III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2022
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- Texto do artigo, página 49: (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Jorge Alves do Amaral; e
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Joel Jorge Alves do Amaral.
- Texto do artigo, página 49: ............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Texto do artigo, página 49: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nelson Jorge Alves do Amaral.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: HB Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101696626, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HB Corporation, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 49: Algy Moisés Balança, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104552256N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 49: Hassan Rijale Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102866775B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede, representação social e duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação HB Corporation, Limitada, é uma sociedade por
- Texto do artigo, página 50: quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Nampula, Rua das Flores, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: logística, procurement, contabilidade, direito, recursos humanos, business intelligence, treinamentos avançados, marketing e comunicação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade dispõe também de outras áreas de actuação como:
- Número ou marcador, página 50: a) Fornecimento de bens e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços de ornamentação e eventos;
- Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços de pintura e jardinagem;
- Número ou marcador, página 50: d) Prestação de serviços na instalação elétrica, canalização e frio;
- Número ou marcador, página 50: e) Prestação de serviços de botler store, talho e take away; e
- Número ou marcador, página 50: f) Prestação de serviço de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial ou de prestação de serviços, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal encontre se devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 50: a) Algy Moisés Balança, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 50: b) Hassan Rijale Assane, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 50: A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios, Algy Moisés Balança e Hassan Rijale Assane, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução e com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 50: Nampula, 9 de Fevereiro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Hold Computer, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101669009, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hold Computer, Limitada, constituída entre as sócias:
- Texto do artigo, página 50: Samira Iahaia Ali Boana, solteira, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala-Expansão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101723653P, emitido a 5 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 50: Suneyla Faruk Salimo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala-Expansão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101509395B, emitido a 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Hold Computer, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede social no bairro Muhala-Expansão, província da Nampula.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 50: b) Fornecimento e venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 50: c) Assistência técnica e reparação de equipamentos elétricos e computacionais;
- Número ou marcador, página 50: d) Fornecimento e venda de material de construção e elétrico;
- Número ou marcador, página 50: e) Aluguer de máquinas e de viaturas;
- Número ou marcador, página 50: f) Comércio e fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelas sócias seguintes:
- Número ou marcador, página 50: a) Samira Iahaia Ali Boana, com a quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 50: b) Suneyla Faruk Salimo, com a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Texto do artigo, página 50: ......................................................................
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 50: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Samira Iahaia Ali Boana, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 50: Nampula, 16 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: HT Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101688240, constituída no dia dezanove de Janeiro de dois mil vinte e dois entre:
- Texto do artigo, página 50: Mosammat Ripa Akter, casada, de nacionalidade bengalesa, natural de BGD Chittagong, residente no bairro Chambone Seis, cidade de Maxixe, titular de DIRE n.º 08BD00089910I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, titular de NUIT 129357789; e
- Texto do artigo, página 50: Mizanul Islam, solteiro, de nacionalidade bengalesa, natural de BGD Chittagong, residente no bairro Chambone Seis, cidade de Maxixe, titular de DIRE n.º 08BD000104434S, emitido pelos
- Texto do artigo, página 51: Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a dez de Março de dois mil e vinte e um, titular de NUIT 153535388.
- Texto do artigo, página 51: Que se regerá pelo respectivo contrato de sociedade, em especial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação HT Comercial, Limitada e tem a sua sede na avenida 24 de Junho, bairro Chambone Seis, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social a nível nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação pela assembleia geral, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 51: .....................................................................
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 51: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares de primeira necessidade incluindo bebidas;
- Número ou marcador, página 51: b) Venda de materiais de higiene e limpeza, escolar e de construção civil;
- Número ou marcador, página 51: c) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 51: d) Venda de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 51: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, representando a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Mosammat Ripa Akter, titular de NUIT 129357789; e
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mizanuel Islam, titular de NUIT 153535388.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 51: (Aumento ou diminuição do capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Texto do artigo, página 51: .......................................................................
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 51: A administração ou gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Mosammat Ripa Akter, que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo a mesma delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de confiança, mediante uma acta ou procuração.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 25 de
- Texto do artigo, página 51: Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: JSW Carvão, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada no dia três de Setembro de dois mil e vinte e um, na sede social de JSW Carvão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100181967, com o capital social de vinte mil, cento e vinte meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe à mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo segundo dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 51: ..............................................................
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, número novecentos trinta e um, décimo primeiro andar, apartamento n.º 21, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 15 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Kalu’s Esplanada, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Setembro de dois mil e quatro, lavrada de folhas 32 a 33 do livro de notas para escrituras diverso n.º 686-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Kalu’s Esplanada, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Alfredo Keeil, n.º 81, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaiquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social realizar actividades nas seguintes áreas: serviço de bar e restaurante.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, comerciais industriais, sempre que os sócios deliberem e obtenham as devidas autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais e correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma de quinze milhões de meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Amide Ussene Calú; e
- Número ou marcador, página 51: b) Outra de cinco milhões de meticais, equivalente a dez por cento do
- Texto do artigo, página 52: capital social, pertencente ao sócio Iben Simuda Pinto Calú.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de contas
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: É livre a cessão ou divisão de cotas entre os sócios, sendo necessário o consentimento da sociedade e dos sócios na cessão a terceiros estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 52: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral por carta registada aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sua sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que para tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral considerease regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representa.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) As sessões da assembleia geral são convocads com a antecedência mínima de quinze dias por meio de E-mail, fax, carta registada com aviso de recepção expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio gerente que for nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura de um dos sócios; b)Pela assinatura do gerente, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 52: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças, finanças, garantias ou outros actos similares.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2022. — A Notária,
- Texto do artigo, página 52: Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Laraf Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Laraf Segurança, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100590360, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas no valor de sessenta mil meticais que o sócio Laraf Group, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a sua quota na totalidade a Salvador Saide Américo, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 52: A cessão da quota no valor de sessenta mil meticais que o sócio Laraf Group, Limitada possuía e que cedeu a Salvador Saide Américo.
- Texto do artigo, página 52: Em consequência da divisão e cessão verficada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 52: ..............................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais e distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Casper Rajabo; e
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Saide Américo.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 14 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Lloyd's Register Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Lloyd's Register Mozambique, Limitada, com sede social no bairro Polana, Avenida da Marginal/Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, Torre 1, segundo piso, fracção 5, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101275167 (sociedade), os sócios da sociedade deliberaram, por unanimidade, sobre a transmissão da quota detida na sociedade pelo sócio Lloyd's Register Inspection, Ltd. a favor da sociedade Lloyd's Register Marine, Limited, o que culminou com a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 52: .............................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas distribuídas entre os sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Lloyd's Register Middle East L.L.C.; e
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Lloyd's Register Marine Limited.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 10 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Loja das Donas de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101702308, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Loja das Donas de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 52: Teresa Tomás Roque Muimela, moçambicana, natural da Beira, província de Sofala,
- Texto do artigo, página 53: maior, casada, nascida a 13 de Fevereiro de 1978, residente e domiciliada na cidade da cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002346S, emitido a 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas a seguir:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Loja das Donas de Casa, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, abreviadamente Loja das Donas de Casa, que será regida por este instrumento de constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Sede social
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede estabelecida na província de Nampula, Av/rua n.º 2316, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objeto social
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto principal a exploração do ramo comercial e a prestação de serviços multi-funcionais, exercendo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 53: a) 47711 – Comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 53: b) 47119 – Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 53: c) 47640 – Comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 53: d) 47712 – Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 53: e) 47720 – Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; f)47731 – Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 53: g) 47219 – Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 53: h) 47739 – Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente em dinheiro e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia
- Texto do artigo, página 53: Teresa Tomás Roque Muimela, correspondente a uma única quota nominal de cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social em conformidade com o artigo 1052, da Lei n.º 10.406/2002.
- Número ou marcador, página 53: Três) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única Teresa Tomás Roque Muimela, qualificada no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensada da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 53: Dois) À administradora da sociedade competem o uso da firma e a sua representação, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos compreendidos no objecto social para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados com a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior, e perante repartições públicas, provinciais, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos. Fica vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados, no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Texto do artigo, página 53: Nampula, 31 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: LPP Electrónico Comercial & Industry, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101705412, a sociedade LPP Electrónico Comercial & Industry, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação LPP Electrónico Comercial & Industry, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços na área de transporte e logística, fornecimento de peças de máquinas pesadas e veículos automóveis, ferragem, material de construção, imobiliário, electromésticos, de ferramentas ou acessórios diversos, de fardamentos, de acessórios de veículos automóveis, prestação de serviço de engenharia na área de electricidade, montagem e reparação de computadores e outros serviços, de material de desporto, de material de escritório, de material diverso relacionado com o comércio e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 54: ao sócio Rabson Dambudzo Manyonga, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101178754Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Maio de 2018, com o NUIT 115081675; e
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gamia Luís Fote, solteira, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050808868588P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 de Maio de 2021, com o NUIT 171119243.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado, o sócio Rabson Dambudzo Manyonga, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 54: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 54: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 54: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 54: M - Gap - Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100462354 uma entidade denominada M - Gap - Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: Amâncio Miguel Uachiço Vilanculos, casada, natural de Maputo, residente em Matola,Tchumene-1 n.º 58, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101041190A, emitido a 12 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação M - Gap - Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo na Matola cidade, bairro de Tchumene, rua do Zambeze n.º 58.
- Texto do artigo, página 54: .....................................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto principal a construção civil e o seu objecto consiste no exercício de elaboração desde projecto de construção até a sua edificação: a) Produção e gestão de comunicação e imagem; b) Produção multimédia de conteúdos (imprensa, rádio, gráfica, televisão e Web); c) Assessoria de comunicação corporativa; d) Produção e gestão de publicidade; e) Representação de marcas e franchising; d) Promoção de artes e turismo; g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social é de 6.000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Amâncio Miguel Uachiço Vilanculos.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Texto do artigo, página 54: A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Amâncio Miguel
- Texto do artigo, página 54: Uachiço Vilanculos desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Março 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: MEGA – Distribuição de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e vinte e três traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do Artigo Quinto dos respectivos estatutos, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 54: ............................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 169.375.200,00 MT (cento e sessenta e nove milhões, trezentos e setenta e cinco mil e duzentos meticais), representado por três milhões, trezentas e oitenta e sete mil e quinhentas e quatro acções nominativas, com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, um de Março de 2022. —
- Texto do artigo, página 54: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Metalonorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101700577, a cargo de Inocêncio Jorge
- Texto do artigo, página 55: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada denominada Metalonorte-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: José Manuel Ferreira dos Santos, casado, natural de Coimbra, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portador do Passaporte com o n.º C822570, emitido em 27 de Março de 2018, pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fonteiras, Portugal, que se rege com base nos cláusulas que seguem:
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 55: Denominação
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Metalonorte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 55: Sede
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 55: Duração
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 55: Objecto
- Texto do artigo, página 55: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de construção civil, fabrico e ou montagem de estruturas de construções metálicas, portas, janelas e outros elementos similares metálicos.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Texto do artigo, página 55: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio José Manuel Ferreira dos Santos.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SEXTA
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio José Manuel Ferreira dos Santos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 55: Dissolução
- Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e que será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 55: Casos omissos
- Texto do artigo, página 55: Em todo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Nampula, 5 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Métrica Projectos e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101640787, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Métrica Projectos e Construções, Limitada Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade da Matola, Praça Judite Tembe, Hanhane, n.º 278, primeiro andar, porta 2.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Duração
- Texto do artigo, página 55: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Objecto
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil, electricidade, hidráulica e projectos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT
- Texto do artigo, página 55: (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma unica quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Pacheco Cristóvão Cuamba.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 55: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Administração
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fortalece activa e passivamente, a cargo do sócio Pacheco Cristóvão Cuamba.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência dos termos e limites específicos do respectivo mandatos.
- Número ou marcador, página 55: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extradionariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que se digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Herdeiros
- Texto do artigo, página 55: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 56: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam os termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução
- Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Casos omissos
- Texto do artigo, página 56: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 56: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 56: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Mulambe Investimentos Limitada
- Texto do artigo, página 56: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade matriculada sob o NUEL: 1003899930, foi deliberado pelos sócios cessão de quota e exercício de direito de preferência, nomeação do administrador da empresa, deliberação sobre as condições de movimentação das contas tituladas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 56: Responsabilidade dos sócios e outros, alteração alterando o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 56: .............................................................
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente sobscrito realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000,000,00MT) correspondente a soma de duas (2) quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 56: a) A primeira de 50% correspondente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Hagy Artur Guirrugo;
- Número ou marcador, página 56: b) A segunda de 50% correspondente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Eurico José Gilberto Matavel.
- Número ou marcador, página 56: Dois) No segundo ponto da ordem de trabalhos, foi nomeado o sócio Hagy Artur Guirrugo como administrador da sociedade, passando o artigo Nono dos estatutos a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: Administração
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A administração será exercida pelo sócio Hagy Artur Guirrugo.
- Número ou marcador, página 56: Três) O administrador terá todos poderes necessários para a administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoas, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) Para abrigar a sociedade nos seus e contratos e necessária assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limite de respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 56: Seis) Os actos de meros expedientes serão assinados pelos directores ou qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 56: Sete) É verdade a administradora obriga a sociedade em fiança, letras, avales, abonação, ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum feito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infrator perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Texto do artigo, página 56: No terceiro ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade que o sócio administrador Hagy Artur Guirrugo, tem todo poder para criar, movimentar todas contas bancarias da sociedade.
- Texto do artigo, página 56: No quarto ponto da ordem de trabalhos todos sócios cedentes declararam que não existem dívidas da empresa em relação a nenhuma Instituição seja ela privada ou Estatal, que as quotas são cedidas sem ónus e encargos, que caso a posterior os sócios cessionários venham a descobrir situações de responsabilidade ou dívidas contraídas até a data da presente assembleia geral poderão os mesmos ser legalmente chamados a responder.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Matola, 9 de Março de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 56: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Na Fazenda, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública lavrada no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas cinquenta e uma a cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, à meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios: Daniel Victorino Zeferino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704488030B, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chinhamapere, cidade de Manica, província com o mesmo nome; Teresa Daniel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105049290B, emitido a treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chinhamapere, Cidade de Manica, província com o mesmo nome; Magno Daniel Victorino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708868696J, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chinhamapere, cidade de Manica, província com o mesmo nome, representado neste acto pelo senhor Daniel Victorino Zeferino, no âmbito do exercício do poder parental, e Lucrência Daniel Victorino Zeferino, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708870430M, emitido a seis de Fevereiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chinhamapere, cidade de Manica, província com o mesmo nome, representado neste acto pelo senhor Daniel Victorino Zeferino, no âmbito do exercício do poder parental, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Na Fazenda, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chinhamapere, cidade, distrito e província de Manica.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sede, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 57: a) Venda e confecção de refeições, bebidas alcoólicas, refrigerantes, água, e sumos à retalho;
- Número ou marcador, página 57: b) Servicos de hotelaria, restauração e piscina;
- Número ou marcador, página 57: c) Serviços de delivery/entregas e catering; e
- Número ou marcador, página 57: d) Organização e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 57: e) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal;
- Número ou marcador, página 57: f) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de 140.000,00 meticais (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Victorino Zeferino e as outras, cada uma delas, no valor nominal de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Teresa Daniel; Magno Daniel Victorino e Lucrência Daniel Victorino Zeferino, estes dois últimos, representados pelo senhor Daniel Victorino Zeferino, no âmbito do exercício do poder parental.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 57: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades e mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Daniel Victorino Zeferino, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, devendo os outros serem consentido dos actos da sociedade sendo a única assinatura válida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 57: Por acto do director-geral, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 57: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 57: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 57: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Participação em outras sociedades ou empresas)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo VLC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Willow International School, Limitada
- Certidão de registo World Investimentos, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mabalane, Combomune, 6 de Setembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Estêvão Almoche Mitema.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 16 de Setembro de 2021. O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 13 de Outubro de 2021. O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime, 10 de Setembro de 20121. A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Setembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Setembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Diploma Associação Renascer Moçambique
- Diploma Associação Moçambicana de Gestores para Concessão de Crédito (AMOCRED)
- Certidão de registo Associação Centro Desportivo e Recreativo de Moatize - CDRM
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro – Pecuária Boa Vontade Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Bom Pastor Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kensane Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Lhuvukane Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Tsakane Chongoene
- Diploma Associação Futuro da Liderança
- Diploma Associação Kuvumbana
- Diploma Associação Ahitsumeni
- Diploma Associação Lhaissa Ntsonguane
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Pfunecane
- Diploma Associação Lhuvucane Régua
- Diploma Associação Khensane Régua
- Diploma Associação Lhuvucane Vatsonguane
- Diploma Associação Khupucane Maphuvule
- Diploma Associação Intuanano de Mafassane
- Diploma Associação Zamane Mbiene
- Diploma Associação Zamane Nhatungue
- Diploma Associação Ayikulene de Rovene
- Diploma Associação Kuvunana de Rovene
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene
- Diploma Associação Luz da Vida de Chilácua
- Diploma Associação 7 de Abril de Chissindane
- Diploma Adónis Atlas - Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agri Revolution, Limitada
- Certidão de registo AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apa Investiments, Limitada
- Certidão de registo ATEF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avaada Commodity, Limitada
- Certidão de registo Brossard Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Agrícola do Zambeze, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cruz Trading, Limitada
- Certidão de registo Eléctrical Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engbriel Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária e Secundária Maria da Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mulapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fifty Four Têxteis, Limitada
- Certidão de registo Fresh Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gestão Global e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gets, Limitada
- Certidão de registo Gopetro Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grupo Josanethi, Limitada
- Certidão de registo HB Corporation, Limitada
- Certidão de registo Hold Computer, Limitada
- Certidão de registo HT Comercial, Limitada
- Certidão de registo JSW Carvão, Limitada
- Certidão de registo Kalu’s Esplanada, Limitada
- Certidão de registo Laraf Segurança, Limitada
- Certidão de registo Lloyd's Register Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Loja das Donas de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LPP Electrónico Comercial & Industry, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo M - Gap - Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEGA – Distribuição de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Metalonorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Métrica Projectos e Construções, Limitada
- Diploma Mulambe Investimentos Limitada
- Certidão de registo Na Fazenda, Limitada
- Certidão de registo Nhatsave Agro-Pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oloha Lodge Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P4life, Limitada
- Certidão de registo Prowork Auto – Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chonguene, 12 de Outubro de 2021. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Certidão de registo R.D.I, Limitada
- Certidão de registo Restaurante, Bar & Guest House Chingore, E.I.
- Certidão de registo Sales Push Procurement & Logistics, Limitada
- Certidão de registo SOCSI – Sociedade de Consultoria e Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Sonhos Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Technology Distributores, Limitada
- Certidão de registo Transportes Suleman & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Tsoni Farm, Limitada
- Certidão de registo União Serviços & Comércio, Limitada
- Certidão de registo Visão Científica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada