III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2025

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Número ou marcador · p. 51 c) um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social é pertença do sócio Armando Ernesto Sultane Bazar;
Número ou marcador · p. 51 d) um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social é pertença do sócio Abubacar Mussa Ibraimo;
Número ou marcador · p. 51 e) um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social é pertença do sócio Celso Henrique Bambo;
Número ou marcador · p. 51 f) um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social é pertenca do sócio Matias Rofino Ngulela.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 31 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Shepherd Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060096, uma sociedade denominada Shepherd Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Clayton Gwama, natural de Zaka de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º AE014007, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, em Harare e válido até 24 de Fevereiro de 2032, residente na Katembe, Casa, n.º 16A, R/C, Quarteirão n.º 4, Provincia de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade unipessoal adoptada a denominação Shepherd Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado contado-se o seu início apartir desta data.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade unipessoal tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central. Avenida, Ahmed Sekou Touré, n.º 2114.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Mediante a deliberação a sociedade unipessoal poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no terretório nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se ao seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) agricultura e agroindústria;
Número ou marcador · p. 51 b) indústria transformadora e industrialização;
Número ou marcador · p. 51 c) construção civil e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 51 d) energia e produção elétrica.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade unipessoal poderá igualmente exercer outras actividades conexas complementares permitido por lei uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital)
Texto do artigo · p. 51 O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio único Clayton Gwama, representando a totalidade do capital social da sociedade unipessoal, correspondente a cem por cento do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sociedade unipessoal continuará com os herdeiros ou representantes legais previamente nomeados por testamento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 51 A administração da sociedade unipessoal será exercida pelo sócio único Clayton Gwama na qualidade de gerente geral, podendo nomear um representante por procuração ou contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade unipessoal só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral com os herdeiros directos.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Smart Clean e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, entrada da nova sócia, nomeação do novo administrador e alteração do pacto social, do dia onze do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, reuniram-se na sua Sede social, sita na Cidade de Maputo, Rua de Timor n.º 58,R/C em assembleia extraordinária, os sócios da sociedade SCS-Smart Clean e Serviços, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228266, na presença dos sócios Adriano Joaquim Massingue, casado de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente no Bairro de Tsalala, Quarteirão n.º 95, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399225, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que correspondem a 50% (cinquenta porcento) do capital social e Cabral Toze Cabral, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane e residente na Avenida Vladimir Lenine Bairro Polana Cimento B, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110104187598B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2017 e titular do NUIT 106850739, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 52 Esteve convidada a senhora Teina Salvador Mangave, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, e residente no Bairro Geórgio Dimitrov, Kamubucuana, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101270811J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Agosto de 2021 e titular do NUIT 106850739.
Texto do artigo · p. 52 Aberta a sessão, uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência total da quota do sócio Adriano Joaquim Massingue, detentor de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, a favor da nova sócia Teina Salvador Mangave, a qual manifestou interresse em adquiri-la e declarou que aceita esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócia da sociedade. O sócio cedente aparta-se desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 52 Foi também deliberado em nomear o sócio
Texto do artigo · p. 52 Cabral Toze Cabral, para exercer a função de administrador de sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos os actos contratos.
Texto do artigo · p. 52 Em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaramm alterar o artigo quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 52 ...................................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizando em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, totalmente integralizado neste acto em moeda corrente do País, subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 52 a)uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente à sócia Teina Salvador Mangave. b)uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Cabral Toze Cabral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Adiministração)
Texto do artigo · p. 52 Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como a assinatura de contratos de financiamento, letras, livranças. e avales em nome da empresa, passiva e activamente será confiada ao senhor Cabral Toze Cabral, que desde já, é nomeado representante com despesa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 52 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Inhambane, 29 de Janeiro de 2025. –
Texto do artigo · p. 52 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Southern Cans, S.A.
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060958, uma entidade denominada, Southern Cans, S.A. que se vai reger pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade Southern Cans, S.A. é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Cidade, Bairro do Zimpeto, Estrada Nacional N1 Km 13.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade, tem por objecto actividade seguintes:
Número ou marcador · p. 52 a) fabricação, transformação, comercialização, importação e exportação de latas metálicas e outras embalagens similares, destinadas a produtos alimentares, bebidas, produtos químicos, cosméticos e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 52 b) prestação de serviços de design, personalização e desenvolvimento de soluções de embalagem metálica;
Número ou marcador · p. 52 c) consultoria técnica, manutenção de equipamentos industriais e comércio de matérias-primas relacionadas com a produção de embalagens metálicas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integramente subscrito é de dez milhões de meticais (10.000.000,00 MT) distribuídos em acções de mil (1.000,00MT) cada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As acções poderão ser escriturais ou tituladas, sendo que, tratando-se de acções tituladas, os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis
Texto do artigo · p. 53 por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) As despesas de substituição de títulos são suportadas pelos accionistas que requeiram a substituição.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou outros títulos de dívida, negociáveis no território nacional ou fora dele, que podem revestir qualquer tipo ou modalidade que seja ou venha a ser legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 53 Seis) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei e todo o capital social passe a ser representado pela forma escolhida.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) Na deliberação da Assembleia Geral que aprove aumento do capital social são fixados o prazo e demais requisitos previstos na lei inerentes à respectiva subscrição e realização.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer accionista ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 53 Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Aquisições de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 53 Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias nos limites fixados por lei, e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 53 Um) O accionista que pretenda alienar acções sociais, deve comunicar tal intenção aos restantes accionistas, por carta registada, especificando a identidade do proposto adquirente, a quantidade de acções que pretende transmitir, o preço unitário de cada acção, as condições de pagamento e os demais termos e condições da transmissão, devendo tal comunicação conter em anexo cópia da proposta definitiva e irrevogável apresentada pelo proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade entre si e a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 53 Três) Caso os restantes accionistas pretendam adquirir as acções a transmitir, deverão informar desse facto o accionista alienante, mediante carta registada, no prazo máximo de sessenta dias a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, sendo a transmissão efectuada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 53 a) nas condições constantes da proposta inicialmente apresentada;
Número ou marcador · p. 53 b) no prazo máximo de trinta dias a contar da data em que o accionista alienante tiver sido notificado do exercício do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 53 c) sujeita a eventuais condições suspensivas consideradas relevantes, designadamente a necessidade de prévia aprovação por parte de entidades administrativas competentes.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, ou, no caso de transmissão entre accionistas, é feito rateio entre o accionista adquirente e os preferentes, com base no número de acções de que cada um destes então seja titular.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Caso os restantes accionistas não pretendam adquirir as acções a transmitir, ou não comuniquem ao accionista alienante, no prazo previsto no número três, alínea b), a sua intenção de proceder à aquisição dessas acções, poderá o accionista alienante proceder à projectada transmissão no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que os restantes accionistas deixaram de poder exercer o seu direito de preferência, sob pena de ter de reiniciar o procedimento previsto nesta cláusula, caso ainda deseje proceder à transmissão.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Oneração, usufruto e permuta de acções)
Número ou marcador · p. 53 Um) A oneração por qualquer forma, a constituição de usufruto sobre as acções da sociedade, bem como a permuta, subscrição em espécie, doação ou qualquer outra forma de transmissão não onerosa das acções, ficam sujeitas ao consentimento da sociedade, que o poderá apenas recusar com base em motivo razoável devidamente fundamentado, considerando-se, entre outros, como fundamento da recusa os actos que visem impedir o exercício do direito de preferência previsto no artigo anterior, a oneração ou usufruto a favor de entidades que a sociedade entenda poderem vir a prejudicar o interesse social e outras situações que possam provocar um grave dano para o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Qualquer oneração das acções da sociedade apenas será admitida desde que os direitos de voto não sejam transmitidos para o credor pignoratício e desde que esteja salvaguardada a impossibilidade de transmissão da titularidade das mesmas por força da oneração, salvo execução da mesma, que deve ser efectuada no respeito das regras de preferência estabelecidas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 53 Três) O consentimento referido no número anterior deverá ser prestado pela Assembleia Geral no prazo de trinta dias, a contar da recepção do pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Se a Assembleia Geral não se pronunciar até ao termo do prazo fixado no número anterior, o accionista poderá realizar livremente o negócio projectado nos termos e condições constantes do pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Constituição Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Administração da sociedade é exercida por um administrador único ou por um Conselho de Administração de até nove membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente, e outro o de vice-presidente, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração proceder à nomeação de um substituto nos termos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 Três) Até deliberação contrária, da Assembleia Geral, fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Keeghan Sipahli.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 53 Um) Têm direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, uma acção, devendo as acções estar registadas ou depositadas em nome do titular desde o quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Não há limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
Número ou marcador · p. 54 Três) As votações são feitas pela forma indicada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente, pelo secretário e pelos accionistas presentes, produzem os seus efeitos, acto contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades, nomeadamente a de aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Composição)
Número ou marcador · p. 54 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e por um secretário, cujas funções poderão ser exercidas pelo secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete ao presidente e, na sua ausência, ao vice-presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar com pelo menos trinta dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade ou actas avulsas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 54 Um ) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas anuais e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social o requeiram ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Três) As reuniões da Assembleia Geral tratam dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente do aviso convocatório, a ser enviado por escrito, a todos os accionistas, mediante carta ou telefax, com confirmação de aviso de recepção. O aviso convocatório poderá ainda ser enviado por e-mail, desde que acompanhado por um dos outros meios referidos neste número.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Os accionistas poderão reunir em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou
Texto do artigo · p. 54 representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Local das reuniões)
Texto do artigo · p. 54 A Assembleia Geral reúne na sede social, mas, não tendo esta condições, pode, por determinação do presidente da respectiva mesa, fazê-lo em qualquer outro lugar, adequadamente anunciado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Representação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 54 Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista também com direito a voto, mediante simples carta, que pode ser transmitida por telecópia, dirigida ao presidente da mesa, que se mostre por este recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral pode exigir o reconhecimento notarial das assinaturas apostas nas cartas de representação, contando que este requisito seja anunciado no aviso convocatório da reunião.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas são representados pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) No caso de cotitularidade de acções, só o representante comum pode participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 54 Um) Sem prejuízo do disposto no número três, a Assembleia Geral apenas pode deliberar, quer em primeira quer em segunda convocação, desde que esteja presente ou representado um número de accionistas que reúna, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se, em razão da matéria em apreciação, exista disposição legal imperativa ou cláusula estatutária a exigir maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Só são válidas desde que aprovadas por, pelo menos, votos representativos de oitenta
Texto do artigo · p. 54 por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) eleição e destituição dos órgãos sociais, bem como alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 54 b) alteração do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 c) transformação, fusão, dissolução, aprovação de contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 54 d) redução ou reintegração e aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 54 e) qualquer limitação de direito de preferência em aumento de capital;
Número ou marcador · p. 54 f) política e propostas anuais de distribuição de resultados;
Número ou marcador · p. 54 g) aprovação do relatório de gestão e documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 54 h) emissão de acções preferenciais, obrigações ou outros valores mobiliários convertíveis em acções;
Número ou marcador · p. 54 i) eleição de comissão de vencimentos e remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 54 j) contratação e destituição de empresa de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 54 k) dispersão do capital em bolsa de valores.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Caso não seja possível obter maioria qualificada prevista no número anterior, na primeira reunião em cuja ordem de trabalhos conste qualquer das matérias ali referidas, os accionistas obrigam-se a suspender a sessão durante um período máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Adiamento ou suspensão das reuniões)
Texto do artigo · p. 54 Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou, por outro motivo, dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Composição)
Texto do artigo · p. 54 A administração da sociedade é exercida por um administrador único ou por um Conselho de Administração de até nove membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente, e outro o de vice-presidente, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Administradores)
Número ou marcador · p. 55 Um) Os administradores não têm de ser accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução para cobertura da respectiva responsabilidade funcional, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 55 Competências
Número ou marcador · p. 55 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Para além do disposto em preceitos legais imperativos, o Conselho de Administração, reunindo e funcionando em pleno, mantém reserva absoluta de competência sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 55 No âmbito do governo da sociedade:
Número ou marcador · p. 55 a) apresentação de propostas à Assembleia Geral para alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 55 b) convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 55 c) aprovação e alteração do regulamento do Conselho de Administração e Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 55 d) cooptação de administradores, designação e destituição dos membros da Comissão Executiva e respectiva delegação de competências, pelouros e limites dos poderes de decisão, bem como designação e destituição do secretário da sociedade; e)aprovação de proposta para contratação ou substituição de empresa de auditoria externa; No âmbito das decisões estratégicas:
Número ou marcador · p. 55 f) aprovação e revisão do plano de negócios estratégico;
Número ou marcador · p. 55 g) aprovação da política de imagem a adoptar, nomeadamente quanto aos termos em que serão associadas marcas à sua imagem institucional e aos produtos por si comercializados, os quais poderão ser definidos em manuais de procedimentos e de utilização de marca, bem assim aprovação de todos os projectos, cujos custos sejam iguais ou superiores a vinte por cento do orçamento anual do SOUTHERN CANS, SA, com vista à partilha e aquisição de conhecimentos e competências técnicas dos quadros e colaboradores deste, nas diferentes áreas de gestão;
Número ou marcador · p. 55 h) constituição, aquisições, alienações e fusões ou cisões de filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 55 i) criação de participação em parcerias, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer modalidades e formas de associação empresarial, em Moçambique ou no estrangeiro; No âmbito financeiro, de investimento e de gestão de Activos e Passivos:
Número ou marcador · p. 55 j) aprovação, em cada ano, da proposta de orçamento financeiro e de exploração para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 55 k) aprovação, em cada ano, da proposta de relatório de gestão e das demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 55 l) apresentação de propostas de distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 55 m) aprovação de planos de opções sobre acções ou esquemas de remuneração similares;
Número ou marcador · p. 55 n) realização de quaisquer investimentos e aquisição, por qualquer meio, de activos que não estejam previstos no plano de negócios;
Número ou marcador · p. 55 o) aprovar qualquer transacção que envolva a aquisição, alienação ou oneração de activos de montante superior a cinco porcento do capital próprio e quaisquer transacções que, em conjunto e num período de doze meses, envolvam a aquisição, alienação ou oneração de activos do montante superior a dez porcento do capital próprio;
Número ou marcador · p. 55 p) aprovar transacções envolvendo a aquisição, alienação ou oneração de imóveis;
Número ou marcador · p. 55 q) assumpção de quaisquer obrigações, como, entre outras operações, a contratação de financiamentos, independentemente da respectiva natureza ou forma que, em cada caso, excedam um montante equivalente a dez porcento do capital próprio;
Número ou marcador · p. 55 r) concessão de créditos, prestação de garantias ou participação em transacção ou operação que não se integrem no âmbito da actividade normal da Sociedade;
Número ou marcador · p. 55 s) celebração de quaisquer contratos com accionistas, e ainda a concessão de crédito aos mesmos, ainda que com participação indirecta ou a partes relacionadas, ou a prestação de garantias a favor de qualquer um destes, numa única operação ou em sucessivas operações;
Número ou marcador · p. 55 t) prestação de cauções e garantias reais ou pessoais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 55 u) contratação de prestadores de serviços cujo objecto de actuação não se enquadre no âmbito do exercício normal da actividade da Sociedade;
Número ou marcador · p. 55 v) No âmbito organizativo:
Número ou marcador · p. 55 w) aprovação e modificação das competências, critérios e procedimentos para concessão de crédito ou para a prestação de qualquer tipo de garantias pela Sociedade;
Texto do artigo · p. 55 x) aprovação e modificação das regras e procedimentos de risco, controlo interno e de auditoria da actividade da Sociedade;
Número ou marcador · p. 55 y) aprovação e modificação da política de recursos humanos, incluindo a estrutura remuneratória dos empregados e colaboradores e dos critérios e procedimentos a observar na respectiva selecção, recrutamento e contratação, bem como a política de contratação de trabalhadores expatriados.
Número ou marcador · p. 55 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária, o Conselho de Administração deve prestar aos accionistas informação detalhada sobre o grau de concretização das matérias contidas na alínea f).
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Em todas as matérias que não estejam reservadas por lei ou por estes Estatutos ao Conselho de Administração, este pode delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários, por deliberação aprovada pela maioria referida na parte final do número um do artigo vigésimo quarto.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Compete ao presidente promover a execução das deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Caso o Conselho de Administração entenda dever submeter à Assembleia Geral uma proposta de emissão de obrigações convertíveis em acções da Sociedade, deve para o efeito, apresentar àquele órgão relatório discriminativo das razões e fundamentos para a emissão, o tipo e valor de obrigações a emitir, bem como prazos e condições de reembolso dos mesmos, relatório esse que deve ter o parecer prévio favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 55 (Presidente)
Número ou marcador · p. 55 Um) O presidente do Conselho de Administração representa a sociedade junto das autoridades do governo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O presidente do Conselho de Administração reúne-se regularmente com os administradores para troca de informações de interesse para a sociedade e para o acompanhamento da execução do plano de negócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 56 Um) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As convocatórias são feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 56 Três) A convocatória inclui a ordem de trabalhos e, deve ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão reunir, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que o Conselho de Administração se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Local de reuniões)
Número ou marcador · p. 56 Um) O Conselho de Administração reúne, em princípio, na sede da sociedade podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local em Moçambique ou, excepcionalmente, fora deste.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 56 Três) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se através de meios telemáticos, se a sociedade assegurar autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Representação dos administradores)
Texto do artigo · p. 56 U m ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, telecópia ou telegrama dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Pode ser confiada a um mesmo administrador a representação de mais de um dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 56 Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em caso de empate, em deliberação que, por lei ou por estes estatutos, não seja
Texto do artigo · p. 56 exigida maioria qualificada, o presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 56 a) pelas assinaturas em conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 56 b) pelas assinaturas de um administrador e um procurador;
Número ou marcador · p. 56 c) pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado ou procurador desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Composição)
Número ou marcador · p. 56 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente ou a um fiscal único, que seja pessoa singular ou sociedade revisora de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A deliberação de eleição do Conselho Fiscal, deve indicar qual os membros que exercem as funções de presidente, vicepresidente e vogal do órgão.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 56 Um) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas, pelo respectivo presidente, por aviso escrito que se deve mostrar recebido com uma antecedência não inferior a cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O presidente do Conselho Fiscal não pode deixar de convocar este órgão periodicamente nos termos da lei ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros, ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão reunir, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que o Conselho Fiscal se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 56 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A representação do Conselho Fiscal rege-se pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 56 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Caução)
Texto do artigo · p. 56 Os membros do Conselho Fiscal são dispensados da prestação de caução para cobertura da sua responsabilidade funcional.
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 (Eleição e remuneração dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 56 Um) O presidente, vice-presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 56 Dois) É de quatro anos o período de duração do mandato dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 56 Três) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas, anualmente, pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Regras gerais de eleição de corpos sociais)
Número ou marcador · p. 56 Um) Os membros dos corpos sociais são designados por listas pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os membros eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tanto podem ser accionistas como estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os eleitos consideram-se empossados logo após a eleição e no termo dos respectivos mandatos permanecerão no exercício das suas funções até à eleição de quem os deve substituir.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Representação de pessoas colectivas)
Número ou marcador · p. 56 Um) Se uma pessoa colectiva for designada para o desempenho de cargo nos órgãos sociais, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As pessoas singulares que vierem a ser nomeadas pelos accionistas para exercerem cargos nos órgãos sociais, seja em nome próprio seja como representantes de pessoas colectivas, deverão ser pessoas com qualificação e experiência profissional adequadas ao exercício dos respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Secretário da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) O secretário é designado pelo Conselho de Administração, e a duração das suas funções coincidirá com o mandato do Conselho de Administração que o designar.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Compete ao secretário, entre outras funções que lhe sejam atribuídas, a elaboração das actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e a conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do número um do artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 57 Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual têm a aplicação que a Assembleia Geral determinar, depois de deduzidas as verbas que, por lei e/ou por deliberação dos accionistas, tenham de destinar-se à constituição ou reforço de funções de reserva e de garantia.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Salvo deliberação em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 57 Um) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 14 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Star Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, na sua sede social sita na Avenida Marginal, n.° 937, Rés de-Chão, Bairro da Costa do Sol, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101895467, que a sociedade deliberou por unanimidade, o seguinte:
Texto do artigo · p. 57 Um) A cessação e cedência de 2% da quota da socia Prime And Noble, Lda., a favor do sócio, Osman Topcu;
Texto do artigo · p. 57 Dois) A nomeação do sócio Mehmet Gunay, para administrador e/ou director geral da sociedade, por consequência da renúncia do cargo por parte do anterior administrador Osman Topçu, e do senhor Mahmut Kucukbesleme, para ocupar o cargo de director financeiro.
Texto do artigo · p. 57 Em função das alterações acima foi deliberado, proceder à alteração dos estatutos da sociedade, nomeadamente nos seus capítulos II e III, que passam a ter as seguintes novas redações:
Texto do artigo · p. 57 ...................................................................
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 57 a) uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente, ao sócio Hasan Toprak;
Número ou marcador · p. 57 b) uma quota no valor nominal de 3.800.000,00MT (três milhões e oitocentos mil de meticais), representando 38% (trinta e oito por cento) do capital social a pertencente à sócia Prime And Noble, Ltd;
Número ou marcador · p. 57 c) uma quota no valor nominal de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), representando a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Gunay;
Número ou marcador · p. 57 d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osman Topçu.
Texto do artigo · p. 57 .....................................................................
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mehmet Gunay.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Para atender a questões financeiras internas e externas da sociedade fica indicado o senhor Mahmut Kucukbesleme, na qualidade de director financeiro que respondera directamente ao senhor Mehmet Gunay,
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de uma gerente, director ou procurador, especialmente constituído pela direcção e/ou gerência. Nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência e/ou direcção.
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se as disposições dos estatutos.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Timex Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, na sua sede social sita na Avenida Marginal, n.° 937, Rés de-Chão, Bairro da Costa do Sol, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, procedeu-se com a cessão e cedência de quotas na sociedade, Timex Moz, Limitada registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 101895467, com o capital social de dez milhões de meticais, pertencente aos sócios Prime And Noble, Ltd., Hasan Toprak e Mehmet Gunay, totalizado cem por cento do capital social, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 58 Ponto Único: renúncia do cargo de administrador por parte do socio Osman Topcu.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mehmet Gunay.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um director, administrador, gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência e/ou direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência e/ou direcção.
Texto do artigo · p. 58 Por mais nada a alterar, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 TraduMoz, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057401, uma sociedade denominada TraduMoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 58 Primeiro: Félix Uamba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062049S, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 58 Segundo: Leódina Félix Uamba, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108902700A, emitido a 14 de Maio 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Félix Uamba.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 58 Um) TraduMoz, Limitada, é uma sociedade por quotas, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 8160, Ferroviário, na Cidade de Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços linguísticos, com especialização em:
Número ou marcador · p. 58 a) tradução, interpretação, transcrição, localização, revisão linguística e ensino de línguas;
Número ou marcador · p. 58 b) organização de eventos e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 58 c) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as acima descritas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Participação noutros emprendimentos) Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 58 a) 19.800,00MT que correspondem a 99% do capital social pertencentes ao sócio Felix Uamba.
Número ou marcador · p. 58 b) 200,00MT que correspondem a 1% do capital social pertencentes a sócia Leódina Félix Uamba.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 58 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida à sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração será confiada ao senhor Félix Uamba, que desde já fica nomeado director, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio, de um representante ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 58 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Número ou marcador · p. 58 Um) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Trans- Fastudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105059226, constituído no dia vinte dois de Outubro de dois mil vinte e cinco por Bento Benjamin Fastudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Massinga, residente no Bairro 21 de Abril Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101354194F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 3 de Novembro de dois dezasseis titular do NUIT 103432480.
Texto do artigo · p. 59 Constitui-se a sociedade por quotas denominada, Trans – Fastudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade adopta a denominação Trans- Fastudo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Massinga, Província de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 59 a) transporte de passageiro e carga;
Número ou marcador · p. 59 b) alugar de viaturas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poerá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Bento Benjamim Fastudo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
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  1. Número ou marcador, página 51: c) um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social é pertença do sócio Armando Ernesto Sultane Bazar;
  2. Número ou marcador, página 51: d) um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social é pertença do sócio Abubacar Mussa Ibraimo;
  3. Número ou marcador, página 51: e) um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social é pertença do sócio Celso Henrique Bambo;
  4. Número ou marcador, página 51: f) um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social é pertenca do sócio Matias Rofino Ngulela.
  5. Texto do artigo, página 51: Maputo, 31 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 51: Shepherd Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060096, uma sociedade denominada Shepherd Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Clayton Gwama, natural de Zaka de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º AE014007, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, em Harare e válido até 24 de Fevereiro de 2032, residente na Katembe, Casa, n.º 16A, R/C, Quarteirão n.º 4, Provincia de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade unipessoal adoptada a denominação Shepherd Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 51: Dois) A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado contado-se o seu início apartir desta data.
  13. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade unipessoal tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central. Avenida, Ahmed Sekou Touré, n.º 2114.
  14. Número ou marcador, página 51: Quatro) Mediante a deliberação a sociedade unipessoal poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no terretório nacional.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se ao seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 51: a) agricultura e agroindústria;
  22. Número ou marcador, página 51: b) indústria transformadora e industrialização;
  23. Número ou marcador, página 51: c) construção civil e infraestruturas;
  24. Número ou marcador, página 51: d) energia e produção elétrica.
  25. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade unipessoal poderá igualmente exercer outras actividades conexas complementares permitido por lei uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 51: (Capital)
  28. Texto do artigo, página 51: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio único Clayton Gwama, representando a totalidade do capital social da sociedade unipessoal, correspondente a cem por cento do capital da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade)
  31. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sociedade unipessoal continuará com os herdeiros ou representantes legais previamente nomeados por testamento.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 51: A administração da sociedade unipessoal será exercida pelo sócio único Clayton Gwama na qualidade de gerente geral, podendo nomear um representante por procuração ou contrato de trabalho.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade unipessoal só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  38. Número ou marcador, página 51: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral com os herdeiros directos.
  39. Texto do artigo, página 51: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 52: Smart Clean e Serviços, Limitada
  41. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, entrada da nova sócia, nomeação do novo administrador e alteração do pacto social, do dia onze do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, reuniram-se na sua Sede social, sita na Cidade de Maputo, Rua de Timor n.º 58,R/C em assembleia extraordinária, os sócios da sociedade SCS-Smart Clean e Serviços, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228266, na presença dos sócios Adriano Joaquim Massingue, casado de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente no Bairro de Tsalala, Quarteirão n.º 95, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399225, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que correspondem a 50% (cinquenta porcento) do capital social e Cabral Toze Cabral, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane e residente na Avenida Vladimir Lenine Bairro Polana Cimento B, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110104187598B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2017 e titular do NUIT 106850739, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  42. Texto do artigo, página 52: Esteve convidada a senhora Teina Salvador Mangave, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, e residente no Bairro Geórgio Dimitrov, Kamubucuana, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101270811J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Agosto de 2021 e titular do NUIT 106850739.
  43. Texto do artigo, página 52: Aberta a sessão, uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência total da quota do sócio Adriano Joaquim Massingue, detentor de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, a favor da nova sócia Teina Salvador Mangave, a qual manifestou interresse em adquiri-la e declarou que aceita esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócia da sociedade. O sócio cedente aparta-se desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  44. Texto do artigo, página 52: Foi também deliberado em nomear o sócio
  45. Texto do artigo, página 52: Cabral Toze Cabral, para exercer a função de administrador de sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos os actos contratos.
  46. Texto do artigo, página 52: Em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaramm alterar o artigo quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  47. Texto do artigo, página 52: ...................................................................
  48. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizando em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, totalmente integralizado neste acto em moeda corrente do País, subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
  51. Texto do artigo, página 52: a)uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente à sócia Teina Salvador Mangave. b)uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Cabral Toze Cabral.
  52. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 52: (Adiministração)
  54. Texto do artigo, página 52: Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como a assinatura de contratos de financiamento, letras, livranças. e avales em nome da empresa, passiva e activamente será confiada ao senhor Cabral Toze Cabral, que desde já, é nomeado representante com despesa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
  55. Texto do artigo, página 52: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigor as disposições do pacto social.
  56. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Inhambane, 29 de Janeiro de 2025. –
  57. Texto do artigo, página 52: A Conservadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 52: Southern Cans, S.A.
  59. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060958, uma entidade denominada, Southern Cans, S.A. que se vai reger pelas clausulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 52: A sociedade Southern Cans, S.A. é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Cidade, Bairro do Zimpeto, Estrada Nacional N1 Km 13.
  67. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  68. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade, tem por objecto actividade seguintes:
  71. Número ou marcador, página 52: a) fabricação, transformação, comercialização, importação e exportação de latas metálicas e outras embalagens similares, destinadas a produtos alimentares, bebidas, produtos químicos, cosméticos e outros bens de consumo;
  72. Número ou marcador, página 52: b) prestação de serviços de design, personalização e desenvolvimento de soluções de embalagem metálica;
  73. Número ou marcador, página 52: c) consultoria técnica, manutenção de equipamentos industriais e comércio de matérias-primas relacionadas com a produção de embalagens metálicas.
  74. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  75. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integramente subscrito é de dez milhões de meticais (10.000.000,00 MT) distribuídos em acções de mil (1.000,00MT) cada.
  78. Número ou marcador, página 52: Dois) As acções poderão ser escriturais ou tituladas, sendo que, tratando-se de acções tituladas, os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis
  79. Texto do artigo, página 53: por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 53: Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  81. Número ou marcador, página 53: Quatro) As despesas de substituição de títulos são suportadas pelos accionistas que requeiram a substituição.
  82. Número ou marcador, página 53: Cinco) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou outros títulos de dívida, negociáveis no território nacional ou fora dele, que podem revestir qualquer tipo ou modalidade que seja ou venha a ser legalmente permitido.
  83. Número ou marcador, página 53: Seis) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei e todo o capital social passe a ser representado pela forma escolhida.
  84. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 53: (Aumento do capital social)
  86. Número ou marcador, página 53: Um) Na deliberação da Assembleia Geral que aprove aumento do capital social são fixados o prazo e demais requisitos previstos na lei inerentes à respectiva subscrição e realização.
  87. Número ou marcador, página 53: Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer accionista ou pelo Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 53: Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com parecer do Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 53: (Aquisições de acções e obrigações próprias)
  91. Texto do artigo, página 53: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias nos limites fixados por lei, e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  92. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 53: (Transmissão de acções)
  94. Número ou marcador, página 53: Um) O accionista que pretenda alienar acções sociais, deve comunicar tal intenção aos restantes accionistas, por carta registada, especificando a identidade do proposto adquirente, a quantidade de acções que pretende transmitir, o preço unitário de cada acção, as condições de pagamento e os demais termos e condições da transmissão, devendo tal comunicação conter em anexo cópia da proposta definitiva e irrevogável apresentada pelo proposto adquirente.
  95. Número ou marcador, página 53: Dois) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade entre si e a favor de terceiros.
  96. Número ou marcador, página 53: Três) Caso os restantes accionistas pretendam adquirir as acções a transmitir, deverão informar desse facto o accionista alienante, mediante carta registada, no prazo máximo de sessenta dias a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, sendo a transmissão efectuada nos seguintes termos:
  97. Número ou marcador, página 53: a) nas condições constantes da proposta inicialmente apresentada;
  98. Número ou marcador, página 53: b) no prazo máximo de trinta dias a contar da data em que o accionista alienante tiver sido notificado do exercício do direito de preferência;
  99. Número ou marcador, página 53: c) sujeita a eventuais condições suspensivas consideradas relevantes, designadamente a necessidade de prévia aprovação por parte de entidades administrativas competentes.
  100. Número ou marcador, página 53: Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, ou, no caso de transmissão entre accionistas, é feito rateio entre o accionista adquirente e os preferentes, com base no número de acções de que cada um destes então seja titular.
  101. Número ou marcador, página 53: Cinco) Caso os restantes accionistas não pretendam adquirir as acções a transmitir, ou não comuniquem ao accionista alienante, no prazo previsto no número três, alínea b), a sua intenção de proceder à aquisição dessas acções, poderá o accionista alienante proceder à projectada transmissão no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que os restantes accionistas deixaram de poder exercer o seu direito de preferência, sob pena de ter de reiniciar o procedimento previsto nesta cláusula, caso ainda deseje proceder à transmissão.
  102. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 53: (Oneração, usufruto e permuta de acções)
  104. Número ou marcador, página 53: Um) A oneração por qualquer forma, a constituição de usufruto sobre as acções da sociedade, bem como a permuta, subscrição em espécie, doação ou qualquer outra forma de transmissão não onerosa das acções, ficam sujeitas ao consentimento da sociedade, que o poderá apenas recusar com base em motivo razoável devidamente fundamentado, considerando-se, entre outros, como fundamento da recusa os actos que visem impedir o exercício do direito de preferência previsto no artigo anterior, a oneração ou usufruto a favor de entidades que a sociedade entenda poderem vir a prejudicar o interesse social e outras situações que possam provocar um grave dano para o interesse da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 53: Dois) Qualquer oneração das acções da sociedade apenas será admitida desde que os direitos de voto não sejam transmitidos para o credor pignoratício e desde que esteja salvaguardada a impossibilidade de transmissão da titularidade das mesmas por força da oneração, salvo execução da mesma, que deve ser efectuada no respeito das regras de preferência estabelecidas nestes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 53: Três) O consentimento referido no número anterior deverá ser prestado pela Assembleia Geral no prazo de trinta dias, a contar da recepção do pedido de consentimento.
  107. Número ou marcador, página 53: Quatro) Se a Assembleia Geral não se pronunciar até ao termo do prazo fixado no número anterior, o accionista poderá realizar livremente o negócio projectado nos termos e condições constantes do pedido de consentimento.
  108. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Administração e Conselho Fiscal
  109. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 53: (Constituição Administração da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 53: Um) A Administração da sociedade é exercida por um administrador único ou por um Conselho de Administração de até nove membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente, e outro o de vice-presidente, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
  113. Número ou marcador, página 53: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração proceder à nomeação de um substituto nos termos legais aplicáveis.
  114. Número ou marcador, página 53: Três) Até deliberação contrária, da Assembleia Geral, fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Keeghan Sipahli.
  115. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 53: (Direito a voto)
  117. Número ou marcador, página 53: Um) Têm direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, uma acção, devendo as acções estar registadas ou depositadas em nome do titular desde o quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 53: Dois) Não há limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
  119. Número ou marcador, página 54: Três) As votações são feitas pela forma indicada pelo presidente.
  120. Número ou marcador, página 54: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente, pelo secretário e pelos accionistas presentes, produzem os seus efeitos, acto contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades, nomeadamente a de aprovação pela Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 54: (Composição)
  123. Número ou marcador, página 54: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e por um secretário, cujas funções poderão ser exercidas pelo secretário da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete ao presidente e, na sua ausência, ao vice-presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar com pelo menos trinta dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade ou actas avulsas.
  125. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 54: (Funcionamento)
  127. Texto do artigo, página 54: Um ) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas anuais e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  128. Número ou marcador, página 54: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social o requeiram ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 54: Três) As reuniões da Assembleia Geral tratam dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente do aviso convocatório, a ser enviado por escrito, a todos os accionistas, mediante carta ou telefax, com confirmação de aviso de recepção. O aviso convocatório poderá ainda ser enviado por e-mail, desde que acompanhado por um dos outros meios referidos neste número.
  130. Número ou marcador, página 54: Quatro) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
  131. Número ou marcador, página 54: Cinco) Os accionistas poderão reunir em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou
  132. Texto do artigo, página 54: representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  133. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 54: (Local das reuniões)
  135. Texto do artigo, página 54: A Assembleia Geral reúne na sede social, mas, não tendo esta condições, pode, por determinação do presidente da respectiva mesa, fazê-lo em qualquer outro lugar, adequadamente anunciado no aviso convocatório.
  136. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 54: (Representação dos accionistas)
  138. Número ou marcador, página 54: Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista também com direito a voto, mediante simples carta, que pode ser transmitida por telecópia, dirigida ao presidente da mesa, que se mostre por este recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  139. Número ou marcador, página 54: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral pode exigir o reconhecimento notarial das assinaturas apostas nas cartas de representação, contando que este requisito seja anunciado no aviso convocatório da reunião.
  140. Número ou marcador, página 54: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas são representados pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
  141. Número ou marcador, página 54: Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  142. Número ou marcador, página 54: Cinco) No caso de cotitularidade de acções, só o representante comum pode participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e destes estatutos.
  143. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 54: (Quórum e deliberações)
  145. Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo do disposto no número três, a Assembleia Geral apenas pode deliberar, quer em primeira quer em segunda convocação, desde que esteja presente ou representado um número de accionistas que reúna, pelo menos, dois terços do capital social.
  146. Número ou marcador, página 54: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se, em razão da matéria em apreciação, exista disposição legal imperativa ou cláusula estatutária a exigir maioria qualificada ou unanimidade.
  147. Número ou marcador, página 54: Três) Só são válidas desde que aprovadas por, pelo menos, votos representativos de oitenta
  148. Texto do artigo, página 54: por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  149. Número ou marcador, página 54: a) eleição e destituição dos órgãos sociais, bem como alteração ou reforma dos estatutos;
  150. Número ou marcador, página 54: b) alteração do objecto social da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 54: c) transformação, fusão, dissolução, aprovação de contas da liquidação;
  152. Número ou marcador, página 54: d) redução ou reintegração e aumento do capital social;
  153. Número ou marcador, página 54: e) qualquer limitação de direito de preferência em aumento de capital;
  154. Número ou marcador, página 54: f) política e propostas anuais de distribuição de resultados;
  155. Número ou marcador, página 54: g) aprovação do relatório de gestão e documentos de prestação de contas;
  156. Número ou marcador, página 54: h) emissão de acções preferenciais, obrigações ou outros valores mobiliários convertíveis em acções;
  157. Número ou marcador, página 54: i) eleição de comissão de vencimentos e remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
  158. Número ou marcador, página 54: j) contratação e destituição de empresa de auditoria externa;
  159. Número ou marcador, página 54: k) dispersão do capital em bolsa de valores.
  160. Número ou marcador, página 54: Quatro) Caso não seja possível obter maioria qualificada prevista no número anterior, na primeira reunião em cuja ordem de trabalhos conste qualquer das matérias ali referidas, os accionistas obrigam-se a suspender a sessão durante um período máximo de quinze dias.
  161. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 54: (Adiamento ou suspensão das reuniões)
  163. Texto do artigo, página 54: Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou, por outro motivo, dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
  164. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da Administração
  165. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 54: (Composição)
  167. Texto do artigo, página 54: A administração da sociedade é exercida por um administrador único ou por um Conselho de Administração de até nove membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente, e outro o de vice-presidente, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  168. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 55: (Administradores)
  170. Número ou marcador, página 55: Um) Os administradores não têm de ser accionistas da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução para cobertura da respectiva responsabilidade funcional, sem prejuízo da legislação aplicável.
  172. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 55: Competências
  174. Número ou marcador, página 55: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 55: Dois) Para além do disposto em preceitos legais imperativos, o Conselho de Administração, reunindo e funcionando em pleno, mantém reserva absoluta de competência sobre as seguintes matérias:
  176. Texto do artigo, página 55: No âmbito do governo da sociedade:
  177. Número ou marcador, página 55: a) apresentação de propostas à Assembleia Geral para alterações aos estatutos;
  178. Número ou marcador, página 55: b) convocação da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 55: c) aprovação e alteração do regulamento do Conselho de Administração e Comissão Executiva;
  180. Número ou marcador, página 55: d) cooptação de administradores, designação e destituição dos membros da Comissão Executiva e respectiva delegação de competências, pelouros e limites dos poderes de decisão, bem como designação e destituição do secretário da sociedade; e)aprovação de proposta para contratação ou substituição de empresa de auditoria externa; No âmbito das decisões estratégicas:
  181. Número ou marcador, página 55: f) aprovação e revisão do plano de negócios estratégico;
  182. Número ou marcador, página 55: g) aprovação da política de imagem a adoptar, nomeadamente quanto aos termos em que serão associadas marcas à sua imagem institucional e aos produtos por si comercializados, os quais poderão ser definidos em manuais de procedimentos e de utilização de marca, bem assim aprovação de todos os projectos, cujos custos sejam iguais ou superiores a vinte por cento do orçamento anual do SOUTHERN CANS, SA, com vista à partilha e aquisição de conhecimentos e competências técnicas dos quadros e colaboradores deste, nas diferentes áreas de gestão;
  183. Número ou marcador, página 55: h) constituição, aquisições, alienações e fusões ou cisões de filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro;
  184. Número ou marcador, página 55: i) criação de participação em parcerias, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer modalidades e formas de associação empresarial, em Moçambique ou no estrangeiro; No âmbito financeiro, de investimento e de gestão de Activos e Passivos:
  185. Número ou marcador, página 55: j) aprovação, em cada ano, da proposta de orçamento financeiro e de exploração para o ano seguinte;
  186. Número ou marcador, página 55: k) aprovação, em cada ano, da proposta de relatório de gestão e das demonstrações financeiras;
  187. Número ou marcador, página 55: l) apresentação de propostas de distribuição de dividendos;
  188. Número ou marcador, página 55: m) aprovação de planos de opções sobre acções ou esquemas de remuneração similares;
  189. Número ou marcador, página 55: n) realização de quaisquer investimentos e aquisição, por qualquer meio, de activos que não estejam previstos no plano de negócios;
  190. Número ou marcador, página 55: o) aprovar qualquer transacção que envolva a aquisição, alienação ou oneração de activos de montante superior a cinco porcento do capital próprio e quaisquer transacções que, em conjunto e num período de doze meses, envolvam a aquisição, alienação ou oneração de activos do montante superior a dez porcento do capital próprio;
  191. Número ou marcador, página 55: p) aprovar transacções envolvendo a aquisição, alienação ou oneração de imóveis;
  192. Número ou marcador, página 55: q) assumpção de quaisquer obrigações, como, entre outras operações, a contratação de financiamentos, independentemente da respectiva natureza ou forma que, em cada caso, excedam um montante equivalente a dez porcento do capital próprio;
  193. Número ou marcador, página 55: r) concessão de créditos, prestação de garantias ou participação em transacção ou operação que não se integrem no âmbito da actividade normal da Sociedade;
  194. Número ou marcador, página 55: s) celebração de quaisquer contratos com accionistas, e ainda a concessão de crédito aos mesmos, ainda que com participação indirecta ou a partes relacionadas, ou a prestação de garantias a favor de qualquer um destes, numa única operação ou em sucessivas operações;
  195. Número ou marcador, página 55: t) prestação de cauções e garantias reais ou pessoais pela sociedade;
  196. Número ou marcador, página 55: u) contratação de prestadores de serviços cujo objecto de actuação não se enquadre no âmbito do exercício normal da actividade da Sociedade;
  197. Número ou marcador, página 55: v) No âmbito organizativo:
  198. Número ou marcador, página 55: w) aprovação e modificação das competências, critérios e procedimentos para concessão de crédito ou para a prestação de qualquer tipo de garantias pela Sociedade;
  199. Texto do artigo, página 55: x) aprovação e modificação das regras e procedimentos de risco, controlo interno e de auditoria da actividade da Sociedade;
  200. Número ou marcador, página 55: y) aprovação e modificação da política de recursos humanos, incluindo a estrutura remuneratória dos empregados e colaboradores e dos critérios e procedimentos a observar na respectiva selecção, recrutamento e contratação, bem como a política de contratação de trabalhadores expatriados.
  201. Número ou marcador, página 55: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária, o Conselho de Administração deve prestar aos accionistas informação detalhada sobre o grau de concretização das matérias contidas na alínea f).
  202. Número ou marcador, página 55: Quatro) Em todas as matérias que não estejam reservadas por lei ou por estes Estatutos ao Conselho de Administração, este pode delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários, por deliberação aprovada pela maioria referida na parte final do número um do artigo vigésimo quarto.
  203. Número ou marcador, página 55: Cinco) Compete ao presidente promover a execução das deliberações do Conselho de Administração.
  204. Número ou marcador, página 55: Seis) Caso o Conselho de Administração entenda dever submeter à Assembleia Geral uma proposta de emissão de obrigações convertíveis em acções da Sociedade, deve para o efeito, apresentar àquele órgão relatório discriminativo das razões e fundamentos para a emissão, o tipo e valor de obrigações a emitir, bem como prazos e condições de reembolso dos mesmos, relatório esse que deve ter o parecer prévio favorável do Conselho Fiscal.
  205. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 55: (Presidente)
  207. Número ou marcador, página 55: Um) O presidente do Conselho de Administração representa a sociedade junto das autoridades do governo.
  208. Número ou marcador, página 55: Dois) O presidente do Conselho de Administração reúne-se regularmente com os administradores para troca de informações de interesse para a sociedade e para o acompanhamento da execução do plano de negócios.
  209. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 56: (Reuniões)
  211. Número ou marcador, página 56: Um) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  212. Número ou marcador, página 56: Dois) As convocatórias são feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
  213. Número ou marcador, página 56: Três) A convocatória inclui a ordem de trabalhos e, deve ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  214. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão reunir, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que o Conselho de Administração se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  215. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 56: (Local de reuniões)
  217. Número ou marcador, página 56: Um) O Conselho de Administração reúne, em princípio, na sede da sociedade podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local em Moçambique ou, excepcionalmente, fora deste.
  218. Número ou marcador, página 56: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  219. Número ou marcador, página 56: Três) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se através de meios telemáticos, se a sociedade assegurar autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  220. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 56: (Representação dos administradores)
  222. Texto do artigo, página 56: U m ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, telecópia ou telegrama dirigidos ao presidente.
  223. Número ou marcador, página 56: Dois) Pode ser confiada a um mesmo administrador a representação de mais de um dos restantes administradores.
  224. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 56: (Deliberações)
  226. Número ou marcador, página 56: Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  227. Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso de empate, em deliberação que, por lei ou por estes estatutos, não seja
  228. Texto do artigo, página 56: exigida maioria qualificada, o presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  229. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 56: (Forma de obrigar a sociedade)
  231. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se:
  232. Número ou marcador, página 56: a) pelas assinaturas em conjunto de dois administradores;
  233. Número ou marcador, página 56: b) pelas assinaturas de um administrador e um procurador;
  234. Número ou marcador, página 56: c) pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  235. Número ou marcador, página 56: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado ou procurador desde que devidamente autorizados.
  236. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  237. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 56: (Composição)
  239. Número ou marcador, página 56: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente ou a um fiscal único, que seja pessoa singular ou sociedade revisora de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 56: Dois) A deliberação de eleição do Conselho Fiscal, deve indicar qual os membros que exercem as funções de presidente, vicepresidente e vogal do órgão.
  241. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 56: (Reuniões)
  243. Número ou marcador, página 56: Um) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas, pelo respectivo presidente, por aviso escrito que se deve mostrar recebido com uma antecedência não inferior a cinco dias úteis.
  244. Número ou marcador, página 56: Dois) O presidente do Conselho Fiscal não pode deixar de convocar este órgão periodicamente nos termos da lei ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros, ou a pedido do Conselho de Administração.
  245. Número ou marcador, página 56: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão reunir, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que o Conselho Fiscal se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  246. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 56: (Quórum, representação e deliberações)
  248. Número ou marcador, página 56: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  249. Número ou marcador, página 56: Dois) A representação do Conselho Fiscal rege-se pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  250. Número ou marcador, página 56: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  251. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 56: (Caução)
  253. Texto do artigo, página 56: Os membros do Conselho Fiscal são dispensados da prestação de caução para cobertura da sua responsabilidade funcional.
  254. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  255. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO
  256. Texto do artigo, página 56: (Eleição e remuneração dos corpos sociais)
  257. Número ou marcador, página 56: Um) O presidente, vice-presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  258. Número ou marcador, página 56: Dois) É de quatro anos o período de duração do mandato dos membros dos órgãos sociais.
  259. Número ou marcador, página 56: Três) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas, anualmente, pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, designados pela Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 56: (Regras gerais de eleição de corpos sociais)
  262. Número ou marcador, página 56: Um) Os membros dos corpos sociais são designados por listas pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes.
  263. Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tanto podem ser accionistas como estranhos à sociedade.
  264. Número ou marcador, página 56: Três) Os eleitos consideram-se empossados logo após a eleição e no termo dos respectivos mandatos permanecerão no exercício das suas funções até à eleição de quem os deve substituir.
  265. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 56: (Representação de pessoas colectivas)
  267. Número ou marcador, página 56: Um) Se uma pessoa colectiva for designada para o desempenho de cargo nos órgãos sociais, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 56: Dois) As pessoas singulares que vierem a ser nomeadas pelos accionistas para exercerem cargos nos órgãos sociais, seja em nome próprio seja como representantes de pessoas colectivas, deverão ser pessoas com qualificação e experiência profissional adequadas ao exercício dos respectivos cargos.
  269. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 57: (Secretário da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 57: Um) O secretário é designado pelo Conselho de Administração, e a duração das suas funções coincidirá com o mandato do Conselho de Administração que o designar.
  272. Número ou marcador, página 57: Dois) Compete ao secretário, entre outras funções que lhe sejam atribuídas, a elaboração das actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
  273. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
  274. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 57: (Exercício social)
  276. Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  277. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e a conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do número um do artigo décimo segundo.
  278. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 57: (Aplicação de resultados)
  280. Número ou marcador, página 57: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual têm a aplicação que a Assembleia Geral determinar, depois de deduzidas as verbas que, por lei e/ou por deliberação dos accionistas, tenham de destinar-se à constituição ou reforço de funções de reserva e de garantia.
  281. Número ou marcador, página 57: Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
  282. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação)
  285. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  286. Número ou marcador, página 57: Dois) Salvo deliberação em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  287. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  288. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
  290. Número ou marcador, página 57: Um) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 57: Maputo, 14 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 57: Star Construction, Limitada
  293. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, na sua sede social sita na Avenida Marginal, n.° 937, Rés de-Chão, Bairro da Costa do Sol, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101895467, que a sociedade deliberou por unanimidade, o seguinte:
  294. Texto do artigo, página 57: Um) A cessação e cedência de 2% da quota da socia Prime And Noble, Lda., a favor do sócio, Osman Topcu;
  295. Texto do artigo, página 57: Dois) A nomeação do sócio Mehmet Gunay, para administrador e/ou director geral da sociedade, por consequência da renúncia do cargo por parte do anterior administrador Osman Topçu, e do senhor Mahmut Kucukbesleme, para ocupar o cargo de director financeiro.
  296. Texto do artigo, página 57: Em função das alterações acima foi deliberado, proceder à alteração dos estatutos da sociedade, nomeadamente nos seus capítulos II e III, que passam a ter as seguintes novas redações:
  297. Texto do artigo, página 57: ...................................................................
  298. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II
  299. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), de forma a seguir apresentada:
  302. Número ou marcador, página 57: a) uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente, ao sócio Hasan Toprak;
  303. Número ou marcador, página 57: b) uma quota no valor nominal de 3.800.000,00MT (três milhões e oitocentos mil de meticais), representando 38% (trinta e oito por cento) do capital social a pertencente à sócia Prime And Noble, Ltd;
  304. Número ou marcador, página 57: c) uma quota no valor nominal de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), representando a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Gunay;
  305. Número ou marcador, página 57: d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osman Topçu.
  306. Texto do artigo, página 57: .....................................................................
  307. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III
  308. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  310. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mehmet Gunay.
  311. Número ou marcador, página 57: Dois) Para atender a questões financeiras internas e externas da sociedade fica indicado o senhor Mahmut Kucukbesleme, na qualidade de director financeiro que respondera directamente ao senhor Mehmet Gunay,
  312. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de uma gerente, director ou procurador, especialmente constituído pela direcção e/ou gerência. Nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  313. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência e/ou direcção.
  314. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se as disposições dos estatutos.
  315. Texto do artigo, página 57: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 57: Timex Moz, Limitada
  317. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, na sua sede social sita na Avenida Marginal, n.° 937, Rés de-Chão, Bairro da Costa do Sol, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, procedeu-se com a cessão e cedência de quotas na sociedade, Timex Moz, Limitada registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 101895467, com o capital social de dez milhões de meticais, pertencente aos sócios Prime And Noble, Ltd., Hasan Toprak e Mehmet Gunay, totalizado cem por cento do capital social, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
  318. Texto do artigo, página 58: Ponto Único: renúncia do cargo de administrador por parte do socio Osman Topcu.
  319. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III
  320. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 58: (Administração)
  322. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mehmet Gunay.
  323. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um director, administrador, gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência e/ou direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 58: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência e/ou direcção.
  325. Texto do artigo, página 58: Por mais nada a alterar, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  326. Texto do artigo, página 58: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 58: TraduMoz, Limitada
  328. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057401, uma sociedade denominada TraduMoz, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  330. Texto do artigo, página 58: Primeiro: Félix Uamba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062049S, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  331. Texto do artigo, página 58: Segundo: Leódina Félix Uamba, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108902700A, emitido a 14 de Maio 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Félix Uamba.
  332. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 58: (Denominação e duração)
  334. Número ou marcador, página 58: Um) TraduMoz, Limitada, é uma sociedade por quotas, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 8160, Ferroviário, na Cidade de Maputo, Província de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  340. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços linguísticos, com especialização em:
  343. Número ou marcador, página 58: a) tradução, interpretação, transcrição, localização, revisão linguística e ensino de línguas;
  344. Número ou marcador, página 58: b) organização de eventos e aluguer de equipamentos; e
  345. Número ou marcador, página 58: c) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as acima descritas.
  346. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  347. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 58: (Participação noutros emprendimentos) Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  349. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  352. Número ou marcador, página 58: a) 19.800,00MT que correspondem a 99% do capital social pertencentes ao sócio Felix Uamba.
  353. Número ou marcador, página 58: b) 200,00MT que correspondem a 1% do capital social pertencentes a sócia Leódina Félix Uamba.
  354. Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  355. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 58: (Prestações suplementares e suprimentos)
  357. Número ou marcador, página 58: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
  358. Número ou marcador, página 58: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 58: (Administração)
  361. Número ou marcador, página 58: Um) A administração será confiada ao senhor Félix Uamba, que desde já fica nomeado director, com poderes de assinatura nos bancos.
  362. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio, de um representante ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  363. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 58: (Balanço e prestação de contas)
  365. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  366. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  367. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 58: (Aplicação de resultados)
  369. Texto do artigo, página 58: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  370. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação)
  372. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  373. Número ou marcador, página 58: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  376. Número ou marcador, página 58: Um) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  378. Texto do artigo, página 58: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 59: Trans- Fastudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105059226, constituído no dia vinte dois de Outubro de dois mil vinte e cinco por Bento Benjamin Fastudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Massinga, residente no Bairro 21 de Abril Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101354194F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 3 de Novembro de dois dezasseis titular do NUIT 103432480.
  381. Texto do artigo, página 59: Constitui-se a sociedade por quotas denominada, Trans – Fastudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  382. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  384. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação Trans- Fastudo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Massinga, Província de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  385. Número ou marcador, página 59: Dois) Por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  386. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 59: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da contrato da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  392. Número ou marcador, página 59: a) transporte de passageiro e carga;
  393. Número ou marcador, página 59: b) alugar de viaturas.
  394. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poerá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  395. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
  396. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Bento Benjamim Fastudo.
  399. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  400. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
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