III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2025

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Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
Texto do artigo · p. 44 lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Twigg Exploration & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte cinco, a sociedade comercial TWIGG Exploration & Mining, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909018, com capital social de 2.585.243.395,00MT (dois mil milhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e cinco meticais), estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a cessão da quota detida pela Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A. (“EMEM”) a favor da Sociedade Gestora de Concessões – Sociedade Unipessoal, S.A. (“SOGEC”). Em virtude da alteração, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo 5, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é 2.585.243.395,00MT (dois biliões, quinhentos oitenta e cinco milhões, duzentos quarenta e três mil, trezentos noventa e cinco meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota com valor nominal de 1.850.000.000,00MT (um bilhão, oitocentos e cinquenta milhões de meticais), correspondente a 71,560% (setenta e um vírgula cinco seis zero por cento) do capital social, pertencente a Syrah Resources and Trading DMCC;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota com valor nominal de 605.956.725,20MT (seiscentos e cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco meticais e vinte centavos), correspondente a 23.439% (vinte e três vírgula quatro três nove por cento) do capital social, pertencente a Syrah Resources Limited;
Número ou marcador · p. 44 c) uma quota com valor nominal de 129.262.169,80MT (cento e
Texto do artigo · p. 45 vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e nove meticais e oitenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Sociedade Gestora de Concessões – Sociedade Unipessoal, S.A. (SOGEC);
Número ou marcador · p. 45 d) uma quota com valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,001% (zero vírgula zero zero um por cento) do capital social, pertencente a Jacana Resources Proprietary Limited.
Número ou marcador · p. 45 Dois) (Mantém). Três) A participação social detida pela sócia Sociedade Gestora de Concessões – Sociedade Unipessoal, S.A. é gratuita e não deverá ser diluída em caso de aumento de capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) (Mantém). Cinco) (Mantém). Seis) (Mantém). Sete) (Mantém). Oito) (Mantém).
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Unic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Dezembro de 2025, a sociedade Unic Services, Limitada sede nesta cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central n.° 1632, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100745488, os sócios deliberaram cessão de quota no valor de vinte e nove mil cento e setenta meticais.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência da aprovação do ponto de agenda de trabalho, o artigo quarto e quinto do pacto social, passa a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de quatro quotas, totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do país, subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 45 a)uma quota no valor de 29.170,00MT (vinte e nove mil cento e setenta meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 45 a 29.17% do capital social, pertencente a sócia Graciette Macitane Mucavele Chaquisse;
Texto do artigo · p. 45 b)uma quota no valor de 29.170,00MT (vinte e nove mil cento e setenta meticais), correspondente a 29.17% do capital social, pertencente a sócia Pedro Júnior Matsinhe; c)uma quota no valor de 29.170,00MT (vinte e nove mil cento e setenta meticais), correspondente a 29.17% do capital social, pertencente ao sócio Januário Eudito Moiane; d)uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Catarina Agostinho Chirindza.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como a assinatura de contratos de financiamento, letras, livranças e avales em nome da empresa, passiva e activamente será confiada aos sócios Pedro Júnior Matsinhe e Januário Eudito Moiane respectivamente já que desde já, são nomeados representantes com despensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 5 de Outubro 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Village Serviços e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105062494, constituída no dia 5 de Dezembro 2025, entre: Sozinho Manuel José Villanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600987425I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 24 de Junho 2024, titular do NUIT 124529948, Isaias Mateus, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural da Massinga, Bairro Matingane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081305157526D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 13 de Abril de 2021, NUIT 113823674 e Linodio Dingombe as Dores solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 45 moçambicana, natural de Zavala, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081402806434S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 23 de Março 2021 que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Village Serviços e Soluções, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Village Serviços e Soluções, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Quissico, Província de Inhambane, Bairro Nangave e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) comércio a retalho e a grosso de equipamento de frio, eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, produtos de higiene e limpeza, artigos de iluminação, desporto, material de escritório e mobiliário, equipamento informático, productos alimentares, fardamento e calçado, vestuário, insumos e equipamentos agrícola, plantas, sementes e insumos agricolas, venda meios de transportes e acessórios, gráfica, design, desporto;
Número ou marcador · p. 45 b) prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de carga, parqueamento, gráficos, serigrafia, manutenção de ar - condicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes, consultoria em diversas áreas, serviços de manutenção de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a sociedade, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a
Texto do artigo · p. 46 33,34% ao capital social do sócio Sozino Manuel Jose Vilanculos;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 33,33% ao capital social do sócio Isaias Mateus Anuário;
Número ou marcador · p. 46 c) uma quota quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 33,33% ao capital social do sócio Linodio das Dores Digombe.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 46 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio Sozinho Manuel José Vilanculos, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 46 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio Sozinho Manuel José Vilanculos como principal e podendo porém, nomear sempre que necessário mandatários com poderes para tal.
Texto do artigo · p. 46 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 9 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 VMT – Vale Moçambicano do Talento, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105056749, uma sociedade denominada VMT – Vale Moçambicano do Talento, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Marure Angelo Djuma Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Magoanine B, Avenida do Grande Maputo, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101387937I, emitido aos 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado com Siham Berkane em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 46 Na qualidade de sócio único, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo presente contrato social:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adota a denominação VMT – Vale Moçambicano do Talento, SU, Lda, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, na Cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) concepção e gestão de plataforma de recursos humanos B2B e B2C;
Número ou marcador · p. 46 b) publicação de vagas de emprego;
Número ou marcador · p. 46 c) gestão de base de dados de profissionais qualificados; d)recrutamento e seleção de profissionais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 46 e) outsourcing de capital humano;
Número ou marcador · p. 46 f) treinamento e capacitação de capital humano;
Número ou marcador · p. 46 g) treinamento e capacitação de finalistas, recém-formados e candidatos ao emprego;
Número ou marcador · p. 46 h) realização de eventos corporativos e profissionais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou diversa do objecto social, desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 46 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio Marure Angelo Djuma Munguambe, correspondente a uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, representando 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 46 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único Marure Angelo Djuma Munguambe, que poderá, se entender conveniente, designar gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberações do sócio único)
Texto do artigo · p. 46 Todas as decisões respeitantes à sociedade competem ao sócio único, devendo ser reduzidas a escrito em livro próprio de actas ou deliberações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Transmissão da quota e sucessão)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem interesse em assumir a posição de sócios no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Na existência de vários herdeiros, será designado entre eles um representante único, mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Três) Na falta de manifestação de interesse dos sucessores ou representantes legais, poderão terceiros adquirir a quota pelo valor patrimonial apurado no último balanço aprovado à data do óbito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Vocaliza Service, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, n.º 01/2025 a sociedade Vocaliza Service, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050139, deliberou sobre cedência de quotas no valor de dois mil quinhentos meticais, do seu do capital social, a favor de Jason Adam da Silva Hunguana, e dois mil quinhentos meticais a favor de Lenny Messy Ussivane, e, consequente, admissão de novos sócios e alteração dos estatutos da sociedade. Que em consequência da decisão precedentemente tomada, é alterado o artigo quarto dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 47 de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas sociais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia, Belarmina João Nuvunga;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lenny Messy Ussivane;
Número ou marcador · p. 47 c) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jason Adam da Silva Hunguana.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Wasay Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061843, uma sociedade denominada Wasay Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 47 Muhammad Sohaib, solteiro, maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de Nacionalidade paquistânica, Residente na Rua da Guarda n.º 166
Texto do artigo · p. 47 R/C, Bairro da Malanga e Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º PF5197301, emitido a 3 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Migração de Migração de Paquistão.
Texto do artigo · p. 47 Imtiaz Iqbal Cheema, casado, natural de Gujranwala-Paquistão, de Nacionalidade paquistânica, Residente na Rua Fernando Melo e Castro n.º 247 R/C, Bairro da Sommerschield e Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00031543B, emitido a 11 de Maio de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adapta a denominação Wasay Motors, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, Avenida Joaquim Chissano, n.o 1441 R/C e no Distrito Municipal Kamaxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) comércio geral com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 47 b) venda de peças de viaturas e venda de viaturas importadas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
Texto do artigo · p. 47 uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente á 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Sohaib e outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente á 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócio Imtiaz Iqbal Cheema.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Sohaib, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 INM
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 48 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 48 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 48 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 48 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 48 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 48 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 48 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 48 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 48 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 48 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 48 Delegações:
Parágrafo · p. 48 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 48 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 48 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 48 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 48 Preço – 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
  2. Texto do artigo, página 44: lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 44: Twigg Exploration & Mining, Limitada
  5. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte cinco, a sociedade comercial TWIGG Exploration & Mining, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909018, com capital social de 2.585.243.395,00MT (dois mil milhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e cinco meticais), estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a cessão da quota detida pela Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A. (“EMEM”) a favor da Sociedade Gestora de Concessões – Sociedade Unipessoal, S.A. (“SOGEC”). Em virtude da alteração, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo 5, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é 2.585.243.395,00MT (dois biliões, quinhentos oitenta e cinco milhões, duzentos quarenta e três mil, trezentos noventa e cinco meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 44: a) uma quota com valor nominal de 1.850.000.000,00MT (um bilhão, oitocentos e cinquenta milhões de meticais), correspondente a 71,560% (setenta e um vírgula cinco seis zero por cento) do capital social, pertencente a Syrah Resources and Trading DMCC;
  11. Número ou marcador, página 44: b) uma quota com valor nominal de 605.956.725,20MT (seiscentos e cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco meticais e vinte centavos), correspondente a 23.439% (vinte e três vírgula quatro três nove por cento) do capital social, pertencente a Syrah Resources Limited;
  12. Número ou marcador, página 44: c) uma quota com valor nominal de 129.262.169,80MT (cento e
  13. Texto do artigo, página 45: vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e nove meticais e oitenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Sociedade Gestora de Concessões – Sociedade Unipessoal, S.A. (SOGEC);
  14. Número ou marcador, página 45: d) uma quota com valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,001% (zero vírgula zero zero um por cento) do capital social, pertencente a Jacana Resources Proprietary Limited.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) (Mantém). Três) A participação social detida pela sócia Sociedade Gestora de Concessões – Sociedade Unipessoal, S.A. é gratuita e não deverá ser diluída em caso de aumento de capital social da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 45: Quatro) (Mantém). Cinco) (Mantém). Seis) (Mantém). Sete) (Mantém). Oito) (Mantém).
  17. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 45: Unic Services, Limitada
  20. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Dezembro de 2025, a sociedade Unic Services, Limitada sede nesta cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central n.° 1632, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100745488, os sócios deliberaram cessão de quota no valor de vinte e nove mil cento e setenta meticais.
  21. Texto do artigo, página 45: Em consequência da aprovação do ponto de agenda de trabalho, o artigo quarto e quinto do pacto social, passa a conter a seguinte redacção:
  22. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de quatro quotas, totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do país, subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
  26. Texto do artigo, página 45: a)uma quota no valor de 29.170,00MT (vinte e nove mil cento e setenta meticais), correspondente
  27. Texto do artigo, página 45: a 29.17% do capital social, pertencente a sócia Graciette Macitane Mucavele Chaquisse;
  28. Texto do artigo, página 45: b)uma quota no valor de 29.170,00MT (vinte e nove mil cento e setenta meticais), correspondente a 29.17% do capital social, pertencente a sócia Pedro Júnior Matsinhe; c)uma quota no valor de 29.170,00MT (vinte e nove mil cento e setenta meticais), correspondente a 29.17% do capital social, pertencente ao sócio Januário Eudito Moiane; d)uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Catarina Agostinho Chirindza.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 45: Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como a assinatura de contratos de financiamento, letras, livranças e avales em nome da empresa, passiva e activamente será confiada aos sócios Pedro Júnior Matsinhe e Januário Eudito Moiane respectivamente já que desde já, são nomeados representantes com despensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
  32. Texto do artigo, página 45: Maputo, 5 de Outubro 2025. – O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 45: Village Serviços e Soluções, Limitada
  34. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105062494, constituída no dia 5 de Dezembro 2025, entre: Sozinho Manuel José Villanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600987425I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 24 de Junho 2024, titular do NUIT 124529948, Isaias Mateus, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural da Massinga, Bairro Matingane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081305157526D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 13 de Abril de 2021, NUIT 113823674 e Linodio Dingombe as Dores solteiro, de nacionalidade
  35. Texto do artigo, página 45: moçambicana, natural de Zavala, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081402806434S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 23 de Março 2021 que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Village Serviços e Soluções, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  38. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Village Serviços e Soluções, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Quissico, Província de Inhambane, Bairro Nangave e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social:
  45. Número ou marcador, página 45: a) comércio a retalho e a grosso de equipamento de frio, eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, produtos de higiene e limpeza, artigos de iluminação, desporto, material de escritório e mobiliário, equipamento informático, productos alimentares, fardamento e calçado, vestuário, insumos e equipamentos agrícola, plantas, sementes e insumos agricolas, venda meios de transportes e acessórios, gráfica, design, desporto;
  46. Número ou marcador, página 45: b) prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de carga, parqueamento, gráficos, serigrafia, manutenção de ar - condicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes, consultoria em diversas áreas, serviços de manutenção de bens móveis e imóveis.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a sociedade, distribuída da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 45: a) uma quota quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a
  51. Texto do artigo, página 46: 33,34% ao capital social do sócio Sozino Manuel Jose Vilanculos;
  52. Número ou marcador, página 46: b) uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 33,33% ao capital social do sócio Isaias Mateus Anuário;
  53. Número ou marcador, página 46: c) uma quota quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 33,33% ao capital social do sócio Linodio das Dores Digombe.
  54. Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 46: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  57. Número ou marcador, página 46: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio Sozinho Manuel José Vilanculos, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  59. Número ou marcador, página 46: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio Sozinho Manuel José Vilanculos como principal e podendo porém, nomear sempre que necessário mandatários com poderes para tal.
  60. Texto do artigo, página 46: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 9 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 46: VMT – Vale Moçambicano do Talento, Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105056749, uma sociedade denominada VMT – Vale Moçambicano do Talento, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 46: Marure Angelo Djuma Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Magoanine B, Avenida do Grande Maputo, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101387937I, emitido aos 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado com Siham Berkane em regime de comunhão geral de bens.
  64. Texto do artigo, página 46: Na qualidade de sócio único, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo presente contrato social:
  65. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  67. Texto do artigo, página 46: A sociedade adota a denominação VMT – Vale Moçambicano do Talento, SU, Lda, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, na Cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
  68. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 46: A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se a partir da data do presente contrato.
  71. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  73. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 46: a) concepção e gestão de plataforma de recursos humanos B2B e B2C;
  75. Número ou marcador, página 46: b) publicação de vagas de emprego;
  76. Número ou marcador, página 46: c) gestão de base de dados de profissionais qualificados; d)recrutamento e seleção de profissionais nacionais e internacionais;
  77. Número ou marcador, página 46: e) outsourcing de capital humano;
  78. Número ou marcador, página 46: f) treinamento e capacitação de capital humano;
  79. Número ou marcador, página 46: g) treinamento e capacitação de finalistas, recém-formados e candidatos ao emprego;
  80. Número ou marcador, página 46: h) realização de eventos corporativos e profissionais.
  81. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou diversa do objecto social, desde que autorizada pelas entidades competentes.
  82. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 46: (Capital social e quota)
  84. Texto do artigo, página 46: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio Marure Angelo Djuma Munguambe, correspondente a uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, representando 100% (cem por cento) do capital social.
  85. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  87. Texto do artigo, página 46: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único Marure Angelo Djuma Munguambe, que poderá, se entender conveniente, designar gerentes ou mandatários.
  88. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 46: (Deliberações do sócio único)
  90. Texto do artigo, página 46: Todas as decisões respeitantes à sociedade competem ao sócio único, devendo ser reduzidas a escrito em livro próprio de actas ou deliberações.
  91. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 46: (Transmissão da quota e sucessão)
  93. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem interesse em assumir a posição de sócios no prazo de seis meses após a notificação.
  94. Número ou marcador, página 46: Dois) Na existência de vários herdeiros, será designado entre eles um representante único, mantendo-se a quota indivisa.
  95. Número ou marcador, página 46: Três) Na falta de manifestação de interesse dos sucessores ou representantes legais, poderão terceiros adquirir a quota pelo valor patrimonial apurado no último balanço aprovado à data do óbito.
  96. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 46: (Dissolução da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  99. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 46: Vocaliza Service, Limitada
  104. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, n.º 01/2025 a sociedade Vocaliza Service, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050139, deliberou sobre cedência de quotas no valor de dois mil quinhentos meticais, do seu do capital social, a favor de Jason Adam da Silva Hunguana, e dois mil quinhentos meticais a favor de Lenny Messy Ussivane, e, consequente, admissão de novos sócios e alteração dos estatutos da sociedade. Que em consequência da decisão precedentemente tomada, é alterado o artigo quarto dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  105. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  106. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
  109. Texto do artigo, página 47: de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas sociais, assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia, Belarmina João Nuvunga;
  111. Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lenny Messy Ussivane;
  112. Número ou marcador, página 47: c) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jason Adam da Silva Hunguana.
  113. Texto do artigo, página 47: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 47: Wasay Motors, Limitada
  115. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061843, uma sociedade denominada Wasay Motors, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  117. Texto do artigo, página 47: Muhammad Sohaib, solteiro, maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de Nacionalidade paquistânica, Residente na Rua da Guarda n.º 166
  118. Texto do artigo, página 47: R/C, Bairro da Malanga e Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º PF5197301, emitido a 3 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Migração de Migração de Paquistão.
  119. Texto do artigo, página 47: Imtiaz Iqbal Cheema, casado, natural de Gujranwala-Paquistão, de Nacionalidade paquistânica, Residente na Rua Fernando Melo e Castro n.º 247 R/C, Bairro da Sommerschield e Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00031543B, emitido a 11 de Maio de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
  120. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  123. Texto do artigo, página 47: A sociedade adapta a denominação Wasay Motors, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, Avenida Joaquim Chissano, n.o 1441 R/C e no Distrito Municipal Kamaxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  124. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  127. Número ou marcador, página 47: a) comércio geral com importação e exportação; e
  128. Número ou marcador, página 47: b) venda de peças de viaturas e venda de viaturas importadas.
  129. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  130. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
  133. Texto do artigo, página 47: uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente á 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Sohaib e outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente á 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócio Imtiaz Iqbal Cheema.
  134. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Sohaib, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  137. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  138. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  141. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 48: INM
  146. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  147. Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
  148. Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  149. Parágrafo, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
  150. Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  151. Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  152. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  153. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  154. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
  155. Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  156. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
  157. Lista, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  158. Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  159. Título de secção, página 48: Delegações:
  160. Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  161. Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  162. Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  163. Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  164. Parágrafo, página 48: Preço – 240,00MT
  165. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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