios, consultoria e assistência técnica;
  17. Número ou marcador, página 44: b) serviços administrativos, gestão de activos, participações e recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 44: c) concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nos sectores de publicidade, informação e comunicação, inovação tecnológica, serviços, recursos naturais, indústria e turismo.
  19. Número ou marcador, página 44: d) gestão e representação de marcas e patentes;
  20. Texto do artigo, página 44: e)intermediação comercial, fornecimento de bens e serviços, com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 44: f) actividade imobiliária e gestão de empreendimentos;
  22. Número ou marcador, página 44: g) execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas as actividades acima listadas.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que autorizadas, incluindo celebrar todo o tipo de contratos, onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  24. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em cem acções de valor nominal de mil meticais cada uma.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, múltiplos de 100 acções ou outros conforme solicitação dos accionistas.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, gozando os accionistas do direito de preferência, na proporção das acções que, então, possuírem.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 44: (Acções)
  33. Número ou marcador, página 44: Um) As acções serão ordinárias e nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por um dos administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  35. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, adquirir acções próprias, nos termos permitidos por lei.
  36. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e
  37. Texto do artigo, página 44: remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 44: (Tramsmissão e oneração de acções)
  40. Número ou marcador, página 44: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e accionistas, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, dando a conhecer as condições contratuais.
  41. Número ou marcador, página 44: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na aquisição das acções, de forma rateada tendo em conta as acções que então possuírem.
  42. Número ou marcador, página 44: Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 44: Quatro) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 44: (Amortização de acções, morte, incapacidde ou dissolução dos accionistas)
  46. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar acções, nos casos de exclusão ou exoneração de accionista e demais situações previstas por lei.
  47. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos accionistas, as acções por ele detidas não se transmitem aos seus herdeiros ou sucessores legais, revertendo automaticamente para os accionistas remanescentes, proporcionalmente às acções por estes detidas à data do falecimento, incapacidade ou dissolução, salvo deliberação unânime em contrário da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 44: (Obrigações)
  50. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  53. Número ou marcador, página 44: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade
  55. Texto do artigo, página 45: entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
  56. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Secretário de Sociedade.
  60. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 45: (Eleição e mandato da mesa da Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 45: Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos pelos accionistas, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos. Sendo que, os membros exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
  63. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 45: (Reuniões da Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 45: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  67. Número ou marcador, página 45: Três) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  68. Número ou marcador, página 45: Quatro) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos e formalidades previstos nos números anteriores. Ou ainda, os accionistas podem deliberar sobre materias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 45: Cinco) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por representante devidamente indicado ou outro accionista, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 45: (Votação)
  72. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados. Sendo que, cada acção corresponde a um voto.
  73. Número ou marcador, página 45: Dois) Os accionistas podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros accionistas ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  76. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros ou ainda por um administrador único, confome definido e nomeado pela Assembleia Geral, a quem cabe também eleger o presidente.
  77. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  78. Número ou marcador, página 45: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade fica desde já nomeada como administrador único, o senhor Matateu Ubisse.
  80. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  82. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar à um administrador delegado ou director geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências bem como fixará a remuneração, assim como, instituir uma Comissão Executiva. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral e da Comissão Executiva.
  84. Número ou marcador, página 45: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  85. Número ou marcador, página 45: Quatro) Compete ao Conselho de Administração a nomeação do secretário da sociedade, cujas competências são as fixadas por lei e o mandato concide com o mandato da administração.
  86. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar a sociedade)
  88. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se:
  89. Texto do artigo, página 45: a)pela assinatura do administrador único, se for o caso; ou
  90. Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  91. Número ou marcador, página 45: c) pela assinatura do administrador delgado; ou
  92. Número ou marcador, página 45: d) pela assinatura do director geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
  93. Número ou marcador, página 45: e) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  94. Número ou marcador, página 45: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  95. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 45: (Reuniões do Conselho de Administração)
  97. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente.
  98. Número ou marcador, página 45: Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua.
  99. Número ou marcador, página 45: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  101. Número ou marcador, página 45: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  102. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 45: (Órgão de fiscalização)
  104. Número ou marcador, página 45: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo. Tendo, as competências previstas na lei.
  105. Número ou marcador, página 46: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  106. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  107. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
  109. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
  110. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  111. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 46: (Resultados)
  113. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
  114. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, observadas as disposições legais aplicáveis.
  115. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
  119. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  121. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  123. Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  124. Texto do artigo, página 46: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 46: Olha a Bolinha Catering, Limitada
  126. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 15 de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054235, uma sociedade denominada Olha a BolinhaCatering, Limitada, entre:
  127. Texto do artigo, página 46: Leonor de Carvalho Pereira, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte número CE601701, emitido a 16 de Maio De 2024 , válido até 16 de Maio de 2029; e
  128. Texto do artigo, página 46: Sónia de Fátima Ribeiro de Carvalho Pereira, de nacionalidade portuguesa, Titular do Passaporte número CD023708, emitido a 21 de Outubro De 2022 , válido até 21 de Outubro de 2028.
  129. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  130. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  131. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Olha a Bolinha Catering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Argelia,R/C, n.° 121, Bairro Polana Cimento.
  132. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
  134. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
  136. Número ou marcador, página 46: a) pastelaria & take away;
  137. Número ou marcador, página 46: b) serviço de catering;
  138. Número ou marcador, página 46: c) organização de eventos;
  139. Número ou marcador, página 46: d) restauração.
  140. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  141. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
  142. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
  144. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Leonor de Carvalho Pereira, correspondente a 50%;
  145. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente à sócia Sónia de Fátima Ribeiro de Carvalho Pereira, correspondente a 50%.
  146. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEXTA
  147. Texto do artigo, página 46: (Gerência e administração)
  148. Texto do artigo, página 46: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dois sócios Leonor de Carvalho Pereira e Sónia de Fátima Ribeiro de Carvalho Pereira.
  149. Texto do artigo, página 46: Maputo, 16 Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 46: Osama Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037513 uma entidade denominada Osama Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 46: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  153. Texto do artigo, página 46: Ossama Arafa Mohamed Aboubakr, solteiro, de nacionalidade egípcia, nacionalidade moçambicana, residente em Magoanine CMC, Q. 45 B, casa número 129, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106220132Q, emitido a 23 de Agosto de 2016, na Cidade de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede)
  156. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta denominação Osama Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Av/Rua Magoanine B, Casa n.º 170, Bairro Magoanine, número 179, Q. 36, Cidade de Maputo, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  157. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  158. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  161. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  163. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  164. Número ou marcador, página 47: a) comércio por grosso e a retalho de material de construção; b)comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
  165. Número ou marcador, página 47: c) comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
  166. Número ou marcador, página 47: d) comércio por grosso e a retalho de material eletrico;
  167. Número ou marcador, página 47: e) comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
  168. Número ou marcador, página 47: f) venda em geral com importação e exportação;
  169. Número ou marcador, página 47: g) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  170. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil maticais (20.000,00MT), correspondente uma única quota no valor de dez mil maticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Ossama Arafa Mohamed Aboubakr.
  173. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  174. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  175. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  177. Texto do artigo, página 47: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 47: (Cessão e aquisição de quotas)
  180. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  182. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SETÍMO
  183. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  184. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Ossama Arafa Mohamed Aboubakr, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  185. Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  186. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 47: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 47: Pelicano Imobiliária e Investimentos, Limitada
  190. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131777, Pelicano Imobiliária e Investimentos, Limitada, e que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, mediante a acta avulsa n.º 25/2025, foi feita a cessão de quotas e administração da sociedade, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado os artigos terceiro e quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 47: ....................................................................
  192. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  195. Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais) pertencente ao sócio Anastácio Salvador Mutisse, que corresponde a 10% do capital social; e
  196. Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor de 9,000,00MT (nove mil meticais) pertencente ao sócio AgriPlan Ltd, com sede no Suite 3, Global Village, Jivan's Complex, Mont Fleuri, Mahe
  197. Texto do artigo, página 47: Seychelles representados pelos senhores Jan Gideon Mocke, de nacionalidade sul africana residente acidentalmente nesta Cidade de Xai-Xai e Willie Nel, casado com Marian Neo, sob regime de comunhão de bens, natural de África de Sul.
  198. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  200. Número ou marcador, página 47: Um) Quanto a administração e gerência será exercida por Willie Nel, Jan Mocke e Anastácio Salvador Mutisse, Os gerentes estão dispensados de caução. Compete aos gerentes ou a quem eles designarem, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou no estrangeiro, praticando todos os actos legalmente exigíveis.
  201. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura individualmente de cada um dos sócios gerentes pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites. Para os actos de mero expediente serão bastante para além da assinatura de qualquer dos gerentes, ou de qualquer empregado devidamente autorizado. Os gerentes e procuradores não podem obrigar a sociedade com actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade tasi como letras, fianças e outros tipos similares sob pena de indeminização a sociedade.
  202. Texto do artigo, página 47: Xai-Xai, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 47: Pietro’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060331, a entidade legal supra constituída por Pietro de Agnaldo Afonso Zunzuze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos e residente no Bairro 7 de Setembro, Localidade de Rovene,Vila Municipal de Massinga, Provincia de Inhambene, portador do Bilhete de Identidade número 080101044389S, emitido a 24 de Julho de 2024, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 154578811, que se regerá pelos seguintes artigos:
  205. Número ou marcador, página 47: ARTIGO UM
  206. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Pietro’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  208. Texto do artigo, página 48: criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  209. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DOIS
  210. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  211. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro 7 de Setembro, Localidade de Rovene, Vila Municipal de Massinga.
  212. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá ser deslocada a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  213. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  214. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRÊS
  215. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 48: a) reparação e manutenção de veículos automóveis;
  218. Número ou marcador, página 48: b) venda de acessórios e lubrificantes de veículos automóveis;
  219. Número ou marcador, página 48: c) compra e venda de peças de carros avariados e acidentados;
  220. Número ou marcador, página 48: d) transporte de carga e passageiros;
  221. Número ou marcador, página 48: e) serviços de reboque.
  222. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  223. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
  224. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pietro de Agnaldo Afonso Zunguze, com NUIT 154578811.
  226. Número ou marcador, página 48: ARTIGO CINCO
  227. Texto do artigo, página 48: (Aumento ou redução do capital social)
  228. Texto do artigo, página 48: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observaram as formalidades estabelecidas pela lei.
  229. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEIS
  230. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Pietro de Agnaldo Afonso Zunguze.
  232. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração no termos e limites específicos do respectivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SETE
  235. Texto do artigo, página 48: (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
  236. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  237. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  238. Número ou marcador, página 48: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  239. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITO
  240. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 48: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
  242. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NOVE
  243. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  244. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  245. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contracto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislações em vigor na república de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 48: Está conforme.
  247. Texto do artigo, página 48: Conservatória do Registos de Massinga, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 48: PM Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052339, uma entidade com a denominação PM Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Paula Benilde Mause, de trinta e sete anos de idade, solteira, natural de Maputo e residente na Avenida Tomas Nduna n.º 24, 2 Andar, Bilhete
  250. Texto do artigo, página 48: de Identidade n.º 110101160738C, emitido a 17 de Agosto de 2021, Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante.
  251. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  254. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de PM Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
  255. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Polana Shopping, 22.ª, na Cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  256. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 48: (Duração e objecto)
  259. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria empresarial, consultoria de negócios, marketing.
  261. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultorias em gestão de projectos em energias renováveis e construção civil.
  262. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  263. Número ou marcador, página 48: Cinco) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  264. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), Paula Benilde Mause com valor nominal de 1.000.000,00MT correspondendo a 100% do capital.
  267. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  269. Texto do artigo, página 48: Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 49: (Amortização das quotas)
  272. Número ou marcador, página 49: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  273. Número ou marcador, página 49: a) por acordo com o sócio;
  274. Número ou marcador, página 49: b) por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
  275. Número ou marcador, página 49: c) por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  276. Número ou marcador, página 49: d) por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  277. Número ou marcador, página 49: e) por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
  278. Número ou marcador, página 49: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do número 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
  279. Número ou marcador, página 49: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  280. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  282. Texto do artigo, página 49: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo proprietário desde já nomeada como gerente Paula Benilde Mause com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação de relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
  283. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  285. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada por um administradores, nomeados pela assembleia geral e Paula Benilde Mause.
  286. Número ou marcador, página 49: Dois) Os Administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
  287. Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  288. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 49: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonanças, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  290. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 49: (Resultados)
  292. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  293. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  297. Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  302. Texto do artigo, página 49: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 49: SafeMed Moçambique, Limitada
  304. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 101460215, de Tomás Télmano Luís André Doce, casado, natural da Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, residente no Bairro de Infulene, Paulo Zeca
  305. Texto do artigo, página 49: Ricardo solteiro, natural da Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, residente no Bairro da Liberdade e Sheila Albertina Trafo solteiro, de Maputo, residente na Rua de Malhangalene, Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
  307. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 49: (Denominação e natureza jurídica)
  309. Número ou marcador, página 49: Um) A SafeMed Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas.
  311. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 12.281, Q. 6, Bairro da Matola D, Matola, Província de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 49: Dois) Por simples deliberação do conselho de direcção a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, entre os Municípios de Maputo e Matola, bem como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou simples escritórios de representação permanente nacional ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 49: (Âmbito e objectivo)
  317. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objeto gestão hospitalar, focando na gestão de infraestruturas eletrónicas, incluindo manutenção e reparação de equipamentos de diagnostico e seus periféricos, recolha e gestão de lixo hospitalar, lavagem de roupa hospitalar e consultoria de serviços.
  318. Número ou marcador, página 49: Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em um;
  319. Número ou marcador, página 49: a) recolha, transporte e tratamento de lixo hospitalar com recurso a meios adequados e tecnologia avançada;
  320. Número ou marcador, página 49: b) fornecimento de serviços de limpeza e higienização dos espaços hospitalares;
  321. Número ou marcador, página 49: c) lavagem e higienização de roupas hospitalares, com recurso a equipamentos avançados;
  322. Número ou marcador, página 50: d) capacitação e palestras sobre o tratamento do lixo hospitalar;
  323. Número ou marcador, página 50: e) manutenção preventiva e reparação de equipamento de diagnostico medico e seus periféricos;
  324. Número ou marcador, página 50: f) estabelecimento de programas eletrónicos e gestão de dados para facilitar rápida intervenção;
  325. Número ou marcador, página 50: g) aluguer de meios e equipamento, incluindo meios circulantes especiais e específicos;
  326. Número ou marcador, página 50: h) realizar estudos, consultorias e terciarização de serviços, elaborando relatórios, manuais de instruções e capacitações de curta duração;
  327. Número ou marcador, página 50: i) apoiar os parceiros nas revisões estratégicas e de meio termo para ajudar na tomada de decisões de meio curso;
  328. Número ou marcador, página 50: j) implementar e assessorar as soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
  329. Número ou marcador, página 50: k) apoiar as instituições no desenho e fortalecimento dos seus sistemas de monitoria e avaliação;
  330. Número ou marcador, página 50: l) apoiar as instituições no desenho de propostas com base aos novos metodologias;
  331. Número ou marcador, página 50: m) fornecer serviços de recolha e gestão de dados com base em plataformas electrónicas.
  332. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, ações e obrigações
  333. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, assumido cinquenta e dois por cento pelo socio Tomás Télmano Luís André Doce, vinte por cento pelo sócio Paulo Zeca Ricardo e vinte e sete por cento pela sócia Sheila Albertina Trafo.
  336. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia geral delibere sobre o assunto.
  337. Número ou marcador, página 50: Três) O valor da quota ou do capital pode ser em dinheiro ou em bens correspondentes, devidamente calculado e concordado.
  338. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
  340. Número ou marcador, página 50: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
  341. Número ou marcador, página 50: Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, à sociedade.
  342. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  344. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  345. Número ou marcador, página 50: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  346. Número ou marcador, página 50: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
  347. Número ou marcador, página 50: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  348. Número ou marcador, página 50: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Do conselho de administração
  350. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 50: (Natureza e composição do conselho de administração)
  352. Número ou marcador, página 50: Um) O conselho de administração é o órgão administrativo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  353. Número ou marcador, página 50: Dois) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais é feita a eleição de um presidente e de um vicepresidente, sendo os restantes vogais.
  354. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 50: (Funcionamento do conselho de administração)
  356. Número ou marcador, página 50: Um) O conselho de administração realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
  357. Número ou marcador, página 50: Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
  358. Número ou marcador, página 50: Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios electrónicos.
  359. Número ou marcador, página 50: ARTIGOS NONO
  360. Texto do artigo, página 50: (Competência do conselho de administração)
  361. Texto do artigo, página 50: Compete ao Conselho de Administração da SafeMed Moçambique, Limitada:
  362. Número ou marcador, página 50: a) participar da gestão da SafeMed Moçambique;
  363. Número ou marcador, página 50: b) fazer cumprir os estatutos e demais legislação sobre a matéria;
  364. Número ou marcador, página 50: c) propor o quadro de pessoal e a respectiva remuneração e benefícios laborais;
  365. Número ou marcador, página 50: d) definir as orientações gerais de funcionamento da SafeMed Moçambique e sua organização interna;
  366. Número ou marcador, página 50: e) propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
  367. Número ou marcador, página 50: f) participar da administração e gestão do património da SafeMed Moçambique, praticando todos os actos necessários;
  368. Número ou marcador, página 50: g) propor à assembleia geral o estabelecimento de delegações ou outras formas de representação da SafeMed Moçambique;
  369. Número ou marcador, página 50: h) angariar fundos e realizar aplicações financeiras;
  370. Número ou marcador, página 50: i) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se julgue necessário.
  371. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 50: (Direcção e representação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 50: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  375. Número ou marcador, página 50: Três) Ficam como directores executivo, Tomás Télmano Luís André Doce e directora técnica, Sheila Alberto Trafo.
  376. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  377. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 50: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade - distribuição de lucros)
  379. Texto do artigo, página 50: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  380. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 51: (Dissolução da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  383. Número ou marcador, página 51: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  384. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
  386. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 51: (Omissões)
  389. Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República.
  390. Texto do artigo, página 51: Matola, 5 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 51: SGEC, Limitada
  392. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Outubro de 2025, da sociedade em epígrafe, matriculada sob NUEL 100000393, deliberou-se o aumento de capital social de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais para (10.000.000,00MT) dez milhões de meticais.
  393. Texto do artigo, página 51: Em consequência da aludida deliberação de aumento, fica alterado o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte e nova redacção:
  394. Texto do artigo, página 51: ....................................................................
  395. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), assim distribuído pelos sócios:
  398. Número ou marcador, página 51: a) um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social é pertença do sócio Anibal José Nikotcholaka;
  399. Número ou marcador, página 51: b) um milhão e oitocentos meticais, correspondente a dezoito
  400. Texto do artigo, página 51: por cento do capital social é pertença do sócio Abrão Eduardo Amado;
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