III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2026

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Texto do artigo · p. 46 (Exercício social e balanço)
Texto do artigo · p. 46 O exercício social será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 46 (Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 46 (Lucros)
Texto do artigo · p. 46 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserve legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 46 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 46 As deliberações sociais serão tomadas pelo sócio único, podendo a deliberação superior ser tomada pelo mesmo sócio que represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos ou dúvidas que surgirem serão dirimidos na forma da legislação aplicável, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 E por assim estar justo e contratado, se obriga o sócio único a cumprir as cláusulas do presente contrato e, assinam este instrumento em dois exemplares, de igual teor e forma, sendo a primeira destinada ao arquivo na sociedade na forma de lei, e as demais, para uso do sócio.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme.
Texto do artigo · p. 46 Matola, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Pontual Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105067378, uma sociedade denominada Pontual Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 46 Nélio Venâncio Novele, maior, casado, com Yolanda Germano de Sousa Novele, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º11010039370N, emitido na Cidade de Matola aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, com o domicílio em Boane, Bairro Campoane Q - 07, em Matola. É celebrado este contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 46 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 ( Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação social pontual Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Josina Machel - Bairro Central n.º 276 Predio Umbeluzi 2° andar esquerdo, Cidade d Maputo, podendo abrir delegacões em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 46 b) transporte de mercadoria a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 46 c) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 46 d) serviços de correio;
Número ou marcador · p. 46 e) importação e exportação de bens e servicos;
Número ou marcador · p. 46 f) fornecimento de material eletrónico;
Número ou marcador · p. 46 g) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 46 h) venda de consumíveis informáticos e de limpeza;
Número ou marcador · p. 46 i) comércio geral de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 46 j) prestação de serviços de armazenagem e manuseamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 46 k) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 46 l) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, eletrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 46 m) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 46 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Nao deverá haver prestacoes suplementares, podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo único sócio Nélio Venâncio Novele, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço)
Texto do artigo · p. 46 Anualmente sera dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios liquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deducoes em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Reem Estetica, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Reem Estetica, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063535, Khali Saad, solteiro de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010192322M, emitido em 23 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade por quota é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação, Reem Estetica, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Posto Administrativo da Beira, no Bairro do Macuti.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto social: actividade de salaõ de cabeleireiro e beleza.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuído: Khalil Saad,com 200.000,00MT duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio Khalil Saad, que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quota a favor de estranhos depende do conhecimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 47 fechar-se- ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicações de resultados)
Texto do artigo · p. 47 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzir a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão posto á disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme.
Texto do artigo · p. 47 Beira, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte seis. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 São João Empreendimento, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade São João Empreendimento, Limitada, matriculada sob NUEL 105067460, Isabel Isaura Nicolau Salvador, viúva, natural de Nacala à Velha, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100229497N, emitido a 18 de Maio de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Carlos Alberto Nicolau Salvador João, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100092937M, emitido a 18 de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Natércia Isabel Afonso João Mateus, casada, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104409144B, emitido a 18 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e Iris Suzete De Castro João, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102076804S, emitido a 6 de Fevereiro de 2026 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adoptará a denominação São João Empreendimento, Limitada - sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) prestação de serviços na área de
Texto do artigo · p. 47 imobiliária;
Número ou marcador · p. 48 b) construção civil e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente aos sócios Isabel Isaura Nicolau Salvador com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) referente a 50 % do capital social, Carlos Alberto Nicolau Salvador João com 200.000,00MT (duzentos mil meticais) referente a 25% do capital social, Natércia Isabel Afonso João Mateus com 100.000,00MT (cem mil meticais) referente a 12.5% do capital, Iris Suzete de Castro João com 100.000,00MT (cem mil meticais) referente a 12.5% do capital.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Isabel Isaura Nicolau Salvador que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete o sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2026. –
Texto do artigo · p. 48 A Conservadora,Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Talho Continental, Lda
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105060649, a sociedade Talho Continental, Lda, constituída por documento particular a 11 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Talho Continental, Lda, tem a sua sede na Cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto de participação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) venda de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 48 b) vendas de frangos, aves e ovos;
Número ou marcador · p. 48 c) venda de temperos;
Número ou marcador · p. 48 d) venda de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 48 e) venda de pescados (mariscos, peixes, camarão;
Número ou marcador · p. 48 f) serviços de corte de carnes e outros;
Número ou marcador · p. 48 g) importação e exportação de carnes e pescados, aves, frangos e ovos;
Número ou marcador · p. 48 h) vegetais e frescos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 48 meticais e correspondente á soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Alexandre Gastane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I n.° 050100793722Q, emitido a 7 de Maio de 2021, na Cidade de Tete, NUIT 107201904;
Número ou marcador · p. 48 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT(cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Nahida Assumane Abdula, solteira, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbana 2, Bloco nove, Cidade de Chimoio, portadora do B.I n.° 060205735481D, emitido a 18 de Agosto de 2021, na Cidade de Chimoio. NUIT 149756256.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ivan Alexandre Gastane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Tete, 9 de Janeiro de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 49 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 49 Trust Shield Corretora de Seguros, SU, S.A
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068585 uma sociedade denominada Trust Shield Corretora de Seguros, SU, SA.e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação social
Texto do artigo · p. 49 de Trust Shield Corretora de Seguros, SU, SA.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Sede social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 71 R\C , podendo, mediante decisão do Administrador Único da Sociedade, transferir a sede social da sociedade para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante decisão do Administrador Único da Sociedade, e obtidas as devidas autorizações para o efeito, a Sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de mediação e corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.100,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado por 1.100 (um milhão e cem mil) acções, com valor nominal de 1,100 (mil e cem metical) cada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Acções)
Número ou marcador · p. 49 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas, na categoria de ordinárias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco ou dez acções.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados e chancelados pelo Administrador Único da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 49 O Accionista Único, nos termos da lei, pode decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, sob proposta do Administrador Único intitulado Alessandro Pedro Ossen Curcino Dias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 A Sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 49 a) o Accionista Único;
Número ou marcador · p. 49 b) o Administrador Único;
Número ou marcador · p. 49 c) o Secretário de Sociedade; e
Número ou marcador · p. 49 d) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Decisões do Accionista Único)
Número ou marcador · p. 49 Um) Compete ao Accionista Único decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos accionistas, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As decisões do Accionista Único serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Competência do Accionista Único)
Texto do artigo · p. 49 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete ao Accionista Único deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 49 a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 49 c) o relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 49 d) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 49 e) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 49 f) eusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 g) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 h) as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 49 Um) A eleição do Administrador Único fazse mediante decisão do Accionista Único para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Administrador Único pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a decisão do Accionista Único que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Administrador Único)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da Sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática de actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao Administrador Único, em todas as matérias que não estejam reservadas ao Accionista Único, representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidir sobre qualquer assunto relativo à administração da Sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para além do previsto na lei, compete ainda ao Administrador Único, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 49 a) decidir sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 49 b) representar a Sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 49 c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 49 d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam
Texto do artigo · p. 50 vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 50 e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da Sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Representação e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da Sociedade devidamente autorizados e dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Limites)
Texto do artigo · p. 50 Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Secretário de sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A eleição do Secretário de Sociedade faz-se mediante decisão do Administrador Único ou da Administração para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 50 A fiscalização da actividade da Sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pelo Accionista Único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Apreciação anual da situação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As contas da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do Accionista Único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos, conjuntamente com a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 50 Três) Durante o exercício contabilístico, o Accionista Único poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros ao Accionista Único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Distribuição e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 50 Os ganhos que resultem do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 50 a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pelo Accionista Único o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 50 b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 50 c) uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pelo Accionista Único será destinada a reembolso de suprimentos efectuados pelo accionista, pagamento de qualquer obrigação relevante da Sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a Sociedade;
Número ou marcador · p. 50 d) de montante remanescente, vinte e cinco por cento será distribuído ao Accionista Único como dividendo obrigatório; e
Número ou marcador · p. 50 e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pelo Accionista Único, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do Accionista Único.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Salvo decisão em contrário do Accionista Único, a liquidação farse-á extrajudicialmente, competindo ao Administrador Único em exercício as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 17 de Março de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 VC & J Despachos, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade VC & J Despachos Limitada, matriculada sob o NUEL 105044002, foi constituída entre os seguintes sócios: Vivaldo Castelo Sertório, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908588S, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Bruna Narissa de Araujo Rosa, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010142788A, emitido a cinco de Abril de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Artimiza Mário Manuel, natural da Cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004824843Q, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 50 vinte quatro, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação VC & J Despachos, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede legal
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Rua n.° 1308, Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) prestação de serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 50 b) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 50 c) prestação de serviços de agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 50 d) estiva;
Número ou marcador · p. 50 e) prestação de serviços na área de gestão de navios e de tripulantes;
Número ou marcador · p. 50 f) prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 50 g) tanques e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 50 h) prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 50 i) consultoria científica animação e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 50 j) publicidade, imobiliária;
Número ou marcador · p. 50 k) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 50 l) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de género alimentícios;
Número ou marcador · p. 50 m) material de construção;
Número ou marcador · p. 50 n) acessórios de máquinas equipamentos;
Número ou marcador · p. 50 o) mobília e fardos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha, aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 51 a) Vivaldo Castelo Sertório com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais);
Número ou marcador · p. 51 b) Bruna Marissa de Araújo Rosa com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais);
Número ou marcador · p. 51 c) Artimiza Mário Manuel com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais).
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Texto do artigo · p. 51 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Vivaldo Castelo Sertório.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente. Está conforme.
Texto do artigo · p. 51 Beira, 25 de Fevereiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Xinda Industrial Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Xinda Industrial Corporation matriculada sob NUEL 105036119 representado pelos sócios: Weiguo Qian, portador do Passaporte n.° EJ8202734, emitido pelo serviço de Migratório da Beira, Ning Zhao, portador do Passaporte n.° EP3542854, emitido pelo Migratório da Beira, ambos de nacionalidade chinesa e residente na Cidade
Texto do artigo · p. 51 da Beira. Que constitui uma sociedade por quota limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Xinda Industrial Corporation, Limitada, com sede na Província de Sofala, no Bairro Samora Machel, Quarteirão 2, Unidade Comunal E, N6, Cidade do Dondo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) indústria de alumínio;
Número ou marcador · p. 51 b) produção;
Número ou marcador · p. 51 c) exportação;
Número ou marcador · p. 51 d) importação;
Número ou marcador · p. 51 e) venda de material de alumínio;
Número ou marcador · p. 51 f) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 51 g) gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 51 h) outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 51 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Weiguo Qian;
Número ou marcador · p. 51 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ning Zhao.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 51 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 51 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 51 A exoneração e exclusão dos sócios será
Texto do artigo · p. 51 de acordo com a Lei n.° 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Ning Zhao, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 51 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 51 Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 51 .......................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 51 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme.
Texto do artigo · p. 51 Beira, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Cia Moz, SU, Lda
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105067475, uma sociedade denominada Cia Moz, SU, Lda, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Cia Moz, SU, Lda, tem a sua sede no Albasine zona de Chiango n.º 7116, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto )
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) limpeza geral, industrial, hospitalar e doméstica;
Número ou marcador · p. 52 b) importação e exportação de diversos artigos, incluindo bens de consumo, equipamentos e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 52 c) prestação de todo o tipo de serviços em todas as suas vertentes, quer comercial, social, técnica e administrativa;
Número ou marcador · p. 52 d) fornecimento de material e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 52 e) jardinagem, manutenção de espaços verdes e paisagismo;
Número ou marcador · p. 52 f) serviços de fumigação, desinfecção e controlo de pragas;
Número ou marcador · p. 52 g) manutenção e reparação de edifícios, incluindo pequenas obras e remodelações;
Número ou marcador · p. 52 h) prestação de serviços de logística, distribuição e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 52 i) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 52 j) representação de marcas e produtos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 52 k) consultoria nas áreas de gestão, organização empresarial e apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 52 l) organização de eventos corporativos e sociais;
Número ou marcador · p. 52 m) serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 52 n) serviços de catering e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 52 o) formação profissional e capacitação técnica;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: (Exercício social e balanço)
  2. Texto do artigo, página 46: O exercício social será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
  3. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA NONA
  4. Texto do artigo, página 46: (Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade)
  5. Número ou marcador, página 46: Um) Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
  7. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA
  8. Texto do artigo, página 46: (Lucros)
  9. Texto do artigo, página 46: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserve legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
  10. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  11. Texto do artigo, página 46: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  13. Texto do artigo, página 46: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
  14. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  15. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  17. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 46: (Deliberações)
  19. Texto do artigo, página 46: As deliberações sociais serão tomadas pelo sócio único, podendo a deliberação superior ser tomada pelo mesmo sócio que represente a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos ou dúvidas que surgirem serão dirimidos na forma da legislação aplicável, em Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 46: E por assim estar justo e contratado, se obriga o sócio único a cumprir as cláusulas do presente contrato e, assinam este instrumento em dois exemplares, de igual teor e forma, sendo a primeira destinada ao arquivo na sociedade na forma de lei, e as demais, para uso do sócio.
  24. Texto do artigo, página 46: Está conforme.
  25. Texto do artigo, página 46: Matola, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 46: Pontual Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105067378, uma sociedade denominada Pontual Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  28. Texto do artigo, página 46: Nélio Venâncio Novele, maior, casado, com Yolanda Germano de Sousa Novele, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º11010039370N, emitido na Cidade de Matola aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, com o domicílio em Boane, Bairro Campoane Q - 07, em Matola. É celebrado este contrato de sociedade
  29. Texto do artigo, página 46: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 46: ( Denominação social, sede e duração)
  32. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação social pontual Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Josina Machel - Bairro Central n.º 276 Predio Umbeluzi 2° andar esquerdo, Cidade d Maputo, podendo abrir delegacões em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de transporte e logística;
  37. Número ou marcador, página 46: b) transporte de mercadoria a nível nacional e internacional;
  38. Número ou marcador, página 46: c) serviços de estiva;
  39. Número ou marcador, página 46: d) serviços de correio;
  40. Número ou marcador, página 46: e) importação e exportação de bens e servicos;
  41. Número ou marcador, página 46: f) fornecimento de material eletrónico;
  42. Número ou marcador, página 46: g) fornecimento de material de escritório;
  43. Número ou marcador, página 46: h) venda de consumíveis informáticos e de limpeza;
  44. Número ou marcador, página 46: i) comércio geral de produtos diversos;
  45. Número ou marcador, página 46: j) prestação de serviços de armazenagem e manuseamento de mercadoria;
  46. Número ou marcador, página 46: k) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  47. Número ou marcador, página 46: l) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, eletrónica e de telecomunicações;
  48. Número ou marcador, página 46: m) prestação de serviços diversos.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 46: ( Capital social )
  51. Texto do artigo, página 46: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota:
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
  54. Texto do artigo, página 46: Nao deverá haver prestacoes suplementares, podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo único sócio Nélio Venâncio Novele, que desde já fica nomeado administrador.
  58. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  59. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 46: (Balanço)
  61. Texto do artigo, página 46: Anualmente sera dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios liquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deducoes em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  62. Texto do artigo, página 46: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 47: Reem Estetica, Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Reem Estetica, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063535, Khali Saad, solteiro de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010192322M, emitido em 23 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  67. Texto do artigo, página 47: A sociedade por quota é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação, Reem Estetica, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  70. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Posto Administrativo da Beira, no Bairro do Macuti.
  71. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto social: actividade de salaõ de cabeleireiro e beleza.
  75. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  76. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuído: Khalil Saad,com 200.000,00MT duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social;
  79. Número ou marcador, página 47: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  80. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  82. Texto do artigo, página 47: Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  85. Número ou marcador, página 47: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio Khalil Saad, que desde já é nomeado sócio gerente.
  86. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 47: (Deliberação)
  89. Número ou marcador, página 47: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
  90. Número ou marcador, página 47: Dois) Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  91. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quota)
  93. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quota a favor de estranhos depende do conhecimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
  94. Número ou marcador, página 47: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
  95. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 47: (Exercício social)
  97. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  98. Texto do artigo, página 47: fechar-se- ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  99. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 47: (Aplicações de resultados)
  101. Texto do artigo, página 47: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzir a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão posto á disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
  102. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  104. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
  105. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  108. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  109. Texto do artigo, página 47: Está conforme.
  110. Texto do artigo, página 47: Beira, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte seis. – A Conservadora, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 47: São João Empreendimento, Limitada
  112. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade São João Empreendimento, Limitada, matriculada sob NUEL 105067460, Isabel Isaura Nicolau Salvador, viúva, natural de Nacala à Velha, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100229497N, emitido a 18 de Maio de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Carlos Alberto Nicolau Salvador João, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100092937M, emitido a 18 de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Natércia Isabel Afonso João Mateus, casada, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104409144B, emitido a 18 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e Iris Suzete De Castro João, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102076804S, emitido a 6 de Fevereiro de 2026 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 47: A sociedade adoptará a denominação São João Empreendimento, Limitada - sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  118. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  119. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) prestação de serviços na área de
  122. Texto do artigo, página 47: imobiliária;
  123. Número ou marcador, página 48: b) construção civil e prestação de serviços.
  124. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  125. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  128. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente aos sócios Isabel Isaura Nicolau Salvador com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) referente a 50 % do capital social, Carlos Alberto Nicolau Salvador João com 200.000,00MT (duzentos mil meticais) referente a 25% do capital social, Natércia Isabel Afonso João Mateus com 100.000,00MT (cem mil meticais) referente a 12.5% do capital, Iris Suzete de Castro João com 100.000,00MT (cem mil meticais) referente a 12.5% do capital.
  131. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Isabel Isaura Nicolau Salvador que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  134. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete o sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 48: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
  136. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 48: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  138. Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  139. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 48: (Dissolução da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  142. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  144. Texto do artigo, página 48: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2026. –
  146. Texto do artigo, página 48: A Conservadora,Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 48: Talho Continental, Lda
  148. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105060649, a sociedade Talho Continental, Lda, constituída por documento particular a 11 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 48: (Sede, forma e locais de representação)
  151. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Talho Continental, Lda, tem a sua sede na Cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 48: Objecto de participação
  157. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  158. Número ou marcador, página 48: a) venda de carnes e seus derivados;
  159. Número ou marcador, página 48: b) vendas de frangos, aves e ovos;
  160. Número ou marcador, página 48: c) venda de temperos;
  161. Número ou marcador, página 48: d) venda de produtos alimentares e diversos;
  162. Número ou marcador, página 48: e) venda de pescados (mariscos, peixes, camarão;
  163. Número ou marcador, página 48: f) serviços de corte de carnes e outros;
  164. Número ou marcador, página 48: g) importação e exportação de carnes e pescados, aves, frangos e ovos;
  165. Número ou marcador, página 48: h) vegetais e frescos.
  166. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
  169. Texto do artigo, página 48: meticais e correspondente á soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  170. Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Alexandre Gastane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I n.° 050100793722Q, emitido a 7 de Maio de 2021, na Cidade de Tete, NUIT 107201904;
  171. Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT(cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Nahida Assumane Abdula, solteira, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbana 2, Bloco nove, Cidade de Chimoio, portadora do B.I n.° 060205735481D, emitido a 18 de Agosto de 2021, na Cidade de Chimoio. NUIT 149756256.
  172. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 48: (Administração, representação, competências e vinculação)
  174. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ivan Alexandre Gastane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  175. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  176. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  178. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Tete, 9 de Janeiro de 2026. – O Conservador,
  182. Texto do artigo, página 49: Lismo Baera Júnior.
  183. Texto do artigo, página 49: Trust Shield Corretora de Seguros, SU, S.A
  184. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068585 uma sociedade denominada Trust Shield Corretora de Seguros, SU, SA.e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  185. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  187. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação social
  188. Texto do artigo, página 49: de Trust Shield Corretora de Seguros, SU, SA.
  189. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 49: (Sede social)
  194. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 71 R\C , podendo, mediante decisão do Administrador Único da Sociedade, transferir a sede social da sociedade para qualquer parte do território nacional.
  195. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante decisão do Administrador Único da Sociedade, e obtidas as devidas autorizações para o efeito, a Sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  198. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de mediação e corretagem de seguros.
  199. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 49: O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.100,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado por 1.100 (um milhão e cem mil) acções, com valor nominal de 1,100 (mil e cem metical) cada.
  202. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 49: (Acções)
  204. Número ou marcador, página 49: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas, na categoria de ordinárias.
  205. Número ou marcador, página 49: Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco ou dez acções.
  206. Número ou marcador, página 49: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados e chancelados pelo Administrador Único da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 49: (Aumento do capital social)
  209. Texto do artigo, página 49: O Accionista Único, nos termos da lei, pode decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, sob proposta do Administrador Único intitulado Alessandro Pedro Ossen Curcino Dias.
  210. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  212. Texto do artigo, página 49: A Sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
  213. Número ou marcador, página 49: a) o Accionista Único;
  214. Número ou marcador, página 49: b) o Administrador Único;
  215. Número ou marcador, página 49: c) o Secretário de Sociedade; e
  216. Número ou marcador, página 49: d) o Fiscal Único.
  217. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 49: (Decisões do Accionista Único)
  219. Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao Accionista Único decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos accionistas, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
  220. Número ou marcador, página 49: Dois) As decisões do Accionista Único serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
  221. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 49: (Competência do Accionista Único)
  223. Texto do artigo, página 49: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete ao Accionista Único deliberar sobre as seguintes matérias:
  224. Número ou marcador, página 49: a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
  225. Número ou marcador, página 49: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  226. Número ou marcador, página 49: c) o relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  227. Número ou marcador, página 49: d) aplicação dos resultados do exercício;
  228. Número ou marcador, página 49: e) aumento e redução do capital social;
  229. Número ou marcador, página 49: f) eusão e transformação da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 49: g) dissolução da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 49: h) as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 49: (Administrador único)
  234. Número ou marcador, página 49: Um) A eleição do Administrador Único fazse mediante decisão do Accionista Único para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
  235. Número ou marcador, página 49: Dois) O Administrador Único pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a decisão do Accionista Único que o eleger e fixar a sua remuneração.
  236. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 49: (Competências do Administrador Único)
  238. Número ou marcador, página 49: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da Sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática de actos de gestão e administração necessários.
  239. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao Administrador Único, em todas as matérias que não estejam reservadas ao Accionista Único, representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidir sobre qualquer assunto relativo à administração da Sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  240. Número ou marcador, página 49: Três) Para além do previsto na lei, compete ainda ao Administrador Único, a prática dos seguintes actos:
  241. Número ou marcador, página 49: a) decidir sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  242. Número ou marcador, página 49: b) representar a Sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  243. Número ou marcador, página 49: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  244. Número ou marcador, página 49: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam
  245. Texto do artigo, página 50: vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  246. Número ou marcador, página 50: e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da Sociedade.
  247. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 50: (Representação e vinculação da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 50: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da Sociedade devidamente autorizados e dentro dos limites dos seus mandatos.
  250. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 50: (Limites)
  252. Texto do artigo, página 50: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  253. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 50: (Secretário de sociedade)
  255. Texto do artigo, página 50: A eleição do Secretário de Sociedade faz-se mediante decisão do Administrador Único ou da Administração para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
  256. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 50: (Fiscal Único)
  258. Texto do artigo, página 50: A fiscalização da actividade da Sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pelo Accionista Único.
  259. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 50: (Apreciação anual da situação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  262. Número ou marcador, página 50: Dois) As contas da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do Accionista Único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos, conjuntamente com a proposta de aplicação de resultados.
  263. Número ou marcador, página 50: Três) Durante o exercício contabilístico, o Accionista Único poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros ao Accionista Único.
  264. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 50: (Distribuição e aplicação dos resultados)
  266. Texto do artigo, página 50: Os ganhos que resultem do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  267. Número ou marcador, página 50: a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pelo Accionista Único o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
  268. Número ou marcador, página 50: b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  269. Número ou marcador, página 50: c) uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pelo Accionista Único será destinada a reembolso de suprimentos efectuados pelo accionista, pagamento de qualquer obrigação relevante da Sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a Sociedade;
  270. Número ou marcador, página 50: d) de montante remanescente, vinte e cinco por cento será distribuído ao Accionista Único como dividendo obrigatório; e
  271. Número ou marcador, página 50: e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pelo Accionista Único, de acordo com a lei aplicável.
  272. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
  273. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  274. Número ou marcador, página 50: Um) A Sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do Accionista Único.
  275. Número ou marcador, página 50: Dois) Salvo decisão em contrário do Accionista Único, a liquidação farse-á extrajudicialmente, competindo ao Administrador Único em exercício as funções de liquidatário.
  276. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
  277. Texto do artigo, página 50: (Lei aplicável)
  278. Texto do artigo, página 50: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  279. Texto do artigo, página 50: Maputo, 17 de Março de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 50: VC & J Despachos, Limitada
  281. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade VC & J Despachos Limitada, matriculada sob o NUEL 105044002, foi constituída entre os seguintes sócios: Vivaldo Castelo Sertório, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908588S, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Bruna Narissa de Araujo Rosa, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010142788A, emitido a cinco de Abril de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Artimiza Mário Manuel, natural da Cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004824843Q, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e
  282. Texto do artigo, página 50: vinte quatro, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 50: Denominação
  285. Texto do artigo, página 50: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação VC & J Despachos, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 50: Sede legal
  288. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Rua n.° 1308, Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  289. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 50: Objecto
  291. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços logísticos;
  293. Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  294. Número ou marcador, página 50: c) prestação de serviços de agenciamento de carga;
  295. Número ou marcador, página 50: d) estiva;
  296. Número ou marcador, página 50: e) prestação de serviços na área de gestão de navios e de tripulantes;
  297. Número ou marcador, página 50: f) prestação de serviços aduaneiros;
  298. Número ou marcador, página 50: g) tanques e equipamentos industriais;
  299. Número ou marcador, página 50: h) prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais recolha de resíduos sólidos;
  300. Número ou marcador, página 50: i) consultoria científica animação e realização de eventos;
  301. Número ou marcador, página 50: j) publicidade, imobiliária;
  302. Número ou marcador, página 50: k) prestação de serviços diversos;
  303. Número ou marcador, página 50: l) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de género alimentícios;
  304. Número ou marcador, página 50: m) material de construção;
  305. Número ou marcador, página 50: n) acessórios de máquinas equipamentos;
  306. Número ou marcador, página 50: o) mobília e fardos, com importação e exportação.
  307. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha, aprovação das autoridades competentes.
  308. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  309. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 51: Duração da sociedade
  311. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 51: Capital social
  314. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas e da seguinte maneira:
  315. Número ou marcador, página 51: a) Vivaldo Castelo Sertório com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais);
  316. Número ou marcador, página 51: b) Bruna Marissa de Araújo Rosa com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais);
  317. Número ou marcador, página 51: c) Artimiza Mário Manuel com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais).
  318. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  319. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 51: Administração
  321. Texto do artigo, página 51: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Vivaldo Castelo Sertório.
  322. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente. Está conforme.
  325. Texto do artigo, página 51: Beira, 25 de Fevereiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 51: Xinda Industrial Corporation, Limitada
  327. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Xinda Industrial Corporation matriculada sob NUEL 105036119 representado pelos sócios: Weiguo Qian, portador do Passaporte n.° EJ8202734, emitido pelo serviço de Migratório da Beira, Ning Zhao, portador do Passaporte n.° EP3542854, emitido pelo Migratório da Beira, ambos de nacionalidade chinesa e residente na Cidade
  328. Texto do artigo, página 51: da Beira. Que constitui uma sociedade por quota limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  331. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Xinda Industrial Corporation, Limitada, com sede na Província de Sofala, no Bairro Samora Machel, Quarteirão 2, Unidade Comunal E, N6, Cidade do Dondo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos País quando for conveniente.
  332. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 51: (Objecto e participação)
  337. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto:
  338. Número ou marcador, página 51: a) indústria de alumínio;
  339. Número ou marcador, página 51: b) produção;
  340. Número ou marcador, página 51: c) exportação;
  341. Número ou marcador, página 51: d) importação;
  342. Número ou marcador, página 51: e) venda de material de alumínio;
  343. Número ou marcador, página 51: f) consultoria de negócios;
  344. Número ou marcador, página 51: g) gestão de empresas;
  345. Número ou marcador, página 51: h) outros serviços relacionados.
  346. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido das seguintes formas:
  348. Número ou marcador, página 51: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Weiguo Qian;
  349. Número ou marcador, página 51: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ning Zhao.
  350. Número ou marcador, página 51: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 51: (Aumento e redução do capital social)
  353. Texto do artigo, página 51: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  354. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 51: (Secção da participação social)
  356. Texto do artigo, página 51: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  357. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 51: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  359. Texto do artigo, página 51: A exoneração e exclusão dos sócios será
  360. Texto do artigo, página 51: de acordo com a Lei n.° 05/2014 de Fevereiro.
  361. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 51: (Administração da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Ning Zhao, nomeado pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 51: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  365. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 51: (Direitos especiais dos sócios)
  367. Texto do artigo, página 51: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014 de Fevereiro.
  368. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 51: (Morte, interdição ou inabilitação)
  370. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  371. Texto do artigo, página 51: Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  372. Texto do artigo, página 51: .......................................................................
  373. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 51: (Disposição final)
  375. Texto do artigo, página 51: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  376. Texto do artigo, página 51: Está conforme.
  377. Texto do artigo, página 51: Beira, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 51: Cia Moz, SU, Lda
  379. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105067475, uma sociedade denominada Cia Moz, SU, Lda, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  382. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Cia Moz, SU, Lda, tem a sua sede no Albasine zona de Chiango n.º 7116, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações.
  383. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 52: (Objecto )
  385. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  386. Número ou marcador, página 52: a) limpeza geral, industrial, hospitalar e doméstica;
  387. Número ou marcador, página 52: b) importação e exportação de diversos artigos, incluindo bens de consumo, equipamentos e materiais diversos;
  388. Número ou marcador, página 52: c) prestação de todo o tipo de serviços em todas as suas vertentes, quer comercial, social, técnica e administrativa;
  389. Número ou marcador, página 52: d) fornecimento de material e produtos de higiene e limpeza;
  390. Número ou marcador, página 52: e) jardinagem, manutenção de espaços verdes e paisagismo;
  391. Número ou marcador, página 52: f) serviços de fumigação, desinfecção e controlo de pragas;
  392. Número ou marcador, página 52: g) manutenção e reparação de edifícios, incluindo pequenas obras e remodelações;
  393. Número ou marcador, página 52: h) prestação de serviços de logística, distribuição e transporte de mercadorias;
  394. Número ou marcador, página 52: i) comércio geral a grosso e a retalho;
  395. Número ou marcador, página 52: j) representação de marcas e produtos nacionais e estrangeiros;
  396. Número ou marcador, página 52: k) consultoria nas áreas de gestão, organização empresarial e apoio administrativo;
  397. Número ou marcador, página 52: l) organização de eventos corporativos e sociais;
  398. Número ou marcador, página 52: m) serviços de segurança privada;
  399. Número ou marcador, página 52: n) serviços de catering e fornecimento de refeições;
  400. Número ou marcador, página 52: o) formação profissional e capacitação técnica;
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