III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2026

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Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Competências à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 32 a)deliberar sobre alterações dos presentes Estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 c) aprovar e voltar o relatório, e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Executiva, o parecer da missão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 32 d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva; e)deliberar sobre admissão e Readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 g) sancionar a aquisição oneroso de bens mobiliários,e sua alienação;
Número ou marcador · p. 32 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Texto do artigo · p. 33 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e composição da mesa da direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo compostos por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. os membros deste órgão assumem cargos de liderança por mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 33 a) apóstolo;
Número ou marcador · p. 33 b) apóstolo adjunto;
Número ou marcador · p. 33 c) secretário nacional;
Número ou marcador · p. 33 d) tesoureiro nacional
Número ou marcador · p. 33 e) conselheiro nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamenares e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 33 d) elaborar o regulamento interno da igreja e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 e) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 33 f) contratar o pessoal as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 g) propor a assembleia os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 33 h) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
Número ou marcador · p. 33 i) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 j) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências dos membro da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao apóstolo:
Número ou marcador · p. 33 a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 33 b) empossar os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 33 c) servir de guião espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 33 d) ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 e) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 33 f) exercer votos de qualidade nas decisões da direcção Executiva e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 g) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir aa respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 33 h) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Nacional,os cheques,ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;e
Número ou marcador · p. 33 j) cumprir e exigir o cumprimento dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao Apóstolo Adjunto:
Número ou marcador · p. 33 a) assistir ao Apóstolo no Desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 33 b) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) substituir o Apóstolo nas suas ausências ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 33 d) comprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao Secretário Nacional:
Número ou marcador · p. 33 a) superintender as actividades gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 33 d) orientar encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e da Direcção Executiva de direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 e) responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 f) trabalhar em estreita colaboração com os restaurantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete ao Tesoureiro Nacional:
Número ou marcador · p. 33 a) assinar com o Apóstolo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; c)organizar balancetes a ser apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 33 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da missão das finanças; e
Número ou marcador · p. 33 e) responsabilizar-se pela angariação de fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) trazer contribuições e respectivos seguimentos que possam fortalecer a diferença Executiva;
Número ou marcador · p. 33 c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja. Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia e da direcção Executiva da Igreja; b)verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da igreja; e
Número ou marcador · p. 33 c) tomar medidas disciplinares aos diferentes e membros da igreja que violam as normas.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Texto do artigo · p. 33 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Fundos)
Texto do artigo · p. 33 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 33 a) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) as comparticipações, subsídios ou Doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 33 c) o dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Património)
Texto do artigo · p. 33 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro da mesma.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Despesas)
Texto do artigo · p. 34 Constituem despesas da Igreja os encargos com;
Número ou marcador · p. 34 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 34 b) aquisição de bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 34 c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos no presente Estatuto são registado pelas disposições da lei geral aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Inova Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Inova Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105064090, representado pelo sócio, Agnelo da Conceição Lobo portador de Bilhete de Identificação Civil n.°070100045015M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicano e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adoptará a denominação Inova Beira, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 6, no Bairro de Inhamizua, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 34 a) venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 b) materiais de laboratório alimentar;
Número ou marcador · p. 34 c) reagente;
Número ou marcador · p. 34 d) serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Agnelo da Conceição Lobo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agnelo Da Conceição Lobo, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades unipessoal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica de conta obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados validos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Extinção, morte ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 JMS Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105053667 a sociedade JMS Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Rua Gabriel Simbinde, Bairro Central, Casa n.º 55, R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do administrador geral e adjunto e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: a) Actividades combinadas de serviços administrativos (CAE 82110); b) organização de feiras, congressos, seminários e outros eventos similares (CAE 82300); c) actividades dos centros de chamadas (CAE 82200); d) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, equivalente a 100%, constituído por uma quota única pertencente ao sócio único Jossias Joaquim Chissano Nlelo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio unico Jossias Joaquim Chissano Nlelo, que fica designado administrador, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Jossias Joaquim Chissano Nlelo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes dos administradores)
Texto do artigo · p. 35 Compete aos administradores, sem necessidade de autorização do sócio único, salvo disposição legal ou estatutária em contrário: a) representar a sociedade em todos os seus actos e contratos; b) praticar todos os actos de gestão corrente necessários ao funcionamento normal da sociedade; c) contratar e despedir trabalhadores, fixar as respectivas remunerações e condições de trabalho; f) representar a sociedade em juízo, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 35 g) dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) fusão, cisão ou transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Kanle Consultoria e Servicos, SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUE 105067104 uma sociedade denominada Kanle Consultoria e Servicos, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Amélia da Glória Muianga, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157170J, emitido a 5 de Fevereiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, NUIT 111052654.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação Kanle Consultoria e Servicos, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Moçambique Horizontes, Lda. tem a sua sede no Bairro de Laulane Rua n.º 4327, C.546, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços, consultoria, assessoria e gestão nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria e gestão de recursos humanos, incluindo recrutamento e selecção, formação profissional,
Texto do artigo · p. 35 gestão administrativa de pessoal, elaboração e tramitação de processos disciplinares, processamento salarial, avaliação de desempenho e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços de assessoria administrativa e documental no âmbito de mobilidade nacional e internacional, incluindo apoio na preparação, organização, instrução e acompanhamento de processos relativos a vistos, autorizações de residência, autorizações de trabalho e demais actos migratórios junto das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 35 c) constituição, registo, legalização, licenciamento, regularização e gestão administrativa de empresas, bem como prestação de serviços de consultoria em matéria societária, administrativa, fiscal e de conformidade legal;
Número ou marcador · p. 35 d) consultoria estratégica, administrativa e de gestão empresarial, incluindo planeamento, organização, implementação e acompanhamento de projectos empresariais;
Número ou marcador · p. 35 e) prestação de serviços de intermediação, representação comercial e agenciamento, nos termos legalmente permitidos, desenvolvimento de actividades de formação, capacitação, seminários, workshops e assistência técnica nas áreas relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Amélia da Glória Muianga.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade é exercida pela sócia única a senhora Amélia da Glória Muianga. Havendo necessidade, a socia pode nomear administradores que ficam dispensados de prestar caução, e que se reserva o direito de o dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 King Vidro e Peças – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação King Vidro e Peças – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105017292 representado pela sócio, Ebuka Kingsley Okpala, portador do Passaporte n.º B50420294 emitido pelo Serviço Migratório de Nigeria, de nacionalidade nigeriano, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 35 Que constitui uma sociedade unipessoal, Lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação King Vidro e Peças – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Esturro, Avenida Armando Tivane, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma Cidade ou outra Cidade assim como Província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio a retalho de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio de vidros de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio de oleos;
Número ou marcador · p. 35 d) lubrificantes para viaturas;
Número ou marcador · p. 35 e) comércios de filtros para viaturas;
Número ou marcador · p. 35 f) comércio de peças diversas para motorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 40.000,00MT (quarenta mil meticais): uma quota no valor nominal de 40.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (quarenta mil meticais) correspondentes a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio Ebuka Kingsley Okpala.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 36 b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 36 c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 36 a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 36 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 36 e) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 f) cisão, fusão e transformação da sociedade,
Número ou marcador · p. 36 g) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio: Ebuka Kingsley Okpala, que é nomeado gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessária uma assinatura, no caso do Ebuka Kingsley Okpala.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 36 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 4 de Março de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 LT Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Março do ano de dois mil e vinte e seis, da sociedade LT Construções, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100630737, ficam alterados os seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, Província de Maputo, Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1085.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Bernardo Macuácua;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT(quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Lucas Hunguana.
Texto do artigo · p. 36 ....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Luís Bernardo Macuácua e Daniel Lucas Hunguana, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, podendo ainda ser nomeada outra pessoa para o efeito por deliberação da assembleia geral e registada em acta.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o respectivo instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura conjunta dos administradores.
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 M TWO Multi Serviçes, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M TWO Multi Serviçes, Limitada, matriculada sob NUEL 105022492, Mucheque Mufucua Eugenha João, solteiro, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298808S, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira e Maita António Miomo, casado, natural da Cidade da
Texto do artigo · p. 37 Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101461621C, emitido aquinze de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação M TWO Multi Serviçes, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede legal
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Diogo de Sá. N.º 2157, 5º Bairro Pioneiros, na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de técnicas similadas;
Número ou marcador · p. 37 b) engenheira técnica e consultoria científicas;
Número ou marcador · p. 37 c) prestação de serviços de construção e limpeza.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Mucheque Mafucua Eugenha João, com 50% equivalente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 37 b) Maita António Mio, com 50% equivalente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Mucheque Mufucua Eugenha João e Matia António Miomo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente. Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 27 de Fevereiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Manutenção Ferroviária Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de Constituição da Sociedade Comercial por quotas denominada Manutenção Ferroviária Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105066721, entre Domingos Matias Limpo, solteiro maior, portador do Passaporte n.º AB2062752, emitido a vinte dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelo Serviço Nacional de Migração, Salato Manuel Rafael, solteiro maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101394201M, emitido em nove de Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira. e Jona Pagero Sibanda Massuingo, solteiro maior, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101651644N, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Manutenção Ferroviária Serviços, Limitada, abreviadamente MFS, Lda, com sede na Cidade da Beira, Rua General Vieira da Rocha (2319), 5º Bairro Pioneiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando – se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 37 a)reparação e montagem de componentes ferroviários;
Número ou marcador · p. 37 b) venda de acessórios de equipamentos ferroviários;
Número ou marcador · p. 37 c) manutenção de locomotivas e vagões;
Número ou marcador · p. 37 d) serviços de caldeiraria: corte, solda, molde, montagem de infraestruturas industriais e venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 37 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao
Texto do artigo · p. 37 objecto social não contrárias as leis vigentes e que venham ser designados na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, divididos em três quotas da seguinte forma: 35.000,00 MT correspondendo a 35%, pertencente ao sócio Domingos Matias Limpo, 35.000,00 MT correspondendo a 35%, pertencente ao sócio Salato Manuel Rafael e 30.000,00 MT correspondendo a 30%, pertencente ao sócio Jona Pagero Sibanda Massuingo, perfazendo assim 100% do capital social, podendo contudo mediante a sua deliberação aumentar o capital social e admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A gerência e administração da sociedade fica ao cargo dos sócios, para representar activa e passivamente em juízo e fora dela, nos actos de negócios jurídicos, incluindo abertura e movimentação das contas bancárias, outro sim, mediante a decisão tomada na assembleia geral da sociedade, poderão confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
Texto do artigo · p. 37 e Notariado da Beira, 3 de Março de 2026. – O Conservador, Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 37 MEF Petroleum Global, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa do dia três de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, no 4º Bairro Chaimite na Cidade da Beira, Província de Sofala estando reunidos os requisitos legais e estatutários para a sociedade MEF Petroleum Global, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidade Legal sob o NUEL 105050276, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 37 Alves Nhica Armando, casado, natural Machanga e residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 070104409143B, emitido a 15 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Civil de Sofala e Sydney Mwiinga Muyamba , solteiro, natural de Zâmbia residente na Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º ZN645480, emitido a 21 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 38 2018, pelo Arquivo de Identificação da Civil de Zâmbia. Com o seguinte ponto de agenda: Ponto Um: Alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 Anteriomente foi publicado no Boletim da República, n.º 144, III Série, de 30 de Julho de 2025, como objecto social importação e exportação de combustível.
Texto do artigo · p. 38 Actual passa a ter o seguinte objecto:
Texto do artigo · p. 38 agenciamento diversos. Está conforme. Beira, 12 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Moveabroad Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105059074, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Moveabroad Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba nº463, Bairro de Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de assessoria e intermediação para obtenção de vistos;
Número ou marcador · p. 38 b) organização de viagens, passagens aéreas e acomodação internacional;
Número ou marcador · p. 38 c) apoio e aconselhamento a estudantes interessados em estudar no estrangeiro, incluindo procura e candidatura a bolsas de estudo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Zeferino Andrade de A. Martins júnior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Zeferino Andrade de A. Martins Junior, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 16 de Março de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Moz Guezi, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068603 uma sociedade denominada Moz Guezi, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 38 Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Castigo Fernando Magule de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110500330609B, emitido a 10 de Junho de 2022, em Maputo, solteiro, e reside no Bairro de George Dimitrov, Casa n.º 01, Q.5,1Distrito Kamubucuana; e
Texto do artigo · p. 38 Ilídio Alberto Abrão Bié” de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110501438212Q, emitido a 15 de Maio de 2023, em Maputo, solteiro, e reside no Bairro George Dimitrov, Q.47, Casa n.º 27, Distrito Kamubucuana.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas limitada, denominada Moz Guezi, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é comercial, e adota o tipo de sociedade limitada por quotas e denomina se Moz Guezi, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Avenida Zedequia Manganhela n.º 267, 7 andar, Bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples decisão dos sócios podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) O objeto principal da empresa é comercialização de painéis solares, equipamento elétrico, fabrico de fogões melhoradas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de comércio, exportação e importação, compra e venda de equipamento elétrico, carvão, produtos comestíveis, diversos tipos de equipamento e maquinaria, fornecimento e montagem de sistemas fotovoltaicos domésticos, painéis solares e electrificação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como: exercício de actividades de venda de material informático, prestação de serviços de aluguer e venda de material de escritório e electrodomésticos, venda de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços co anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  2. Número ou marcador, página 32: Um) Competências à Assembleia Geral:
  3. Texto do artigo, página 32: a)deliberar sobre alterações dos presentes Estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  4. Número ou marcador, página 32: c) aprovar e voltar o relatório, e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Executiva, o parecer da missão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  5. Número ou marcador, página 32: d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva; e)deliberar sobre admissão e Readmissão de membros dos órgãos sociais;
  6. Número ou marcador, página 32: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  7. Número ou marcador, página 32: g) sancionar a aquisição oneroso de bens mobiliários,e sua alienação;
  8. Número ou marcador, página 32: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  9. Texto do artigo, página 33: Da Direcção Executiva
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição da mesa da direcção Executiva)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo compostos por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. os membros deste órgão assumem cargos de liderança por mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A Direcção Executiva é composta por:
  14. Número ou marcador, página 33: a) apóstolo;
  15. Número ou marcador, página 33: b) apóstolo adjunto;
  16. Número ou marcador, página 33: c) secretário nacional;
  17. Número ou marcador, página 33: d) tesoureiro nacional
  18. Número ou marcador, página 33: e) conselheiro nacional.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  21. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho de Direcção:
  22. Número ou marcador, página 33: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamenares e deliberações da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 33: b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 33: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  25. Número ou marcador, página 33: d) elaborar o regulamento interno da igreja e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 33: e) autorizar a realização das despesas;
  27. Número ou marcador, página 33: f) contratar o pessoal as actividades da Igreja;
  28. Número ou marcador, página 33: g) propor a assembleia os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  29. Número ou marcador, página 33: h) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
  30. Número ou marcador, página 33: i) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja;
  31. Número ou marcador, página 33: j) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Competências dos membro da Direcção Executiva)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao apóstolo:
  35. Número ou marcador, página 33: a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
  36. Número ou marcador, página 33: b) empossar os membros da Direcção Executiva;
  37. Número ou marcador, página 33: c) servir de guião espiritual da igreja;
  38. Número ou marcador, página 33: d) ordenar os dirigentes da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 33: e) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes Estatutos;
  40. Número ou marcador, página 33: f) exercer votos de qualidade nas decisões da direcção Executiva e Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 33: g) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir aa respectivas reuniões;
  42. Número ou marcador, página 33: h) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Nacional,os cheques,ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 33: i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;e
  44. Número ou marcador, página 33: j) cumprir e exigir o cumprimento dos presentes Estatutos.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Apóstolo Adjunto:
  46. Número ou marcador, página 33: a) assistir ao Apóstolo no Desempenho das suas funções;
  47. Número ou marcador, página 33: b) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 33: c) substituir o Apóstolo nas suas ausências ou impedimentos; e
  49. Número ou marcador, página 33: d) comprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao Secretário Nacional:
  51. Número ou marcador, página 33: a) superintender as actividades gerais da Igreja;
  52. Número ou marcador, página 33: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  53. Número ou marcador, página 33: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva;
  54. Número ou marcador, página 33: d) orientar encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e da Direcção Executiva de direcção da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 33: e) responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 33: f) trabalhar em estreita colaboração com os restaurantes membros da Direcção Executiva.
  57. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao Tesoureiro Nacional:
  58. Número ou marcador, página 33: a) assinar com o Apóstolo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  59. Número ou marcador, página 33: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; c)organizar balancetes a ser apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
  60. Número ou marcador, página 33: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da missão das finanças; e
  61. Número ou marcador, página 33: e) responsabilizar-se pela angariação de fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  62. Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
  63. Número ou marcador, página 33: a) auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 33: b) trazer contribuições e respectivos seguimentos que possam fortalecer a diferença Executiva;
  65. Número ou marcador, página 33: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja. Do Conselho Fiscal
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição)
  68. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um secretário e um vogal.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  72. Texto do artigo, página 33: Compete Conselho Fiscal:
  73. Número ou marcador, página 33: a) fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia e da direcção Executiva da Igreja; b)verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da igreja; e
  74. Número ou marcador, página 33: c) tomar medidas disciplinares aos diferentes e membros da igreja que violam as normas.
  75. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  76. Texto do artigo, página 33: Dos fundos e património
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 33: (Fundos)
  79. Texto do artigo, página 33: Constituem fundos da Igreja:
  80. Número ou marcador, página 33: a) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  81. Número ou marcador, página 33: b) as comparticipações, subsídios ou Doações de instituições; e
  82. Número ou marcador, página 33: c) o dízimo e outras ofertas regulares.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 33: (Património)
  85. Texto do artigo, página 33: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro da mesma.
  86. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 34: (Despesas)
  88. Texto do artigo, página 34: Constituem despesas da Igreja os encargos com;
  89. Número ou marcador, página 34: a) a sua administração;
  90. Número ou marcador, página 34: b) aquisição de bens móveis e imóveis; e
  91. Número ou marcador, página 34: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos no presente Estatuto são registado pelas disposições da lei geral aplicáveis.
  95. Texto do artigo, página 34: Inova Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Inova Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105064090, representado pelo sócio, Agnelo da Conceição Lobo portador de Bilhete de Identificação Civil n.°070100045015M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicano e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  99. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adoptará a denominação Inova Beira, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 6, no Bairro de Inhamizua, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo:
  104. Número ou marcador, página 34: a) venda de equipamentos;
  105. Número ou marcador, página 34: b) materiais de laboratório alimentar;
  106. Número ou marcador, página 34: c) reagente;
  107. Número ou marcador, página 34: d) serviços.
  108. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  109. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  112. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Agnelo da Conceição Lobo.
  115. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agnelo Da Conceição Lobo, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  118. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades unipessoal.
  119. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica de conta obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e fixada pela sociedade.
  120. Número ou marcador, página 34: Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados validos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  121. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 34: (Extinção, morte ou interdição de sócios)
  123. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  124. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  129. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2026. — O Conser-
  131. Texto do artigo, página 34: vador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 34: JMS Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda
  133. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105053667 a sociedade JMS Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelos seguintes artigos:
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
  136. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua Gabriel Simbinde, Bairro Central, Casa n.º 55, R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do administrador geral e adjunto e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a) Actividades combinadas de serviços administrativos (CAE 82110); b) organização de feiras, congressos, seminários e outros eventos similares (CAE 82300); c) actividades dos centros de chamadas (CAE 82200); d) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  140. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, equivalente a 100%, constituído por uma quota única pertencente ao sócio único Jossias Joaquim Chissano Nlelo.
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio unico Jossias Joaquim Chissano Nlelo, que fica designado administrador, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Jossias Joaquim Chissano Nlelo.
  146. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 35: (Poderes dos administradores)
  148. Texto do artigo, página 35: Compete aos administradores, sem necessidade de autorização do sócio único, salvo disposição legal ou estatutária em contrário: a) representar a sociedade em todos os seus actos e contratos; b) praticar todos os actos de gestão corrente necessários ao funcionamento normal da sociedade; c) contratar e despedir trabalhadores, fixar as respectivas remunerações e condições de trabalho; f) representar a sociedade em juízo, activa e passivamente;
  149. Número ou marcador, página 35: g) dissolução e liquidação da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 35: h) fusão, cisão ou transformação da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 35: Kanle Consultoria e Servicos, SU, Lda
  156. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUE 105067104 uma sociedade denominada Kanle Consultoria e Servicos, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  157. Texto do artigo, página 35: Amélia da Glória Muianga, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157170J, emitido a 5 de Fevereiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, NUIT 111052654.
  158. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  159. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  161. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Kanle Consultoria e Servicos, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Moçambique Horizontes, Lda. tem a sua sede no Bairro de Laulane Rua n.º 4327, C.546, Cidade de Maputo.
  162. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 35: Objecto
  164. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços, consultoria, assessoria e gestão nas áreas de:
  165. Número ou marcador, página 35: a) consultoria e gestão de recursos humanos, incluindo recrutamento e selecção, formação profissional,
  166. Texto do artigo, página 35: gestão administrativa de pessoal, elaboração e tramitação de processos disciplinares, processamento salarial, avaliação de desempenho e desenvolvimento organizacional;
  167. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de assessoria administrativa e documental no âmbito de mobilidade nacional e internacional, incluindo apoio na preparação, organização, instrução e acompanhamento de processos relativos a vistos, autorizações de residência, autorizações de trabalho e demais actos migratórios junto das entidades competentes;
  168. Número ou marcador, página 35: c) constituição, registo, legalização, licenciamento, regularização e gestão administrativa de empresas, bem como prestação de serviços de consultoria em matéria societária, administrativa, fiscal e de conformidade legal;
  169. Número ou marcador, página 35: d) consultoria estratégica, administrativa e de gestão empresarial, incluindo planeamento, organização, implementação e acompanhamento de projectos empresariais;
  170. Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços de intermediação, representação comercial e agenciamento, nos termos legalmente permitidos, desenvolvimento de actividades de formação, capacitação, seminários, workshops e assistência técnica nas áreas relacionadas com o objecto social.
  171. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 35: Capital social
  173. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Amélia da Glória Muianga.
  174. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 35: Administração
  176. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade é exercida pela sócia única a senhora Amélia da Glória Muianga. Havendo necessidade, a socia pode nomear administradores que ficam dispensados de prestar caução, e que se reserva o direito de o dispensá-los a todo o tempo.
  177. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  179. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  182. Texto do artigo, página 35: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 35: King Vidro e Peças – Sociedade Unipessoal Limitada
  185. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação King Vidro e Peças – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105017292 representado pela sócio, Ebuka Kingsley Okpala, portador do Passaporte n.º B50420294 emitido pelo Serviço Migratório de Nigeria, de nacionalidade nigeriano, residente na Cidade da Beira.
  186. Texto do artigo, página 35: Que constitui uma sociedade unipessoal, Lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
  188. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação King Vidro e Peças – Sociedade Unipessoal Limitada.
  189. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  190. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Esturro, Avenida Armando Tivane, na Cidade da Beira.
  193. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma Cidade ou outra Cidade assim como Província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  194. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  197. Número ou marcador, página 35: a) comércio a retalho de peças de viaturas;
  198. Número ou marcador, página 35: b) comércio de vidros de viaturas;
  199. Número ou marcador, página 35: c) comércio de oleos;
  200. Número ou marcador, página 35: d) lubrificantes para viaturas;
  201. Número ou marcador, página 35: e) comércios de filtros para viaturas;
  202. Número ou marcador, página 35: f) comércio de peças diversas para motorizadas.
  203. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras.
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 40.000,00MT (quarenta mil meticais): uma quota no valor nominal de 40.000,00MT
  207. Texto do artigo, página 36: (quarenta mil meticais) correspondentes a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio Ebuka Kingsley Okpala.
  208. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  210. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio.
  211. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  212. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  214. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  215. Número ou marcador, página 36: a) acordo com o respectivo titular;
  216. Número ou marcador, página 36: b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  217. Número ou marcador, página 36: c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  218. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  219. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  220. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 36: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  222. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  223. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  225. Texto do artigo, página 36: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  226. Número ou marcador, página 36: a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  227. Número ou marcador, página 36: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  228. Número ou marcador, página 36: c) alteração do contrato de sociedade;
  229. Número ou marcador, página 36: d) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  230. Número ou marcador, página 36: e) dissolução da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 36: f) cisão, fusão e transformação da sociedade,
  232. Número ou marcador, página 36: g) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio: Ebuka Kingsley Okpala, que é nomeado gerente da empresa.
  236. Número ou marcador, página 36: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessária uma assinatura, no caso do Ebuka Kingsley Okpala.
  237. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  238. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 36: (Exercício, contas e resultados)
  240. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  241. Texto do artigo, página 36: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  244. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  245. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 4 de Março de 2026. — O Conservador,
  250. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 36: LT Construções, Limitada
  252. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Março do ano de dois mil e vinte e seis, da sociedade LT Construções, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100630737, ficam alterados os seguintes artigos:
  253. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  254. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, Província de Maputo, Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1085.
  257. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  258. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  259. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  262. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  263. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Bernardo Macuácua;
  264. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT(quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Lucas Hunguana.
  265. Texto do artigo, página 36: ....................................................................
  266. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  268. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Luís Bernardo Macuácua e Daniel Lucas Hunguana, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, podendo ainda ser nomeada outra pessoa para o efeito por deliberação da assembleia geral e registada em acta.
  269. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o respectivo instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  270. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura conjunta dos administradores.
  271. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 36: M TWO Multi Serviçes, Limitada
  273. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M TWO Multi Serviçes, Limitada, matriculada sob NUEL 105022492, Mucheque Mufucua Eugenha João, solteiro, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298808S, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira e Maita António Miomo, casado, natural da Cidade da
  274. Texto do artigo, página 37: Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101461621C, emitido aquinze de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 37: Denominação
  277. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação M TWO Multi Serviçes, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 37: Sede legal
  280. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Diogo de Sá. N.º 2157, 5º Bairro Pioneiros, na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  281. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 37: Objecto
  283. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de técnicas similadas;
  285. Número ou marcador, página 37: b) engenheira técnica e consultoria científicas;
  286. Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços de construção e limpeza.
  287. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 37: Capital social
  289. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 37: a) Mucheque Mafucua Eugenha João, com 50% equivalente a cinquenta mil meticais;
  291. Número ou marcador, página 37: b) Maita António Mio, com 50% equivalente a cinquenta mil meticais.
  292. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 37: Administração
  294. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Mucheque Mufucua Eugenha João e Matia António Miomo.
  295. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  297. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente. Está conforme.
  298. Texto do artigo, página 37: Beira, 27 de Fevereiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 37: Manutenção Ferroviária Serviços, Limitada
  300. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de Constituição da Sociedade Comercial por quotas denominada Manutenção Ferroviária Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105066721, entre Domingos Matias Limpo, solteiro maior, portador do Passaporte n.º AB2062752, emitido a vinte dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelo Serviço Nacional de Migração, Salato Manuel Rafael, solteiro maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101394201M, emitido em nove de Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira. e Jona Pagero Sibanda Massuingo, solteiro maior, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101651644N, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Manutenção Ferroviária Serviços, Limitada, abreviadamente MFS, Lda, com sede na Cidade da Beira, Rua General Vieira da Rocha (2319), 5º Bairro Pioneiros.
  304. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  305. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando – se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  308. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  311. Texto do artigo, página 37: a)reparação e montagem de componentes ferroviários;
  312. Número ou marcador, página 37: b) venda de acessórios de equipamentos ferroviários;
  313. Número ou marcador, página 37: c) manutenção de locomotivas e vagões;
  314. Número ou marcador, página 37: d) serviços de caldeiraria: corte, solda, molde, montagem de infraestruturas industriais e venda de acessórios;
  315. Número ou marcador, página 37: e) prestação de serviços.
  316. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao
  317. Texto do artigo, página 37: objecto social não contrárias as leis vigentes e que venham ser designados na assembleia geral da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, divididos em três quotas da seguinte forma: 35.000,00 MT correspondendo a 35%, pertencente ao sócio Domingos Matias Limpo, 35.000,00 MT correspondendo a 35%, pertencente ao sócio Salato Manuel Rafael e 30.000,00 MT correspondendo a 30%, pertencente ao sócio Jona Pagero Sibanda Massuingo, perfazendo assim 100% do capital social, podendo contudo mediante a sua deliberação aumentar o capital social e admitir a entrada de um ou mais sócios.
  321. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  323. Texto do artigo, página 37: A gerência e administração da sociedade fica ao cargo dos sócios, para representar activa e passivamente em juízo e fora dela, nos actos de negócios jurídicos, incluindo abertura e movimentação das contas bancárias, outro sim, mediante a decisão tomada na assembleia geral da sociedade, poderão confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas.
  324. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
  325. Texto do artigo, página 37: e Notariado da Beira, 3 de Março de 2026. – O Conservador, Jona Pagero Maramba.
  326. Texto do artigo, página 37: MEF Petroleum Global, Limitada
  327. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa do dia três de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, no 4º Bairro Chaimite na Cidade da Beira, Província de Sofala estando reunidos os requisitos legais e estatutários para a sociedade MEF Petroleum Global, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidade Legal sob o NUEL 105050276, constituída pelos sócios:
  328. Texto do artigo, página 37: Alves Nhica Armando, casado, natural Machanga e residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 070104409143B, emitido a 15 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Civil de Sofala e Sydney Mwiinga Muyamba , solteiro, natural de Zâmbia residente na Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º ZN645480, emitido a 21 de Fevereiro de
  329. Texto do artigo, página 38: 2018, pelo Arquivo de Identificação da Civil de Zâmbia. Com o seguinte ponto de agenda: Ponto Um: Alteração do objecto social.
  330. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  331. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  333. Texto do artigo, página 38: Anteriomente foi publicado no Boletim da República, n.º 144, III Série, de 30 de Julho de 2025, como objecto social importação e exportação de combustível.
  334. Texto do artigo, página 38: Actual passa a ter o seguinte objecto:
  335. Texto do artigo, página 38: agenciamento diversos. Está conforme. Beira, 12 de Março de 2026. — O Conser-
  336. Texto do artigo, página 38: vador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 38: Moveabroad Sociedade Unipessoal, Lda
  338. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105059074, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 38: Denominação
  341. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Moveabroad Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba nº463, Bairro de Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  342. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 38: Duração
  344. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  345. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  347. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  348. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de assessoria e intermediação para obtenção de vistos;
  349. Número ou marcador, página 38: b) organização de viagens, passagens aéreas e acomodação internacional;
  350. Número ou marcador, página 38: c) apoio e aconselhamento a estudantes interessados em estudar no estrangeiro, incluindo procura e candidatura a bolsas de estudo.
  351. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  352. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 38: Capital social
  354. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Zeferino Andrade de A. Martins júnior.
  355. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 38: Divisão de quotas
  357. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  358. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 38: Administração
  360. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Zeferino Andrade de A. Martins Junior, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  361. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  362. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  364. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  365. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  366. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  368. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  369. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 38: Habilitação de herdeiros
  371. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 38: Omissões
  374. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  376. Texto do artigo, página 38: Matola, 16 de Março de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 38: Moz Guezi, Limitada
  378. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068603 uma sociedade denominada Moz Guezi, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  379. Texto do artigo, página 38: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  380. Texto do artigo, página 38: Castigo Fernando Magule de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110500330609B, emitido a 10 de Junho de 2022, em Maputo, solteiro, e reside no Bairro de George Dimitrov, Casa n.º 01, Q.5,1Distrito Kamubucuana; e
  381. Texto do artigo, página 38: Ilídio Alberto Abrão Bié” de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110501438212Q, emitido a 15 de Maio de 2023, em Maputo, solteiro, e reside no Bairro George Dimitrov, Q.47, Casa n.º 27, Distrito Kamubucuana.
  382. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas limitada, denominada Moz Guezi, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  384. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 38: Denominação, duração, sede e objecto
  386. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é comercial, e adota o tipo de sociedade limitada por quotas e denomina se Moz Guezi, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  390. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Avenida Zedequia Manganhela n.º 267, 7 andar, Bairro Central, Maputo.
  391. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples decisão dos sócios podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  392. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 39: Um) O objeto principal da empresa é comercialização de painéis solares, equipamento elétrico, fabrico de fogões melhoradas.
  395. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de comércio, exportação e importação, compra e venda de equipamento elétrico, carvão, produtos comestíveis, diversos tipos de equipamento e maquinaria, fornecimento e montagem de sistemas fotovoltaicos domésticos, painéis solares e electrificação.
  396. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como: exercício de actividades de venda de material informático, prestação de serviços de aluguer e venda de material de escritório e electrodomésticos, venda de material de limpeza.
  397. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
  398. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços co anexos com o seu objecto principal.
  399. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
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