III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2022

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Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 27 Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 27 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 27 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 27 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 27 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 27 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 27 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 27 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 27 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 27 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 27 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Número ou marcador · p. 27 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 27 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais e Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 27 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 27 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Associação Ahitsumeni
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ahitsumeni.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chidenguele, povoado de Matimbine.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 27 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista
Texto do artigo · p. 27 a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 27 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 27 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 27 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 27 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 27 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 27 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 27 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 27 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 27 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 27 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 27 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 27 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 27 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 27 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 28 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 28 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 28 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 28 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Número ou marcador · p. 28 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Ahitsumeni:
Número ou marcador · p. 28 1. Antónia Jermias Banze;
Número ou marcador · p. 28 2. Francisco Zenisse Manuel Manga;
Número ou marcador · p. 28 3. Maria Rafel Manguele Langa;
Número ou marcador · p. 28 4. Aulino Feliciano Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 28 5. Orpa Arlindo Massango;
Número ou marcador · p. 28 6. Dércia Manuel Langa;
Número ou marcador · p. 28 7. Naftal Arlindo Massango;
Número ou marcador · p. 28 8. Elsa Artur Muchate Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 28 9. Nádia Armando Mazive;
Número ou marcador · p. 28 10. Arcídio Daniel Massango.
Número ou marcador · p. 28 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) Secretária/o.
Texto do artigo · p. 28 Associação Lhaissa Ntsonguane
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação adopta a denominação de Associação Lhaissa Ntsonguane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de Mapai - Rio, comunidade de Ndombe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objectivos
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 28 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 28 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 28 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 28 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 28 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 28 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 28 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 28 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 28 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 28 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 28 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 28 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 28 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 28 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 28 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 29 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 29 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 29 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 29 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 29 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 29 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Associação Pfunecane
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação adopta a denominação de Associação Pfunecane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de Mapai – Rio, comunidade de Ndombe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objectivos
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 29 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 29 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 29 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 29 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 29 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 29 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 29 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 29 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 29 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 29 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 29 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 29 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 29 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 29 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 29 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 30 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 30 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 30 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Associação Lhuvucane Régua
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação adopta a denominação de Associação Lhuvucane Régua.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de 16 de Junho, comunidade de Régua.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 30 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 30 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 30 incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 30 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 30 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 30 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 30 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 30 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 30 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 30 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 30 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 30 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 30 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 30 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 30 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 30 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 30 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 30 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 30 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 30 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 30 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 30 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 30 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Número ou marcador · p. 30 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Associação Khensane Régua
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação adopta a denominação de Associação Khensane Régua.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de 16 de Junho, comunidade de Régua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objectivos
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 31 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 31 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 31 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 31 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 31 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 31 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 31 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 31 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 31 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 31 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 31 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 31 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 31 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 31 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 31 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 31 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 31 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 31 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
  2. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário.
  3. Número ou marcador, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  4. Número ou marcador, página 27: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  5. Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  6. Número ou marcador, página 27: a) Presidente;
  7. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
  8. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário;
  9. Número ou marcador, página 27: d) Um tesoureiro; e
  10. Número ou marcador, página 27: e) Um vogal.
  11. Número ou marcador, página 27: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  12. Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  13. Texto do artigo, página 27: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
  14. Número ou marcador, página 27: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  15. Número ou marcador, página 27: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  16. Número ou marcador, página 27: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  17. Número ou marcador, página 27: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 27: Quotas e jóias
  20. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  22. Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 27: Membros fundadores
  25. Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação por
  27. Texto do artigo, página 27: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) Exclusão:
  29. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 27: Disposições finais e Dissolução
  32. Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  33. Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  34. Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outras associações;
  35. Número ou marcador, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 27: Omissos
  38. Texto do artigo, página 27: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: Associação Ahitsumeni
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  41. Texto do artigo, página 27: Denominação
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ahitsumeni.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Manjakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Chidenguele, povoado de Matimbine.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  45. Texto do artigo, página 27: Duração
  46. Texto do artigo, página 27: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  48. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem como objectivos:
  50. Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  51. Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  52. Número ou marcador, página 27: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  53. Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista
  55. Texto do artigo, página 27: a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  57. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  61. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  63. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  64. Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  66. Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
  67. Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
  68. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  69. Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  70. Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
  71. Número ou marcador, página 27: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  72. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  73. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
  74. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário.
  75. Número ou marcador, página 27: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  76. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  77. Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  78. Número ou marcador, página 27: a) Presidente;
  79. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
  80. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário;
  81. Número ou marcador, página 27: d) Um tesoureiro; e
  82. Número ou marcador, página 27: e) Vogal.
  83. Número ou marcador, página 27: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  84. Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  85. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  86. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente; e
  87. Número ou marcador, página 27: c) Secretário.
  88. Número ou marcador, página 27: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  89. Número ou marcador, página 27: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  90. Número ou marcador, página 27: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  91. Número ou marcador, página 27: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  93. Texto do artigo, página 28: Quotas e jóias
  94. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  95. Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  96. Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  98. Texto do artigo, página 28: Membros fundadores
  99. Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  100. Número ou marcador, página 28: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  101. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  102. Número ou marcador, página 28: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  104. Texto do artigo, página 28: Disposições finais e dissolução
  105. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
  106. Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  107. Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  108. Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outras Associações;
  109. Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  110. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  111. Texto do artigo, página 28: Omissos
  112. Número ou marcador, página 28: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 28: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Ahitsumeni:
  114. Número ou marcador, página 28: 1. Antónia Jermias Banze;
  115. Número ou marcador, página 28: 2. Francisco Zenisse Manuel Manga;
  116. Número ou marcador, página 28: 3. Maria Rafel Manguele Langa;
  117. Número ou marcador, página 28: 4. Aulino Feliciano Nhantumbo;
  118. Número ou marcador, página 28: 5. Orpa Arlindo Massango;
  119. Número ou marcador, página 28: 6. Dércia Manuel Langa;
  120. Número ou marcador, página 28: 7. Naftal Arlindo Massango;
  121. Número ou marcador, página 28: 8. Elsa Artur Muchate Nhantumbo;
  122. Número ou marcador, página 28: 9. Nádia Armando Mazive;
  123. Número ou marcador, página 28: 10. Arcídio Daniel Massango.
  124. Número ou marcador, página 28: Três) Representantes da associação:
  125. Número ou marcador, página 28: a) Presidente;
  126. Número ou marcador, página 28: b) Vice-presidente;
  127. Número ou marcador, página 28: c) Secretária/o.
  128. Texto do artigo, página 28: Associação Lhaissa Ntsonguane
  129. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  130. Texto do artigo, página 28: Denominação
  131. Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação Lhaissa Ntsonguane.
  132. Número ou marcador, página 28: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de Mapai - Rio, comunidade de Ndombe.
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  134. Texto do artigo, página 28: Duração
  135. Texto do artigo, página 28: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  136. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  137. Texto do artigo, página 28: Objectivos
  138. Número ou marcador, página 28: Um) A associação tem como objectivos:
  139. Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  140. Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  141. Número ou marcador, página 28: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  142. Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  143. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  144. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  145. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  146. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  147. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  151. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  152. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  154. Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos:
  155. Número ou marcador, página 28: a) Balanço do plano de actividade;
  156. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  157. Número ou marcador, página 28: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  158. Número ou marcador, página 28: d) Plano de actividades.
  159. Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  160. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  161. Número ou marcador, página 28: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  162. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  163. Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  164. Número ou marcador, página 28: a) Presidente;
  165. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente;
  166. Número ou marcador, página 28: c) Um secretário;
  167. Número ou marcador, página 28: d) Um tesoureiro; e
  168. Número ou marcador, página 28: e) Vogal.
  169. Número ou marcador, página 28: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  170. Número ou marcador, página 28: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  171. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  172. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente; e
  173. Número ou marcador, página 28: c) Secretário.
  174. Número ou marcador, página 28: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  175. Número ou marcador, página 28: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  176. Número ou marcador, página 28: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  177. Número ou marcador, página 28: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  178. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  179. Texto do artigo, página 28: Quotas e jóias
  180. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  181. Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  182. Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  183. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  184. Texto do artigo, página 29: Membros fundadores
  185. Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  186. Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  187. Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  188. Número ou marcador, página 29: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  190. Texto do artigo, página 29: Disposições finais e dissolução
  191. Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
  192. Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  193. Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  194. Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outras associações;
  195. Número ou marcador, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  196. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  197. Texto do artigo, página 29: Omissos
  198. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 29: Associação Pfunecane
  200. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  201. Texto do artigo, página 29: Denominação
  202. Número ou marcador, página 29: Um) A associação adopta a denominação de Associação Pfunecane.
  203. Número ou marcador, página 29: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de Mapai – Rio, comunidade de Ndombe.
  204. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  205. Texto do artigo, página 29: Duração
  206. Texto do artigo, página 29: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  207. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  208. Texto do artigo, página 29: Objectivos
  209. Número ou marcador, página 29: Um) A associação tem como objectivos:
  210. Número ou marcador, página 29: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  211. Número ou marcador, página 29: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  212. Número ou marcador, página 29: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  213. Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  214. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  215. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  216. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  217. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  218. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
  220. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  221. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  222. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  223. Número ou marcador, página 29: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  224. Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  225. Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
  226. Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
  227. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  228. Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  229. Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
  230. Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  231. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  232. Número ou marcador, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  233. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  234. Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  235. Número ou marcador, página 29: a) Presidente;
  236. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
  237. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário;
  238. Número ou marcador, página 29: d) Um tesoureiro; e
  239. Número ou marcador, página 29: e) Vogal.
  240. Número ou marcador, página 29: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  241. Número ou marcador, página 29: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  242. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  243. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente; e
  244. Número ou marcador, página 29: c) Secretário.
  245. Número ou marcador, página 29: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  246. Número ou marcador, página 29: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  247. Número ou marcador, página 29: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  248. Número ou marcador, página 29: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  249. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  250. Texto do artigo, página 29: Quotas e jóias
  251. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  252. Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  253. Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  254. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  255. Texto do artigo, página 29: Membros fundadores
  256. Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  257. Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  258. Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  259. Número ou marcador, página 30: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  261. Texto do artigo, página 30: Disposições finais e dissolução
  262. Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
  263. Número ou marcador, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  264. Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  265. Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outras associações;
  266. Número ou marcador, página 30: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  267. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  268. Texto do artigo, página 30: Omissos
  269. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 30: Associação Lhuvucane Régua
  271. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  272. Texto do artigo, página 30: Denominação
  273. Número ou marcador, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Lhuvucane Régua.
  274. Número ou marcador, página 30: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de 16 de Junho, comunidade de Régua.
  275. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  276. Texto do artigo, página 30: Duração
  277. Texto do artigo, página 30: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  278. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  279. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  280. Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem como objectivos:
  281. Número ou marcador, página 30: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  282. Número ou marcador, página 30: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  283. Número ou marcador, página 30: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
  284. Texto do artigo, página 30: incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  285. Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  286. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  287. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  288. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  289. Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  290. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  291. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
  292. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  293. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  294. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  295. Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  296. Número ou marcador, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  297. Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
  298. Número ou marcador, página 30: a) Balanço do plano de actividade;
  299. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  300. Número ou marcador, página 30: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  301. Número ou marcador, página 30: d) Plano de actividades.
  302. Número ou marcador, página 30: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  303. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  304. Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
  305. Número ou marcador, página 30: c) Um secretário.
  306. Número ou marcador, página 30: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  307. Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  308. Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  309. Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
  310. Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
  311. Número ou marcador, página 30: c) Um secretário;
  312. Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro; e
  313. Número ou marcador, página 30: e) Vogal.
  314. Número ou marcador, página 30: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  315. Número ou marcador, página 30: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  316. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  317. Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente; e
  318. Número ou marcador, página 30: c) Secretário.
  319. Número ou marcador, página 30: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  320. Número ou marcador, página 30: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  321. Número ou marcador, página 30: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  322. Número ou marcador, página 30: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  324. Texto do artigo, página 30: Quotas e jóias
  325. Número ou marcador, página 30: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  326. Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  327. Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  328. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  329. Texto do artigo, página 30: Membros fundadores
  330. Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  331. Número ou marcador, página 30: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  332. Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  333. Número ou marcador, página 30: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  335. Texto do artigo, página 30: Disposições finais e dissolução
  336. Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
  337. Número ou marcador, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  338. Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  339. Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outras Associações;
  340. Número ou marcador, página 30: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  341. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  342. Texto do artigo, página 30: Omissos
  343. Número ou marcador, página 30: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 31: Associação Khensane Régua
  345. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  346. Texto do artigo, página 31: Denominação
  347. Número ou marcador, página 31: Um) A associação adopta a denominação de Associação Khensane Régua.
  348. Número ou marcador, página 31: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai - sede, localidade de 16 de Junho, comunidade de Régua.
  349. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  350. Texto do artigo, página 31: Duração
  351. Texto do artigo, página 31: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  352. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  353. Texto do artigo, página 31: Objectivos
  354. Número ou marcador, página 31: Um) A associação tem como objectivos:
  355. Número ou marcador, página 31: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  356. Número ou marcador, página 31: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  357. Número ou marcador, página 31: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  358. Número ou marcador, página 31: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  359. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  360. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  361. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  362. Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  363. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Direcção;
  365. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
  366. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  367. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  368. Número ou marcador, página 31: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  369. Número ou marcador, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  370. Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
  371. Número ou marcador, página 31: a) Balanço do plano de actividade;
  372. Número ou marcador, página 31: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  373. Número ou marcador, página 31: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  374. Número ou marcador, página 31: d) Plano de actividades.
  375. Número ou marcador, página 31: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  376. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  377. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
  378. Número ou marcador, página 31: c) Um secretário.
  379. Número ou marcador, página 31: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  380. Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  381. Número ou marcador, página 31: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  382. Número ou marcador, página 31: a) Presidente;
  383. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
  384. Número ou marcador, página 31: c) Um secretário;
  385. Número ou marcador, página 31: d) Um tesoureiro; e
  386. Número ou marcador, página 31: e) Vogal.
  387. Número ou marcador, página 31: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  388. Número ou marcador, página 31: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  389. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  390. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente; e
  391. Número ou marcador, página 31: c) Secretário.
  392. Número ou marcador, página 31: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  393. Número ou marcador, página 31: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  394. Número ou marcador, página 31: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  395. Número ou marcador, página 31: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  397. Texto do artigo, página 31: Quotas e jóias
  398. Número ou marcador, página 31: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  399. Número ou marcador, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  400. Número ou marcador, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
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