III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2025

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Número ou marcador · p. 29 e) proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 29 f) constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 29 g) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 29 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis, tais como videoconferência ou telefone.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 30 Do Secretário da Sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 30 Um) O secretário é eleito e destituído por deliberação da administração, por acta.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Pode ser nomeado como secretário, qualquer administrador ou trabalhador da sociedade ou terceiro que seja para o efeito contratado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A duração do mandato do secretário coincide com o mandato da administração, podendo renovar-se uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Impedimentos)
Texto do artigo · p. 30 O secretário que seja também procurador ou administrador da sociedade, não pode intervir num mesmo acto nessa dupla qualidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Secretário de Sociedade, para além das funções que lhe possam ser atribuídas por lei ou pelo contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) secretariar a reunião dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 b) lavrar as actas dos órgãos sociais e assiná-las conjuntamente com os membros dos órgãos sociais respectivos, sempre que daí não resultem conflitos de interesses;
Número ou marcador · p. 30 c) garantir que as assinaturas dos accionistas ou dos administradores foram apostas nos documentos pelos próprios e na sua presença;
Número ou marcador · p. 30 d) promover o registo e a publicação de actos sociais que estejam sujeitos a registo ou a publicação;
Número ou marcador · p. 30 e) certificar o conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos vários órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares;
Número ou marcador · p. 30 f) requerer a legalização e zelar pela conservação, actualidade e ordem dos livros da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) assegurar que todos os livros que devam ser presentes para consulta de accionista ou de terceiro, o sejam durante pelo menos duas horas em cada dia útil, às horas de serviço e no local de conservação destes indicado no registo;
Número ou marcador · p. 30 h) rubricar toda a documentação submetida à Assembleia Geral e referida nas respectivas actas;
Número ou marcador · p. 30 i) satisfazer, no âmbito da sua competência, as solicitações formuladas pelos accionistas no exercício do direito à informação e prestar a informação solicitada aos membros dos órgãos sociais que exercem funções de fiscalização sobre deliberações da administração; e
Número ou marcador · p. 30 j) dar a conhecer aos administradores sobre qualquer legislação relevante que afecte a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 30 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 30 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 30 c) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Novembro de 2025. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Milala Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062797, uma entidade com a denominação Milala Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 João Américo Pfumo, no estado civil de casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Sommershield, Rua Pereira Marinho, n.º 273, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110103991133A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Junho de 2024, vitalício.
Texto do artigo · p. 30 Márcia Amélia Biosse de Caifaz Namburete, no estado civil de casada, natural de Maxixe, província de Inhambane, residente no Bairro Laulane, Q. 39, Casa 1780, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 100100234047F, emitido a 23 de Julho de 2025, vitalício, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Nelson Ernesto Matete, no estado civil de casado, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toré, 599, 2° andar, Flat 6, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100055247B, emitido a 2 de Dezembro de 2024 e válido até 1 de Dezembro de 2029 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Ársénio Ernesto José Macamo, no estado civil de divorciado, natural de Maputo, residente na Rua Pereira de Lago, 230, 2° andar, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100014237Q, emitido a 10 de Agosto de 2021 e válido até 9 de Agosto de 2031, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Eduardo João Arruda Vicente, no estado civil de divorciado, natural de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 409, 13D – Edifício Toprac, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do passaporte, emitido a 18 de Janeiro de 2023 e válido até 18 de Janeiro de 2028, pela República de Portugal.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Milala Consultoria, Limitada, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, constituindo-se por tempo indeterminado desde a data do seu registo e com sede social na Av./ Rua Pereira Marinho n.° 273 R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, a construção civil e manutenção de edifícios, construção e manunteção de obras públicas, a construção e manutenção de todo o tipo de estradas e pontes, o fornecimento e aluguer de equipamentos e materiais de construção, fiscalização de obras, gestão imobiliária, arrendamento, bem como a promoção, construção, comercialização de imóveis, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários habitacionais e comerciais, incluindo turísticos e hoteleiros, a prestação de serviços complementares, designadamente, gestão de projectos e consultoria de qualquer natureza, de engenharia e de arquitectura, a elaboração
Texto do artigo · p. 31 de estudos e projectos arquitectónicos e financeiros, a sua execução, administração e coordenação, bem como a realização de operações financeiras adequadas ou necessárias aos referidos fins, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, ainda, participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídas pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a João Américo Pfumo;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a Márcia Amélia Biosse de Caifaz Namburete;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a Nelson Ernesto Matete;
Número ou marcador · p. 31 d) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a Ársénio Ernesto José Macamo;
Número ou marcador · p. 31 e) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a Eduardo João Arruda Vicente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 31 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de Quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 31 b) se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 31 c) se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 31 d) se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por quaisquer meios de comunicação à distância que permitam a identificação dos sócios e a verificação da sua manifestação de vontade, incluindo videoconferência ou outras plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de anúncio publicado com a antecedência mínima de 15 dias no jornal de maior circulação do lugar da sede.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Votação)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) Administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A presidência do conselho de administração será nomeado pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O presidente do conselho de administração, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu Presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades.
Número ou marcador · p. 32 Três) A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Administração reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os membros do Conselho de Administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esses fim dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Competirá, em especial, ao Conselho de Administração a definição e implementação da estratégia de investimento do grupo familiar, a aprovação de aquisições e alienações de participações sociais, a supervisão e coordenação das empresas participadas, a aprovação de grandes despesas de capital ou endividamento e a definição da política de distribuição de dividendos das participadas para a holding.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de todos os membros do Conselho de Administração, ou simplesmente pelo Presidente do Conselho de Administração, ou de um Gerente ao qual o Conselho de Administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do Conselho de Administração, pelo Director Geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionário da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em Conselho de Administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É proibido aos membros do Conselho de Administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) o remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,15 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MNM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105052618, uma sociedade denominada MNM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 74.
Texto do artigo · p. 33 Osvaldo Gonçalves Machavana, casado sob regime comunhão geral de bens com Vanda Judite Sitoe Machavana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro do Jardim, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100278310N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 102801474.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação MNM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Albert Luthuli n.º 467 r/c, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de comércio por grosso de outros bens (computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos industriais com seus acessórios, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos de escritórios) insumos, exportação e importação de produtos de segurança operacional;
Número ou marcador · p. 33 b) consultoria de procurement e logística.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou
Texto do artigo · p. 33 ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Gonçalves Machavana, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100278310N, emitido a 12 de Agosto de 2021, e válido até 11 de Agosto de 2031, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 102801474.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Osvaldo Gonçalves Machavana.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Osvaldo Gonçalves Machavana.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato da gestão esta sob cústodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
Texto do artigo · p. 33 o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Osvaldo Gonçalves Machavana.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozabuild, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Outubro de dois mil vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105062114, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozabuild, Limitada, constituída entre os sócios: António Fredson Mariano de Oliveira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101962764I, emitido a 1 de Jumho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e Leonel Silvino Maculuve, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100473409A, emitido a 19 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mozabuild, Limitada e tem a sua sede no Bairro Bloco 1, próximo à Praça dos Heróis, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: execução de obras de edificação; construção de estradas, pontes e drenagens; reabilitação e manutenção
Texto do artigo · p. 34 de edifícios; trabalhos de fundação, alvenaria, betão armado e acabamentos; instalações eléctricas, hidráulicas e de esgoto em obras; levantamentos topográficos com GPS, estacão total e drones; batimetria e modelação de terrenos; elaboração de plantas e perfis altimétricos; apoio topográfico em obras e fiscalização de empreitadas; limpeza e manutenção de infraestruturas e espaços públicos; jardinagem e paisagismo; transporte de materiais e equipamentos; serviços de soldadura, carpintaria e serralharia; e fornecimento de mão de obra qualificada para obras civis e industriais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas:
Texto do artigo · p. 34 a)uma quota de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), pertencente ao sócio António Fredson Mariano de Oliveira, correspondente a 51% do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma outra quota de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), pertencente ao sócio Leonel Silvino Maculuve, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios António Fredson Mariano de Oliveira e Leonel Silvino Maculuve, desde já nomeados directorgeral e director executivo, respectivamente, com dispensa de caução, sendo indispensáveis as assinaturas destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum poderão os
Texto do artigo · p. 34 sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 12 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058712, a entidade legal supra constituída, constituída por: Aníbal Joaquim Frederico, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maxixe e residente na Cidade da Maxixe, Bairro Malalanetrês, portador do B.I. n.º 080101111740B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a um de Setembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 123327241, regera pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Malalane 3, na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia-geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de produtos de limpeza e higiene; c)venda e reparação de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 34 d) venda de assessórios para automóveis;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outra empresa, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (trezentos mil meticais) 300.000,00MT correspondeste a soma de uma única quota pertencente ao único sócio Anibal Joaquim Frederico.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Aníbal Joaquim Frederico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador podendo porem nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão ou cessão)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre , mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para o sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Inhambane, quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nacala Agro Processing, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio, representação e administração da sociedade Nacala Agro Processing, Limitada, registada sob NUEL 101078930, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos, quinto e sétimo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de
Texto do artigo · p. 35 168.635.300,00MT (cento sessenta e oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor de 168.466.664,70MT (cento e sessenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais e setenta centavos) equivalentes a 99,90% do capital social pertencente a sócia Bajrang International FZC;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor de 168.635,30MT (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e cinco meticais e trinta centavos) equivalentes a 0,10% do capital social pertencente ao sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos senhores Jatinkumar Rasikbhai Patel e Harshal Himanshu Pandit, que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nacala Packaging, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio, representação e administração da sociedade Nacala Packaging, Limitada, registada sob NUEL 100863200, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos quinto e sexto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito e integralmente realizado é de
Texto do artigo · p. 35 365.328.798,83MT (trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e vinte oito mil, setecentos e noventa e oito meticais e oitenta três centavos) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor de 364.963.470,03MT (trezentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e setenta meticais e três centavos) equivalente a 99,90% do capital social pertencente a sócia Bajrang International (FZC);
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor de 365.328,80MT (trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte oito meticais e oitenta centavos) equivalente a 0,10% do capital social pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos senhores Niravkumar Rameshbhai Patel e Kailash Sharma, que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nova Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nova Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Abdulrahman Mohamed Rashad Souji, casado, de nacionalidade sudanesa, residente no Bairro Tohumene 1, Casa 62, Matola, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10SD00573174B, emitido a 18 de Outubro
Texto do artigo · p. 35 de 2024, pelos Serviços de Migração de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominacao)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Nova Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no Armazém Azul Samad Imobiliar, antes de mercado Rex, em frente da Igreja, EN 1, Bairro de Rex, Cidade de Nampula e é constituída por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) fabrico de equipamentos e material plástico; b)produção, fabrico, venda e fornecimen- -to de diversos artigos, N.E;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de bens e serviços com importação em toda a sua abrangên- -cia permitida por lei;
Número ou marcador · p. 35 d) comércio e fornecimento de produtos consumíveis;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio e funcionamento de outros produtos e bens N.E.;
Número ou marcador · p. 35 f) outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio: Abdulrahman Mohamed Rashad Souji.
Texto do artigo · p. 35 ...................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: Adbulrahman Mohamed Rashad Souji, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 2 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Paramount Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio, representação e administração da sociedade Paramount Holdings, Limitada, registada sob NUEL 101357597, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos, terceiro e quarto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito e integralmente realizado é de 126.800.030,09MT (cento e vinte e seis milhões, oitocentos mil, trinta meticais e nove centavos) correspondente
Texto do artigo · p. 36 a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 126.635.230,06MT (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta meticais e seis centavos) equivalentes a 99,90% do capital social pertencente a sócia Bajrang International (FZC); e
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 164.800,03MT (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos meticais e três centavos) equivalentes a 0.10% do capital social pertencente ao sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos senhores Jatinkumar Rasikbhai Patel e Kevin Bakorbhai Patel, que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pastelaria R & R Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057842, uma entidade com a denominação Pastelaria R & R Sabores Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Rafael Moises Cossa, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100716045l, emitido a 17 de Maio de 2022, em Maputo, com NUIT 121536171 e Rosita Antonio Cossa de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1100200348395N, emitido a 20 de Junho de 2024, em Maputo, NUIT 109088961, de salientar que ambos são casados sob regime comunhão gerais de bens, e residem no Bairro Djuba, Casa n.º 7, Quarteirão 3, Municipio de Boane, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Pastelaria R & R Sabores, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do Djuba, Q. 3, Casa n.°7, Município de Boane, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) venda e fabrico de bolos, doce e salgados;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 36 d) transporte e consultoria;
Número ou marcador · p. 36 e) venda a grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio - Rafael Moises Cossa;
Número ou marcador · p. 36 b) outra quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%, quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosita António Cossa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento do outro sócio quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar ao titular do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios bastando apenas a assinatura de um para obrigála a legitimação o de qualquer acto, ambos os sócios ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócia por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada do outro sócio constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efetuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Petropipeline, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058347, uma entidade com a denominação Petropipeline, Limitada. Tedyvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada nas Entidades Legais no dia 17 de Maio de 2021, sob NUEL 101111210, e NUIT 400969884, representada por Teodoro Cândido Vales, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, profissão engenheiro e urbanista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504292, emitido na Cidade de Maputo, validade vitalícia, NUIT 101665135, residente na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 348;
Texto do artigo · p. 37 Uane Co Holding Moçambique, Lda, resgistada nas Entidades Legais no dia 9 de Março de 2016, sob NUEL 100712245, representada por Alvarez Uane António Pondeca, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, profissão Conselheiro Jurídico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299491S, emitido a 14 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, válido até 13 de Dezembro de 2030, NUIT 130062296, residente em Mulotane – Boane, Casa n.º 220.
Texto do artigo · p. 37 Doravante designados simplesmente “sócios”, resolvem constituir entre si uma sociedade por quotas iguais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adotará a denominação Petropipeline, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sede será na Rua Kamba Simango, n.º 348, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais ou representações em território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal: o design, desenvolvimento, engenharia, financiamento, construção, operação, manutenção e gestão de infraestrutura de transporte de combustíveis líquidos e gás, por oleoduto (pipeline) ou gasoduto, (a ser contruído na região da África Austral, entre Moçambique e a África do Sul), incluindo serviços associados como armazenamento, trânsito e mediação, distribuição, SCADA, logística e comercialização e trânsito de combustíveis e produtos perolíferos e derivados, refinados ou não, incluindo a comercialização de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração da sociedade)
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  1. Número ou marcador, página 29: e) proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  2. Número ou marcador, página 29: f) constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  3. Número ou marcador, página 29: g) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  5. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Convocação)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  11. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis, tais como videoconferência ou telefone.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  17. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Mandatários)
  20. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  25. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  26. Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  27. Número ou marcador, página 30: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  29. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV
  30. Texto do artigo, página 30: Do Secretário da Sociedade
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O secretário é eleito e destituído por deliberação da administração, por acta.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Pode ser nomeado como secretário, qualquer administrador ou trabalhador da sociedade ou terceiro que seja para o efeito contratado pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) A duração do mandato do secretário coincide com o mandato da administração, podendo renovar-se uma ou mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Impedimentos)
  38. Texto do artigo, página 30: O secretário que seja também procurador ou administrador da sociedade, não pode intervir num mesmo acto nessa dupla qualidade.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 30: Compete ao Secretário de Sociedade, para além das funções que lhe possam ser atribuídas por lei ou pelo contrato de sociedade:
  42. Número ou marcador, página 30: a) secretariar a reunião dos órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 30: b) lavrar as actas dos órgãos sociais e assiná-las conjuntamente com os membros dos órgãos sociais respectivos, sempre que daí não resultem conflitos de interesses;
  44. Número ou marcador, página 30: c) garantir que as assinaturas dos accionistas ou dos administradores foram apostas nos documentos pelos próprios e na sua presença;
  45. Número ou marcador, página 30: d) promover o registo e a publicação de actos sociais que estejam sujeitos a registo ou a publicação;
  46. Número ou marcador, página 30: e) certificar o conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos vários órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares;
  47. Número ou marcador, página 30: f) requerer a legalização e zelar pela conservação, actualidade e ordem dos livros da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 30: g) assegurar que todos os livros que devam ser presentes para consulta de accionista ou de terceiro, o sejam durante pelo menos duas horas em cada dia útil, às horas de serviço e no local de conservação destes indicado no registo;
  49. Número ou marcador, página 30: h) rubricar toda a documentação submetida à Assembleia Geral e referida nas respectivas actas;
  50. Número ou marcador, página 30: i) satisfazer, no âmbito da sua competência, as solicitações formuladas pelos accionistas no exercício do direito à informação e prestar a informação solicitada aos membros dos órgãos sociais que exercem funções de fiscalização sobre deliberações da administração; e
  51. Número ou marcador, página 30: j) dar a conhecer aos administradores sobre qualquer legislação relevante que afecte a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO V
  53. Texto do artigo, página 30: Da fiscalização
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 30: (Órgão de fiscalização)
  56. Texto do artigo, página 30: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  58. Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
  59. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  62. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  64. Texto do artigo, página 30: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
  67. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  68. Número ou marcador, página 30: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  69. Número ou marcador, página 30: b) pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
  70. Número ou marcador, página 30: c) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  73. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  74. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Novembro de 2025. – A Notária, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 30: Milala Consultoria, Limitada
  76. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062797, uma entidade com a denominação Milala Consultoria, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 30: João Américo Pfumo, no estado civil de casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Sommershield, Rua Pereira Marinho, n.º 273, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110103991133A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Junho de 2024, vitalício.
  78. Texto do artigo, página 30: Márcia Amélia Biosse de Caifaz Namburete, no estado civil de casada, natural de Maxixe, província de Inhambane, residente no Bairro Laulane, Q. 39, Casa 1780, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 100100234047F, emitido a 23 de Julho de 2025, vitalício, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  79. Texto do artigo, página 31: Nelson Ernesto Matete, no estado civil de casado, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toré, 599, 2° andar, Flat 6, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100055247B, emitido a 2 de Dezembro de 2024 e válido até 1 de Dezembro de 2029 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 31: Ársénio Ernesto José Macamo, no estado civil de divorciado, natural de Maputo, residente na Rua Pereira de Lago, 230, 2° andar, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100014237Q, emitido a 10 de Agosto de 2021 e válido até 9 de Agosto de 2031, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 31: Eduardo João Arruda Vicente, no estado civil de divorciado, natural de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 409, 13D – Edifício Toprac, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do passaporte, emitido a 18 de Janeiro de 2023 e válido até 18 de Janeiro de 2028, pela República de Portugal.
  82. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Milala Consultoria, Limitada, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, constituindo-se por tempo indeterminado desde a data do seu registo e com sede social na Av./ Rua Pereira Marinho n.° 273 R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, a construção civil e manutenção de edifícios, construção e manunteção de obras públicas, a construção e manutenção de todo o tipo de estradas e pontes, o fornecimento e aluguer de equipamentos e materiais de construção, fiscalização de obras, gestão imobiliária, arrendamento, bem como a promoção, construção, comercialização de imóveis, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários habitacionais e comerciais, incluindo turísticos e hoteleiros, a prestação de serviços complementares, designadamente, gestão de projectos e consultoria de qualquer natureza, de engenharia e de arquitectura, a elaboração
  90. Texto do artigo, página 31: de estudos e projectos arquitectónicos e financeiros, a sua execução, administração e coordenação, bem como a realização de operações financeiras adequadas ou necessárias aos referidos fins, importação e exportação de bens e serviços.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  92. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, ainda, participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  93. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídas pelos sócios na seguinte proporção:
  97. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a João Américo Pfumo;
  98. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a Márcia Amélia Biosse de Caifaz Namburete;
  99. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a Nelson Ernesto Matete;
  100. Número ou marcador, página 31: d) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a Ársénio Ernesto José Macamo;
  101. Número ou marcador, página 31: e) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a Eduardo João Arruda Vicente.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se
  103. Texto do artigo, página 31: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  110. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 31: (Amortização de Quotas)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  114. Número ou marcador, página 31: a) por acordo com o seu titular;
  115. Número ou marcador, página 31: b) se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  116. Número ou marcador, página 31: c) se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  117. Número ou marcador, página 31: d) se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
  119. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  120. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  128. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por quaisquer meios de comunicação à distância que permitam a identificação dos sócios e a verificação da sua manifestação de vontade, incluindo videoconferência ou outras plataformas digitais.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 32: (Convocação)
  131. Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de anúncio publicado com a antecedência mínima de 15 dias no jornal de maior circulação do lugar da sede.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 32: (Votação)
  135. Texto do artigo, página 32: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) Administradores.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeado pela assembleia geral dos sócios.
  140. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  141. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
  142. Número ou marcador, página 32: Cinco) O presidente do conselho de administração, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director geral da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 32: (Reuniões de Administração)
  145. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu Presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades.
  147. Número ou marcador, página 32: Três) A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  148. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  149. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os membros do Conselho de Administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esses fim dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 32: (Competências da Administração)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) Competirá, em especial, ao Conselho de Administração a definição e implementação da estratégia de investimento do grupo familiar, a aprovação de aquisições e alienações de participações sociais, a supervisão e coordenação das empresas participadas, a aprovação de grandes despesas de capital ou endividamento e a definição da política de distribuição de dividendos das participadas para a holding.
  154. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 32: (Obrigações da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  158. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de todos os membros do Conselho de Administração, ou simplesmente pelo Presidente do Conselho de Administração, ou de um Gerente ao qual o Conselho de Administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  159. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do Conselho de Administração, pelo Director Geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  161. Número ou marcador, página 32: Três) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionário da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em Conselho de Administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do Director Executivo.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade dos administradores)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) É proibido aos membros do Conselho de Administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  168. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  170. Número ou marcador, página 32: a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  171. Número ou marcador, página 32: b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  172. Número ou marcador, página 32: c) o remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  175. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  176. Texto do artigo, página 32: Maputo,15 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 33: MNM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105052618, uma sociedade denominada MNM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 74.
  180. Texto do artigo, página 33: Osvaldo Gonçalves Machavana, casado sob regime comunhão geral de bens com Vanda Judite Sitoe Machavana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro do Jardim, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100278310N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 102801474.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 33: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação MNM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 33: (Sede, forma e locais de representação)
  189. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Albert Luthuli n.º 467 r/c, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  194. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de comércio por grosso de outros bens (computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos industriais com seus acessórios, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos de escritórios) insumos, exportação e importação de produtos de segurança operacional;
  195. Número ou marcador, página 33: b) consultoria de procurement e logística.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou
  197. Texto do artigo, página 33: ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Gonçalves Machavana, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100278310N, emitido a 12 de Agosto de 2021, e válido até 11 de Agosto de 2031, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 102801474.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Osvaldo Gonçalves Machavana.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Osvaldo Gonçalves Machavana.
  205. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato da gestão esta sob cústodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
  206. Número ou marcador, página 33: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
  207. Texto do artigo, página 33: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  208. Número ou marcador, página 33: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  209. Número ou marcador, página 33: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Osvaldo Gonçalves Machavana.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
  218. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 33: Mozabuild, Limitada
  220. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Outubro de dois mil vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105062114, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozabuild, Limitada, constituída entre os sócios: António Fredson Mariano de Oliveira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101962764I, emitido a 1 de Jumho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e Leonel Silvino Maculuve, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100473409A, emitido a 19 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mozabuild, Limitada e tem a sua sede no Bairro Bloco 1, próximo à Praça dos Heróis, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: execução de obras de edificação; construção de estradas, pontes e drenagens; reabilitação e manutenção
  230. Texto do artigo, página 34: de edifícios; trabalhos de fundação, alvenaria, betão armado e acabamentos; instalações eléctricas, hidráulicas e de esgoto em obras; levantamentos topográficos com GPS, estacão total e drones; batimetria e modelação de terrenos; elaboração de plantas e perfis altimétricos; apoio topográfico em obras e fiscalização de empreitadas; limpeza e manutenção de infraestruturas e espaços públicos; jardinagem e paisagismo; transporte de materiais e equipamentos; serviços de soldadura, carpintaria e serralharia; e fornecimento de mão de obra qualificada para obras civis e industriais.
  231. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas:
  235. Texto do artigo, página 34: a)uma quota de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), pertencente ao sócio António Fredson Mariano de Oliveira, correspondente a 51% do capital social; e
  236. Número ou marcador, página 34: b) uma outra quota de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), pertencente ao sócio Leonel Silvino Maculuve, correspondente a 49% do capital social.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  239. Texto do artigo, página 34: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios António Fredson Mariano de Oliveira e Leonel Silvino Maculuve, desde já nomeados directorgeral e director executivo, respectivamente, com dispensa de caução, sendo indispensáveis as assinaturas destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  244. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum poderão os
  245. Texto do artigo, página 34: sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
  246. Texto do artigo, página 34: Nampula, 12 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 34: Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058712, a entidade legal supra constituída, constituída por: Aníbal Joaquim Frederico, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maxixe e residente na Cidade da Maxixe, Bairro Malalanetrês, portador do B.I. n.º 080101111740B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a um de Setembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 123327241, regera pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  251. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Malalane 3, na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia-geral o julgar conveniente.
  253. Número ou marcador, página 34: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto exercicio das seguintes actividades:
  257. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de limpeza;
  258. Número ou marcador, página 34: b) venda de produtos de limpeza e higiene; c)venda e reparação de material eléctrico;
  259. Número ou marcador, página 34: d) venda de assessórios para automóveis;
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outra empresa, desde que obtenha a devida autorização.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (trezentos mil meticais) 300.000,00MT correspondeste a soma de uma única quota pertencente ao único sócio Anibal Joaquim Frederico.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Aníbal Joaquim Frederico.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador podendo porem nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 34: (Divisão ou cessão)
  270. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre , mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) Para o sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 34: Inhambane, quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco. – A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 34: Nacala Agro Processing, Limitada
  277. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio, representação e administração da sociedade Nacala Agro Processing, Limitada, registada sob NUEL 101078930, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos, quinto e sétimo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  278. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de
  282. Texto do artigo, página 35: 168.635.300,00MT (cento sessenta e oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  283. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de 168.466.664,70MT (cento e sessenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais e setenta centavos) equivalentes a 99,90% do capital social pertencente a sócia Bajrang International FZC;
  284. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 168.635,30MT (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e cinco meticais e trinta centavos) equivalentes a 0,10% do capital social pertencente ao sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos senhores Jatinkumar Rasikbhai Patel e Harshal Himanshu Pandit, que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  288. Número ou marcador, página 35: Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
  289. Texto do artigo, página 35: Nampula, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 35: Nacala Packaging, Limitada
  291. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio, representação e administração da sociedade Nacala Packaging, Limitada, registada sob NUEL 100863200, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos quinto e sexto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  292. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e integralmente realizado é de
  296. Texto do artigo, página 35: 365.328.798,83MT (trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e vinte oito mil, setecentos e noventa e oito meticais e oitenta três centavos) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de 364.963.470,03MT (trezentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e setenta meticais e três centavos) equivalente a 99,90% do capital social pertencente a sócia Bajrang International (FZC);
  298. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 365.328,80MT (trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte oito meticais e oitenta centavos) equivalente a 0,10% do capital social pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos senhores Niravkumar Rameshbhai Patel e Kailash Sharma, que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  302. Número ou marcador, página 35: Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
  303. Texto do artigo, página 35: Nampula, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 35: Nova Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nova Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Abdulrahman Mohamed Rashad Souji, casado, de nacionalidade sudanesa, residente no Bairro Tohumene 1, Casa 62, Matola, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10SD00573174B, emitido a 18 de Outubro
  306. Texto do artigo, página 35: de 2024, pelos Serviços de Migração de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 35: (Denominacao)
  309. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Nova Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
  312. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Armazém Azul Samad Imobiliar, antes de mercado Rex, em frente da Igreja, EN 1, Bairro de Rex, Cidade de Nampula e é constituída por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  316. Número ou marcador, página 35: a) fabrico de equipamentos e material plástico; b)produção, fabrico, venda e fornecimen- -to de diversos artigos, N.E;
  317. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de bens e serviços com importação em toda a sua abrangên- -cia permitida por lei;
  318. Número ou marcador, página 35: d) comércio e fornecimento de produtos consumíveis;
  319. Número ou marcador, página 35: e) comércio e funcionamento de outros produtos e bens N.E.;
  320. Número ou marcador, página 35: f) outras actividades de serviços pessoais N.E.
  321. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio: Abdulrahman Mohamed Rashad Souji.
  325. Texto do artigo, página 35: ...................................................................
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  328. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: Adbulrahman Mohamed Rashad Souji, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  329. Texto do artigo, página 35: Nampula, 2 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 36: Paramount Holdings, Limitada
  331. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio, representação e administração da sociedade Paramount Holdings, Limitada, registada sob NUEL 101357597, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos, terceiro e quarto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  332. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 126.800.030,09MT (cento e vinte e seis milhões, oitocentos mil, trinta meticais e nove centavos) correspondente
  336. Texto do artigo, página 36: a soma de duas quotas assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 126.635.230,06MT (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta meticais e seis centavos) equivalentes a 99,90% do capital social pertencente a sócia Bajrang International (FZC); e
  338. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 164.800,03MT (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos meticais e três centavos) equivalentes a 0.10% do capital social pertencente ao sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos senhores Jatinkumar Rasikbhai Patel e Kevin Bakorbhai Patel, que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  342. Número ou marcador, página 36: Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
  343. Texto do artigo, página 36: Nampula, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 36: Pastelaria R & R Sabores, Limitada
  345. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057842, uma entidade com a denominação Pastelaria R & R Sabores Limitada.
  346. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Rafael Moises Cossa, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100716045l, emitido a 17 de Maio de 2022, em Maputo, com NUIT 121536171 e Rosita Antonio Cossa de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1100200348395N, emitido a 20 de Junho de 2024, em Maputo, NUIT 109088961, de salientar que ambos são casados sob regime comunhão gerais de bens, e residem no Bairro Djuba, Casa n.º 7, Quarteirão 3, Municipio de Boane, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  349. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Pastelaria R & R Sabores, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do Djuba, Q. 3, Casa n.°7, Município de Boane, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 36: a) venda e fabrico de bolos, doce e salgados;
  357. Número ou marcador, página 36: b) serviços de catering;
  358. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços diversos;
  359. Número ou marcador, página 36: d) transporte e consultoria;
  360. Número ou marcador, página 36: e) venda a grosso e a retalho de produtos diversos.
  361. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representado por duas quotas assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio - Rafael Moises Cossa;
  366. Número ou marcador, página 36: b) outra quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%, quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosita António Cossa.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 36: (Cessão)
  369. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento do outro sócio quando feita a estranhos à sociedade.
  370. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar ao titular do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  373. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios bastando apenas a assinatura de um para obrigála a legitimação o de qualquer acto, ambos os sócios ficam nomeados administradores.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  376. Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócia por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada do outro sócio constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 36: (Lucros e perdas)
  379. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  382. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efetuará a liquidação e partilha.
  383. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
  384. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 37: Petropipeline, Limitada
  386. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058347, uma entidade com a denominação Petropipeline, Limitada. Tedyvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada nas Entidades Legais no dia 17 de Maio de 2021, sob NUEL 101111210, e NUIT 400969884, representada por Teodoro Cândido Vales, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, profissão engenheiro e urbanista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504292, emitido na Cidade de Maputo, validade vitalícia, NUIT 101665135, residente na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 348;
  387. Texto do artigo, página 37: Uane Co Holding Moçambique, Lda, resgistada nas Entidades Legais no dia 9 de Março de 2016, sob NUEL 100712245, representada por Alvarez Uane António Pondeca, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, profissão Conselheiro Jurídico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299491S, emitido a 14 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, válido até 13 de Dezembro de 2030, NUIT 130062296, residente em Mulotane – Boane, Casa n.º 220.
  388. Texto do artigo, página 37: Doravante designados simplesmente “sócios”, resolvem constituir entre si uma sociedade por quotas iguais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
  389. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital social
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 37: A sociedade adotará a denominação Petropipeline, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  395. Texto do artigo, página 37: A sede será na Rua Kamba Simango, n.º 348, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais ou representações em território nacional ou no exterior.
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  398. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal: o design, desenvolvimento, engenharia, financiamento, construção, operação, manutenção e gestão de infraestrutura de transporte de combustíveis líquidos e gás, por oleoduto (pipeline) ou gasoduto, (a ser contruído na região da África Austral, entre Moçambique e a África do Sul), incluindo serviços associados como armazenamento, trânsito e mediação, distribuição, SCADA, logística e comercialização e trânsito de combustíveis e produtos perolíferos e derivados, refinados ou não, incluindo a comercialização de produtos petrolíferos.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 37: (Duração da sociedade)
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