III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2022
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- Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 22: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 22: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 22: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 22: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 22: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 22: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 22: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras Associações;
- Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: Omissos
- Número ou marcador, página 22: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Djombo Chongoene:
- Número ou marcador, página 22: 1. Amélia Eugênio Mutemba;
- Número ou marcador, página 22: 2. Maria Domingos Nhacale;
- Número ou marcador, página 22: 3. António Muguduane Mutemba;
- Número ou marcador, página 22: 4. Luneta Mário Cau;
- Número ou marcador, página 22: 5. Hirondina Gabriela Bernardino Madala;
- Número ou marcador, página 22: 6. Isaura Armando Langa;
- Número ou marcador, página 22: 7. Agnélica Gabriel Uamusse;
- Número ou marcador, página 22: 8. Maria Esperança André Mendes;
- Número ou marcador, página 22: 9. Filomena Rosana Zefanias Combane;
- Número ou marcador, página 22: 10. Raúl Zefanias Combane.
- Número ou marcador, página 22: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 22: c) Secretária/o.
- Texto do artigo, página 22: Associação Agro-Pecuária Kensane Chongoene
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro – Pecuária Kensane Chongoene.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 23: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 23: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 23: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
- Número ou marcador, página 23: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 23: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 23: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 23: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras Associações;
- Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Número ou marcador, página 23: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Kensane Chongoene:
- Número ou marcador, página 23: 1. Regina Chihanhane Matavele;
- Número ou marcador, página 23: 2. Marta Tichanisso Mucavele;
- Número ou marcador, página 23: 3. Nilsa Custódio Banze;
- Número ou marcador, página 23: 4. Vrgínia Alberto Guambe;
- Número ou marcador, página 23: 5. José Sebastião Chivite;
- Número ou marcador, página 23: 6. Angélica Carlos Macuacua; 7.Mérula Gonsalves Mondlane Machuza;
- Número ou marcador, página 23: 8. Deolinda José Majope;
- Número ou marcador, página 23: 9. Júlia Américo Ngovene Dimande;
- Número ou marcador, página 23: 10. Hélio Constantino Cuna. Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) Secretária/o.
- Texto do artigo, página 23: Associação Agro – Pecuária Lhuvukane Chongoene
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Chongoene.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene-sede.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral - Mesa da
- Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 24: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 24: a) Presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro; e e) Vogal.
- Número ou marcador, página 24: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 24: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
- Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 24: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 24: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: Omissos
- Número ou marcador, página 24: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Associação Agro – Pecuária Tsakane Chongoene
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tsakane Chongoene.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene-sede.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 25: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 25: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 25: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 25: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 25: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 25: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 25: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 25: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 25: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras Associações;
- Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Número ou marcador, página 25: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Tsakane Chongoene:
- Número ou marcador, página 25: 1. Nilvia Joice Armando Zindo;
- Número ou marcador, página 25: 2. Beatriz De Jesus David Cossa;
- Número ou marcador, página 25: 3. Higino Baptista Constantino Cuna;
- Número ou marcador, página 25: 4. Lina Da Graça Eurico Mazuze;
- Número ou marcador, página 25: 5. Margarida Fabião Mutemba;
- Número ou marcador, página 25: 6. Carlos Alberto Boa;
- Número ou marcador, página 25: 7. Luciana Luciano Joaquim Santos;
- Número ou marcador, página 25: 8. Fátima Solomone Govene;
- Número ou marcador, página 25: 9. António Tomás Maxlhaieie;
- Número ou marcador, página 25: 10. Zaida Pedro Ngovene.
- Número ou marcador, página 25: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 25: c) Secretária/o.
- Texto do artigo, página 25: Associação Futuro da Liderança
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por residentes do povoado de Combomune.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Futuro da Liderança, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Futuro da Liderança, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mabalane, posto administrativo de Combomune., na localidade Combomune Estação, 1.º Bairro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Texto do artigo, página 25: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) Fazer da Associação Futuro da Liderança, uma associação Nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 25: e) Abri campos de produção de culturas diversas para o incremento da renda familiar dos associados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 26: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 26: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 26: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 26: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 26: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 26: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 26: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
- Número ou marcador, página 26: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 26: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 26: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 26: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais e Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: Omissos
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Associação Kuvumbana
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Kuvumbana, é constituída por residentes do povoado de Combomune.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Kuvumbana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Kuvumbana, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mabalane, posto administrativo de Combomune., na localidade Combomune - Estação, 1.º Bairro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objectivos
- Texto do artigo, página 26: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 26: a) Fazer da Associação Kuvumbana, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 26: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 26: e) Abri campos de produção de culturas diversas para o incremento da renda familiar dos associados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo VLC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Willow International School, Limitada
- Certidão de registo World Investimentos, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mabalane, Combomune, 6 de Setembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Estêvão Almoche Mitema.
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 16 de Setembro de 2021. O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 13 de Outubro de 2021. O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime, 10 de Setembro de 20121. A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Setembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Setembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Diploma Associação Renascer Moçambique
- Diploma Associação Moçambicana de Gestores para Concessão de Crédito (AMOCRED)
- Certidão de registo Associação Centro Desportivo e Recreativo de Moatize - CDRM
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro – Pecuária Boa Vontade Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Bom Pastor Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kensane Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Lhuvukane Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Tsakane Chongoene
- Diploma Associação Futuro da Liderança
- Diploma Associação Kuvumbana
- Diploma Associação Ahitsumeni
- Diploma Associação Lhaissa Ntsonguane
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- Diploma Associação Pfunecane
- Diploma Associação Lhuvucane Régua
- Diploma Associação Khensane Régua
- Diploma Associação Lhuvucane Vatsonguane
- Diploma Associação Khupucane Maphuvule
- Diploma Associação Intuanano de Mafassane
- Diploma Associação Zamane Mbiene
- Diploma Associação Zamane Nhatungue
- Diploma Associação Ayikulene de Rovene
- Diploma Associação Kuvunana de Rovene
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene
- Diploma Associação Luz da Vida de Chilácua
- Diploma Associação 7 de Abril de Chissindane
- Diploma Adónis Atlas - Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agri Revolution, Limitada
- Certidão de registo AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apa Investiments, Limitada
- Certidão de registo ATEF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avaada Commodity, Limitada
- Certidão de registo Brossard Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Agrícola do Zambeze, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cruz Trading, Limitada
- Certidão de registo Eléctrical Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engbriel Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária e Secundária Maria da Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mulapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fifty Four Têxteis, Limitada
- Certidão de registo Fresh Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gestão Global e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gets, Limitada
- Certidão de registo Gopetro Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Grupo Josanethi, Limitada
- Certidão de registo HB Corporation, Limitada
- Certidão de registo Hold Computer, Limitada
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- Certidão de registo Na Fazenda, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Chonguene, 12 de Outubro de 2021. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Certidão de registo R.D.I, Limitada
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- Certidão de registo Tsoni Farm, Limitada
- Certidão de registo União Serviços & Comércio, Limitada
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