III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2025

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os acionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à Assembleia Geral, entre outros:
Número ou marcador · p. 29 a) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) aprovar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 c) alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 29 d) adeliberar sobre a distribuição de lucros e aplicação de reservas;
Número ou marcador · p. 29 e) deliberar sobre a dissolução, fusão ou cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por dois membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de cinco anos, renovável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 29 a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 29 b) definir políticas e objetivos empresariais;
Número ou marcador · p. 29 c) elaborar o plano estratégico e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 29 d) nomear mandatários e delegar competências;
Número ou marcador · p. 29 e) executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) Quando constituído, o Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) fiscalizar os atos da administração; b) verificar a regularidade das contas; c) emitir parecer sobre o relatório de gestão e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 29 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista requerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contem a assinatura de dois administradores (sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração) que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade pode adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode emitir nos termos da lei, todas as espécies de acções, incluindo categorias de acções privilegiadas, designadamente acções preferenciais com ou sem voto, remísseis ou não.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários nos termos da legislação em vigor e, bem assim, efectuar sobre obrigações próprias ou valores mobiliários por si emitidos as operações que forem permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos administradores eleitos em assembleia geral, sendo que, um deles será o Presidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Montoya Construções & Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781399, uma entidade com a denominação Montoya Construções & Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 O presente contrato é celebrado nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Fábio Ismael Amad, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839032Q, emitido a 29 de Outubro de 2020, em Maputo, residente no Bairro Sommerschield, Rua da Tchemba, n.º 231, titular do NUIT 116890276; e
Texto do artigo · p. 29 Cláudio André L. D. Santana Afonso Borges, casado com Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990435A, emitido a 18 de Maio de 21, em Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal n.º 321, flat 306, NUIT 113590548.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Montoya Construções & Imobiliária, limitada, e é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro Sommerschield, Rua da Tchemba, n.º 231.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de: (i) construção civil e obras publicas, (ii) consultoria civil, (iii) reabilitações gerais, (iv) venda de material de construção em anexo, fabrico de blocos e pavês, (v) compra e venda de imobiliários novos e usados, (vi) locação de imóveis novos e usados, (vii) administração de imóveis locados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá associar se ou participar do capital social de outras sociedades, e ainda permitir a entrada de outros sócios, ainda que tenham objectivos diferentes. Por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas iguais, para cada sócio, assim distribuídos: a) Fábio Ismael Amad, com valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e b) Cláudio André L. D. Santana Afonso Borges com valor de 75.000,00MT, correspondente a 50%, somando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Fábio Ismael Amad, como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moz Eco Environmental, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 20 de Novembro de 2025, da sociedade Moz Eco Enviromental, Limitada, com sede na Avenida Frederich Engels, n.º 923, R/A, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105004907, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais (1.5000.000,00MT), deliberaram alteração parcial dos estatutos da empresa, cessão parcial de quotas, onde o sócio Marlon Frederico dos Santos cedeu os quarenta e quatro por cento (44%) da sua quota para a Lina Otília Chene e cinco por cento (5%) da sua quota para Hélder Eduardo Maocha. Por conseguinte deliberam também a alteração da denominação e sede da empresa, em consequência destas alterações é alterado o artigo Primeiro e Quarto dos estatutos a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Moz Eco Environmental, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Frederich Engels, n.º 923, R/A, cidade de Maputo Moçambique, e poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de setecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento (44%) do capital social, pertencente a sócia Lina Otília Chene;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Msyluka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054049, uma entidade com a denominação Msyluka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 30 Aristídia Heldra Marisa Manhice, casada com Eurico Fernandes Manhice, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631252F, emitido a 10 de Dezembro de 2020, portadora do NUIT 101613216, residente no Município da Matola, Bairro da Machava Bunhiça, Quarteirão 71, Casa n.º 4, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade por quotas adopta a denominação de Msyluka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUIT 402015012 e tem sua sede localizada no Município da Matola, Bairro Machava Bunhiça, Quarteirão 71, Casa n.º 4, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto, os seguintes: a) consultoria, técnicas e similares: consultoria empresarial, gestão de recursos humanos, contabilidade, auditoria (quando legalmente habilitada), consultoria científica, elaboração de estudos e projectos, engenharia, fiscalização de obras, promoção imobiliária, gestão imobiliária, formação profissional, estudos e pesquisa; b) construção civil e actividades conexas: construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas, fabrico e comercialização de materiais de construção, fornecimento de equipamentos, aluguer de máquinas, ferragens, estiva e demais serviços relacionados; c) comércio geral: papelaria, informática, boutique, cosméticos, mercearia, comércio de produtos alimentares e N.E., utilidades domésticas e outros bens permitidos por lei; d) comunicação e produção gráfica: gráfica, serigrafia, publicidade, marketing, comunicação institucional, produção de conteúdos e organização de eventos; e) transporte e logística: transporte de pessoas e bens, rent-a-car, logística, armazenagem, despachos aduaneiros, parqueamento e serviços associados; f) actividades agro-industriais: agricultura, agro-pecuária, transformação, embalamento e distribuição de produtos agrícolas e seus derivados; g) serviços de limpeza e apoio operacional: limpeza, conservação, jardinagem e manutenção de espaços; h) representação de marcas, agentes e distribuição: representação nacional e internacional, distribuição de produtos e agenciamento comercial; i) participação em sociedades e investimentos: participação em quotas e acções, criação de subsidiárias, filiais, joint-ventures, consórcios e projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, mediante obtenção prévia das licenças ou autorizações exigidas por lei: farmácia, segurança privada, seguros, microcrédito, corretagem e similares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Outros objectos por licenciamento prévio)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá exercer actividades sujeitas a regime especial mediante obtenção prévia das licenças, autorizações ou certificações legalmente exigidas.
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro é no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a única sócia Aristídia Heldra Marisa Manhice, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631252F, emitido a 10 de Dezembro de 2020, portadora do NUIT 101613216, residente no Município da Matola, Bairro Machava Bunhiça, Quarteirão 71, Casa n.º 4, Província de Maputo, podendo ser aumentado mediante necessidade e/ou pertinência legal, devidamente fundamentada por documentação e procedimentos de suporte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Aristídia Heldra Marisa Manhice.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pondera nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte da sócia única, os seus herdeiros poderão assumir a posição de sócios mediante cumprimento do disposto no Código das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo código das sociedades comerciais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Mutala Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte cinco Foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105049006, uma sociedade denominada Mutala Resources, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Hélder Francisco Bia, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º°959, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100637250J, emitido a 3 de Abril de 2023, pelo Serviço Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Ardelino Andre Paulo, solteiro, residente em Maputo, Bairro Unidade 7, Quarteirão 2, Casa n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.º°110500619622S, emitido a 29 de Março de 2024, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mutala Resources, Limitada, com sede no Bairro Mahotas, Casa n.º 959, Distrito de Kalhamanculo, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto: mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Francisco Bia;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5 0% do capital social, pertencente ao sócio Ardelino Andre Paulo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 31 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio
Texto do artigo · p. 31 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 31 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de administradores os senhores Hélder Francisco Bia e Ardelino Andre Paulo, bastando a assinatura deles para a Sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Neopac Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Neopac Plus, Limitada, matriculada sob NUEL 105031412, com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, Av./Rua das Indústrias, Bairro Matola - Gare, Casa n.º 1220, Parcela 654/131, rés-do-chão. Os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas entre os sócios e entrada de um novo sócio, onde o sócio Jung Pil Kim que detinha 55% do capital social correspondente a 5.500.000,00MT, cedeu 1.000.000,00MT para o novo sócio Jewooo Park, e este aceitou; e
Texto do artigo · p. 32 E o sócio Seok Kyu Chun que detinha 45% do capital social da empresa correspondente a 4.500.000,00MT, cedeu 1.500.000,00MT de sua quota para o novo sócio Jewoo Park, e este aceitou, e o socio Jaewoo Park passou a ter uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 32 Em consequência disso, altera-se o artigo quarto, número um, alíneas a), b) e c) que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota, com o valor nominal de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondentes a Trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Seok Kyu Chun;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota, com o valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais (2.500.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaewoo Park.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 New Continent Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062209, uma entidade denominada New Continent Logistics, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 1 de Dezembro de 2025, entre:
Texto do artigo · p. 32 Yin Hang, solteiro, maior, natural de Hubei, República Popular da China, residente na Avenida Frederich Engels, n.º 311-1, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EM8893897, emitido no dia 9 de Julho de 2024, na República Popular da China, com visto de negócios n.º AB3424348;
Texto do artigo · p. 32 Bernardo Benjamim Macie, casado, com Eudriche Isaura Foliche Cossa Macie, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Rua Comandante João Belo n.º 430, 1.º andar, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, emitido no dia 15 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação New Continent Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Frederich Engels, n.º 311-1, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação
Número ou marcador · p. 32 a) operações de bargas;
Número ou marcador · p. 32 b) transporte de carga a granel e geral;
Número ou marcador · p. 32 c) operações com navios de carga pesada;
Número ou marcador · p. 32 d) transporte de contentores;
Número ou marcador · p. 32 e) agenciamento de carga, serviços de transportador comum não proprietário de navios;
Número ou marcador · p. 32 f) prestar serviços de agenciamento de carga nacional e internacional,
Número ou marcador · p. 32 g) serviços de despacho e agenciamento aduaneiro;
Número ou marcador · p. 32 h) operações de transporte multimodal;
Número ou marcador · p. 32 i) realizar serviços de seguro de carga;
Número ou marcador · p. 32 j) realizar armazenagem e distribuição estratégica;
Número ou marcador · p. 32 k) realizar serviços de manuseamento, segurança e reforço de carga de projecto;
Número ou marcador · p. 32 l) transporte de materiais perigosos; m)transporte de intes de grande dimensão e peso;
Número ou marcador · p. 32 n) realizar negócios de projectos internacionais e finanças de cadeia de abastecimento;
Número ou marcador · p. 32 o) prestar serviços internacionais de aluguer de equipamento e agenciamento de carga de importações e exportações;
Número ou marcador · p. 32 p) oferecer serviços de logística abrangentes que englobem todos os serviços relacionados e auxiliares em Moçambique e a nível internacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existente ou Sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é fixado em 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 32 a) Yin Hang, 94.000.000,00MT (noventa e quatro milhoes de meticais), correspondentes a 94% do capital social, e,
Número ou marcador · p. 32 b) Bernardo Benjamim Macie, 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondentes 6% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio único, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observarse as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende da deliberação por maioria de 90% do valor das quotas, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Yin Hang, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou por um administrador ou mandatário, quando existam ou seja especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administradores)
Texto do artigo · p. 33 A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura do presidente do conselho de admiistraçao;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de um administrador, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ntsovelo Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105024522, uma sociedade denominada Ntsovelo Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 33 Filipe Manuel Matsimbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manjacaze - Gaza, portador do NUIT 108293500, e Bilhete de Identidade n.º 110102902863I, emitido a 26 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Ntsovelo Consultancy Services, Sociedade Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamaxaquene, Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 49, Casa n.º 81.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) serviços técnicos e profissionais: elaboração de projectos eléctricos; actividades de energias renová-
Texto do artigo · p. 34 veis; serviços de contabilidade e apoio administrativo; implementação e suporte de sistemas de gestão (activos, qualidade, saúde e segurança no trabalho e gestão ambiental, e outros sistemas de gestão organizacional).
Texto do artigo · p. 34 b)educação, formação e desenvolvimento humano: formação em língua inglesa, gestão e outras áreas profissionais; explicações e apoio escolar; gestão e operação de creche, escolinha e educação infantil.
Número ou marcador · p. 34 c) produção, comércio e serviços gerais: distribuição de água potável; promoção imobiliária; actividades de farmácia; padaria e outras actividades de produção alimentar; agro-pecuária; organização de eventos; comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações e formalidades legais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota ao Filipe Manuel Matsimbe, que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Filipe Manuel Matsimbe que assume as funções de sócio Administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica vinculada com a única assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nyerere Transportes, Prestação de Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105061607, uma sociedade denominada Nyerere Transportes, Prestação de Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 34 Tomé Francisco Achimo José das Neves, solteiro, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecula-sede, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º°010101834431B, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Nyerere Transportes, Prestação de Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de bens, prestação de serviços, transportes, logistica, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Tomé Francisco Achimo José das Neves.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida por Tomé Francisco Achimo José das Neves, que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e todos os actos e contratos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Lichinga, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 34 Ocean Engineering Technology, S.A
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Novembro do ano dois mil vinte e cinco, em Assembleia Geral da sociedade anónima denominada Ocean Engineering Technology, S.A, com um capital de cem mil de meticais, registado na conservatória de Entidades Legais sob o número um, zero, um, um, sete, cinco, um, seis, dois, sete, e sua sede nesta cidade, na Avenida Marginal, 1.º andar, n.º 3487, no Distrito Kampfumo, procedeu-se nomeação de novos administradores.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência desta deliberação fica alterado o Artigo Décimo Terceiro dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três (3) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, o qual incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios socias, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para o primeiro mandato, ficas desde já nomeados o seguintes membros do Conselho de Administração com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 34 a) Ian Nataniel dos Santos Zaqueu – Presidente do Conselho de Administração e Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 35 b) Igor Jakimovski – Administrador Executivo (representante da Ocean Engineering Technology Skopje Doo);
Número ou marcador · p. 35 c) Jacinto Nzo Ona Mba – Administrador Não-Executivo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura conjunta de dois (2) administradores, ou de um ou mais mandatários devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo não alterado se mantém as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Olaria Cerâmica Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105062053, a sociedade denominada Olaria Cerâmica Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ernesto Valentino Cumaio, natural do Distrito de Magude, Província de Maputo, solteiro, residente no Distrito de Boane, zona não parcelada, Djimo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101891408J, emitido a 24 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 300104738.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Olaria Cerâmica Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, Província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) fabricação de produtos de barro e metal;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio de produtos de barro e metal;
Número ou marcador · p. 35 c) exportação e importação de produtos de barro e metal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ernesto Valentino Cumaio, correspondente a cem por cento do capital social distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Ernesto Valentino Cumaio, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-á as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Parts and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297411, uma entidade com a denominação Parts and Services, Limitada, por: Terance do Rosário Neto, nacionalidade
Texto do artigo · p. 35 moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935762B, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Outubro de 2017, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Parts and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Triangulo, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto oficina auto, parque de viatura, aluguer de viaturas e serviço de reboque. A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio Terance do Rosário Neto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos, a sociedade depende do consentimento/acordo formal, aos quais fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Terance do Rosário Netoque, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 35 Aos lucros líquidos anualmente apurados, deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral. O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Peixe do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040281, uma entidade com a denominação Peixe do Índico, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Dhaigone Xavier Monteiro, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Bairro de Muhalaze, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 425, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104268760C, emitido a 23 de Fevereiro de 2023;
Texto do artigo · p. 36 Sgundo. Josefe Marcelino Coutinho, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo - Província, Bairro da Matola-Gare, Quarteirão 21, Casa n.º 31, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100740120P, emitido a 30 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. César Mateus N’Cuenpele, solteiro, natural de Nacala, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal 4, Maputo, Bairro do Albazine, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107710030M, emitido a 28 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos seguintes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 36 Da denominação, sede duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Peixe do Índico, Limitada, e tem a sua sede em Maputo - Matola, Bairro Muhalaze, Q. 8, Rua de Muhalaze, podendo por decisão dos sócios, transferir a sua sede e abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os acionistas com direito de voto.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à Assembleia Geral, entre outros:
  5. Número ou marcador, página 29: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  6. Número ou marcador, página 29: b) aprovar o balanço e as contas do exercício;
  7. Número ou marcador, página 29: c) alterar o estatuto social;
  8. Número ou marcador, página 29: d) adeliberar sobre a distribuição de lucros e aplicação de reservas;
  9. Número ou marcador, página 29: e) deliberar sobre a dissolução, fusão ou cisão da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Administração)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por dois membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de cinco anos, renovável.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Conselho de Administração:
  14. Número ou marcador, página 29: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  15. Número ou marcador, página 29: b) definir políticas e objetivos empresariais;
  16. Número ou marcador, página 29: c) elaborar o plano estratégico e orçamento anual;
  17. Número ou marcador, página 29: d) nomear mandatários e delegar competências;
  18. Número ou marcador, página 29: e) executar as deliberações da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois administradores eleitos em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) Quando constituído, o Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  24. Número ou marcador, página 29: a) fiscalizar os atos da administração; b) verificar a regularidade das contas; c) emitir parecer sobre o relatório de gestão e contas do exercício.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 29: (Exercício económico)
  27. Texto do artigo, página 29: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 29: (Acções)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista requerente.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contem a assinatura de dois administradores (sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração) que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Tipos e categorias de acções)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode emitir nos termos da lei, todas as espécies de acções, incluindo categorias de acções privilegiadas, designadamente acções preferenciais com ou sem voto, remísseis ou não.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários nos termos da legislação em vigor e, bem assim, efectuar sobre obrigações próprias ou valores mobiliários por si emitidos as operações que forem permitidas.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Administração)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos administradores eleitos em assembleia geral, sendo que, um deles será o Presidente.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 29: Montoya Construções & Imobiliária, Limitada
  47. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781399, uma entidade com a denominação Montoya Construções & Imobiliária, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 29: O presente contrato é celebrado nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  49. Texto do artigo, página 29: Fábio Ismael Amad, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839032Q, emitido a 29 de Outubro de 2020, em Maputo, residente no Bairro Sommerschield, Rua da Tchemba, n.º 231, titular do NUIT 116890276; e
  50. Texto do artigo, página 29: Cláudio André L. D. Santana Afonso Borges, casado com Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990435A, emitido a 18 de Maio de 21, em Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal n.º 321, flat 306, NUIT 113590548.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  53. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Montoya Construções & Imobiliária, limitada, e é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro Sommerschield, Rua da Tchemba, n.º 231.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de: (i) construção civil e obras publicas, (ii) consultoria civil, (iii) reabilitações gerais, (iv) venda de material de construção em anexo, fabrico de blocos e pavês, (v) compra e venda de imobiliários novos e usados, (vi) locação de imóveis novos e usados, (vii) administração de imóveis locados.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá associar se ou participar do capital social de outras sociedades, e ainda permitir a entrada de outros sócios, ainda que tenham objectivos diferentes. Por quotas de responsabilidade limitada.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas iguais, para cada sócio, assim distribuídos: a) Fábio Ismael Amad, com valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e b) Cláudio André L. D. Santana Afonso Borges com valor de 75.000,00MT, correspondente a 50%, somando 100% do capital social.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  63. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Fábio Ismael Amad, como administrador da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 30: (Balanços e contas)
  65. Texto do artigo, página 30: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: Moz Eco Environmental, Limitada
  74. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 20 de Novembro de 2025, da sociedade Moz Eco Enviromental, Limitada, com sede na Avenida Frederich Engels, n.º 923, R/A, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105004907, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais (1.5000.000,00MT), deliberaram alteração parcial dos estatutos da empresa, cessão parcial de quotas, onde o sócio Marlon Frederico dos Santos cedeu os quarenta e quatro por cento (44%) da sua quota para a Lina Otília Chene e cinco por cento (5%) da sua quota para Hélder Eduardo Maocha. Por conseguinte deliberam também a alteração da denominação e sede da empresa, em consequência destas alterações é alterado o artigo Primeiro e Quarto dos estatutos a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  77. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Moz Eco Environmental, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Frederich Engels, n.º 923, R/A, cidade de Maputo Moçambique, e poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrageiro.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 30: Capital social
  80. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondentes à soma das seguintes quotas:
  81. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de setecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano;
  82. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento (44%) do capital social, pertencente a sócia Lina Otília Chene;
  83. Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha.
  84. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2025. —
  85. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 30: Msyluka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054049, uma entidade com a denominação Msyluka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  88. Texto do artigo, página 30: Aristídia Heldra Marisa Manhice, casada com Eurico Fernandes Manhice, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631252F, emitido a 10 de Dezembro de 2020, portadora do NUIT 101613216, residente no Município da Matola, Bairro da Machava Bunhiça, Quarteirão 71, Casa n.º 4, Província de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade por quotas adopta a denominação de Msyluka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUIT 402015012 e tem sua sede localizada no Município da Matola, Bairro Machava Bunhiça, Quarteirão 71, Casa n.º 4, Província de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, os seguintes: a) consultoria, técnicas e similares: consultoria empresarial, gestão de recursos humanos, contabilidade, auditoria (quando legalmente habilitada), consultoria científica, elaboração de estudos e projectos, engenharia, fiscalização de obras, promoção imobiliária, gestão imobiliária, formação profissional, estudos e pesquisa; b) construção civil e actividades conexas: construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas, fabrico e comercialização de materiais de construção, fornecimento de equipamentos, aluguer de máquinas, ferragens, estiva e demais serviços relacionados; c) comércio geral: papelaria, informática, boutique, cosméticos, mercearia, comércio de produtos alimentares e N.E., utilidades domésticas e outros bens permitidos por lei; d) comunicação e produção gráfica: gráfica, serigrafia, publicidade, marketing, comunicação institucional, produção de conteúdos e organização de eventos; e) transporte e logística: transporte de pessoas e bens, rent-a-car, logística, armazenagem, despachos aduaneiros, parqueamento e serviços associados; f) actividades agro-industriais: agricultura, agro-pecuária, transformação, embalamento e distribuição de produtos agrícolas e seus derivados; g) serviços de limpeza e apoio operacional: limpeza, conservação, jardinagem e manutenção de espaços; h) representação de marcas, agentes e distribuição: representação nacional e internacional, distribuição de produtos e agenciamento comercial; i) participação em sociedades e investimentos: participação em quotas e acções, criação de subsidiárias, filiais, joint-ventures, consórcios e projectos de investimento.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, mediante obtenção prévia das licenças ou autorizações exigidas por lei: farmácia, segurança privada, seguros, microcrédito, corretagem e similares.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Outros objectos por licenciamento prévio)
  101. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá exercer actividades sujeitas a regime especial mediante obtenção prévia das licenças, autorizações ou certificações legalmente exigidas.
  102. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro é no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a única sócia Aristídia Heldra Marisa Manhice, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631252F, emitido a 10 de Dezembro de 2020, portadora do NUIT 101613216, residente no Município da Matola, Bairro Machava Bunhiça, Quarteirão 71, Casa n.º 4, Província de Maputo, podendo ser aumentado mediante necessidade e/ou pertinência legal, devidamente fundamentada por documentação e procedimentos de suporte.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Aristídia Heldra Marisa Manhice.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pondera nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  111. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte da sócia única, os seus herdeiros poderão assumir a posição de sócios mediante cumprimento do disposto no Código das sociedades comerciais.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo código das sociedades comerciais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 31: Mutala Resources, Limitada
  116. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte cinco Foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105049006, uma sociedade denominada Mutala Resources, Limitada, entre:
  117. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Hélder Francisco Bia, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º°959, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100637250J, emitido a 3 de Abril de 2023, pelo Serviço Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  118. Texto do artigo, página 31: Segundo: Ardelino Andre Paulo, solteiro, residente em Maputo, Bairro Unidade 7, Quarteirão 2, Casa n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.º°110500619622S, emitido a 29 de Março de 2024, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mutala Resources, Limitada, com sede no Bairro Mahotas, Casa n.º 959, Distrito de Kalhamanculo, Cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral transferir a sede para outro local território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
  128. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto: mineração processamento de minérios, serviços geológicos e comercialização de minérios, bem como consultorias cientificas técnica e similares, aluguer de maquinas e equipamentos industrias, entre outras actividades relacionadas com o objecto principal.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma:
  132. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Francisco Bia;
  133. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5 0% do capital social, pertencente ao sócio Ardelino Andre Paulo.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  137. Texto do artigo, página 31: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio
  138. Texto do artigo, página 31: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 31: (Secção da participação social)
  141. Texto do artigo, página 31: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 31: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  144. Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de administradores os senhores Hélder Francisco Bia e Ardelino Andre Paulo, bastando a assinatura deles para a Sociedade.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 31: (Direitos especiais dos sócios)
  151. Texto do artigo, página 31: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO
  153. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os hendeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data de óbito ou da certificação daqueles estados.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  158. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  159. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 32: Neopac Plus, Limitada
  161. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Neopac Plus, Limitada, matriculada sob NUEL 105031412, com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, Av./Rua das Indústrias, Bairro Matola - Gare, Casa n.º 1220, Parcela 654/131, rés-do-chão. Os sócios deliberaram o seguinte:
  162. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas entre os sócios e entrada de um novo sócio, onde o sócio Jung Pil Kim que detinha 55% do capital social correspondente a 5.500.000,00MT, cedeu 1.000.000,00MT para o novo sócio Jewooo Park, e este aceitou; e
  163. Texto do artigo, página 32: E o sócio Seok Kyu Chun que detinha 45% do capital social da empresa correspondente a 4.500.000,00MT, cedeu 1.500.000,00MT de sua quota para o novo sócio Jewoo Park, e este aceitou, e o socio Jaewoo Park passou a ter uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT
  164. Texto do artigo, página 32: Em consequência disso, altera-se o artigo quarto, número um, alíneas a), b) e c) que passa a ter a seguinte nova redação:
  165. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  169. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
  170. Número ou marcador, página 32: b) uma quota, com o valor nominal de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondentes a Trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Seok Kyu Chun;
  171. Número ou marcador, página 32: c) uma quota, com o valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais (2.500.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaewoo Park.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  173. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 32: New Continent Logistics, Limitada
  175. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062209, uma entidade denominada New Continent Logistics, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 1 de Dezembro de 2025, entre:
  176. Texto do artigo, página 32: Yin Hang, solteiro, maior, natural de Hubei, República Popular da China, residente na Avenida Frederich Engels, n.º 311-1, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EM8893897, emitido no dia 9 de Julho de 2024, na República Popular da China, com visto de negócios n.º AB3424348;
  177. Texto do artigo, página 32: Bernardo Benjamim Macie, casado, com Eudriche Isaura Foliche Cossa Macie, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Rua Comandante João Belo n.º 430, 1.º andar, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, emitido no dia 15 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e sede)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação New Continent Logistics, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Frederich Engels, n.º 311-1, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  183. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação
  190. Número ou marcador, página 32: a) operações de bargas;
  191. Número ou marcador, página 32: b) transporte de carga a granel e geral;
  192. Número ou marcador, página 32: c) operações com navios de carga pesada;
  193. Número ou marcador, página 32: d) transporte de contentores;
  194. Número ou marcador, página 32: e) agenciamento de carga, serviços de transportador comum não proprietário de navios;
  195. Número ou marcador, página 32: f) prestar serviços de agenciamento de carga nacional e internacional,
  196. Número ou marcador, página 32: g) serviços de despacho e agenciamento aduaneiro;
  197. Número ou marcador, página 32: h) operações de transporte multimodal;
  198. Número ou marcador, página 32: i) realizar serviços de seguro de carga;
  199. Número ou marcador, página 32: j) realizar armazenagem e distribuição estratégica;
  200. Número ou marcador, página 32: k) realizar serviços de manuseamento, segurança e reforço de carga de projecto;
  201. Número ou marcador, página 32: l) transporte de materiais perigosos; m)transporte de intes de grande dimensão e peso;
  202. Número ou marcador, página 32: n) realizar negócios de projectos internacionais e finanças de cadeia de abastecimento;
  203. Número ou marcador, página 32: o) prestar serviços internacionais de aluguer de equipamento e agenciamento de carga de importações e exportações;
  204. Número ou marcador, página 32: p) oferecer serviços de logística abrangentes que englobem todos os serviços relacionados e auxiliares em Moçambique e a nível internacional.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  206. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existente ou Sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 32: O capital social é fixado em 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  210. Número ou marcador, página 32: a) Yin Hang, 94.000.000,00MT (noventa e quatro milhoes de meticais), correspondentes a 94% do capital social, e,
  211. Número ou marcador, página 32: b) Bernardo Benjamim Macie, 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondentes 6% do capital social.
  212. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  213. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio único, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observarse as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
  217. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende da deliberação por maioria de 90% do valor das quotas, em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão de sócio)
  220. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Yin Hang, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  227. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou por um administrador ou mandatário, quando existam ou seja especialmente nomeados para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 33: (Administradores)
  230. Texto do artigo, página 33: A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  233. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  237. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  238. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  242. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura do presidente do conselho de admiistraçao;
  243. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um administrador, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  251. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  252. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  255. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  256. Número ou marcador, página 33: a) por acordo;
  257. Número ou marcador, página 33: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  260. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  261. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 33: Ntsovelo Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105024522, uma sociedade denominada Ntsovelo Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  264. Texto do artigo, página 33: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  265. Texto do artigo, página 33: Filipe Manuel Matsimbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manjacaze - Gaza, portador do NUIT 108293500, e Bilhete de Identidade n.º 110102902863I, emitido a 26 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, e residente em Maputo.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  268. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Ntsovelo Consultancy Services, Sociedade Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamaxaquene, Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 49, Casa n.º 81.
  269. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  272. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 33: a) serviços técnicos e profissionais: elaboração de projectos eléctricos; actividades de energias renová-
  274. Texto do artigo, página 34: veis; serviços de contabilidade e apoio administrativo; implementação e suporte de sistemas de gestão (activos, qualidade, saúde e segurança no trabalho e gestão ambiental, e outros sistemas de gestão organizacional).
  275. Texto do artigo, página 34: b)educação, formação e desenvolvimento humano: formação em língua inglesa, gestão e outras áreas profissionais; explicações e apoio escolar; gestão e operação de creche, escolinha e educação infantil.
  276. Número ou marcador, página 34: c) produção, comércio e serviços gerais: distribuição de água potável; promoção imobiliária; actividades de farmácia; padaria e outras actividades de produção alimentar; agro-pecuária; organização de eventos; comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e serviços.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  278. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações e formalidades legais.
  279. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota ao Filipe Manuel Matsimbe, que corresponde a 100% do capital social.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 34: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Filipe Manuel Matsimbe que assume as funções de sócio Administrador.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica vinculada com a única assinatura do sócio.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  289. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  292. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 34: Nyerere Transportes, Prestação de Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105061607, uma sociedade denominada Nyerere Transportes, Prestação de Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  296. Texto do artigo, página 34: Tomé Francisco Achimo José das Neves, solteiro, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecula-sede, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º°010101834431B, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
  297. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  300. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Nyerere Transportes, Prestação de Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  303. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de bens, prestação de serviços, transportes, logistica, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Tomé Francisco Achimo José das Neves.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  309. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida por Tomé Francisco Achimo José das Neves, que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e todos os actos e contratos da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 34: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  313. Texto do artigo, página 34: Lichinga, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
  314. Texto do artigo, página 34: Ocean Engineering Technology, S.A
  315. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Novembro do ano dois mil vinte e cinco, em Assembleia Geral da sociedade anónima denominada Ocean Engineering Technology, S.A, com um capital de cem mil de meticais, registado na conservatória de Entidades Legais sob o número um, zero, um, um, sete, cinco, um, seis, dois, sete, e sua sede nesta cidade, na Avenida Marginal, 1.º andar, n.º 3487, no Distrito Kampfumo, procedeu-se nomeação de novos administradores.
  316. Texto do artigo, página 34: Em consequência desta deliberação fica alterado o Artigo Décimo Terceiro dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
  317. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 34: (Conselho de Administração)
  320. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três (3) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, o qual incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios socias, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  321. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  322. Número ou marcador, página 34: Três) Para o primeiro mandato, ficas desde já nomeados o seguintes membros do Conselho de Administração com dispensa de caução:
  323. Número ou marcador, página 34: a) Ian Nataniel dos Santos Zaqueu – Presidente do Conselho de Administração e Administrador Executivo;
  324. Número ou marcador, página 35: b) Igor Jakimovski – Administrador Executivo (representante da Ocean Engineering Technology Skopje Doo);
  325. Número ou marcador, página 35: c) Jacinto Nzo Ona Mba – Administrador Não-Executivo.
  326. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura conjunta de dois (2) administradores, ou de um ou mais mandatários devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos
  327. Texto do artigo, página 35: Em tudo não alterado se mantém as disposições do pacto social anterior.
  328. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 35: Olaria Cerâmica Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105062053, a sociedade denominada Olaria Cerâmica Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ernesto Valentino Cumaio, natural do Distrito de Magude, Província de Maputo, solteiro, residente no Distrito de Boane, zona não parcelada, Djimo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101891408J, emitido a 24 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 300104738.
  331. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  334. Texto do artigo, página 35: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Olaria Cerâmica Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, Província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  338. Número ou marcador, página 35: a) fabricação de produtos de barro e metal;
  339. Número ou marcador, página 35: b) comércio de produtos de barro e metal;
  340. Número ou marcador, página 35: c) exportação e importação de produtos de barro e metal.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ernesto Valentino Cumaio, correspondente a cem por cento do capital social distribuído por uma única quota.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  347. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Ernesto Valentino Cumaio, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-á as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 35: Parts and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297411, uma entidade com a denominação Parts and Services, Limitada, por: Terance do Rosário Neto, nacionalidade
  354. Texto do artigo, página 35: moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935762B, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Outubro de 2017, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  357. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Parts and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Triangulo, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto oficina auto, parque de viatura, aluguer de viaturas e serviço de reboque. A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio Terance do Rosário Neto.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  368. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos, a sociedade depende do consentimento/acordo formal, aos quais fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  371. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Terance do Rosário Netoque, que desde já é nomeado administrador.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  374. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 35: (Disposições diversas)
  377. Texto do artigo, página 35: Aos lucros líquidos anualmente apurados, deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral. O ano fiscal coincide com o ano civil.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 36: Peixe do Índico, Limitada
  386. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040281, uma entidade com a denominação Peixe do Índico, Limitada, entre:
  387. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Dhaigone Xavier Monteiro, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Bairro de Muhalaze, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 425, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104268760C, emitido a 23 de Fevereiro de 2023;
  388. Texto do artigo, página 36: Sgundo. Josefe Marcelino Coutinho, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo - Província, Bairro da Matola-Gare, Quarteirão 21, Casa n.º 31, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100740120P, emitido a 30 de Novembro de 2021;
  389. Texto do artigo, página 36: Terceiro. César Mateus N’Cuenpele, solteiro, natural de Nacala, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal 4, Maputo, Bairro do Albazine, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107710030M, emitido a 28 de Novembro de 2023.
  390. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos seguintes artigos e demais legislação aplicável.
  391. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  392. Texto do artigo, página 36: Da denominação, sede duração
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  395. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Peixe do Índico, Limitada, e tem a sua sede em Maputo - Matola, Bairro Muhalaze, Q. 8, Rua de Muhalaze, podendo por decisão dos sócios, transferir a sua sede e abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País quando for conveniente.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e gerência da sociedade
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
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