III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2022

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Texto do artigo · p. 57 Mediante prévia deliberação o sócio fica permitido a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 57 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 57 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor, pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 57 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, que deverá neste caso indicar o liquidatário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme.
Texto do artigo · p. 57 Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Nhatsave Agro-Pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101699463 de Manuel Raúl Nhatsave, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Panda, residente no bairro Cambeve, zona Não Parcelada, distrito da Manhiça, província de Maputo que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação Nhatsave Agro–Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente contrato
Texto do artigo · p. 58 e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede na Vila da Manhiça, localidade sede, província de Maputo, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) Prática de agricultura e criação de animais de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 58 b) Importação e exportação dos respectivos produtos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 58 c) Comércio geral, a grosso e a retalho dos produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 58 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 58 e) Abertura de furos, fornecimento e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único o senhor Manuel Raúl Nhatsave.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Manuel Raúl Nhatsave.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador por este designado, mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade será obrigada mediante: a) Pela assinatura do sócio único o senhor
Texto do artigo · p. 58 Manuel Raúl Nhatsave;
Número ou marcador · p. 58 b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 58 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 58 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 58 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Matola, 11 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 58 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Oloha Lodge Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101716589, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Oloha Lodge Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre a sócia: Angélica Abdul Camal Bilhete de Identidade n.º 030102632667C, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente cidade de Nampula, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta o nome Oloha Lodge Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Ilha Moçambique, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 58 a) Alojamento e campismo;
Número ou marcador · p. 58 b) Bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 58 c) Aluguer de sala de conferência;
Número ou marcador · p. 58 d) Actividade de discoteca;
Número ou marcador · p. 58 e) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 58 f) Aluguer de recinto de diversão e eventos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Angélica Abdul Camal Ali.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Angélica Abdul Camal Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar
Texto do artigo · p. 59 de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 59 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 59 Nampula, 10 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 P4life, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101611698 a sociedade P4life, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação P4life, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 59 a) Uma quota no valor de 5.000.00 MT (cinco mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 59 50% do capital social da referida sociedade, pertencente á sócia Zina Mogne Tavares;
Número ou marcador · p. 59 b) Uma quota no valor de 5.000.00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Prista.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 59 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 59 Três) Cada administrador que seja pessoa colectiva deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 59 Sete) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 59 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para as funções de administrador serão exercidas por 2 administradores, designadamente, Joel Soares Prista, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100636920Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Outubro de 2020; e Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 20 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Prowork Auto – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 10 de março de 2022 foi matriculada sob o NUEL 101012107, a sociedade Prowork Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio único, que irá regir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem como a denominação Prowork Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem a sua sede na rua Travessa do Aveiro n.º 2445 rés-do-chão, bairro do Aeroporto, nesta Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação em outras províncias ou mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 59 a) Realizar serviços de bate-chapa e pintura em viaturas e diagnosticar problemas em viaturas;
Número ou marcador · p. 59 b) Actividade de reparação e mecânica geral de motores de viaturas;
Número ou marcador · p. 59 c) Electricidade auto.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto de seu, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, com sócios, joint-ventures, adquirindo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a quota única, do senhor Huzeiffa Chabir.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e a gerência da sociedade compete ao conselho de administração presidido pelo sócio único Huzeiffa Chabir que designará um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio único, ou de um trabalhador credenciado devidamente para o efeito.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 R.D.I, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101316068 entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 60 Primeiro. Montgomery S.H.Hunter, casado, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 011077, emitido a vinte e nove de Fevereiro de dois mil e cinco, pela Migração de Manica – Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 60 Segunda. Howard William Hunter, casado, natural de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º W103307 emitido a vinte de Setembro de dois mil e cinco, pela Migração Irlanda e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 60 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 60 E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 60 Que são os actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada R.D.I, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia onze de Maio de dois mil e seis, exarada das folhas cento e quinze a cento e vinte e um, do livro de notas para escritura diversas número duzentos e vinte e um, desta mesma conservatória, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, equivalente a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de nove mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Montgomery S.H. Hunter e uma quota de valor nominal de cem meticais, equivalentes a um por cento do capital, pertencente ao sócio Howard William Hunter, respectivamente.
Texto do artigo · p. 60 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, realizada, na sua cessão extraordinária, no dia catorze de Agosto de dois mil nove.
Texto do artigo · p. 60 Que os sócios decidiram aumentar o capital social para vinte mil meticais. Em consequência de operação os sócios alteram a composição do artigo sexto, passando a ter seguinte uma nova redacção: O capital social subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do
Texto do artigo · p. 60 capita social, pertencente ao sócio Montgomery S.H.Hunter: e uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente um por cento do capital, pertencente ao sócio Howard William Hunter, respectivamente.
Texto do artigo · p. 60 Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 60 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Restaurante, Bar & Guest House Chingore, E.I.
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que aos dezassete dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101722481 entidade legal supra uma firma do comerciante em nome individual, cujo proprietário é o senhor Mateus Chingore, solteiro, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227534J, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 60 Mais certifico, que exerce a actividade de exploração de um estabelecimento de aluguer de quartos, nos termos do artigo 3 artigo 11 do regulamento de empreendimentos turísticos, restauração, bebidas, aprovado pelo Decreto 49/2016, de 1 de Novembro, tendo iniciado a sua actividade comercial em dez de Agosto de dois mil e vinte e um, com o endereço na Vila de Messica, proví8ncia de Manica, em Moçambique, 25 de Setembro, EN6, que usa a denominação Restaurante, Bar & Guest House Chingore, E.I .
Texto do artigo · p. 60 Chimoio, dezassete de Março de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Sales Push Procurement & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101705668, a sociedade Sales Push Procurement & Logistics, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação Sales Push Procurement & Logistics, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 60 limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços na área de contabilidade e logística, programação de software em equipamentos informáticos; manutenção e reparação de computadores; pesquisas, análise e desenvolvimento de viabilidade de projectos; networking; serviços de papelaria; internet café; e outros serviços de natureza administrativa não especificados; fornecimento de material eléctrico; de electrodomésticos; de material desportivo; de material de escritório; de material diverso relacionado ao comércio e; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 60 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Rabson Dambudzo Manyonga, solteiro, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178754Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Maio de 2018, com o NUIT 115081675;
Número ou marcador · p. 60 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio, Danilo Ciria Zilambarara, solteiro, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em
Texto do artigo · p. 61 Tete, bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050805646344J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 9 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 159782662.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Rabson Dambudzo Manyonga com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 61 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 61 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 61 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2021.—O Conser-
Texto do artigo · p. 61 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 61 SOCSI – Sociedade de Consultoria e Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações em actas, na sua sede social, localizada na cidade de Maputo, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1425 – bairro Central, cidade de Maputo, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 128.º do Código Comercial da Sociedade SOCSI – Sociedade de Consultoria e Investimentos, S.A., registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100089882, altera parcialmente o artigo segundo, número dois dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 61 Um (…) Dois) A sociedade criou as seguintes
Texto do artigo · p. 61 sucursais:
Texto do artigo · p. 61 a)SOCSI – Sussundenga, província de Manica, distrito de Sussundenga –sede, bairro Chicueia;
Número ou marcador · p. 61 b) SOCSI - Guro, província de Manica, distrito de Guro-sede, bairro Tongogara;
Número ou marcador · p. 61 c) SOCSI – Manica, província de Manica, distrito Manica – sede, bairro 7 de Abril, Avenida Samora Machel.
Número ou marcador · p. 61 d) SOCSI – Ouro, província do Maputo, Matola cidade, Infulene – sede, bairro Muhalaze;
Número ou marcador · p. 61 e) SOCSI - Bárue, província de Manica, distrito de Bárue, Choasede, bairro Sabão; f)SOCSI - Calcário, cidade de Maputo, distrito Kamubukwana, bairro 25 de Junho, quarteirão 26;
Número ou marcador · p. 61 g) SOCSI - Pedras preciosas, província do Maputo, Marracuene, bairro Ndixe;
Número ou marcador · p. 61 h) SOCSI - Berilo, província de Maputo, Marracuene – sede, bairro Memo;
Número ou marcador · p. 61 i) SOCSI - Granada, província de Gaza, Bilene Macia – sede, bairro 1;
Número ou marcador · p. 61 j) SOCSI - Turmalina, província de Gaza, cidade de Chibuto, bairro 3 da cidade;
Número ou marcador · p. 61 k) SOCSI - Tantalite, província de Gaza, Chibuto, bairro Chimundo.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Sonhos Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101707180, a sociedade Sonhos Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação Sonhos Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chambone 3, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro mediante a sua necessidade, a
Texto do artigo · p. 61 sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Duração)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 61 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 61 b) Bar;
Número ou marcador · p. 61 c) Cartering;
Número ou marcador · p. 61 d) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 61 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 61 f) Salão de cabeleireiro. etc.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Mirza Fátima Cumaio, solteira, maior, natural da cidade da Maxixe, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844596M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, com NUIT n.º108908531, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone - 03.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade é administrada pela sócia Mirza Fátima Cumaio, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Tete, 8 de Março de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 61 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 62 Technology Distributores, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Technology Distributores, sociedade por quotas limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo da leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória so Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101165779, com capital social integralmente realizado de 100,000.00MT, com sede na rua da Zâmbia, n.º 305, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, deliberam a cesseção de quota na sociedade, passando, assim o artigo quarto, dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 62 ..............................................................
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente a senhora Tameika dos Santos Metuque.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Transportes Suleman & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711846 uma entidade denominada Transportes Suleman & Filhos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 62 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 62 Vanda Aurora Carvalho dos Santos, casada com Salimo Ishakji Suleman, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101081329C, emitido a treze de Maio de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro da Coop, rua da Espera n.º 63, rés-do-chão, titular de NUIT n.º100029693;
Texto do artigo · p. 62 Salimo Ishakji Suleman, casado com Vanda Aurora Carvalho dos Santos, natural de Maputo, portador da Bilhete de Identidade n.º110101008934C, emitido a vinte dois de Março de dois mil e vinte um, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da Esperança n.º 63, rés-do-chão, titular de NUIT n.º 102146018;
Texto do artigo · p. 62 Mikhail Salimo Sulemane, maior, solteiro, natural de Johanesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826753B, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e dessasete, residente na cidade de Maputo, rua da Esperança n.º 63, rés-do-chão, titular de NUIT número 154872469.
Texto do artigo · p. 62 Mariah Salimo Sulemane, maior, solteira, natural de Johanesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101081364S, emitido aos quatro de Julho de dois mil dessasete, na cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, rua da esperança n.º 63, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação Transportes Suleman & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Duração)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade e criada por um tempo indeterminado a contar desde a data do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Mozal.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 62 a) Transporte internacional e nacional de cargas e de passageiro;
Número ou marcador · p. 62 b) Compra e de venda de todos tipos de assessórios de transportes;
Número ou marcador · p. 62 c) Importação e exportação de bens e servicos;
Número ou marcador · p. 62 d) Comércio a grosso e retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 62 e) Representação de marcas comerciais.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a quatro quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 62 a) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte
Texto do artigo · p. 62 cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Salimo ishakji Suleman;
Número ou marcador · p. 62 b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Vanda Aurora Carvalho dos Santos;
Número ou marcador · p. 62 c) Uma quota com valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mikhail Salimo Sulemane;
Número ou marcador · p. 62 d) Uma quota com valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Mariah Salimo Sulemane.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 62 Os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital, de que necessitem, nos termos e condições fixados por estes.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e representação da sociedade fora e dentro da sociedade será pelo senhor Salimo Ishakji Suleman, fica desde ja nomeado administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 (Resultados)
Número ou marcador · p. 62 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos exercidos pela administração.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Morte, incapacidade ou dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 63 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos po eres para o efeito.
Texto do artigo · p. 63 Maputo,17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Tsoni Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, ocorreu na sociedade Tsoni Farm, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com
Texto do artigo · p. 63 o capital social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo da n.º100269198, o aumento do capital social da sociedade, passando o mesmo a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 63 .............................................................
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é vinte e cinco mil e setecentos e cinquenta meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e seis vírgula doze por cento do capital social, pertencente à sócia Eco Farm Mauritius, Limited; b)Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais,
Texto do artigo · p. 63 representativa de zero vírgula noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Albano Domingos Leite;
Número ou marcador · p. 63 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Gerardus Maria Derksen;
Texto do artigo · p. 63 d)Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Rademan Janse Van Rensburg;
Número ou marcador · p. 63 e) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Wouter Rosingh.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 11 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 União Serviços & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada União Serviços & Comércio, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho A, rua 5296, casa n.º 203, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação União Serviços & Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 União Serviços & Comércio, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho A, rua 5296, casa n.º 203, poderá instalar e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando
Texto do artigo · p. 63 julgar conveniente e necessário à realização dos objectivos para que foi criado, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 Objecto
Número ou marcador · p. 63 Um) A União Serviços & Comércio, Limitada, tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:Prestação de serviços de mecânica auto, serralharia, carpintaria, electricidade auto, electricidade industrial, pintura auto & geral, bate chapa, construção civil, formação profissional, comércio de componentes de viaturas, comércio geral, e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas e complementares.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações de serviços suplementares
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 63 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de quinhentos mil meticais, dividido em onze quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia União Geral das Cooperativas Agro-pecuária de Maputo, S.C.R.L;
Número ou marcador · p. 63 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Lda;
Número ou marcador · p. 63 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Celina Cossa;
Número ou marcador · p. 63 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Rute Bernardo Monjane;
Número ou marcador · p. 63 e) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Alberto;
Número ou marcador · p. 63 f) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Isabel Chambule;
Número ou marcador · p. 63 g) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 64 a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernandes Domingos;
Número ou marcador · p. 64 h) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Ernesto Mazoio;
Número ou marcador · p. 64 i) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo José Guila;
Número ou marcador · p. 64 j) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nataniel Arrone Parruque; e,
Número ou marcador · p. 64 k) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Raimundo Queface Obadias.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 Prestação suplementar
Número ou marcador · p. 64 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 64 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento de todos sócios mas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O sócio que pretende alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade têm direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser usar dele, e este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 Competência
Texto do artigo · p. 64 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio
Texto do artigo · p. 64 Ricardo José Guila, que é desde já directorgeral da sociedade, bastando a sua assinatura e o sócio Nataniel Arrone Parruque, desde já director Financeiro da sociedade, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 É proibido aos gerentes assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 Reunião e convocações
Número ou marcador · p. 64 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para o caso das assembleias extraordinárias, e a convocatória, deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 64 Três) A assembleia geral será presidida pela sócia Celina Cossa, presidente do conselho de administração da sociedade e, tendo como vice – presidente a senhora Rute Bernardo Monjane, competindo-lhes assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas de sessões.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) A assembleia geral considera-se, em primeira convocatória, regulamento constituída quando estiverem presentes ou representados os sócios que representam mais de setenta por cento do capital social, e, em Segunda Convocatória, quando estiverem representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) As actas das sessões da assembleiageral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representada, as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios presentes ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Repartição
Número ou marcador · p. 64 Um) Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e impostos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 64 a)Cinco por cento para o fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 64 b) Para outras reservas que resolvido criar, as quantas que se determinar assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
Número ou marcador · p. 64 c) O remanescente para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 64 d) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e pela decisão dos sócios, tomada em assembleia geral, e uma vez dissolvida serão liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 64 vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Visão Científica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608603 uma entidade denominada Visão Científica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade adopta a denominação Visão Cientifica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Mediante prévia deliberação o sócio fica permitido a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  2. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares)
  4. Texto do artigo, página 57: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 57: (Balanço e distribuição de resultados)
  7. Número ou marcador, página 57: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor, pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 57: Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
  9. Número ou marcador, página 57: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 57: (morte ou interdição)
  12. Texto do artigo, página 57: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros.
  13. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 57: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, que deverá neste caso indicar o liquidatário.
  16. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 57: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 57: Está conforme.
  20. Texto do artigo, página 57: Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 57: Nhatsave Agro-Pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 57: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101699463 de Manuel Raúl Nhatsave, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Panda, residente no bairro Cambeve, zona Não Parcelada, distrito da Manhiça, província de Maputo que se regera pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede, objecto
  24. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 57: (Denominação e duração)
  26. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Nhatsave Agro–Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente contrato
  27. Texto do artigo, página 58: e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na Vila da Manhiça, localidade sede, província de Maputo, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem como objecto:
  34. Número ou marcador, página 58: a) Prática de agricultura e criação de animais de pequeno e grande porte;
  35. Número ou marcador, página 58: b) Importação e exportação dos respectivos produtos e seus derivados;
  36. Número ou marcador, página 58: c) Comércio geral, a grosso e a retalho dos produtos agro-pecuários;
  37. Número ou marcador, página 58: d) Prestação de serviços;
  38. Número ou marcador, página 58: e) Abertura de furos, fornecimento e distribuição de água.
  39. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único o senhor Manuel Raúl Nhatsave.
  40. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio único
  41. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 58: Capital social
  43. Texto do artigo, página 58: O capital social, é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Manuel Raúl Nhatsave.
  44. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 58: (Gerência e representação)
  46. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador por este designado, mediante instrumento de mandato.
  47. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade será obrigada mediante: a) Pela assinatura do sócio único o senhor
  48. Texto do artigo, página 58: Manuel Raúl Nhatsave;
  49. Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  50. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 58: (Decisões do sócio único)
  52. Texto do artigo, página 58: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  53. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 58: (Balanço e aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  57. Texto do artigo, página 58: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 58: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 58: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  60. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
  63. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Matola, 11 de Março de 2022. — A Conser-
  67. Texto do artigo, página 58: vadora, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 58: Oloha Lodge Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101716589, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Oloha Lodge Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre a sócia: Angélica Abdul Camal Bilhete de Identidade n.º 030102632667C, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente cidade de Nampula, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  70. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 58: (Denominação)
  72. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta o nome Oloha Lodge Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  75. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Ilha Moçambique, província de Nampula.
  76. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  77. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  80. Número ou marcador, página 58: a) Alojamento e campismo;
  81. Número ou marcador, página 58: b) Bar e restaurante;
  82. Número ou marcador, página 58: c) Aluguer de sala de conferência;
  83. Número ou marcador, página 58: d) Actividade de discoteca;
  84. Número ou marcador, página 58: e) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
  85. Número ou marcador, página 58: f) Aluguer de recinto de diversão e eventos.
  86. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  87. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  88. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Angélica Abdul Camal Ali.
  91. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 58: (Administração e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Angélica Abdul Camal Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  94. Número ou marcador, página 58: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar
  95. Texto do artigo, página 59: de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  96. Número ou marcador, página 59: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  97. Texto do artigo, página 59: Nampula, 10 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 59: P4life, Limitada
  99. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101611698 a sociedade P4life, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  101. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  103. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação P4life, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  104. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 59: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Promoção imobiliária.
  110. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social
  111. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  114. Número ou marcador, página 59: a) Uma quota no valor de 5.000.00 MT (cinco mil meticais), equivalente a
  115. Texto do artigo, página 59: 50% do capital social da referida sociedade, pertencente á sócia Zina Mogne Tavares;
  116. Número ou marcador, página 59: b) Uma quota no valor de 5.000.00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Prista.
  117. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 59: (Administração e representação)
  120. Número ou marcador, página 59: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação.
  121. Número ou marcador, página 59: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
  122. Número ou marcador, página 59: Três) Cada administrador que seja pessoa colectiva deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
  123. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
  124. Número ou marcador, página 59: Cinco) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 59: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  126. Número ou marcador, página 59: Sete) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas.
  127. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 59: (Disposições finais)
  129. Número ou marcador, página 59: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 59: Dois) Para as funções de administrador serão exercidas por 2 administradores, designadamente, Joel Soares Prista, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100636920Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Outubro de 2020; e Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Outubro de 2020.
  131. Texto do artigo, página 59: Maputo, 20 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 59: Prowork Auto – Sociedade Unipessoal Limitada
  133. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 10 de março de 2022 foi matriculada sob o NUEL 101012107, a sociedade Prowork Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio único, que irá regir-se pelos artigos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 59: (Denominação e duração)
  136. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem como a denominação Prowork Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 59: (Sede)
  139. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem a sua sede na rua Travessa do Aveiro n.º 2445 rés-do-chão, bairro do Aeroporto, nesta Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação em outras províncias ou mesmo no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objectivo:
  143. Número ou marcador, página 59: a) Realizar serviços de bate-chapa e pintura em viaturas e diagnosticar problemas em viaturas;
  144. Número ou marcador, página 59: b) Actividade de reparação e mecânica geral de motores de viaturas;
  145. Número ou marcador, página 59: c) Electricidade auto.
  146. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  147. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto de seu, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, com sócios, joint-ventures, adquirindo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  148. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUATRO
  149. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a quota única, do senhor Huzeiffa Chabir.
  151. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 59: (Administração e gerência da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e a gerência da sociedade compete ao conselho de administração presidido pelo sócio único Huzeiffa Chabir que designará um ou mais directores.
  154. Número ou marcador, página 60: Dois) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio único, ou de um trabalhador credenciado devidamente para o efeito.
  155. Texto do artigo, página 60: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 60: R.D.I, Limitada
  157. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101316068 entidade legal supra constituída por:
  158. Texto do artigo, página 60: Primeiro. Montgomery S.H.Hunter, casado, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 011077, emitido a vinte e nove de Fevereiro de dois mil e cinco, pela Migração de Manica – Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio;
  159. Texto do artigo, página 60: Segunda. Howard William Hunter, casado, natural de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º W103307 emitido a vinte de Setembro de dois mil e cinco, pela Migração Irlanda e residente na cidade de Chimoio.
  160. Texto do artigo, página 60: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados.
  161. Texto do artigo, página 60: E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito:
  162. Texto do artigo, página 60: Que são os actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada R.D.I, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia onze de Maio de dois mil e seis, exarada das folhas cento e quinze a cento e vinte e um, do livro de notas para escritura diversas número duzentos e vinte e um, desta mesma conservatória, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, equivalente a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de nove mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Montgomery S.H. Hunter e uma quota de valor nominal de cem meticais, equivalentes a um por cento do capital, pertencente ao sócio Howard William Hunter, respectivamente.
  163. Texto do artigo, página 60: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, realizada, na sua cessão extraordinária, no dia catorze de Agosto de dois mil nove.
  164. Texto do artigo, página 60: Que os sócios decidiram aumentar o capital social para vinte mil meticais. Em consequência de operação os sócios alteram a composição do artigo sexto, passando a ter seguinte uma nova redacção: O capital social subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do
  165. Texto do artigo, página 60: capita social, pertencente ao sócio Montgomery S.H.Hunter: e uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente um por cento do capital, pertencente ao sócio Howard William Hunter, respectivamente.
  166. Texto do artigo, página 60: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  167. Texto do artigo, página 60: O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 60: Restaurante, Bar & Guest House Chingore, E.I.
  169. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que aos dezassete dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101722481 entidade legal supra uma firma do comerciante em nome individual, cujo proprietário é o senhor Mateus Chingore, solteiro, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227534J, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, província de Manica.
  170. Texto do artigo, página 60: Mais certifico, que exerce a actividade de exploração de um estabelecimento de aluguer de quartos, nos termos do artigo 3 artigo 11 do regulamento de empreendimentos turísticos, restauração, bebidas, aprovado pelo Decreto 49/2016, de 1 de Novembro, tendo iniciado a sua actividade comercial em dez de Agosto de dois mil e vinte e um, com o endereço na Vila de Messica, proví8ncia de Manica, em Moçambique, 25 de Setembro, EN6, que usa a denominação Restaurante, Bar & Guest House Chingore, E.I .
  171. Texto do artigo, página 60: Chimoio, dezassete de Março de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 60: Sales Push Procurement & Logistics, Limitada
  173. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101705668, a sociedade Sales Push Procurement & Logistics, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 60: (Denominação, sede, forma e representação social)
  176. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Sales Push Procurement & Logistics, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  177. Texto do artigo, página 60: limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 60: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços na área de contabilidade e logística, programação de software em equipamentos informáticos; manutenção e reparação de computadores; pesquisas, análise e desenvolvimento de viabilidade de projectos; networking; serviços de papelaria; internet café; e outros serviços de natureza administrativa não especificados; fornecimento de material eléctrico; de electrodomésticos; de material desportivo; de material de escritório; de material diverso relacionado ao comércio e; importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  187. Número ou marcador, página 60: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Rabson Dambudzo Manyonga, solteiro, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178754Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Maio de 2018, com o NUIT 115081675;
  188. Número ou marcador, página 60: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio, Danilo Ciria Zilambarara, solteiro, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em
  189. Texto do artigo, página 61: Tete, bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050805646344J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 9 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 159782662.
  190. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 61: (Administração, representação, competências e vinculação)
  192. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Rabson Dambudzo Manyonga com dispensa de caução.
  193. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 61: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  195. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 61: (Dissolução e liquidação)
  197. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  198. Número ou marcador, página 61: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  199. Número ou marcador, página 61: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  200. Número ou marcador, página 61: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  201. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2021.—O Conser-
  202. Texto do artigo, página 61: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  203. Texto do artigo, página 61: SOCSI – Sociedade de Consultoria e Investimentos, S.A.
  204. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações em actas, na sua sede social, localizada na cidade de Maputo, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1425 – bairro Central, cidade de Maputo, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 128.º do Código Comercial da Sociedade SOCSI – Sociedade de Consultoria e Investimentos, S.A., registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100089882, altera parcialmente o artigo segundo, número dois dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  205. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 61: (Sede e representações sociais)
  207. Texto do artigo, página 61: Um (…) Dois) A sociedade criou as seguintes
  208. Texto do artigo, página 61: sucursais:
  209. Texto do artigo, página 61: a)SOCSI – Sussundenga, província de Manica, distrito de Sussundenga –sede, bairro Chicueia;
  210. Número ou marcador, página 61: b) SOCSI - Guro, província de Manica, distrito de Guro-sede, bairro Tongogara;
  211. Número ou marcador, página 61: c) SOCSI – Manica, província de Manica, distrito Manica – sede, bairro 7 de Abril, Avenida Samora Machel.
  212. Número ou marcador, página 61: d) SOCSI – Ouro, província do Maputo, Matola cidade, Infulene – sede, bairro Muhalaze;
  213. Número ou marcador, página 61: e) SOCSI - Bárue, província de Manica, distrito de Bárue, Choasede, bairro Sabão; f)SOCSI - Calcário, cidade de Maputo, distrito Kamubukwana, bairro 25 de Junho, quarteirão 26;
  214. Número ou marcador, página 61: g) SOCSI - Pedras preciosas, província do Maputo, Marracuene, bairro Ndixe;
  215. Número ou marcador, página 61: h) SOCSI - Berilo, província de Maputo, Marracuene – sede, bairro Memo;
  216. Número ou marcador, página 61: i) SOCSI - Granada, província de Gaza, Bilene Macia – sede, bairro 1;
  217. Número ou marcador, página 61: j) SOCSI - Turmalina, província de Gaza, cidade de Chibuto, bairro 3 da cidade;
  218. Número ou marcador, página 61: k) SOCSI - Tantalite, província de Gaza, Chibuto, bairro Chimundo.
  219. Texto do artigo, página 61: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 61: Sonhos Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101707180, a sociedade Sonhos Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 61: (Denominação, sede, forma e representação social)
  224. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação Sonhos Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chambone 3, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro mediante a sua necessidade, a
  225. Texto do artigo, página 61: sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  226. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 61: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 61: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 61: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 61: a) Restauração;
  233. Número ou marcador, página 61: b) Bar;
  234. Número ou marcador, página 61: c) Cartering;
  235. Número ou marcador, página 61: d) Promoção de eventos;
  236. Número ou marcador, página 61: e) Aluguer de viaturas;
  237. Número ou marcador, página 61: f) Salão de cabeleireiro. etc.
  238. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  239. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 61: Capital social
  241. Texto do artigo, página 61: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Mirza Fátima Cumaio, solteira, maior, natural da cidade da Maxixe, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844596M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, com NUIT n.º108908531, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone - 03.
  242. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 61: (Administração e representação)
  244. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade é administrada pela sócia Mirza Fátima Cumaio, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 61: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  246. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Tete, 8 de Março de 2022. — O Conservador,
  247. Texto do artigo, página 61: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  248. Texto do artigo, página 62: Technology Distributores, Limitada
  249. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Technology Distributores, sociedade por quotas limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo da leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória so Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101165779, com capital social integralmente realizado de 100,000.00MT, com sede na rua da Zâmbia, n.º 305, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, deliberam a cesseção de quota na sociedade, passando, assim o artigo quarto, dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
  250. Texto do artigo, página 62: ..............................................................
  251. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente a senhora Tameika dos Santos Metuque.
  254. Texto do artigo, página 62: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 62: Transportes Suleman & Filhos, Limitada
  256. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711846 uma entidade denominada Transportes Suleman & Filhos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  257. Texto do artigo, página 62: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  258. Texto do artigo, página 62: Vanda Aurora Carvalho dos Santos, casada com Salimo Ishakji Suleman, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101081329C, emitido a treze de Maio de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro da Coop, rua da Espera n.º 63, rés-do-chão, titular de NUIT n.º100029693;
  259. Texto do artigo, página 62: Salimo Ishakji Suleman, casado com Vanda Aurora Carvalho dos Santos, natural de Maputo, portador da Bilhete de Identidade n.º110101008934C, emitido a vinte dois de Março de dois mil e vinte um, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da Esperança n.º 63, rés-do-chão, titular de NUIT n.º 102146018;
  260. Texto do artigo, página 62: Mikhail Salimo Sulemane, maior, solteiro, natural de Johanesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826753B, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e dessasete, residente na cidade de Maputo, rua da Esperança n.º 63, rés-do-chão, titular de NUIT número 154872469.
  261. Texto do artigo, página 62: Mariah Salimo Sulemane, maior, solteira, natural de Johanesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101081364S, emitido aos quatro de Julho de dois mil dessasete, na cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, rua da esperança n.º 63, rés-do-chão.
  262. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 62: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação Transportes Suleman & Filhos, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 62: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 62: A sociedade e criada por um tempo indeterminado a contar desde a data do seu registo comercial.
  268. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 62: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Mozal.
  271. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante uma deliberação da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  275. Número ou marcador, página 62: a) Transporte internacional e nacional de cargas e de passageiro;
  276. Número ou marcador, página 62: b) Compra e de venda de todos tipos de assessórios de transportes;
  277. Número ou marcador, página 62: c) Importação e exportação de bens e servicos;
  278. Número ou marcador, página 62: d) Comércio a grosso e retalho de diversos produtos;
  279. Número ou marcador, página 62: e) Representação de marcas comerciais.
  280. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  281. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a quatro quotas iguais a saber:
  284. Número ou marcador, página 62: a) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte
  285. Texto do artigo, página 62: cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Salimo ishakji Suleman;
  286. Número ou marcador, página 62: b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Vanda Aurora Carvalho dos Santos;
  287. Número ou marcador, página 62: c) Uma quota com valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mikhail Salimo Sulemane;
  288. Número ou marcador, página 62: d) Uma quota com valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Mariah Salimo Sulemane.
  289. Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  290. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 62: (Prestações suplementares)
  292. Texto do artigo, página 62: Os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital, de que necessitem, nos termos e condições fixados por estes.
  293. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 62: (Administração e representação)
  295. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e representação da sociedade fora e dentro da sociedade será pelo senhor Salimo Ishakji Suleman, fica desde ja nomeado administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura deste.
  296. Número ou marcador, página 62: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 62: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  298. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 62: (Resultados)
  300. Número ou marcador, página 62: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  301. Número ou marcador, página 63: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos exercidos pela administração.
  302. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 63: (Morte, incapacidade ou dissolução da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 63: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  305. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 63: (Dissolução)
  307. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria absoluta de votos.
  308. Número ou marcador, página 63: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos po eres para o efeito.
  309. Texto do artigo, página 63: Maputo,17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 63: Tsoni Farm, Limitada
  311. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, ocorreu na sociedade Tsoni Farm, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com
  312. Texto do artigo, página 63: o capital social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo da n.º100269198, o aumento do capital social da sociedade, passando o mesmo a ser o seguinte:
  313. Texto do artigo, página 63: .............................................................
  314. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é vinte e cinco mil e setecentos e cinquenta meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  317. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e seis vírgula doze por cento do capital social, pertencente à sócia Eco Farm Mauritius, Limited; b)Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais,
  318. Texto do artigo, página 63: representativa de zero vírgula noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Albano Domingos Leite;
  319. Número ou marcador, página 63: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Gerardus Maria Derksen;
  320. Texto do artigo, página 63: d)Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Rademan Janse Van Rensburg;
  321. Número ou marcador, página 63: e) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Wouter Rosingh.
  322. Texto do artigo, página 63: Maputo, 11 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 63: União Serviços & Comércio, Limitada
  324. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada União Serviços & Comércio, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho A, rua 5296, casa n.º 203, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
  326. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação União Serviços & Comércio, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 63: União Serviços & Comércio, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho A, rua 5296, casa n.º 203, poderá instalar e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando
  330. Texto do artigo, página 63: julgar conveniente e necessário à realização dos objectivos para que foi criado, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  331. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 63: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 63: Objecto
  335. Número ou marcador, página 63: Um) A União Serviços & Comércio, Limitada, tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:Prestação de serviços de mecânica auto, serralharia, carpintaria, electricidade auto, electricidade industrial, pintura auto & geral, bate chapa, construção civil, formação profissional, comércio de componentes de viaturas, comércio geral, e transporte de carga.
  336. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas e complementares.
  337. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações de serviços suplementares
  338. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  339. Número ou marcador, página 63: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de quinhentos mil meticais, dividido em onze quotas desiguais da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia União Geral das Cooperativas Agro-pecuária de Maputo, S.C.R.L;
  341. Número ou marcador, página 63: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Lda;
  342. Número ou marcador, página 63: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Celina Cossa;
  343. Número ou marcador, página 63: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Rute Bernardo Monjane;
  344. Número ou marcador, página 63: e) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Alberto;
  345. Número ou marcador, página 63: f) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Isabel Chambule;
  346. Número ou marcador, página 63: g) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
  347. Texto do artigo, página 64: a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernandes Domingos;
  348. Número ou marcador, página 64: h) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Ernesto Mazoio;
  349. Número ou marcador, página 64: i) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo José Guila;
  350. Número ou marcador, página 64: j) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nataniel Arrone Parruque; e,
  351. Número ou marcador, página 64: k) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Raimundo Queface Obadias.
  352. Número ou marcador, página 64: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  353. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 64: Prestação suplementar
  355. Número ou marcador, página 64: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça.
  356. Número ou marcador, página 64: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 64: Cessão e divisão de quotas
  359. Número ou marcador, página 64: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento de todos sócios mas é livre entre os sócios.
  360. Número ou marcador, página 64: Dois) O sócio que pretende alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora.
  361. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade têm direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser usar dele, e este direito é atribuído aos sócios.
  362. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO III Da gerência
  363. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 64: Competência
  365. Texto do artigo, página 64: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio
  366. Texto do artigo, página 64: Ricardo José Guila, que é desde já directorgeral da sociedade, bastando a sua assinatura e o sócio Nataniel Arrone Parruque, desde já director Financeiro da sociedade, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e documentos.
  367. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 64: É proibido aos gerentes assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade
  369. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  370. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 64: Reunião e convocações
  372. Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  373. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para o caso das assembleias extraordinárias, e a convocatória, deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião.
  374. Número ou marcador, página 64: Três) A assembleia geral será presidida pela sócia Celina Cossa, presidente do conselho de administração da sociedade e, tendo como vice – presidente a senhora Rute Bernardo Monjane, competindo-lhes assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas de sessões.
  375. Número ou marcador, página 64: Quatro) A assembleia geral considera-se, em primeira convocatória, regulamento constituída quando estiverem presentes ou representados os sócios que representam mais de setenta por cento do capital social, e, em Segunda Convocatória, quando estiverem representados cinquenta e um por cento do capital social.
  376. Número ou marcador, página 64: Cinco) As actas das sessões da assembleiageral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representada, as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios presentes ou seus legais representantes que a elas assistam.
  377. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  378. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 64: Repartição
  380. Número ou marcador, página 64: Um) Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com data de trinta e um de Dezembro.
  381. Número ou marcador, página 64: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e impostos, terão a seguinte aplicação:
  382. Texto do artigo, página 64: a)Cinco por cento para o fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo;
  383. Número ou marcador, página 64: b) Para outras reservas que resolvido criar, as quantas que se determinar assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
  384. Número ou marcador, página 64: c) O remanescente para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas;
  385. Número ou marcador, página 64: d) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas as perdas.
  386. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  387. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 64: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e pela decisão dos sócios, tomada em assembleia geral, e uma vez dissolvida serão liquidatários os sócios.
  389. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  390. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 64: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 64: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
  393. Texto do artigo, página 64: vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 64: Visão Científica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608603 uma entidade denominada Visão Científica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  396. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  397. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade adopta a denominação Visão Cientifica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  399. Número ou marcador, página 65: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  400. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
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