III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2026

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Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Ngoma devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 20 O CCP de Murrebué tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Funções do CCP de Murrebue)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 20 b) estatísticas de pesca;
Número ou marcador · p. 20 c) ordenamento da pesca;
Número ou marcador · p. 20 d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 20 e) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Categorias e admissão de membros do CCP de Nimanro)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 20 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 20 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 20 c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
Número ou marcador · p. 20 d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
Número ou marcador · p. 20 Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 20 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 20 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 20 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 20 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 20 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 20 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 20 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 20 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 20 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
Número ou marcador · p. 20 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos Membros do CCP de Murrebue)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 20 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 20 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 20 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 20 e) direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição e perda de qualidade de membro de Murrebue)
Número ou marcador · p. 21 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Cambala, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A qualidade de membro intransmis-
Texto do artigo · p. 21 sível perde-se: a) pela renúncia expressa; b) pela prática de actos lesivos aos
Texto do artigo · p. 21 interesses do CCP; c) mudança da área de jurisdição de
Texto do artigo · p. 21 abrangência do CCP; d) pela expulsão; e e) por morte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais CCP de Murrebue a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Murrebue, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 21 Um) A estrutura orgânica do CCP de Nimanro compreende:
Número ou marcador · p. 21 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) conselheiros;
Número ou marcador · p. 21 d) área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 21 e) secretariado;
Número ou marcador · p. 21 f) tesouraria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 21 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Sanções)
Número ou marcador · p. 21 Um) No quadro do CCP de Murrebue são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 21 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 21 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 21 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 21 d) demissão;
Número ou marcador · p. 21 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 21 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 21 O CCP de Murrebue para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral do CCP de Murrebue, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Vigência)
Texto do artigo · p. 21 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 21 Conselho Comunitário de Pesca de Nanguasse
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 O CCP de Nanguasse é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede e área de jurisdição do CPP)
Texto do artigo · p. 21 O CCP de Nanguasse tem a sua Sede na comunidade de Nanguasse, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Localidade de Sambene, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição compreende o farol de Muinde (Sul) até o canal de Mulimbuize (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Nanguasse devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 21 O CCP de Nanguasse tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Funções do CCP de Nanguasse)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 21 b) estatísticas de pesca;
Número ou marcador · p. 21 c) ordenamento da pesca;
Número ou marcador · p. 21 d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 21 e) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Categorias e admissão de membros do CCP de Nanguasse)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 22 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 22 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 22 c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
Número ou marcador · p. 22 d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
Número ou marcador · p. 22 Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 22 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 22 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 22 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 22 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 22 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 22 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 22 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 22 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 22 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
Número ou marcador · p. 22 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros do CCP de Nanguasse)
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 22 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 22 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 22 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e
Texto do artigo · p. 22 d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 22 e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição e perda de qualidade de membro de Nanguasse)
Número ou marcador · p. 22 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Nanguasse, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 22 b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
Número ou marcador · p. 22 c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 22 d) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 22 e) por morte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos sociais CCP de Nanguasse a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Nanguasse, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 22 Um) A estrutura orgânica do CCP Nanguasse compreende:
Número ou marcador · p. 22 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) conselheiros;
Número ou marcador · p. 22 d) área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 22 e) secretariado;
Número ou marcador · p. 22 f) tesouraria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 22 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Nanguasse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Sanções)
Número ou marcador · p. 22 Um) No quadro do CCP de Nanguasse são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 22 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 22 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 22 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 22 d) demissão;
Número ou marcador · p. 22 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 22 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 22 O CCP de Nanguasse para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 22 Compete a Assembleia Geral do CCP de Nanguasse, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Nanguasse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Vigência)
Texto do artigo · p. 22 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 23 Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 O CCP de Ngoma é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede e área de jurisdição do CPP)
Texto do artigo · p. 23 O CCP de Ngoma tem a sua Sede na comunidade Muária, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Localidade de Muária, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição compreende o canal de Ngoma ao lado do Mecúfi beach resort (Sul ) até rochas de Ngomane (Norte ), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Ngoma devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 23 O CCP de Ngoma tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Funções do CCP de Ngoma)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 23 b) estatísticas de pesca;
Número ou marcador · p. 23 c) ordenamento da pesca;
Número ou marcador · p. 23 d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 23 e) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Categorias e admissão de membros do CCP de Nanguasse)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 23 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 23 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 23 c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
Número ou marcador · p. 23 d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
Número ou marcador · p. 23 Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 23 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 23 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 23 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 23 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 23 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 23 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 23 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 23 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 23 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
Número ou marcador · p. 23 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros do CCP de Nanguasse)
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 23 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 23 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 23 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 23 e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição e perda de qualidade de membro de Nanguasse)
Número ou marcador · p. 23 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Ngoma, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 23 b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
Número ou marcador · p. 23 c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 23 d) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 23 e) por morte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais CCP de Ngoma a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Ngoma, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 23 Um) A estrutura orgânica do CCP Ngoma compreende:
Número ou marcador · p. 23 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) conselheiros;
Número ou marcador · p. 23 d) área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 23 e) secretariado;
Número ou marcador · p. 23 f) tesouraria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 23 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Sanções)
Número ou marcador · p. 23 Um) No quadro do CCP de Ngoma são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 23 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 23 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 24 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 24 d) demissão;
Número ou marcador · p. 24 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 24 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 24 O CCP de Ngoma para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 24 Compete a Assembleia Geral do CCP de Nanguasse, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Vigência)
Texto do artigo · p. 24 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 24 Dingsheng Internacional Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da acta de assembleia geral extraordinária aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita na Estrada Nacional número seis, décimo sétimo Bairro Manga – Mungassa, Zona Económica Especial, Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Dingsheng Internacional Investimento Limitada, registada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100251477. Estiveram presente os sócios Jing Guo, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP5852849, emitido a vinte um de Abril de dois mil e vinte cinco, pela República de China, Qijia Xue, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º Ek0019734, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e vinte três, pela Republica de China, Yuanyuan Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6681988, emitido aos um de Agosto de dois mil e vinte três, pela República de China,devidamente convocados e com observância das formalidades legais, estiveram presentes os sócios: Senhor Jing Guo, detentor de uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, no valor de trinta mil meticais; a senhora Qijia Xue, detentora de uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, no valor de quarenta mil meticais, e a senhora Yuanyuan Yu, detentora de uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, no valor de trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia foi especialmente convocada para deliberar a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 24 Ponto Único: Apreciação e votação da proposta de substituição do director -geral da sociedade e consequente alteração do artigo nono do contrato de sociedade, o referente à administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Assumiu a presidência da mesa a senhora Qijia Xue, sendo secretariada pela senhora Yuanyuan Yu.
Texto do artigo · p. 24 A presidente tomou a palavra e informou que, em virtude da transferência do actual director-geral, o senhor Dongdong Ning, para a Distrito de Chibuto, se torna necessário à sua substituição. Para o efeito, propõe a nomeação da senhora Lifang Leng para exercer o cargo de directora-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela senhora Lifang Leng, desde já nomeada directorageral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica vinculada, em geral, pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A directora-geral poderá, em caso de ausência ou impossibilidade temporária para o exercício efectivo de suas funções, substabelecer as suas atribuições em terceiro por si designado.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 4 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Direct Destination International Freight Services, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas da firma de Direct Destination International Freight Services, Lda matriculada sob NUEL105049556, constituída entre os sócios Dércio Fernandes Paulo Muhatuque, portador do B.I n.º 110100892877Q, emitido na Cidade do Beira válido até 19 de Julho de 2027 e emidio Heleder Ubisse com B.I n.° 100305328282N, emitido na Cidade de Xai-xai válido até 20 de Maio de 2026, que constituiram uma sociedade por quotas que na publicação anteriormente efetuada no Boletim da República, III Serie, n.º 14, de 30 de Julho de 2025, por lapso material foi indicada incorretamente oartigo primeiro da denominação da sociedade “Direct Destination Logistics, Limitada podendo-se usar a sigla DDL Lda”, qual se corrige para os seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma de Direct Destination International Freight Services, Lda, podendo se usar a sigla DDIFS, Lda.
Texto do artigo · p. 24 Mantêm-se inalteradas as demais disposições constantes do acto constitutivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 A presente correção visa exclusivamente sanar erro material na designação social publicada.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 3 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Drizit Environmental Services, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Drizit Environmental Services, Lda, matriculada sob o NUEL105058529, por Drizit Mauritius Limited, pessoa colectiva de direito privado, inscrita no Registro Comercial sob n.º11019/208 a 28 de Setembro de 2017, com sede na Rua President John Kennedy, Port Luis, Mauricias, representada neste acto pelo senhor Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail,doravante designado e Horizon Investment And Technology, Lda, pessoa colectiva de direito privado, inscrita no Registro das Entidades Legais sob o n.º100848678 a 18 de Abril de 2017, com sede na Rua Kruss Gomes, Munhava, Cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 25 Moçambique, respresentada neste acto pelo senhor Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, doravante designado Segundo Outorgante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kruss Gomes, s/n, Bairro da Munhava, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) a gestão de resíduos perigosos e a resposta a derrames;
Número ou marcador · p. 25 b) a gestão de resíduos perigosos, incluindo a recolha, transporte e tratamento de resíduos mêdicos, químicos e industriais;
Número ou marcador · p. 25 c) resposta e remediação de derrames de petróleo, productos químicos e combústivel em terra e no mar;
Número ou marcador · p. 25 d) remediação de solo da água após contaminação;
Número ou marcador · p. 25 e) limpeza e descontaminação industrial, incluindo amianto e materiais tóxicos;
Número ou marcador · p. 25 f) recolha e reiclagem de resíduos;
Número ou marcador · p. 25 g) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 25 h) consultoria ESG (Ambiental, Sócial e de Governação);
Número ou marcador · p. 25 i) formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 25 j) representação de marcas; k)a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais, encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 70% do capital social, titulada pela Drizit Mauritius Limited, representada pelo senhor Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100398318J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020 e válido até 13 de Fevereiro de 2030;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a 30% do capital social, titulada pela Horizon Investment and Technology Lda, representada pelo senhor Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010815A, emitido a 4 de Março de 2021 e válido até 3 de Março de 2026.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração dos negócios sóciais, assim como a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração composto por tres membros a serem nomeados em assembleia geral, com respeito pelo disposto nos números cinco e sete do artigo décimo quarto dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O conselho de administração delegará a gestão corrente da sociedade, com expressa menção as competências delegadas, no administrador a ser nomeado em conformidade com o disposto no número sete do artigo décimo quarto dos presentes Estatutos, o qual assumira a designação de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O administrador que for destituido, sem justa causa, terá direito a receber, a titulo de indemnização, um valor correspondente as respectivas remunarações que se venceriam até final do mandato, mas nunca excedendo o limite máximo de seis meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete a administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo decimo quarto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) elaborar e apresentar a assembleia os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 25 b) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 25 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, em conformidade com o deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 i) orientar e gerir todos negócios sóciais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 25 k) executar efazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 25 l) construir mandatários da sociedade, bem como definer os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 25 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 25 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Elevar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL105063619, uma sociedade denominada Elevar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Hélio Timóteo Lourenço Muquivirele, casado, em comunhão de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. 05, U/C, Mepelume, Natikiri, Cidade
Texto do artigo · p. 26 de Nampula, NUIT: 111188513, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413591P, emitido a 6 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Elevar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Fernandes Farinha, esquina com Alexandre Borges, n.º 1098, R/C, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.
Número ou marcador · p. 26 c) comércio de material/equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Ngoma devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  4. Texto do artigo, página 20: O CCP de Murrebué tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  6. Texto do artigo, página 20: (Funções do CCP de Murrebue)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
  8. Número ou marcador, página 20: a) gestão das pescarias;
  9. Número ou marcador, página 20: b) estatísticas de pesca;
  10. Número ou marcador, página 20: c) ordenamento da pesca;
  11. Número ou marcador, página 20: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  12. Número ou marcador, página 20: e) fiscalização da pesca.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  15. Texto do artigo, página 20: (Categorias e admissão de membros do CCP de Nimanro)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  18. Número ou marcador, página 20: a) pescador artesanal;
  19. Número ou marcador, página 20: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  20. Número ou marcador, página 20: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
  21. Número ou marcador, página 20: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  25. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  26. Número ou marcador, página 20: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  27. Número ou marcador, página 20: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  28. Número ou marcador, página 20: c) pagar regularmente as quotas;
  29. Número ou marcador, página 20: d) participar nas actividades do CCP;
  30. Número ou marcador, página 20: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  31. Número ou marcador, página 20: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  32. Número ou marcador, página 20: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  33. Número ou marcador, página 20: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  34. Número ou marcador, página 20: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
  35. Número ou marcador, página 20: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos Membros do CCP de Murrebue)
  38. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  39. Número ou marcador, página 20: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  40. Número ou marcador, página 20: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  41. Número ou marcador, página 20: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  42. Número ou marcador, página 20: e) direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 21: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Murrebue)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Cambala, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A qualidade de membro intransmis-
  47. Texto do artigo, página 21: sível perde-se: a) pela renúncia expressa; b) pela prática de actos lesivos aos
  48. Texto do artigo, página 21: interesses do CCP; c) mudança da área de jurisdição de
  49. Texto do artigo, página 21: abrangência do CCP; d) pela expulsão; e e) por morte.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais CCP de Murrebue a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  54. Número ou marcador, página 21: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Murrebue, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
  55. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
  56. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 21: (Estrutura orgânica do CCP)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A estrutura orgânica do CCP de Nimanro compreende:
  60. Número ou marcador, página 21: a) o presidente;
  61. Número ou marcador, página 21: b) vice-presidente;
  62. Número ou marcador, página 21: c) conselheiros;
  63. Número ou marcador, página 21: d) área Gestão do Centro de Pesca;
  64. Número ou marcador, página 21: e) secretariado;
  65. Número ou marcador, página 21: f) tesouraria.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 21: (Infracções disciplinares)
  69. Texto do artigo, página 21: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 21: (Sanções)
  72. Número ou marcador, página 21: Um) No quadro do CCP de Murrebue são aplicáveis as seguintes sanções:
  73. Número ou marcador, página 21: a) repreensão simples;
  74. Número ou marcador, página 21: b) repreensão registada;
  75. Número ou marcador, página 21: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  76. Número ou marcador, página 21: d) demissão;
  77. Número ou marcador, página 21: e) expulsão.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  79. Número ou marcador, página 21: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  80. Texto do artigo, página 21: Quarto) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  81. Número ou marcador, página 21: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  82. Número ou marcador, página 21: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  83. Número ou marcador, página 21: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 21: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 21: (Regime geral e legislação subsidiária)
  87. Texto do artigo, página 21: O CCP de Murrebue para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 21: (Regulamento interno)
  90. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral do CCP de Murrebue, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  92. Texto do artigo, página 21: (Vigência)
  93. Texto do artigo, página 21: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  94. Texto do artigo, página 21: Conselho Comunitário de Pesca de Nanguasse
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  96. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  97. Texto do artigo, página 21: O CCP de Nanguasse é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  99. Texto do artigo, página 21: (Sede e área de jurisdição do CPP)
  100. Texto do artigo, página 21: O CCP de Nanguasse tem a sua Sede na comunidade de Nanguasse, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Localidade de Sambene, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição compreende o farol de Muinde (Sul) até o canal de Mulimbuize (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  102. Texto do artigo, página 21: (Âmbito de aplicação)
  103. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Nanguasse devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  105. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  106. Texto do artigo, página 21: O CCP de Nanguasse tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  108. Texto do artigo, página 21: (Funções do CCP de Nanguasse)
  109. Número ou marcador, página 21: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
  110. Número ou marcador, página 21: a) gestão das pescarias;
  111. Número ou marcador, página 21: b) estatísticas de pesca;
  112. Número ou marcador, página 21: c) ordenamento da pesca;
  113. Número ou marcador, página 21: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  114. Número ou marcador, página 21: e) fiscalização da pesca.
  115. Número ou marcador, página 21: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  117. Texto do artigo, página 22: (Categorias e admissão de membros do CCP de Nanguasse)
  118. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
  119. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  120. Número ou marcador, página 22: a) pescador artesanal;
  121. Número ou marcador, página 22: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  122. Número ou marcador, página 22: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
  123. Número ou marcador, página 22: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
  124. Número ou marcador, página 22: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  126. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  127. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  128. Número ou marcador, página 22: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  129. Número ou marcador, página 22: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  130. Número ou marcador, página 22: c) pagar regularmente as quotas;
  131. Número ou marcador, página 22: d) participar nas actividades do CCP;
  132. Número ou marcador, página 22: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  133. Número ou marcador, página 22: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  134. Número ou marcador, página 22: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  135. Número ou marcador, página 22: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  136. Número ou marcador, página 22: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
  137. Número ou marcador, página 22: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  139. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros do CCP de Nanguasse)
  140. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  141. Número ou marcador, página 22: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  142. Número ou marcador, página 22: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  143. Número ou marcador, página 22: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e
  144. Texto do artigo, página 22: d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  145. Número ou marcador, página 22: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  146. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  147. Texto do artigo, página 22: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Nanguasse)
  148. Número ou marcador, página 22: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Nanguasse, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 22: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
  150. Número ou marcador, página 22: a) pela renúncia expressa;
  151. Número ou marcador, página 22: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
  152. Número ou marcador, página 22: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  153. Número ou marcador, página 22: d) pela expulsão; e
  154. Número ou marcador, página 22: e) por morte.
  155. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  156. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  157. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais CCP de Nanguasse a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 22: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  159. Número ou marcador, página 22: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Nanguasse, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
  160. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
  161. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  162. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  163. Texto do artigo, página 22: (Estrutura orgânica do CCP)
  164. Número ou marcador, página 22: Um) A estrutura orgânica do CCP Nanguasse compreende:
  165. Número ou marcador, página 22: a) o presidente;
  166. Número ou marcador, página 22: b) vice-presidente;
  167. Número ou marcador, página 22: c) conselheiros;
  168. Número ou marcador, página 22: d) área Gestão do Centro de Pesca;
  169. Número ou marcador, página 22: e) secretariado;
  170. Número ou marcador, página 22: f) tesouraria.
  171. Número ou marcador, página 22: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  172. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  173. Texto do artigo, página 22: (Infracções disciplinares)
  174. Texto do artigo, página 22: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Nanguasse.
  175. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  176. Texto do artigo, página 22: (Sanções)
  177. Número ou marcador, página 22: Um) No quadro do CCP de Nanguasse são aplicáveis as seguintes sanções:
  178. Número ou marcador, página 22: a) repreensão simples;
  179. Número ou marcador, página 22: b) repreensão registada;
  180. Número ou marcador, página 22: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  181. Número ou marcador, página 22: d) demissão;
  182. Número ou marcador, página 22: e) expulsão.
  183. Número ou marcador, página 22: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  184. Número ou marcador, página 22: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  185. Número ou marcador, página 22: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  186. Número ou marcador, página 22: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  187. Número ou marcador, página 22: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  188. Número ou marcador, página 22: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 22: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  190. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  191. Texto do artigo, página 22: (Regime geral e legislação subsidiária)
  192. Texto do artigo, página 22: O CCP de Nanguasse para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  193. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  194. Texto do artigo, página 22: (Regulamento interno)
  195. Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral do CCP de Nanguasse, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Nanguasse.
  196. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  197. Texto do artigo, página 22: (Vigência)
  198. Texto do artigo, página 22: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  199. Texto do artigo, página 23: Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma
  200. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  201. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  202. Texto do artigo, página 23: O CCP de Ngoma é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
  203. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  204. Texto do artigo, página 23: (Sede e área de jurisdição do CPP)
  205. Texto do artigo, página 23: O CCP de Ngoma tem a sua Sede na comunidade Muária, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Localidade de Muária, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição compreende o canal de Ngoma ao lado do Mecúfi beach resort (Sul ) até rochas de Ngomane (Norte ), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  207. Texto do artigo, página 23: (Âmbito de aplicação)
  208. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Ngoma devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
  209. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  210. Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
  211. Texto do artigo, página 23: O CCP de Ngoma tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  212. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  213. Texto do artigo, página 23: (Funções do CCP de Ngoma)
  214. Número ou marcador, página 23: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
  215. Número ou marcador, página 23: a) gestão das pescarias;
  216. Número ou marcador, página 23: b) estatísticas de pesca;
  217. Número ou marcador, página 23: c) ordenamento da pesca;
  218. Número ou marcador, página 23: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  219. Número ou marcador, página 23: e) fiscalização da pesca.
  220. Número ou marcador, página 23: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
  221. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  222. Texto do artigo, página 23: (Categorias e admissão de membros do CCP de Nanguasse)
  223. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
  224. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  225. Número ou marcador, página 23: a) pescador artesanal;
  226. Número ou marcador, página 23: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  227. Número ou marcador, página 23: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
  228. Número ou marcador, página 23: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
  229. Número ou marcador, página 23: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  231. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  232. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  233. Número ou marcador, página 23: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  234. Número ou marcador, página 23: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  235. Número ou marcador, página 23: c) pagar regularmente as quotas;
  236. Número ou marcador, página 23: d) participar nas actividades do CCP;
  237. Número ou marcador, página 23: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  238. Número ou marcador, página 23: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  239. Número ou marcador, página 23: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  240. Número ou marcador, página 23: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  241. Número ou marcador, página 23: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
  242. Número ou marcador, página 23: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  243. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  244. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros do CCP de Nanguasse)
  245. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  246. Número ou marcador, página 23: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  247. Número ou marcador, página 23: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  248. Número ou marcador, página 23: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  249. Número ou marcador, página 23: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  250. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  251. Texto do artigo, página 23: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Nanguasse)
  252. Número ou marcador, página 23: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Ngoma, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 23: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
  254. Número ou marcador, página 23: a) pela renúncia expressa;
  255. Número ou marcador, página 23: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
  256. Número ou marcador, página 23: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  257. Número ou marcador, página 23: d) pela expulsão; e
  258. Número ou marcador, página 23: e) por morte.
  259. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  260. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  261. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais CCP de Ngoma a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  262. Número ou marcador, página 23: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  263. Número ou marcador, página 23: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Ngoma, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
  264. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
  265. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  266. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  267. Texto do artigo, página 23: (Estrutura orgânica do CCP)
  268. Número ou marcador, página 23: Um) A estrutura orgânica do CCP Ngoma compreende:
  269. Número ou marcador, página 23: a) o presidente;
  270. Número ou marcador, página 23: b) vice-presidente;
  271. Número ou marcador, página 23: c) conselheiros;
  272. Número ou marcador, página 23: d) área Gestão do Centro de Pesca;
  273. Número ou marcador, página 23: e) secretariado;
  274. Número ou marcador, página 23: f) tesouraria.
  275. Número ou marcador, página 23: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  276. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  277. Texto do artigo, página 23: (Infracções disciplinares)
  278. Texto do artigo, página 23: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
  279. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  280. Texto do artigo, página 23: (Sanções)
  281. Número ou marcador, página 23: Um) No quadro do CCP de Ngoma são aplicáveis as seguintes sanções:
  282. Número ou marcador, página 23: a) repreensão simples;
  283. Número ou marcador, página 23: b) repreensão registada;
  284. Número ou marcador, página 24: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  285. Número ou marcador, página 24: d) demissão;
  286. Número ou marcador, página 24: e) expulsão.
  287. Número ou marcador, página 24: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  288. Número ou marcador, página 24: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  289. Número ou marcador, página 24: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  290. Número ou marcador, página 24: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  291. Número ou marcador, página 24: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  292. Número ou marcador, página 24: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  293. Número ou marcador, página 24: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  294. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  295. Texto do artigo, página 24: (Regime geral e legislação subsidiária)
  296. Texto do artigo, página 24: O CCP de Ngoma para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  297. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  298. Texto do artigo, página 24: (Regulamento interno)
  299. Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral do CCP de Nanguasse, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
  300. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  301. Texto do artigo, página 24: (Vigência)
  302. Texto do artigo, página 24: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  303. Texto do artigo, página 24: Dingsheng Internacional Investimento, Limitada
  304. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da acta de assembleia geral extraordinária aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita na Estrada Nacional número seis, décimo sétimo Bairro Manga – Mungassa, Zona Económica Especial, Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Dingsheng Internacional Investimento Limitada, registada
  305. Texto do artigo, página 24: na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100251477. Estiveram presente os sócios Jing Guo, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP5852849, emitido a vinte um de Abril de dois mil e vinte cinco, pela República de China, Qijia Xue, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º Ek0019734, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e vinte três, pela Republica de China, Yuanyuan Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6681988, emitido aos um de Agosto de dois mil e vinte três, pela República de China,devidamente convocados e com observância das formalidades legais, estiveram presentes os sócios: Senhor Jing Guo, detentor de uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, no valor de trinta mil meticais; a senhora Qijia Xue, detentora de uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, no valor de quarenta mil meticais, e a senhora Yuanyuan Yu, detentora de uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, no valor de trinta mil meticais.
  306. Texto do artigo, página 24: A assembleia foi especialmente convocada para deliberar a seguinte ordem de trabalho:
  307. Texto do artigo, página 24: Ponto Único: Apreciação e votação da proposta de substituição do director -geral da sociedade e consequente alteração do artigo nono do contrato de sociedade, o referente à administração e gerência da sociedade.
  308. Texto do artigo, página 24: Assumiu a presidência da mesa a senhora Qijia Xue, sendo secretariada pela senhora Yuanyuan Yu.
  309. Texto do artigo, página 24: A presidente tomou a palavra e informou que, em virtude da transferência do actual director-geral, o senhor Dongdong Ning, para a Distrito de Chibuto, se torna necessário à sua substituição. Para o efeito, propõe a nomeação da senhora Lifang Leng para exercer o cargo de directora-geral da sociedade.
  310. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  311. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  313. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela senhora Lifang Leng, desde já nomeada directorageral.
  314. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica vinculada, em geral, pela assinatura da directora-geral.
  315. Número ou marcador, página 24: Três) A directora-geral poderá, em caso de ausência ou impossibilidade temporária para o exercício efectivo de suas funções, substabelecer as suas atribuições em terceiro por si designado.
  316. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 4 de Março de 2026. — A Conser-
  317. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 24: Direct Destination International Freight Services, Lda
  319. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas da firma de Direct Destination International Freight Services, Lda matriculada sob NUEL105049556, constituída entre os sócios Dércio Fernandes Paulo Muhatuque, portador do B.I n.º 110100892877Q, emitido na Cidade do Beira válido até 19 de Julho de 2027 e emidio Heleder Ubisse com B.I n.° 100305328282N, emitido na Cidade de Xai-xai válido até 20 de Maio de 2026, que constituiram uma sociedade por quotas que na publicação anteriormente efetuada no Boletim da República, III Serie, n.º 14, de 30 de Julho de 2025, por lapso material foi indicada incorretamente oartigo primeiro da denominação da sociedade “Direct Destination Logistics, Limitada podendo-se usar a sigla DDL Lda”, qual se corrige para os seguintes termos:
  320. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  322. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma de Direct Destination International Freight Services, Lda, podendo se usar a sigla DDIFS, Lda.
  323. Texto do artigo, página 24: Mantêm-se inalteradas as demais disposições constantes do acto constitutivo da sociedade.
  324. Texto do artigo, página 24: A presente correção visa exclusivamente sanar erro material na designação social publicada.
  325. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2026. — O Conser-
  326. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 24: Drizit Environmental Services, Lda
  328. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Drizit Environmental Services, Lda, matriculada sob o NUEL105058529, por Drizit Mauritius Limited, pessoa colectiva de direito privado, inscrita no Registro Comercial sob n.º11019/208 a 28 de Setembro de 2017, com sede na Rua President John Kennedy, Port Luis, Mauricias, representada neste acto pelo senhor Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail,doravante designado e Horizon Investment And Technology, Lda, pessoa colectiva de direito privado, inscrita no Registro das Entidades Legais sob o n.º100848678 a 18 de Abril de 2017, com sede na Rua Kruss Gomes, Munhava, Cidade da Beira,
  329. Texto do artigo, página 25: Moçambique, respresentada neste acto pelo senhor Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, doravante designado Segundo Outorgante.
  330. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  332. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kruss Gomes, s/n, Bairro da Munhava, na Cidade da Beira.
  333. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
  334. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  337. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  338. Número ou marcador, página 25: a) a gestão de resíduos perigosos e a resposta a derrames;
  339. Número ou marcador, página 25: b) a gestão de resíduos perigosos, incluindo a recolha, transporte e tratamento de resíduos mêdicos, químicos e industriais;
  340. Número ou marcador, página 25: c) resposta e remediação de derrames de petróleo, productos químicos e combústivel em terra e no mar;
  341. Número ou marcador, página 25: d) remediação de solo da água após contaminação;
  342. Número ou marcador, página 25: e) limpeza e descontaminação industrial, incluindo amianto e materiais tóxicos;
  343. Número ou marcador, página 25: f) recolha e reiclagem de resíduos;
  344. Número ou marcador, página 25: g) consultoria ambiental;
  345. Número ou marcador, página 25: h) consultoria ESG (Ambiental, Sócial e de Governação);
  346. Número ou marcador, página 25: i) formação e capacitação;
  347. Número ou marcador, página 25: j) representação de marcas; k)a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar actos conexos, subsidiários ou complementares.
  348. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais, encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
  351. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 70% do capital social, titulada pela Drizit Mauritius Limited, representada pelo senhor Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100398318J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020 e válido até 13 de Fevereiro de 2030;
  352. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a 30% do capital social, titulada pela Horizon Investment and Technology Lda, representada pelo senhor Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010815A, emitido a 4 de Março de 2021 e válido até 3 de Março de 2026.
  353. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  355. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração dos negócios sóciais, assim como a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração composto por tres membros a serem nomeados em assembleia geral, com respeito pelo disposto nos números cinco e sete do artigo décimo quarto dos presentes Estatutos.
  356. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
  357. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente.
  358. Número ou marcador, página 25: Quatro) O conselho de administração delegará a gestão corrente da sociedade, com expressa menção as competências delegadas, no administrador a ser nomeado em conformidade com o disposto no número sete do artigo décimo quarto dos presentes Estatutos, o qual assumira a designação de administrador delegado.
  359. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  360. Número ou marcador, página 25: Seis) O administrador que for destituido, sem justa causa, terá direito a receber, a titulo de indemnização, um valor correspondente as respectivas remunarações que se venceriam até final do mandato, mas nunca excedendo o limite máximo de seis meses de remuneração.
  361. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 25: (Competências da administração)
  363. Número ou marcador, página 25: Um) Compete a administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo decimo quarto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
  364. Número ou marcador, página 25: a) elaborar e apresentar a assembleia os relatórios e contas anuais;
  365. Número ou marcador, página 25: b) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 25: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  367. Número ou marcador, página 25: d) propor aumentos de capital social;
  368. Número ou marcador, página 25: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  369. Número ou marcador, página 25: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 25: g) contrair empréstimos;
  371. Número ou marcador, página 25: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, em conformidade com o deliberado em assembleia geral;
  372. Número ou marcador, página 25: i) orientar e gerir todos negócios sóciais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
  373. Número ou marcador, página 25: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  374. Número ou marcador, página 25: k) executar efazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  375. Número ou marcador, página 25: l) construir mandatários da sociedade, bem como definer os termos e limites dos respectivos mandatos.
  376. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 25: (Delegação de poderes e mandatários)
  378. Texto do artigo, página 25: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhe.
  379. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidades)
  381. Texto do artigo, página 25: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  382. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2026. — A Conser-
  383. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 25: Elevar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL105063619, uma sociedade denominada Elevar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  386. Texto do artigo, página 25: Hélio Timóteo Lourenço Muquivirele, casado, em comunhão de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. 05, U/C, Mepelume, Natikiri, Cidade
  387. Texto do artigo, página 26: de Nampula, NUIT: 111188513, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413591P, emitido a 6 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 26: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  389. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Elevar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Fernandes Farinha, esquina com Alexandre Borges, n.º 1098, R/C, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  392. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  395. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  398. Número ou marcador, página 26: a) instalação eléctrica;
  399. Número ou marcador, página 26: b) comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.
  400. Número ou marcador, página 26: c) comércio de material/equipamento de higiene e segurança no trabalho;
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