III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 237/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 237
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Vanduzi: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mocubela: Certidão. Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mulevala: Posto Administrativo de Mbauane: Despacho. Distrito da Maganja da Costa: Despacho. Posto Administrativo de Baixo Licungo de Nante: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11459L. Aviso - LPP n.º 11310L. Aviso - C n.º 12661C. Aviso - LPP n.º 11411L. Aviso - C n.º 11176C. Aviso - C n.º 11127C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM). Associação Wiwanana Orera – Machona Mocubela(AWOM). Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Natomela. Associação CGRN de Mucigombe. Cooperativa dos Mineradores de Pequena Escala de Nhangunguma
Parágrafo · p. 1 (COMPENHA). Aca Moz, Limitada. BlueGate Travel & Tours, Limitada. CC Import & Export, SA. Centro de Formação Profissional Francitec – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. CMZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Concord Oil & Gas Mozambique, S.A. Consórcio Bizu Financial Alliance. Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dart, Limitada. DDsafe Higienizando Moçambique, S.A. Deal Import & Export – Sociedade Unipesoal, Limitada. Document Safe - Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. EA Multi-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edgegreen, Limitada. Electro Ferragem Cariacó, Limitada. FI10, Limitada. Flamingo Restaurante e Talho, Limitada. Full Tech, Limitada. Guia Serviços Corporativos - GSC, Limitada. H&B Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hong Yun Fa, Limitada. Jardim Infantil e Escola Passo a Passo, Limitada. JPL Consultor em Comunicação, Limitada K’alma Design – Sociedade Unipessoal, Limitada Kahnimambo Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kitomondo, Limitada. Luminary Digital Intellect, Limitada. Mercearia Babu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mineralforge, Limitada. Mira Joias Cosméticos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mogodo, S.A. Montoya Construções & Imobiliária, Limitada. Moz Eco Environmental, Limitada. Msyluka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mutala Resources, Limitada. Neopac Plus, Limitada. New Continent Logistics, Limitada. Ntsovelo Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyerere Transportes, Prestação ee Serviços & Logistica – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Ocean Engineering Technology, S.A. Olaria Cerâmica Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parts and Services, Limitada. Peixe do Índico, Limitada. Senwell Cropscience (Mozambique) – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sky Logística & Transportes, Limitada. Sociedade Snack Bar Madrid, Limitada. SOGIMO – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada. The Corner Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada. Versos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Admira João Chitsumba, Técnica Superior N1 e Administradora do Distrito de Vanduzi, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa dos Mineradores de Pequena Escala de Nhangunguma (COMPENHA), na Província de Manica, Distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Matsinho, na Localidade de Matsinho sede, representado pelo senhor João Termo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da Cooperativa e todos os demais documentos exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a Cooperativa prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi, Setembro de 2025. A Administradora, do Distrito, Admira João Chisumba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela
Texto do artigo · p. 2 Certidão
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos representados pelo senhor, Mamuel Junqueiro Sulate, na pessoa de presidente, requeeresse ao Distrito de Mocubela para reconhecimento da sua Associação, Wiwanna Orera-Machona-Mocubela (AWOM), no Posto Administrativo de Mocubela-Sede, na Localidade de Mocubela-Sede no Povoado de Machona.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação Wiwanna Orera-Machona-Mocubela (AWOM), com sede na vila de Mocubela, Localidade de Mocubela Sede, Posto Administrativo de Mocubela Sede, Distrito de Mocubela.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela, 13 de Dezembro de 2021. O Administrador, Sertório João Mário Fernando.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM) localidade Mocubela-Sede, Bairro Munene, requereu a administração do Distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sócias de referida associação eleitos por um período de 3 anos e renovável uma vez são:
Texto do artigo · p. 2 i. Mesa da assembleia; ii. Conselho de Direcção; e iii. Conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no desposto artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, Associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM)
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela, 29 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Distrito de Mulevala
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Mbauane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Natomela, requereu ao Posto Administrativo de Mbauane, Distrito de Mulevala o seu renhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido comité de gestão dos recursos naturais, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; iii. Comissão de Verificação e Controle.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Natomela.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mulevala, 9 de Outubro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Juningué Mário Luís.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Maganja da Costa
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Baixo Licungo de Nante
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão Comunitária da Comunidade de Mucigombe, requereu ao Posto Administrativo de Baixo Licungo de Nante, Distrito da Maganja da Costa, o seu renhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido comité de gestão dos recursos naturais, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; iii. Comissão de Verificação e Controle.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão Naturais de Mucigombe.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Maganja da Costa, 12 de Outubro de 2020. O Chefe do Posto Administrativo, Pedro Viola Catangala.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 11459L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 Setembro de 2024, foi atribuída a favor de Franklyn Mining Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa .º 11459L, válida até 20 de Setembro de 2029, para água-marinha, berilo, fluorite, granadas, lítio, minerais associados, morganite, ouro, tantalite, turmalina, no Distrito de Mocuba, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -17º 04’ 20,00” -17º 04’ 20,00” -17º 08’ 0,00” -17º 08’ 0,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 20,00” -17º 08’ 20,00” -17º 09’ 30,00” -17º 09’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 30,00” -17º 08’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-17º 04’ 20,00” -17º 04’ 20,00” -17º 08’ 0,00” -17º 08’ 0,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 20,00” -17º 08’ 20,00” -17º 09’ 30,00” -17º 09’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 30,00” -17º 08’ 30,00”36º 50’ 0,00” 37º 01’ 50,00” 37º 01’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 36º 57’ 0,00” 36º 54’ 30,00” 36º 54’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 50’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 36º 50’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-17º 04’ 20,00” -17º 04’ 20,00” -17º 08’ 0,00” -17º 08’ 0,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 20,00” -17º 08’ 20,00” -17º 09’ 30,00” -17º 09’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 30,00” -17º 08’ 30,00”36º 50’ 0,00” 37º 01’ 50,00” 37º 01’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 36º 57’ 0,00” 36º 54’ 30,00” 36º 54’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 50’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 37º 01’ 50,00” 37º 01’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 36º 57’ 0,00” 36º 54’ 30,00” 36º 54’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 50’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-17º 04’ 20,00” -17º 04’ 20,00” -17º 08’ 0,00” -17º 08’ 0,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 20,00” -17º 08’ 20,00” -17º 09’ 30,00” -17º 09’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 30,00” -17º 08’ 30,00”36º 50’ 0,00” 37º 01’ 50,00” 37º 01’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 36º 57’ 0,00” 36º 54’ 30,00” 36º 54’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 50’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 11310L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Central Mineral Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11310L, válida até 30 de Abril de 2030, para água-marinha, espodumena, lepidolite, morganite, ouro, tantalite, turmalina, no Distrito de Angoche, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
Texto do artigo · p. 3 39º 45’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
Texto do artigo · p. 3 39º 48’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
Texto do artigo · p. 3 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
Texto do artigo · p. 3 39º 50’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
Texto do artigo · p. 3 39º 48’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
Texto do artigo · p. 3 39º 49’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
Texto do artigo · p. 3 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - C n.º 12661C
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Golden Earth, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12661C, válida até 1 de Julho de 2050, para ilmenite, rútilo, zircão, no Distrito de Chibuto, na Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -24º 34’ 0,00” -24º 37’ 30,00” -24º 37’ 30,00” -24º 37’ 0,00” -24º 37’ 0,00” -24º 36’ 40,00” -24º 36’ 40,00” -24º 36’ 30,00” -24º 36’ 30,00” -24º 36’ 10,00” -24º 36’ 10,00” -24º 36’ 0,00” -24º 36’ 0,00” -24º 35’ 40,00” -24º 35’ 40,00” -24º 35’ 30,00” -24º 35’ 30,00” -24º 35’ 10,00” -24º 35’ 10,00” -24º 35’ 0,00” -24º 35’ 0,00” -24º 34’ 40,00” -24º 34’ 40,00” -24º 34’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24-24º 34’ 0,00” -24º 37’ 30,00” -24º 37’ 30,00” -24º 37’ 0,00” -24º 37’ 0,00” -24º 36’ 40,00” -24º 36’ 40,00” -24º 36’ 30,00” -24º 36’ 30,00” -24º 36’ 10,00” -24º 36’ 10,00” -24º 36’ 0,00” -24º 36’ 0,00” -24º 35’ 40,00” -24º 35’ 40,00” -24º 35’ 30,00” -24º 35’ 30,00” -24º 35’ 10,00” -24º 35’ 10,00” -24º 35’ 0,00” -24º 35’ 0,00” -24º 34’ 40,00” -24º 34’ 40,00” -24º 34’ 0,00”33º 36’ 10,00” 33º 36’ 10,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 0,00” 33º 35’ 0,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 20,00” 33º 34’ 20,00” 33º 34’ 0,00” 33º 34’ 0,00” 33º 33’ 30,00” 33º 33’ 30,00” 33º 33’ 20,00” 33º 33’ 20,00” 33º 33’ 0,00” 33º 33’ 0,00” 33º 32’ 30,00” 33º 32’ 30,00” 33º 32’ 20,00” 33º 32’ 20,00”
Texto do artigo · p. 3 33º 36’ 10,00” 33º 36’ 10,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 0,00” 33º 35’ 0,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 20,00” 33º 34’ 20,00” 33º 34’ 0,00” 33º 34’ 0,00” 33º 33’ 30,00” 33º 33’ 30,00” 33º 33’ 20,00” 33º 33’ 20,00” 33º 33’ 0,00” 33º 33’ 0,00” 33º 32’ 30,00” 33º 32’ 30,00” 33º 32’ 20,00” 33º 32’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24-24º 34’ 0,00” -24º 37’ 30,00” -24º 37’ 30,00” -24º 37’ 0,00” -24º 37’ 0,00” -24º 36’ 40,00” -24º 36’ 40,00” -24º 36’ 30,00” -24º 36’ 30,00” -24º 36’ 10,00” -24º 36’ 10,00” -24º 36’ 0,00” -24º 36’ 0,00” -24º 35’ 40,00” -24º 35’ 40,00” -24º 35’ 30,00” -24º 35’ 30,00” -24º 35’ 10,00” -24º 35’ 10,00” -24º 35’ 0,00” -24º 35’ 0,00” -24º 34’ 40,00” -24º 34’ 40,00” -24º 34’ 0,00”33º 36’ 10,00” 33º 36’ 10,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 0,00” 33º 35’ 0,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 20,00” 33º 34’ 20,00” 33º 34’ 0,00” 33º 34’ 0,00” 33º 33’ 30,00” 33º 33’ 30,00” 33º 33’ 20,00” 33º 33’ 20,00” 33º 33’ 0,00” 33º 33’ 0,00” 33º 32’ 30,00” 33º 32’ 30,00” 33º 32’ 20,00” 33º 32’ 20,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 11411L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Xtrax, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11411L, válida até 19 de Junho de 2030, para nióbio, tantalite, terras raras, uránio, no Distrito de Majune, Mavago, Muembe, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 -12º 41’ 20,00” -12º 41’ 20,00” -12º 46’ 40,00” -12º 46’ 40,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13-12º 41’ 20,00” -12º 41’ 20,00” -12º 46’ 40,00” -12º 46’ 40,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00”36º 15’ 0,00” 36º 21’ 10,00” 36º 21’ 10,00” 36º 20’ 40,00” 36º 20’ 40,00” 36º 18’ 50,00” 36º 18’ 50,00” 36º 17’ 50,00” 36º 17’ 50,00” 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 30,00” 36º 16’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 36º 15’ 0,00” 36º 21’ 10,00” 36º 21’ 10,00” 36º 20’ 40,00” 36º 20’ 40,00” 36º 18’ 50,00” 36º 18’ 50,00” 36º 17’ 50,00” 36º 17’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13-12º 41’ 20,00” -12º 41’ 20,00” -12º 46’ 40,00” -12º 46’ 40,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00”36º 15’ 0,00” 36º 21’ 10,00” 36º 21’ 10,00” 36º 20’ 40,00” 36º 20’ 40,00” 36º 18’ 50,00” 36º 18’ 50,00” 36º 17’ 50,00” 36º 17’ 50,00” 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 30,00” 36º 16’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 30,00” 36º 16’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13-12º 41’ 20,00” -12º 41’ 20,00” -12º 46’ 40,00” -12º 46’ 40,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00”36º 15’ 0,00” 36º 21’ 10,00” 36º 21’ 10,00” 36º 20’ 40,00” 36º 20’ 40,00” 36º 18’ 50,00” 36º 18’ 50,00” 36º 17’ 50,00” 36º 17’ 50,00” 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 30,00” 36º 16’ 30,00”
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -12º 41’ 20,00” -12º 41’ 20,00” -12º 46’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-12º 41’ 20,00” -12º 41’ 20,00” -12º 46’ 40,00”36º 15’ 0,00” 36º 21’ 10,00” 36º 21’ 10,00”
Texto do artigo · p. 4 36º 15’ 0,00” 36º 21’ 10,00” 36º 21’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-12º 41’ 20,00” -12º 41’ 20,00” -12º 46’ 40,00”36º 15’ 0,00” 36º 21’ 10,00” 36º 21’ 10,00”
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso - C n.º 11176C
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Central Mineral Resources II – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11176C, válida até 4 de Junho de 2050, para ágatas, água-marinha, chumbo, corindo, espodumena, estanho, granadas, lepidolite, manganês, ouro, quartzo, turmalina, no Distrito de Alto-Molócuè, Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00” -15º 42’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00” -15º 42’ 0,00”37º 56’ 50,00” 37º 59’ 0,00” 37º 59’ 0,00”
Texto do artigo · p. 4 37º 56’ 50,00” 37º 59’ 0,00” 37º 59’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00” -15º 42’ 0,00”37º 56’ 50,00” 37º 59’ 0,00” 37º 59’ 0,00”
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 -15º 42’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6-15º 42’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00”37º 57’ 50,00” 37º 57’ 50,00” 37º 56’ 50,00”
Texto do artigo · p. 4 37º 57’ 50,00” 37º 57’ 50,00” 37º 56’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6-15º 42’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00”37º 57’ 50,00” 37º 57’ 50,00” 37º 56’ 50,00”
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso - C n.º 11127C
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Tabacoto Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11127C, válida até 17 de Junho de 2050, para ouro, no Distrito de Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 14’ 0,00” -15º 12’ 30,00” -15º 12’ 30,00” -15º 10’ 20,00” -15º 10’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 14’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 14’ 0,00” -15º 12’ 30,00” -15º 12’ 30,00” -15º 10’ 20,00” -15º 10’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 14’ 0,00”34º 03’ 0,00” 34º 04’ 50,00” 34º 04’ 50,00” 34º 08’ 20,00” 34º 08’ 20,00” 34º 15’ 0,00” 34º 15’ 0,00”
Texto do artigo · p. 4 34º 03’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 14’ 0,00” -15º 12’ 30,00” -15º 12’ 30,00” -15º 10’ 20,00” -15º 10’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 14’ 0,00”34º 03’ 0,00” 34º 04’ 50,00” 34º 04’ 50,00” 34º 08’ 20,00” 34º 08’ 20,00” 34º 15’ 0,00” 34º 15’ 0,00”
Texto do artigo · p. 4 34º 04’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 14’ 0,00” -15º 12’ 30,00” -15º 12’ 30,00” -15º 10’ 20,00” -15º 10’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 14’ 0,00”34º 03’ 0,00” 34º 04’ 50,00” 34º 04’ 50,00” 34º 08’ 20,00” 34º 08’ 20,00” 34º 15’ 0,00” 34º 15’ 0,00”
Texto do artigo · p. 4 34º 04’ 50,00” 34º 08’ 20,00” 34º 08’ 20,00” 34º 15’ 0,00” 34º 15’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 14’ 0,00” -15º 12’ 30,00” -15º 12’ 30,00” -15º 10’ 20,00” -15º 10’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 14’ 0,00”34º 03’ 0,00” 34º 04’ 50,00” 34º 04’ 50,00” 34º 08’ 20,00” 34º 08’ 20,00” 34º 15’ 0,00” 34º 15’ 0,00”
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Ovukula Hohawa-Munene – (AOHM)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição, natureza, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 E constituída a Associação Ovukula Ohawa-Munene, abreviadamente designada por (AOHM), que se orienta pela lei e pelo presente estatuto. A AOHM e uma associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a sua sede no Povoado de Munene, na Vila Sede do Distrito de Mocubela, e, tem o tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como objetivo geral: Contribuir na segurança alimentar no Distrito de Mocubela em particular e no País em geral, através da produção de peixe tilapia em tanques piscícolas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) são objetivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) promover a criação de peixe (tilapia) em tanques piscícolas no Bairro Munene, no Distrito de Mocubela;
Número ou marcador · p. 4 b) contribuir no desenvolvimento sócio econômico do Distrito de Mocubela;
Número ou marcador · p. 4 c) melhorar a dieta alimentar das comunidades do Distrito; e
Número ou marcador · p. 4 d) criar o auto emprego nas comunidades do Distrito de Mocubela.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCERO
Texto do artigo · p. 4 (Membros, categorias, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM) todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, residentes em Moçambique, que desenvolvam ou que tem interesses em desenvolver actividades de piscicultura ou comerciais no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros estarão divididos em três categorias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) fundadores – os que estejam presentes ou se façam representar no acto da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) associados efectivos – os que sejam admitidos posteriormente a constituição e que paguem as suas quotas mensais; c)associados honorários – que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoios prestados a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) fazer parte das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) submeter a direção os assuntos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 4 d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação Ovukula Hohawa (AOHM);
Número ou marcador · p. 4 e) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) pagar a joia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 b) cumprir e respeitar este estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) participar ativamente nas ações de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 5 d) zelar pelo bom nome e pelo patrimônio da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 5 A AOHM é composta pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral – funcionamento e competências)
Texto do artigo · p. 5 Reúne-se ordinariamente 1 vez por ano e extraordinariamente quando convocada por 1/3 dos membros ou pelo Conselho Fiscal e tem como competências:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar planos e relatórios anuais; b)eleger ou destituir membros da direção;
Número ou marcador · p. 5 c) alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção – Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) coordenar todas as atividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) implementar os projetos de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a AOHM perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal – composição e competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, (presidente e secretário).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão financeira e o cumprimento do estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais – alterações do estatuto)
Texto do artigo · p. 5 Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação de 2/3 dos membros presentes em assembleia convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução, os bens da associação serão destinados a outra organização com objetivos ambientais semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Associação Wiwanana Orera - Machona Mocubela – (AWOM)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição, natureza, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 É constituída a Associação Wiwanana Orera – Machona, abrevidamente designada por (AWOM), que se orienta pela lei e pelo presente estatuto. A AWOM é uma associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a sua sede no Povoado de Machona, no Distrito de Mocubela e tem o tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivo geral: Contribuir na redução de emissões por desmatamento e degradação florestal no País em geral, e em particular no Distrito de Mocubela.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São objectivos específicos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) garantir a criação de frangos no Povoado de Machona, Distrito de Mocubela;
Número ou marcador · p. 5 b) estimular a actividade de criação de frangos nas comunidades de Mocubela, de modo a consciencializar a população na redução de emissões por desmatamento e degradação florestal no distrito de Mocubela;
Número ou marcador · p. 5 c) contribuir na criação e comercialização do frango no Distrito de Mocubela;
Número ou marcador · p. 5 d) garantir a segurança alimentar das comunidades do Distrito de Mocubela;
Número ou marcador · p. 5 e) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades de Mocubela.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Membros, categorias, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação Wiwanana Orera-Machona todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, residentes
Texto do artigo · p. 5 em Moçambique que desenvolvam ou que têm interesse em desenvolver actividades de avicultura ou comerciais no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros estarão divididos em três categorias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) fundadores – os que stejam presentes ou se façam reprsentar no acto da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) associados efectivos – os que sejam admitidos postermente a constituiçãoe que pague as suas quotas mensais; c)associados honorários – que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoios prestados a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) fazer parte das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) submeter a direcção os assuntos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 5 d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação Wiwanana Orera-Machona (AWOM);
Número ou marcador · p. 5 e) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos prsentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 b) cumprir e respeitar este estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) participar activamente nas acções de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 5 d) zelar pelo bom nome e pelo património da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A AWOM é composta pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral, funcionamento e competências)
Texto do artigo · p. 5 Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada por um terço dos membros ou pelo Conselho Fiscal e tem como competências:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar planos e relatórios anuais; b)eleger ou destituir membro da direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de direcção – Composição e competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) coordenar todas as actividades da associação; b)representar a AWOM perante terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal – composição e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, (presidente e secretário).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão financeira e o cumprimento do estatuto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais e alterações do estatuto)
Texto do artigo · p. 6 Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação de dois terços dos membros presentes em assembleia convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução,os bens da associação serão destinados a outra organização com objectivos ambientais semelhantes ,conforme deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Natomela
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A Associação Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Natomela, doravante designada apenas por Associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem a sua sede no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como finalidade promover a gestão sustentável dos recursos naturais, com ênfase na apicultura, através de ações de capacitação, produção, conservação ambiental, comercialização de produtos apícolas e fortalecimento comunitário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Para alcançar os seus objetivos, a Associação poderá:
Número ou marcador · p. 6 a) desenvolver projetos e programas de apicultura;
Número ou marcador · p. 6 b) promover formações técnicas e ambientais;
Número ou marcador · p. 6 c) estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 d) comercializar produtos resultantes da apicultura comunitária;
Número ou marcador · p. 6 e) incentivar o uso sustentável dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída por associados fundadores, efetivos e honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) participar das assembleias com direito a voz e voto;
Número ou marcador · p. 6 b) ser eleito para cargos da direção;
Número ou marcador · p. 6 c) beneficiar-se dos programas e ações da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir este estatuto e as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) participar ativamente nas atividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) contribuir com a manutenção e desenvolvimento da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO A qualidade de associado perde-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) pedido de demissão;
Número ou marcador · p. 6 b) exclusão por conduta contrária aos objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) falta injustificada às atividades por mais de 12 meses.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Direção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e destituir os membros da Direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar os planos e relatórios de atividades;
Número ou marcador · p. 6 c) alterar o Estatuto;
Número ou marcador · p. 6 d) deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Da Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A Direção é composta por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 1 tesoureiro, eleitos por 3 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à Direcção:
Texto do artigo · p. 6 a)executar as deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 b) coordenar as atividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) representar a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Secção II
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por 3 membros e compete-lhe:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar as contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) emitir parecer sobre os relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 6 c) informar a assembleia sobre irregularidades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do patrimônio e receitas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O patrimônio da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) doações, legados e subsídios;
Número ou marcador · p. 6 c) receitas de atividades econômicas compatíveis com seus fins;
Número ou marcador · p. 6 d) bens móveis e imóveis que venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 As receitas serão aplicadas integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 A Associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, com a aprovação de dois terços dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a uma entidade com fins semelhantes, indicada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com os princípios legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Associação CGRN de Mucigombe
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 Cria-se a Associação CGRN de Mucigombe, com sede em Alto Mutola, Maganja da Costa, Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 Organização comunitária, sem fins lucrativos, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERECIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação CGRN é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 7 Promover o uso sustentável dos recursos naturais, garantir a participação da comunidade na gestão ambiental e conservar a biodiversidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Área de atuação)
Texto do artigo · p. 7 A comunidade de Mucigombe, incluindo florestas, água, solos, fauna e flora.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 Composta por membros eleitos da comunidade, respeitando equilíbrio de gênero, inclusão de jovens e grupos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 7 São órgão da associação:
Número ou marcador · p. 7 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Comissão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das competências dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e reúne-se anualmente entre Janeiro e Março. Pode ter reuniões extraordinárias e é composta por residentes maiores de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São competências da Assmblia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e destituir órgãos do CGRN (mandato de 4 anos, paridade de gênero e faixa etária); b)aprovar planos de ação e uso de fundos;
Número ou marcador · p. 7 c) delegar poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Drecção é composto por 10 a 15 membros eleitos, com mandato de 4 anos, e tem como atribuições:
Número ou marcador · p. 7 a) executar decisões da assembleia;
Número ou marcador · p. 7 b) elaborar projetos ambientais;
Número ou marcador · p. 7 c) representar o CGRN;
Número ou marcador · p. 7 d) promover sensibilização ambiental.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Comissão de Fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 Acompanha a gestão de fundos e bens, emite pareceres financeiros e denuncia má gestão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) participar nas decisões e atividades;
Número ou marcador · p. 7 b) ser eleito;
Número ou marcador · p. 7 c) aceder à informação;
Número ou marcador · p. 7 d) apresentar propostas e queixas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) respeitar o estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) participar nas atividades;
Número ou marcador · p. 7 c) defender os interesses comunitários;
Número ou marcador · p. 7 d) cuidar dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Das finanças
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fontes de recursos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fontes da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) apoios de parceiros;
Número ou marcador · p. 7 c) rendimento de atividades sustentáveis;
Número ou marcador · p. 7 d) taxas de uso e multas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão financeira)
Texto do artigo · p. 7 Deve ser transparente e com prestação de contas, auditada pela Comissão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Alterações do estatuto)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser feitas por 2/3 dos membros em Assembleia convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção)
Texto do artigo · p. 7 Os bens serão entregues a outra organização com objetivos semelhantes, por decisão da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Serão resolvidos com base na legislação e práticas locais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Vigência)
Texto do artigo · p. 7 Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Comunitária registrada em ata.
Texto do artigo · p. 7 Mucigombe, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cooperativa dos Minedores de Pequena Escala de Nhangunguma
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e prazo de duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Mineradores de Pequena Escala de Nhangunguma, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Tem a sua sede em Matsinho, Localidade de Matsinho Sede, Posto Administrativo Matsinho, Distrito de Vanduzi, Província de Manica, podendo por deliberação de Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 237
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mocubela: Certidão. Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mulevala: Posto Administrativo de Mbauane: Despacho. Distrito da Maganja da Costa: Despacho. Posto Administrativo de Baixo Licungo de Nante: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11459L. Aviso - LPP n.º 11310L. Aviso - C n.º 12661C. Aviso - LPP n.º 11411L. Aviso - C n.º 11176C. Aviso - C n.º 11127C.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM). Associação Wiwanana Orera – Machona Mocubela(AWOM). Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Natomela. Associação CGRN de Mucigombe. Cooperativa dos Mineradores de Pequena Escala de Nhangunguma
  15. Parágrafo, página 1: (COMPENHA). Aca Moz, Limitada. BlueGate Travel & Tours, Limitada. CC Import & Export, SA. Centro de Formação Profissional Francitec – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. CMZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  18. Parágrafo, página 1: Concord Oil & Gas Mozambique, S.A. Consórcio Bizu Financial Alliance. Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dart, Limitada. DDsafe Higienizando Moçambique, S.A. Deal Import & Export – Sociedade Unipesoal, Limitada. Document Safe - Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade
  19. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. EA Multi-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edgegreen, Limitada. Electro Ferragem Cariacó, Limitada. FI10, Limitada. Flamingo Restaurante e Talho, Limitada. Full Tech, Limitada. Guia Serviços Corporativos - GSC, Limitada. H&B Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hong Yun Fa, Limitada. Jardim Infantil e Escola Passo a Passo, Limitada. JPL Consultor em Comunicação, Limitada K’alma Design – Sociedade Unipessoal, Limitada Kahnimambo Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kitomondo, Limitada. Luminary Digital Intellect, Limitada. Mercearia Babu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mineralforge, Limitada. Mira Joias Cosméticos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mogodo, S.A. Montoya Construções & Imobiliária, Limitada. Moz Eco Environmental, Limitada. Msyluka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mutala Resources, Limitada. Neopac Plus, Limitada. New Continent Logistics, Limitada. Ntsovelo Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyerere Transportes, Prestação ee Serviços & Logistica – Sociedade
  20. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Ocean Engineering Technology, S.A. Olaria Cerâmica Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parts and Services, Limitada. Peixe do Índico, Limitada. Senwell Cropscience (Mozambique) – Sociedade Unipessoal,
  21. Parágrafo, página 1: Limitada. Sky Logística & Transportes, Limitada. Sociedade Snack Bar Madrid, Limitada. SOGIMO – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada. The Corner Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada. Versos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Admira João Chitsumba, Técnica Superior N1 e Administradora do Distrito de Vanduzi, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa dos Mineradores de Pequena Escala de Nhangunguma (COMPENHA), na Província de Manica, Distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Matsinho, na Localidade de Matsinho sede, representado pelo senhor João Termo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da Cooperativa e todos os demais documentos exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  25. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a Cooperativa prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, Setembro de 2025. A Administradora, do Distrito, Admira João Chisumba.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
  28. Texto do artigo, página 2: Certidão
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos representados pelo senhor, Mamuel Junqueiro Sulate, na pessoa de presidente, requeeresse ao Distrito de Mocubela para reconhecimento da sua Associação, Wiwanna Orera-Machona-Mocubela (AWOM), no Posto Administrativo de Mocubela-Sede, na Localidade de Mocubela-Sede no Povoado de Machona.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação Wiwanna Orera-Machona-Mocubela (AWOM), com sede na vila de Mocubela, Localidade de Mocubela Sede, Posto Administrativo de Mocubela Sede, Distrito de Mocubela.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 13 de Dezembro de 2021. O Administrador, Sertório João Mário Fernando.
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM) localidade Mocubela-Sede, Bairro Munene, requereu a administração do Distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sócias de referida associação eleitos por um período de 3 anos e renovável uma vez são:
  37. Texto do artigo, página 2: i. Mesa da assembleia; ii. Conselho de Direcção; e iii. Conselho fiscal.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no desposto artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, Associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM)
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 29 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Distrito de Mulevala
  41. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Mbauane
  42. Texto do artigo, página 2: Despacho
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Natomela, requereu ao Posto Administrativo de Mbauane, Distrito de Mulevala o seu renhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido comité de gestão dos recursos naturais, são os seguintes:
  46. Texto do artigo, página 2: i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; iii. Comissão de Verificação e Controle.
  47. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Natomela.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 9 de Outubro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Juningué Mário Luís.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Maganja da Costa
  50. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Baixo Licungo de Nante
  51. Texto do artigo, página 2: Despacho
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão Comunitária da Comunidade de Mucigombe, requereu ao Posto Administrativo de Baixo Licungo de Nante, Distrito da Maganja da Costa, o seu renhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido comité de gestão dos recursos naturais, são os seguintes:
  55. Texto do artigo, página 2: i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; iii. Comissão de Verificação e Controle.
  56. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão Naturais de Mucigombe.
  57. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Maganja da Costa, 12 de Outubro de 2020. O Chefe do Posto Administrativo, Pedro Viola Catangala.
  58. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  59. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 11459L
  60. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 Setembro de 2024, foi atribuída a favor de Franklyn Mining Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa .º 11459L, válida até 20 de Setembro de 2029, para água-marinha, berilo, fluorite, granadas, lítio, minerais associados, morganite, ouro, tantalite, turmalina, no Distrito de Mocuba, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  61. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -17º 04’ 20,00” -17º 04’ 20,00” -17º 08’ 0,00” -17º 08’ 0,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 20,00” -17º 08’ 20,00” -17º 09’ 30,00” -17º 09’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 30,00” -17º 08’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-17º 04’ 20,00” -17º 04’ 20,00” -17º 08’ 0,00” -17º 08’ 0,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 20,00” -17º 08’ 20,00” -17º 09’ 30,00” -17º 09’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 30,00” -17º 08’ 30,00”36º 50’ 0,00” 37º 01’ 50,00” 37º 01’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 36º 57’ 0,00” 36º 54’ 30,00” 36º 54’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 50’ 0,00”
  62. Texto do artigo, página 3: 36º 50’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-17º 04’ 20,00” -17º 04’ 20,00” -17º 08’ 0,00” -17º 08’ 0,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 20,00” -17º 08’ 20,00” -17º 09’ 30,00” -17º 09’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 30,00” -17º 08’ 30,00”36º 50’ 0,00” 37º 01’ 50,00” 37º 01’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 36º 57’ 0,00” 36º 54’ 30,00” 36º 54’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 50’ 0,00”
  63. Texto do artigo, página 3: 37º 01’ 50,00” 37º 01’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 36º 57’ 0,00” 36º 54’ 30,00” 36º 54’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 50’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-17º 04’ 20,00” -17º 04’ 20,00” -17º 08’ 0,00” -17º 08’ 0,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 20,00” -17º 08’ 20,00” -17º 09’ 30,00” -17º 09’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 06’ 30,00” -17º 08’ 30,00” -17º 08’ 30,00”36º 50’ 0,00” 37º 01’ 50,00” 37º 01’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 50,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 36º 57’ 0,00” 36º 54’ 30,00” 36º 54’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 53’ 30,00” 36º 50’ 0,00”
  64. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2024.
  65. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  66. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 11310L
  67. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Central Mineral Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11310L, válida até 30 de Abril de 2030, para água-marinha, espodumena, lepidolite, morganite, ouro, tantalite, turmalina, no Distrito de Angoche, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  68. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
  69. Texto do artigo, página 3: 39º 45’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
  70. Texto do artigo, página 3: 39º 48’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
  71. Texto do artigo, página 3: 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
  72. Texto do artigo, página 3: 39º 50’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
  73. Texto do artigo, página 3: 39º 48’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
  74. Texto do artigo, página 3: 39º 49’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
  75. Texto do artigo, página 3: 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16-16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 30,00” -16º 04’ 30,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 40,00” -16º 03’ 0,00” -16º 03’ 0,00” -16º 00’ 50,00” -16º 00’ 50,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00” -16º 05’ 0,00” -16º 05’ 0,00”39º 45’ 10,00” 39º 48’ 30,00” 39º 49’ 50,00” 39º 50’ 40,00” 39º 50’ 40,00” 39º 48’ 40,00” 39º 49’ 50,00” 39º 49’ 50,00” 39º 56’ 40,00” 39º 56’ 40,00” 39º 53’ 10,00” 39º 53’ 10,00” 39º 45’ 10,00”
  76. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Setembro de 2025.
  77. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  78. Texto do artigo, página 3: Aviso - C n.º 12661C
  79. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Golden Earth, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12661C, válida até 1 de Julho de 2050, para ilmenite, rútilo, zircão, no Distrito de Chibuto, na Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  80. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -24º 34’ 0,00” -24º 37’ 30,00” -24º 37’ 30,00” -24º 37’ 0,00” -24º 37’ 0,00” -24º 36’ 40,00” -24º 36’ 40,00” -24º 36’ 30,00” -24º 36’ 30,00” -24º 36’ 10,00” -24º 36’ 10,00” -24º 36’ 0,00” -24º 36’ 0,00” -24º 35’ 40,00” -24º 35’ 40,00” -24º 35’ 30,00” -24º 35’ 30,00” -24º 35’ 10,00” -24º 35’ 10,00” -24º 35’ 0,00” -24º 35’ 0,00” -24º 34’ 40,00” -24º 34’ 40,00” -24º 34’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24-24º 34’ 0,00” -24º 37’ 30,00” -24º 37’ 30,00” -24º 37’ 0,00” -24º 37’ 0,00” -24º 36’ 40,00” -24º 36’ 40,00” -24º 36’ 30,00” -24º 36’ 30,00” -24º 36’ 10,00” -24º 36’ 10,00” -24º 36’ 0,00” -24º 36’ 0,00” -24º 35’ 40,00” -24º 35’ 40,00” -24º 35’ 30,00” -24º 35’ 30,00” -24º 35’ 10,00” -24º 35’ 10,00” -24º 35’ 0,00” -24º 35’ 0,00” -24º 34’ 40,00” -24º 34’ 40,00” -24º 34’ 0,00”33º 36’ 10,00” 33º 36’ 10,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 0,00” 33º 35’ 0,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 20,00” 33º 34’ 20,00” 33º 34’ 0,00” 33º 34’ 0,00” 33º 33’ 30,00” 33º 33’ 30,00” 33º 33’ 20,00” 33º 33’ 20,00” 33º 33’ 0,00” 33º 33’ 0,00” 33º 32’ 30,00” 33º 32’ 30,00” 33º 32’ 20,00” 33º 32’ 20,00”
  81. Texto do artigo, página 3: 33º 36’ 10,00” 33º 36’ 10,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 0,00” 33º 35’ 0,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 20,00” 33º 34’ 20,00” 33º 34’ 0,00” 33º 34’ 0,00” 33º 33’ 30,00” 33º 33’ 30,00” 33º 33’ 20,00” 33º 33’ 20,00” 33º 33’ 0,00” 33º 33’ 0,00” 33º 32’ 30,00” 33º 32’ 30,00” 33º 32’ 20,00” 33º 32’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24-24º 34’ 0,00” -24º 37’ 30,00” -24º 37’ 30,00” -24º 37’ 0,00” -24º 37’ 0,00” -24º 36’ 40,00” -24º 36’ 40,00” -24º 36’ 30,00” -24º 36’ 30,00” -24º 36’ 10,00” -24º 36’ 10,00” -24º 36’ 0,00” -24º 36’ 0,00” -24º 35’ 40,00” -24º 35’ 40,00” -24º 35’ 30,00” -24º 35’ 30,00” -24º 35’ 10,00” -24º 35’ 10,00” -24º 35’ 0,00” -24º 35’ 0,00” -24º 34’ 40,00” -24º 34’ 40,00” -24º 34’ 0,00”33º 36’ 10,00” 33º 36’ 10,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 0,00” 33º 35’ 0,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 20,00” 33º 34’ 20,00” 33º 34’ 0,00” 33º 34’ 0,00” 33º 33’ 30,00” 33º 33’ 30,00” 33º 33’ 20,00” 33º 33’ 20,00” 33º 33’ 0,00” 33º 33’ 0,00” 33º 32’ 30,00” 33º 32’ 30,00” 33º 32’ 20,00” 33º 32’ 20,00”
  82. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  83. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 11411L
  84. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Xtrax, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11411L, válida até 19 de Junho de 2030, para nióbio, tantalite, terras raras, uránio, no Distrito de Majune, Mavago, Muembe, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  85. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 -12º 41’ 20,00” -12º 41’ 20,00” -12º 46’ 40,00” -12º 46’ 40,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13-12º 41’ 20,00” -12º 41’ 20,00” -12º 46’ 40,00” -12º 46’ 40,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00”36º 15’ 0,00” 36º 21’ 10,00” 36º 21’ 10,00” 36º 20’ 40,00” 36º 20’ 40,00” 36º 18’ 50,00” 36º 18’ 50,00” 36º 17’ 50,00” 36º 17’ 50,00” 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 30,00” 36º 16’ 30,00”
  86. Texto do artigo, página 3: 36º 15’ 0,00” 36º 21’ 10,00” 36º 21’ 10,00” 36º 20’ 40,00” 36º 20’ 40,00” 36º 18’ 50,00” 36º 18’ 50,00” 36º 17’ 50,00” 36º 17’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13-12º 41’ 20,00” -12º 41’ 20,00” -12º 46’ 40,00” -12º 46’ 40,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00”36º 15’ 0,00” 36º 21’ 10,00” 36º 21’ 10,00” 36º 20’ 40,00” 36º 20’ 40,00” 36º 18’ 50,00” 36º 18’ 50,00” 36º 17’ 50,00” 36º 17’ 50,00” 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 30,00” 36º 16’ 30,00”
  87. Texto do artigo, página 3: 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 30,00” 36º 16’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13-12º 41’ 20,00” -12º 41’ 20,00” -12º 46’ 40,00” -12º 46’ 40,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 40,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 0,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 20,00” -12º 47’ 40,00”36º 15’ 0,00” 36º 21’ 10,00” 36º 21’ 10,00” 36º 20’ 40,00” 36º 20’ 40,00” 36º 18’ 50,00” 36º 18’ 50,00” 36º 17’ 50,00” 36º 17’ 50,00” 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 50,00” 36º 16’ 30,00” 36º 16’ 30,00”
  88. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -12º 41’ 20,00” -12º 41’ 20,00” -12º 46’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-12º 41’ 20,00” -12º 41’ 20,00” -12º 46’ 40,00”36º 15’ 0,00” 36º 21’ 10,00” 36º 21’ 10,00”
  89. Texto do artigo, página 4: 36º 15’ 0,00” 36º 21’ 10,00” 36º 21’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-12º 41’ 20,00” -12º 41’ 20,00” -12º 46’ 40,00”36º 15’ 0,00” 36º 21’ 10,00” 36º 21’ 10,00”
  90. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  91. Texto do artigo, página 4: Aviso - C n.º 11176C
  92. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Central Mineral Resources II – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11176C, válida até 4 de Junho de 2050, para ágatas, água-marinha, chumbo, corindo, espodumena, estanho, granadas, lepidolite, manganês, ouro, quartzo, turmalina, no Distrito de Alto-Molócuè, Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  93. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00” -15º 42’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00” -15º 42’ 0,00”37º 56’ 50,00” 37º 59’ 0,00” 37º 59’ 0,00”
  94. Texto do artigo, página 4: 37º 56’ 50,00” 37º 59’ 0,00” 37º 59’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00” -15º 42’ 0,00”37º 56’ 50,00” 37º 59’ 0,00” 37º 59’ 0,00”
  95. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  96. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 -15º 42’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6-15º 42’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00”37º 57’ 50,00” 37º 57’ 50,00” 37º 56’ 50,00”
  97. Texto do artigo, página 4: 37º 57’ 50,00” 37º 57’ 50,00” 37º 56’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6-15º 42’ 0,00” -15º 41’ 10,00” -15º 41’ 10,00”37º 57’ 50,00” 37º 57’ 50,00” 37º 56’ 50,00”
  98. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  99. Texto do artigo, página 4: Aviso - C n.º 11127C
  100. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Tabacoto Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11127C, válida até 17 de Junho de 2050, para ouro, no Distrito de Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  101. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 14’ 0,00” -15º 12’ 30,00” -15º 12’ 30,00” -15º 10’ 20,00” -15º 10’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 14’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 14’ 0,00” -15º 12’ 30,00” -15º 12’ 30,00” -15º 10’ 20,00” -15º 10’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 14’ 0,00”34º 03’ 0,00” 34º 04’ 50,00” 34º 04’ 50,00” 34º 08’ 20,00” 34º 08’ 20,00” 34º 15’ 0,00” 34º 15’ 0,00”
  102. Texto do artigo, página 4: 34º 03’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 14’ 0,00” -15º 12’ 30,00” -15º 12’ 30,00” -15º 10’ 20,00” -15º 10’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 14’ 0,00”34º 03’ 0,00” 34º 04’ 50,00” 34º 04’ 50,00” 34º 08’ 20,00” 34º 08’ 20,00” 34º 15’ 0,00” 34º 15’ 0,00”
  103. Texto do artigo, página 4: 34º 04’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 14’ 0,00” -15º 12’ 30,00” -15º 12’ 30,00” -15º 10’ 20,00” -15º 10’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 14’ 0,00”34º 03’ 0,00” 34º 04’ 50,00” 34º 04’ 50,00” 34º 08’ 20,00” 34º 08’ 20,00” 34º 15’ 0,00” 34º 15’ 0,00”
  104. Texto do artigo, página 4: 34º 04’ 50,00” 34º 08’ 20,00” 34º 08’ 20,00” 34º 15’ 0,00” 34º 15’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 14’ 0,00” -15º 12’ 30,00” -15º 12’ 30,00” -15º 10’ 20,00” -15º 10’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 08’ 20,00” -15º 14’ 0,00”34º 03’ 0,00” 34º 04’ 50,00” 34º 04’ 50,00” 34º 08’ 20,00” 34º 08’ 20,00” 34º 15’ 0,00” 34º 15’ 0,00”
  105. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  106. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  107. Texto do artigo, página 4: Associação Ovukula Hohawa-Munene – (AOHM)
  108. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRMEIRO
  110. Texto do artigo, página 4: (Constituição, natureza, sede e duração)
  111. Texto do artigo, página 4: E constituída a Associação Ovukula Ohawa-Munene, abreviadamente designada por (AOHM), que se orienta pela lei e pelo presente estatuto. A AOHM e uma associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a sua sede no Povoado de Munene, na Vila Sede do Distrito de Mocubela, e, tem o tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  114. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objetivo geral: Contribuir na segurança alimentar no Distrito de Mocubela em particular e no País em geral, através da produção de peixe tilapia em tanques piscícolas.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) são objetivos específicos da associação:
  116. Número ou marcador, página 4: a) promover a criação de peixe (tilapia) em tanques piscícolas no Bairro Munene, no Distrito de Mocubela;
  117. Número ou marcador, página 4: b) contribuir no desenvolvimento sócio econômico do Distrito de Mocubela;
  118. Número ou marcador, página 4: c) melhorar a dieta alimentar das comunidades do Distrito; e
  119. Número ou marcador, página 4: d) criar o auto emprego nas comunidades do Distrito de Mocubela.
  120. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCERO
  122. Texto do artigo, página 4: (Membros, categorias, direitos e deveres)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM) todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, residentes em Moçambique, que desenvolvam ou que tem interesses em desenvolver actividades de piscicultura ou comerciais no território moçambicano.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros estarão divididos em três categorias, nomeadamente:
  125. Número ou marcador, página 4: a) fundadores – os que estejam presentes ou se façam representar no acto da constituição da associação;
  126. Número ou marcador, página 4: b) associados efectivos – os que sejam admitidos posteriormente a constituição e que paguem as suas quotas mensais; c)associados honorários – que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoios prestados a associação.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  129. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos associados:
  130. Número ou marcador, página 4: a) fazer parte das assembleias gerais;
  131. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  132. Número ou marcador, página 4: c) submeter a direção os assuntos que julgar convenientes;
  133. Número ou marcador, página 4: d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação Ovukula Hohawa (AOHM);
  134. Número ou marcador, página 4: e) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  137. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados:
  138. Número ou marcador, página 5: a) pagar a joia de admissão e as quotas mensais;
  139. Número ou marcador, página 5: b) cumprir e respeitar este estatuto;
  140. Número ou marcador, página 5: c) participar ativamente nas ações de reflorestamento;
  141. Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo bom nome e pelo patrimônio da associação.
  142. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
  145. Texto do artigo, página 5: A AOHM é composta pelos seguintes órgãos:
  146. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direção; e
  148. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral – funcionamento e competências)
  151. Texto do artigo, página 5: Reúne-se ordinariamente 1 vez por ano e extraordinariamente quando convocada por 1/3 dos membros ou pelo Conselho Fiscal e tem como competências:
  152. Número ou marcador, página 5: a) aprovar planos e relatórios anuais; b)eleger ou destituir membros da direção;
  153. Número ou marcador, página 5: c) alterar o estatuto;
  154. Número ou marcador, página 5: d) decidir sobre a dissolução da associação.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção – Competências)
  157. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  158. Número ou marcador, página 5: a) coordenar todas as atividades da associação;
  159. Número ou marcador, página 5: b) implementar os projetos de reflorestamento;
  160. Número ou marcador, página 5: c) representar a AOHM perante terceiros.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal – composição e competências)
  163. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, (presidente e secretário).
  164. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão financeira e o cumprimento do estatuto.
  165. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais – alterações do estatuto)
  168. Texto do artigo, página 5: Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação de 2/3 dos membros presentes em assembleia convocada para este fim.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da associação)
  171. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, os bens da associação serão destinados a outra organização com objetivos ambientais semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  172. Texto do artigo, página 5: Associação Wiwanana Orera - Machona Mocubela – (AWOM)
  173. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 5: (Constituição, natureza, sede e duração)
  176. Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação Wiwanana Orera – Machona, abrevidamente designada por (AWOM), que se orienta pela lei e pelo presente estatuto. A AWOM é uma associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a sua sede no Povoado de Machona, no Distrito de Mocubela e tem o tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivo geral: Contribuir na redução de emissões por desmatamento e degradação florestal no País em geral, e em particular no Distrito de Mocubela.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) São objectivos específicos da associação, os seguintes:
  181. Número ou marcador, página 5: a) garantir a criação de frangos no Povoado de Machona, Distrito de Mocubela;
  182. Número ou marcador, página 5: b) estimular a actividade de criação de frangos nas comunidades de Mocubela, de modo a consciencializar a população na redução de emissões por desmatamento e degradação florestal no distrito de Mocubela;
  183. Número ou marcador, página 5: c) contribuir na criação e comercialização do frango no Distrito de Mocubela;
  184. Número ou marcador, página 5: d) garantir a segurança alimentar das comunidades do Distrito de Mocubela;
  185. Número ou marcador, página 5: e) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades de Mocubela.
  186. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Membros, categorias, direitos e deveres)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação Wiwanana Orera-Machona todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, residentes
  190. Texto do artigo, página 5: em Moçambique que desenvolvam ou que têm interesse em desenvolver actividades de avicultura ou comerciais no território moçambicano.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros estarão divididos em três categorias, nomeadamente:
  192. Número ou marcador, página 5: a) fundadores – os que stejam presentes ou se façam reprsentar no acto da constituição da associação;
  193. Número ou marcador, página 5: b) associados efectivos – os que sejam admitidos postermente a constituiçãoe que pague as suas quotas mensais; c)associados honorários – que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoios prestados a associação.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  196. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos associados:
  197. Número ou marcador, página 5: a) fazer parte das assembleias gerais;
  198. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  199. Número ou marcador, página 5: c) submeter a direcção os assuntos que julgar convenientes;
  200. Número ou marcador, página 5: d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação Wiwanana Orera-Machona (AWOM);
  201. Número ou marcador, página 5: e) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos prsentes estatutos.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  204. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados:
  205. Número ou marcador, página 5: a) pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  206. Número ou marcador, página 5: b) cumprir e respeitar este estatuto;
  207. Número ou marcador, página 5: c) participar activamente nas acções de reflorestamento;
  208. Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo bom nome e pelo património da associação.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  212. Texto do artigo, página 5: A AWOM é composta pelos seguintes órgãos:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  215. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral, funcionamento e competências)
  218. Texto do artigo, página 5: Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada por um terço dos membros ou pelo Conselho Fiscal e tem como competências:
  219. Número ou marcador, página 5: a) aprovar planos e relatórios anuais; b)eleger ou destituir membro da direcção;
  220. Número ou marcador, página 5: c) alterar o estatuto;
  221. Número ou marcador, página 5: d) decidir sobre a dissolução da associação.
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 6: (Conselho de direcção – Composição e competência)
  224. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  225. Número ou marcador, página 6: a) coordenar todas as actividades da associação; b)representar a AWOM perante terceiros.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal – composição e competências)
  228. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, (presidente e secretário).
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão financeira e o cumprimento do estatuto.
  230. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais e alterações do estatuto)
  233. Texto do artigo, página 6: Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação de dois terços dos membros presentes em assembleia convocada para este fim.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da associação)
  236. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução,os bens da associação serão destinados a outra organização com objectivos ambientais semelhantes ,conforme deliberação da Assembleia Geral.
  237. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Natomela
  238. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 6: A Associação Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Natomela, doravante designada apenas por Associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 6: A Associação tem a sua sede no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, República de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 6: A associação tem como finalidade promover a gestão sustentável dos recursos naturais, com ênfase na apicultura, através de ações de capacitação, produção, conservação ambiental, comercialização de produtos apícolas e fortalecimento comunitário.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 6: Para alcançar os seus objetivos, a Associação poderá:
  247. Número ou marcador, página 6: a) desenvolver projetos e programas de apicultura;
  248. Número ou marcador, página 6: b) promover formações técnicas e ambientais;
  249. Número ou marcador, página 6: c) estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas;
  250. Número ou marcador, página 6: d) comercializar produtos resultantes da apicultura comunitária;
  251. Número ou marcador, página 6: e) incentivar o uso sustentável dos recursos naturais locais.
  252. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por associados fundadores, efetivos e honorários.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO São direitos dos associados:
  256. Número ou marcador, página 6: a) participar das assembleias com direito a voz e voto;
  257. Número ou marcador, página 6: b) ser eleito para cargos da direção;
  258. Número ou marcador, página 6: c) beneficiar-se dos programas e ações da associação.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO São deveres dos associados:
  260. Número ou marcador, página 6: a) cumprir este estatuto e as decisões dos órgãos sociais;
  261. Número ou marcador, página 6: b) participar ativamente nas atividades da associação;
  262. Número ou marcador, página 6: c) contribuir com a manutenção e desenvolvimento da Associação.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO A qualidade de associado perde-se por:
  264. Número ou marcador, página 6: a) pedido de demissão;
  265. Número ou marcador, página 6: b) exclusão por conduta contrária aos objetivos da associação;
  266. Número ou marcador, página 6: c) falta injustificada às atividades por mais de 12 meses.
  267. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Direção;
  272. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  273. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  274. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
  278. Número ou marcador, página 6: a) eleger e destituir os membros da Direção e do Conselho Fiscal;
  279. Número ou marcador, página 6: b) aprovar os planos e relatórios de atividades;
  280. Número ou marcador, página 6: c) alterar o Estatuto;
  281. Número ou marcador, página 6: d) deliberar sobre a dissolução da associação.
  282. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  283. Texto do artigo, página 6: Da Direcção
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 6: A Direção é composta por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 1 tesoureiro, eleitos por 3 anos.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à Direcção:
  287. Texto do artigo, página 6: a)executar as deliberações da assembleia;
  288. Número ou marcador, página 6: b) coordenar as atividades da associação;
  289. Número ou marcador, página 6: c) representar a associação em juízo e fora dele.
  290. Número ou marcador, página 6: Secção II
  291. Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por 3 membros e compete-lhe:
  294. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar as contas da associação;
  295. Número ou marcador, página 6: b) emitir parecer sobre os relatórios financeiros;
  296. Número ou marcador, página 6: c) informar a assembleia sobre irregularidades.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do patrimônio e receitas
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 6: O patrimônio da associação é constituído por:
  300. Número ou marcador, página 6: a) contribuições dos associados;
  301. Número ou marcador, página 6: b) doações, legados e subsídios;
  302. Número ou marcador, página 6: c) receitas de atividades econômicas compatíveis com seus fins;
  303. Número ou marcador, página 6: d) bens móveis e imóveis que venha a adquirir.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 6: As receitas serão aplicadas integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais da Associação.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 6: A Associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, com a aprovação de dois terços dos associados presentes.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a uma entidade com fins semelhantes, indicada pela Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  312. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com os princípios legais aplicáveis.
  313. Texto do artigo, página 7: Associação CGRN de Mucigombe
  314. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  317. Texto do artigo, página 7: Cria-se a Associação CGRN de Mucigombe, com sede em Alto Mutola, Maganja da Costa, Zambézia, Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  320. Texto do artigo, página 7: Organização comunitária, sem fins lucrativos, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERECIRO
  322. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 7: A associação CGRN é constituída por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 7: (Objetivos)
  326. Texto do artigo, página 7: Promover o uso sustentável dos recursos naturais, garantir a participação da comunidade na gestão ambiental e conservar a biodiversidade.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Área de atuação)
  329. Texto do artigo, página 7: A comunidade de Mucigombe, incluindo florestas, água, solos, fauna e flora.
  330. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da estrutura orgânica
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  333. Texto do artigo, página 7: Composta por membros eleitos da comunidade, respeitando equilíbrio de gênero, inclusão de jovens e grupos sociais.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
  336. Texto do artigo, página 7: São órgão da associação:
  337. Número ou marcador, página 7: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Comissão de Fiscalização.
  338. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das competências dos órgãos
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e reúne-se anualmente entre Janeiro e Março. Pode ter reuniões extraordinárias e é composta por residentes maiores de 18 anos.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) São competências da Assmblia Geral:
  343. Número ou marcador, página 7: a) eleger e destituir órgãos do CGRN (mandato de 4 anos, paridade de gênero e faixa etária); b)aprovar planos de ação e uso de fundos;
  344. Número ou marcador, página 7: c) delegar poderes de representação.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  347. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Drecção é composto por 10 a 15 membros eleitos, com mandato de 4 anos, e tem como atribuições:
  348. Número ou marcador, página 7: a) executar decisões da assembleia;
  349. Número ou marcador, página 7: b) elaborar projetos ambientais;
  350. Número ou marcador, página 7: c) representar o CGRN;
  351. Número ou marcador, página 7: d) promover sensibilização ambiental.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 7: (Comissão de Fiscalização)
  354. Texto do artigo, página 7: Acompanha a gestão de fundos e bens, emite pareceres financeiros e denuncia má gestão.
  355. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  358. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos da associação:
  359. Número ou marcador, página 7: a) participar nas decisões e atividades;
  360. Número ou marcador, página 7: b) ser eleito;
  361. Número ou marcador, página 7: c) aceder à informação;
  362. Número ou marcador, página 7: d) apresentar propostas e queixas.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  365. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres da associação:
  366. Número ou marcador, página 7: a) respeitar o estatuto;
  367. Número ou marcador, página 7: b) participar nas atividades;
  368. Número ou marcador, página 7: c) defender os interesses comunitários;
  369. Número ou marcador, página 7: d) cuidar dos bens da associação.
  370. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  371. Texto do artigo, página 7: Das finanças
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Fontes de recursos)
  374. Texto do artigo, página 7: Constituem fontes da associação:
  375. Número ou marcador, página 7: a) contribuições dos membros;
  376. Número ou marcador, página 7: b) apoios de parceiros;
  377. Número ou marcador, página 7: c) rendimento de atividades sustentáveis;
  378. Número ou marcador, página 7: d) taxas de uso e multas.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 7: (Gestão financeira)
  381. Texto do artigo, página 7: Deve ser transparente e com prestação de contas, auditada pela Comissão de Fiscalização.
  382. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 7: (Alterações do estatuto)
  385. Texto do artigo, página 7: Podem ser feitas por 2/3 dos membros em Assembleia convocada para esse fim.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 7: (Extinção)
  388. Texto do artigo, página 7: Os bens serão entregues a outra organização com objetivos semelhantes, por decisão da assembleia.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 7: Serão resolvidos com base na legislação e práticas locais.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCMO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 7: (Vigência)
  394. Texto do artigo, página 7: Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Comunitária registrada em ata.
  395. Texto do artigo, página 7: Mucigombe, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 7: Cooperativa dos Minedores de Pequena Escala de Nhangunguma
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e prazo de duração)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Mineradores de Pequena Escala de Nhangunguma, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) Tem a sua sede em Matsinho, Localidade de Matsinho Sede, Posto Administrativo Matsinho, Distrito de Vanduzi, Província de Manica, podendo por deliberação de Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição