III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2025

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Texto do artigo · p. 37 A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 37 a)Tedyvaz – Sociedade Unipessoal, Lda: uma (1) quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) UANE CO Holding Moçambique, Lda: uma (1) quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital será integralizado em moeda corrente nacional, conforme especificado em acta.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Teodoro Cândido Vales.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente tera poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária da sociedade, podendo representá-la judicial e extrajudicialmente, inclusive perante instituições financeiras e autoridades públicas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A nomeação e a substituição de gerentes exigirá o voto favorável de ambos os sócios que representem, ao todo 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberação social)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações sociais serão tomadas em reunião ou assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo disposição legal ou contratual em contrário, as decisões serão aprovadas por maioria de votos, correspondentes ao valor das quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos, apurados no encerramento de cada exercício social, serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, salvo deliberação em contrário, aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros alheios à sociedade
Texto do artigo · p. 37 dependerá da aprovação de ambos os sócios titulares dos 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ser dissolvida por:
Número ou marcador · p. 37 a) mútuo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 b) impossibilidade de continuação do objecto social;
Número ou marcador · p. 37 c) decisão judicial;
Número ou marcador · p. 37 d) outras causas previstas em lei.8.2. Em caso de dissolução, será nomeado um liquidatário, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Perda ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios, as quotas poderão ser adquiridas pelos sócios remanescentes ou transmitidas aos herdeiros legais, mediante avaliação justa da quota-parte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, respeitando a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fica eleito o foro da Cidade de Maputo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Phalafeni Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de doze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial por quotas Phalafeni Serviços, Limitada, pessoa colectiva com NUEL 101191508, com o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), deliberaram mudança do endereço e divisão das quotas dos sócios, a saber: adjudicação da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) por centos do capital social, titulada pela sócia Amina Mahomede, e divisão da quota no valor nominal cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) por centos do capital social, onde, um valor nominal de trinta mil meticais, (30.000,00MT), representativo de sessenta por centos (60%), vão para Romaissa Gulzar, ficando desde já com um valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), representativo de oitenta por centos (80%), e um valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de vinte por centos (20%), titulada pelo sócio Imtiaz Jainudin Dali, ficam desde já a favor do Álvaro Miranda Guedes Moreira, ficando com vinte por centos (20%) de capital social.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sede da sociedade sita Av./Rua Sebastião Marcos Mabote, Bairro de Magoanine, n.º 1105, r/c, Kamavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de (100.000,00MT), cem mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, pertencente a sócia Romaissa Gulzar, correspondente a (80%) oitenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais, pertencente ao sócio Álvaro Miranda Guedes Moreira, correspondente a (20%), vinte por centos do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Dezembro 2025. – O/A Conservador/a, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 PPI Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foram alterados, de forma integral, os estatutos da sociedade denominada PPI Consultoria e Serviços, Limitada, sita na rua Kamba Simango, número vinte e nove, primeiro andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100096145, com capital social de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), que se rege pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação PPI Consultoria e Serviços, Limitada, sita na rua Kamba Simango, número vinte e nove, primeiro andar, bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede, estabelecimento e representações)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede social e estabelecimento na Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de consultoria económica, contabilística e empresarial, assim como elaboração de projectos económico-financeiros, acompanhamento e controlo das actividades das empresas;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços de consultoria na área de políticas públicas;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviços de consultoria na área de turismo e lazer;
Número ou marcador · p. 38 d) prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 e) prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 38 f) representação comercial de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 38 g) actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exploração de
Texto do artigo · p. 38 minerais preciosos, semipreciosos, industriais e outros;
Número ou marcador · p. 38 h) banca e operações financeiras;
Número ou marcador · p. 38 i) seguros;
Número ou marcador · p. 38 j) indústria;
Número ou marcador · p. 38 k) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 38 l) energia, transporte e comunicações;
Número ou marcador · p. 38 m) construção civil e obras públicas, habitação e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 38 n) imobiliária e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 38 o) agricultura, pecuária e pesca;
Número ou marcador · p. 38 p) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 38 q) comunicação, imagem, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 38 r) hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 38 s) exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 38 t) exploração florestal, meio ambiente e combustíveis;
Número ou marcador · p. 38 u) compra e venda de recargas físicas e virtuais de telefonia móvel e outros;
Número ou marcador · p. 38 v) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 w) aluguer de viaturas, camiões, equipamentos, máquinas de manuseamento e outros;
Texto do artigo · p. 38 x) transporte de cargas, logística, manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 38 y) informática;
Número ou marcador · p. 38 z) desenvolvimento, aplicação, instalação e manutenção de softwares e tecnologias de informação; aa) tipografia e gráfica, impressão; bb) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calcados e acessórios; cc) agência de viagem; dd)prestação de serviços na área de entretenimento e organização de eventos; ee) equipamento hospitalar, material cirúrgico e medicamentos; ff) gestão de resíduos, salubridade, lixo e serviços de limpeza; gg) gestão e consultoria e comunicação; hh) prestação de serviços de transporte aéreo, de passageiros e de carga por intermédio de afretamento especial ou de serviço, regular; ii) exploração de quaisquer operações por aeronaves incluindo helicópteros dentro e fora do país; jj)fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos, sistemas de redes de telecomunicações, electricidade, gás; kk) loja de penhor; ll) arquitectura e fiscalização de obras de construção civil, entre outros.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões de meticais (12.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 11.400.000,00MT (onze milhões e quatrocentos mil meticais), que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, titulada pelo sócio Paulino Costa Serrão de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100344081B, emitido a 27 de Agosto de 2020, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde a cinco por cento do capital social da sociedade, titulada pela sócia Fátima Sousa Correia de Sousa, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Paulino Costa Serrão de Sousa, natural de Maputo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100364414B, emitido a 23 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em qualquer aumento do capital social os sócios, gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios na proporão das respectivas quotas em segundo do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Alienação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá nos termos da lei emitir obrigações, e realizar sobre elas operações que vierem a ser consideradas de interesse para sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Paulino Costa Serrão de Sousa, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Setembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Rajan Export (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social com entrada de novo socio, representação e administração da sociedade Rajan Export (Mozambique), Limitada, registada sob NUEL 100236796, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos, quarto e sexto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social subscrito e integralmente realizado é de 90.969.966,01MT (noventa milhões, novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis meticais e um centavo) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor de 90.878.996,04MT (noventa milhões, oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e seis meticais e quatro centavos)
Texto do artigo · p. 40 equivalente a 99,90% do capital social pertencente a sócia Bajrang International (FZC); e
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor de 90.969,97MT (noventa mil, novecentos e sessenta e nove meticais e noventa e sete centavos) equivalente a 0.10% do capital social pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos senhores Niravkumar Rameshbhai Patel e Jayeshkumar Subhaschandra Patel, que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 RDL Consultancy & Services Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e dois do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade RDL Consultancy & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101841294, o sócio da sociedade deliberou a alteração da denominação e tipo de societário, e a entrada da nova sócia.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da cessão de quotas, e alteração da denominação, o artigo primeiro e terceiro passa a ter por sua vez a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adpota a denominação social RDL Consultancy & Services SAC, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de KaMavota, Bairro Ferroviário, Q.84, Casa n.º 16, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de cem mil meticais (100.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa (90%) por cento do capital social, pertecente o sócio Domingos Armando Chitula;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez (10%) por cento do capital social, pertencente a sócia Hortência Edmundo Macuacua.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos de publicação que, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105004839, constituída no dia treze de Junho de dois mil e vinte e três por: Manuel Adil Agy Nalá, solteiro, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 110100368140B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, a 23 de Novembro de 2020, residente no Bairro Mamalalane-1, Cidade de Maxixe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malalane-1, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane. podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por decisão do titular, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agencias ou outra forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) acomodação dos visitantes e turistas no país;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços de restauração e acolhimento de eventos seminários;
Número ou marcador · p. 40 c) criação de aves e processamento de carnes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 40 Três) É da exclusiva competência do titular deliberar a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a uma só quota do titular realizado 100%.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é administrado pelo sócio único Manuel Adil Agy Nalá, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 20 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Runn Free Properties Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058610, uma sociedade denominada Runn Free Properties Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Óscar Monteiro Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662424B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 4 de Janeiro de 2022, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 24, Casa n.º 151, Rua do Progresso, Distrito Municipal Ka Mavota - Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101835006, pelo presente outorga o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Runn Free Properties Mz, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de turismo e hotelaria, pesca desportiva, mergulho, aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, máquinas e equipamentos diversos, serviços de bar e restauração, importação e exportação de equipamentos, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Óscar Monteiro Mondlane.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 41 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa, desde já, a ser exercida por Óscar Monteiro Mondlane, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 41 A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por fiscal único ou por uma sociedade de auditoria independente, conforme o que for deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do ano social, balanço, lucros e dividendos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração poderá apresentar à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas juntamente com um relatório comercial, financeiro e económico, bem como uma proposta de distribuição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros e dividendos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício serão feitas as seguintes deduções:
Número ou marcador · p. 41 a) a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 41 b) as percentagens que anualmente forem votadas para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reservas especiais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O remanescente dos lucros constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Logo que a dissolução for decretada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os demais e amplos poderes, quem a assembleia geral designar para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Se a sociedade for dissolvida por acordo entre os sócios, serão estes os liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 A todo o omisso, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique que regulam a matéria.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Saben Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036515, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saben Comercial, Limitada, constituída entre o sócio: Sabado Bernardo António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030108909331B; emitido aos 8 de Julho de 2022 e válido até 7 de Julho de 2027, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula e residente na Cidade de Nampula e Lurdes Augusto Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 030108874091P, emitido 3 de Dezembro de 2019 e valido até 2 de Dezembro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, e
Texto do artigo · p. 42 residente na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Saben Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província da Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto: venda a grosso e a retalho de produtos de higiene e alimentares.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) primeiro: Sabado Bernardo António, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)segundo: Lurdes Augusto Alberto, com a quota no valor de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sabado Bernardo António, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com
Texto do artigo · p. 42 dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 30 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Simples Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Simples Supermercado, Limitada com sede social no Bairro Cumbeza n.º 194, Loja n.º 2 e 3, R/C, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101026809, deliberaram a cessão da quota no valor de oito mil meticais que o sócio Mohammed Musthafa Kavappura Puthanpeediakkal possuía no capital social da referida sociedade e que repartiu por dois para Noushad Vazhengal, no valor de seis mil meticais e a outra parte para o Shameer Ahammed Veluthedath.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e o artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 42 a) Noushad Vazhengal, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Shameer Ahammed Veluthedath, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Noushad Vazhengal e Shameer Ahammed Veluthedath.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 12 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 SMA – Salema, Mutemba e Associados, Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade SMA – Salema, Mutemba e Associados, Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 100961377, os sócios Ericino Higíno de Salema, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534047A, emitido a 21 de Janeiro de 2021 e Elton Dário Eusébio Mutemba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101916468F, emitido a 4 de Janeiro de 2023, por unanimidade, deliberaram a cessão da totalidade das quotas do sócio Ericino Higíno de Salema para o sócio Elton Dário Eusébio Mutemba; deliberaram a alteração do conteúdo dos estatutos da sociedade, concretamente dos artigos primeiro, quarto, quinto, sexto, oitavo, nono, décimo segundo e décimo quarto e deliberaram a revogação dos artigos sétimo e décimo quinto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência directa das precedentes deliberações, modificaram-se os artigos acima identificados, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação SM – Salema, Mutemba, Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SM Advogados, SU, Lda, tendo a sua sede na Rua da Imprensa, Prédio 33 Andares, 2° Andar, Porta 221, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do mesmo, pertencente ao sócio único Elton Dário Eusébio Mutemba.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é constituída por apenas um sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Poderão ainda serem admitidos novos sócios, desde que:
Número ou marcador · p. 43 a) estejam devidamente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 43 b) tenham as suas obrigações estatutárias regularizadas na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 43 c) tenham solicitado a sua admissão.
Número ou marcador · p. 43 Três) A admissão de novos sócios implica necessariamente alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A admissão de novos sócios deverá ser decidida em assembleia geral pelo sócio único que, posteriormente, deverá cuidar do registo do acto em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A deliberação de admissão ou rejeição de sócios deverá ser comunicada directamente aos interessados, num prazo de 30 dias após a formulação do pedido.
Texto do artigo · p. 43 ...............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Elton Dário Eusébio Mutemba.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica apenas obrigada pela assinatura do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por outra pessoa devidamente autorizada, nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, é bastante a assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Direitos e obrigações especiais do sócio único)
Número ou marcador · p. 43 Um) Constituem direitos do sócio único, entre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) participar nos lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) alienar ou onerar os bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) ceder no todo ou em parte a sua participação social a não sócios;
Número ou marcador · p. 43 d) alterar os estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Constituem obrigações do sócio, as seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) realizar o capital subscrito;
Número ou marcador · p. 43 b) participar nas perdas (segundo a proporção do valor da respectiva quota, no capital social).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Os resultados líquidos anuais têm o destino que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 43 .................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A competência deliberativa pertence ao sócio único, que deve para o efeito, lançar e assinar as suas deliberações em livro apropriado.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 28 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Talho Mavi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061326, uma sociedade denominada Talho Mavi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelson Júlio Mavimbe – casado com a Francisca
Texto do artigo · p. 43 Paulino Lumbela Mavimbe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100206704N, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2025, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, Casa n.0 59, Q. 48, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Talho Mavi – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, na Avenida Dom Cardeal Alexandre dos Santos n.º 479, R/C, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) comércio a retalho, grosso e sua distribuição de produtos na base de carnes e marinhos (mariscos, camarão, diversos tipos de peixes frescos, congelados ou processados);
Número ou marcador · p. 43 b) comércio nacional e internacional de produtos alimentares de origem marinha e seus derivados;
Número ou marcador · p. 43 c) comércio de produtos frescos de carnes de diversos do tipo de animal;
Número ou marcador · p. 43 d) venda de temperos diversos para as carnes e mariscos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente ao sócio único Nelson Júlio Mavimbe.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nelson Júlio Mavimbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Thay & Kay Restaurante e Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105054364, uma sociedade denominada Thay & Kay Restaurante e Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Book dos Santos Chico Alberto Sambo, natural de Alto Molócue, nacionalidade moçambicana, 47 anos de idade, casado com Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo, pelo regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001602144486C, residente em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 8, 3º andar esquerdo; e
Texto do artigo · p. 44 Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, 45 anos de idade, casada com Book dos Santos Chico Alberto Sambo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107702144M, residente em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Quarteirão 16, Casa n.º 8, 3º andar esquerdo. É celebrado o seguinte contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 44 por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2025, de 27 de Dezembro que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Thay & Kay Restaurante e Bar Sociedade por Quota de Responsabilidade Limitada, com a sua sede e foro na Avenida da Tanzania, Bairro do Alto Maé, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 8, rés-de-chão, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 44 a) serviços de restaurante e bebidas;
Número ou marcador · p. 44 b) serviços de catering, pastelaria e café;
Número ou marcador · p. 44 c) serviços de decoração e ornamentação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderão exercer actividades subsidiárias, complementares ou conexas às suas actividades principais ao objecto social, importação e exportação de bens, desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 CAPíTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) Book dos Santos Chico Alberto Sambo, com a quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito; e
Número ou marcador · p. 44 b) Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo, com a quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 44 CAPíTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Book dos Santos Chico Alberto Sambo e Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo, que ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Da dissolução e omissos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos seguintes sócios:
  5. Texto do artigo, página 37: a)Tedyvaz – Sociedade Unipessoal, Lda: uma (1) quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  6. Número ou marcador, página 37: b) UANE CO Holding Moçambique, Lda: uma (1) quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital será integralizado em moeda corrente nacional, conforme especificado em acta.
  8. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Da administração
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Teodoro Cândido Vales.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente tera poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária da sociedade, podendo representá-la judicial e extrajudicialmente, inclusive perante instituições financeiras e autoridades públicas.
  13. Número ou marcador, página 37: Três) A nomeação e a substituição de gerentes exigirá o voto favorável de ambos os sócios que representem, ao todo 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 37: (Deliberação social)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações sociais serão tomadas em reunião ou assembleia de sócios.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo disposição legal ou contratual em contrário, as decisões serão aprovadas por maioria de votos, correspondentes ao valor das quotas.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 37: (Distribuição dos lucros)
  20. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos, apurados no encerramento de cada exercício social, serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, salvo deliberação em contrário, aprovada por unanimidade.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros alheios à sociedade
  24. Texto do artigo, página 37: dependerá da aprovação de ambos os sócios titulares dos 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida por:
  28. Número ou marcador, página 37: a) mútuo acordo dos sócios;
  29. Número ou marcador, página 37: b) impossibilidade de continuação do objecto social;
  30. Número ou marcador, página 37: c) decisão judicial;
  31. Número ou marcador, página 37: d) outras causas previstas em lei.8.2. Em caso de dissolução, será nomeado um liquidatário, conforme deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 37: (Perda ou incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios, as quotas poderão ser adquiridas pelos sócios remanescentes ou transmitidas aos herdeiros legais, mediante avaliação justa da quota-parte.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, respeitando a legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Fica eleito o foro da Cidade de Maputo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.
  39. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 38: Phalafeni Serviços, Limitada
  41. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de doze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial por quotas Phalafeni Serviços, Limitada, pessoa colectiva com NUEL 101191508, com o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), deliberaram mudança do endereço e divisão das quotas dos sócios, a saber: adjudicação da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) por centos do capital social, titulada pela sócia Amina Mahomede, e divisão da quota no valor nominal cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) por centos do capital social, onde, um valor nominal de trinta mil meticais, (30.000,00MT), representativo de sessenta por centos (60%), vão para Romaissa Gulzar, ficando desde já com um valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), representativo de oitenta por centos (80%), e um valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de vinte por centos (20%), titulada pelo sócio Imtiaz Jainudin Dali, ficam desde já a favor do Álvaro Miranda Guedes Moreira, ficando com vinte por centos (20%) de capital social.
  42. Texto do artigo, página 38: Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 38: (Sede da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 38: A sede da sociedade sita Av./Rua Sebastião Marcos Mabote, Bairro de Magoanine, n.º 1105, r/c, Kamavota, Cidade de Maputo.
  46. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de (100.000,00MT), cem mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  50. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, pertencente a sócia Romaissa Gulzar, correspondente a (80%) oitenta por centos do capital social;
  51. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais, pertencente ao sócio Álvaro Miranda Guedes Moreira, correspondente a (20%), vinte por centos do capital social.
  52. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Dezembro 2025. – O/A Conservador/a, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 38: PPI Consultoria e Serviços, Limitada
  54. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foram alterados, de forma integral, os estatutos da sociedade denominada PPI Consultoria e Serviços, Limitada, sita na rua Kamba Simango, número vinte e nove, primeiro andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100096145, com capital social de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), que se rege pelo seguinte estatuto:
  55. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação PPI Consultoria e Serviços, Limitada, sita na rua Kamba Simango, número vinte e nove, primeiro andar, bairro Central, Cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 38: (Sede, estabelecimento e representações)
  61. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social e estabelecimento na Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de consultoria económica, contabilística e empresarial, assim como elaboração de projectos económico-financeiros, acompanhamento e controlo das actividades das empresas;
  69. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços de consultoria na área de políticas públicas;
  70. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços de consultoria na área de turismo e lazer;
  71. Número ou marcador, página 38: d) prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
  72. Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
  73. Número ou marcador, página 38: f) representação comercial de marcas e patentes;
  74. Número ou marcador, página 38: g) actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exploração de
  75. Texto do artigo, página 38: minerais preciosos, semipreciosos, industriais e outros;
  76. Número ou marcador, página 38: h) banca e operações financeiras;
  77. Número ou marcador, página 38: i) seguros;
  78. Número ou marcador, página 38: j) indústria;
  79. Número ou marcador, página 38: k) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos;
  80. Número ou marcador, página 38: l) energia, transporte e comunicações;
  81. Número ou marcador, página 38: m) construção civil e obras públicas, habitação e infra-estruturas;
  82. Número ou marcador, página 38: n) imobiliária e gestão de condomínios;
  83. Número ou marcador, página 38: o) agricultura, pecuária e pesca;
  84. Número ou marcador, página 38: p) contabilidade e auditoria;
  85. Número ou marcador, página 38: q) comunicação, imagem, publicidade e marketing;
  86. Número ou marcador, página 38: r) hotelaria, restauração e turismo;
  87. Número ou marcador, página 38: s) exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios;
  88. Número ou marcador, página 38: t) exploração florestal, meio ambiente e combustíveis;
  89. Número ou marcador, página 38: u) compra e venda de recargas físicas e virtuais de telefonia móvel e outros;
  90. Número ou marcador, página 38: v) prestação de serviços;
  91. Número ou marcador, página 38: w) aluguer de viaturas, camiões, equipamentos, máquinas de manuseamento e outros;
  92. Texto do artigo, página 38: x) transporte de cargas, logística, manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  93. Número ou marcador, página 38: y) informática;
  94. Número ou marcador, página 38: z) desenvolvimento, aplicação, instalação e manutenção de softwares e tecnologias de informação; aa) tipografia e gráfica, impressão; bb) comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calcados e acessórios; cc) agência de viagem; dd)prestação de serviços na área de entretenimento e organização de eventos; ee) equipamento hospitalar, material cirúrgico e medicamentos; ff) gestão de resíduos, salubridade, lixo e serviços de limpeza; gg) gestão e consultoria e comunicação; hh) prestação de serviços de transporte aéreo, de passageiros e de carga por intermédio de afretamento especial ou de serviço, regular; ii) exploração de quaisquer operações por aeronaves incluindo helicópteros dentro e fora do país; jj)fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos, sistemas de redes de telecomunicações, electricidade, gás; kk) loja de penhor; ll) arquitectura e fiscalização de obras de construção civil, entre outros.
  95. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões de meticais (12.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 11.400.000,00MT (onze milhões e quatrocentos mil meticais), que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, titulada pelo sócio Paulino Costa Serrão de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100344081B, emitido a 27 de Agosto de 2020, na Cidade de Maputo;
  100. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde a cinco por cento do capital social da sociedade, titulada pela sócia Fátima Sousa Correia de Sousa, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Paulino Costa Serrão de Sousa, natural de Maputo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100364414B, emitido a 23 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  103. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  104. Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer aumento do capital social os sócios, gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido pela deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  107. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  109. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  111. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  112. Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios na proporão das respectivas quotas em segundo do direito de preferência na sua aquisição.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 39: (Alienação)
  115. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá nos termos da lei emitir obrigações, e realizar sobre elas operações que vierem a ser consideradas de interesse para sociedade.
  116. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Paulino Costa Serrão de Sousa, como sócio administrador e com plenos poderes.
  120. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  121. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  125. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  126. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  127. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  133. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Setembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 39: Rajan Export (Mozambique), Limitada
  139. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social com entrada de novo socio, representação e administração da sociedade Rajan Export (Mozambique), Limitada, registada sob NUEL 100236796, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos, quarto e sexto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  140. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 39: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 90.969.966,01MT (noventa milhões, novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis meticais e um centavo) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 90.878.996,04MT (noventa milhões, oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e seis meticais e quatro centavos)
  145. Texto do artigo, página 40: equivalente a 99,90% do capital social pertencente a sócia Bajrang International (FZC); e
  146. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de 90.969,97MT (noventa mil, novecentos e sessenta e nove meticais e noventa e sete centavos) equivalente a 0.10% do capital social pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos senhores Niravkumar Rameshbhai Patel e Jayeshkumar Subhaschandra Patel, que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  150. Número ou marcador, página 40: Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
  151. Texto do artigo, página 40: Nampula, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 40: RDL Consultancy & Services Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e dois do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade RDL Consultancy & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101841294, o sócio da sociedade deliberou a alteração da denominação e tipo de societário, e a entrada da nova sócia.
  154. Texto do artigo, página 40: Em consequência da cessão de quotas, e alteração da denominação, o artigo primeiro e terceiro passa a ter por sua vez a seguinte redacção:
  155. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 40: A sociedade adpota a denominação social RDL Consultancy & Services SAC, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de KaMavota, Bairro Ferroviário, Q.84, Casa n.º 16, Cidade de Maputo.
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 40: O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de cem mil meticais (100.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  161. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa (90%) por cento do capital social, pertecente o sócio Domingos Armando Chitula;
  162. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez (10%) por cento do capital social, pertencente a sócia Hortência Edmundo Macuacua.
  163. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 40: Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação que, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105004839, constituída no dia treze de Junho de dois mil e vinte e três por: Manuel Adil Agy Nalá, solteiro, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 110100368140B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, a 23 de Novembro de 2020, residente no Bairro Mamalalane-1, Cidade de Maxixe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  168. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malalane-1, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane. podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por decisão do titular, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agencias ou outra forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 40: Retiro N.J.I – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  173. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 40: a) acomodação dos visitantes e turistas no país;
  177. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços de restauração e acolhimento de eventos seminários;
  178. Número ou marcador, página 40: c) criação de aves e processamento de carnes.
  179. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  180. Número ou marcador, página 40: Três) É da exclusiva competência do titular deliberar a alteração dos principais activos da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a uma só quota do titular realizado 100%.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  186. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  189. Texto do artigo, página 40: A sociedade é administrado pelo sócio único Manuel Adil Agy Nalá, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  192. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  193. Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 20 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 41: Runn Free Properties Mz, Limitada
  196. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058610, uma sociedade denominada Runn Free Properties Mz, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 41: Óscar Monteiro Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662424B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 4 de Janeiro de 2022, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 24, Casa n.º 151, Rua do Progresso, Distrito Municipal Ka Mavota - Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101835006, pelo presente outorga o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições seguintes:
  198. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  199. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  201. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Runn Free Properties Mz, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração.
  202. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de turismo e hotelaria, pesca desportiva, mergulho, aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, máquinas e equipamentos diversos, serviços de bar e restauração, importação e exportação de equipamentos, e prestação de serviços.
  205. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
  206. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Óscar Monteiro Mondlane.
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  212. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, nos termos legais.
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos e prestações suplementares)
  215. Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  216. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  218. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa, desde já, a ser exercida por Óscar Monteiro Mondlane, como sócio administrador e com plenos poderes.
  221. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  222. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-administrador.
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
  225. Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por fiscal único ou por uma sociedade de auditoria independente, conforme o que for deliberado pela sociedade.
  226. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do ano social, balanço, lucros e dividendos
  227. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 41: (Ano social e balanço)
  229. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro.
  230. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá apresentar à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas juntamente com um relatório comercial, financeiro e económico, bem como uma proposta de distribuição de lucros e perdas.
  231. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 41: (Lucros e dividendos)
  233. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício serão feitas as seguintes deduções:
  234. Número ou marcador, página 41: a) a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  235. Número ou marcador, página 41: b) as percentagens que anualmente forem votadas para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reservas especiais.
  236. Número ou marcador, página 41: Dois) O remanescente dos lucros constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  237. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e partilha
  238. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  241. Número ou marcador, página 41: Dois) Logo que a dissolução for decretada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os demais e amplos poderes, quem a assembleia geral designar para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 41: Três) Se a sociedade for dissolvida por acordo entre os sócios, serão estes os liquidatários.
  243. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e finais
  244. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 41: A todo o omisso, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique que regulam a matéria.
  247. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 41: Saben Comercial, Limitada
  249. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036515, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saben Comercial, Limitada, constituída entre o sócio: Sabado Bernardo António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030108909331B; emitido aos 8 de Julho de 2022 e válido até 7 de Julho de 2027, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula e residente na Cidade de Nampula e Lurdes Augusto Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 030108874091P, emitido 3 de Dezembro de 2019 e valido até 2 de Dezembro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, e
  250. Texto do artigo, página 42: residente na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  251. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Saben Comercial, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  256. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província da Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  257. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto: venda a grosso e a retalho de produtos de higiene e alimentares.
  260. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  261. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  264. Número ou marcador, página 42: a) primeiro: Sabado Bernardo António, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)segundo: Lurdes Augusto Alberto, com a quota no valor de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  265. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  267. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  270. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sabado Bernardo António, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com
  271. Texto do artigo, página 42: dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  272. Número ou marcador, página 42: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  273. Texto do artigo, página 42: Nampula, 30 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 42: Simples Supermercado, Limitada
  275. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Simples Supermercado, Limitada com sede social no Bairro Cumbeza n.º 194, Loja n.º 2 e 3, R/C, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101026809, deliberaram a cessão da quota no valor de oito mil meticais que o sócio Mohammed Musthafa Kavappura Puthanpeediakkal possuía no capital social da referida sociedade e que repartiu por dois para Noushad Vazhengal, no valor de seis mil meticais e a outra parte para o Shameer Ahammed Veluthedath.
  276. Texto do artigo, página 42: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e o artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  277. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  278. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100% do capital social:
  281. Número ou marcador, página 42: a) Noushad Vazhengal, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  282. Número ou marcador, página 42: b) Shameer Ahammed Veluthedath, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  283. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  284. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  286. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Noushad Vazhengal e Shameer Ahammed Veluthedath.
  287. Texto do artigo, página 42: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 42: SMA – Salema, Mutemba e Associados, Sociedade de Advogados, Limitada
  289. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade SMA – Salema, Mutemba e Associados, Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 100961377, os sócios Ericino Higíno de Salema, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534047A, emitido a 21 de Janeiro de 2021 e Elton Dário Eusébio Mutemba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101916468F, emitido a 4 de Janeiro de 2023, por unanimidade, deliberaram a cessão da totalidade das quotas do sócio Ericino Higíno de Salema para o sócio Elton Dário Eusébio Mutemba; deliberaram a alteração do conteúdo dos estatutos da sociedade, concretamente dos artigos primeiro, quarto, quinto, sexto, oitavo, nono, décimo segundo e décimo quarto e deliberaram a revogação dos artigos sétimo e décimo quinto dos estatutos da sociedade.
  290. Texto do artigo, página 42: Em consequência directa das precedentes deliberações, modificaram-se os artigos acima identificados, que passarão a ter a seguinte redacção:
  291. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  293. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação SM – Salema, Mutemba, Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SM Advogados, SU, Lda, tendo a sua sede na Rua da Imprensa, Prédio 33 Andares, 2° Andar, Porta 221, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  294. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do mesmo, pertencente ao sócio único Elton Dário Eusébio Mutemba.
  298. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  300. Texto do artigo, página 42: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  301. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 43: (Admissão de sócios)
  303. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é constituída por apenas um sócio.
  304. Número ou marcador, página 43: Dois) Poderão ainda serem admitidos novos sócios, desde que:
  305. Número ou marcador, página 43: a) estejam devidamente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  306. Número ou marcador, página 43: b) tenham as suas obrigações estatutárias regularizadas na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  307. Número ou marcador, página 43: c) tenham solicitado a sua admissão.
  308. Número ou marcador, página 43: Três) A admissão de novos sócios implica necessariamente alteração dos estatutos da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 43: Quatro) A admissão de novos sócios deverá ser decidida em assembleia geral pelo sócio único que, posteriormente, deverá cuidar do registo do acto em acta devidamente assinada.
  310. Número ou marcador, página 43: Cinco) A deliberação de admissão ou rejeição de sócios deverá ser comunicada directamente aos interessados, num prazo de 30 dias após a formulação do pedido.
  311. Texto do artigo, página 43: ...............................................................
  312. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Elton Dário Eusébio Mutemba.
  315. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica apenas obrigada pela assinatura do sócio único da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 43: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por outra pessoa devidamente autorizada, nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
  317. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, é bastante a assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 43: (Direitos e obrigações especiais do sócio único)
  320. Número ou marcador, página 43: Um) Constituem direitos do sócio único, entre outros, os seguintes:
  321. Número ou marcador, página 43: a) participar nos lucros da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 43: b) alienar ou onerar os bens móveis e imóveis da sociedade;
  323. Número ou marcador, página 43: c) ceder no todo ou em parte a sua participação social a não sócios;
  324. Número ou marcador, página 43: d) alterar os estatutos da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 43: Dois) Constituem obrigações do sócio, as seguintes:
  326. Número ou marcador, página 43: a) realizar o capital subscrito;
  327. Número ou marcador, página 43: b) participar nas perdas (segundo a proporção do valor da respectiva quota, no capital social).
  328. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 43: (Distribuição de resultados)
  330. Texto do artigo, página 43: Os resultados líquidos anuais têm o destino que for decidido pelo sócio único.
  331. Texto do artigo, página 43: .................................................................
  332. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 43: (Deliberações da sociedade)
  334. Texto do artigo, página 43: A competência deliberativa pertence ao sócio único, que deve para o efeito, lançar e assinar as suas deliberações em livro apropriado.
  335. Texto do artigo, página 43: Maputo, 28 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 43: Talho Mavi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061326, uma sociedade denominada Talho Mavi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelson Júlio Mavimbe – casado com a Francisca
  338. Texto do artigo, página 43: Paulino Lumbela Mavimbe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100206704N, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2025, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, Casa n.0 59, Q. 48, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane.
  339. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  341. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Talho Mavi – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  342. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  344. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, na Avenida Dom Cardeal Alexandre dos Santos n.º 479, R/C, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  345. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  347. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  348. Número ou marcador, página 43: a) comércio a retalho, grosso e sua distribuição de produtos na base de carnes e marinhos (mariscos, camarão, diversos tipos de peixes frescos, congelados ou processados);
  349. Número ou marcador, página 43: b) comércio nacional e internacional de produtos alimentares de origem marinha e seus derivados;
  350. Número ou marcador, página 43: c) comércio de produtos frescos de carnes de diversos do tipo de animal;
  351. Número ou marcador, página 43: d) venda de temperos diversos para as carnes e mariscos.
  352. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  353. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente ao sócio único Nelson Júlio Mavimbe.
  356. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  358. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nelson Júlio Mavimbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  360. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e dos herdeiros)
  362. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 44: Thay & Kay Restaurante e Bar, Limitada
  368. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105054364, uma sociedade denominada Thay & Kay Restaurante e Bar, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 44: Book dos Santos Chico Alberto Sambo, natural de Alto Molócue, nacionalidade moçambicana, 47 anos de idade, casado com Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo, pelo regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001602144486C, residente em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 8, 3º andar esquerdo; e
  370. Texto do artigo, página 44: Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, 45 anos de idade, casada com Book dos Santos Chico Alberto Sambo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107702144M, residente em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Quarteirão 16, Casa n.º 8, 3º andar esquerdo. É celebrado o seguinte contrato de sociedade
  371. Texto do artigo, página 44: por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2025, de 27 de Dezembro que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
  373. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  375. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Thay & Kay Restaurante e Bar Sociedade por Quota de Responsabilidade Limitada, com a sua sede e foro na Avenida da Tanzania, Bairro do Alto Maé, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 8, rés-de-chão, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  376. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  379. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  382. Número ou marcador, página 44: a) serviços de restaurante e bebidas;
  383. Número ou marcador, página 44: b) serviços de catering, pastelaria e café;
  384. Número ou marcador, página 44: c) serviços de decoração e ornamentação.
  385. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderão exercer actividades subsidiárias, complementares ou conexas às suas actividades principais ao objecto social, importação e exportação de bens, desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  386. Número ou marcador, página 44: CAPíTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  390. Número ou marcador, página 44: a) Book dos Santos Chico Alberto Sambo, com a quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito; e
  391. Número ou marcador, página 44: b) Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo, com a quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito.
  392. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  393. Número ou marcador, página 44: CAPíTULO III Da administração da sociedade
  394. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Book dos Santos Chico Alberto Sambo e Telma Ilharco Lucas Mutolo Sambo, que ficam desde já nomeados gerentes.
  397. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Da dissolução e omissos
  399. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
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