III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2023
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- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar recursos contra decisões da directoria;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre reformas do estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 9: e) Conceder o título de membros beneméritos e honorários por proposta da directoria;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas anuais da directoria mediante o Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos no exercício findo, na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o programa de actividades e orçamento da associação para o ano a seguir;
- Número ou marcador, página 9: j) Definir a quota mensal a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: k) Eleger os membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 9: l) Apreciar os requisitos ou recursos de decisões tomadas pelo Conselho Fiscal sobre a recusa de admissão, admissão e expulsão de membros da associação;
- Número ou marcador, página 9: m) Aprovar o regulamento interno e de mais regulamentos convenientes à associação;
- Número ou marcador, página 9: n) Alterar o estatuto e o regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: o) Decidir quaisquer transacções de uso de fundos a partir de proposta feita pela directoria e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: p) Conhecer desfalques de cargos para que membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verificarem na organização;
- Número ou marcador, página 9: q) Exercer as demais funções que forem atribuídas pelo estatuto;
- Número ou marcador, página 9: r) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação do estatuto e do regulamento e, deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 9: s) Votar a dissolução da associação e quando aprovada, eleger uma comissão liquidatária de tudo quanto for da responsabilidade da associação a dissolver.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, um secretários e um vogal, eleitos pelos membros em Assembleia Geral cujo mandato é de três anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Sessões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: As sessões da Assembleia Geral podem ter lugar:
- Número ou marcador, página 9: a) Em condições normais a Assembleia Geral da Makhalelo reúne-se duas vezes por ano para planificação, apreciação e avaliação final de documentos analíticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Extraordinariamente a Assembleia Geral pode se reunir desde que haja motivo para o efeito, a pedido de um terço dos seus membros ou outros órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Deliberar um assunto é um acto de maior responsabilidade de forma a garantir a normalização da vida. Por isso:
- Número ou marcador, página 9: a) As deliberações da Assembleia Geral desta associação são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Sobre as deliberações da alteração do estatuto, regulamento, e, dissolução da associação há que ter em conta, ou presença de todos os membros, ou três terços dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de directoria
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Directoria é um órgão directivo que garante o funcionamento da organização. Para corresponder à esta expectativa:
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Directoria é eleito de três em três anos, podendo ser reeleito para perfazer seis anos no mandato. O voto é dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Directoria é composto por: um director, um vice-director, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Directoria da Associação Makhalelo
- Texto do artigo, página 10: Para melhor garantir a eficácia das actividades da associação o Conselho de Directoria funciona do seguinte procedimento:
- Número ou marcador, página 10: a) O Conselho de Directoria reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário sob convocação do director ou a pedido de pelo menos três dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Directoria é convocado pelo director por via de carta, telefone, rádio e outros meios de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo antecedente ser reduzido para três dias em casos extraordinários;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho de Directoria só se reúne quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: d) As deliberações do Conselho de Directoria são validadas por maioria dos votantes presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Directoria
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Directoria compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto e o regulamento não reservem à Assembleia Geral em especial;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: f) Decidir sobre admissão de membros assim como sobre a execução dos planos;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor a Assembleia Geral a eleição de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 10: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos não previstos;
- Número ou marcador, página 10: i) Adquirir, arrendar ou alienar os bens móveis ou imóveis, necessários ou desnecessários à execução das actividades da Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: j) Contratar o pessoal necessário para garantir o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: k) Aplicar penalidades que sejam da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: l) Sob sua inteira responsabilidade, nomear comissões para as quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é um órgão que controla todo o processo de execução das actividades na associação. Ele é composto por quatro membros, sendo um director, um vice-director, um secretário e um vogal, que podem ser eleitos de três em três anos, não havendo impedimento de reeleição para mais um mandato desde que reúna condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Usando das suas competências impostas:
- Número ou marcador, página 10: a) O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses, ordinariamente, ou, extraordinariamente, a pedido do Conselho de Directoria;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu respectivo director, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros, ou ainda, a pedido do Conselho de Directoria;
- Número ou marcador, página 10: c) As deliberações deste órgão são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a documentação da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como o orçamento, permanentemente e anual;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Directoria, sempre que desejar, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 10: d) Pedir a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral, do Conselho de Directoria, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão/ Tesouraria
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão ou Tesouraria é o órgão responsável pelo planeamento, direcção e coordenação das operações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ele actua na área de análise dos dados do balanço patrimonial periodizando o fluxo da caixa.
- Número ou marcador, página 10: Três) É através deste órgão que a Associação percebe a quantia real disponível circulante para novas actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão/ Tesouraria
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão como garante do funcionamento contínuo da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) É composto por três membros sendo um director, um vice-director e um secretario, eleitos de três em três anos;
- Número ou marcador, página 10: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
- Número ou marcador, página 10: c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de dois dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Gestão/ Tesouraria
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a estabilidade de fundos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Criar iniciativas de capacitação financeira ao nível dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Avaliar e controlar o processo de utilização dos fundos;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor métodos de utilização correcta dos fundos obtidos;
- Número ou marcador, página 10: e) Registar e controlar a movimentação dos recursos financeiros, ocorrida, gerando informações úteis para a tomada de decisões; f)Negociar parcerias de doação de fundos para a associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Buscar alternativas para suprir as necessidades da associação através de uma gestão eficiente e transparente;
- Número ou marcador, página 10: h) Auto avaliar-se para prevenir os prejuízos;
- Número ou marcador, página 10: i) Retratar a realidade da organização, ser confiável e fidedigno;
- Número ou marcador, página 10: j) Implantar um sistema de controlo interno de forma que complete todas as necessidades de gestão e controle de seus recursos proporcionando informações fidedignas e evidenciando com transparência onde estão sendo empregados esses recursos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Planificação
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Planificação é o órgão responsável pelo planeamento geral das actividades da associação, coordenando com todos os outros órgãos executivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ele actua na área de projecção de diversas perspectivas de funcionamento da organização.
- Número ou marcador, página 11: Três) Através deste órgão a associação se direcciona para o progresso contínuo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Planificação
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Planificação como garante do funcionamento contínuo da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) É composto por cinco membros sendo um director, um vice-director, um secretário e dois vogais eleitos de três em três anos;
- Número ou marcador, página 11: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
- Número ou marcador, página 11: c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de três dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Planificação
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Planificação:
- Número ou marcador, página 11: a) Criar novos projectos;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor objectivos e metas financeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Avaliar e projectar indicadores socioeconómicos;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor métodos de aquisição de meios de transporte; e)Registar e controlar o cumprimento das tarefas projectadas; f)Negociar parcerias de doação de fundos para a associação; g)Informar obrigatoriamente a elaboração das actividades previstas para cada período.
- Número ou marcador, página 11: h) Preparar planos anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 11: i) Preparar relatórios da associação;
- Número ou marcador, página 11: j) Auto avaliar-se para prevenir os prejuízos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Protocolo
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Protocolo é o órgão responsável pelo processo de organização, harmonização, pontualidade, assiduidade, disciplina, no seio da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É o meio pelo qual a associação expande a comunicação e informações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Protocolo
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Protocolo como elo de ligação permanente da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) É composto por cinco membros sendo um Director, um vice-director, um secretário e dois vogais eleitos de três em três anos;
- Número ou marcador, página 11: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
- Número ou marcador, página 11: c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de três dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Protocolo
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Protocolo:
- Número ou marcador, página 11: a) Dinamizar recepção, expedição; circulação de documentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Reproduzir, registar e arquivar a documentação da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Preparar e analisar diversas técnicas de recolha de dados ou produzir dados estatísticos e submeter a proposta ao despacho superior;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor métodos de circulação de convites e convocatórias; e)Registar e controlar o cumprimento das obrigações vigentes no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Negociar parcerias de troca de experiencias protocolares; g)Elaborar relatórios das suas actividades em cada período e evento;
- Número ou marcador, página 11: h) Auto avaliar-se para evitar prejuízos e constrangimentos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do regulamento interno, sanções e perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 11: O regulamento interno é o documento fundamental que visa disciplinar os membros da associação e parceiros para a boa execução das actividades da associação. Sendo assim o documento regulamentar da Associação Makhalelo estabelece:
- Número ou marcador, página 11: a) As regras de admissão, demissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Os direitos e deveres dos membros e as formas do seu exercício;
- Número ou marcador, página 11: c) Os critérios de aplicação das sanções previstas no presente estatuto e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões dos diferentes órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) A competência e o funcionamento dos departamentos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Sanções
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dos Antigos Estudantes da Missão de São José de Montepuez (AAEMSJM), Makhalelo, no processo do seu funcionamento, para proteger a sua personalidade prevê sanções contra infracções que se registarem, como seguintes, de entre várias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos membros efectivos da Associação Makhalelo que violem os estatutos e os Regulamentos, abusem das suas funções ou, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 11: c) Suspensão temporária dos seus direitos e benefícios por um período de dois a seis meses;
- Número ou marcador, página 11: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 11: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Três) A regularização posterior não reabilita os direitos então não usufruídos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A perda da qualidade de membro é aplicada a todo o membro que cometa algum crime contra o património da associação sem direito de indemnização dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao Conselho de Directoria a aplicação das propostas de sanções conforme os casos, ouvido sempre o membro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membro da Associação Makhalelo, os membros que:
- Texto do artigo, página 11: a)Não cumpram os deveres da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Ofendam o prestígio da associação ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
- Número ou marcador, página 11: c) Os que, estando obrigados, recusem a aceitar ou desempenhar qualquer cargo, salvo por motivos devidamente justificados e aceites pelo Conselho de Directoria;
- Número ou marcador, página 11: d) Aqueles que, estando por isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Fundos da Associação Makhalelo
- Número ou marcador, página 11: Um) Denomina-se fundo da Associação Makhalelo toda a disponibilidade financeira,
- Texto do artigo, página 12: materiais moveis e imóveis de que a associação se serve para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São considerados fundos da Associação Makhalelo:
- Número ou marcador, página 12: a) Quotas recebidas dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos de bens moveis e imóveis que fazem parte e pertença da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) As doações, os legados, os subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou estrangeiras; d)O produto de venda de bens ou serviços que a associação prova para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das considerações gerais pertinentes
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Um) Tal como e necessário para qualquer individualidade e colectividade a Associação Makhalelo abre a todos os interessados pelo desenvolvimento social para de qualquer forma contribuírem na melhoria do presente estatuto e outros documentos inerentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução da Associação Makhalelo todos os bens pertencentes a esta, passarão para uma instituição congénere.
- Número ou marcador, página 12: Três) As dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo Conselho de Directoria.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O presente estatuto entra em vigor logo após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 12 de Julho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Associação Nivileleque São Francisco
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nivileleque São Francisco.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-sede, na comunidade de Mitande.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Número ou marcador, página 13: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivileleque São Francisco:
- Número ou marcador, página 13: a) Odete Pedro Cássimo Atane, nascido a 20/06/1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105340655P, solteiro, filho de Pedro Cassiano e de Bibiana Namassane, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: b) Rita Estevão Issa, nascido aos 23/07/1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Estevão Issa e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: c) Isaina Pedro, nascida a 1/03/1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606328069N, solteiro, filho de Pedro Cassiano e de Ana Pedro, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: d) Helena Daniel Tomás, nascido aos 12/06/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206196668B, solteiro, filho de Daniel Tomás e de Arlinda Gabriel, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: e) Sambane Saisse Guede, nascido a 5/05/1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 01101346317S, solteira, filho de Saisse Guede e de Jamia Pereque Nicamara, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: f) Anastácia Barrote Muaco, nascido a 12/02/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de Barrote Muaco e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: g) Lídia Jemusse Mucanga, nascido a 10/09/1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606263878A, solteira, filho de Jemusse Muaco e de Rosa José , natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: h) Luisa Constantino Paulo, nascido a 15/08/1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F,
- Texto do artigo, página 13: solteira, filho de Constantino Paulo e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: i) Madalena Wairesse Muhawa, nascida a 1/01/1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Wairesse Muhawa e de Quiririma, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 13: j) Virgínia António Benate, nascida a 21/03/2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de António Benate e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
- Texto do artigo, página 13: Associação Salama
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Salama.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto administrativo de Ribáuè sede, localidade de Namigonha.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
- Texto do artigo, página 13: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 13: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 13: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Número ou marcador, página 14: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Salama:
- Número ou marcador, página 14: a) Cátia Mário César, nascido a 20/08/1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664884S,
- Texto do artigo, página 14: solteiro, filho de Mário César e de Maria Mualassali, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: b) Ivone Constantino, nascido a 7/07/1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104939759A, solteiro, filho de Constantino Mateus e de Maria Lucinda, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: c) Josina Castro Rapeque, nascida a 12/06/1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 0321008867389Q, solteiro, filho de Mega Mucumeliua e de Angelina Nihorototo, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: d) Amina Lemeieque, nascido a 3/03/1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108083619F, solteiro, filho de Linha Lemeieque e de Micame Muaquina, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: e) Adelaide Alberto, nascido a 29/01/1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108867927D, solteira, filho de Celestino Festa e de Elisa Pastola, natural de Ribaúe;
- Número ou marcador, página 14: f) Monica Mário Nicurrupo, nascido a 19/10/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108867269M, solteiro, filho de Estêvão Baptista e de angelina Albino, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: g) Natália Daniel, nascido a 25/12/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106952370A, solteira, filho de Natocole Amisse e de Anita Tamar, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: h) Madalena Luis Vasco, nascido a 5/01/19794, portador do Bilhete de Identidade I n.º 032106375631F, solteira, filho de Luis Vasco e de Juliana Sona, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: i) Etelvina José, nascida a 24/04/1974, Portador do Bilhete de Identidade n.º 032105676111F, solteira, filha de José Lopes e de Amina Riquicho, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 14: j) Julieta Vasco Catava, nascida a 6/05/1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108064289F, solteira, filha de Vasco Catava e de Teresa Coroua, natural de Ribáuè.
- Texto do artigo, página 14: Associação Sonho Real
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Sonho Real.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto
- Texto do artigo, página 14: administrativo de Iapala, localidade de Iapalasede na comunidade de Namilatho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
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- Certidão de registo Isablome Esporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Maje e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada
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