III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 54/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 16: a) Pagar a jóia estabelecida, cujo prazo de cobrança se considera vencido no começo do mês imediato ao da admissão do associado;
- Número ou marcador, página 16: b) Pagar a quota mensal, trimestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercer gratuitamente os cargos ou comissões para que forem nomeados, não os podendo recusar quando pela primeira vez;
- Número ou marcador, página 16: d) Acatar e cumprir as prescrições destes estatutos, assim como as deliberações da Assembleia Geral ou da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: e) Apresentar-se e conduzir-se no CDRM ou fora dele, quando em sua legítima representação, com toda a decência e urbanidade, abstendo-se de dissensões que possam perturbar a ordem e harmonia que cumpre manter entre os associados e suas famílias;
- Número ou marcador, página 17: f) Contribuir por todos meios legalmente admissíveis, para o engrandecimento, bom nome e prestígio do CDRM;
- Número ou marcador, página 17: g) Promover a admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos prémios e penalidades
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Prémios)
- Número ou marcador, página 17: Um) Aos associados com vinte anos de efectividade ou que, na prática de quaisquer modalidades, actividades do CDRM e no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação se distinguirem de forma meritória e ainda aos indivíduos que contribuam para o engrandecimento do CDRM em especial ou em qualquer das suas actividades poderão ser atribuídos as seguintes distinções e prémios:
- Número ou marcador, página 17: a) Louvor;
- Número ou marcador, página 17: b) Diploma;
- Número ou marcador, página 17: c) Medalha de mérito e dedicação (prata);
- Número ou marcador, página 17: d) Distintivo de prata;
- Número ou marcador, página 17: e) Distintivo de ouro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As modalidades de entregas das distinções são reguladas pelo Regulamento Interno do CDRM aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Penas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os que infringirem as disposições destes estatutos ou as deliberações da Assembleia Geral, que não acatarem as determinações dos corpos gerentes, que se portarem incorrectamente em actos relacionados com a vida do CDRM ou proferirem expressões ou praticarem actos lesivos das normas da boa educação, ficam sujeitos às seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 17: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 17: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 17: c) Demissão com multa a ser definido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É da competência da Direcção Executiva, aprovar o regulamento específico sobre processos disciplinares.
- Número ou marcador, página 17: Três) Das penalidades aplicadas haverá recurso para a Assembleia Geral, ouvido os conselhos Fiscal e Jurisdicional, no prazo de oito dias após a notificação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Suspensão e perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 17: Um) Perde todos os direitos de associado:
- Número ou marcador, página 17: a) O que se demita ou for demitido;
- Número ou marcador, página 17: b) O que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a 6 meses, ficarão suspensos dos seus direitos e, se o não pagamento se prolongar por mais de 12 meses, perdem a qualidade de associado;
- Número ou marcador, página 17: c) O que for judicialmente condenado a pena maior ou na perda dos direitos políticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A suspensão de associado por falta de pagamento de quotas é da competência da Assembleia Geral, ouvida a Direcção Executiva e com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Identificação de associado)
- Número ou marcador, página 17: Um) A todo o associado será emitido um cartão de identidade pessoal e intransmissível, que deverá devolver à secretária do clube, se for demitido.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos associados honorários será emitido um diploma mencionando a sua qualidade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais do CDRM:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Mandato e eleições dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) O mandato dos órgãos sociais do CDRM é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os procedimentos para as eleições dos órgãos sociais, serão estabelecidos em regulamento eleitoral específico.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para efeitos do número anterior, para cada acto eleitoral será criada uma comissão de eleições.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados contribuintes no pleno gozo dos seus direitos associativos e constitui o órgão máximo do CDRM e as suas deliberações serão de carácter obrigatório para todos os associados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
- Número ou marcador, página 17: a) Quando o seu presidente o julgar necessário aos interesses do CDRM;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal o requererem;
- Número ou marcador, página 17: c) Quando dez ou mais sócios dos que dela podem fazer parte, o requeiram nos termos do artigo sétimo, alínea c).
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente reunida se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presente pelo menos metade dos associados. No caso de Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta do quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de convocação)
- Texto do artigo, página 17: As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência miníma de quinze dias por meio de aviso postal, email, whatsapp e mensagem telefónica, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos sócios presentes, designamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos do CDRM;
- Número ou marcador, página 17: c) Dissolução do CDRM.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada membro só terá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger o presidente, vice-presidente, um secretário, Direcção Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 17: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação do CDRM; c)Apreciar e votar os relatórios anuais, de actividades, de contas da Direcção Executiva e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: d) Aprovar e alterar os estatutos do CDRM;
- Número ou marcador, página 18: e) Aplicar a pena de demissão aos associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo, n.º 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: f) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: g) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 18: h) Aprovar o regulamento interno do CDRM;
- Número ou marcador, página 18: i) Aprovar os planos económicos e financeiros do CDRM e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 18: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CDRM e que conste da respectiva agenda; k)Deliberar sobre as questões relacionadas com a eleição, organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução do CDRM.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de ausência do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Sendo a ausência do vice-presidente ou do secretário, estes poderão ser substituídos de entre os sócios presentes na assembleia, com idoneidade e competência reconhecida, para dirigir os trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 18: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Investir os sócios nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 18: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Vice-Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 18: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Dirigir eficazmente a área respectiva, para a qual elaborará ou melhorará o respectivo regulamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 18: c) Superintender a actividade dos secretários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 18: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 18: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 18: Um) É um órgão de gerência administrativa e financeira do CDRM, composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro, um director para a área desportiva, um director para área de marketing e actividades recreativas e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que se mostrar necessário, por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser indicados mais directores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 18: Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 18: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelos interesses do CDRM e superintender em todos os serviços, organizando e dirigindo a secretaria e os serviços técnicos da maneira mais eficiente e económica e promovendo o desenvolvimento, prosperidade e expansão do CDRM;
- Número ou marcador, página 18: c) Admitir e demitir os empregados e fixar-lhes os vencimentos ou salários;
- Número ou marcador, página 18: d) Assinar, em nome do CDRM todos os actos e contratos, submetendo previamente à Assembleia Geral aqueles que, legalmente, necessitarem da sua autorização;
- Número ou marcador, página 18: e) Elaborar os regulamentos necessários ao bom funcionamento do CDRM, afixando-os na sede para conhecimento dos associados;
- Número ou marcador, página 18: f) Não admitir à prática do desporto os indivíduos que não possuírem a necessária aptidão física, comprovada por exame médico, cujo resultado o médico registará nas fichas dos candidatos;
- Número ou marcador, página 18: g) Representar o CDRM em todos actos públicos e perante todos as instâncias do Governo, municípios ou outras quaisquer entidades;
- Número ou marcador, página 18: h) Propor a nomeação de associados beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 18: i) Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando o julgue, necessário;
- Número ou marcador, página 18: j) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, o relatório descritivo e financeiro da sua gestão, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: k) Submeter ao Conselho Fiscal balancetes financeiros e relatórios para devido parecer.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Presidente da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir às sessões da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinar diplomas e correspondências; c)Assinar recibos e ordens de pagamento, em conjunto com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 18: d) Representar o CDRM nos actos públicos e junto de repartições, tribunais e municípios, e bem assim nos contratos e acordos devidamente autorizados pela Assembleia Geral, devendo a autorização constar dos mesmos contratos e acordos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Vice-Presidente da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 18: a) Substituir o presidente em caso de impedimentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Colaborar nas actividades directivas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências dos secretários da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 18: Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 18: a) Redigir a correspondência, escriturar os livros que forem necessários e processar e assinar os diplomas; b)Assinar recibos e ordens de pagamento, em conjunto com o tesoureiro, nos impedimentos do presidente e vicepresidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Cumprir as determinações do presidente, prestando o serviço compatível com o seu cargo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do tesoureiro da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao tesoureiro: a) Assinar os diplomas;
- Número ou marcador, página 19: b) Assinar recibos e ordens de pagamento em conjunto com o presidente ou seu substituto;
- Número ou marcador, página 19: c) Apresentar balancete das despesas feitas.
- Número ou marcador, página 19: d) Prestar sempre que lhe sejam exigidos pelo Conselho Fiscal ou por qualquer dos seus membros, todos os esclarecimentos sobre as contas e escrituração da Direcção;
- Número ou marcador, página 19: e) Arquivar convenientemente todos os documentos de caixa, logo que sejam revistos e sancionados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências dos directores e os vogais da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 19: Os directores e os vogais colaboram em todos os serviços relativos à administração do Centro, de harmonia com a distribuição determinada pela Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Demissão da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 19: A Mesa pode propor a Assembleia Geral, a demissão da Direcção Executiva, podendo no período de dois meses ser assumida por uma Comissão ad hoc enquanto se cria condições para eleição de uma nova Direcção Executiva pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de verificação e de fiscalização das contas e actividades e procedimentos da organização.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar as contas do Centro quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 19: b) Dar seu parecer sobre o relatório e contas da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 19: c) Vigiar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: d) Comparecer às reuniões da Direcção sempre que lhe for solicitado ou achar conveniente;
- Número ou marcador, página 19: e) Examinar actividade económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 19: f) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção do CDRM e se não há esbanjamento ou desvios de fundos;
- Número ou marcador, página 19: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores no CDRM e zelar
- Texto do artigo, página 19: em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: h) Analisar as queixas dos associados do CDRM, relativamente as decisões e actuações da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 19: i) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Jurisdicional)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Jurisdicional é um órgão ao qual compete interpretar os estatutos e apreciar todas as matérias de ordem legal, disciplinar ou regulamentar que lhes forem submetidas, elaborando os necessários pareceres por escrito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Três) O presidente do Conselho Jurisdicional tem de apresentar formação superior em Direito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Jurisdicional)
- Texto do artigo, página 19: Ao Conselho Jurisdicional compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Reunir sempre que o presidente o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 19: b) Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, as reuniões da Direcção Executiva sempre que o julgar necessário, pedindo os esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedidas;
- Número ou marcador, página 19: c) Dar parecer sobre matérias estatuídas e regulamentadas; d)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela direcção;
- Número ou marcador, página 19: e) Duma maneira geral, acompanhar a actividade geral do CDRM e pugnar para que sejam observados devidamente os estatutos, regulamentos, acordos, leis e tudo quanto regula a vida do CDRM;
- Número ou marcador, página 19: f) Elaborar até trinta de Novembro de quarto em quatro anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 19: Do património, das disposições gerais, alteração dos estatutos e dissolução
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Património)
- Texto do artigo, página 19: O património do CDRM é constituído por todos os bens constantes do seu activo social e os rendimentos são constituídos por receitas ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dentro das instalações do CDRM não são permitidas quaisquer discussões de carácter político, religioso e social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Serão elaborados regulamentos para esclarecimento de matérias específicas não detalhadas nestes estatutos, sob proposta da Direcção Executiva e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: O CDRM extinguir-se-á, por motivo de dificuldades insuperáveis, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e segundo resolução tomada por um mínimo de dois terços dos associados contribuintes existentes em pleno gozo dos seus direitos associativos, ou em segunda convocação, com a presença do mínimo de um terço dos associados contribuintes.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2021. — O Notário,
- Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 19: Associação Agro – Pecuária Boa Vontade Chongoene
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro – Pecuária Boa Vontade Chongoene.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 20: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 20: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras Associações;
- Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Omissos
- Número ou marcador, página 20: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Boa Vontade Chongoene:
- Número ou marcador, página 20: 1. Salma Samuel Muhanzule;
- Número ou marcador, página 20: 2. Rosa Amosse Manave;
- Número ou marcador, página 20: 3. Rute Albino Mate;
- Número ou marcador, página 20: 4. Leia Francisco Muchate;
- Número ou marcador, página 20: 5. Inácia Magauche Macie;
- Número ou marcador, página 20: 6. Odete Henrique Nhatave;
- Número ou marcador, página 20: 7. Francisco Uachisso Cumbe;
- Número ou marcador, página 20: 8. Linda Abner Molane Machava;
- Número ou marcador, página 20: 9. Angelina António Matsinhe;
- Número ou marcador, página 20: 10. Olívia Alberto Dimande.
- Número ou marcador, página 20: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Secretária/o.
- Texto do artigo, página 20: Associação Agro – Pecuária Bom Pastor Chongoene
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro – Pecuária Bom Pastor Chongoene.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 21: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 21: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 21: Artigo cinco Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras Associações;
- Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Omissos
- Número ou marcador, página 21: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Boa Vontade Chongoene:
- Número ou marcador, página 21: 1. Salma Samuel Muhanzule;
- Número ou marcador, página 21: 2. Rosa Amosse Manave;
- Número ou marcador, página 21: 3. Rute Albino Mate;
- Número ou marcador, página 21: 4. Leia Francisco Muchate;
- Número ou marcador, página 21: 5. Inácia Magauche Macie;
- Número ou marcador, página 21: 6. Odete Henrique Nhatave;
- Número ou marcador, página 21: 7. Francisco Uachisso Cumbe;
- Número ou marcador, página 21: 8. Linda Abner Molane Machava;
- Número ou marcador, página 21: 9. Angelina António Matsinhe;
- Número ou marcador, página 21: 10. Olívia Alberto Dimande.
- Número ou marcador, página 21: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Secretária/o.
- Texto do artigo, página 21: Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Nhamavila, povoado de Nhantsembene.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo VLC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Willow International School, Limitada
- Certidão de registo World Investimentos, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mabalane, Combomune, 6 de Setembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Estêvão Almoche Mitema.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 16 de Setembro de 2021. O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 13 de Outubro de 2021. O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime, 10 de Setembro de 20121. A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Setembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Setembro de 2021. A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Diploma Associação Renascer Moçambique
- Diploma Associação Moçambicana de Gestores para Concessão de Crédito (AMOCRED)
- Certidão de registo Associação Centro Desportivo e Recreativo de Moatize - CDRM
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro – Pecuária Boa Vontade Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Bom Pastor Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kensane Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Lhuvukane Chongoene
- Diploma Associação Agro – Pecuária Tsakane Chongoene
- Diploma Associação Futuro da Liderança
- Diploma Associação Kuvumbana
- Diploma Associação Ahitsumeni
- Diploma Associação Lhaissa Ntsonguane
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Pfunecane
- Diploma Associação Lhuvucane Régua
- Diploma Associação Khensane Régua
- Diploma Associação Lhuvucane Vatsonguane
- Diploma Associação Khupucane Maphuvule
- Diploma Associação Intuanano de Mafassane
- Diploma Associação Zamane Mbiene
- Diploma Associação Zamane Nhatungue
- Diploma Associação Ayikulene de Rovene
- Diploma Associação Kuvunana de Rovene
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene
- Diploma Associação Luz da Vida de Chilácua
- Diploma Associação 7 de Abril de Chissindane
- Diploma Adónis Atlas - Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agri Revolution, Limitada
- Certidão de registo AM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apa Investiments, Limitada
- Certidão de registo ATEF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avaada Commodity, Limitada
- Certidão de registo Brossard Consultórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Agrícola do Zambeze, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cruz Trading, Limitada
- Certidão de registo Eléctrical Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engbriel Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária e Secundária Maria da Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mulapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fifty Four Têxteis, Limitada
- Certidão de registo Fresh Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gestão Global e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gets, Limitada
- Certidão de registo Gopetro Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grupo Josanethi, Limitada
- Certidão de registo HB Corporation, Limitada
- Certidão de registo Hold Computer, Limitada
- Certidão de registo HT Comercial, Limitada
- Certidão de registo JSW Carvão, Limitada
- Certidão de registo Kalu’s Esplanada, Limitada
- Certidão de registo Laraf Segurança, Limitada
- Certidão de registo Lloyd's Register Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Loja das Donas de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LPP Electrónico Comercial & Industry, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo M - Gap - Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEGA – Distribuição de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Metalonorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Métrica Projectos e Construções, Limitada
- Diploma Mulambe Investimentos Limitada
- Certidão de registo Na Fazenda, Limitada
- Certidão de registo Nhatsave Agro-Pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oloha Lodge Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P4life, Limitada
- Certidão de registo Prowork Auto – Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chonguene, 12 de Outubro de 2021. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Certidão de registo R.D.I, Limitada
- Certidão de registo Restaurante, Bar & Guest House Chingore, E.I.
- Certidão de registo Sales Push Procurement & Logistics, Limitada
- Certidão de registo SOCSI – Sociedade de Consultoria e Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Sonhos Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Technology Distributores, Limitada
- Certidão de registo Transportes Suleman & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Tsoni Farm, Limitada
- Certidão de registo União Serviços & Comércio, Limitada
- Certidão de registo Visão Científica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada