III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2022

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Número ou marcador · p. 16 a) Pagar a jóia estabelecida, cujo prazo de cobrança se considera vencido no começo do mês imediato ao da admissão do associado;
Número ou marcador · p. 16 b) Pagar a quota mensal, trimestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer gratuitamente os cargos ou comissões para que forem nomeados, não os podendo recusar quando pela primeira vez;
Número ou marcador · p. 16 d) Acatar e cumprir as prescrições destes estatutos, assim como as deliberações da Assembleia Geral ou da Direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Apresentar-se e conduzir-se no CDRM ou fora dele, quando em sua legítima representação, com toda a decência e urbanidade, abstendo-se de dissensões que possam perturbar a ordem e harmonia que cumpre manter entre os associados e suas famílias;
Número ou marcador · p. 17 f) Contribuir por todos meios legalmente admissíveis, para o engrandecimento, bom nome e prestígio do CDRM;
Número ou marcador · p. 17 g) Promover a admissão de novos associados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos prémios e penalidades
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Prémios)
Número ou marcador · p. 17 Um) Aos associados com vinte anos de efectividade ou que, na prática de quaisquer modalidades, actividades do CDRM e no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação se distinguirem de forma meritória e ainda aos indivíduos que contribuam para o engrandecimento do CDRM em especial ou em qualquer das suas actividades poderão ser atribuídos as seguintes distinções e prémios:
Número ou marcador · p. 17 a) Louvor;
Número ou marcador · p. 17 b) Diploma;
Número ou marcador · p. 17 c) Medalha de mérito e dedicação (prata);
Número ou marcador · p. 17 d) Distintivo de prata;
Número ou marcador · p. 17 e) Distintivo de ouro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As modalidades de entregas das distinções são reguladas pelo Regulamento Interno do CDRM aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Penas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os que infringirem as disposições destes estatutos ou as deliberações da Assembleia Geral, que não acatarem as determinações dos corpos gerentes, que se portarem incorrectamente em actos relacionados com a vida do CDRM ou proferirem expressões ou praticarem actos lesivos das normas da boa educação, ficam sujeitos às seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 17 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 17 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 17 c) Demissão com multa a ser definido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É da competência da Direcção Executiva, aprovar o regulamento específico sobre processos disciplinares.
Número ou marcador · p. 17 Três) Das penalidades aplicadas haverá recurso para a Assembleia Geral, ouvido os conselhos Fiscal e Jurisdicional, no prazo de oito dias após a notificação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Suspensão e perda da qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 17 Um) Perde todos os direitos de associado:
Número ou marcador · p. 17 a) O que se demita ou for demitido;
Número ou marcador · p. 17 b) O que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a 6 meses, ficarão suspensos dos seus direitos e, se o não pagamento se prolongar por mais de 12 meses, perdem a qualidade de associado;
Número ou marcador · p. 17 c) O que for judicialmente condenado a pena maior ou na perda dos direitos políticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A suspensão de associado por falta de pagamento de quotas é da competência da Assembleia Geral, ouvida a Direcção Executiva e com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Identificação de associado)
Número ou marcador · p. 17 Um) A todo o associado será emitido um cartão de identidade pessoal e intransmissível, que deverá devolver à secretária do clube, se for demitido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos associados honorários será emitido um diploma mencionando a sua qualidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais do CDRM:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Mandato e eleições dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O mandato dos órgãos sociais do CDRM é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os procedimentos para as eleições dos órgãos sociais, serão estabelecidos em regulamento eleitoral específico.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para efeitos do número anterior, para cada acto eleitoral será criada uma comissão de eleições.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados contribuintes no pleno gozo dos seus direitos associativos e constitui o órgão máximo do CDRM e as suas deliberações serão de carácter obrigatório para todos os associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
Número ou marcador · p. 17 a) Quando o seu presidente o julgar necessário aos interesses do CDRM;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal o requererem;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando dez ou mais sócios dos que dela podem fazer parte, o requeiram nos termos do artigo sétimo, alínea c).
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente reunida se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presente pelo menos metade dos associados. No caso de Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta do quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de convocação)
Texto do artigo · p. 17 As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência miníma de quinze dias por meio de aviso postal, email, whatsapp e mensagem telefónica, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos sócios presentes, designamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos membros dos órgãos do CDRM;
Número ou marcador · p. 17 c) Dissolução do CDRM.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada membro só terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger o presidente, vice-presidente, um secretário, Direcção Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 17 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação do CDRM; c)Apreciar e votar os relatórios anuais, de actividades, de contas da Direcção Executiva e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Aprovar e alterar os estatutos do CDRM;
Número ou marcador · p. 18 e) Aplicar a pena de demissão aos associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo, n.º 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 f) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 g) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 18 h) Aprovar o regulamento interno do CDRM;
Número ou marcador · p. 18 i) Aprovar os planos económicos e financeiros do CDRM e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 18 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CDRM e que conste da respectiva agenda; k)Deliberar sobre as questões relacionadas com a eleição, organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução do CDRM.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de ausência do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sendo a ausência do vice-presidente ou do secretário, estes poderão ser substituídos de entre os sócios presentes na assembleia, com idoneidade e competência reconhecida, para dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 18 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Investir os sócios nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 18 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Vice-Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Dirigir eficazmente a área respectiva, para a qual elaborará ou melhorará o respectivo regulamento de funcionamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Superintender a actividade dos secretários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 18 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 18 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 18 Um) É um órgão de gerência administrativa e financeira do CDRM, composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro, um director para a área desportiva, um director para área de marketing e actividades recreativas e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que se mostrar necessário, por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser indicados mais directores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 18 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Zelar pelos interesses do CDRM e superintender em todos os serviços, organizando e dirigindo a secretaria e os serviços técnicos da maneira mais eficiente e económica e promovendo o desenvolvimento, prosperidade e expansão do CDRM;
Número ou marcador · p. 18 c) Admitir e demitir os empregados e fixar-lhes os vencimentos ou salários;
Número ou marcador · p. 18 d) Assinar, em nome do CDRM todos os actos e contratos, submetendo previamente à Assembleia Geral aqueles que, legalmente, necessitarem da sua autorização;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar os regulamentos necessários ao bom funcionamento do CDRM, afixando-os na sede para conhecimento dos associados;
Número ou marcador · p. 18 f) Não admitir à prática do desporto os indivíduos que não possuírem a necessária aptidão física, comprovada por exame médico, cujo resultado o médico registará nas fichas dos candidatos;
Número ou marcador · p. 18 g) Representar o CDRM em todos actos públicos e perante todos as instâncias do Governo, municípios ou outras quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 18 h) Propor a nomeação de associados beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 18 i) Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando o julgue, necessário;
Número ou marcador · p. 18 j) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, o relatório descritivo e financeiro da sua gestão, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 k) Submeter ao Conselho Fiscal balancetes financeiros e relatórios para devido parecer.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Presidente da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar e presidir às sessões da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinar diplomas e correspondências; c)Assinar recibos e ordens de pagamento, em conjunto com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 18 d) Representar o CDRM nos actos públicos e junto de repartições, tribunais e municípios, e bem assim nos contratos e acordos devidamente autorizados pela Assembleia Geral, devendo a autorização constar dos mesmos contratos e acordos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Vice-Presidente da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) Substituir o presidente em caso de impedimentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Colaborar nas actividades directivas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos secretários da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 18 Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 18 a) Redigir a correspondência, escriturar os livros que forem necessários e processar e assinar os diplomas; b)Assinar recibos e ordens de pagamento, em conjunto com o tesoureiro, nos impedimentos do presidente e vicepresidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Cumprir as determinações do presidente, prestando o serviço compatível com o seu cargo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do tesoureiro da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao tesoureiro: a) Assinar os diplomas;
Número ou marcador · p. 19 b) Assinar recibos e ordens de pagamento em conjunto com o presidente ou seu substituto;
Número ou marcador · p. 19 c) Apresentar balancete das despesas feitas.
Número ou marcador · p. 19 d) Prestar sempre que lhe sejam exigidos pelo Conselho Fiscal ou por qualquer dos seus membros, todos os esclarecimentos sobre as contas e escrituração da Direcção;
Número ou marcador · p. 19 e) Arquivar convenientemente todos os documentos de caixa, logo que sejam revistos e sancionados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos directores e os vogais da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 19 Os directores e os vogais colaboram em todos os serviços relativos à administração do Centro, de harmonia com a distribuição determinada pela Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Demissão da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 19 A Mesa pode propor a Assembleia Geral, a demissão da Direcção Executiva, podendo no período de dois meses ser assumida por uma Comissão ad hoc enquanto se cria condições para eleição de uma nova Direcção Executiva pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é um orgão de verificação e de fiscalização das contas e actividades e procedimentos da organização.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar as contas do Centro quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 19 b) Dar seu parecer sobre o relatório e contas da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 19 c) Vigiar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) Comparecer às reuniões da Direcção sempre que lhe for solicitado ou achar conveniente;
Número ou marcador · p. 19 e) Examinar actividade económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 19 f) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção do CDRM e se não há esbanjamento ou desvios de fundos;
Número ou marcador · p. 19 g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores no CDRM e zelar
Texto do artigo · p. 19 em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 h) Analisar as queixas dos associados do CDRM, relativamente as decisões e actuações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 19 i) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Jurisdicional)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Jurisdicional é um órgão ao qual compete interpretar os estatutos e apreciar todas as matérias de ordem legal, disciplinar ou regulamentar que lhes forem submetidas, elaborando os necessários pareceres por escrito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Três) O presidente do Conselho Jurisdicional tem de apresentar formação superior em Direito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 19 Ao Conselho Jurisdicional compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Reunir sempre que o presidente o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 19 b) Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, as reuniões da Direcção Executiva sempre que o julgar necessário, pedindo os esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedidas;
Número ou marcador · p. 19 c) Dar parecer sobre matérias estatuídas e regulamentadas; d)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela direcção;
Número ou marcador · p. 19 e) Duma maneira geral, acompanhar a actividade geral do CDRM e pugnar para que sejam observados devidamente os estatutos, regulamentos, acordos, leis e tudo quanto regula a vida do CDRM;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaborar até trinta de Novembro de quarto em quatro anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 Do património, das disposições gerais, alteração dos estatutos e dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 O património do CDRM é constituído por todos os bens constantes do seu activo social e os rendimentos são constituídos por receitas ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dentro das instalações do CDRM não são permitidas quaisquer discussões de carácter político, religioso e social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão elaborados regulamentos para esclarecimento de matérias específicas não detalhadas nestes estatutos, sob proposta da Direcção Executiva e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 O CDRM extinguir-se-á, por motivo de dificuldades insuperáveis, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e segundo resolução tomada por um mínimo de dois terços dos associados contribuintes existentes em pleno gozo dos seus direitos associativos, ou em segunda convocação, com a presença do mínimo de um terço dos associados contribuintes.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 19 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Associação Agro – Pecuária Boa Vontade Chongoene
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro – Pecuária Boa Vontade Chongoene.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 20 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 20 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Boa Vontade Chongoene:
Número ou marcador · p. 20 1. Salma Samuel Muhanzule;
Número ou marcador · p. 20 2. Rosa Amosse Manave;
Número ou marcador · p. 20 3. Rute Albino Mate;
Número ou marcador · p. 20 4. Leia Francisco Muchate;
Número ou marcador · p. 20 5. Inácia Magauche Macie;
Número ou marcador · p. 20 6. Odete Henrique Nhatave;
Número ou marcador · p. 20 7. Francisco Uachisso Cumbe;
Número ou marcador · p. 20 8. Linda Abner Molane Machava;
Número ou marcador · p. 20 9. Angelina António Matsinhe;
Número ou marcador · p. 20 10. Olívia Alberto Dimande.
Número ou marcador · p. 20 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretária/o.
Texto do artigo · p. 20 Associação Agro – Pecuária Bom Pastor Chongoene
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro – Pecuária Bom Pastor Chongoene.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 21 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 21 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 21 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 21 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 21 Artigo cinco Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 21 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Número ou marcador · p. 21 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Boa Vontade Chongoene:
Número ou marcador · p. 21 1. Salma Samuel Muhanzule;
Número ou marcador · p. 21 2. Rosa Amosse Manave;
Número ou marcador · p. 21 3. Rute Albino Mate;
Número ou marcador · p. 21 4. Leia Francisco Muchate;
Número ou marcador · p. 21 5. Inácia Magauche Macie;
Número ou marcador · p. 21 6. Odete Henrique Nhatave;
Número ou marcador · p. 21 7. Francisco Uachisso Cumbe;
Número ou marcador · p. 21 8. Linda Abner Molane Machava;
Número ou marcador · p. 21 9. Angelina António Matsinhe;
Número ou marcador · p. 21 10. Olívia Alberto Dimande.
Número ou marcador · p. 21 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Secretária/o.
Texto do artigo · p. 21 Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Nhamavila, povoado de Nhantsembene.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: a) Pagar a jóia estabelecida, cujo prazo de cobrança se considera vencido no começo do mês imediato ao da admissão do associado;
  2. Número ou marcador, página 16: b) Pagar a quota mensal, trimestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
  3. Número ou marcador, página 16: c) Exercer gratuitamente os cargos ou comissões para que forem nomeados, não os podendo recusar quando pela primeira vez;
  4. Número ou marcador, página 16: d) Acatar e cumprir as prescrições destes estatutos, assim como as deliberações da Assembleia Geral ou da Direcção;
  5. Número ou marcador, página 17: e) Apresentar-se e conduzir-se no CDRM ou fora dele, quando em sua legítima representação, com toda a decência e urbanidade, abstendo-se de dissensões que possam perturbar a ordem e harmonia que cumpre manter entre os associados e suas famílias;
  6. Número ou marcador, página 17: f) Contribuir por todos meios legalmente admissíveis, para o engrandecimento, bom nome e prestígio do CDRM;
  7. Número ou marcador, página 17: g) Promover a admissão de novos associados.
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos prémios e penalidades
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 17: (Prémios)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) Aos associados com vinte anos de efectividade ou que, na prática de quaisquer modalidades, actividades do CDRM e no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação se distinguirem de forma meritória e ainda aos indivíduos que contribuam para o engrandecimento do CDRM em especial ou em qualquer das suas actividades poderão ser atribuídos as seguintes distinções e prémios:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Louvor;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Diploma;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Medalha de mérito e dedicação (prata);
  15. Número ou marcador, página 17: d) Distintivo de prata;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Distintivo de ouro.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) As modalidades de entregas das distinções são reguladas pelo Regulamento Interno do CDRM aprovado pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 17: (Penas)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) Os que infringirem as disposições destes estatutos ou as deliberações da Assembleia Geral, que não acatarem as determinações dos corpos gerentes, que se portarem incorrectamente em actos relacionados com a vida do CDRM ou proferirem expressões ou praticarem actos lesivos das normas da boa educação, ficam sujeitos às seguintes penalidades:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Repreensão;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Suspensão;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Demissão com multa a ser definido pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) É da competência da Direcção Executiva, aprovar o regulamento específico sobre processos disciplinares.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Das penalidades aplicadas haverá recurso para a Assembleia Geral, ouvido os conselhos Fiscal e Jurisdicional, no prazo de oito dias após a notificação.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 17: (Suspensão e perda da qualidade de associado)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Perde todos os direitos de associado:
  29. Número ou marcador, página 17: a) O que se demita ou for demitido;
  30. Número ou marcador, página 17: b) O que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a 6 meses, ficarão suspensos dos seus direitos e, se o não pagamento se prolongar por mais de 12 meses, perdem a qualidade de associado;
  31. Número ou marcador, página 17: c) O que for judicialmente condenado a pena maior ou na perda dos direitos políticos.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A suspensão de associado por falta de pagamento de quotas é da competência da Assembleia Geral, ouvida a Direcção Executiva e com parecer do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 17: (Identificação de associado)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A todo o associado será emitido um cartão de identidade pessoal e intransmissível, que deverá devolver à secretária do clube, se for demitido.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos associados honorários será emitido um diploma mencionando a sua qualidade.
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: (Órgãos)
  40. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais do CDRM:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 17: b) Direcção Executiva
  43. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal;
  44. Número ou marcador, página 17: d) Conselho Jurisdicional.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 17: (Mandato e eleições dos órgãos sociais)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) O mandato dos órgãos sociais do CDRM é de quatro anos.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Os procedimentos para as eleições dos órgãos sociais, serão estabelecidos em regulamento eleitoral específico.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Para efeitos do número anterior, para cada acto eleitoral será criada uma comissão de eleições.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados contribuintes no pleno gozo dos seus direitos associativos e constitui o órgão máximo do CDRM e as suas deliberações serão de carácter obrigatório para todos os associados.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
  55. Número ou marcador, página 17: a) Quando o seu presidente o julgar necessário aos interesses do CDRM;
  56. Número ou marcador, página 17: b) Quando a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal o requererem;
  57. Número ou marcador, página 17: c) Quando dez ou mais sócios dos que dela podem fazer parte, o requeiram nos termos do artigo sétimo, alínea c).
  58. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente reunida se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presente pelo menos metade dos associados. No caso de Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta do quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de associados presentes.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 17: (Formas de convocação)
  61. Texto do artigo, página 17: As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência miníma de quinze dias por meio de aviso postal, email, whatsapp e mensagem telefónica, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos sócios presentes, designamente:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos do CDRM;
  67. Número ou marcador, página 17: c) Dissolução do CDRM.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada membro só terá direito a um voto.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Eleger o presidente, vice-presidente, um secretário, Direcção Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Jurisdicional;
  73. Número ou marcador, página 17: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação do CDRM; c)Apreciar e votar os relatórios anuais, de actividades, de contas da Direcção Executiva e o relatório do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 18: d) Aprovar e alterar os estatutos do CDRM;
  75. Número ou marcador, página 18: e) Aplicar a pena de demissão aos associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo, n.º 2 destes estatutos;
  76. Número ou marcador, página 18: f) Destituir membros dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 18: g) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  78. Número ou marcador, página 18: h) Aprovar o regulamento interno do CDRM;
  79. Número ou marcador, página 18: i) Aprovar os planos económicos e financeiros do CDRM e controlar a sua execução;
  80. Número ou marcador, página 18: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CDRM e que conste da respectiva agenda; k)Deliberar sobre as questões relacionadas com a eleição, organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução do CDRM.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário.
  84. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de ausência do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.
  85. Número ou marcador, página 18: Três) Sendo a ausência do vice-presidente ou do secretário, estes poderão ser substituídos de entre os sócios presentes na assembleia, com idoneidade e competência reconhecida, para dirigir os trabalhos.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 18: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 18: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  89. Número ou marcador, página 18: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  90. Número ou marcador, página 18: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 18: c) Investir os sócios nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse, que mandará lavrar;
  92. Número ou marcador, página 18: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 18: (Competências do Vice-Presidente da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 18: Compete ao vice-presidente:
  96. Número ou marcador, página 18: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  97. Número ou marcador, página 18: b) Dirigir eficazmente a área respectiva, para a qual elaborará ou melhorará o respectivo regulamento de funcionamento;
  98. Número ou marcador, página 18: c) Superintender a actividade dos secretários.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 18: (Competências do secretário)
  101. Texto do artigo, página 18: São competências do secretário:
  102. Número ou marcador, página 18: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 18: b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 18: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: (Direcção Executiva)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) É um órgão de gerência administrativa e financeira do CDRM, composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro, um director para a área desportiva, um director para área de marketing e actividades recreativas e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que se mostrar necessário, por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser indicados mais directores.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 18: (Competências da Direcção Executiva)
  111. Texto do artigo, página 18: Compete a Direcção Executiva:
  112. Número ou marcador, página 18: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelos interesses do CDRM e superintender em todos os serviços, organizando e dirigindo a secretaria e os serviços técnicos da maneira mais eficiente e económica e promovendo o desenvolvimento, prosperidade e expansão do CDRM;
  114. Número ou marcador, página 18: c) Admitir e demitir os empregados e fixar-lhes os vencimentos ou salários;
  115. Número ou marcador, página 18: d) Assinar, em nome do CDRM todos os actos e contratos, submetendo previamente à Assembleia Geral aqueles que, legalmente, necessitarem da sua autorização;
  116. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar os regulamentos necessários ao bom funcionamento do CDRM, afixando-os na sede para conhecimento dos associados;
  117. Número ou marcador, página 18: f) Não admitir à prática do desporto os indivíduos que não possuírem a necessária aptidão física, comprovada por exame médico, cujo resultado o médico registará nas fichas dos candidatos;
  118. Número ou marcador, página 18: g) Representar o CDRM em todos actos públicos e perante todos as instâncias do Governo, municípios ou outras quaisquer entidades;
  119. Número ou marcador, página 18: h) Propor a nomeação de associados beneméritos e honorários;
  120. Número ou marcador, página 18: i) Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando o julgue, necessário;
  121. Número ou marcador, página 18: j) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, o relatório descritivo e financeiro da sua gestão, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  122. Número ou marcador, página 18: k) Submeter ao Conselho Fiscal balancetes financeiros e relatórios para devido parecer.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Competências do Presidente da Direcção Executiva)
  125. Texto do artigo, página 18: Compete ao presidente:
  126. Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir às sessões da Direcção;
  127. Número ou marcador, página 18: b) Assinar diplomas e correspondências; c)Assinar recibos e ordens de pagamento, em conjunto com o tesoureiro;
  128. Número ou marcador, página 18: d) Representar o CDRM nos actos públicos e junto de repartições, tribunais e municípios, e bem assim nos contratos e acordos devidamente autorizados pela Assembleia Geral, devendo a autorização constar dos mesmos contratos e acordos.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Competências do Vice-Presidente da Direcção Executiva)
  131. Texto do artigo, página 18: Compete ao vice-presidente:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Substituir o presidente em caso de impedimentos;
  133. Número ou marcador, página 18: b) Colaborar nas actividades directivas.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 18: (Competências dos secretários da Direcção Executiva)
  136. Texto do artigo, página 18: Compete aos secretários:
  137. Número ou marcador, página 18: a) Redigir a correspondência, escriturar os livros que forem necessários e processar e assinar os diplomas; b)Assinar recibos e ordens de pagamento, em conjunto com o tesoureiro, nos impedimentos do presidente e vicepresidente;
  138. Número ou marcador, página 18: c) Cumprir as determinações do presidente, prestando o serviço compatível com o seu cargo.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 18: (Competências do tesoureiro da Direcção Executiva)
  141. Texto do artigo, página 18: Compete ao tesoureiro: a) Assinar os diplomas;
  142. Número ou marcador, página 19: b) Assinar recibos e ordens de pagamento em conjunto com o presidente ou seu substituto;
  143. Número ou marcador, página 19: c) Apresentar balancete das despesas feitas.
  144. Número ou marcador, página 19: d) Prestar sempre que lhe sejam exigidos pelo Conselho Fiscal ou por qualquer dos seus membros, todos os esclarecimentos sobre as contas e escrituração da Direcção;
  145. Número ou marcador, página 19: e) Arquivar convenientemente todos os documentos de caixa, logo que sejam revistos e sancionados.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 19: (Competências dos directores e os vogais da Direcção Executiva)
  148. Texto do artigo, página 19: Os directores e os vogais colaboram em todos os serviços relativos à administração do Centro, de harmonia com a distribuição determinada pela Direcção.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 19: (Demissão da Direcção Executiva)
  151. Texto do artigo, página 19: A Mesa pode propor a Assembleia Geral, a demissão da Direcção Executiva, podendo no período de dois meses ser assumida por uma Comissão ad hoc enquanto se cria condições para eleição de uma nova Direcção Executiva pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de verificação e de fiscalização das contas e actividades e procedimentos da organização.
  155. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  156. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 19: a) Examinar as contas do Centro quando julgue conveniente;
  161. Número ou marcador, página 19: b) Dar seu parecer sobre o relatório e contas da Direcção Executiva;
  162. Número ou marcador, página 19: c) Vigiar o cumprimento dos estatutos;
  163. Número ou marcador, página 19: d) Comparecer às reuniões da Direcção sempre que lhe for solicitado ou achar conveniente;
  164. Número ou marcador, página 19: e) Examinar actividade económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  165. Número ou marcador, página 19: f) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção do CDRM e se não há esbanjamento ou desvios de fundos;
  166. Número ou marcador, página 19: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores no CDRM e zelar
  167. Texto do artigo, página 19: em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 19: h) Analisar as queixas dos associados do CDRM, relativamente as decisões e actuações da Direcção Executiva;
  169. Número ou marcador, página 19: i) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 19: (Conselho Jurisdicional)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Jurisdicional é um órgão ao qual compete interpretar os estatutos e apreciar todas as matérias de ordem legal, disciplinar ou regulamentar que lhes forem submetidas, elaborando os necessários pareceres por escrito.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  174. Número ou marcador, página 19: Três) O presidente do Conselho Jurisdicional tem de apresentar formação superior em Direito.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Jurisdicional)
  177. Texto do artigo, página 19: Ao Conselho Jurisdicional compete:
  178. Número ou marcador, página 19: a) Reunir sempre que o presidente o julgar necessário;
  179. Número ou marcador, página 19: b) Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, as reuniões da Direcção Executiva sempre que o julgar necessário, pedindo os esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedidas;
  180. Número ou marcador, página 19: c) Dar parecer sobre matérias estatuídas e regulamentadas; d)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela direcção;
  181. Número ou marcador, página 19: e) Duma maneira geral, acompanhar a actividade geral do CDRM e pugnar para que sejam observados devidamente os estatutos, regulamentos, acordos, leis e tudo quanto regula a vida do CDRM;
  182. Número ou marcador, página 19: f) Elaborar até trinta de Novembro de quarto em quatro anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
  183. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  184. Texto do artigo, página 19: Do património, das disposições gerais, alteração dos estatutos e dissolução
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Património)
  187. Texto do artigo, página 19: O património do CDRM é constituído por todos os bens constantes do seu activo social e os rendimentos são constituídos por receitas ordinárias e extraordinárias.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) Dentro das instalações do CDRM não são permitidas quaisquer discussões de carácter político, religioso e social.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão elaborados regulamentos para esclarecimento de matérias específicas não detalhadas nestes estatutos, sob proposta da Direcção Executiva e aprovados pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 19: O CDRM extinguir-se-á, por motivo de dificuldades insuperáveis, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e segundo resolução tomada por um mínimo de dois terços dos associados contribuintes existentes em pleno gozo dos seus direitos associativos, ou em segunda convocação, com a presença do mínimo de um terço dos associados contribuintes.
  195. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2021. — O Notário,
  196. Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  197. Texto do artigo, página 19: Associação Agro – Pecuária Boa Vontade Chongoene
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  199. Texto do artigo, página 19: Denominação
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro – Pecuária Boa Vontade Chongoene.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  203. Texto do artigo, página 19: Duração
  204. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  206. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
  208. Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  209. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  210. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  211. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  214. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  215. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  216. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  218. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  220. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  221. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  223. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  224. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  225. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  226. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  227. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  228. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  229. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  230. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  231. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
  232. Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  233. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  234. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  235. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  236. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  237. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário;
  238. Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro; e
  239. Número ou marcador, página 20: e) Vogal.
  240. Número ou marcador, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  241. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  242. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  243. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente; e
  244. Número ou marcador, página 20: c) Secretário.
  245. Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  246. Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  247. Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  248. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  250. Texto do artigo, página 20: Quotas e jóias
  251. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  253. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  255. Texto do artigo, página 20: Membros fundadores
  256. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  258. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  259. Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  261. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
  262. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  263. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  264. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  265. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras Associações;
  266. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  268. Texto do artigo, página 20: Omissos
  269. Número ou marcador, página 20: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Boa Vontade Chongoene:
  271. Número ou marcador, página 20: 1. Salma Samuel Muhanzule;
  272. Número ou marcador, página 20: 2. Rosa Amosse Manave;
  273. Número ou marcador, página 20: 3. Rute Albino Mate;
  274. Número ou marcador, página 20: 4. Leia Francisco Muchate;
  275. Número ou marcador, página 20: 5. Inácia Magauche Macie;
  276. Número ou marcador, página 20: 6. Odete Henrique Nhatave;
  277. Número ou marcador, página 20: 7. Francisco Uachisso Cumbe;
  278. Número ou marcador, página 20: 8. Linda Abner Molane Machava;
  279. Número ou marcador, página 20: 9. Angelina António Matsinhe;
  280. Número ou marcador, página 20: 10. Olívia Alberto Dimande.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) Representantes da associação:
  282. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  283. Número ou marcador, página 20: b) Vice-presidente;
  284. Número ou marcador, página 20: c) Secretária/o.
  285. Texto do artigo, página 20: Associação Agro – Pecuária Bom Pastor Chongoene
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  287. Texto do artigo, página 20: Denominação
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro – Pecuária Bom Pastor Chongoene.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Chongoene.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  291. Texto do artigo, página 20: Duração
  292. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  294. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
  296. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  297. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  298. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  299. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  302. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  303. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  304. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  306. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal;
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  309. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  310. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  311. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  312. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  313. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  314. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  315. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  316. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  317. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  318. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
  319. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário.
  320. Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  321. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  322. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  324. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
  325. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário;
  326. Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro; e
  327. Número ou marcador, página 21: e) Vogal.
  328. Número ou marcador, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  329. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  330. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  331. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente; e
  332. Número ou marcador, página 21: c) Secretário.
  333. Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  334. Número ou marcador, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  335. Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  336. Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  337. Texto do artigo, página 21: Artigo cinco Quotas e jóias
  338. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  340. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  342. Texto do artigo, página 21: Membros fundadores
  343. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  345. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  348. Texto do artigo, página 21: Disposições finais e dissolução
  349. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  350. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  352. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras Associações;
  353. Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  355. Texto do artigo, página 21: Omissos
  356. Número ou marcador, página 21: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Boa Vontade Chongoene:
  358. Número ou marcador, página 21: 1. Salma Samuel Muhanzule;
  359. Número ou marcador, página 21: 2. Rosa Amosse Manave;
  360. Número ou marcador, página 21: 3. Rute Albino Mate;
  361. Número ou marcador, página 21: 4. Leia Francisco Muchate;
  362. Número ou marcador, página 21: 5. Inácia Magauche Macie;
  363. Número ou marcador, página 21: 6. Odete Henrique Nhatave;
  364. Número ou marcador, página 21: 7. Francisco Uachisso Cumbe;
  365. Número ou marcador, página 21: 8. Linda Abner Molane Machava;
  366. Número ou marcador, página 21: 9. Angelina António Matsinhe;
  367. Número ou marcador, página 21: 10. Olívia Alberto Dimande.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) Representantes da associação:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  370. Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente;
  371. Número ou marcador, página 21: c) Secretária/o.
  372. Texto do artigo, página 21: Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  374. Texto do artigo, página 21: Denominação
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro – Pecuária Djombo Chongoene.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene - sede, localidade de Nhamavila, povoado de Nhantsembene.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  378. Texto do artigo, página 21: Duração
  379. Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  381. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos:
  383. Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  384. Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  385. Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  386. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  389. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  390. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  391. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  393. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal;
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  395. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  396. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  397. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  398. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
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