III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2022

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Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 36 a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 36 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 36 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 36 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 36 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 36 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 36 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 36 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 36 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 36 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 36 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 36 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 36 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 36 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 36 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 36 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 36 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 36 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 36 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 36 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 37 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 37 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 37 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 37 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 37 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 37 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 37 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 37 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 37 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 37 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 37 Omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Associação Kuvunana de Rovene
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Número ou marcador · p. 37 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuvunana de Rovene.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga - sede, Localidade de Massinga – sede, povoado de Rovene.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga-sede, localidade de Massinga-sede, povoado de Rovene.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 Objectivos
Número ou marcador · p. 37 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 37 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 37 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 37 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 37 a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 37 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 37 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 37 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 37 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 37 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 37 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 37 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 37 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 37 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 37 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 37 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 37 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 37 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 37 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 37 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 37 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 37 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 37 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 38 da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 38 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 38 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 38 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 38 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 38 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 38 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 38 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 Omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Associação Luz da Vida de Chilácua
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Número ou marcador · p. 38 Um) A associação adopta a denominação de Associação Luz da Vida de Chilácua.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga-sede, localidade de Massinga – sede, povoado de Chilácua.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Objectivos
Número ou marcador · p. 38 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 38 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 38 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 38 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 38 a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 38 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 38 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 38 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 38 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 38 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 38 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 38 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 38 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 38 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 38 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 38 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 38 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 38 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 38 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 38 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 38 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 38 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 38 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 38 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 38 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 38 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 38 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 38 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 38 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 39 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 Omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Associação 7 de Abril de Chissindane
Texto do artigo · p. 39 ATRIGO UM
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 Um) A associação adopta a denominação de Associação 7 de Abril de Chissindane.
Texto do artigo · p. 39 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga - sede, Localidade de Massinga – sede, povoado de Chissindane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 Objectivos
Número ou marcador · p. 39 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 39 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 39 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 39 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 39 a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 39 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 39 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 39 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 39 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 39 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 39 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 39 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 39 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 39 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 39 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 39 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 39 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 39 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 39 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 39 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 39 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 39 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 39 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 39 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 39 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 39 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 39 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 39 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 39 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 39 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 39 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 39 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 39 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 39 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 39 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 Omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Adónis Atlas - Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta da assembleia geral de catorze de Março de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na
Texto do artigo · p. 40 Adónis Atlas - Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Estevão Ataíde número vinte, primeiro andar, bairro da Sommerschield, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um zero sete sete oito quatro cinco, com capital social de vinte mil meticais, deliberouse a alteração do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 40 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Desenvolvimento, produção, comercialização de programas e equipamento informático, software e hardware;
Número ou marcador · p. 40 b) Formação e prestação de serviços no âmbito da informática tecnologia de informação, comunicação e segurança; c)Prestação de serviços de consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 40 d) Promoção imobiliária; e
Número ou marcador · p. 40 e) Gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas. A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades subordinadas a um direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, quinze de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 40 e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Agri Revolution, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês de março do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101719499, uma entidade denominada Agri Revolution, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Agri Revolution,
Texto do artigo · p. 40 Limitada, e tem sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto n.º 834, rés-do-chão, podendo abrir delegações, filiais, sucursais por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Desenvolvimento de actividades agrícolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação, exportação e distribuição de produtos especificados e não especificados, incluindo produtos alimentares frescos, congelados, secos, enlatados e de mercearia, bebidas, tabacos, têxteis, vestuário, calçado e acessórios, cosméticos, produtos de beleza, perfumaria, bijuteria, material de construção, material de ferragens, material electrico, material sanitário, material hospitalar, material de escritório, material informático e periférico, electrodomésticos e mobiliário, no mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 40 c) Comercialização de peixe, mariscos, carne e seca, frutas, verduras, legume, congelados e enlatados, por grosso e retalho no mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 40 d) Real estate, construção e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 40 e) Restauração, pastelaria e panificação;
Número ou marcador · p. 40 f) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 40 g) Logistica, transporte e distribuição de mercadorias mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 40 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 40 i) Prestação de serviços de contabilidade, gestão dos recursos humanos, assistência jurídica e consultoria;
Número ou marcador · p. 40 j) Exploração da actividade mineira, pesquisa e exploração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha as licenças necessárias e não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Swane Arthur Gagnaux (primeiro outorgante).
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio César João Lopes Chivite (segundo outorgante).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Swane Arthur Gagnaux e César João Lopes Chivite.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101712338, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AM
Texto do artigo · p. 41 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: António Miguel, solteiro, natural de Mutuali-Malema, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100460953A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Julho de 2018, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula. É celebrado, a 3 de Outubro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mutauanha, próximo da Escola Secundária de Muatala, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e; c)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 41 e) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 41 f) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 41 g) Actividades de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 41 h) Aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 41 i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 j) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 41 k) Comércio por grosso e retalho de bens e consumo agrícolas, cereais, sementes;
Número ou marcador · p. 41 l) Serviço relacionado com distribuição de produtos alimentares;
Texto do artigo · p. 41 m)Fornecimento de material informático, mobiliário;
Número ou marcador · p. 41 n) Comércio de equipamento de escritório, electrodomésticos; e
Número ou marcador · p. 41 o) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio António Miguel.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio António Miguel que desde já é nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou de arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para abrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 2 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Apa Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101705404, a sociedade Apa Investiments, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Apa Investiments, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 41 Prestação de serviços na área de restauração, bar e catering, prestação de serviços na área de transporte e logística, transporte de passageiros e de cargas, prestação de serviço na área de contabilidade e logística, ornamentação e decorações e outros serviços, fornecimento de material informático, de vestuário e cosméticos, de peças de veículos e motas, de material desportivo, de material de escritório, fornecimento de material diverso e, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Rabson Dambudzo Manyonga, solteiro, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178754Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Maio de 2018, com o NUIT 115081675;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Tarcísio Luís Fote, solteiro, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 0508088683351I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 22 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 171119146.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Rabson Dambudzo Manyonga com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 42 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 42 ATEF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101591816, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada ATEF – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 42 entre o sócio: Hipólito Jaime Júlio César, solteiro, natural de Muluvala – Ile, província de Zambezia, portador do Bilhete de Identificação n.º 030102647763B, emitido a 5 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, filho de Jaime Júlio César João e de Maria de Lurdes José Uaila, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos Artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO DENOMINAÇÃO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  3. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  4. Número ou marcador, página 36: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 36: a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 36: b) Conselho de Direcção;
  7. Número ou marcador, página 36: c) Conselho Fiscal.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  9. Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  10. Número ou marcador, página 36: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  11. Número ou marcador, página 36: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  12. Texto do artigo, página 36: seguintes assuntos:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Balanço do plano de actividade;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  16. Número ou marcador, página 36: d) Plano de actividades.
  17. Número ou marcador, página 36: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  19. Número ou marcador, página 36: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  20. Texto do artigo, página 36: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  21. Número ou marcador, página 36: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Presidente;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Um vice-presidente;
  24. Número ou marcador, página 36: c) Um secretário;
  25. Número ou marcador, página 36: d) Um tesoureiro; e
  26. Número ou marcador, página 36: e) Vogal.
  27. Número ou marcador, página 36: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  28. Número ou marcador, página 36: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  29. Número ou marcador, página 36: a) Um presidente;
  30. Número ou marcador, página 36: b) Um vice-presidente; e
  31. Número ou marcador, página 36: c) Secretário.
  32. Número ou marcador, página 36: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  33. Número ou marcador, página 36: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Número ou marcador, página 36: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  35. Número ou marcador, página 36: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 37: Quotas e jóias
  38. Número ou marcador, página 37: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  40. Número ou marcador, página 37: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 37: Membros fundadores
  43. Número ou marcador, página 37: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  45. Texto do artigo, página 37: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Número ou marcador, página 37: Três) Exclusão:
  47. Texto do artigo, página 37: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 37: Disposições finais e dissolução
  50. Texto do artigo, página 37: A associação dissolve-se por:
  51. Número ou marcador, página 37: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Número ou marcador, página 37: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  53. Número ou marcador, página 37: c) Fusão com outras associações;
  54. Número ou marcador, página 37: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 37: Omissos
  57. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 37: Associação Kuvunana de Rovene
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  60. Texto do artigo, página 37: Denominação
  61. Número ou marcador, página 37: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuvunana de Rovene.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga - sede, Localidade de Massinga – sede, povoado de Rovene.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga-sede, localidade de Massinga-sede, povoado de Rovene.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  65. Texto do artigo, página 37: Duração
  66. Texto do artigo, página 37: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  68. Texto do artigo, página 37: Objectivos
  69. Número ou marcador, página 37: Um) A associação tem como objectivos:
  70. Número ou marcador, página 37: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  71. Número ou marcador, página 37: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  72. Número ou marcador, página 37: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  75. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 37: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  77. Texto do artigo, página 37: a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  81. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  82. Número ou marcador, página 37: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 37: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  84. Número ou marcador, página 37: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  85. Número ou marcador, página 37: a) Balanço do plano de actividade;
  86. Número ou marcador, página 37: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  87. Número ou marcador, página 37: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  88. Número ou marcador, página 37: d) Plano de actividades.
  89. Número ou marcador, página 37: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  90. Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
  91. Número ou marcador, página 37: b) Um vice-presidente;
  92. Número ou marcador, página 37: c) Um secretário.
  93. Número ou marcador, página 37: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  94. Texto do artigo, página 37: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  95. Número ou marcador, página 37: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  96. Número ou marcador, página 37: a) Presidente;
  97. Número ou marcador, página 37: b) Um vice-presidente;
  98. Número ou marcador, página 37: c) Um secretário;
  99. Número ou marcador, página 37: d) Um tesoureiro; e
  100. Número ou marcador, página 37: e) Vogal.
  101. Número ou marcador, página 37: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  102. Número ou marcador, página 37: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  103. Texto do artigo, página 37: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
  104. Número ou marcador, página 37: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  105. Número ou marcador, página 37: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  106. Número ou marcador, página 37: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  107. Número ou marcador, página 37: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  109. Texto do artigo, página 37: Quotas e jóias
  110. Número ou marcador, página 37: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  111. Número ou marcador, página 37: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  112. Número ou marcador, página 37: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  114. Texto do artigo, página 37: Membros fundadores
  115. Número ou marcador, página 37: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  116. Texto do artigo, página 38: da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  118. Texto do artigo, página 38: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  119. Número ou marcador, página 38: Três) Exclusão:
  120. Texto do artigo, página 38: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  122. Texto do artigo, página 38: Disposições finais e dissolução
  123. Texto do artigo, página 38: A associação dissolve-se por:
  124. Número ou marcador, página 38: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  125. Número ou marcador, página 38: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  126. Número ou marcador, página 38: c) Fusão com outras associações;
  127. Número ou marcador, página 38: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  129. Texto do artigo, página 38: Omissos
  130. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 38: Associação Luz da Vida de Chilácua
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  133. Texto do artigo, página 38: Denominação
  134. Número ou marcador, página 38: Um) A associação adopta a denominação de Associação Luz da Vida de Chilácua.
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga-sede, localidade de Massinga – sede, povoado de Chilácua.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  137. Texto do artigo, página 38: Duração
  138. Texto do artigo, página 38: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  140. Texto do artigo, página 38: Objectivos
  141. Número ou marcador, página 38: Um) A associação tem como objectivos:
  142. Número ou marcador, página 38: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  143. Número ou marcador, página 38: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  144. Número ou marcador, página 38: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  147. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
  148. Número ou marcador, página 38: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  149. Texto do artigo, página 38: a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção;
  151. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  153. Número ou marcador, página 38: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  154. Número ou marcador, página 38: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  155. Número ou marcador, página 38: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  156. Texto do artigo, página 38: seguintes assuntos:
  157. Número ou marcador, página 38: a) Balanço do plano de actividade;
  158. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  159. Número ou marcador, página 38: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  160. Número ou marcador, página 38: d) Plano de actividades.
  161. Número ou marcador, página 38: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  162. Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
  163. Número ou marcador, página 38: b) Um vice-presidente;
  164. Número ou marcador, página 38: c) Um secretário.
  165. Número ou marcador, página 38: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  166. Texto do artigo, página 38: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  167. Número ou marcador, página 38: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  168. Número ou marcador, página 38: a) Presidente;
  169. Número ou marcador, página 38: b) Um vice-presidente;
  170. Número ou marcador, página 38: c) Um secretário;
  171. Número ou marcador, página 38: d) Um tesoureiro; e
  172. Número ou marcador, página 38: e) Vogal.
  173. Número ou marcador, página 38: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  174. Número ou marcador, página 38: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  175. Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
  176. Número ou marcador, página 38: b) Um vice-presidente; e
  177. Número ou marcador, página 38: c) Secretário.
  178. Número ou marcador, página 38: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  179. Número ou marcador, página 38: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  180. Número ou marcador, página 38: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  181. Número ou marcador, página 38: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  183. Texto do artigo, página 38: Quotas e jóias
  184. Número ou marcador, página 38: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  185. Número ou marcador, página 38: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  186. Número ou marcador, página 38: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  188. Texto do artigo, página 38: Membros fundadores
  189. Número ou marcador, página 38: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  190. Número ou marcador, página 38: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  191. Texto do artigo, página 38: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  192. Número ou marcador, página 38: Três) Exclusão:
  193. Texto do artigo, página 38: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  195. Texto do artigo, página 38: Disposições finais e dissolução
  196. Texto do artigo, página 38: A associação dissolve-se por:
  197. Número ou marcador, página 38: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  198. Número ou marcador, página 38: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  199. Número ou marcador, página 38: c) Fusão com outras associações;
  200. Número ou marcador, página 39: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  202. Texto do artigo, página 39: Omissos
  203. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 39: Associação 7 de Abril de Chissindane
  205. Texto do artigo, página 39: ATRIGO UM
  206. Texto do artigo, página 39: Denominação
  207. Texto do artigo, página 39: Um) A associação adopta a denominação de Associação 7 de Abril de Chissindane.
  208. Texto do artigo, página 39: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga - sede, Localidade de Massinga – sede, povoado de Chissindane.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  210. Texto do artigo, página 39: Duração
  211. Texto do artigo, página 39: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  213. Texto do artigo, página 39: Objectivos
  214. Número ou marcador, página 39: Um) A associação tem como objectivos:
  215. Número ou marcador, página 39: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  216. Número ou marcador, página 39: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  217. Número ou marcador, página 39: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  218. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  220. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  221. Número ou marcador, página 39: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  222. Texto do artigo, página 39: a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 39: b) Conselho de Direcção;
  224. Número ou marcador, página 39: c) Conselho Fiscal.
  225. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  226. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  227. Número ou marcador, página 39: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  228. Número ou marcador, página 39: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  229. Texto do artigo, página 39: seguintes assuntos:
  230. Número ou marcador, página 39: a) Balanço do plano de actividade;
  231. Número ou marcador, página 39: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  232. Número ou marcador, página 39: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  233. Número ou marcador, página 39: d) Plano de actividades.
  234. Número ou marcador, página 39: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  235. Número ou marcador, página 39: a) Um presidente;
  236. Número ou marcador, página 39: b) Um vice-presidente;
  237. Número ou marcador, página 39: c) Um secretário.
  238. Número ou marcador, página 39: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  239. Texto do artigo, página 39: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  240. Número ou marcador, página 39: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  241. Número ou marcador, página 39: a) Presidente;
  242. Número ou marcador, página 39: b) Um vice-presidente;
  243. Número ou marcador, página 39: c) Um secretário;
  244. Número ou marcador, página 39: d) Um tesoureiro; e
  245. Número ou marcador, página 39: e) Vogal.
  246. Número ou marcador, página 39: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  247. Número ou marcador, página 39: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  248. Número ou marcador, página 39: a) Um presidente;
  249. Número ou marcador, página 39: b) Um vice-presidente; e
  250. Número ou marcador, página 39: c) Secretário.
  251. Número ou marcador, página 39: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  252. Número ou marcador, página 39: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  253. Número ou marcador, página 39: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  254. Número ou marcador, página 39: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  256. Texto do artigo, página 39: Quotas e jóias
  257. Número ou marcador, página 39: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  258. Número ou marcador, página 39: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  259. Número ou marcador, página 39: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  261. Texto do artigo, página 39: Membros fundadores
  262. Número ou marcador, página 39: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  263. Número ou marcador, página 39: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  264. Texto do artigo, página 39: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  265. Número ou marcador, página 39: Três) Exclusão:
  266. Texto do artigo, página 39: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  268. Texto do artigo, página 39: Disposições finais e dissolução
  269. Texto do artigo, página 39: A associação dissolve-se por:
  270. Número ou marcador, página 39: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  271. Número ou marcador, página 39: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  272. Número ou marcador, página 39: c) Fusão com outras associações;
  273. Número ou marcador, página 39: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  275. Texto do artigo, página 39: Omissos
  276. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 39: Adónis Atlas - Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 39: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta da assembleia geral de catorze de Março de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na
  279. Texto do artigo, página 40: Adónis Atlas - Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Estevão Ataíde número vinte, primeiro andar, bairro da Sommerschield, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um zero sete sete oito quatro cinco, com capital social de vinte mil meticais, deliberouse a alteração do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro do pacto social.
  280. Texto do artigo, página 40: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
  281. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 40: Objecto
  284. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  285. Número ou marcador, página 40: a) Desenvolvimento, produção, comercialização de programas e equipamento informático, software e hardware;
  286. Número ou marcador, página 40: b) Formação e prestação de serviços no âmbito da informática tecnologia de informação, comunicação e segurança; c)Prestação de serviços de consultoria e formação;
  287. Número ou marcador, página 40: d) Promoção imobiliária; e
  288. Número ou marcador, página 40: e) Gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas. A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades subordinadas a um direito estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  290. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, quinze de Março de dois mil e vinte
  291. Texto do artigo, página 40: e dois. — O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 40: Agri Revolution, Limitada
  293. Texto do artigo, página 40: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês de março do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101719499, uma entidade denominada Agri Revolution, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 40: (Forma, denominação e sede)
  296. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Agri Revolution,
  297. Texto do artigo, página 40: Limitada, e tem sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto n.º 834, rés-do-chão, podendo abrir delegações, filiais, sucursais por deliberação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  301. Número ou marcador, página 40: a) Desenvolvimento de actividades agrícolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização de produtos agrícolas;
  302. Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação, exportação e distribuição de produtos especificados e não especificados, incluindo produtos alimentares frescos, congelados, secos, enlatados e de mercearia, bebidas, tabacos, têxteis, vestuário, calçado e acessórios, cosméticos, produtos de beleza, perfumaria, bijuteria, material de construção, material de ferragens, material electrico, material sanitário, material hospitalar, material de escritório, material informático e periférico, electrodomésticos e mobiliário, no mercado nacional e estrangeiro;
  303. Número ou marcador, página 40: c) Comercialização de peixe, mariscos, carne e seca, frutas, verduras, legume, congelados e enlatados, por grosso e retalho no mercado nacional e estrangeiro;
  304. Número ou marcador, página 40: d) Real estate, construção e desenvolvimento imobiliário;
  305. Número ou marcador, página 40: e) Restauração, pastelaria e panificação;
  306. Número ou marcador, página 40: f) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
  307. Número ou marcador, página 40: g) Logistica, transporte e distribuição de mercadorias mercado nacional e estrangeiro;
  308. Número ou marcador, página 40: h) Consultoria;
  309. Número ou marcador, página 40: i) Prestação de serviços de contabilidade, gestão dos recursos humanos, assistência jurídica e consultoria;
  310. Número ou marcador, página 40: j) Exploração da actividade mineira, pesquisa e exploração.
  311. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha as licenças necessárias e não sejam proibidas por lei.
  312. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  315. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  318. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Swane Arthur Gagnaux (primeiro outorgante).
  319. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio César João Lopes Chivite (segundo outorgante).
  320. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
  323. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  324. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores.
  325. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  326. Número ou marcador, página 40: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 40: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Swane Arthur Gagnaux e César João Lopes Chivite.
  328. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 40: AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101712338, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AM
  331. Texto do artigo, página 41: Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: António Miguel, solteiro, natural de Mutuali-Malema, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100460953A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Julho de 2018, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula. É celebrado, a 3 de Outubro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 41: Denominação
  334. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 41: Sede
  338. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mutauanha, próximo da Escola Secundária de Muatala, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  339. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  342. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 41: a) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
  344. Número ou marcador, página 41: b) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e; c)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  345. Número ou marcador, página 41: d) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  346. Número ou marcador, página 41: e) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  347. Número ou marcador, página 41: f) Comércio de veículos automóveis;
  348. Número ou marcador, página 41: g) Actividades de apoio aos negócios;
  349. Número ou marcador, página 41: h) Aluguer de transporte;
  350. Número ou marcador, página 41: i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  351. Número ou marcador, página 41: j) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  352. Número ou marcador, página 41: k) Comércio por grosso e retalho de bens e consumo agrícolas, cereais, sementes;
  353. Número ou marcador, página 41: l) Serviço relacionado com distribuição de produtos alimentares;
  354. Texto do artigo, página 41: m)Fornecimento de material informático, mobiliário;
  355. Número ou marcador, página 41: n) Comércio de equipamento de escritório, electrodomésticos; e
  356. Número ou marcador, página 41: o) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
  357. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  358. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 41: Capital social
  360. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio António Miguel.
  361. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  364. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio António Miguel que desde já é nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou de arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  365. Número ou marcador, página 41: Dois) Para abrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  366. Texto do artigo, página 41: Nampula, 2 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 41: Apa Investiments, Limitada
  368. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101705404, a sociedade Apa Investiments, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
  371. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Apa Investiments, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  375. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  377. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  378. Texto do artigo, página 41: Prestação de serviços na área de restauração, bar e catering, prestação de serviços na área de transporte e logística, transporte de passageiros e de cargas, prestação de serviço na área de contabilidade e logística, ornamentação e decorações e outros serviços, fornecimento de material informático, de vestuário e cosméticos, de peças de veículos e motas, de material desportivo, de material de escritório, fornecimento de material diverso e, importação e exportação.
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  382. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Rabson Dambudzo Manyonga, solteiro, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178754Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Maio de 2018, com o NUIT 115081675;
  383. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Tarcísio Luís Fote, solteiro, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 0508088683351I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 22 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 171119146.
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação, competências e vinculação)
  386. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Rabson Dambudzo Manyonga com dispensa de caução.
  387. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  391. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  392. Número ou marcador, página 42: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  393. Número ou marcador, página 42: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  394. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  395. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2022. —
  396. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  397. Texto do artigo, página 42: ATEF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101591816, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada ATEF – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
  399. Texto do artigo, página 42: entre o sócio: Hipólito Jaime Júlio César, solteiro, natural de Muluvala – Ile, província de Zambezia, portador do Bilhete de Identificação n.º 030102647763B, emitido a 5 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, filho de Jaime Júlio César João e de Maria de Lurdes José Uaila, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos Artigos que se seguem:
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO DENOMINAÇÃO
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