III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2025

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Número ou marcador · p. 7 Três) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa tem por objecto a pesquisa, exploração e comercialização de minerais, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovada pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social – constituição e condições de retirada)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da cooperativa é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo constituído por título nominativo de igual valor para cada membro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O valor de subscrição de entrada na cooperativa é de 2000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) A quota-parte é indivisível e intransferível aos que não fazem parte da cooperativa, excepto nos casos de fusão, cisão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem a eles ser dada em garantia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Requisitos de admissão de membros, direitos e responsabilidades)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa prossegue o princípio de adesão voluntária, livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros serão admitidos quando realizarem a subscrição do capital social e quando se identificarem e exerçam as actividades económicas realizadas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas, no regulamento interno da cooperativa e das decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A responsabilidade dos cooperativistas são solidárias devendo responder na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências, funcionamento dos órgãos e tomada de decisão)
Texto do artigo · p. 8 As competências, funcionamento, procedimentos para tomada de decisão dos órgãos constam do regulamento interno da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão constituído pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, incluindo os detentores de mina e mineradores que assinaram a acta constitutiva, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída no mínimo por um presidente, um vicepresidente, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa será gerida e administrada por um conselho de direcção composto, no máximo por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal todos cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela assembleia geral para um mandato de 3 anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao conselho de direcção a administração e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para composição do Conselho de Direcção foram indicados os seguintes membros: João Termo, presidente; Recastro Tito Almeida, vice-presidente; Lourenço Simão Manuel, tesoureiro; Ricardo Joaquim Semo, secretário; Simão Manuel, vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Delegação de poderes de representação)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção pode delegar em gerentes ou outros mandatários certos poderes de representação e administração para a prática de determinados actos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa poderá ser auditada por uma sociedade externa de auditoria encarregue de auditar e verificar as contas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral são responsáveis pela contratação da auditoria.
Número ou marcador · p. 8 Três) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal devem pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da auditoria externa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas, transferência de título, direito sucessório dos cooperativistas, dissolução e liquidação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas, transferência de direitos mineiros atribuídos à cooperativa deverá ser deliberada pela Assembleia Geral onde estejam presentes mais de dois terços dos membros devendo colher mais de cinquenta porcento dos votos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O direito sucessório dos cooperativistas, ocorre segundo o estatuído nos termos gerais da lei das cooperativas e no regulamento da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cooperativa dissolve-se e liquidase nas formas e nos casos previstos na lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fixação do exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Levantar-se-ão dois balanços no exercício, sendo um no último dia de Junho e outro no último dia de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial, regulamento interno da cooperativa e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Aca Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105011041 uma sociedade denominada Aca Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Aca Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a criação, produção e comercialização de vestuário, artigos bordados e acessórios têxteis,
Texto do artigo · p. 9 assim como, a criação de oportunidades de formação e de emprego para mulheres e jovens em situação de vulnerabilidade social, visando a sua inserção profissional sustentável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer outras actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, desde que se revelem úteis ou necessárias para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, associações ou afins, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Compromisso social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade assume o compromisso de promover a inclusão social e o desenvolvimento sustentável nas comunidades onde opera, contribuindo activamente para a redução da desigualdade e o fortalecimento do tecido social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Neste âmbito, a sociedade compromete-se a:
Número ou marcador · p. 9 a) fomentar a formação e integração profissional de pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo, mas não se limitando a, mulheres desempregadas e jovens sem qualificação profissional;
Número ou marcador · p. 9 b) reinvestir, no mínimo, 20% dos lucros anuais em actividades de impacto social promovidas ou apoiadas pela sociedade, nomeadamente programas de formação, aquisição de materiais, políticas de remuneração inclusivas e outras iniciativas de responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Elodie Maggia; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente Claudia Elisa Delphine Sabiani.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares até ao montante global máximo 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), desde que aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios, correspondentes à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 9 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício; b)decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 9 c) nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As reuniões são realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, podendo ser realizadas via video conferencia ou por outro meio electrónico aceite por todos os sócios, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da assembleia geral, qualquer um dos sócios ou por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta enviada por correio com aviso de recepção ou por correio electrónico para todos os sócios, membros da mesa da assembleia geral e partes relevantes, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados accionistas detentores de 75% (setenta e cinco por cento) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Nove) A cada um (1) metical da quota de um sócio corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Salvo se de outra forma for exigido por lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 10 c) nomeação e exoneração dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 10 d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade; f)qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) o início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
Número ou marcador · p. 10 j) abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 10 k) xclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 10 l) contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada por dois ou mais administradores nomeados por assembleia geral ou por um conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos seus administradores ou, ainda, pela assinatura de um terceiro, especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da Sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a sociedade será gerida e representada, conjunta ou separadamente, por qualquer dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes)
Texto do artigo · p. 10 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 10 o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e resoluções da administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 10 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 10 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, sendo que o mínimo de 20% (vinte por cento) do lucro, será investido em projectos sociais que a sociedade apoia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 BlueGate Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais Sob NUEL 105061787, uma sociedade denominada BlueGate Travel & Tours, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Márcia de Jesus Francisco Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Boane, Belo Horizonte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276091I, emitido a 6 de Outubro de 2020, em Maputo, actualmente residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Yasmin Benilda Bape, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Boane, Belo Horizonte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101716596J, emitido a 8 de Abril de 2022, actualmente residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, comooiu doissócios, que passa a reger- se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação BlueGate Travel & Tours, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Millennium Park Building, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 11 b) organização e venda de pacotes turísticos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 c) emissão de bilhetes aéreos, marítimos e terrestres;
Número ou marcador · p. 11 d) reserva de hotéis e outros meios de hospedagem;
Número ou marcador · p. 11 e) organização de transportes turísticos; f)assistência na obtenção de vistos de viagem;
Número ou marcador · p. 11 g) prestação de serviços de seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 11 h) aluguer de viaturas a turistas e empresas;
Número ou marcador · p. 11 i) consultoria e assessoria turística;
Número ou marcador · p. 11 j) organização de eventos, excursões e atividades culturais e recreativas ligadas ao turismo e lazer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais) e corresponde a duas quotas com diferentes valores nominais, pertencente aos dois sócios e repartidos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 a)75% correspondente a 1.500.000,00MT da senhora Márcia de Jesus Francisco Langa; e
Número ou marcador · p. 11 b) 25% correspondente a 500.000,00MT da senhora Yasmin Benilda Bape.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia com maior participação de quotas, a senhora Márcia de Jesus Francisco Langa, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do sócio com maior participação de quotas, a senhora Márcia de Jesus Francisco Langa, podendo também ser válida pela assinatura de ambos sócios, mas nunca com a ausência da assinatura do sócio com maior participação de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou incapazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CC Import & Export, S.A
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos e publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, nos termos dos artigos 232.º, alínea a), 233.º, 235.º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, faz-se público que, por deliberação unânime dos accionistas tomada em assembleia geral extraordinária realizada no dia 20 de Novembro de 2025, foi deliberada a dissolução voluntária da sociedade CC Import & Export, S.A, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Filipe samuel Magaia, n.º 936, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, ora registada sob o NUEL 100809656.
Texto do artigo · p. 11 Na mesma assembleia foi nomeado como liquidatário da sociedade o senhor Jorge Manuel Cossa, a quem compete, nos termos legais e estatutários:
Texto do artigo · p. 11 a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Texto do artigo · p. 11 b) liquidar o activo e satisfazer o passivo;
Texto do artigo · p. 11 c) apresentar o relatório e contas finais da liquidação;
Texto do artigo · p. 11 d) proceder ao registo e publicações legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 11 A dissolução produz efeitos desde a data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro de Formação Profissional Francitec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte nove de maio de dois mil e vinte cinco, foi registada a sociedade Centro de Formação Profissional Francitec – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105048567, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM°
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Centro de Formação Profissional Francitec – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Khongolote, Q.25, Casa n.º 540, Província de Maputo, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social: cursos técnicos e administrativos; electricidade instaladora; electricidade industrial; mecânica
Texto do artigo · p. 12 geral, refrigeração, canalização, sistemas de segurança, sistemas fotovoltaicos, inglês e informática.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS°
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, detido pelo sócio único, o senhor Francisco Armando Cossa, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Intaka, Quarteião 18, Casa n.º 545, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504368174M, emitido a 4 de Janeiro de 2024.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Francisco Armando Cossa.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CMZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105060893, uma sociedade denominada CMZ Solution –Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Carmelio Ernesto Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal n.º 4, Quarteirao 61, Casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712813F, emitido a um de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação CMZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhagalene, Rua Reinata Sadimba, n.º 90, R/C, Município de
Texto do artigo · p. 12 da Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho de roupas calçados, cosméticos e seus acessórios, máquinas e equipamentos diversos, electrodomésticos diversos, venda de material de escritório, prestação de serviços nas áreas de logística procurement, outas actividades de consultoria científica e técnic as afins, venda de material de construcação civil, comércio de máquinas e equipamentos de indústria, venda de peças de viaturas e seus acessórios, óleo e lubrificantes, comércio de materiais informáticos e de telecomunicações, venda de produtos alimentares e bebidas com importação e exportação, serviços de imobiliária, serviços de transporte de cargas e de passageiros, venda de viaturas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente o sócio único, Carmelio Ernesto Mazive.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Marcel Futa Shambuyi, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Concord Oil & Gas Mozambique, S.A
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Julho de dois mil e vinte cinco, da sociedade Concord Oil & Gas Mozambique, S.A., com sita em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 101335534, deliberaram a transmissão total das acções que os acionistas detinham a favor de um novo acionista que entra para sociedade como novo e único acionista e como consequência deliberaram a transformação da sociedade em unipessoal anonima e a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência das deliberações acima aprovadas o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Concord Oil & Gas Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, no em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, podendo ser transferida para outro local no território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação nacional como no território estrangeiro, pelo tempo que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão, comercialização, a intermediação de óleo e gás, bem como dos seus derivados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades e investimentos, com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controle, sendo essas sociedades nacionais ou estrangeira
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legais necessárias e, mediante deliberacão do Conselho de Administração, participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 20.000,00MT (vinte mil) acções, nominativas ordinárias, com valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão existir títulos representando qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem direito a voto, que confiram direito um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para a deliberação de aumento de capital exige a aprovação de cinquenta porcento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na subscrição de novas acções resultantes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se algum accionista não exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores que desejarem adquiri-las, dentro do prazo de dez dias a comunicação da sociedade por carta registada com aviso de recepção, proporcionalmente ao número de acções já detidas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As novas acções emitidas em virtude de aumento de capital só participarão nos lucros proporcionalmente ao período decorrido entre a entrega das cautelas ou títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Venda de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão, total ou parcial, das acções entre accionistas ou terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Somente os accionistas gozam de direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em Assembleia Geral, os accionistas poderão deliberar que sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a serem efectuadas onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada accionista.
Número ou marcador · p. 13 Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias, a contar da comunicação aos accionistas, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As prestações acessórias só poderão ser restituídas aos accionistas se a situação líquida não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução do capital social, sempre que algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 13 a) interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de seu representante;
Número ou marcador · p. 13 b) acordo entre os titulares das acções;
Número ou marcador · p. 13 c) quando as acções forem penhoradas, arrestadas, arroladas ou envolvidas em processo judicial que não seja de inventário, e estiver prestes a ocorrer a arrematação; e, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do consentimento do accionista;
Número ou marcador · p. 13 d) insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade de consentimento do accionista ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização considerar-se-á efectivada mediante o depósito do valor correspondente em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem for devido, ou pelo pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição)
Número ou marcador · p. 13 Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que, até à data marcada para a reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A prova de titularidade das acções será feita mediante exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou por qualquer outro meio idóneo, conforme aceitação do Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 13 Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deve ser realizada na sede social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão da sociedade é exercida por um único Administrador, eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade terá um Director Executivo, responsável por representá-la em juízo e fora dele, excepto nos actos cuja competência seja exclusiva do administrador, nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Administrador único e o Director Executivo exercem suas funções nos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Administrador único pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade vincula-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 14 a) a assinatura do administrador único, nos actos de competência exclusiva do mesmo;
Número ou marcador · p. 14 b) a assinatura do Director Executivo, nos actos que não sejam de competência exclusiva do administrador;
Número ou marcador · p. 14 c) a assinatura de mandatários, nos limites dos poderes que lhes forem conferidos;
Número ou marcador · p. 14 d) em actos de mero expediente, o Director Executivo ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do administrador e do director executivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao administrador único:
Número ou marcador · p. 14 a) representar a sociedade em todos os actos de competência exclusiva previstos na lei e nos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, quando for o caso;
Número ou marcador · p. 14 c) elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório de gestão, as contas anuais e a proposta de aplicação de resultados; d)aprovar planos estratégicos, orçamentos e políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) deliberar sobre matérias de gestão extraordinária, designadamente aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis, bem como a contratação de financiamentos;
Número ou marcador · p. 14 f) celebrar contratos e praticar actos de gestão cujo valor seja igual ou superior a 500.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 g) nomear, avaliar e, se necessário, destituir o Director Executivo; h)delegar poderes específicos no Director Executivo ou em mandatários, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 14 i) exercer quaisquer outras funções que a lei, os estatutos ou a Assembleia Geral lhe atribuírem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao director executivo:
Número ou marcador · p. 14 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, em todos os actos que não sejam de competência exclusiva do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) assegurar a gestão corrente da sociedade e o regular funcionamento dos seus serviços;
Número ou marcador · p. 14 c) executar e fazer cumprir as deliberações do administrador único e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) celebrar contratos e praticar actos de administração ordinária até ao limite de 499.999,99MT;
Texto do artigo · p. 14 e)gerir os recursos humanos da sociedade, incluindo a contratação, direcção e disciplina de trabalhadores, nos termos da lei e das orientações do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 f) assegurar a gestão financeira corrente da sociedade, incluindo a movimentação de contas bancárias, nos termos dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 14 g) representar a sociedade junto de entidades públicas, privadas, nos limites da sua competência;
Número ou marcador · p. 14 h) propor ao administrador único medidas de melhoria de eficiência, investimentos e novos negócios;
Número ou marcador · p. 14 i) exercer quaisquer outras funções que lhe sejam expressamente delegadas pelo administrador único ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em alternativa, a Assembleia Geral pode designar um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência da dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Consórcio Bizu Financial Alliance
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que aos catorze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte cinco, o Consórcio Bizu Financial Alliance foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060834, válido até 14 de Novembro de 2027.
Texto do artigo · p. 14 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Consórcio Bizu Financial Alliance, terá a sua sede na, Cidade de Maputo, Avenida Alberth Lithule, n.º 856, Bairro Alto Maé. A sua duração é 24 meses contando da data do despacho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Texto do artigo · p. 14 O Consórcio tem por objectivo, apoio aos negócios, financiamento aos parceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O consórcio será administrado pela consorciada CC Moz Business, SA, que designa a senhor Manuel Armando Muhapsua, para todos os actos administrativos, respondendo inclusive em juízo ou fora dele, com poderes para assumir obrigações e para receber citação, notificações e intimação em nome dos membros integrantes do consorcio, durante o concurso e durante a execução do contrato, no caso de vencedor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Participação das partes em 50% para cada uma, para todas as necessidades decorrerem do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Três) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa tem por objecto a pesquisa, exploração e comercialização de minerais, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovada pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social – constituição e condições de retirada)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da cooperativa é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo constituído por título nominativo de igual valor para cada membro.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) O valor de subscrição de entrada na cooperativa é de 2000,00MT (dois mil meticais).
  9. Número ou marcador, página 8: Três) A quota-parte é indivisível e intransferível aos que não fazem parte da cooperativa, excepto nos casos de fusão, cisão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem a eles ser dada em garantia.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Requisitos de admissão de membros, direitos e responsabilidades)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa prossegue o princípio de adesão voluntária, livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos da mesma.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros serão admitidos quando realizarem a subscrição do capital social e quando se identificarem e exerçam as actividades económicas realizadas pela cooperativa.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas, no regulamento interno da cooperativa e das decisões da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 8: Quatro) A responsabilidade dos cooperativistas são solidárias devendo responder na proporção das suas quotas.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  21. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Competências, funcionamento dos órgãos e tomada de decisão)
  24. Texto do artigo, página 8: As competências, funcionamento, procedimentos para tomada de decisão dos órgãos constam do regulamento interno da Cooperativa.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão constituído pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, incluindo os detentores de mina e mineradores que assinaram a acta constitutiva, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída no mínimo por um presidente, um vicepresidente, tesoureiro e um vogal.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa será gerida e administrada por um conselho de direcção composto, no máximo por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal todos cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela assembleia geral para um mandato de 3 anos renováveis por igual período.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao conselho de direcção a administração e representação da cooperativa.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Para composição do Conselho de Direcção foram indicados os seguintes membros: João Termo, presidente; Recastro Tito Almeida, vice-presidente; Lourenço Simão Manuel, tesoureiro; Ricardo Joaquim Semo, secretário; Simão Manuel, vogal.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Delegação de poderes de representação)
  36. Texto do artigo, página 8: A Direcção pode delegar em gerentes ou outros mandatários certos poderes de representação e administração para a prática de determinados actos
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa poderá ser auditada por uma sociedade externa de auditoria encarregue de auditar e verificar as contas.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral são responsáveis pela contratação da auditoria.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal devem pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da auditoria externa.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas, transferência de título, direito sucessório dos cooperativistas, dissolução e liquidação da cooperativa)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas, transferência de direitos mineiros atribuídos à cooperativa deverá ser deliberada pela Assembleia Geral onde estejam presentes mais de dois terços dos membros devendo colher mais de cinquenta porcento dos votos.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) O direito sucessório dos cooperativistas, ocorre segundo o estatuído nos termos gerais da lei das cooperativas e no regulamento da cooperativa.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) A cooperativa dissolve-se e liquidase nas formas e nos casos previstos na lei das Cooperativas.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Fixação do exercício social e balanço)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Levantar-se-ão dois balanços no exercício, sendo um no último dia de Junho e outro no último dia de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial, regulamento interno da cooperativa e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 8: Aca Moz, Limitada
  55. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105011041 uma sociedade denominada Aca Moz, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Forma, denominação e sede)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Aca Moz, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação, produção e comercialização de vestuário, artigos bordados e acessórios têxteis,
  68. Texto do artigo, página 9: assim como, a criação de oportunidades de formação e de emprego para mulheres e jovens em situação de vulnerabilidade social, visando a sua inserção profissional sustentável.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer outras actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, desde que se revelem úteis ou necessárias para a prossecução dos seus fins.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, associações ou afins, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Compromisso social)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade assume o compromisso de promover a inclusão social e o desenvolvimento sustentável nas comunidades onde opera, contribuindo activamente para a redução da desigualdade e o fortalecimento do tecido social.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Neste âmbito, a sociedade compromete-se a:
  76. Número ou marcador, página 9: a) fomentar a formação e integração profissional de pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo, mas não se limitando a, mulheres desempregadas e jovens sem qualificação profissional;
  77. Número ou marcador, página 9: b) reinvestir, no mínimo, 20% dos lucros anuais em actividades de impacto social promovidas ou apoiadas pela sociedade, nomeadamente programas de formação, aquisição de materiais, políticas de remuneração inclusivas e outras iniciativas de responsabilidade social.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Elodie Maggia; e
  82. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente Claudia Elisa Delphine Sabiani.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares até ao montante global máximo 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), desde que aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios, correspondentes à totalidade do capital social.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  95. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  99. Número ou marcador, página 9: a) se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  100. Número ou marcador, página 9: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  104. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  110. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  111. Número ou marcador, página 9: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício; b)decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  112. Número ou marcador, página 9: c) nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  113. Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões são realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, podendo ser realizadas via video conferencia ou por outro meio electrónico aceite por todos os sócios, dentro dos limites da lei.
  114. Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da assembleia geral, qualquer um dos sócios ou por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta enviada por correio com aviso de recepção ou por correio electrónico para todos os sócios, membros da mesa da assembleia geral e partes relevantes, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  116. Número ou marcador, página 10: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados accionistas detentores de 75% (setenta e cinco por cento) por cento do capital social.
  117. Número ou marcador, página 10: Nove) A cada um (1) metical da quota de um sócio corresponde um voto.
  118. Número ou marcador, página 10: Dez) Salvo se de outra forma for exigido por lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Poderes da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  122. Número ou marcador, página 10: a) aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 10: b) distribuição de dividendos;
  124. Número ou marcador, página 10: c) nomeação e exoneração dos membros da administração;
  125. Número ou marcador, página 10: d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 10: e) quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade; f)qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 10: g) aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  128. Número ou marcador, página 10: h) qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 10: i) o início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
  130. Número ou marcador, página 10: j) abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  131. Número ou marcador, página 10: k) xclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  132. Número ou marcador, página 10: l) contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por dois ou mais administradores nomeados por assembleia geral ou por um conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos seus administradores ou, ainda, pela assinatura de um terceiro, especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  139. Número ou marcador, página 10: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da Sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 10: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a sociedade será gerida e representada, conjunta ou separadamente, por qualquer dos seus sócios.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Poderes)
  143. Texto do artigo, página 10: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
  144. Texto do artigo, página 10: o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e resoluções da administração)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  149. Número ou marcador, página 10: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  155. Texto do artigo, página 10: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  156. Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  157. Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, sendo que o mínimo de 20% (vinte por cento) do lucro, será investido em projectos sociais que a sociedade apoia.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  163. Texto do artigo, página 10: BlueGate Travel & Tours, Limitada
  164. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais Sob NUEL 105061787, uma sociedade denominada BlueGate Travel & Tours, Limitada, entre:
  165. Texto do artigo, página 10: Márcia de Jesus Francisco Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Boane, Belo Horizonte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276091I, emitido a 6 de Outubro de 2020, em Maputo, actualmente residente em Maputo; e
  166. Texto do artigo, página 10: Yasmin Benilda Bape, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Boane, Belo Horizonte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101716596J, emitido a 8 de Abril de 2022, actualmente residente em Maputo.
  167. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, comooiu doissócios, que passa a reger- se pelas disposições que se seguem:
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação BlueGate Travel & Tours, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Millennium Park Building, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de agência de viagens e turismo;
  178. Número ou marcador, página 11: b) organização e venda de pacotes turísticos nacionais e internacionais;
  179. Número ou marcador, página 11: c) emissão de bilhetes aéreos, marítimos e terrestres;
  180. Número ou marcador, página 11: d) reserva de hotéis e outros meios de hospedagem;
  181. Número ou marcador, página 11: e) organização de transportes turísticos; f)assistência na obtenção de vistos de viagem;
  182. Número ou marcador, página 11: g) prestação de serviços de seguros de viagem;
  183. Número ou marcador, página 11: h) aluguer de viaturas a turistas e empresas;
  184. Número ou marcador, página 11: i) consultoria e assessoria turística;
  185. Número ou marcador, página 11: j) organização de eventos, excursões e atividades culturais e recreativas ligadas ao turismo e lazer.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais) e corresponde a duas quotas com diferentes valores nominais, pertencente aos dois sócios e repartidos da seguinte forma:
  189. Texto do artigo, página 11: a)75% correspondente a 1.500.000,00MT da senhora Márcia de Jesus Francisco Langa; e
  190. Número ou marcador, página 11: b) 25% correspondente a 500.000,00MT da senhora Yasmin Benilda Bape.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução de capital social)
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Cessão de participação social)
  196. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  199. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia com maior participação de quotas, a senhora Márcia de Jesus Francisco Langa, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do sócio com maior participação de quotas, a senhora Márcia de Jesus Francisco Langa, podendo também ser válida pela assinatura de ambos sócios, mas nunca com a ausência da assinatura do sócio com maior participação de quotas.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  205. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  211. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou incapazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  214. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  215. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 11: CC Import & Export, S.A
  217. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, nos termos dos artigos 232.º, alínea a), 233.º, 235.º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, faz-se público que, por deliberação unânime dos accionistas tomada em assembleia geral extraordinária realizada no dia 20 de Novembro de 2025, foi deliberada a dissolução voluntária da sociedade CC Import & Export, S.A, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Filipe samuel Magaia, n.º 936, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, ora registada sob o NUEL 100809656.
  218. Texto do artigo, página 11: Na mesma assembleia foi nomeado como liquidatário da sociedade o senhor Jorge Manuel Cossa, a quem compete, nos termos legais e estatutários:
  219. Texto do artigo, página 11: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  220. Texto do artigo, página 11: b) liquidar o activo e satisfazer o passivo;
  221. Texto do artigo, página 11: c) apresentar o relatório e contas finais da liquidação;
  222. Texto do artigo, página 11: d) proceder ao registo e publicações legalmente exigidos.
  223. Texto do artigo, página 11: A dissolução produz efeitos desde a data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  224. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 11: Centro de Formação Profissional Francitec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte nove de maio de dois mil e vinte cinco, foi registada a sociedade Centro de Formação Profissional Francitec – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105048567, que se regerá pelos presentes estatutos:
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM°
  228. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  229. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centro de Formação Profissional Francitec – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Khongolote, Q.25, Casa n.º 540, Província de Maputo, é por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS°
  231. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social: cursos técnicos e administrativos; electricidade instaladora; electricidade industrial; mecânica
  233. Texto do artigo, página 12: geral, refrigeração, canalização, sistemas de segurança, sistemas fotovoltaicos, inglês e informática.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS°
  235. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, nos seguintes termos:
  237. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, detido pelo sócio único, o senhor Francisco Armando Cossa, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Intaka, Quarteião 18, Casa n.º 545, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504368174M, emitido a 4 de Janeiro de 2024.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  240. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Francisco Armando Cossa.
  241. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: CMZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105060893, uma sociedade denominada CMZ Solution –Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  244. Texto do artigo, página 12: Carmelio Ernesto Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal n.º 4, Quarteirao 61, Casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712813F, emitido a um de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  245. Texto do artigo, página 12: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CMZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhagalene, Rua Reinata Sadimba, n.º 90, R/C, Município de
  249. Texto do artigo, página 12: da Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho de roupas calçados, cosméticos e seus acessórios, máquinas e equipamentos diversos, electrodomésticos diversos, venda de material de escritório, prestação de serviços nas áreas de logística procurement, outas actividades de consultoria científica e técnic as afins, venda de material de construcação civil, comércio de máquinas e equipamentos de indústria, venda de peças de viaturas e seus acessórios, óleo e lubrificantes, comércio de materiais informáticos e de telecomunicações, venda de produtos alimentares e bebidas com importação e exportação, serviços de imobiliária, serviços de transporte de cargas e de passageiros, venda de viaturas e seus acessórios.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente o sócio único, Carmelio Ernesto Mazive.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Marcel Futa Shambuyi, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  266. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  269. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 12: Concord Oil & Gas Mozambique, S.A
  275. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Julho de dois mil e vinte cinco, da sociedade Concord Oil & Gas Mozambique, S.A., com sita em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 101335534, deliberaram a transmissão total das acções que os acionistas detinham a favor de um novo acionista que entra para sociedade como novo e único acionista e como consequência deliberaram a transformação da sociedade em unipessoal anonima e a alteração do pacto social.
  276. Texto do artigo, página 12: Em consequência das deliberações acima aprovadas o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  277. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Concord Oil & Gas Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, no em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, podendo ser transferida para outro local no território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração, nos termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação nacional como no território estrangeiro, pelo tempo que julgar conveniente.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão, comercialização, a intermediação de óleo e gás, bem como dos seus derivados.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades e investimentos, com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controle, sendo essas sociedades nacionais ou estrangeira
  287. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legais necessárias e, mediante deliberacão do Conselho de Administração, participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objecto igual ou diferente do seu.
  288. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 20.000,00MT (vinte mil) acções, nominativas ordinárias, com valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão existir títulos representando qualquer número de acções.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem direito a voto, que confiram direito um dividendo prioritário.
  294. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) Para a deliberação de aumento de capital exige a aprovação de cinquenta porcento do capital subscrito.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Na subscrição de novas acções resultantes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) Se algum accionista não exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores que desejarem adquiri-las, dentro do prazo de dez dias a comunicação da sociedade por carta registada com aviso de recepção, proporcionalmente ao número de acções já detidas.
  300. Número ou marcador, página 13: Quatro) As novas acções emitidas em virtude de aumento de capital só participarão nos lucros proporcionalmente ao período decorrido entre a entrega das cautelas ou títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Venda de acções)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções entre accionistas ou terceiros depende do consentimento da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Somente os accionistas gozam de direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas participações.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações acessórias)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Em Assembleia Geral, os accionistas poderão deliberar que sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a serem efectuadas onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada accionista.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias, a contar da comunicação aos accionistas, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  310. Número ou marcador, página 13: Quatro) As prestações acessórias só poderão ser restituídas aos accionistas se a situação líquida não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal.
  311. Número ou marcador, página 13: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 13: (Amortização de acções)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução do capital social, sempre que algum dos seguintes factos:
  315. Número ou marcador, página 13: a) interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de seu representante;
  316. Número ou marcador, página 13: b) acordo entre os titulares das acções;
  317. Número ou marcador, página 13: c) quando as acções forem penhoradas, arrestadas, arroladas ou envolvidas em processo judicial que não seja de inventário, e estiver prestes a ocorrer a arrematação; e, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do consentimento do accionista;
  318. Número ou marcador, página 13: d) insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade de consentimento do accionista ou do seu representante.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização considerar-se-á efectivada mediante o depósito do valor correspondente em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem for devido, ou pelo pagamento da primeira prestação.
  320. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  323. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais:
  324. Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Administração;
  326. Número ou marcador, página 13: c) o Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  328. Texto do artigo, página 13: Da Assembleia Geral
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 13: (Constituição)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que, até à data marcada para a reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A prova de titularidade das acções será feita mediante exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou por qualquer outro meio idóneo, conforme aceitação do Presidente da Mesa.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deve ser realizada na sede social.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 13: (Mesa)
  336. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão da sociedade é exercida por um único Administrador, eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá um Director Executivo, responsável por representá-la em juízo e fora dele, excepto nos actos cuja competência seja exclusiva do administrador, nos termos da legislação vigente.
  342. Número ou marcador, página 13: Três) O Administrador único e o Director Executivo exercem suas funções nos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Administrador único pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser dispensado de prestar caução.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade vincula-se perante terceiros mediante:
  347. Número ou marcador, página 14: a) a assinatura do administrador único, nos actos de competência exclusiva do mesmo;
  348. Número ou marcador, página 14: b) a assinatura do Director Executivo, nos actos que não sejam de competência exclusiva do administrador;
  349. Número ou marcador, página 14: c) a assinatura de mandatários, nos limites dos poderes que lhes forem conferidos;
  350. Número ou marcador, página 14: d) em actos de mero expediente, o Director Executivo ou procurador com poderes bastantes.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Competências do administrador e do director executivo)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao administrador único:
  354. Número ou marcador, página 14: a) representar a sociedade em todos os actos de competência exclusiva previstos na lei e nos estatutos;
  355. Número ou marcador, página 14: b) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, quando for o caso;
  356. Número ou marcador, página 14: c) elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório de gestão, as contas anuais e a proposta de aplicação de resultados; d)aprovar planos estratégicos, orçamentos e políticas gerais da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre matérias de gestão extraordinária, designadamente aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis, bem como a contratação de financiamentos;
  358. Número ou marcador, página 14: f) celebrar contratos e praticar actos de gestão cujo valor seja igual ou superior a 500.000,00MT;
  359. Número ou marcador, página 14: g) nomear, avaliar e, se necessário, destituir o Director Executivo; h)delegar poderes específicos no Director Executivo ou em mandatários, sempre que o entenda conveniente;
  360. Número ou marcador, página 14: i) exercer quaisquer outras funções que a lei, os estatutos ou a Assembleia Geral lhe atribuírem.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao director executivo:
  362. Número ou marcador, página 14: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, em todos os actos que não sejam de competência exclusiva do administrador;
  363. Número ou marcador, página 14: b) assegurar a gestão corrente da sociedade e o regular funcionamento dos seus serviços;
  364. Número ou marcador, página 14: c) executar e fazer cumprir as deliberações do administrador único e da Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 14: d) celebrar contratos e praticar actos de administração ordinária até ao limite de 499.999,99MT;
  366. Texto do artigo, página 14: e)gerir os recursos humanos da sociedade, incluindo a contratação, direcção e disciplina de trabalhadores, nos termos da lei e das orientações do administrador único;
  367. Número ou marcador, página 14: f) assegurar a gestão financeira corrente da sociedade, incluindo a movimentação de contas bancárias, nos termos dos poderes conferidos;
  368. Número ou marcador, página 14: g) representar a sociedade junto de entidades públicas, privadas, nos limites da sua competência;
  369. Número ou marcador, página 14: h) propor ao administrador único medidas de melhoria de eficiência, investimentos e novos negócios;
  370. Número ou marcador, página 14: i) exercer quaisquer outras funções que lhe sejam expressamente delegadas pelo administrador único ou pela Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização dos negócios sociais)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Em alternativa, a Assembleia Geral pode designar um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos por lei.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência da dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 14: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor.
  383. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 14: Consórcio Bizu Financial Alliance
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos catorze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte cinco, o Consórcio Bizu Financial Alliance foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060834, válido até 14 de Novembro de 2027.
  386. Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Consórcio Bizu Financial Alliance, terá a sua sede na, Cidade de Maputo, Avenida Alberth Lithule, n.º 856, Bairro Alto Maé. A sua duração é 24 meses contando da data do despacho.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  392. Texto do artigo, página 14: O Consórcio tem por objectivo, apoio aos negócios, financiamento aos parceiros.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) O consórcio será administrado pela consorciada CC Moz Business, SA, que designa a senhor Manuel Armando Muhapsua, para todos os actos administrativos, respondendo inclusive em juízo ou fora dele, com poderes para assumir obrigações e para receber citação, notificações e intimação em nome dos membros integrantes do consorcio, durante o concurso e durante a execução do contrato, no caso de vencedor.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) Participação das partes em 50% para cada uma, para todas as necessidades decorrerem do presente contrato.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  400. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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