III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2026
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- Número ou marcador, página 26: d) transporte e logística; e)agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e.;
- Número ou marcador, página 26: f) comércio a retalho e a grosso de vestuário e calcados, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: g) consultoria sobre segurança e higiene no trabalho;
- Número ou marcador, página 26: h) comércio geral não especificado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Hélio Timóteo Lourenço Muquivirele.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercidos pelo senhor.
- Texto do artigo, página 26: Hélio Timóteo Lourenço Muquivirele (sócio único) e Teodoro Elias Manhiça, casado em comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua da Resistência, n.º 1499, Malhangalene, Kampfumo, Maputo Cidade, Bilhete de Identidade n.º 030100980019F, emitido a 13 de Maio de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, ficando nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos deles, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Teodoro Elias Manhiça é nomeado administrador por um período de um ano renovável.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos e publicação, que 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105049477, uma sociedade denominada Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 26: Sandra Alberto Manhique Veniche, casada, natural de Macie-Bilene, com o B.I n.º 110100123043S, emitido a 20 de Novembro de 2017, pela DIC - Maputo,
- Texto do artigo, página 26: e residente na Cidade de Matola, Mussumbuluco, Quarteirão 9, n.º 262, doravante designado por primeiro outorgante. É, por mútuo acordo do outorgante celebrado
- Texto do artigo, página 26: o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração, localização e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na Província de Maputo, Marracuene, Bairro Memo 4, de Outubro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) creche;
- Número ou marcador, página 26: b) educação de infância;
- Número ou marcador, página 26: c) ensino de crianças, transporte escolar; d)venda a grosso e ou retalho de uniforme escolar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente da sócia Sandra Alberto Manhique Veniche.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 26: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro ou em espécie, por capitalização de todo ou parte de lucros ou reservas ou por outras form alegalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro ou em espécie, por capitalização de todo ou parte de lucros ou reservas ou por outras form alegalmente permitida, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 26: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sandra Alberto Manhique Veniche, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
- Número ou marcador, página 27: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 27: b) a alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia, ou de alguém por ele nomeado em acta.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum o sócio poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competência)
- Texto do artigo, página 27: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 27: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação e dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Exclusivo Autêntica Qualidade, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Exclusivo Autentica Qualidade, Limitada, matriculada sob NUEL 105064333, por:
- Texto do artigo, página 27: Muhammad Farooq Vohra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081424B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Dezembro de 2022 e válido até 26 de Dezembro de 2032; e
- Texto do artigo, página 27: Shureim Muhammad Farooq, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936364B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 27 de Abril de 2021 e válido até 26 de Abril de 2026. Constituem uma sociedade por quota de
- Texto do artigo, página 27: responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Exclusivo Autêntica Qualidade, Lda e tem a sua sede na Cidade da Beira, rua Major Serpa Pinto, 4.º Bairro Chaimite, Sofala.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) o objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins;
- Número ou marcador, página 27: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é de 100.00,00MT dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à Muhammad Farooq Vohra; e
- Número ou marcador, página 27: b) a outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Shureim Muhammad Farooq.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade fica a cargo de Muhammad Farooq Vohra e Shureim Muhammad Farooq.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 13 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Farmácia Vida II, Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na Cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação Farmácia Vida II, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede social situa-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, Quarteirão 9, Casa n.º 267, R/C, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objeto: comercialização à retalho de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Ankita Akbarali Gadhia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pela sócia única, competindo à sócia, decidir com e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia, poderá fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixadas por ele ou pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada pela sócia única e administradora, a sócia Ankita Akbarali Gadhia, que poderá designar um ou mais procuradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia única Ankita Akbarali Gadhia.
- Número ou marcador, página 28: Três) fica nomeado o senhor Asalam Sadrudin Alani, como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 28: a) da sócia única;
- Número ou marcador, página 28: b) do administrador nomeado pela sócia;
- Número ou marcador, página 28: c) da sócia única e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando à 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 28: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Fonte da Vida, SU, Lda
- Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação, da acta n.º 03/2025 da sociedade Fonte Da Vida, SU, Lda, matriculada sob o NUEL: 100180022 foi decidido pelos sócios a cedência de quotas na sociedade em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Henry William Whittington de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00231802.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 9 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Gaivota Credível – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067752 uma sociedade denominada Gaivota Credível – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 28: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, e constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Elisa
- Texto do artigo, página 29: Leonilde de Mata dos Santos Sitoi, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100804251N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil a 10 de Junho de 2021 residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 221, 6.º andar - esquerdo, Bairro Central, que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Gaivota Credível – Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis, com sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 221, 6.º andar - esquerdo, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 29: b) agente de comercio a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços em transporte individual e renumerado de passageiros em veículos descaracterizado a partir de plataforma electrónica (yango), gestão e operação de frota, intermediação com operadores de plataforma tecnológicas e outras actividades complementares e relacionadas, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 29: d) actividade de imobiliária.
- Número ou marcador, página 29: e) actividades de obras publicas; reabilitação de imóveis e afins;
- Número ou marcador, página 29: f) actividade de alojamenro turística e restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 29: g) outras actividades diversas de prestação e serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar -se com outras adquirindo quotas, ações, ou partes ou ainda constituir com outras novas sociedades em conformidade com outras deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a única socia Elisa Leonilde de Mata dos Santos Sitoi.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia Elisa Leonilde de Mata dos Santos Sitoi.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como socio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Golden Peacock Resort Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da acta de assembleia geral extraordinária a vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita na Rua Carlos Pereira, talhão número dezasseis, Primeiro Bairro – Macuti, zona do Estoril, Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Golden Peacock Resort Hotel, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100388979. Estiveram presente os sócios Shiwei Jiang, de nacionalidade chinesa,
- Texto do artigo, página 29: portador do Passaporte n.º EM8464437, emitido a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte quatro, pela República da China, Dairu Jiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º PO1413588, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte um, pela República da China e Xiujuan Ren, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF5991021, emitido a trinta de Julho de dois mil e dezanove, pela República da China.
- Texto do artigo, página 29: Devidamente convocados e com observância das formalidades legais, estiveram presentes os sócios: Senhor Shiwei Jiang, detentor de uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, no valor de Trinta mil meticais; a senhora Dairu Jiang, detentora de uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, no valor de quarenta mil meticais, e a senhora Xiujuan Ren, detentora de uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, no valor trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 29: A assembleia foi especialmente convocada para deliberar a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 29: Ponto Único: Apreciação e votação da proposta de substituição do director-geral da sociedade e consequente alteração do artigo nono do contrato de sociedade, o referente à administração e gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Assumiu a Presidência da mesa a senhora Dairu Jiang, sendo secretariada pela senhora Xiujuan Ren.
- Texto do artigo, página 29: A presidente tomou a palavra e informou que, em virtude da transferência do actual director-geral, o senhor Dongdong Ning, para o Distrito de Chibuto, se torna necessário à sua substituição. Para o efeito, propõe a nomeação da senhora Lifang Leng para exercer o cargo de directora-geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Para adequar a estrutura societária à nova nomeação, foi apresentada a seguinte proposta de redacção do artigo nono do contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela senhora Lifang Leng, desde já nomeada directora-geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica vinculada, em geral, pela assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A directora-geral poderá, em caso de ausência ou impossibilidade temporária para o exercício efectivo de suas funções, substabelecer as suas atribuições em terceiro por si designado.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 4 de Março de 2026. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Gosen Style, S.U, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gosen Style, S.U, Limitada, matriculada sob NUEL 101656810, Esmiralda Jaime Chume Sardinha, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101491229P, emitido a 19 de Abril de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A denominação Gosen Style, S.U, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A empresa tem a sua sede no Bairro Chaimite, Cidade da Beira, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A empresa tem por objeto principal a prestação de serviço na área de:
- Número ou marcador, página 30: a) venda de vestuários;
- Número ou marcador, página 30: b) venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 30: c) venda de artigos decorativos;
- Número ou marcador, página 30: d) instituto de beleza;
- Número ou marcador, página 30: e) venda de calçados;
- Número ou marcador, página 30: f) comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da empresa, realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Esmiralda Jaime Chume Sardinha.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da empresa)
- Texto do artigo, página 30: A empresa será gerida e administrada pelo sócio Esmiralda Jaime Chume Sardinha.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 2 de Março 2026. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Grindstone Advertising Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 12 de Maio de 2025, os sócios da sociedade empresarial denominada Grindstone Advertising Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a 11 de Março de 2020, sob o NUEL 101429830, com um capital social integral de 100.000,00MT (cem mil meticais), e com sede na Av. Mahomed Siad Barre, n.º 1100, 2.º Andar, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo, deliberaram a alteração da denominação social de Grindstone Advertising Moçambique, Limitada para Fenix Advertising Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Foi ainda deliberado a cessão de quotas da sócia Fenix Logistics and Services a favor da senhora Melanie Maintan Lopes Saraiva Combelane correspondente à 30% (trinta por cento) com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Texto do artigo, página 30: Em consequência das deliberações acima tomada, foram alterados os artigos primeiro e quarto dos Estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: “
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Fenix Advertising Moçambique, Limitada, e abreviamente denominada Fenix Advertising.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................. “
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Guilherme de Jesus Félix Mambo;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Fenix Logistics And Services Limitada;
- Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Melanie Maintan Lopes Saraiva Combelane.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social já foi integralmente subscrito e realizado.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Grupo Lumina, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105060885 uma sociedade denominada Grupo Lumina, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 30: Júlio Mussane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro de Intaka Infulene, Quarteirão 17, Casa n.º 623, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361677A, emitido no dia 19 de Novembro de 2021 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Petsy Milú dos Anjos Isaias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro de Intaka - Infulene, Quarteirão 17, Casa n.º 623, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105179584C, emitido no dia 25 de Novembro de 2020 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Nos termos do Artigo 90 do Código
- Texto do artigo, página 30: Comercial, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Grupo Lumina, Limitada, terá a sua sede em Maputo, no Bairro de Matalane, Q. 13, Casa n.º 59, Município de Marracuene, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) construção civil, arquitectura, engenharia civil;
- Número ou marcador, página 31: b) fiscalização, capitação de águas e gestão de obras;
- Número ou marcador, página 31: c) actividade de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: d) execucção de projectos de investimentos e aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: e) comércio por grosso e a retalho de motores eléctricos, geradores, transformadores e cabos eléctricos;
- Número ou marcador, página 31: f) comércio por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas e outros equipamentos de ferragem;
- Número ou marcador, página 31: g) comércio de diversos produtos alimentares, bebidas incluindo a venda de gás de cozinha;
- Número ou marcador, página 31: h) prestação de serviços de catering, educação, panificação, restauração e confecção de comidas;
- Número ou marcador, página 31: i) comércio e fornecimento de material de escritório e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 31: j) consultoria empresarial de negócios e investimentos;
- Número ou marcador, página 31: k) prestação de serviços de serigrafia e gráfica, design, publicidade, marketing e fornecimento de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 31: l) actividade de prestação de serviços de barbearia e salão de beleza.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por duas quotas assim distribuídas: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), para o sócio Júlio Mussane equivalente a 50% do capital social subscrito e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), para a sócia Petsy Milú dos Anjos Isaias equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o conceço dos mesmos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Júlio Mussane na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Horizon Hub – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043075 uma sociedade denominada Horizon Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, por:
- Texto do artigo, página 31: Wasil Siddiq, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Pak Karachi, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 843, Bairro Central, Kampfumo portador do B.I n.º 110100033896B emitidos a 18 de Agosto de 2023, válido até 17 de Agosto de 2028, pela Direção Nacional de Identificação de Maputo, com Zainab Shahid de nacionalidade paquistanesa em regime de comunhão de bens adquiridos.
- Texto do artigo, página 31: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: Um) A sociedade adopa a denominação de Horizon Hub – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Rua de Bagavilios n.º 130, armazêm n.º 10 R/C, Machava Sede, Matola.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser destacada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo território nacional e ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 31: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo inderterminado contando o seu inicio apartir da data do registo.
- Texto do artigo, página 31: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a ser agente de comércio, a comercialização e produção de colas para tijoleiras, azuleijos, pvc podendo entretanto dedicar se a outra actividade comercial ou indústrial em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro è de 100.000,00MT (cem mil meticais), para o senhor Wasil Siddiq o que corresponde a 100% (cem por cento).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisaão de sociedade)
- Texto do artigo, página 31: É livre entre o sócio a cessões e divisões de sociedade, porêm a cessão a estranhos depende de consentimento do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência, dispensada de causão e com ou sem remuneração conforme viera a se deliberar em assembleia geral, sendo suficiente a assinatura dele para validamento obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos de contratos, abertura de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sua confiança.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou inválidez)
- Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou interdição de sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respeictiva sociedade se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se -a nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolvição)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei pela simples vontade do sócio.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Igreja de PentecosteMoçambique
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 32: A Igreja de Pentecoste-Moçambique, Adiante designada por Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Igreja De Pentecoste-Moçambique, tem sua sede no Bairro 25 de Setembro, Posto Administrativo Urbano n.º 3 Ngomai, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico da Igreja pelas entidades competentes do País.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 32: Objectivos da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) ganhar almas, edificando o reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitável para Evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócios-culturais do País;
- Número ou marcador, página 32: b) estimular a comunhão e a fraternidade entre os seus membros, congregados e demais igrejas;
- Número ou marcador, página 32: c) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
- Número ou marcador, página 32: d) orar expulsar demônios em nome de Jesus Cristo; e)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 32: f) criar Instituições de ensino teológico; g)organizar Seminários Bíblicos segundo as necessidades dos membros;
- Número ou marcador, página 32: h) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
- Número ou marcador, página 32: i) promover obras de caridade a favor ds pessoas Carenciadas,como velhos desamparados,crianças órfãs e abandonadas;
- Número ou marcador, página 32: j) levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente, educação, saúde, agricultura aos necessitados;
- Número ou marcador, página 32: k) pregar a mensagem do arrependimento, remissão dos pecados,cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Membros)
- Texto do artigo, página 32: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros, de ambos o sexo, sem distinção de raça, cor da pele nacionalidade ou condição social.desde que mantenha os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes Estatutos,nas leis vigentes do país e nas deliberações tomas pelos órgãos sociais da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 32: Um) São admitidos como membro da Igreja, todas as pessoas que se converterem na fé cristã.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros Efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 32: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 32: a) membros fundadores - São todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 32: b) membros efectivos – São todos membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e da e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: c) membros honorários – São todos membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 32: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 32: a) participar na iniciativa desenvolvidas pelas Igrejas;
- Número ou marcador, página 32: b) receber cartão do membro;
- Número ou marcador, página 32: c) participar nos cultos das Igrejas e beneficiar de apoio da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: d) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 32: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustiça;
- Número ou marcador, página 32: f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
- Número ou marcador, página 32: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 32: h) observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição da mesa da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros, e outros dirigentes da Igreja em plano gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 32: Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode filiar-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida do presidente que preside a mesa da assembleia geral .
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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- Certidão de registo Bacuque – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo M TWO Multi Serviçes, Limitada
- Certidão de registo Manutenção Ferroviária Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Nhacha Agronegócios & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Owany Fresh, SA
- Certidão de registo Petshop Moz, Limitada
- Certidão de registo Ponteio Estratégico, SU, Lda
- Certidão de registo Pontual Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo VC & J Despachos, Limitada
- Certidão de registo Xinda Industrial Corporation, Limitada
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- Diploma Associação de Gestão de Recursos Naturais HADUMBA
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi
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