III SÉRIE — n.º 237
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 237/2025
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- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) venda a grosso e a retalho de peixe, mariscos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 36: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: c) venda e fornecimento de aves diversas incluindo patos, galinhas, codornizes, perus, ovos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 36: d) venda de diferentes tipos de carnes e diversos produtos congelados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a soma de três quotas divididas de forma igual para os membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 36: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio senhor Dhaigone Xavier Monteiro que fica desde já nomeado como Director Executivo.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio director tem plenos poderes para nomear mandatários, administradores para a sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo Director Executivo ou por qualquer membro da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os casos omissos no presente contrato, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Senwell Cropscience (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de Senwell Cropscience (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 105062277, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Senwell Cropscience (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 186, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comercialização por grosso e a retalho dos seguintes produtos:
- Número ou marcador, página 37: a) produtos agro-químicos, incluindo pesticidas e produtos químicos perigosos; b)materiais metálicos, minérios, produtos petrolíferos (excepto produtos químicos perigosos), elementos e compostos de elevada pureza;
- Número ou marcador, página 37: c) materiais de construção;
- Número ou marcador, página 37: d) produtos agrícolas, têxteis e matérias- -primas, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 37: e) bens de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 37: f) serviços técnicos, desenvolvimento tecnológico, consultoria técnica, intercâmbio técnico, transferência de tecnologia e promoção tecnológica;
- Número ou marcador, página 37: g) serviços de consultoria em informação, importação e exportação de tecnologia;
- Número ou marcador, página 37: h) arrendamento de imóveis não residenciais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), e corresponde
- Texto do artigo, página 37: a uma quota única do sócio E-Tong Chemical Co., Limited, constituída de acordo com as Leis de Hong Kong, registada sob o n.º 2924068, sita na Flat /RM 03 15/F Righteous Centre, 585 Nathan Road, Mongkok, representada por Song Yong Ping, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6304869, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois e válido até onze de Novembro de dois mil e trinta e dois, residente na República Popular da China, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) Até decisão da Assembleia Geral em contrário, a sociedade será administrada pela senhora Zheng Ying, natural de Hunan, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EK5584997, emitido em Shangai, aos dois de Junho de dois mil e vinte e três, e válido até aos um de Junho de dois mil e trinta e três, a qual fica dispensada de prestar caução, a quem compete representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, abrir e movimentar a débito e a crédito as contas bancárias da sociedade e representar a sociedade perante as entidades oficiais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Fica nomeada a senhora Maria Cristina Lima da Costa Gomes, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00006278J, emitido pela Direcção de Migração, a 21 de Novembro de 2023, como procuradora da sociedade, com poderes específicos para requerer as licenças e/ou alvarás para a sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Sky Logística & Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105060462, uma sociedade denominada Sky Logística & Transportes, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Dércio Pedro Dauto, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100331715C, emitido em Cidade de Maputo, residente em Q. 77, Costa do Sol, KaMavota; e
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Valentim Naftal Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170157M, emitido em Cidade de Maputo, residente em Q. 20, Casa n.º 97, Habel Jafar, Marracuene;
- Texto do artigo, página 37: Declaram que, de comum acordo, constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sky Logística e Transportes, Limitada, abreviadamente designada por Sky, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da sociedade situa-se no Rua Gito Baloi, n.º 99, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de logística e transporte rodoviário de mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 37: b) comercialização, armazenagem e distribuição de mercadorias bem como expedição e gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços de consultoria, limpeza, manutenção, aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 37: d) importação e exportação de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 37: e) realização de quaisquer outros serviços conexos ou complementares compatíveis com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT cada uma, pertencentes aos sócios conforme segue:
- Número ou marcador, página 37: a) Dércio Pedro Dauto, com cinquenta por cento, 10.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 37: b) Valentim Naftal Nhampossa, com cinquenta por cento, 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais gerentes, designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São nomeados desde já como gerentes:
- Número ou marcador, página 38: a) Dércio Pedro Dauto; e
- Número ou marcador, página 38: b) Valentim Naftal Nhampossa.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes poderão agir conjunta ou separadamente, com plenos poderes de gestão e representação, nomeadamente para:
- Número ou marcador, página 38: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 38: b) assinar contratos, títulos e demais documentos;
- Número ou marcador, página 38: c) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 38: d) contratar pessoal e celebrar contratos de fornecimento ou prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 38: a) por deliberação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: b) por impossibilidade superveniente de prosseguir o objecto social;
- Número ou marcador, página 38: c) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita nos termos legais, sob direcção de um ou mais liquidadores designados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais e foro competente)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial de Moçambique, lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Sociedade Snack Bar Madrid, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060610, uma entidade com a denominação Sociedade Snack Bar Madrid, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Almiro Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens com Tassinime Abdul Latifo Hassamo, residente em Maputo, residente no Bairro da Malanga, Rua Comandante Baete Neves, n.º 14, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549126F, emitido a seis de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Carlos Henrique Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, casado, em comunhão de bens, com Yúmina Abdul Satar Carimo, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3142/88, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398825N, emitido a doze de Maio de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Victor Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, no Bairro da Malanga, Rua Comandante Baete Neves, n.º 19, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084253N, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Snack Bar Madrid, Limitada, sociedade por quotas, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3480, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: A exploração de um snack bar, bem como todas as actividades abrangidas e relativas à indústria hoteleira.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a construir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas: no valor de 150.000,00MT, que
- Texto do artigo, página 38: corresponde a soma das quotas, uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) do sócio Almiro Mussá Ramalheiro correspondente a 34% (trinta e quatro porcento), uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) do sócio Carlos Henrique Mussá Ramalheiro correspondente a 33% (trinta e três porcento), e uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) do sócio Victor Mussá Ramalheiro correspondente a 33% (trinta e três porcento).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efecuará o aumento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo do representante Victor Mussá Ramalheiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, ou pelo mandatário no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 38: Três) O gerente pode delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A asembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, com o objetivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros asuumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Casos Omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: SOGIMO – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058194, uma entidade com a denominação SOGIMO – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Moçambique Telecom, SA – TMCEL, uma sociedade anónima, constituída de acordo com as leis moçambicanas, com sede na Rua Belmiro Obadias Muianga n.º 384, Maputo, titular do NUIT 400954291, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101090604, neste acto representada por Mahomed Adamo Mussá e Cezerilo Horácio Eugénio Matuce, na qualidade de Presidente da Comissão de Gestão e Vogal para Área de Administração e Finanças, respectivamente, com poderes bastantes para o acto, adiante designada por TMCEL; e
- Texto do artigo, página 39: Sociedade de Gestora de Concessões Sociedade Unipessoal, S.A – SOGEC, sociedade comercial anónima, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo Predical das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105015340, com sede na Rua de Mukumbura, n.º 363, Cidade de Maputo, neste acto representada pelos senhores Ana Isabel Senda Coanai e Tomás Ernesto Dimande, com poderes bastantes para o acto, doravante desiganda por SOGEC.
- Texto do artigo, página 39: É livremente celebrado e mutuamente aceite o presente Contrato de Sociedade que se regerá pelos artigos seguintes e legislação aplicável vigente em Moçambique:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituída sob denominação de SOGIMO – Sociedade de Gestao Imobiliária, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede
- Texto do artigo, página 39: social no prolongamento da Avenida Kim Ill Sung, Instalações do Instituto de Formação da Moçambique Telecom – IFT, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, por tempo indeterminado e exerce a sua actividade em todo o território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e encerrar delegações provinciais ou qualquer outra forma de representação, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) A gestão e arrendamento de activos constituídos por imóveis e edifícios pertencentes à Moçambique Telecom, S.A, existentes ou que venham a ser adquiridos, no território nacional;
- Número ou marcador, página 39: b) Estabelecer parcerias para a realização de investimentos, visando a rentabilização das propriedades pertencentes à Moçambique Telecom, S.A e afectos para esse fim;
- Número ou marcador, página 39: c) A aquisição de propriedades, imóveis, a nível nacional, junto das autoridades competentes tendo em vista o desenvolvimento de projectos imobiliários em parceria ou em moldes de investimento próprio;
- Número ou marcador, página 39: d) A realização de aplicações financeiras no mercado financeiro nacional ou internacional, na forma de depósitos a prazo ou outros tendentes a maximizar os ganhos financeiros para os sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como participar em consórcios, tanto nacionais como internacionais, mediante a devida autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos seguintes sócios: a Moçambique Telecom, S.A, com uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, e a SOGEC com uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil Meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento).
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 39: Três) Nos aumentos de capital os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente a percentagem de quotas ou participação social ao número das que já detêm.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Caso parte dos sócios não exerça o direito de preferência será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais sócios, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade e aos outros sócios, por carta indicando o potencial adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Caso a sociedade e outros sócios não pretendam exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado mutuamente entre ambos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) administração;
- Número ou marcador, página 39: c) fiscal único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Natureza)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e delibera sobre todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Convocatórias e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As convocatórias poderão ser feitas por meio de anúncios publicados no jornal nacional com maior tiragem, com uma antecedência mínima de trinta dias da data da reunião ou mediante carta dirigida a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos estejam presentes ou representados e manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberações devidamente datada, assinado e endereçada à Sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 40: Seis) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social, desde que observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 40: Sete) O aviso convocatório deverá no mínimo conter o nome, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados, que devem ser imediatamente disponibilizados para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Oito) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 40: Nove) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 40: Dez) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por circulação, devidamente reduzidas em acta, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra forma.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para além dos casos previstos na lei, só serão válidas, desde que aprovados por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de oitenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 40: b) aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: d) emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 40: e) constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, designadamente as detidas à estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 40: f) venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gestão corrente da sociedade é exercida por um director-geral que é nomeado pela assembleia geral, por um mandato de quatro anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Competências do director-geral)
- Texto do artigo, página 40: Compete ao director-geral:
- Número ou marcador, página 40: a) representar a sociedade, observando os limites e poderes delegados pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 40: b) prestar contas e manter a assembleia geral informada sobre a sua gestão e os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio, dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: c) supervisionar e coordenar as actividades e assegurar a organização e funcionamento das direcções funcionais, bem como das unidades de assessoria à sociedade;
- Número ou marcador, página 40: d) monitorar a implementação do plano estratégico, do plano de negócios anual e do Orçamento aprovado para a empresa;
- Número ou marcador, página 40: e) fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: f) Propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões da assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: g) assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com a política e regulamento interno estabelecidos e em observância à legislação laboral em vigor, incluindo as vertentes da gestão estratégica, remunerações e carreiras;
- Número ou marcador, página 40: h) constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
- Número ou marcador, página 40: i) aprovar as admissões e demissões dos colaboradores, de acordo com o plano de admissões da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: j) assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos, com ênfase na formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 40: k) emitir ordens de serviço relativas a todos os assuntos da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: l) assinar contratos de trabalho ou delegar a homologação/assinatura dos mesmos de acordo com o previsto nos estatutos da sociedade; m)receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: n) aprovar o plano de férias bem como autorizar as deslocações dos colaboradores a si subordinados;
- Número ou marcador, página 40: o) avaliar o desempenho das entidades a si subordinadas;
- Número ou marcador, página 40: p) autorizar as transferências de pessoal dentro dos limites estabelecidos;
- Número ou marcador, página 40: q) ordenar inquéritos e instauração de processos disciplinares de acordo com os limites estabelecidos;
- Número ou marcador, página 40: r) assegurar que as actividades do processo de auditoria externa são realizadas de acordo com as melhores práticas;
- Número ou marcador, página 40: s) aprovar despesas de acordo com os níveis de autonomia estabelecidos;
- Número ou marcador, página 40: t) realizar quaisquer outras atribuições que lhe forem confiadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 40: a) do Director Geral dentro dos limites ou quanto as matérias da delegação de poderes concedida pelos Estatutos e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: b) do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, eleito pela assembleia geral, por um mandato de quatros anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações do fiscal único constarão de uma acta, devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do fiscal único)
- Texto do artigo, página 41: Compete ao fiscal único da sociedade:
- Texto do artigo, página 41: a)Fiscalizar a administração da sociedade e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 41: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da gerência e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar o seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 41: c) Emitir parecer sobre a proposta da direcção-geral a ser submetida à assembleia geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: d) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 41: e) zelar pela observância das normas e práticas instituídas na sociedade bem como pelos estatutos e disposições legais e regulamentares e todas as políticas gerais que concorram para a boa governação;
- Número ou marcador, página 41: f) assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco;
- Número ou marcador, página 41: g) emitir parecer sobre a proposta da administração relativamente ao relatório e contas da empresa;
- Número ou marcador, página 41: h) fiscalizar a informação financeira apresentada pelo administração;
- Número ou marcador, página 41: i) avaliar o desempenho dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 41: j) elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
- Número ou marcador, página 41: k) solicitar, sempre que necessário, reuniões para o acompanhamento das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social inicia-se a um de Janeiro e fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para a assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela administração a todos os sócios até 15 (quinze) dias antes da data de realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 41: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da gestão, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 41: a) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 41: b) dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido para incorporação na reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) dedução de 20% (vinte por cento) do lucro líquido para a reserva de investimentos;
- Número ou marcador, página 41: d) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 41: e) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: The Corner Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038481, uma entidade com a denominação The Corner Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 41: Geraldo Pondeca, Solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene A, Q. 2, Casa n.º 196, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105776322D, emitido a 13 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Constitui uma sociedade por Quotas nos termos do artigo 74 do codigo Comercial, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação The Corner Take Away – Sociedade Uniopessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Bunhiça, Nº 1155, R/C. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços na área de preparação, produção, comercialização e venda de alimentos e bebidas;
- Número ou marcador, página 41: b) confecção de refeições rápidas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social é de 10.000,00MT equivalente a 100% do capital social pertecente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Geraldo Pondeca desde já nomeado sdministrador. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Versos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105061141, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Versos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Ashutosh Yadav, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º W7460133,
- Texto do artigo, página 42: residente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Namutequeliua, Cidade de Nampul, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 42: (Constituição da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: É constituída uma sociedade comercial por quotas, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, regida pela lei e pelas disposições deste contrato.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Versos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme a Lei n.º 1/2018, Lei das Sociedades Comerciais) portador do NUIT 402039795.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 42: (Sede social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na: Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Namutequeliua,
- Texto do artigo, página 42: Cidade de Nampula, Província de Nampula. A sede pode ser transferida por simples deliberação do sócio único, dentro ou fora da província.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de venda de bicicletas e acessórios, incluindo peças, equipamentos, artigos diversos e actividades comerciais conexas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode exercer actividades complementares e outras permitidas nos termos da lei, mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, representado por uma única quota do mesmo valor.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 42: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 42: A responsabilidade do sócio único encontra-se limitada ao valor da quota subscrita, nos termos do artigo 178 da Lei das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será gerida por um Gerente, que representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 42: Dois) É nomeado gerente:
- Texto do artigo, página 42: Ashutosh Yadav, que aceita o cargo e declara não estar abrangido por qualquer impedimento legal previsto nos artigos 109.º e 110.º da Lei das Sociedades Comerciais.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Nampula, 19 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: INM
- Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 43: Delegações:
- Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 44: Preço – 230,00MT
- Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Vanduzi
- Certidão de registo Aca Moz, Limitada
- Certidão de registo BlueGate Travel & Tours, Limitada
- Diploma CC Import & Export, S.A
- Diploma Centro de Formação Profissional Francitec – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DART, Limitada
- Certidão de registo DDsafe Higienizando Moçambique, S.A
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela, 13 de Dezembro de 2021. O Administrador, Sertório João Mário Fernando.
- Certidão de registo Deal Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Document Safe - Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EA Multi-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Distrito de Mulevala
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- Certidão de registo Moz Eco Environmental, Limitada
- Certidão de registo Msyluka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mutala Resources, Limitada
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- Certidão de registo Ntsovelo Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyerere Transportes, Prestação de Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ocean Engineering Technology, S.A
- Diploma Associação Ovukula Hohawa-Munene – (AOHM)
- Certidão de registo Olaria Cerâmica Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parts and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Peixe do Índico, Limitada
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- Certidão de registo Sky Logística & Transportes, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Snack Bar Madrid, Limitada
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- Certidão de registo The Corner Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Associação Wiwanana Orera - Machona Mocubela – (AWOM)
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Natomela
- Diploma Associação CGRN de Mucigombe
- Diploma Cooperativa dos Minedores de Pequena Escala de Nhangunguma