III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2025

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Texto do artigo · p. 14 Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8 horas, reuniu-se na sede social sita em Chimoio, o sócio da sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede ao longo da EN6, Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Provincia de Manica, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105024082, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 15 (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bin Gao, respetivamente.
Texto do artigo · p. 15 Encontrando-se presente o sócio com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos dos nºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontade se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 15 Ponto único: Deliberar sobre alteração do objeto social.
Texto do artigo · p. 15 Que pela presente acta datado do dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, o sócio decidiu acrescentar a seguinte actividade: venda e transporte de pedras.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo terceiro que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 15 a) inalterado;
Número ou marcador · p. 15 b) inaterado;
Número ou marcador · p. 15 c) inalterado;
Número ou marcador · p. 15 d) inalterado;
Número ou marcador · p. 15 e) inalterado;
Número ou marcador · p. 15 f) inalterado;
Número ou marcador · p. 15 g) inalterado;
Número ou marcador · p. 15 h) venda e transporte de pedras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 15 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 11 de Novembro de 2025. O Conserador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DART, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte cinco, da sociedade Dart, Limitada, matriculada sob NUEL 101534278, com capital social de 20.000,00MT deliberaram a cessão da quota no valor de 10.000,00MT que o sócio Ivan da Silva Sales de Andrade, possuía e que cedeu a Alyson Américo Júnior Semente, menor de idade, com o NUIC 110100065299A, filho de Américo Pedro António Semente e Rosita Manuel Bila, neste acto representado pelo senhor Américo Pedro António Semente.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Américo Pedro António Semente;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alyson Américo Junior Semente.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DDsafe Higienizando Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatorze de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105060893, uma sociedade denominada DDsafe Higienizando Moçambique, S.A, por:
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial é constituída esta sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é denominada DDsafe Higienizando Moçambique, S.A., fica constituída uma sociedade anónima de capital social fechado que se regera por este estatuto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão igualmente deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, sendo a sua existência legal considerada efectiva a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a serviços de limpeza, prestação de serviços, venda e distribuição de equipamentos e produtos químicos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a prossecução do seu objeto social, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 15 a) adquirir, deter e gerir valores mobiliários, acções e participações em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 b) exercer actividades complementares ou acessórias que se integrem no seu objectivo;
Número ou marcador · p. 15 c) adquirir, arrendar, administrar ou alienar bens imóveis ou móveis necessários ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social, e acções)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10.000,00MT (dez mil) acções no valor nominal de 2,00MT, cada uma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelas administradoras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administraçao da sociedade sera exercida por Delsa Regina Girrugo e Dirkie Cathrina Sill que desde ja ficam nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 15 Três) As administradoras serão investidas nos seus cargos mediante assinatura no termo de posse no livro de actas da directoria.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A representação legal da companhia ou fora dele, activa ou passiva, caberá as duas administradoras agindo em conjunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 15 (Tomada de decisões e resoluções de conflitos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todas as decisões estratégicas e financeiras e operacionais com impacto material na sociedade deverão ser tomadas por acordo unânime das sócias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de divergência, as sócias comprometem-se inicialmente uma resolução por via de diálogo direto e negociação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso não se alcance resolução no prazo de 30 (trinta) dias, o litígio será submetido independente, escolhido por ambas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Nenhuma decisão unilateral com impacto relevante poderá ser tomada sem consentimento escrito prévio de ambas as sócias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil, devendo o balaço e as contas de resultados serem fechados e apresentados e representados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deduzidos os encarregados fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destino:
Número ou marcador · p. 16 a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da administração;
Número ou marcador · p. 16 b) distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo co a deliberação da administração; e
Número ou marcador · p. 16 c) outros deliberados pela administração;
Número ou marcador · p. 16 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamento sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante a deliberação da administração, ou nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros da administração em que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução;
Número ou marcador · p. 16 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os acionistas co observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Deal Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050561205, uma entidade com a denominação Deal Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Denise Maria Moisés Mussage, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110305978716D, emitido na Cidade de Maputo, a 30 de Junho de 2025, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine - C, Casa n.º 657, Quarteirão 100, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Deal Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 72, Casa n.º 54, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio e distribuição de produtos marinhos (mariscos, camarão, diversos tipos de peixes frescos, congelados ou processados), aquacultura e pesca industrial ou artesanal, aquisição, arrendamento, gestão e operação de embarcações, equipamentos de frio, câmaras de conservação e unidades de processamento, comércio nacional e internacional de produtos alimentares de origem marinha e seus derivados, produtos de origem agrícula, prestação de serviços de logística, transporte marítimo, terrestre e armazenamento de produtos marinhos, promoção de certificação de qualidade e sustentabilidade ambiental de acordo com normas nacionais e internacionais aplicáveis, participação em sociedades ou projectos com objecto idêntico, similar e complementar, bem como celebração de contrato de cooperação e representação comercial com entidades públicas e privadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a sócia única, Denise Maria Moisés Mussage.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Denise Maria Moisés Mussage, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 16 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Document Safe - Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050203 uma entidade com a denominação Document Safe - Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Claúdia Marina Victor Saene Chatonda Elija, casada com senhor Celso Elija, sob regime de comunhão Geral de bens, natural de Cahora - Bassa, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101308755Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 27 de Abril de 2023, NUT 107902139, contacto: 843935052.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Document Safe - Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A socidade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de gestão e formação de multiplicadores na área de engenharia, finanças, empresas industriais, bancos, entidades governamentais na criação de base de dados;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria e serviços de gestão e armazenamento de documentos e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 17 c) manutenção predial e áreas exteriores, limpeza, jardinagem, pintura, paisagismo, interior e exterior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente á única sócia Claúdia Marina Victor Saene Chatonda Elija, que correspondente à soma de uma quota.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é sua representação em juizo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo da sócia Claúdia Marina Victor Saene Chatonda Elija.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador pode delegar poderes, e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do socio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EA Multi-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101097714, uma sociedade denominada EA Multi-Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade entre por:
Texto do artigo · p. 17 Ebrahim Amade Ebrahim, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110300547386N, emitido a 24 de Abril de 2017, NUIT 115345710, residente no Distrito Municipal Kalhamankulo, Bairro de Mafalala, Quarteirão18, Casa n.º 38, Rua da Guine.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o nome EA Multi-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 56, 2.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro de Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode decidir sobre a criação de delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços nas áreas de informática dentre eles os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 i.instalação e ampliação da rede local; ii. instalar e configurar a máquina gateway da rede local seguindo as orientações “normas de utilização do DIN”; iii. orientar e/ou auxiliar os administradores das sub-redes na instalação/ampliação da subrede; manter em funcionamento a rede localdo DIN, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais disponíveis; iv. controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados; v. manter atualizado os dados relativos ao DNS das máquinas da rede local; vi. garantir a integridade e confidencialidade das informações sob seu gerenciamento e verificar
Texto do artigo · p. 18 ocorrências de infrações e/ou segurança; vii. promover a utilização de conexão segura entre os usuários do seu domínio; viii. administração do fluxo de informações geradas e distribuídas por redes de computadores dentro de uma organização ix. planeamento e organização do processamento, armazenamento, recuperação e disponibilidade das informações x. suporte aos usuários e infraestrutura tecnológica; xi. levantamento de requisitos, análise, especificação, projeto do sistema, programação, testes, homologação, implantação e acompanhamento dos sistemas solicitados por seus usuários; xii. venda de material informático;
Número ou marcador · p. 18 b) outras actividades para as quais a sociedade obtenha as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ebrahim Amade Ebrahim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547386N, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 56 2.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro de Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento ou redução de capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado, mediante a decisão do socio, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécies, pela corporação de suprimentos feitos em caixa pelo sócio ou pela capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo se para o efeito,observar-se as formalidades estipuladas na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 18 Não se poderá exigir do socio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade as quantias que em assembleia do socio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único Ebrahim Amade Ebrahim, que já fica nomeado Diretor-Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Uma) A sociedade fica obrigada mediante assinaturas do socio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade e omissões)
Número ou marcador · p. 18 Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em todos os casos omissos, aplicar-se-
Texto do artigo · p. 18 -ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Edgegreen, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105030612, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Edgegreen, Limitada, constituída entre os sócios, Gorrete Ramija Felix Issufo e Júnior Basílio Uecha.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Edgegreen, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Rua do Pave, próximo a Padaria Nampula, Província de Nampula, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) pesquisa (concepção e elaboração de estudos de base, estudos de mercados, avaliações de programas e projectos);
Número ou marcador · p. 18 b) concepção e desenho de projecto (concepção e elaboração de propostas técnicas e financeiras, planos estratégicos, sistemas de monitoria e avaliação, material de apoio, treinamento, mobilização de recursos e desenvolvimento de parcerias estratégicas);
Número ou marcador · p. 18 c) desenvolvimento rural, desenvolvimento de capacidades organizacionais, saúde e responsabilidade social, acessória fiscal e tecnologia de informação (TI);
Número ou marcador · p. 18 d) formação profissional em recursos humanos, contabilidade e finanças, género, politicas e governança;
Número ou marcador · p. 18 e) consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100%, dos quais 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Junior Basílio Uecha e outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% pertencente a sócia Gorrete Ramija Felix Issufo.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração executiva da sociedade fica a cargo dos sócios Junior Basílio Uecha e Gorrete Ramija Felix Issufo, que são nomeados administradores. Ambos os sócios são administradores e gozam dos mesmos direitos e deveres.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Electro Ferragem Cariacó, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105045451, uma sociedade denominada Electro Ferragem Cariacó, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 António Henrique Guivala, solteiro, residente em Belo Horizonte, Casa n.º 703, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180815S, emitido a 21 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 18 Erick Antonio Guivala, solteiro, menor, residente em Belo Horizonte, Casa n.º 703, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107500796I, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, representado neste acto pelo senhor António Henrique Guivala.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado a 4 de Abril de dois mil e cinco, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique,
Texto do artigo · p. 19 aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Electro Ferragem Cariacó, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, Parcela n.º 120, rés-do-chão, KM15, Matola-Rio, Matola, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no pais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 19 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio em geral e prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 19 b) oficina de reparação de automóveis, bate chapa, pintura e afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Henrique Guivala;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Erick António Guivala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio António Henrique Guivala, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coicide com ano civil, o balanco, a demonstração de resultado e as demais contas do exercício fecham-se com referencia a 31 de Dezembro de cada ano. E são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FI10, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480879, uma entidade com a denominação FI10, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Edgar Estevão David da Costa Lameira casado com Molin da Laurinda Guizado Lameira em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100637591P, emitido a dezanove de Abril de dois mil e vinte e um e válido até dezoito de Abril de dois mil e vinte e seis, residente no Bairro Mussumbuluco, Casa n.º 344, Quarteirão dois, Cidade da Matola - Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Molin da Laurinda Guizado Lameira, casada, com Edgar Estêvão David da Costa Lameira, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101372731P, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 vinte e três, e válido até dezoito de Setembro de dois mil e trinta e três, residente no Bairro Mussumbuluco, Casa n.º 344, Quarteirão dois, Cidade da Matola - Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) FI10, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Malhampsene, Quarteirão 2 Casa n.º 3, Célula 837/B, Talhão 161, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de obras de obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 a) importação e comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos relacionados com o abjecto da sociedade incluindo materiais de papelaria;
Número ou marcador · p. 19 b) produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) execução de serviços de manutenção ligadas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não previstas no presente contrato sendo para tal necessário a sua deliberação no conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Estêvão David da Costa Lameira;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Molin da Laurinda Guizado Lameira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio-
Texto do artigo · p. 20 -gerente Edgar Estêvão David da Costa Lameira desde já nomeado directorg-geral e sócio- -gerente Molin da Laurinda Guizado Lameira, desde já nomeada directora executiva, e a quem compete o exercício dos demais poderes de gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios e do director-geral ou executivo ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As liquidações serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Eleições)
Número ou marcador · p. 20 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Flamingo Restaurante e Talho, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062124, uma entidade com a denominação Flamingo Restaurante e Talho, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Tânia Alfredo Uamusse, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Quarteirão 4, Casa n.º 129, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100680367S, emitido no dia 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Nurbai Calú, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Casa n.º 557, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0901000270122I, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Sadila Mussa Bacar, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa de Sol, Quarteirão 15, Casa n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102881378M, emitido a 5 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Flamingo Restaurante e Talho, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro da Costa do Sol Parcela 660B/B2, Avenida da Marginal, Distrito
Texto do artigo · p. 20 Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) acomodação;
Número ou marcador · p. 20 b) bottle store;
Número ou marcador · p. 20 c) catering;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio a retalho e grosso de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 20 f) comércio a retalho e grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 20 g) talho;
Número ou marcador · p. 20 h) restauração, bar e lounge.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por três quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 70% (Setenta porcento) pertencente à senhora Tânia Alfredo Uamusse;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento), pertencente à senhora Nurbai Calú.
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento), pertencente à senhora Sadila Mussa Bacar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e representada pela sócia Tânia Alfredo Uamusse que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento das sócias, mediante decisão tomada pelas mesmas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Full-Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061153, uma entidade com a denominação Full-Tech, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Amorlá Simão Matola, solteiro, de nacionalidade moçambiana, com domicílio voluntário geral no Quatreirão 14, Casa n.º 62, Bairro da Matola, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º° 100104186563C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Novembro de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2028, titular do NUIT 10857249; e
Texto do artigo · p. 21 Ailton Celso Cumbé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral no Q.uarteirão 22, Casa n.º 666, Bairro da Polana Caniço - B, no Distrito Municipal Kamovota, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205773025F, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2023 e válido até 22 de Fevereiro de 2028, titular do NUIT 154886281.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Full Tech, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Matola F, Quarteirão 14, Casa n.º 62, nesta Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir delegações, sucursais ou qualquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do processo contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal apresentação de serviços
Número ou marcador · p. 21 a) informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 21 b) segurança eletrónicas;
Número ou marcador · p. 21 c) projetos e fins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma e proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amorlá Simão Matola;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ailton Celso Cumbe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios por um período a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios Amorlá Simão Matola e Ailton Celso Cumbe, desde já ficam nomeados representantes da sociedade, bastando e assinatura de qualquer deles para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unanime dos mesmos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Guia Serviços Corporativos – GSC, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060993, uma entidade com a denominação Guia Serviços Corporativos – GSC, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Custódio Chico Pedro, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121199N, emitido a 5 de Abril de 2023, titular do NUIT 300249248, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Unigénito Bernardo Mabjaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º°110501984708B, emitido a 18 de Maio de 2022, titular do NUIT 117261905, residente na vila municipal de Marracuene. Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 21 por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de Guia Serviços Corporativos – GSC, Limitada e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, na Cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços e de comércio, através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) consultoria em gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) formação corporativa integrada;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria jurídica empresarial;
Número ou marcador · p. 21 d) consultoria em gestão administrativa e institucional;
Número ou marcador · p. 21 e) serviços de tradução e interpretação em várias línguas
Número ou marcador · p. 22 f) educação pré-escolar; geral e profisssional;
Número ou marcador · p. 22 g) organização de feiras; congressos; intercâmbios e actividades afins;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8 horas, reuniu-se na sede social sita em Chimoio, o sócio da sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede ao longo da EN6, Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Provincia de Manica, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105024082, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT
  3. Texto do artigo, página 15: (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bin Gao, respetivamente.
  4. Texto do artigo, página 15: Encontrando-se presente o sócio com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos dos nºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontade se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
  5. Texto do artigo, página 15: Ponto único: Deliberar sobre alteração do objeto social.
  6. Texto do artigo, página 15: Que pela presente acta datado do dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, o sócio decidiu acrescentar a seguinte actividade: venda e transporte de pedras.
  7. Texto do artigo, página 15: Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo terceiro que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objeto social:
  12. Número ou marcador, página 15: a) inalterado;
  13. Número ou marcador, página 15: b) inaterado;
  14. Número ou marcador, página 15: c) inalterado;
  15. Número ou marcador, página 15: d) inalterado;
  16. Número ou marcador, página 15: e) inalterado;
  17. Número ou marcador, página 15: f) inalterado;
  18. Número ou marcador, página 15: g) inalterado;
  19. Número ou marcador, página 15: h) venda e transporte de pedras.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado.
  21. Texto do artigo, página 15: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
  22. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 11 de Novembro de 2025. O Conserador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 15: DART, Limitada
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte cinco, da sociedade Dart, Limitada, matriculada sob NUEL 101534278, com capital social de 20.000,00MT deliberaram a cessão da quota no valor de 10.000,00MT que o sócio Ivan da Silva Sales de Andrade, possuía e que cedeu a Alyson Américo Júnior Semente, menor de idade, com o NUIC 110100065299A, filho de Américo Pedro António Semente e Rosita Manuel Bila, neste acto representado pelo senhor Américo Pedro António Semente.
  25. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  26. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Américo Pedro António Semente;
  31. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alyson Américo Junior Semente.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: DDsafe Higienizando Moçambique, S.A
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatorze de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105060893, uma sociedade denominada DDsafe Higienizando Moçambique, S.A, por:
  35. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial é constituída esta sociedade anónima.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é denominada DDsafe Higienizando Moçambique, S.A., fica constituída uma sociedade anónima de capital social fechado que se regera por este estatuto.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão igualmente deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte de Moçambique ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, sendo a sua existência legal considerada efectiva a partir da data da constituição.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a serviços de limpeza, prestação de serviços, venda e distribuição de equipamentos e produtos químicos.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a prossecução do seu objeto social, a sociedade poderá ainda:
  51. Número ou marcador, página 15: a) adquirir, deter e gerir valores mobiliários, acções e participações em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras;
  52. Número ou marcador, página 15: b) exercer actividades complementares ou acessórias que se integrem no seu objectivo;
  53. Número ou marcador, página 15: c) adquirir, arrendar, administrar ou alienar bens imóveis ou móveis necessários ao seu funcionamento.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Capital social, e acções)
  56. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10.000,00MT (dez mil) acções no valor nominal de 2,00MT, cada uma.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelas administradoras.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A administraçao da sociedade sera exercida por Delsa Regina Girrugo e Dirkie Cathrina Sill que desde ja ficam nomeadas administradoras.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) As administradoras serão investidas nos seus cargos mediante assinatura no termo de posse no livro de actas da directoria.
  62. Número ou marcador, página 15: Quatro) A representação legal da companhia ou fora dele, activa ou passiva, caberá as duas administradoras agindo em conjunto.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETIMO
  64. Texto do artigo, página 15: (Tomada de decisões e resoluções de conflitos)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) Todas as decisões estratégicas e financeiras e operacionais com impacto material na sociedade deverão ser tomadas por acordo unânime das sócias.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de divergência, as sócias comprometem-se inicialmente uma resolução por via de diálogo direto e negociação.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) Caso não se alcance resolução no prazo de 30 (trinta) dias, o litígio será submetido independente, escolhido por ambas.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) Nenhuma decisão unilateral com impacto relevante poderá ser tomada sem consentimento escrito prévio de ambas as sócias.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil, devendo o balaço e as contas de resultados serem fechados e apresentados e representados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Deduzidos os encarregados fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destino:
  73. Número ou marcador, página 16: a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da administração;
  74. Número ou marcador, página 16: b) distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo co a deliberação da administração; e
  75. Número ou marcador, página 16: c) outros deliberados pela administração;
  76. Número ou marcador, página 16: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamento sobre os lucros.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante a deliberação da administração, ou nos termos dos presentes estatutos;
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros da administração em que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução;
  81. Número ou marcador, página 16: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os acionistas co observância do disposto na lei.
  82. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 16: Deal Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050561205, uma entidade com a denominação Deal Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  86. Texto do artigo, página 16: Denise Maria Moisés Mussage, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110305978716D, emitido na Cidade de Maputo, a 30 de Junho de 2025, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine - C, Casa n.º 657, Quarteirão 100, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane.
  87. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração)
  90. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Deal Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 72, Casa n.º 54, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio e distribuição de produtos marinhos (mariscos, camarão, diversos tipos de peixes frescos, congelados ou processados), aquacultura e pesca industrial ou artesanal, aquisição, arrendamento, gestão e operação de embarcações, equipamentos de frio, câmaras de conservação e unidades de processamento, comércio nacional e internacional de produtos alimentares de origem marinha e seus derivados, produtos de origem agrícula, prestação de serviços de logística, transporte marítimo, terrestre e armazenamento de produtos marinhos, promoção de certificação de qualidade e sustentabilidade ambiental de acordo com normas nacionais e internacionais aplicáveis, participação em sociedades ou projectos com objecto idêntico, similar e complementar, bem como celebração de contrato de cooperação e representação comercial com entidades públicas e privadas, dentro e fora do país.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a sócia única, Denise Maria Moisés Mussage.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Denise Maria Moisés Mussage, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e dos herdeiros)
  107. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  108. Texto do artigo, página 16: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 16: Document Safe - Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050203 uma entidade com a denominação Document Safe - Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial.
  116. Texto do artigo, página 17: Claúdia Marina Victor Saene Chatonda Elija, casada com senhor Celso Elija, sob regime de comunhão Geral de bens, natural de Cahora - Bassa, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101308755Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 27 de Abril de 2023, NUT 107902139, contacto: 843935052.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e representações sociais)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Document Safe - Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A socidade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  127. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de gestão e formação de multiplicadores na área de engenharia, finanças, empresas industriais, bancos, entidades governamentais na criação de base de dados;
  128. Número ou marcador, página 17: b) consultoria e serviços de gestão e armazenamento de documentos e outros serviços afins;
  129. Número ou marcador, página 17: c) manutenção predial e áreas exteriores, limpeza, jardinagem, pintura, paisagismo, interior e exterior.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente á única sócia Claúdia Marina Victor Saene Chatonda Elija, que correspondente à soma de uma quota.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é sua representação em juizo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo da sócia Claúdia Marina Victor Saene Chatonda Elija.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador pode delegar poderes, e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  142. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Sessão e divisão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do socio mediante a deliberação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação pelo sócio.
  151. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  152. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 17: EA Multi-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101097714, uma sociedade denominada EA Multi-Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada.
  155. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade entre por:
  156. Texto do artigo, página 17: Ebrahim Amade Ebrahim, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110300547386N, emitido a 24 de Abril de 2017, NUIT 115345710, residente no Distrito Municipal Kalhamankulo, Bairro de Mafalala, Quarteirão18, Casa n.º 38, Rua da Guine.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração da sociedade)
  159. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome EA Multi-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 17: (Sede da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 56, 2.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro de Alto-Maé.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre a criação de delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  166. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto:
  167. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços nas áreas de informática dentre eles os seguintes:
  168. Texto do artigo, página 17: i.instalação e ampliação da rede local; ii. instalar e configurar a máquina gateway da rede local seguindo as orientações “normas de utilização do DIN”; iii. orientar e/ou auxiliar os administradores das sub-redes na instalação/ampliação da subrede; manter em funcionamento a rede localdo DIN, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais disponíveis; iv. controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados; v. manter atualizado os dados relativos ao DNS das máquinas da rede local; vi. garantir a integridade e confidencialidade das informações sob seu gerenciamento e verificar
  169. Texto do artigo, página 18: ocorrências de infrações e/ou segurança; vii. promover a utilização de conexão segura entre os usuários do seu domínio; viii. administração do fluxo de informações geradas e distribuídas por redes de computadores dentro de uma organização ix. planeamento e organização do processamento, armazenamento, recuperação e disponibilidade das informações x. suporte aos usuários e infraestrutura tecnológica; xi. levantamento de requisitos, análise, especificação, projeto do sistema, programação, testes, homologação, implantação e acompanhamento dos sistemas solicitados por seus usuários; xii. venda de material informático;
  170. Número ou marcador, página 18: b) outras actividades para as quais a sociedade obtenha as devidas licenças.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ebrahim Amade Ebrahim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547386N, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 56 2.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro de Alto-Maé.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Aumento ou redução de capital social)
  176. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado, mediante a decisão do socio, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécies, pela corporação de suprimentos feitos em caixa pelo sócio ou pela capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo se para o efeito,observar-se as formalidades estipuladas na lei de sociedade por quotas.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Suprimento)
  179. Texto do artigo, página 18: Não se poderá exigir do socio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade as quantias que em assembleia do socio se julgar indispensáveis.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 18: (Gerência e administração)
  182. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único Ebrahim Amade Ebrahim, que já fica nomeado Diretor-Geral.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  185. Número ou marcador, página 18: Uma) A sociedade fica obrigada mediante assinaturas do socio único.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade e omissões)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) Em todos os casos omissos, aplicar-se-
  191. Texto do artigo, página 18: -ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
  192. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 18: Edgegreen, Limitada
  194. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105030612, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Edgegreen, Limitada, constituída entre os sócios, Gorrete Ramija Felix Issufo e Júnior Basílio Uecha.
  195. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Edgegreen, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Rua do Pave, próximo a Padaria Nampula, Província de Nampula, Cidade de Nampula.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal:
  202. Número ou marcador, página 18: a) pesquisa (concepção e elaboração de estudos de base, estudos de mercados, avaliações de programas e projectos);
  203. Número ou marcador, página 18: b) concepção e desenho de projecto (concepção e elaboração de propostas técnicas e financeiras, planos estratégicos, sistemas de monitoria e avaliação, material de apoio, treinamento, mobilização de recursos e desenvolvimento de parcerias estratégicas);
  204. Número ou marcador, página 18: c) desenvolvimento rural, desenvolvimento de capacidades organizacionais, saúde e responsabilidade social, acessória fiscal e tecnologia de informação (TI);
  205. Número ou marcador, página 18: d) formação profissional em recursos humanos, contabilidade e finanças, género, politicas e governança;
  206. Número ou marcador, página 18: e) consultoria e prestação de serviços.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100%, dos quais 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Junior Basílio Uecha e outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% pertencente a sócia Gorrete Ramija Felix Issufo.
  209. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 18: A administração executiva da sociedade fica a cargo dos sócios Junior Basílio Uecha e Gorrete Ramija Felix Issufo, que são nomeados administradores. Ambos os sócios são administradores e gozam dos mesmos direitos e deveres.
  213. Texto do artigo, página 18: Nampula, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 18: Electro Ferragem Cariacó, Limitada
  215. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105045451, uma sociedade denominada Electro Ferragem Cariacó, Limitada, entre:
  216. Texto do artigo, página 18: António Henrique Guivala, solteiro, residente em Belo Horizonte, Casa n.º 703, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180815S, emitido a 21 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
  217. Texto do artigo, página 18: Erick Antonio Guivala, solteiro, menor, residente em Belo Horizonte, Casa n.º 703, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107500796I, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, representado neste acto pelo senhor António Henrique Guivala.
  218. Texto do artigo, página 18: É celebrado a 4 de Abril de dois mil e cinco, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique,
  219. Texto do artigo, página 19: aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Electro Ferragem Cariacó, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, Parcela n.º 120, rés-do-chão, KM15, Matola-Rio, Matola, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no pais.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social
  230. Texto do artigo, página 19: o exercício das seguintes actividades:
  231. Número ou marcador, página 19: a) comércio em geral e prestação de serviços; e
  232. Número ou marcador, página 19: b) oficina de reparação de automóveis, bate chapa, pintura e afins.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas iguais:
  237. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Henrique Guivala;
  238. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Erick António Guivala.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  241. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio António Henrique Guivala, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  244. Texto do artigo, página 19: O ano social coicide com ano civil, o balanco, a demonstração de resultado e as demais contas do exercício fecham-se com referencia a 31 de Dezembro de cada ano. E são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETIMO
  246. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  247. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 19: FI10, Limitada
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480879, uma entidade com a denominação FI10, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Edgar Estevão David da Costa Lameira casado com Molin da Laurinda Guizado Lameira em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100637591P, emitido a dezanove de Abril de dois mil e vinte e um e válido até dezoito de Abril de dois mil e vinte e seis, residente no Bairro Mussumbuluco, Casa n.º 344, Quarteirão dois, Cidade da Matola - Maputo;
  255. Texto do artigo, página 19: Segundo. Molin da Laurinda Guizado Lameira, casada, com Edgar Estêvão David da Costa Lameira, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101372731P, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e
  256. Texto do artigo, página 19: vinte e três, e válido até dezoito de Setembro de dois mil e trinta e três, residente no Bairro Mussumbuluco, Casa n.º 344, Quarteirão dois, Cidade da Matola - Maputo.
  257. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) FI10, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Malhampsene, Quarteirão 2 Casa n.º 3, Célula 837/B, Talhão 161, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de obras de obras públicas e construção civil.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  269. Número ou marcador, página 19: a) importação e comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos relacionados com o abjecto da sociedade incluindo materiais de papelaria;
  270. Número ou marcador, página 19: b) produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 19: c) execução de serviços de manutenção ligadas ao objecto principal.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não previstas no presente contrato sendo para tal necessário a sua deliberação no conselho de gerência.
  273. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas diferentes assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Estêvão David da Costa Lameira;
  278. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Molin da Laurinda Guizado Lameira.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes:
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio-
  287. Texto do artigo, página 20: -gerente Edgar Estêvão David da Costa Lameira desde já nomeado directorg-geral e sócio- -gerente Molin da Laurinda Guizado Lameira, desde já nomeada directora executiva, e a quem compete o exercício dos demais poderes de gestão e representação da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios e do director-geral ou executivo ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) As liquidações serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 20: (Eleições)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  299. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 20: Flamingo Restaurante e Talho, Limitada
  305. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062124, uma entidade com a denominação Flamingo Restaurante e Talho, Limitada, entre:
  306. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Tânia Alfredo Uamusse, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Quarteirão 4, Casa n.º 129, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100680367S, emitido no dia 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  307. Texto do artigo, página 20: Segundo: Nurbai Calú, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Casa n.º 557, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0901000270122I, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  308. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Sadila Mussa Bacar, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa de Sol, Quarteirão 15, Casa n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102881378M, emitido a 5 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  309. Texto do artigo, página 20: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Flamingo Restaurante e Talho, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro da Costa do Sol Parcela 660B/B2, Avenida da Marginal, Distrito
  313. Texto do artigo, página 20: Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  319. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  320. Número ou marcador, página 20: a) acomodação;
  321. Número ou marcador, página 20: b) bottle store;
  322. Número ou marcador, página 20: c) catering;
  323. Número ou marcador, página 20: d) comércio geral;
  324. Número ou marcador, página 20: e) comércio a retalho e grosso de produtos alimentares e diversos;
  325. Número ou marcador, página 20: f) comércio a retalho e grosso de bebidas;
  326. Número ou marcador, página 20: g) talho;
  327. Número ou marcador, página 20: h) restauração, bar e lounge.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por três quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  330. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 70% (Setenta porcento) pertencente à senhora Tânia Alfredo Uamusse;
  331. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento), pertencente à senhora Nurbai Calú.
  332. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento), pertencente à senhora Sadila Mussa Bacar.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e representada pela sócia Tânia Alfredo Uamusse que desde já fica nomeada administradora.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  337. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura da única administradora;
  338. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento das sócias, mediante decisão tomada pelas mesmas.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 21: Full-Tech, Limitada
  348. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061153, uma entidade com a denominação Full-Tech, Limitada, entre:
  349. Texto do artigo, página 21: Amorlá Simão Matola, solteiro, de nacionalidade moçambiana, com domicílio voluntário geral no Quatreirão 14, Casa n.º 62, Bairro da Matola, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º° 100104186563C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Novembro de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2028, titular do NUIT 10857249; e
  350. Texto do artigo, página 21: Ailton Celso Cumbé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral no Q.uarteirão 22, Casa n.º 666, Bairro da Polana Caniço - B, no Distrito Municipal Kamovota, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205773025F, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2023 e válido até 22 de Fevereiro de 2028, titular do NUIT 154886281.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Full Tech, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Matola F, Quarteirão 14, Casa n.º 62, nesta Cidade da Matola.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir delegações, sucursais ou qualquer formas de representação.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do processo contrato.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal apresentação de serviços
  361. Número ou marcador, página 21: a) informática e telecomunicações;
  362. Número ou marcador, página 21: b) segurança eletrónicas;
  363. Número ou marcador, página 21: c) projetos e fins.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma e proporção:
  366. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amorlá Simão Matola;
  367. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ailton Celso Cumbe.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios por um período a definir em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios Amorlá Simão Matola e Ailton Celso Cumbe, desde já ficam nomeados representantes da sociedade, bastando e assinatura de qualquer deles para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unanime dos mesmos.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  377. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 21: Guia Serviços Corporativos – GSC, Limitada
  379. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060993, uma entidade com a denominação Guia Serviços Corporativos – GSC, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  381. Texto do artigo, página 21: Custódio Chico Pedro, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121199N, emitido a 5 de Abril de 2023, titular do NUIT 300249248, residente na Cidade de Maputo; e
  382. Texto do artigo, página 21: Unigénito Bernardo Mabjaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º°110501984708B, emitido a 18 de Maio de 2022, titular do NUIT 117261905, residente na vila municipal de Marracuene. Celebram o presente contrato de sociedade
  383. Texto do artigo, página 21: por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de Guia Serviços Corporativos – GSC, Limitada e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, na Cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços e de comércio, através das seguintes actividades:
  394. Número ou marcador, página 21: a) consultoria em gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
  395. Número ou marcador, página 21: b) formação corporativa integrada;
  396. Número ou marcador, página 21: c) consultoria jurídica empresarial;
  397. Número ou marcador, página 21: d) consultoria em gestão administrativa e institucional;
  398. Número ou marcador, página 21: e) serviços de tradução e interpretação em várias línguas
  399. Número ou marcador, página 22: f) educação pré-escolar; geral e profisssional;
  400. Número ou marcador, página 22: g) organização de feiras; congressos; intercâmbios e actividades afins;
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