III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2023
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- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
- Texto do artigo, página 15: da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Número ou marcador, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Sonho Real:
- Número ou marcador, página 15: a) Chinoca da Grimilda Delfino, nascido a 7/05/1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 032101293877F, solteiro, filho de Mário César e de Maria MuDelfino Uatanle e de Julieta Maulana, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: b) Teresa Francisco Mussa, nascido a 20/08/1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102030050F, solteiro, filho de Francisco Mussa e de Julieta Muchiporoua, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: c) Olinda Agostinho, nascida a 16/10/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308503B, solteiro, filho de Agostinho Assane e de Fátima Gabriel Almeida, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: d) Recardina António, nascido a 31/12/1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108083619F, solteiro, filho de Linha Lemeieque e de Micame Muaquina, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: e) Miguel Afonso, nascido a 7/01/1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342908F, solteira, filho de Afonso Batalha Preso e de Maria Txulama, natural de Ribaúe;
- Número ou marcador, página 15: f) Cacilda Afonso Matito, nascido a 28/10/1978, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 15: de Identidade n.º 032108868815B, solteiro, filho de Afonso Matito e de Amina Mucomola, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: g) Ana Paula Silva Malute, nascido a 23/01/1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108067601Q, solteira, filho de Silva Malute e de Dária João Namicoio, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: h) Nazare Armando Paulo Sabonete, nascido a 26/09/1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102160361B, solteira, filho de Armando Paulo Sabonete e de Lídia Vinhereque Cassimo, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: i) Paulo Francisco Mussa, nascida a 19/01/1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106130221A, solteira, filha de Francisco Mussa e de Julieta Muchiporoua, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 15: j) Tércia José, nascida a 9/08/1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107547187N, solteira, filha de José Napalaca e de Julieta antónio, natural de Ribáuè.
- Texto do artigo, página 15: Associação União Familiar
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação União Familiar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto administrativo de Iapala, localidade de Iapalasede na comunidade de Namilatho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
- Texto do artigo, página 16: inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Número ou marcador, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação União Familiar:
- Número ou marcador, página 16: a) Carlos Mário Manuel, nascido a 2/04/1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 032101778812B, solteiro, filho de Mário Manuel e de Rita Pisseque, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 16: b) Joice do Rosário Travessa Moneia, nascido a 10/10/1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 0306056663474, solteiro, filho de Rosário Macarapa Moneia e de Filomena Travessa, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 16: c) Olga Alima Raul, nascida a 4/01/1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935145I, solteiro, filho de Raul Daudo e de Maria de Fátima Simão, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 16: d) Azevedo Maurício Munla, nascido a 12/08/1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031506658196A, solteiro, filho de Maurício Munla e de Cristina Toquieque, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 16: e) Marcelo Inácio, nascido a 2/06/1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102151549F, solteira, filho de Inacio Macigonha e de Ema Luisa Lancheque, natural de Ribaúe;
- Número ou marcador, página 16: f) Juvencia Amela Pereira Muanota, nascido a 17/01/2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108868666F, solteiro, filho de Mahando da Costa vasco e de Isaura Amela Pereira, natural de Ribáuè; g)Idelvina Hamela, nascido a 24/06/1956, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108067601Q, solteira, filho de Hamela Malute e de Dária João Namicoio, natural de Ribáuè; h)Justina Almeida, nascido a 25/12/1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102160361B, solteira, filho de Almeida Sabonete e de Lídia Vinhereque, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 16: i) Esperança Januário, nascida a 25/03/1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106130221A, solteira, filha de Januário Mussa e de Julieta Muchiporoua, natural de Ribáuè;
- Texto do artigo, página 16: Carlos Pedro, nascida a 1/01/1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107547187N, solteira, filha de Pedro Napalaca e de Julieta antónio, natural de Ribáuè.
- Texto do artigo, página 17: Associação União Faz a Força
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação União Faz a Força.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáuè, posto administrativo de Iapala, localidade de Rbáuèsede na comunidade de Namigonha.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação União faz a Fprça:
- Número ou marcador, página 17: a) Ana Cristina Celestino de Matos, nascido a 28/12/1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102651083B, solteiro, filho de Joaquim Celestino de Matos e de Madalena Leonardo de Pinho, natural de Moma; b)Cacilda Manuel, nascido a 15/06/1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102908655A, solteiro, filho de Manuel Selemane e de Julieta António, natural de Ribáuè; c)Janete Rodrigues, nascida a 27/03/1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105886727B, solteiro, filho de Rodrigues Daniel e de Nilsa Gonsalves, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 17: d) Jasila Charame, nascido a 3/08/1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107720829N, solteiro, filho de Charame Novidade e de Maria Assane, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 18: e) Zita Manuel, nascido a 2/08/1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105954736I, solteira, filho de Manuel Fazindo e de Julieta Ração, natural de Ribaúe;
- Número ou marcador, página 18: f) Flortina Feliciano Pedro, nascido a 11/11/2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106703215N, solteiro, filho de Feliciano Pedro e de Filomena Salvador Morais, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 18: g) Benilda Patricio, nascido a 5/09/1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107706263F, solteira, filho de Patricio Martinho e de Amélia Manuel, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 18: h) Laurinda Adriano Razão, nascido a 15/04/1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106375631F, solteira, filho de Adriano Razão e de Maria Alfredo, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 18: i) Aguida Pedro Quivo, nascida a 12/04/1994, Portador do Bilhete de Identidade n.º 0321080847862F, solteira, filha de Pedro Quivo e de Helena Alfredo, natural de Ribáuè;
- Número ou marcador, página 18: j) Elisa Samuel, nascida a 9/12/1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105949116M, solteira, filha de Samuel Lemos e de Fátima Pasquete, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Associação Unida de Thanda
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Constituição
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Unida de Thanda, é constituída por residentes da Comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Unida de Thanda, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Unida de Thanda, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Unida de Thanda, é constituída por um tempo indeterminado
- Texto do artigo, página 18: contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 18: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 18: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 18: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 18: e) Um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 18: f) Um chefe de actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 18: g) Um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 18: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 18: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (quotas jóias)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 19: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO OMISSOS
- Número ou marcador, página 19: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Unida de Thanda 2:
- Número ou marcador, página 19: a) Airosse Culanganacufa, nascido a 6 de Outubro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201318651C, solteiro, filho de Culanganacufa e de Lomi Lampe, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 19: b) Ernesto Zondane Cumbone, nascido a 3 de Maio de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 060405328797A, solteiro, filho de Zondane Cumbone e de Rosa Jone, natural de Nhacapata-Guro;
- Número ou marcador, página 19: c) Rogerio Manuel Melo, nascido a 23 deFevereiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 050405476192S, solteiro, filrho de Manuel Melo e de Luina Djoni, natural de Thanda-Guro;
- Número ou marcador, página 19: d) Josse Simate, Bilhete de Identidade n.º 060406167836M, nascido a 27 de Janeirode 1971, solteiro, filho de Simate Razao e de Malosa Levene, natural de Mandie Guro;
- Número ou marcador, página 19: e) Johane Samuel Filimone, nascido a 10 de Outubro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444954A, solteiro, filho de Samuel Filimone e de Rosa Regi, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 19: f) João Cufeua Muananimai nascido a 1 de Agosto de 1990 Bilhete de Identidade n.º 050406147700Q, solteiro, filho de Cufeua Muananimai e de Maria Bainosse natural de Guro;
- Número ou marcador, página 19: g) Tomé Tomás António, nascido a 6 de Julho 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040622062B, solteiro, filho de Tomás António e de Elisabete, natural de Guro; h)Eufrasio Tongadza Jambo, nascido 5 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402659069Q solteiro, filho de Tongadza Jambo e de Mafilipa Tongadza, natural de ThaCarata-Changara;
- Número ou marcador, página 19: i) Manuel Francisco Dane, nascido a 20 de Agosto de 1972 portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444962B .solteiro, filho de Francisco Dane, e de Lade Jasse, natural de Andissene-Guro;
- Número ou marcador, página 19: j) Sebastiao Sigareta Bacaimane, nascido a 12 deAgosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537032P, solteiro, filho de Sigareta Bacaimane e de Mamaria Feniasse, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 19: Associação Upenhu Mutoro
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Constituição
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Upenhu Mutoro, é constituída por residentes da Comunidade de Samora Machel, localidade de Urbano n.º 2, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Upenhu Mutoro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Upenhu Mutoro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade de Urbano n.º 2, na comunidade de Samora Machel.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Upenhu Mutoro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 19: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 19: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 19: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 19: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 19: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 19: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 20: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 20: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 20: e) Um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 20: f) Um chefe de actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 20: g) Um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 20: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 20: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 20: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 20: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (quotas jóias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Omissos
- Número ou marcador, página 20: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Associação Viva a Vida
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Viva a Vida, matriculada sob NUEL 101946819, entre: Orlando Bento Felimone Zuro, Domingas Sónia Patrício Zuro, Celestino António Fazenda, Suzete Bernardo António Pacamiso, Teresa Baptista Matole Fazenda, Abel Notiço Cumbe Júnior, Osvalda Cufasse Albino Majuta, Luísa da Conceição Francisco Camalizene, Cuda Simão Muarutsa, Pink Adelino Petroce, Helessandr Oliveira da Silva, Aline Mendonça de Carvalho Oliveira, contituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 20: A Associação Viva a Vida, doravante denominada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais disposições legislativas aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação é de âmbito nacional, com a sua sede no bairro do Nhamainga, distrito do Dondo, província de Sofala, podendo mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A associação prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Implantar um sistema de ajuda a população auto-sustentável;
- Número ou marcador, página 20: b) Atender as várias necessidades das crianças, em especial as órfãs, no percurso escolar;
- Número ou marcador, página 20: c) Treinar e habilitar técnico profissionalmente, a população de um modo geral, e as crianças em fase jovem-adulta oportuna;
- Número ou marcador, página 20: d) Diminuir a fome e proporcionar um futuro promissor ao grupo alvo; e
- Número ou marcador, página 20: e) Promover cursos de curta duração, com o intuito de promover o empoderamento social, em especial dos jovens.
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