III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2022
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- Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 27: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 27: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 27: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 27: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 27: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
- Número ou marcador, página 27: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 27: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 27: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
- Número ou marcador, página 27: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 27: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 27: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais e Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Omissos
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Associação Ahitsumeni
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ahitsumeni.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chidenguele, povoado de Matimbine.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 27: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista
- Texto do artigo, página 27: a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 27: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 27: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 27: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 27: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 27: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 27: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 27: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 27: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 27: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 28: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outras Associações;
- Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: Omissos
- Número ou marcador, página 28: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Ahitsumeni:
- Número ou marcador, página 28: 1. Antónia Jermias Banze;
- Número ou marcador, página 28: 2. Francisco Zenisse Manuel Manga;
- Número ou marcador, página 28: 3. Maria Rafel Manguele Langa;
- Número ou marcador, página 28: 4. Aulino Feliciano Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 28: 5. Orpa Arlindo Massango;
- Número ou marcador, página 28: 6. Dércia Manuel Langa;
- Número ou marcador, página 28: 7. Naftal Arlindo Massango;
- Número ou marcador, página 28: 8. Elsa Artur Muchate Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 28: 9. Nádia Armando Mazive;
- Número ou marcador, página 28: 10. Arcídio Daniel Massango.
- Número ou marcador, página 28: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 28: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 28: c) Secretária/o.
- Texto do artigo, página 28: Associação Lhaissa Ntsonguane
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação Lhaissa Ntsonguane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de Mapai - Rio, comunidade de Ndombe.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Objectivos
- Número ou marcador, página 28: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 28: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 28: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 28: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 28: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 28: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 28: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 28: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 28: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 28: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 28: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 28: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 28: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 28: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 28: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 28: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 28: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Associação Pfunecane
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Número ou marcador, página 29: Um) A associação adopta a denominação de Associação Pfunecane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de Mapai – Rio, comunidade de Ndombe.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Objectivos
- Número ou marcador, página 29: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 29: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 29: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 29: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 29: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 29: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 29: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 29: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 29: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 29: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 29: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 29: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 29: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 29: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 29: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 30: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: Omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Associação Lhuvucane Régua
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Lhuvucane Régua.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de 16 de Junho, comunidade de Régua.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 30: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 30: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 30: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
- Texto do artigo, página 30: incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 30: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 30: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 30: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 30: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 30: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 30: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 30: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 30: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 30: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 30: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 30: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 30: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outras Associações;
- Número ou marcador, página 30: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: Omissos
- Número ou marcador, página 30: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Associação Khensane Régua
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Número ou marcador, página 31: Um) A associação adopta a denominação de Associação Khensane Régua.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de 16 de Junho, comunidade de Régua.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Objectivos
- Número ou marcador, página 31: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 31: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 31: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 31: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 31: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 31: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 31: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 31: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 31: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 31: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 31: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 31: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 31: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 31: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 31: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 31: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 31: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 31: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 31: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 31: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 31: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 31: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 31: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 31: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
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- Certidão de registo VLC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Willow International School, Limitada
- Certidão de registo World Investimentos, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mabalane, Combomune, 6 de Setembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Estêvão Almoche Mitema.
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 16 de Setembro de 2021. O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 13 de Outubro de 2021. O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
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- Despacho Governo do Distrito de Inharrime, 10 de Setembro de 20121. A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Setembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Setembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Diploma Associação Renascer Moçambique
- Diploma Associação Moçambicana de Gestores para Concessão de Crédito (AMOCRED)
- Certidão de registo Associação Centro Desportivo e Recreativo de Moatize - CDRM
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- Diploma Associação Agro – Pecuária Boa Vontade Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Bom Pastor Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kensane Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Lhuvukane Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Tsakane Chongoene
- Diploma Associação Futuro da Liderança
- Diploma Associação Kuvumbana
- Diploma Associação Ahitsumeni
- Diploma Associação Lhaissa Ntsonguane
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Pfunecane
- Diploma Associação Lhuvucane Régua
- Diploma Associação Khensane Régua
- Diploma Associação Lhuvucane Vatsonguane
- Diploma Associação Khupucane Maphuvule
- Diploma Associação Intuanano de Mafassane
- Diploma Associação Zamane Mbiene
- Diploma Associação Zamane Nhatungue
- Diploma Associação Ayikulene de Rovene
- Diploma Associação Kuvunana de Rovene
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene
- Diploma Associação Luz da Vida de Chilácua
- Diploma Associação 7 de Abril de Chissindane
- Diploma Adónis Atlas - Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agri Revolution, Limitada
- Certidão de registo AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apa Investiments, Limitada
- Certidão de registo ATEF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avaada Commodity, Limitada
- Certidão de registo Brossard Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Agrícola do Zambeze, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cruz Trading, Limitada
- Certidão de registo Eléctrical Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engbriel Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária e Secundária Maria da Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mulapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fifty Four Têxteis, Limitada
- Certidão de registo Fresh Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gestão Global e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gets, Limitada
- Certidão de registo Gopetro Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Grupo Josanethi, Limitada
- Certidão de registo HB Corporation, Limitada
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- Certidão de registo P4life, Limitada
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- Certidão de registo Sales Push Procurement & Logistics, Limitada
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- Diploma Technology Distributores, Limitada
- Certidão de registo Transportes Suleman & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Tsoni Farm, Limitada
- Certidão de registo União Serviços & Comércio, Limitada
- Certidão de registo Visão Científica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada