III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2022
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- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 31: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 31: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 31: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 31: c) Fusão com outras Associações;
- Número ou marcador, página 31: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: Omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Associação Lhuvucane Vatsonguane
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Número ou marcador, página 31: Um) A associação adopta a denominação de Associação Lhuvucane Vatsonguane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de Mapai – Rio, comunidade de Ndombe.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Objectivos
- Número ou marcador, página 31: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 31: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 32: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 32: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 32: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 32: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 32: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 32: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 32: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 32: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 32: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 32: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 32: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 32: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 32: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 32: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 32: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 32: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 32: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 32: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
- Número ou marcador, página 32: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 32: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 32: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 32: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 32: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 32: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 32: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 32: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 32: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 32: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 32: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 32: c) Fusão com outras Associações;
- Número ou marcador, página 32: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 32: Omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Associação Khupucane Maphuvule
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Número ou marcador, página 32: Um) A associação adopta a denominação de Associação Khupucane Maphuvule.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, posto Administrativo de Mapai - sede, Localidade de Mapai – Rio, Comunidade de Maphuvule
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 32: Objectivos
- Número ou marcador, página 32: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 32: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 32: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 32: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 32: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral - Mesa da
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 33: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 33: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 33: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 33: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 33: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 33: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 33: a) Presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro; e e) Vogal.
- Número ou marcador, página 33: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 33: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 33: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
- Número ou marcador, página 33: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 33: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 33: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 33: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 33: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 33: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 33: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 33: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 33: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 33: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 33: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 33: c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 33: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 33: Omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Associação Intuanano de Mafassane
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Número ou marcador, página 33: Um) A associação adopta a denominação de Associação Intuanano de Mafassane.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, Posto Administrativo de Inharrime- sede, localidade de Dongane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: Objectivos
- Número ou marcador, página 33: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 33: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 33: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 33: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 33: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 33: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 33: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 33: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 34: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 34: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 34: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 34: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 34: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 34: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 34: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 34: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 34: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 34: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 34: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 34: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 34: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 34: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 34: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 34: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 34: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 34: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 34: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 34: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 34: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão
- Texto do artigo, página 34: deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 34: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 34: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 34: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 34: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 34: c) Fusão com outras Associações;
- Número ou marcador, página 34: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: Omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Associação Zamane Mbiene
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Número ou marcador, página 34: Um) A associação adopta a denominação de Associação Zamane Mbiene.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, Posto Administrativo de Inharrime-sede, Localidade de Nhanombe.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 34: Objectivos
- Número ou marcador, página 34: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 34: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 34: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 34: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
- Texto do artigo, página 34: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 34: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 34: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 34: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 34: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 34: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 34: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 34: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 34: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 34: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 34: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 34: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 34: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 34: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 34: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 34: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 35: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 35: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 35: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 35: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 35: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 35: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 35: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 35: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 35: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 35: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 35: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 35: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 35: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 35: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 35: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 35: c) Fusão com outras Associações;
- Número ou marcador, página 35: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 35: Omissos
- Número ou marcador, página 35: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 35: 1. Helena Sabão Bande.
- Número ou marcador, página 35: 2. Olinda Carlos Malumbe.
- Número ou marcador, página 35: 3. Adélia Felisberto Chissuane.
- Número ou marcador, página 35: 4. Cartilha Alberto Mavie.
- Número ou marcador, página 35: 5. Manuel Filipe.
- Número ou marcador, página 35: 6. Lina Américo Cumbane.
- Número ou marcador, página 35: 7. Judita Nguilichane Matavele.
- Número ou marcador, página 35: 8. Carmélia Abner Muende.
- Número ou marcador, página 35: 9. Celeste Gavumende.
- Número ou marcador, página 35: 10. Assucena da Alegria Sebastião Cumbane.
- Texto do artigo, página 35: Associação Zamane Nhatungue
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Número ou marcador, página 35: Um) A associação adopta a denominação de Associação Zamane Nhatungue.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, Posto Administrativo de Inharrime – sede, Localidade de Nhanombe.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: Objectivos
- Número ou marcador, página 35: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 35: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 35: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 35: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 35: a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 35: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 35: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 35: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 35: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 35: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 35: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 35: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 35: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 35: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 35: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 35: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 35: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 35: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 35: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 35: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 35: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 35: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 35: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 35: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 35: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 36: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 36: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 36: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 36: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 36: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 36: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 36: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 36: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 36: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 36: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 36: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 36: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 36: c) Fusão com outras Associações;
- Número ou marcador, página 36: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 36: Omissos
- Número ou marcador, página 36: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 36: 1. Julieta Favasse Sigauque.
- Número ou marcador, página 36: 2. Veloso Lásaro Malene.
- Número ou marcador, página 36: 3. Acácio Henrique Nhacumdela.
- Número ou marcador, página 36: 4. Celestina Pascoal Mindo.
- Número ou marcador, página 36: 5. Hortência Jossefa Huo.
- Número ou marcador, página 36: 6. José Fernando Bié.
- Número ou marcador, página 36: 7. Catarina José Gulela.
- Número ou marcador, página 36: 8. Laila Rogério Guambe.
- Número ou marcador, página 36: 9. Elina Joaquim Cuamba.
- Número ou marcador, página 36: 10. Rita Eduardo Neves.
- Texto do artigo, página 36: Associação Ayikulene de Rovene
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Número ou marcador, página 36: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ayikulene de Rovene.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga-sede, localidade de Massinga-sede, povoado de Rovene.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 36: Objectivos
- Número ou marcador, página 36: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 36: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 36: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 36: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo VLC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Willow International School, Limitada
- Certidão de registo World Investimentos, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mabalane, Combomune, 6 de Setembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Estêvão Almoche Mitema.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 16 de Setembro de 2021. O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 13 de Outubro de 2021. O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime, 10 de Setembro de 20121. A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Setembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Setembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Diploma Associação Renascer Moçambique
- Diploma Associação Moçambicana de Gestores para Concessão de Crédito (AMOCRED)
- Certidão de registo Associação Centro Desportivo e Recreativo de Moatize - CDRM
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro – Pecuária Boa Vontade Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Bom Pastor Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kensane Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Lhuvukane Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Tsakane Chongoene
- Diploma Associação Futuro da Liderança
- Diploma Associação Kuvumbana
- Diploma Associação Ahitsumeni
- Diploma Associação Lhaissa Ntsonguane
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Pfunecane
- Diploma Associação Lhuvucane Régua
- Diploma Associação Khensane Régua
- Diploma Associação Lhuvucane Vatsonguane
- Diploma Associação Khupucane Maphuvule
- Diploma Associação Intuanano de Mafassane
- Diploma Associação Zamane Mbiene
- Diploma Associação Zamane Nhatungue
- Diploma Associação Ayikulene de Rovene
- Diploma Associação Kuvunana de Rovene
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene
- Diploma Associação Luz da Vida de Chilácua
- Diploma Associação 7 de Abril de Chissindane
- Diploma Adónis Atlas - Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agri Revolution, Limitada
- Certidão de registo AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apa Investiments, Limitada
- Certidão de registo ATEF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avaada Commodity, Limitada
- Certidão de registo Brossard Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Agrícola do Zambeze, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cruz Trading, Limitada
- Certidão de registo Eléctrical Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engbriel Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária e Secundária Maria da Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Gestão Global e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo R.D.I, Limitada
- Certidão de registo Restaurante, Bar & Guest House Chingore, E.I.
- Certidão de registo Sales Push Procurement & Logistics, Limitada
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- Diploma Technology Distributores, Limitada
- Certidão de registo Transportes Suleman & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Tsoni Farm, Limitada
- Certidão de registo União Serviços & Comércio, Limitada
- Certidão de registo Visão Científica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada