III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2022

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Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 31 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 31 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 31 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 31 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 31 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 31 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 31 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 31 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Associação Lhuvucane Vatsonguane
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação adopta a denominação de Associação Lhuvucane Vatsonguane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de Mapai – Rio, comunidade de Ndombe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objectivos
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 32 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 32 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 32 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 32 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 32 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 32 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 32 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 32 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 32 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 32 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 32 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 32 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 32 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 32 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 32 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 32 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 32 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 32 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 32 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 32 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 32 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 32 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 32 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 32 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 Omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Associação Khupucane Maphuvule
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação adopta a denominação de Associação Khupucane Maphuvule.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, posto Administrativo de Mapai - sede, Localidade de Mapai – Rio, Comunidade de Maphuvule
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objectivos
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 32 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral - Mesa da
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 33 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 33 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 33 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 33 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 33 a) Presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro; e e) Vogal.
Número ou marcador · p. 33 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 33 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 33 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 33 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 33 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 33 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 33 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 33 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 33 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 33 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 33 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 33 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 33 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 33 c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 33 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 Omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Associação Intuanano de Mafassane
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Número ou marcador · p. 33 Um) A associação adopta a denominação de Associação Intuanano de Mafassane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, Posto Administrativo de Inharrime- sede, localidade de Dongane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Objectivos
Número ou marcador · p. 33 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 33 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 33 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 33 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 33 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 33 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 34 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 34 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 34 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 34 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 34 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 34 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 34 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 34 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 34 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 34 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 34 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 34 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 34 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 34 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 34 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 34 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 34 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 34 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 34 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão
Texto do artigo · p. 34 deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 34 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 34 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 34 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 34 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 34 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 Omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Associação Zamane Mbiene
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Número ou marcador · p. 34 Um) A associação adopta a denominação de Associação Zamane Mbiene.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, Posto Administrativo de Inharrime-sede, Localidade de Nhanombe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 Objectivos
Número ou marcador · p. 34 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 34 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 34 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
Texto do artigo · p. 34 plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 34 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 34 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 34 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 34 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 34 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 34 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 34 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 34 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 34 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 34 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 34 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 34 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 34 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 34 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 35 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 35 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 35 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 35 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 35 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 35 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 35 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 35 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 35 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 35 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 35 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 35 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 35 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 35 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 35 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 Omissos
Número ou marcador · p. 35 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 35 1. Helena Sabão Bande.
Número ou marcador · p. 35 2. Olinda Carlos Malumbe.
Número ou marcador · p. 35 3. Adélia Felisberto Chissuane.
Número ou marcador · p. 35 4. Cartilha Alberto Mavie.
Número ou marcador · p. 35 5. Manuel Filipe.
Número ou marcador · p. 35 6. Lina Américo Cumbane.
Número ou marcador · p. 35 7. Judita Nguilichane Matavele.
Número ou marcador · p. 35 8. Carmélia Abner Muende.
Número ou marcador · p. 35 9. Celeste Gavumende.
Número ou marcador · p. 35 10. Assucena da Alegria Sebastião Cumbane.
Texto do artigo · p. 35 Associação Zamane Nhatungue
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Número ou marcador · p. 35 Um) A associação adopta a denominação de Associação Zamane Nhatungue.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, Posto Administrativo de Inharrime – sede, Localidade de Nhanombe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Número ou marcador · p. 35 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 35 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 35 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 35 a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 35 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 35 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 35 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 35 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 35 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 35 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 35 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 35 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 35 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 35 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 35 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 35 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 35 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 35 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 35 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 35 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 35 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 35 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 35 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 36 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 36 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 36 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 36 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 36 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 36 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 36 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 36 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 36 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 36 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 36 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 Omissos
Número ou marcador · p. 36 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 36 1. Julieta Favasse Sigauque.
Número ou marcador · p. 36 2. Veloso Lásaro Malene.
Número ou marcador · p. 36 3. Acácio Henrique Nhacumdela.
Número ou marcador · p. 36 4. Celestina Pascoal Mindo.
Número ou marcador · p. 36 5. Hortência Jossefa Huo.
Número ou marcador · p. 36 6. José Fernando Bié.
Número ou marcador · p. 36 7. Catarina José Gulela.
Número ou marcador · p. 36 8. Laila Rogério Guambe.
Número ou marcador · p. 36 9. Elina Joaquim Cuamba.
Número ou marcador · p. 36 10. Rita Eduardo Neves.
Texto do artigo · p. 36 Associação Ayikulene de Rovene
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Número ou marcador · p. 36 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ayikulene de Rovene.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga-sede, localidade de Massinga-sede, povoado de Rovene.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 Objectivos
Número ou marcador · p. 36 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 36 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 36 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  2. Texto do artigo, página 31: Membros fundadores
  3. Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  4. Texto do artigo, página 31: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  6. Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  7. Número ou marcador, página 31: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  9. Texto do artigo, página 31: Disposições finais e dissolução
  10. Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  12. Número ou marcador, página 31: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  13. Número ou marcador, página 31: c) Fusão com outras Associações;
  14. Número ou marcador, página 31: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  16. Texto do artigo, página 31: Omissos
  17. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 31: Associação Lhuvucane Vatsonguane
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  20. Texto do artigo, página 31: Denominação
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A associação adopta a denominação de Associação Lhuvucane Vatsonguane.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de Mapai – Rio, comunidade de Ndombe.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  24. Texto do artigo, página 31: Duração
  25. Texto do artigo, página 31: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  27. Texto do artigo, página 31: Objectivos
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A associação tem como objectivos:
  29. Número ou marcador, página 31: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  30. Número ou marcador, página 32: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  31. Número ou marcador, página 32: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  32. Número ou marcador, página 32: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 32: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  42. Número ou marcador, página 32: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 32: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  44. Texto do artigo, página 32: seguintes assuntos:
  45. Número ou marcador, página 32: a) Balanço do plano de actividade;
  46. Número ou marcador, página 32: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  47. Número ou marcador, página 32: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  48. Número ou marcador, página 32: d) Plano de actividades.
  49. Número ou marcador, página 32: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  50. Número ou marcador, página 32: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  51. Número ou marcador, página 32: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  52. Texto do artigo, página 32: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  53. Número ou marcador, página 32: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  54. Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
  55. Número ou marcador, página 32: b) Um vice-presidente;
  56. Número ou marcador, página 32: c) Um secretário;
  57. Número ou marcador, página 32: d) Um tesoureiro; e
  58. Número ou marcador, página 32: e) Vogal.
  59. Número ou marcador, página 32: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  60. Número ou marcador, página 32: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  61. Texto do artigo, página 32: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
  62. Número ou marcador, página 32: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  63. Número ou marcador, página 32: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  64. Número ou marcador, página 32: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  65. Número ou marcador, página 32: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  67. Texto do artigo, página 32: Quotas e jóias
  68. Número ou marcador, página 32: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  70. Número ou marcador, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  72. Texto do artigo, página 32: Membros fundadores
  73. Número ou marcador, página 32: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  74. Número ou marcador, página 32: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  75. Texto do artigo, página 32: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  76. Número ou marcador, página 32: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  78. Texto do artigo, página 32: Disposições finais e dissolução
  79. Texto do artigo, página 32: A associação dissolve-se por:
  80. Número ou marcador, página 32: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  81. Número ou marcador, página 32: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  82. Número ou marcador, página 32: c) Fusão com outras Associações;
  83. Número ou marcador, página 32: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  85. Texto do artigo, página 32: Omissos
  86. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 32: Associação Khupucane Maphuvule
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  89. Texto do artigo, página 32: Denominação
  90. Número ou marcador, página 32: Um) A associação adopta a denominação de Associação Khupucane Maphuvule.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, posto Administrativo de Mapai - sede, Localidade de Mapai – Rio, Comunidade de Maphuvule
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  93. Texto do artigo, página 32: Duração
  94. Texto do artigo, página 32: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  96. Texto do artigo, página 32: Objectivos
  97. Número ou marcador, página 32: Um) A associação tem como objectivos:
  98. Número ou marcador, página 32: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  99. Número ou marcador, página 32: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  100. Número ou marcador, página 32: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  101. Número ou marcador, página 32: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  104. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  105. Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  106. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral - Mesa da
  107. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  109. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  110. Número ou marcador, página 33: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 33: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  112. Texto do artigo, página 33: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  113. Texto do artigo, página 33: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  114. Número ou marcador, página 33: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  115. Número ou marcador, página 33: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  116. Número ou marcador, página 33: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  117. Texto do artigo, página 33: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  118. Número ou marcador, página 33: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  119. Número ou marcador, página 33: a) Presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro; e e) Vogal.
  120. Número ou marcador, página 33: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  121. Número ou marcador, página 33: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  122. Texto do artigo, página 33: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
  123. Número ou marcador, página 33: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  124. Número ou marcador, página 33: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  125. Número ou marcador, página 33: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  126. Número ou marcador, página 33: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  128. Texto do artigo, página 33: Quotas e jóias
  129. Número ou marcador, página 33: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  130. Número ou marcador, página 33: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  131. Número ou marcador, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  133. Texto do artigo, página 33: Membros fundadores
  134. Número ou marcador, página 33: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  135. Número ou marcador, página 33: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  136. Texto do artigo, página 33: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  137. Número ou marcador, página 33: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  139. Texto do artigo, página 33: Disposições finais e dissolução
  140. Texto do artigo, página 33: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  141. Número ou marcador, página 33: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  142. Número ou marcador, página 33: c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  143. Texto do artigo, página 33: por dois dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  145. Texto do artigo, página 33: Omissos
  146. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 33: Associação Intuanano de Mafassane
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  149. Texto do artigo, página 33: Denominação
  150. Número ou marcador, página 33: Um) A associação adopta a denominação de Associação Intuanano de Mafassane.
  151. Número ou marcador, página 33: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, Posto Administrativo de Inharrime- sede, localidade de Dongane.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  153. Texto do artigo, página 33: Duração
  154. Texto do artigo, página 33: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  156. Texto do artigo, página 33: Objectivos
  157. Número ou marcador, página 33: Um) A associação tem como objectivos:
  158. Número ou marcador, página 33: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  159. Número ou marcador, página 33: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  160. Número ou marcador, página 33: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  161. Número ou marcador, página 33: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  162. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  164. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  165. Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  166. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  170. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  171. Número ou marcador, página 33: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 33: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  173. Texto do artigo, página 33: seguintes assuntos:
  174. Número ou marcador, página 33: a) Balanço do plano de actividade;
  175. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  176. Número ou marcador, página 34: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  177. Número ou marcador, página 34: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  178. Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
  179. Número ou marcador, página 34: b) Um vice-presidente;
  180. Número ou marcador, página 34: c) Um secretário.
  181. Número ou marcador, página 34: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  182. Texto do artigo, página 34: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  183. Número ou marcador, página 34: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  184. Número ou marcador, página 34: a) Presidente;
  185. Número ou marcador, página 34: b) Um vice-presidente;
  186. Número ou marcador, página 34: c) Um secretário;
  187. Número ou marcador, página 34: d) Um tesoureiro; e
  188. Número ou marcador, página 34: e) Vogal.
  189. Número ou marcador, página 34: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  190. Número ou marcador, página 34: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  191. Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
  192. Número ou marcador, página 34: b) Um vice-presidente; e
  193. Número ou marcador, página 34: c) Secretário.
  194. Número ou marcador, página 34: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  195. Número ou marcador, página 34: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  196. Número ou marcador, página 34: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  197. Número ou marcador, página 34: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  199. Texto do artigo, página 34: Quotas e jóias
  200. Número ou marcador, página 34: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  201. Número ou marcador, página 34: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  202. Número ou marcador, página 34: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  204. Texto do artigo, página 34: Membros fundadores
  205. Número ou marcador, página 34: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  206. Número ou marcador, página 34: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  207. Texto do artigo, página 34: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão
  208. Texto do artigo, página 34: deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  209. Número ou marcador, página 34: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  211. Texto do artigo, página 34: Disposições finais e dissolução
  212. Texto do artigo, página 34: A associação dissolve-se por:
  213. Número ou marcador, página 34: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  214. Número ou marcador, página 34: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  215. Número ou marcador, página 34: c) Fusão com outras Associações;
  216. Número ou marcador, página 34: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  218. Texto do artigo, página 34: Omissos
  219. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 34: Associação Zamane Mbiene
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  222. Texto do artigo, página 34: Denominação
  223. Número ou marcador, página 34: Um) A associação adopta a denominação de Associação Zamane Mbiene.
  224. Número ou marcador, página 34: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, Posto Administrativo de Inharrime-sede, Localidade de Nhanombe.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  226. Texto do artigo, página 34: Duração
  227. Texto do artigo, página 34: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  229. Texto do artigo, página 34: Objectivos
  230. Número ou marcador, página 34: Um) A associação tem como objectivos:
  231. Número ou marcador, página 34: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  232. Número ou marcador, página 34: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  233. Número ou marcador, página 34: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
  234. Texto do artigo, página 34: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  235. Número ou marcador, página 34: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  236. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  238. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  239. Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  240. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
  242. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  244. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  245. Número ou marcador, página 34: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  246. Número ou marcador, página 34: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  247. Texto do artigo, página 34: seguintes assuntos:
  248. Número ou marcador, página 34: a) Balanço do plano de actividade;
  249. Número ou marcador, página 34: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  250. Número ou marcador, página 34: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  251. Número ou marcador, página 34: d) Plano de actividades.
  252. Número ou marcador, página 34: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  253. Número ou marcador, página 34: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  254. Número ou marcador, página 34: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  255. Texto do artigo, página 34: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  256. Número ou marcador, página 34: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  257. Número ou marcador, página 34: a) Presidente;
  258. Número ou marcador, página 34: b) Um vice-presidente;
  259. Número ou marcador, página 34: c) Um secretário;
  260. Número ou marcador, página 34: d) Um tesoureiro; e
  261. Número ou marcador, página 34: e) Vogal.
  262. Número ou marcador, página 34: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  263. Número ou marcador, página 34: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  264. Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
  265. Número ou marcador, página 35: b) Um vice-presidente; e
  266. Número ou marcador, página 35: c) Secretário.
  267. Número ou marcador, página 35: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  268. Número ou marcador, página 35: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  269. Número ou marcador, página 35: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  270. Número ou marcador, página 35: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  272. Texto do artigo, página 35: Quotas e jóias
  273. Número ou marcador, página 35: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  275. Número ou marcador, página 35: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  277. Texto do artigo, página 35: Membros fundadores
  278. Número ou marcador, página 35: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  279. Número ou marcador, página 35: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  280. Texto do artigo, página 35: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  281. Número ou marcador, página 35: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  283. Texto do artigo, página 35: Disposições finais e dissolução
  284. Texto do artigo, página 35: A associação dissolve-se por:
  285. Número ou marcador, página 35: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  286. Número ou marcador, página 35: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  287. Número ou marcador, página 35: c) Fusão com outras Associações;
  288. Número ou marcador, página 35: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  290. Texto do artigo, página 35: Omissos
  291. Número ou marcador, página 35: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  293. Número ou marcador, página 35: 1. Helena Sabão Bande.
  294. Número ou marcador, página 35: 2. Olinda Carlos Malumbe.
  295. Número ou marcador, página 35: 3. Adélia Felisberto Chissuane.
  296. Número ou marcador, página 35: 4. Cartilha Alberto Mavie.
  297. Número ou marcador, página 35: 5. Manuel Filipe.
  298. Número ou marcador, página 35: 6. Lina Américo Cumbane.
  299. Número ou marcador, página 35: 7. Judita Nguilichane Matavele.
  300. Número ou marcador, página 35: 8. Carmélia Abner Muende.
  301. Número ou marcador, página 35: 9. Celeste Gavumende.
  302. Número ou marcador, página 35: 10. Assucena da Alegria Sebastião Cumbane.
  303. Texto do artigo, página 35: Associação Zamane Nhatungue
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  305. Texto do artigo, página 35: Denominação
  306. Número ou marcador, página 35: Um) A associação adopta a denominação de Associação Zamane Nhatungue.
  307. Número ou marcador, página 35: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, Posto Administrativo de Inharrime – sede, Localidade de Nhanombe.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  309. Texto do artigo, página 35: Duração
  310. Texto do artigo, página 35: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  312. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  313. Número ou marcador, página 35: Um) A associação tem como objectivos:
  314. Número ou marcador, página 35: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  315. Número ou marcador, página 35: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  316. Número ou marcador, página 35: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  317. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  319. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  320. Número ou marcador, página 35: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  321. Texto do artigo, página 35: a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  322. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcção;
  323. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  324. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  325. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  326. Número ou marcador, página 35: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 35: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  328. Texto do artigo, página 35: seguintes assuntos:
  329. Número ou marcador, página 35: a) Balanço do plano de actividade;
  330. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  331. Número ou marcador, página 35: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  332. Número ou marcador, página 35: d) Plano de actividades.
  333. Número ou marcador, página 35: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  334. Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
  335. Número ou marcador, página 35: b) Um vice-presidente;
  336. Número ou marcador, página 35: c) Um secretário.
  337. Número ou marcador, página 35: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  338. Texto do artigo, página 35: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  339. Número ou marcador, página 35: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  340. Número ou marcador, página 35: a) Presidente;
  341. Número ou marcador, página 35: b) Um vice-presidente;
  342. Número ou marcador, página 35: c) Um secretário;
  343. Número ou marcador, página 35: d) Um tesoureiro; e
  344. Número ou marcador, página 35: e) Vogal.
  345. Número ou marcador, página 35: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  346. Número ou marcador, página 35: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  347. Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
  348. Número ou marcador, página 35: b) Um vice-presidente; e
  349. Número ou marcador, página 35: c) Secretário.
  350. Número ou marcador, página 35: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  351. Número ou marcador, página 35: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  352. Número ou marcador, página 35: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  353. Número ou marcador, página 36: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  355. Texto do artigo, página 36: Quotas e jóias
  356. Número ou marcador, página 36: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  357. Número ou marcador, página 36: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  358. Número ou marcador, página 36: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  360. Texto do artigo, página 36: Membros fundadores
  361. Número ou marcador, página 36: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  362. Número ou marcador, página 36: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  363. Texto do artigo, página 36: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  364. Número ou marcador, página 36: Três) Exclusão:
  365. Texto do artigo, página 36: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  367. Texto do artigo, página 36: Disposições finais e dissolução
  368. Texto do artigo, página 36: A associação dissolve-se por:
  369. Número ou marcador, página 36: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  370. Número ou marcador, página 36: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  371. Número ou marcador, página 36: c) Fusão com outras Associações;
  372. Número ou marcador, página 36: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  374. Texto do artigo, página 36: Omissos
  375. Número ou marcador, página 36: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 36: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  377. Número ou marcador, página 36: 1. Julieta Favasse Sigauque.
  378. Número ou marcador, página 36: 2. Veloso Lásaro Malene.
  379. Número ou marcador, página 36: 3. Acácio Henrique Nhacumdela.
  380. Número ou marcador, página 36: 4. Celestina Pascoal Mindo.
  381. Número ou marcador, página 36: 5. Hortência Jossefa Huo.
  382. Número ou marcador, página 36: 6. José Fernando Bié.
  383. Número ou marcador, página 36: 7. Catarina José Gulela.
  384. Número ou marcador, página 36: 8. Laila Rogério Guambe.
  385. Número ou marcador, página 36: 9. Elina Joaquim Cuamba.
  386. Número ou marcador, página 36: 10. Rita Eduardo Neves.
  387. Texto do artigo, página 36: Associação Ayikulene de Rovene
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  389. Texto do artigo, página 36: Denominação
  390. Número ou marcador, página 36: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ayikulene de Rovene.
  391. Número ou marcador, página 36: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, Posto Administrativo de Massinga-sede, localidade de Massinga-sede, povoado de Rovene.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  393. Texto do artigo, página 36: Duração
  394. Texto do artigo, página 36: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  396. Texto do artigo, página 36: Objectivos
  397. Número ou marcador, página 36: Um) A associação tem como objectivos:
  398. Número ou marcador, página 36: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  399. Número ou marcador, página 36: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  400. Número ou marcador, página 36: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
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