III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2026
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- Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cem mil de meticais) e correspondente a duas quotas correspondente:
- Texto do artigo, página 39: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Castigo Fernando Magule; e
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Alberto Abrão Bié.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre quando realizada entre sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e, uma vez consentida, os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá́ ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 39: Dos órgãos sociais, assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios como administradores Ilídio Alberto Abrão Bié e Castigo Fernando Magule que representaram a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelos sócios, ou o pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Responsabilização da administração)
- Texto do artigo, página 39: Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales ou abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinaram e responderem pelos prejuízos causados à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Contrato dos sócios com a sociedade limitada)
- Número ou marcador, página 39: Um) Um dos sócios poderá celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Assina o presente instrumento em 2 (dois) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Março de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Moz Metal & Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Moz Metal Civil, Limitada, matriculada sob o NUEL 105051090, por Patrício Quefasse Nharavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102445891A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a 17 de Janeiro de 2025 vitalício, residente na Cidade da Dondo, Rua Samora Machel, natural de Chibabava, Província
- Texto do artigo, página 40: de Sofala, contato 845399891 e Pevelege Patrício Nharavane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070608872332M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a 24 de Março de 2022 válido até 23 de Março de 2027, residente na Cidade da Dondo, Província de Sofala, contacto 846399819.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Moz Metal & Civil, Lda.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro De esturro, Rua de Maputo, n.º 045, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 40: a) realização e execução de obras de engenharia e de construção civil, manutenção, reparação e reabilitação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 40: b) assistência técnica em engenharia;
- Número ou marcador, página 40: c) importação e comercialização de equipamentos para os transportes rodoviários, de veículos automóveis, de plataformas, de reboques e de peças sobressalentes para os mesmos;
- Número ou marcador, página 40: d) manufatura, manutenção, reparação e venda de plataformas e reboques;
- Número ou marcador, página 40: e) importação e venda de equipamentos e alfaias agrícolas;
- Número ou marcador, página 40: f) instalação de todo tipo de sistema de frio tanto industriais e domésticas, sua manutenção, reparação e fornecimento de respectivos acessórios e peças sobressalentes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades do ramo não proibidas por lei, desde que para tal obtenha necessária autorização e licenciamento. Venda matérias dentárias e próteses dentárias.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500 000.00MT, correspondente à 100% dividido em 475 000,00MT que corresponde a 95% pertencente a Patrício Quefasse Nharavene e 25 000,00MT que corresponde a 5% pertencente a Pevelege Patrício Nharavane.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Direção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será representada e administrada pelo Patricio Quefasse Nharavane, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
- Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato;
- Número ou marcador, página 40: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme.
- Texto do artigo, página 40: Beira, 2 de Março de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: N & T Space Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º105037484, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada N & T Space Investiment
- Texto do artigo, página 40: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nelson Abilio Tembe solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º AB1364903, emitido a 4 de Março de 2023 e válido até 3 de Julho de 2028 que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação N & T Space Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como a sede na Rua da Resistência, Bairro da Malhagalene, n.º 1642 Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, comércio geral por grosso e a retalho de produtos e serviços; importação e exportação, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 40: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Nelson Abílio Tembe.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 40: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em
- Texto do artigo, página 41: juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, exceto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 41: a) com a assinatura do sócio único:
- Número ou marcador, página 41: b) com a assinatura da administração nomeado pelo sócio único:
- Número ou marcador, página 41: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Nelson Abilio Artigo.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Nhacha Agronegócios & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhacha Agronegócios & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051528, por Nelson Nhacha dos Santos Farnela, solteiro maior, portador de B.I n.º 060905174284S, emitido a 24 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, natural de Sussundenga, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adoptará a denominação Nhacha Agronegócios & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Dondo, Município de Dondo, Bairro Nhamaiabwe, UC- I Q 04, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto, designadamente:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação dos serviços relacionado com agricultura para fins agrícolas;
- Número ou marcador, página 41: b) assistência técnica agro-pecuário em áreas afins;
- Número ou marcador, página 41: c) comercialização de insumos agrícolas similares em áreas afins;
- Número ou marcador, página 41: d) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, N. E;
- Número ou marcador, página 41: e) comércio a retalho de peixe, crustáceo, moluscos em estabelecimentos especializados, N.E;
- Número ou marcador, página 41: f) consultoria ambiental similares em áreas afins;
- Número ou marcador, página 41: g) actividade de consultoria para negócio e a gestão similares em áreas afins;
- Número ou marcador, página 41: h) produção e venda de hortícolas similares em áreas afins;
- Número ou marcador, página 41: i) actividades de decorações e animação de eventos/ornamentação;
- Número ou marcador, página 41: j) avicultura, criação de gado bovino, caprino e outra produção animal similares em áreas afins;
- Número ou marcador, página 41: k) promoção imobiliária similares em áreas afins;
- Número ou marcador, página 41: l) limpeza geral em edifícios, outras limpezas similares em áreas afins;
- Número ou marcador, página 41: m) aluguer de quartos para fins turísticos similares em áreas afins;
- Número ou marcador, página 41: n) actividades turísticas (restauração);
- Número ou marcador, página 41: o) organização de feira, congresso e outros eventos similares em áreas afins;
- Número ou marcador, página 41: p) aluguer de veículos automóveis para eventos sócias similares em áreas afins;
- Número ou marcador, página 41: q) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais em áreas afins, r)plantação e manutenção de jardins N.E, outras actividades relacionados;
- Número ou marcador, página 41: s) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades em áreas afins;
- Número ou marcador, página 41: t) cantina, refeitórios e centro social.
- Número ou marcador, página 41: u) aluguer de quartos para fins turísticos em áreas afins;
- Número ou marcador, página 41: v) prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria, mediação de conflitos laborais em áreas afins.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, importação e exportação, actividades de consultoria N.E em áreas afins.
- Número ou marcador, página 41: a) actividades de prestação de serviço de gestão em apoio aos negócios N.E em áreas afins.
- Número ou marcador, página 41: b) promoção imobiliária similares em áreas afins,
- Número ou marcador, página 41: c) cantina, refeitórios e centro social.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para prossecução do seu objecto social: A sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes subforma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento, destes: (100%) cem por cento do capital- 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio único Nelson Nhacha dos Santos Farnela.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio: Nelson Nhacha dos Santos Farnela, que desde já nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Competem ao sócio – gerente:
- Número ou marcador, página 41: a) exercer os mais amplos poderem, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 41: b) em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo único sócio – gerente.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme.
- Texto do artigo, página 41: Beira, Fevereiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Nhúngue Medcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de 2029, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100085410, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhúngue Medcare – Sociedade Unipessoal, Limitada e por deliberação em acta do dia trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte cinco o sócio Araújo João Kufa deliberou sobre o seguinte ponto de ordem da agenda de trabalho: Mudança de sede e aumento de objecto social com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 42: A presente sessão foi presidida e secretariada pelo sócio Araújo João Kufa.
- Texto do artigo, página 42: No primeiro ponto de agenda, o sócio deliberou em proceder a alteração da denominação de Nhúngue Medcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, para NMED Serviços & Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: No segundo ponto de agenda, o sócio deliberou em proceder com o aumento do objecto social na sociedade logística, estoque, armazenamento de embalagem e transporte, limpeza e desmatação, saúde e segurança ocupacional, Manutenção de infraestruturas, Fornecimento de produtos alimentares e eléctricos; Higiene ocupacional; Fornecimento de equipamentos de protecção individual.
- Texto do artigo, página 42: Em consequência das decisões acima deliberadas ficam parcialmente alterados os artigos primeiro e terceiro dos Estatutos, o qual passa a ter as seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Tipo, denominação e representação
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação NMED Serviços & Logística
- Texto do artigo, página 42: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: .............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Texto do artigo, página 42: Primeiro) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) prestação de primeirs socorros;
- Número ou marcador, página 42: b) treinamento em primeiros socorros, saúde e segurança ocupacionais;
- Número ou marcador, página 42: c) consultórios médicos;
- Número ou marcador, página 42: d) farmácias
- Número ou marcador, página 42: e) laboratórios;
- Número ou marcador, página 42: f) fumigação;
- Número ou marcador, página 42: g) logística, estoque;
- Número ou marcador, página 42: h) armazenamento de embalagem e transporte;
- Número ou marcador, página 42: i) limpeza e desmatação;
- Número ou marcador, página 42: j) saúde e segurança ocupacional;
- Número ou marcador, página 42: k) manutenção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 42: l) fornecimento de produtos alimentares e eléctricos;
- Número ou marcador, página 42: m) higiene ocupacional;
- Texto do artigo, página 42: Tudo o resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme.
- Texto do artigo, página 42: Tete, 11 de Março de 2026. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 42: Nzambi Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068561, uma sociedade denominada Nzambi Serviços, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 42: Hélder Luís Paulino, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160339J, emitido a 24 de Agosto de 2022, na Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 42: Nelson António Nhabanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275186Q, emitido a 6 de Julho de 2023, na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 42: Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Nzambi Serviços, Lda., e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Ahmed Sekou Toure, n.º 3479, 1º andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) comercialização, fornecimento, instalação, manutenção e assistência técnica de material e equipamento informático, incluindo hardware, software, redes e soluções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 42: b) produção e impressão gráfica, venda de material de escritório e de papelaria, prestação de serviços de limpeza e manutenção de espaços, comercialização e instalação de equipamentos eléctricos e electrónicos de segurança, bem como fornecimento de equipamentos mecânicos e máquinas industriais.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas ou complementares às acima referidas, importar e exportar bens, representar marcas, participar noutras sociedades, concorrer a concursos públicos e privados e praticar todos os actos necessários à prossecução do seu objecto social, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Luís Paulino; e
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson António Nhabanga.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 42: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 42: a) assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 42: b) administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios – administradores, ou por administradores por estes nomeados estes nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios Hélder Luís Paulino e Nelson António Nhabanga, dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Março de 2026 – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Owany Fresh, SA
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065669, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada” Owany Fresh, SA, constituída pelo sócio Abdul Carimo Abdul Alimo, NUIT 107719784, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102426664F, emitido a 10 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Momede Yasser Issufo Abdulcadre, NUIT 115288989, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894690A, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Constituem, pelo presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Owany Fresh, S.A e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem sede na sede no Bairro Bloco 1, próximo à Loja Lucky, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 43: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administracao transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) exercício de comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
- Número ou marcador, página 43: i) comércio de carne e de produtos à base de carne; ii) comércio de frango, incluindo seus acessórios; iii)comércio de peixe, crustáceos e moluscos; e iv) comércio de outros produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 650.000,00 MT (seiscentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital esta dividido em 650 (seiscentos e cinco) acções de valor de 1000,00 cada uma.
- Número ou marcador, página 43: Três) As acções da sociedade serão ao portador e poderão por titulo de 1,5,10,50,100,1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Em todos aumentos de capital, os accionistas tem o direito de preferência na subscrição das novas ações, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Acções)
- Número ou marcador, página 43: Um) As acções serão ao portador, podendo os respetivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meio tipográfico de emissão.
- Número ou marcador, página 43: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras para tal definidas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 43: Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira
- Texto do artigo, página 43: o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 43: Um) O accionista que pretenda alienar as acções, deve comunicar a sociedade e aos outos accionistas, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência devera ser exercida pelo accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si, para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o Accionista que desejar vender as suas acções, poderá faze-lo livremente.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A oneração de acções da sociedade como meio de garantia outros negócios, seja a titulo oneroso ou gratuito, carece de previa autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Caso seja emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções devera ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo Accionista.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outos títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, as quais podem ser postas por chancela.
- Texto do artigo, página 43: Três)Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 44: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porem, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outa coisa fungível que 0s accionistas possam emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessoriais, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Natureza e o direito de voto)
- Número ou marcador, página 44: Um) Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cada uma acção corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porem, direito a voto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) As reuniões da assembleia são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Haveria reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por acionista que representem, pelo menos, dez por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Representação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carte dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida ate as dezassete horas do ultimo dia útil anterior da data da sessão.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O acionista que for pessoa coletiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedente indicação no número anterior.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou coletivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja Advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com prazo máximo de doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Votação)
- Texto do artigo, página 44: Um)Assembleia Geral considera-se regulamento constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados ou devidamente representados setenta e cinco (75) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou participações em outras sociedades ou qualquer alteração material a natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos accionistas ausentes, mais, em relação a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não poderá válida.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiência quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efetuara dentro de trinta (30) dias, mas no antes de quinze (15) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o numero de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 44: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 44: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade podendo se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro lugar, por conferencia telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples, dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) O presidente de Concelho de Administração tem voto de qualidade e os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois accionista Abdul Carimo Abdul Alimo E Momede Yasser Issufo Abdulcadre, desde já nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato. e
- Número ou marcador, página 45: Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme.
- Texto do artigo, página 45: Conservatória dos Registos e Notariado da 1ª Classe de Nacala, 16 de Fevereiro de 2026. – A Conservatória, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Petshop Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Petshop Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 105065637, entre Meriem Ait Ougari, natural de Mar Ain Chock, portador do DIRE, n.º 02MA0055031B, emitido a 28 de Abril de 2025, na Província de Sofala, e Youssef Gafif, casado, natural de Mar Tafraout, portador do Dire, n.º 10MA00072153F, emitido a 28 de Abril de 2025, na Província de Sofala, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 45: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a designação Petshop Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro dos Palmeiras, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 45: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal:
- Texto do artigo, página 45: a) o comércio varejista de alimentos para animais (ração);
- Texto do artigo, página 45: b) produtos e artigos de higiene;
- Texto do artigo, página 45: c) beleza, acessórios para animais de estimação;
- Texto do artigo, página 45: d) prestação de serviços de banho;
- Texto do artigo, página 45: e) tosa;
- Texto do artigo, página 45: f) estética animal;
- Texto do artigo, página 45: g) adestramento,
- Texto do artigo, página 45: h) consultas veterinárias e hospedagem de animais domésticos; i)transporte com importação e exportação animais domésticos.
- Texto do artigo, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 45: QUARTA
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00 MT, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 45: a) Meriem Ait Ougari, com uma quota de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% da quota; e
- Texto do artigo, página 45: b) Youssef Gafif, com uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% da quota.
- Texto do artigo, página 45: QUINTA
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Texto do artigo, página 45: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence a sócia, Meriem Ait Ougari, o qual fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 45: SEXTA
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, três de Março de dois mil e vinte seis.
- Texto do artigo, página 45: – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Ponteio Estratégico, SU, Lda
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064805, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, adoptando como firma Ponteio Estratégico, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1234, podendo
- Texto do artigo, página 45: criar delegações, agências, sucursais ou outros estabelecimentos em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 45: a) consultoria em mediação de conflitos e facilitação de diálogo multissetorial;
- Número ou marcador, página 45: b) assessoria em desenvolvimento local e comunitário sustentável;
- Número ou marcador, página 45: c) formação, capacitação e treino em técnicas de negociação, mediação e peacebuilding;
- Número ou marcador, página 45: d) due diligence social, ambiental e de governação (ESG);
- Número ou marcador, página 45: e) facilitação de processos de consulta e engajamento comunitário;
- Número ou marcador, página 45: f) pesquisa, estudos e análise de impactos sociais;
- Número ou marcador, página 45: g) assessoria em obtenção e manutenção de Licença Social para Operar (SLO);
- Número ou marcador, página 45: h) qualquer outras actividades complementares ou conexas não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade terá uma duração indeterminada, iniciando as actividades a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social será de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento da quota (100%), com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A gestão e a administração da sociedade, bem assim a sua representação em dentro ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Ao administrador da sociedade compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e
- Texto do artigo, página 46: contratos, podendo este, para determinado actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA OITAVA
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
- Diploma Associação Queens
- Certidão de registo A & B Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bacuque – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Barack Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Drizit Environmental Services, Lda
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- Certidão de registo Exclusivo Autêntica Qualidade, Limitada
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- Certidão de registo Fonte da Vida, SU, Lda
- Certidão de registo Gaivota Credível – Sociedade Unipessoal, Lda
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- Certidão de registo Grindstone Advertising Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Lumina, Limitada
- Certidão de registo Horizon Hub – Sociedade Unipessoal, Lda
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- Diploma Igreja de PentecosteMoçambique
- Certidão de registo Inova Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JMS Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Kanle Consultoria e Servicos, SU, Lda
- Certidão de registo King Vidro e Peças – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo LT Construções, Limitada
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- Certidão de registo Manutenção Ferroviária Serviços, Limitada
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- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Moz Guezi, Limitada
- Diploma Moz Metal & Civil, Limitada
- Certidão de registo N & T Space Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhacha Agronegócios & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhúngue Medcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nzambi Serviços, Lda
- Certidão de registo Owany Fresh, SA
- Certidão de registo Petshop Moz, Limitada
- Certidão de registo Ponteio Estratégico, SU, Lda
- Certidão de registo Pontual Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Reem Estetica, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo São João Empreendimento, Limitada
- Certidão de registo Talho Continental, Lda
- Certidão de registo Trust Shield Corretora de Seguros, SU, S.A
- Certidão de registo VC & J Despachos, Limitada
- Certidão de registo Xinda Industrial Corporation, Limitada
- Certidão de registo Cia Moz, SU, Lda
- Diploma Associação de Gestão de Recursos Naturais HADUMBA
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi
- Despacho
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