III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2023

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Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar recursos contra decisões da directoria;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre reformas do estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Conceder o título de membros beneméritos e honorários por proposta da directoria;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas anuais da directoria mediante o Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos no exercício findo, na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar o programa de actividades e orçamento da associação para o ano a seguir;
Número ou marcador · p. 9 j) Definir a quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 k) Eleger os membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 9 l) Apreciar os requisitos ou recursos de decisões tomadas pelo Conselho Fiscal sobre a recusa de admissão, admissão e expulsão de membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 m) Aprovar o regulamento interno e de mais regulamentos convenientes à associação;
Número ou marcador · p. 9 n) Alterar o estatuto e o regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 o) Decidir quaisquer transacções de uso de fundos a partir de proposta feita pela directoria e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 p) Conhecer desfalques de cargos para que membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verificarem na organização;
Número ou marcador · p. 9 q) Exercer as demais funções que forem atribuídas pelo estatuto;
Número ou marcador · p. 9 r) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação do estatuto e do regulamento e, deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 9 s) Votar a dissolução da associação e quando aprovada, eleger uma comissão liquidatária de tudo quanto for da responsabilidade da associação a dissolver.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, um secretários e um vogal, eleitos pelos membros em Assembleia Geral cujo mandato é de três anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Sessões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 As sessões da Assembleia Geral podem ter lugar:
Número ou marcador · p. 9 a) Em condições normais a Assembleia Geral da Makhalelo reúne-se duas vezes por ano para planificação, apreciação e avaliação final de documentos analíticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Extraordinariamente a Assembleia Geral pode se reunir desde que haja motivo para o efeito, a pedido de um terço dos seus membros ou outros órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Deliberar um assunto é um acto de maior responsabilidade de forma a garantir a normalização da vida. Por isso:
Número ou marcador · p. 9 a) As deliberações da Assembleia Geral desta associação são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Sobre as deliberações da alteração do estatuto, regulamento, e, dissolução da associação há que ter em conta, ou presença de todos os membros, ou três terços dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de directoria
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Directoria é um órgão directivo que garante o funcionamento da organização. Para corresponder à esta expectativa:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho de Directoria é eleito de três em três anos, podendo ser reeleito para perfazer seis anos no mandato. O voto é dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Directoria é composto por: um director, um vice-director, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Directoria da Associação Makhalelo
Texto do artigo · p. 10 Para melhor garantir a eficácia das actividades da associação o Conselho de Directoria funciona do seguinte procedimento:
Número ou marcador · p. 10 a) O Conselho de Directoria reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário sob convocação do director ou a pedido de pelo menos três dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Directoria é convocado pelo director por via de carta, telefone, rádio e outros meios de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo antecedente ser reduzido para três dias em casos extraordinários;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho de Directoria só se reúne quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 d) As deliberações do Conselho de Directoria são validadas por maioria dos votantes presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Directoria
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Directoria compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto e o regulamento não reservem à Assembleia Geral em especial;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 f) Decidir sobre admissão de membros assim como sobre a execução dos planos;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor a Assembleia Geral a eleição de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 10 h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos não previstos;
Número ou marcador · p. 10 i) Adquirir, arrendar ou alienar os bens móveis ou imóveis, necessários ou desnecessários à execução das actividades da Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 j) Contratar o pessoal necessário para garantir o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 k) Aplicar penalidades que sejam da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 l) Sob sua inteira responsabilidade, nomear comissões para as quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é um órgão que controla todo o processo de execução das actividades na associação. Ele é composto por quatro membros, sendo um director, um vice-director, um secretário e um vogal, que podem ser eleitos de três em três anos, não havendo impedimento de reeleição para mais um mandato desde que reúna condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Usando das suas competências impostas:
Número ou marcador · p. 10 a) O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses, ordinariamente, ou, extraordinariamente, a pedido do Conselho de Directoria;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu respectivo director, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros, ou ainda, a pedido do Conselho de Directoria;
Número ou marcador · p. 10 c) As deliberações deste órgão são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a documentação da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como o orçamento, permanentemente e anual;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Directoria, sempre que desejar, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 10 d) Pedir a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral, do Conselho de Directoria, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Gestão/ Tesouraria
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão ou Tesouraria é o órgão responsável pelo planeamento, direcção e coordenação das operações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ele actua na área de análise dos dados do balanço patrimonial periodizando o fluxo da caixa.
Número ou marcador · p. 10 Três) É através deste órgão que a Associação percebe a quantia real disponível circulante para novas actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão/ Tesouraria
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Gestão como garante do funcionamento contínuo da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) É composto por três membros sendo um director, um vice-director e um secretario, eleitos de três em três anos;
Número ou marcador · p. 10 b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
Número ou marcador · p. 10 c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de dois dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Gestão/ Tesouraria
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar a estabilidade de fundos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Criar iniciativas de capacitação financeira ao nível dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliar e controlar o processo de utilização dos fundos;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor métodos de utilização correcta dos fundos obtidos;
Número ou marcador · p. 10 e) Registar e controlar a movimentação dos recursos financeiros, ocorrida, gerando informações úteis para a tomada de decisões; f)Negociar parcerias de doação de fundos para a associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Buscar alternativas para suprir as necessidades da associação através de uma gestão eficiente e transparente;
Número ou marcador · p. 10 h) Auto avaliar-se para prevenir os prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 i) Retratar a realidade da organização, ser confiável e fidedigno;
Número ou marcador · p. 10 j) Implantar um sistema de controlo interno de forma que complete todas as necessidades de gestão e controle de seus recursos proporcionando informações fidedignas e evidenciando com transparência onde estão sendo empregados esses recursos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Planificação
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Planificação é o órgão responsável pelo planeamento geral das actividades da associação, coordenando com todos os outros órgãos executivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ele actua na área de projecção de diversas perspectivas de funcionamento da organização.
Número ou marcador · p. 11 Três) Através deste órgão a associação se direcciona para o progresso contínuo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Planificação
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Planificação como garante do funcionamento contínuo da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) É composto por cinco membros sendo um director, um vice-director, um secretário e dois vogais eleitos de três em três anos;
Número ou marcador · p. 11 b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
Número ou marcador · p. 11 c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de três dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Planificação
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Planificação:
Número ou marcador · p. 11 a) Criar novos projectos;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor objectivos e metas financeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Avaliar e projectar indicadores socioeconómicos;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor métodos de aquisição de meios de transporte; e)Registar e controlar o cumprimento das tarefas projectadas; f)Negociar parcerias de doação de fundos para a associação; g)Informar obrigatoriamente a elaboração das actividades previstas para cada período.
Número ou marcador · p. 11 h) Preparar planos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 11 i) Preparar relatórios da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Auto avaliar-se para prevenir os prejuízos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Protocolo
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Protocolo é o órgão responsável pelo processo de organização, harmonização, pontualidade, assiduidade, disciplina, no seio da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É o meio pelo qual a associação expande a comunicação e informações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Protocolo
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Protocolo como elo de ligação permanente da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) É composto por cinco membros sendo um Director, um vice-director, um secretário e dois vogais eleitos de três em três anos;
Número ou marcador · p. 11 b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
Número ou marcador · p. 11 c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de três dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Protocolo
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Protocolo:
Número ou marcador · p. 11 a) Dinamizar recepção, expedição; circulação de documentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Reproduzir, registar e arquivar a documentação da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Preparar e analisar diversas técnicas de recolha de dados ou produzir dados estatísticos e submeter a proposta ao despacho superior;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor métodos de circulação de convites e convocatórias; e)Registar e controlar o cumprimento das obrigações vigentes no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Negociar parcerias de troca de experiencias protocolares; g)Elaborar relatórios das suas actividades em cada período e evento;
Número ou marcador · p. 11 h) Auto avaliar-se para evitar prejuízos e constrangimentos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do regulamento interno, sanções e perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 11 O regulamento interno é o documento fundamental que visa disciplinar os membros da associação e parceiros para a boa execução das actividades da associação. Sendo assim o documento regulamentar da Associação Makhalelo estabelece:
Número ou marcador · p. 11 a) As regras de admissão, demissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Os direitos e deveres dos membros e as formas do seu exercício;
Número ou marcador · p. 11 c) Os critérios de aplicação das sanções previstas no presente estatuto e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões dos diferentes órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) A competência e o funcionamento dos departamentos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Sanções
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação dos Antigos Estudantes da Missão de São José de Montepuez (AAEMSJM), Makhalelo, no processo do seu funcionamento, para proteger a sua personalidade prevê sanções contra infracções que se registarem, como seguintes, de entre várias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos membros efectivos da Associação Makhalelo que violem os estatutos e os Regulamentos, abusem das suas funções ou, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão temporária dos seus direitos e benefícios por um período de dois a seis meses;
Número ou marcador · p. 11 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 11 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Três) A regularização posterior não reabilita os direitos então não usufruídos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A perda da qualidade de membro é aplicada a todo o membro que cometa algum crime contra o património da associação sem direito de indemnização dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete ao Conselho de Directoria a aplicação das propostas de sanções conforme os casos, ouvido sempre o membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 11 Perdem a qualidade de membro da Associação Makhalelo, os membros que:
Texto do artigo · p. 11 a)Não cumpram os deveres da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Ofendam o prestígio da associação ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 11 c) Os que, estando obrigados, recusem a aceitar ou desempenhar qualquer cargo, salvo por motivos devidamente justificados e aceites pelo Conselho de Directoria;
Número ou marcador · p. 11 d) Aqueles que, estando por isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dos fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da Associação Makhalelo
Número ou marcador · p. 11 Um) Denomina-se fundo da Associação Makhalelo toda a disponibilidade financeira,
Texto do artigo · p. 12 materiais moveis e imóveis de que a associação se serve para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São considerados fundos da Associação Makhalelo:
Número ou marcador · p. 12 a) Quotas recebidas dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Os rendimentos de bens moveis e imóveis que fazem parte e pertença da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) As doações, os legados, os subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou estrangeiras; d)O produto de venda de bens ou serviços que a associação prova para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das considerações gerais pertinentes
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) Tal como e necessário para qualquer individualidade e colectividade a Associação Makhalelo abre a todos os interessados pelo desenvolvimento social para de qualquer forma contribuírem na melhoria do presente estatuto e outros documentos inerentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução da Associação Makhalelo todos os bens pertencentes a esta, passarão para uma instituição congénere.
Número ou marcador · p. 12 Três) As dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo Conselho de Directoria.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O presente estatuto entra em vigor logo após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 12 de Julho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Nivileleque São Francisco
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nivileleque São Francisco.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-sede, na comunidade de Mitande.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivileleque São Francisco:
Número ou marcador · p. 13 a) Odete Pedro Cássimo Atane, nascido a 20/06/1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105340655P, solteiro, filho de Pedro Cassiano e de Bibiana Namassane, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 b) Rita Estevão Issa, nascido aos 23/07/1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Estevão Issa e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 c) Isaina Pedro, nascida a 1/03/1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606328069N, solteiro, filho de Pedro Cassiano e de Ana Pedro, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 d) Helena Daniel Tomás, nascido aos 12/06/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206196668B, solteiro, filho de Daniel Tomás e de Arlinda Gabriel, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 e) Sambane Saisse Guede, nascido a 5/05/1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 01101346317S, solteira, filho de Saisse Guede e de Jamia Pereque Nicamara, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 f) Anastácia Barrote Muaco, nascido a 12/02/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de Barrote Muaco e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 g) Lídia Jemusse Mucanga, nascido a 10/09/1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606263878A, solteira, filho de Jemusse Muaco e de Rosa José , natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 h) Luisa Constantino Paulo, nascido a 15/08/1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F,
Texto do artigo · p. 13 solteira, filho de Constantino Paulo e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 i) Madalena Wairesse Muhawa, nascida a 1/01/1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Wairesse Muhawa e de Quiririma, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 13 j) Virgínia António Benate, nascida a 21/03/2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de António Benate e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
Texto do artigo · p. 13 Associação Salama
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Salama.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto administrativo de Ribáuè sede, localidade de Namigonha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 13 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 13 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 13 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 14 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Salama:
Número ou marcador · p. 14 a) Cátia Mário César, nascido a 20/08/1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664884S,
Texto do artigo · p. 14 solteiro, filho de Mário César e de Maria Mualassali, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 14 b) Ivone Constantino, nascido a 7/07/1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104939759A, solteiro, filho de Constantino Mateus e de Maria Lucinda, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 14 c) Josina Castro Rapeque, nascida a 12/06/1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 0321008867389Q, solteiro, filho de Mega Mucumeliua e de Angelina Nihorototo, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 14 d) Amina Lemeieque, nascido a 3/03/1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108083619F, solteiro, filho de Linha Lemeieque e de Micame Muaquina, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 14 e) Adelaide Alberto, nascido a 29/01/1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108867927D, solteira, filho de Celestino Festa e de Elisa Pastola, natural de Ribaúe;
Número ou marcador · p. 14 f) Monica Mário Nicurrupo, nascido a 19/10/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108867269M, solteiro, filho de Estêvão Baptista e de angelina Albino, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 14 g) Natália Daniel, nascido a 25/12/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106952370A, solteira, filho de Natocole Amisse e de Anita Tamar, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 14 h) Madalena Luis Vasco, nascido a 5/01/19794, portador do Bilhete de Identidade I n.º 032106375631F, solteira, filho de Luis Vasco e de Juliana Sona, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 14 i) Etelvina José, nascida a 24/04/1974, Portador do Bilhete de Identidade n.º 032105676111F, solteira, filha de José Lopes e de Amina Riquicho, natural de Ribáuè;
Número ou marcador · p. 14 j) Julieta Vasco Catava, nascida a 6/05/1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108064289F, solteira, filha de Vasco Catava e de Teresa Coroua, natural de Ribáuè.
Texto do artigo · p. 14 Associação Sonho Real
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Sonho Real.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto
Texto do artigo · p. 14 administrativo de Iapala, localidade de Iapalasede na comunidade de Namilatho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar recursos contra decisões da directoria;
  2. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre reformas do estatuto e regulamento;
  3. Número ou marcador, página 9: e) Conceder o título de membros beneméritos e honorários por proposta da directoria;
  4. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  5. Número ou marcador, página 9: g) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas anuais da directoria mediante o Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos no exercício findo, na prossecução do fim e objectivos da associação;
  7. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o programa de actividades e orçamento da associação para o ano a seguir;
  8. Número ou marcador, página 9: j) Definir a quota mensal a pagar pelos membros;
  9. Número ou marcador, página 9: k) Eleger os membros beneméritos e honorários;
  10. Número ou marcador, página 9: l) Apreciar os requisitos ou recursos de decisões tomadas pelo Conselho Fiscal sobre a recusa de admissão, admissão e expulsão de membros da associação;
  11. Número ou marcador, página 9: m) Aprovar o regulamento interno e de mais regulamentos convenientes à associação;
  12. Número ou marcador, página 9: n) Alterar o estatuto e o regulamento da associação;
  13. Número ou marcador, página 9: o) Decidir quaisquer transacções de uso de fundos a partir de proposta feita pela directoria e parecer do Conselho Fiscal;
  14. Número ou marcador, página 9: p) Conhecer desfalques de cargos para que membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verificarem na organização;
  15. Número ou marcador, página 9: q) Exercer as demais funções que forem atribuídas pelo estatuto;
  16. Número ou marcador, página 9: r) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação do estatuto e do regulamento e, deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação;
  17. Número ou marcador, página 9: s) Votar a dissolução da associação e quando aprovada, eleger uma comissão liquidatária de tudo quanto for da responsabilidade da associação a dissolver.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, um secretários e um vogal, eleitos pelos membros em Assembleia Geral cujo mandato é de três anos.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 9: Sessões da Assembleia Geral
  21. Texto do artigo, página 9: As sessões da Assembleia Geral podem ter lugar:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Em condições normais a Assembleia Geral da Makhalelo reúne-se duas vezes por ano para planificação, apreciação e avaliação final de documentos analíticos;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Extraordinariamente a Assembleia Geral pode se reunir desde que haja motivo para o efeito, a pedido de um terço dos seus membros ou outros órgãos competentes.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  25. Texto do artigo, página 9: Deliberações da Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 9: Deliberar um assunto é um acto de maior responsabilidade de forma a garantir a normalização da vida. Por isso:
  27. Número ou marcador, página 9: a) As deliberações da Assembleia Geral desta associação são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Sobre as deliberações da alteração do estatuto, regulamento, e, dissolução da associação há que ter em conta, ou presença de todos os membros, ou três terços dos mesmos.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 9: Conselho de directoria
  31. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Directoria é um órgão directivo que garante o funcionamento da organização. Para corresponder à esta expectativa:
  32. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Directoria é eleito de três em três anos, podendo ser reeleito para perfazer seis anos no mandato. O voto é dos membros presentes;
  33. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Directoria é composto por: um director, um vice-director, um secretário e um vogal.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Directoria da Associação Makhalelo
  36. Texto do artigo, página 10: Para melhor garantir a eficácia das actividades da associação o Conselho de Directoria funciona do seguinte procedimento:
  37. Número ou marcador, página 10: a) O Conselho de Directoria reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário sob convocação do director ou a pedido de pelo menos três dos seus membros;
  38. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Directoria é convocado pelo director por via de carta, telefone, rádio e outros meios de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo antecedente ser reduzido para três dias em casos extraordinários;
  39. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho de Directoria só se reúne quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros;
  40. Número ou marcador, página 10: d) As deliberações do Conselho de Directoria são validadas por maioria dos votantes presentes.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Directoria
  43. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Directoria compete:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir a associação;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto e o regulamento não reservem à Assembleia Geral em especial;
  46. Número ou marcador, página 10: c) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  47. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 10: f) Decidir sobre admissão de membros assim como sobre a execução dos planos;
  50. Número ou marcador, página 10: g) Propor a Assembleia Geral a eleição de membros beneméritos e honorários;
  51. Número ou marcador, página 10: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos não previstos;
  52. Número ou marcador, página 10: i) Adquirir, arrendar ou alienar os bens móveis ou imóveis, necessários ou desnecessários à execução das actividades da Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 10: j) Contratar o pessoal necessário para garantir o funcionamento da associação;
  54. Número ou marcador, página 10: k) Aplicar penalidades que sejam da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 10: l) Sob sua inteira responsabilidade, nomear comissões para as quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das suas funções.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  59. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é um órgão que controla todo o processo de execução das actividades na associação. Ele é composto por quatro membros, sendo um director, um vice-director, um secretário e um vogal, que podem ser eleitos de três em três anos, não havendo impedimento de reeleição para mais um mandato desde que reúna condições para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
  62. Texto do artigo, página 10: Usando das suas competências impostas:
  63. Número ou marcador, página 10: a) O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses, ordinariamente, ou, extraordinariamente, a pedido do Conselho de Directoria;
  64. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu respectivo director, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros, ou ainda, a pedido do Conselho de Directoria;
  65. Número ou marcador, página 10: c) As deliberações deste órgão são tomadas por maioria simples de votos.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  68. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a documentação da associação;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como o orçamento, permanentemente e anual;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Directoria, sempre que desejar, mas sem direito a voto;
  72. Número ou marcador, página 10: d) Pedir a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral, do Conselho de Directoria, quando julgar conveniente.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão/ Tesouraria
  75. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão ou Tesouraria é o órgão responsável pelo planeamento, direcção e coordenação das operações financeiras da associação.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Ele actua na área de análise dos dados do balanço patrimonial periodizando o fluxo da caixa.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) É através deste órgão que a Associação percebe a quantia real disponível circulante para novas actividades.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão/ Tesouraria
  80. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão como garante do funcionamento contínuo da associação:
  81. Número ou marcador, página 10: a) É composto por três membros sendo um director, um vice-director e um secretario, eleitos de três em três anos;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
  83. Número ou marcador, página 10: c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de dois dos seus membros;
  84. Número ou marcador, página 10: d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Gestão/ Tesouraria
  87. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a estabilidade de fundos da associação;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Criar iniciativas de capacitação financeira ao nível dos membros da associação;
  90. Número ou marcador, página 10: c) Avaliar e controlar o processo de utilização dos fundos;
  91. Número ou marcador, página 10: d) Propor métodos de utilização correcta dos fundos obtidos;
  92. Número ou marcador, página 10: e) Registar e controlar a movimentação dos recursos financeiros, ocorrida, gerando informações úteis para a tomada de decisões; f)Negociar parcerias de doação de fundos para a associação;
  93. Número ou marcador, página 10: g) Buscar alternativas para suprir as necessidades da associação através de uma gestão eficiente e transparente;
  94. Número ou marcador, página 10: h) Auto avaliar-se para prevenir os prejuízos;
  95. Número ou marcador, página 10: i) Retratar a realidade da organização, ser confiável e fidedigno;
  96. Número ou marcador, página 10: j) Implantar um sistema de controlo interno de forma que complete todas as necessidades de gestão e controle de seus recursos proporcionando informações fidedignas e evidenciando com transparência onde estão sendo empregados esses recursos.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 11: Conselho de Planificação
  99. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Planificação é o órgão responsável pelo planeamento geral das actividades da associação, coordenando com todos os outros órgãos executivos.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) Ele actua na área de projecção de diversas perspectivas de funcionamento da organização.
  101. Número ou marcador, página 11: Três) Através deste órgão a associação se direcciona para o progresso contínuo.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Planificação
  104. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Planificação como garante do funcionamento contínuo da associação:
  105. Número ou marcador, página 11: a) É composto por cinco membros sendo um director, um vice-director, um secretário e dois vogais eleitos de três em três anos;
  106. Número ou marcador, página 11: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
  107. Número ou marcador, página 11: c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de três dos seus membros;
  108. Número ou marcador, página 11: d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Planificação
  111. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Planificação:
  112. Número ou marcador, página 11: a) Criar novos projectos;
  113. Número ou marcador, página 11: b) Propor objectivos e metas financeiras;
  114. Número ou marcador, página 11: c) Avaliar e projectar indicadores socioeconómicos;
  115. Número ou marcador, página 11: d) Propor métodos de aquisição de meios de transporte; e)Registar e controlar o cumprimento das tarefas projectadas; f)Negociar parcerias de doação de fundos para a associação; g)Informar obrigatoriamente a elaboração das actividades previstas para cada período.
  116. Número ou marcador, página 11: h) Preparar planos anuais e plurianuais;
  117. Número ou marcador, página 11: i) Preparar relatórios da associação;
  118. Número ou marcador, página 11: j) Auto avaliar-se para prevenir os prejuízos.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 11: Conselho de Protocolo
  121. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Protocolo é o órgão responsável pelo processo de organização, harmonização, pontualidade, assiduidade, disciplina, no seio da associação.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) É o meio pelo qual a associação expande a comunicação e informações.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Protocolo
  125. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Protocolo como elo de ligação permanente da associação:
  126. Número ou marcador, página 11: a) É composto por cinco membros sendo um Director, um vice-director, um secretário e dois vogais eleitos de três em três anos;
  127. Número ou marcador, página 11: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente a pedido do Director da Directoria;
  128. Número ou marcador, página 11: c) Reúne-se mediante convocação do respectivo director ou por iniciativa de três dos seus membros;
  129. Número ou marcador, página 11: d) As suas decisões são tomadas pela maioria presente.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Protocolo
  132. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Protocolo:
  133. Número ou marcador, página 11: a) Dinamizar recepção, expedição; circulação de documentos;
  134. Número ou marcador, página 11: b) Reproduzir, registar e arquivar a documentação da associação;
  135. Número ou marcador, página 11: c) Preparar e analisar diversas técnicas de recolha de dados ou produzir dados estatísticos e submeter a proposta ao despacho superior;
  136. Número ou marcador, página 11: d) Propor métodos de circulação de convites e convocatórias; e)Registar e controlar o cumprimento das obrigações vigentes no regulamento interno da associação;
  137. Número ou marcador, página 11: f) Negociar parcerias de troca de experiencias protocolares; g)Elaborar relatórios das suas actividades em cada período e evento;
  138. Número ou marcador, página 11: h) Auto avaliar-se para evitar prejuízos e constrangimentos.
  139. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do regulamento interno, sanções e perda de qualidade de membro
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 11: Regulamento interno
  142. Texto do artigo, página 11: O regulamento interno é o documento fundamental que visa disciplinar os membros da associação e parceiros para a boa execução das actividades da associação. Sendo assim o documento regulamentar da Associação Makhalelo estabelece:
  143. Número ou marcador, página 11: a) As regras de admissão, demissão e readmissão de membros;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Os direitos e deveres dos membros e as formas do seu exercício;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Os critérios de aplicação das sanções previstas no presente estatuto e demais regulamentos;
  146. Número ou marcador, página 11: d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões dos diferentes órgãos da associação;
  147. Número ou marcador, página 11: e) A competência e o funcionamento dos departamentos da associação.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 11: Sanções
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dos Antigos Estudantes da Missão de São José de Montepuez (AAEMSJM), Makhalelo, no processo do seu funcionamento, para proteger a sua personalidade prevê sanções contra infracções que se registarem, como seguintes, de entre várias.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos membros efectivos da Associação Makhalelo que violem os estatutos e os Regulamentos, abusem das suas funções ou, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
  152. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  153. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão pública;
  154. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão temporária dos seus direitos e benefícios por um período de dois a seis meses;
  155. Número ou marcador, página 11: d) Demissão;
  156. Número ou marcador, página 11: e) Expulsão.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) A regularização posterior não reabilita os direitos então não usufruídos.
  158. Número ou marcador, página 11: Quatro) A perda da qualidade de membro é aplicada a todo o membro que cometa algum crime contra o património da associação sem direito de indemnização dos seus direitos.
  159. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao Conselho de Directoria a aplicação das propostas de sanções conforme os casos, ouvido sempre o membro.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membro
  162. Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membro da Associação Makhalelo, os membros que:
  163. Texto do artigo, página 11: a)Não cumpram os deveres da associação;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Ofendam o prestígio da associação ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Os que, estando obrigados, recusem a aceitar ou desempenhar qualquer cargo, salvo por motivos devidamente justificados e aceites pelo Conselho de Directoria;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Aqueles que, estando por isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses.
  167. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos fundos
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 11: Fundos da Associação Makhalelo
  170. Número ou marcador, página 11: Um) Denomina-se fundo da Associação Makhalelo toda a disponibilidade financeira,
  171. Texto do artigo, página 12: materiais moveis e imóveis de que a associação se serve para o seu funcionamento.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) São considerados fundos da Associação Makhalelo:
  173. Número ou marcador, página 12: a) Quotas recebidas dos membros da associação;
  174. Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos de bens moveis e imóveis que fazem parte e pertença da associação;
  175. Número ou marcador, página 12: c) As doações, os legados, os subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou estrangeiras; d)O produto de venda de bens ou serviços que a associação prova para a realização dos seus objectivos.
  176. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das considerações gerais pertinentes
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  178. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  179. Número ou marcador, página 12: Um) Tal como e necessário para qualquer individualidade e colectividade a Associação Makhalelo abre a todos os interessados pelo desenvolvimento social para de qualquer forma contribuírem na melhoria do presente estatuto e outros documentos inerentes.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução da Associação Makhalelo todos os bens pertencentes a esta, passarão para uma instituição congénere.
  181. Número ou marcador, página 12: Três) As dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo Conselho de Directoria.
  182. Número ou marcador, página 12: Quatro) O presente estatuto entra em vigor logo após a sua aprovação.
  183. Texto do artigo, página 12: Pemba, 12 de Julho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 12: Associação Nivileleque São Francisco
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  186. Texto do artigo, página 12: Denominação
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nivileleque São Francisco.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-sede, na comunidade de Mitande.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  190. Texto do artigo, página 12: Duração
  191. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  193. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  195. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  196. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  197. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  198. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  201. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  202. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Associação Geral;
  205. Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Direcção;
  206. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  209. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  210. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  211. Número ou marcador, página 12: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  213. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  214. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  215. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  216. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Um secretário; e
  219. Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
  220. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  221. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  222. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  224. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  225. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
  226. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
  227. Número ou marcador, página 12: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  228. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  229. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  230. Número ou marcador, página 12: b) Um secretário; e
  231. Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
  232. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  233. Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  234. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  235. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  237. Texto do artigo, página 12: (Cotas jóias)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  240. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  242. Texto do artigo, página 12: Membros
  243. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  245. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  248. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
  249. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  250. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  251. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  252. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  253. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  255. Texto do artigo, página 13: Omissos
  256. Número ou marcador, página 13: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivileleque São Francisco:
  258. Número ou marcador, página 13: a) Odete Pedro Cássimo Atane, nascido a 20/06/1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105340655P, solteiro, filho de Pedro Cassiano e de Bibiana Namassane, natural de Mandimba;
  259. Número ou marcador, página 13: b) Rita Estevão Issa, nascido aos 23/07/1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Estevão Issa e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
  260. Número ou marcador, página 13: c) Isaina Pedro, nascida a 1/03/1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606328069N, solteiro, filho de Pedro Cassiano e de Ana Pedro, natural de Mandimba;
  261. Número ou marcador, página 13: d) Helena Daniel Tomás, nascido aos 12/06/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206196668B, solteiro, filho de Daniel Tomás e de Arlinda Gabriel, natural de Mandimba;
  262. Número ou marcador, página 13: e) Sambane Saisse Guede, nascido a 5/05/1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 01101346317S, solteira, filho de Saisse Guede e de Jamia Pereque Nicamara, natural de Mandimba;
  263. Número ou marcador, página 13: f) Anastácia Barrote Muaco, nascido a 12/02/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de Barrote Muaco e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
  264. Número ou marcador, página 13: g) Lídia Jemusse Mucanga, nascido a 10/09/1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606263878A, solteira, filho de Jemusse Muaco e de Rosa José , natural de Mandimba;
  265. Número ou marcador, página 13: h) Luisa Constantino Paulo, nascido a 15/08/1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F,
  266. Texto do artigo, página 13: solteira, filho de Constantino Paulo e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
  267. Número ou marcador, página 13: i) Madalena Wairesse Muhawa, nascida a 1/01/1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Wairesse Muhawa e de Quiririma, natural de Mandimba;
  268. Número ou marcador, página 13: j) Virgínia António Benate, nascida a 21/03/2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de António Benate e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
  269. Texto do artigo, página 13: Associação Salama
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  271. Texto do artigo, página 13: Denominação
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Salama.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto administrativo de Ribáuè sede, localidade de Namigonha.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  275. Texto do artigo, página 13: Duração
  276. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  278. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  280. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  283. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
  284. Texto do artigo, página 13: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  287. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  288. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Mesa da Associação Geral;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Conselho de Direcção;
  292. Número ou marcador, página 13: d) Conselho Fiscal.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  296. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  297. Número ou marcador, página 13: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  300. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  301. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  302. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Um secretário; e
  305. Número ou marcador, página 13: c) Um vogal.
  306. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  307. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  308. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  311. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
  312. Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
  313. Número ou marcador, página 13: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  314. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  315. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  316. Número ou marcador, página 13: b) Um secretário; e
  317. Número ou marcador, página 13: c) Um vogal.
  318. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  319. Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  320. Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  321. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  323. Texto do artigo, página 14: (Cotas jóias)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  326. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  328. Texto do artigo, página 14: Membros
  329. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  331. Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  334. Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
  335. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  338. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  339. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  341. Texto do artigo, página 14: Omissos
  342. Número ou marcador, página 14: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Salama:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Cátia Mário César, nascido a 20/08/1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664884S,
  345. Texto do artigo, página 14: solteiro, filho de Mário César e de Maria Mualassali, natural de Ribáuè;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Ivone Constantino, nascido a 7/07/1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104939759A, solteiro, filho de Constantino Mateus e de Maria Lucinda, natural de Ribáuè;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Josina Castro Rapeque, nascida a 12/06/1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 0321008867389Q, solteiro, filho de Mega Mucumeliua e de Angelina Nihorototo, natural de Ribáuè;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Amina Lemeieque, nascido a 3/03/1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108083619F, solteiro, filho de Linha Lemeieque e de Micame Muaquina, natural de Ribáuè;
  349. Número ou marcador, página 14: e) Adelaide Alberto, nascido a 29/01/1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108867927D, solteira, filho de Celestino Festa e de Elisa Pastola, natural de Ribaúe;
  350. Número ou marcador, página 14: f) Monica Mário Nicurrupo, nascido a 19/10/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108867269M, solteiro, filho de Estêvão Baptista e de angelina Albino, natural de Ribáuè;
  351. Número ou marcador, página 14: g) Natália Daniel, nascido a 25/12/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106952370A, solteira, filho de Natocole Amisse e de Anita Tamar, natural de Ribáuè;
  352. Número ou marcador, página 14: h) Madalena Luis Vasco, nascido a 5/01/19794, portador do Bilhete de Identidade I n.º 032106375631F, solteira, filho de Luis Vasco e de Juliana Sona, natural de Ribáuè;
  353. Número ou marcador, página 14: i) Etelvina José, nascida a 24/04/1974, Portador do Bilhete de Identidade n.º 032105676111F, solteira, filha de José Lopes e de Amina Riquicho, natural de Ribáuè;
  354. Número ou marcador, página 14: j) Julieta Vasco Catava, nascida a 6/05/1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108064289F, solteira, filha de Vasco Catava e de Teresa Coroua, natural de Ribáuè.
  355. Texto do artigo, página 14: Associação Sonho Real
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  357. Texto do artigo, página 14: Denominação
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Sonho Real.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto
  360. Texto do artigo, página 14: administrativo de Iapala, localidade de Iapalasede na comunidade de Namilatho.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  362. Texto do artigo, página 14: Duração
  363. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  365. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  367. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  368. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  369. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  370. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  373. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  374. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Associação Geral;
  377. Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Direcção;
  378. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  381. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  382. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  383. Número ou marcador, página 15: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  384. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  385. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  386. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  387. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  388. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
  391. Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
  392. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  393. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  394. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  397. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
  398. Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
  399. Número ou marcador, página 15: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  400. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
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