III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2023
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,3deAbrilde2023
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 64
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 64
- Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despachos. Governo do Distrito de Guro: Despachos. Governo do Distrito de Báruè: Despachos. Governo do Distrito de Ribáuè: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mandimba: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Upenhu Mutoro. Associação Zvishandire Wega. Associação dos Amigos de Atletismo de Cabo Delgado – AAACD. Associação Fama de Bunga. Associação Makhalelo. Associação Nvileleque São Francisco. Associação Salama. Associação Sonho Real. Associação União Familiar. Associação União Faz a Força. Associação Unida de Thanda. Associação Viva Vida. Associação Wabale Wabuino. Associação Wassala Wassala. Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro - Técnico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: ALAR - Comercial, Limitada. ALAR - Gestão Imobiliária, Limitada. AMM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARC Moçambique, Limitada. C & B Transportes, Limitada. Casa Fabião, Limitada. Continental Belts & Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cosira Interncional Mozambique, Limitada. Ebentha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eurofarma Moçambique, Limitada. FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento Económico, S.A. GMC – Gold Mining Corporation, S.A. Grinaker Moçambique, Limitada. H & C Transportes, Limitada. Hidroelec África Construções & Serviços, Limitada. Isablome Esporte –Sociedade Unipessoal, Limitada. JEQ – Sociedade Unipessoal, Limitada. JHD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joli Guesthouse, Limitada. Lajesk, Limitada. LEOPARDO - Soc Moç Para a Investigação e Desenvol em Ciência,
- Parágrafo, página 1: Tecn, Cultura e Ambiente, Limitada. M & M Gest, Limitada. Maje e Serviços, Limitada. Palm Corporate Consultancy, Limitada. PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada. Procon – Sociedade Unipessoal, Limirada. Producão e Realização, Limitada. R - Print Papelaria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Road Pavement Products, Limitada. Shahzad Trading – Sociedade Unipesoal, Limitada. Sierra Group, Limitada. SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada. Solmar – Transporte e Logística, Limitada. Somague Moçambique, Limitada. Sorádio, Limitada. Tano Digital Solutions Mozambique, Limitada. TFM Services Mozambique, Limitada. TFM Services Mozambique, Limitada. The Exceptional – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Fut Co. Moz, Limitada. Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yushan International Trade Co. Limitada. Z & K Service, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um Grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Viva Vida como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/ 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Viva Vida.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Celeste Alexandre Moiane, para efectuar a mudança de nome, para passar a usar o nome completo de Zane Alexandre Moiane.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, Março de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim D’ Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadaos residentes em Pemba, em representação da Associação dos Amigos de Atletismo de Cabo Delgado – AAACD, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopro e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o desposto no n.º 1, do artigo da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Amigos de Atletismo de Cabo Delgado – AAACD.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 28 de Junho de
- Texto do artigo, página 2: 2011. — O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, distrito de Montepuez, em representação da Associação Makhalelo, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Makhalelo.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 20 de Setembro de
- Texto do artigo, página 2: 2019. — O Governador, Armindo Saúl Atelela Ngunga.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Fama de Bunga (AFB), como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Fama de Bunga.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Unida de Thanda (AUT), como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Unida de Thanda (AUT).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Wabale Wabuino (AWW), como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Wabale Wabuino (AWW).
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Sanga, distrito de Guro, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Wassala Wassala, como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Wassala Wassala.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Zvishandire Wega, da Vila de Catandica, bairro 7 de Abril, localidade Urbana 1, distrito de Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Zvishandire Wega, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo objectivo é o desenvolvimento de actividades agro-pecuárias com vista a melhoria de condições de vida dos seus associados e suprimento das necessidades básicas de cada membro, e que
- Texto do artigo, página 3: o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 4, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Zvishandire Wega.
- Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Báruè, Catandica, 7 de Outubro de 2022. O Administradora do Distrito, Davide Franque.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Upenhu Mutoro, da Vila de Catandica, bairro Samora Machel, localidade Urbana 2, distrito de Báruè, província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a associação Upenhu Mutoro, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo objectivo é o desenvolvimento de actividades agro-pecuárias com vista a melhoria de condições de vida dos seus associados e suprimento das necessidades básicas de cada membro, e que
- Texto do artigo, página 3: o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao o seu recomhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 4, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Upenhu Mutoro
- Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Báruè, 12 de Novembro de 2022. O Administradora do Distrito, Davide Franque.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Ribáuè
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, da Associação Salama, situada no posto administrativo de Báruè-Sede, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.ºs 1 e 9, n.° 3, do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Salama.
- Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, da Associação Sonho Real, situada no posto administrativo de Iapala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.ºs 1 e 9, n.° 3, do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Sonho Real.
- Texto do artigo, página 4: Governo Distrital de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, da Associação União Familiar, situada no posto administrativo de Iapala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.ºs 1 e 9, n.° 3, do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária União Familiar.
- Texto do artigo, página 4: Governo Distrital de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, da Associação União Faz a Força, situada no posto administrativo de Ribáuè-Sede, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.ºs 1 e 9, n.° 3, do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária União Faz a Força.
- Texto do artigo, página 4: Governo Distrital de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mandimba
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são atribuídas nas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgão Locais do Estado-LOLE), no seu capítulo II, reconheço a existência no distrito de Mandimba, da Associação Nvileleque São Francisco e o seu respectivo estatuto.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Amigos do Atletismo de Cabo Delgado
- Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação, com o NUEL 101912817, denominada Associação dos Amigos do Atletismo de Cabo Delgado, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais com os seguintes membros fundadores: Elias António Binane, Júlio Mendes Damião, João Miguel, Alfredo Pedro Mecupe, Tiago Alberto, Silvano Muaeca Jorge Roanacua, Ângelo José Maria, Swinkean Ana Mário, Gelane Auale Gabriel Cassimo, Gidelti Luís Zacarias, Gordinho Salvador Pihale, Amisse Teodoro Nhende, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dos Amigos do Atletismo de Cabo Delgado, com a sigla (AAACD) é uma organização desportiva fundada em 1 de Junho de 2011, na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação dos Amigos do de Atletismo de Cabo Delgado é dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e regulamento internos a serem aprovados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A AAACD foi constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Pemba, e exerce a sua actividade em todo
- Texto do artigo, página 4: território da província de Cabo Delgado, podendo criar representações noutros locais do país
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A AAACD prossegue os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 4: a) Incentivar a prática do atletismo nas suas diversas disciplinas com prioridade nos escalões de iniciação ao nível das escolas e bairros;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa do desenvolvimento desportivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Apoiar técnica, metodologicamente eventos desportivos e recreativos que se dediquem à prática do atletismo;
- Texto do artigo, página 5: d)Colaborar com a Associação Provincial de Atletismo e o Conselho Provincial do Desporto de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 5: e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar em competições oficiais promovidas pela Associação Provincial de Atletismo ou Federação da modalidade;
- Número ou marcador, página 5: g) Colaborar com o Estado, através da respectiva entidade de tutela, Conselho Provincial do Desporto, Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto e demais entidades envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
- Número ou marcador, página 5: h) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo; i)Colaborar com o Governo na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas à integridade física e psíquica dos atletas;
- Número ou marcador, página 5: j) Estabelecer e manter relações com Núcleos da respectiva modalidade desportiva de outras províncias promovendo o intercâmbio desportivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AAACD:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da AAACD os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser maior de 18 anos;
- Número ou marcador, página 5: b) Ter idoneidade moral e cívica;
- Número ou marcador, página 5: c) Não ter sido condenado em pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 5: d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para os cargos de direcção dos diversos órgãos da AAACD só podem ser eleitos cidadãos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Somente os cidadãos de nacionalidade moçambicana podem ser titulares dos órgãos sociais da AAACD.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa anual de actividade da AAACD;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da AAACD e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da AAACD e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção, alterar o Estatuto, aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam da AAACD sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção, administrar e gerir a AAACD entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar A AAACD activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; b)Decidir sobre os Programas e Projectos em que a AAACD deve participar e propor a alteração do presente estatuto e outros regulamentos que norma o funcionamento do núcleo;
- Número ou marcador, página 5: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o Presidente da Comissão de Árbitros;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental DA AAACD sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 5: c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fontes de receita da AAACD
- Número ou marcador, página 5: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associaçao vindas dos seus parceiros nacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AAACD fica obrigado:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou dos seus vicepresidentes no caso de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um membro de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes especiais para o respectivo acto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AAACD só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 6: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da mesma, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 6: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da associação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo dez do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
- Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da Federação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da Federação, bem como neste a favor dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 6: Um) Enquanto a Assembleia Geral não proceder a eleição dos órgãos sociais, nos termos estatutários pelo período máximo de um ano a contar da data da publicação dos presentes estatutos, a associação será dirigida por uma Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Comissão Instaladora será constituída por 15 associados de entre os fundadores, exercendo um deles o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caberá ao presidente distribuir as funções pelos membros da Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A substituição dos membros da Comissão Instaladora será feita pelo respectivo presidente ouvidos os fundadores de entre os associados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O disposto no n.º 1 deste artigo não impede que findo o primeiro exercício efectivo com resultados positivos, sob proposta fundamentada do presidente, a Comissão possa
- Texto do artigo, página 6: deliberar por unanimidade, antecipar as eleições dos órgãos dirigentes nos termos previstos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da federação, devem ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da Direcção da associação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 17 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação Fama de Bunga
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Constituição
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Fama de Bunga, é constituída por residentes da Comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Fama de Bunga, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Fama de Bunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Fama de Bunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
- Texto do artigo, página 6: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 6: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 6: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 7: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: e) Um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 7: f) Um chefe de actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 7: g) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (quotas jóias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Número ou marcador, página 7: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Fama de Bunga:
- Número ou marcador, página 7: a) Pedzessai Mário Sexpenze , nascido a 28 de Maio de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 050401541610I, solteiro, filho de Mário Sexpenze e de Amélia Pulaze, natural de Bunga-Guro:
- Número ou marcador, página 7: b) Isaias Martinho Eluzane, nascido a 11 de Abril de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 060407722172N, solteiro, filho de Martinho Eluzane e de Ana Ernesto, natural de Bunga-Guro;
- Número ou marcador, página 7: c) Lucia Magaia, nascida a 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404062750S, solteira, filha de Magaia Taibo e Mangando Levene, natural de Mangura-Guro;
- Número ou marcador, página 7: d) Zarco Fiquina Cangacheque, nascido a 6 de Novembro 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 050058636X, solteiro, filho de Fiquina Cangacheque e de Majoana Maganizo, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 7: e) Rita José Magaio, nascido a 5 de Outubro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 050407818252F, solteiro, filho de José Magaio e de Linda Quembine, natural de NhassacaraBarué;
- Número ou marcador, página 7: f) Angelina Bento Sandichipi, nascida a 3 de Fevereiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 050301654592P, solteira, filha de Bento Sandichipi e de Lúcia Magaio Taibo natural de Bunga; g)Milton Fernando Davide, nascido a 6 de Abril 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 090700002131049, solteiro, filho de Fernando Davide e de Sineria Nhambo, natural de Bunga-Guro;
- Número ou marcador, página 7: h) Eufrasio Tongadza Jambo, nascido a 5 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402659069Q, solteiro, filho de Tongadza Jambo e de Mafilipa Tongadza, natural de Carata-Changara;
- Número ou marcador, página 7: i) Amerco Jonata Abreu, nascido a 28 de Outubro de 1990 espera Bilhete de Identidade n.º 825700002136008, solteiro, filho de Jonata Abreu, e de Lade Jasse, natural de Bunga-Guro;
- Número ou marcador, página 7: j) Joana Francisco Chineva, nascida a 14 de Abril de 1982, espera Bilhete de Identidade n.º 485700002136009, solteiro, filho de Francisco Chineva e de Mamaria Feniasse, natural de Bunga-Guro.
- Texto do artigo, página 7: Associação Makhalelo
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma associação, matriculada na Conservatória do Registos e Notariado de Montepuez, a folhas 8 do Livro B-1, denominada Associação Makhalelo a cargo de Arira Inure, conservadora, notária superior, com os seguintes membros fundadores: Albino Pedro Naheco, Carvalho António Jamal, Valente Valentim Nemeramaria de Fátima Pussare, Domingos Gonçalves Tasse, Maria Consolada Alano, Jacinta Filomena Luís, Fernado Valeriano, Francisco José Maita e Julita Pau, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, fins, duração e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Makhalelo, é uma organização humanitária com vista a desenvolver actividades que visam demonstrar modos de convivência sob reflexão dos ensinamentos obtidos durante o tempo estudantil dos seus fundadores e membros. Foi fundada por iniciativa de um grupo de Antigos Estudantes da Missão de São José de Montepuez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O termo Makhalelo é de origem da língua Emakhuwa significando em Português «modo de ser e estar».
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Finalidades
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Makhalelo tem por finalidades contribuir no desenvolvimento social através de actividades de construção da vida colectiva local, distrital, provincial e nacional. Ela se abstém de fins lucrativos e é dotada de personalidades jurídica, autónoma, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a execução das suas actividades a associação está organizada em unidades de prestação de serviços, quantas são necessárias, as quais se regem pelo regulamento interno da organização da qual dependem.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Associação Makhalelo fará tudo quanto possível que seja útil para contribuir no melhoramento da vida social através de acções de ajuda mútua e de solidariedade nos campos da saúde e da educação sem discriminação de raça, cor, sexo, religião e outras camadas socialmente reconhecida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede da Associação Makhalelo
- Texto do artigo, página 8: A sede da Makhalelo tem a sua localização na área municipal da cidade de Montepuez, sem delimitação para outras localizações ao nível do distrito de Montepuez, da província de Cabo Delgado e do país, quando a necessidade a imperar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Duração da associação
- Número ou marcador, página 8: Um) O período de duração de funcionamento da Associação dos «Makhalelo», pela natureza de trabalho e de intenções laborais, não é determinado, a partir da data da aprovação do seu respectivo estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por força inesperada ela pode sofrer de dissolução nos termos da lei sob deliberação da sua Assembleia Geral por seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Falta de compatibilidade das suas acções segundo o previsto;
- Número ou marcador, página 8: b) Fracassos na adesão de membros que garantam os seus avanços;
- Número ou marcador, página 8: c) Intervenção de órgãos governamentais por razões de verificação de impactos não desejáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da associação
- Texto do artigo, página 8: Para o melhor funcionamento, a associação tem um regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral que define métodos de disciplinar a organização.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Princípios
- Texto do artigo, página 8: Para a associação funcionar eficiente e socialmente aceite, obedece os seguintes princípios:
- Texto do artigo, página 8: a)Respeitar a independência, a autonomia e a soberania de cada filiado à associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Considerar na tomada das decisões, as opções e as estratégias de experiência de cada filiado;
- Número ou marcador, página 8: c) Tratar igualmente os membros no seio da associação tendo em vista a luta contra a discriminação;
- Número ou marcador, página 8: d) Admitir que haja mais adesões a esta organização desde que os interessados reúnam requisitos para ser membro;
- Número ou marcador, página 8: e) Corrigir de imediato os factos que perigam o funcionamento da organização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos da Associação «Makhalelo»
- Texto do artigo, página 8: A Associação «Makhalelo», tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover ajuda mútua dos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover assistência social às crianças carenciadas no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 8: c) Criar ou desenvolver actividades de carácter sanitário incentivando sensibilização da população sobre os cuidados a ter com a saúde e higiene;
- Número ou marcador, página 8: d) Criar, com ajuda de parceiros devidamente identificados, projectos de combate contra o analfabetismo e doenças de carácter diverso, quer ao nível local, quer provincial e nacional;
- Número ou marcador, página 8: e) Angariar fundos internos para permitir o bom funcionamento e progresso da organização de forma assegurada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos associados (membros)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Composição de membros
- Texto do artigo, página 8: A Associação Makhalelo é constituída por um número ilimitado de membros e estes são admitidos a juízo de presidência de entre pessoas idóneas, juvenis e experientes
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 8: Segundo as condições e as exigências a associação é constituída por membros distribuídos por seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros Fundadores – aqueles que assinarem a acta da fundação da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros Beneméritos – aos quais a Assembleia Geral da associação conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da presidência, em virtude de relevantes serviços prestados à associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros Honorários – aqueles que se fizerem credores desta homenagem
- Texto do artigo, página 8: por serviços de actividade prestados à associação por proposta da Presidência à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros Contribuintes – os que pagarem a mensalidade estabelecida pela presidência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros da Associação Makhalelo são admitidos por via de uma inscrição voluntária desde que se comprometa pelos princípios e exigências da organização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros da associação
- Número ou marcador, página 8: Um) Tal como acontece em qualquer organização social, os membros da Associação Makhalelo gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 8: a) Votar e ser votado para os cargos efectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: c) Gozar e beneficiar-se de garantias que lhes conferem os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Usufruir das regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Reclamar pelas infracções aos estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto nem serem votados, salvo por coincidência de serem membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Deveres gerais dos membros da Associação Makhalelo
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros desta associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; b)Acatar as determinações da presidência;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome da associação de que é membro;
- Número ou marcador, página 8: d) Pagar regularmente as taxas de membro aprovadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar nas reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar activamente nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover e participar actividades voluntarias para o bem comum social;
- Número ou marcador, página 8: h) Dinamizar o processo de entrada de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: i) Aperfeiçoar-se em actividades preconizadas nos estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da administração da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Administração da associação
- Texto do artigo, página 9: A administração da Associação Makhalelo é toda a composição de órgãos funcionais que garantem a boa execução das actividades da associação, como se segue a respectiva descrição de cada órgão estabelecido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Composição da administração da Associação Makhalelo
- Texto do artigo, página 9: A Associação dos Antigos Estudantes da Missão de São José de Montepuez, Makhalelo, funciona sob a administração da seguinte orgânica:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral – órgão máximo da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Directoria – órgão directivo e organizativo do processo de funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal – que desempenha a tarefa de controlo como se concretiza a execução das obrigações vigentes no estatuto e no regulamento;
- Número ou marcador, página 9: d) Conselho de Gestão – órgão de garantia financeira para custear o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Constituição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral da Makhalelo é um órgão soberano da associação, constituído por membros em pleno gozo de seus direitos do estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Eis como funciona a Assembleia Geral da Associação Makhalelo:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral por meio de um ofício escrito, ou de um jornal, de uma revista, da Rádio e outros meios de comunicação social com uma antecipação de quinze dias da sua realização;
- Número ou marcador, página 9: b) A Assembleia Geral poderá ter lugar quando os membros estiverem completos, ou quando estiverem presentes dois terços dos seus componentes, membros;
- Número ou marcador, página 9: c) Por uma necessidade imperiosa a Assembleia Geral pode se realizar extraordinariamente, devendo a sua convocação ser antecipada em sete dias;
- Número ou marcador, página 9: d) Cabe à Assembleia Geral deliberar em caso de representação dos dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Por meio de voto a Assembleia Geral procede as alterações dos estatutos pelos membros presentes;
- Número ou marcador, página 9: f) A Assembleia Geral da associação procede suas deliberações pela maioria absoluta de votos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 9: g) Todos os membros em pleno de gozo dos seus direitos podem participar sempre nas sessões deste órgão, com direito a um voto cada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) À Assembleia Geral da associação, na sua qualidade soberana, compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os Conselhos de Directoria e Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Destituir os administradores;
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo Distrital de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.
- Despacho Governo Distrital de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.
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- Diploma Associação Nivileleque São Francisco
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- Diploma Associação Wassala Wassala
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- Certidão de registo Road Pavement Products, Limitada
- Certidão de registo Shahzad Trading, Limitada
- Certidão de registo Sierra Group, Limitada
- Certidão de registo SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada
- Certidão de registo Solmar – Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Somague Moçambique, Limitada
- Diploma Sorádio, Limitada
- Certidão de registo Tano Digital Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TFM Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TFM Services Mozambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Certidão de registo The Exception – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Fut Co Moz, Limitada
- Diploma Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yushan International Trade Co., Limitada
- Certidão de registo Z&K Service, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi. Governo do Distrito de Báruè