III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2022

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Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 22 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 22 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 22 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 22 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 22 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 22 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Número ou marcador · p. 22 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Djombo Chongoene:
Número ou marcador · p. 22 1. Amélia Eugênio Mutemba;
Número ou marcador · p. 22 2. Maria Domingos Nhacale;
Número ou marcador · p. 22 3. António Muguduane Mutemba;
Número ou marcador · p. 22 4. Luneta Mário Cau;
Número ou marcador · p. 22 5. Hirondina Gabriela Bernardino Madala;
Número ou marcador · p. 22 6. Isaura Armando Langa;
Número ou marcador · p. 22 7. Agnélica Gabriel Uamusse;
Número ou marcador · p. 22 8. Maria Esperança André Mendes;
Número ou marcador · p. 22 9. Filomena Rosana Zefanias Combane;
Número ou marcador · p. 22 10. Raúl Zefanias Combane.
Número ou marcador · p. 22 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretária/o.
Texto do artigo · p. 22 Associação Agro-Pecuária Kensane Chongoene
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro – Pecuária Kensane Chongoene.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 23 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 23 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 23 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 23 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 23 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 23 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 23 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Kensane Chongoene:
Número ou marcador · p. 23 1. Regina Chihanhane Matavele;
Número ou marcador · p. 23 2. Marta Tichanisso Mucavele;
Número ou marcador · p. 23 3. Nilsa Custódio Banze;
Número ou marcador · p. 23 4. Vrgínia Alberto Guambe;
Número ou marcador · p. 23 5. José Sebastião Chivite;
Número ou marcador · p. 23 6. Angélica Carlos Macuacua; 7.Mérula Gonsalves Mondlane Machuza;
Número ou marcador · p. 23 8. Deolinda José Majope;
Número ou marcador · p. 23 9. Júlia Américo Ngovene Dimande;
Número ou marcador · p. 23 10. Hélio Constantino Cuna. Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Secretária/o.
Texto do artigo · p. 23 Associação Agro – Pecuária Lhuvukane Chongoene
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Chongoene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene-sede.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral - Mesa da
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 24 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro; e e) Vogal.
Número ou marcador · p. 24 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 24 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 24 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Número ou marcador · p. 24 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Associação Agro – Pecuária Tsakane Chongoene
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tsakane Chongoene.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene-sede.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 25 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 25 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 25 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 25 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 25 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 25 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 25 que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Tsakane Chongoene:
Número ou marcador · p. 25 1. Nilvia Joice Armando Zindo;
Número ou marcador · p. 25 2. Beatriz De Jesus David Cossa;
Número ou marcador · p. 25 3. Higino Baptista Constantino Cuna;
Número ou marcador · p. 25 4. Lina Da Graça Eurico Mazuze;
Número ou marcador · p. 25 5. Margarida Fabião Mutemba;
Número ou marcador · p. 25 6. Carlos Alberto Boa;
Número ou marcador · p. 25 7. Luciana Luciano Joaquim Santos;
Número ou marcador · p. 25 8. Fátima Solomone Govene;
Número ou marcador · p. 25 9. António Tomás Maxlhaieie;
Número ou marcador · p. 25 10. Zaida Pedro Ngovene.
Número ou marcador · p. 25 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretária/o.
Texto do artigo · p. 25 Associação Futuro da Liderança
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por residentes do povoado de Combomune.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação Futuro da Liderança, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação Futuro da Liderança, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mabalane, posto administrativo de Combomune., na localidade Combomune Estação, 1.º Bairro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) Fazer da Associação Futuro da Liderança, uma associação Nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Abri campos de produção de culturas diversas para o incremento da renda familiar dos associados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 26 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 26 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 26 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 26 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 26 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 26 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 26 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
Número ou marcador · p. 26 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 26 Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 26 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 26 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais e Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 26 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Associação Kuvumbana
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação Kuvumbana, é constituída por residentes do povoado de Combomune.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação Kuvumbana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação Kuvumbana, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mabalane, posto administrativo de Combomune., na localidade Combomune - Estação, 1.º Bairro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Texto do artigo · p. 26 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) Fazer da Associação Kuvumbana, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 26 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Abri campos de produção de culturas diversas para o incremento da renda familiar dos associados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 26 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 26 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  2. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  3. Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
  6. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário.
  7. Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  8. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  9. Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário;
  13. Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro; e
  14. Número ou marcador, página 22: e) Vogal.
  15. Número ou marcador, página 22: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  16. Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
  19. Número ou marcador, página 22: c) Secretário.
  20. Número ou marcador, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  21. Número ou marcador, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  22. Número ou marcador, página 22: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  23. Número ou marcador, página 22: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 22: Quotas e jóias
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  28. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 22: Membros fundadores
  31. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  33. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 22: Disposições finais e dissolução
  37. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  40. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras Associações;
  41. Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 22: Omissos
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Djombo Chongoene:
  46. Número ou marcador, página 22: 1. Amélia Eugênio Mutemba;
  47. Número ou marcador, página 22: 2. Maria Domingos Nhacale;
  48. Número ou marcador, página 22: 3. António Muguduane Mutemba;
  49. Número ou marcador, página 22: 4. Luneta Mário Cau;
  50. Número ou marcador, página 22: 5. Hirondina Gabriela Bernardino Madala;
  51. Número ou marcador, página 22: 6. Isaura Armando Langa;
  52. Número ou marcador, página 22: 7. Agnélica Gabriel Uamusse;
  53. Número ou marcador, página 22: 8. Maria Esperança André Mendes;
  54. Número ou marcador, página 22: 9. Filomena Rosana Zefanias Combane;
  55. Número ou marcador, página 22: 10. Raúl Zefanias Combane.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Representantes da associação:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Vice-presidente;
  59. Número ou marcador, página 22: c) Secretária/o.
  60. Texto do artigo, página 22: Associação Agro-Pecuária Kensane Chongoene
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  62. Texto do artigo, página 22: Denominação
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro – Pecuária Kensane Chongoene.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  66. Texto do artigo, página 22: Duração
  67. Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  69. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objectivos:
  71. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  72. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  73. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  74. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  77. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  84. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  86. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
  88. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  89. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  90. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  91. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  92. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  93. Número ou marcador, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  94. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  95. Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  96. Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
  97. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
  98. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário;
  99. Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro; e
  100. Número ou marcador, página 23: e) Vogal.
  101. Número ou marcador, página 23: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  102. Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  103. Texto do artigo, página 23: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
  104. Número ou marcador, página 23: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  105. Número ou marcador, página 23: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  106. Número ou marcador, página 23: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  107. Número ou marcador, página 23: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  109. Texto do artigo, página 23: Quotas e jóias
  110. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  112. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  114. Texto do artigo, página 23: Membros fundadores
  115. Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  117. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  118. Número ou marcador, página 23: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  120. Texto do artigo, página 23: Disposições finais e dissolução
  121. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  122. Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  123. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  124. Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras Associações;
  125. Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  127. Texto do artigo, página 23: Omissos
  128. Número ou marcador, página 23: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Kensane Chongoene:
  130. Número ou marcador, página 23: 1. Regina Chihanhane Matavele;
  131. Número ou marcador, página 23: 2. Marta Tichanisso Mucavele;
  132. Número ou marcador, página 23: 3. Nilsa Custódio Banze;
  133. Número ou marcador, página 23: 4. Vrgínia Alberto Guambe;
  134. Número ou marcador, página 23: 5. José Sebastião Chivite;
  135. Número ou marcador, página 23: 6. Angélica Carlos Macuacua; 7.Mérula Gonsalves Mondlane Machuza;
  136. Número ou marcador, página 23: 8. Deolinda José Majope;
  137. Número ou marcador, página 23: 9. Júlia Américo Ngovene Dimande;
  138. Número ou marcador, página 23: 10. Hélio Constantino Cuna. Três) Representantes da associação:
  139. Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
  140. Número ou marcador, página 23: b) Vice-presidente;
  141. Número ou marcador, página 23: c) Secretária/o.
  142. Texto do artigo, página 23: Associação Agro – Pecuária Lhuvukane Chongoene
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  144. Texto do artigo, página 23: Denominação
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Lhuvukane Chongoene.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene-sede.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  148. Texto do artigo, página 23: Duração
  149. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  151. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  152. Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos:
  153. Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  154. Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  155. Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  156. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  159. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  160. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  161. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral - Mesa da
  162. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  164. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  165. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  167. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  168. Texto do artigo, página 24: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  169. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  170. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  171. Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  172. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  173. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  174. Número ou marcador, página 24: a) Presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro; e e) Vogal.
  175. Número ou marcador, página 24: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  176. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  177. Texto do artigo, página 24: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
  178. Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  179. Número ou marcador, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  180. Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  181. Número ou marcador, página 24: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  183. Texto do artigo, página 24: Quotas e jóias
  184. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  186. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  188. Texto do artigo, página 24: Membros fundadores
  189. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  191. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  192. Número ou marcador, página 24: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  194. Texto do artigo, página 24: Disposições finais e dissolução
  195. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  196. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  197. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  198. Texto do artigo, página 24: por dois dos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  200. Texto do artigo, página 24: Omissos
  201. Número ou marcador, página 24: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 24: Associação Agro – Pecuária Tsakane Chongoene
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  204. Texto do artigo, página 24: Denominação
  205. Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tsakane Chongoene.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene-sede.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  208. Texto do artigo, página 24: Duração
  209. Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  211. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  212. Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
  213. Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  214. Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  215. Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  216. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  219. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  220. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  221. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  223. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal;
  224. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  225. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  226. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  227. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  228. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  229. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  230. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  231. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  232. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  233. Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  234. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  235. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
  236. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário.
  237. Número ou marcador, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  238. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  239. Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  240. Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
  241. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
  242. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário;
  243. Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro; e
  244. Número ou marcador, página 25: e) Vogal.
  245. Número ou marcador, página 25: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  246. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  247. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  248. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente; e
  249. Número ou marcador, página 25: c) Secretário.
  250. Número ou marcador, página 25: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  251. Número ou marcador, página 25: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  252. Número ou marcador, página 25: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  253. Número ou marcador, página 25: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  255. Texto do artigo, página 25: Quotas e jóias
  256. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  258. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  260. Texto do artigo, página 25: Membros fundadores
  261. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
  262. Texto do artigo, página 25: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  263. Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  264. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  265. Número ou marcador, página 25: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  267. Texto do artigo, página 25: Disposições finais e dissolução
  268. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  269. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  270. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  271. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras Associações;
  272. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  274. Texto do artigo, página 25: Omissos
  275. Número ou marcador, página 25: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 25: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Tsakane Chongoene:
  277. Número ou marcador, página 25: 1. Nilvia Joice Armando Zindo;
  278. Número ou marcador, página 25: 2. Beatriz De Jesus David Cossa;
  279. Número ou marcador, página 25: 3. Higino Baptista Constantino Cuna;
  280. Número ou marcador, página 25: 4. Lina Da Graça Eurico Mazuze;
  281. Número ou marcador, página 25: 5. Margarida Fabião Mutemba;
  282. Número ou marcador, página 25: 6. Carlos Alberto Boa;
  283. Número ou marcador, página 25: 7. Luciana Luciano Joaquim Santos;
  284. Número ou marcador, página 25: 8. Fátima Solomone Govene;
  285. Número ou marcador, página 25: 9. António Tomás Maxlhaieie;
  286. Número ou marcador, página 25: 10. Zaida Pedro Ngovene.
  287. Número ou marcador, página 25: Três) Representantes da associação:
  288. Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
  289. Número ou marcador, página 25: b) Vice-presidente;
  290. Número ou marcador, página 25: c) Secretária/o.
  291. Texto do artigo, página 25: Associação Futuro da Liderança
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  293. Texto do artigo, página 25: Denominação
  294. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por residentes do povoado de Combomune.
  295. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Futuro da Liderança, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  297. Texto do artigo, página 25: Sede e duração
  298. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Futuro da Liderança, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mabalane, posto administrativo de Combomune., na localidade Combomune Estação, 1.º Bairro.
  299. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  302. Texto do artigo, página 25: São objectivos da associação:
  303. Número ou marcador, página 25: a) Fazer da Associação Futuro da Liderança, uma associação Nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  304. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  305. Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  306. Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  307. Número ou marcador, página 25: e) Abri campos de produção de culturas diversas para o incremento da renda familiar dos associados.
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  309. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  310. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  311. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  313. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  314. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  315. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  316. Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  317. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  318. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  319. Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
  320. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  321. Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  322. Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
  323. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  324. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  325. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
  326. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário.
  327. Número ou marcador, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  328. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  329. Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  330. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  331. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
  332. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário;
  333. Número ou marcador, página 26: d) Um tesoureiro; e
  334. Número ou marcador, página 26: e) Um vogal.
  335. Número ou marcador, página 26: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  336. Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  337. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  338. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente; e
  339. Número ou marcador, página 26: c) Secretário.
  340. Número ou marcador, página 26: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  341. Número ou marcador, página 26: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  342. Número ou marcador, página 26: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável;
  343. Número ou marcador, página 26: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  345. Texto do artigo, página 26: Quotas e jóias
  346. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  347. Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  348. Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  350. Texto do artigo, página 26: Membros fundadores
  351. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  352. Texto do artigo, página 26: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  353. Número ou marcador, página 26: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação por
  354. Texto do artigo, página 26: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  355. Número ou marcador, página 26: Três) Exclusão:
  356. Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  358. Texto do artigo, página 26: Disposições finais e Dissolução
  359. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  360. Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  361. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  362. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações;
  363. Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  365. Texto do artigo, página 26: Omissos
  366. Texto do artigo, página 26: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 26: Associação Kuvumbana
  368. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  369. Texto do artigo, página 26: Denominação
  370. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Kuvumbana, é constituída por residentes do povoado de Combomune.
  371. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Kuvumbana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  373. Texto do artigo, página 26: Sede e duração
  374. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Kuvumbana, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mabalane, posto administrativo de Combomune., na localidade Combomune - Estação, 1.º Bairro.
  375. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Futuro da Liderança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  378. Texto do artigo, página 26: São objectivos da associação:
  379. Número ou marcador, página 26: a) Fazer da Associação Kuvumbana, uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  380. Número ou marcador, página 26: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  381. Número ou marcador, página 26: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  382. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  383. Número ou marcador, página 26: e) Abri campos de produção de culturas diversas para o incremento da renda familiar dos associados.
  384. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  385. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  386. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  387. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  389. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  390. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  391. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  392. Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  393. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  394. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  395. Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
  396. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  397. Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  398. Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
  399. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  400. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
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