III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2023
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- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da associação, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, em pleno gozo dos seus direitos e que se identifiquem com os presentes estatutos e regulamentos que norteiam a associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Os membros da associação destacam-se em quatro categorias, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Membros Fundadores: os que tenham colaborado na criação da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Membros Efectivos: os fundadores, e os demais membros que forem admitidos após a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Membros Extraordinários: os que se identificando com a missão, contribuam com as suas habilidades e profissão, para o alcance dessa visão e sejam admitidos para a associação; e
- Número ou marcador, página 20: d) Membros Honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais
- Texto do artigo, página 21: ou estrangeiras residentes no território nacional, as quais tal distinção se concede por serviços relevantes prestados a associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 21: Perde o vínculo com a associação o associado que voluntariamente retirar-se, a qualquer momento, mediante a apresentação de um pedido dirigido ao Conselho de Direcção e, os que infringirem as disposições estatuárias, pautando em condutas contrárias aos fins da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Ser informado de todas as actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 21: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral com direito a voto;
- Número ou marcador, página 21: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando reunido 1/5 dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 21: e) Fazer recurso a Assembleia de deliberações que considere contrária aos estatutos e regulamentos da associação, ou recorrer das decisões que julgue injustas; e
- Número ou marcador, página 21: f) Renunciar ao cargo para o qual tenha sido eleito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Aos membros honorários está reservado apenas os direitos indicados nas alíneas b) e c) sendo para esta última sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Contribuir para o desenvolvimento de um bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Pagar regularmente as suas quotas estipuladas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Cumprir com os estatutos e demais documentos norteadores da associação;
- Número ou marcador, página 21: d) Desempenhar com responsabilidade o cargo a que tenha sido incumbido pela associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Contribuir para a conservação de todo bem material da associação; e
- Número ou marcador, página 21: f) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que violarem os princípios consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 21: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 21: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 21: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 21: d) Suspensão temporária ou definitiva de algumas funções; e
- Número ou marcador, página 21: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em função da gravidade da infracção, pode-se aplicar directamente a sanção mais grave.
- Número ou marcador, página 21: Três) Antes da aplicação da sanção mais grave, o membro acusado de violar os princípios estatutários, deve ser ouvido em sua legítima defesa antes de ser punidos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constituem órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais não receberão nada a título de salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções, sem prejuízo de certos encargos que a própria associação deve suportar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 21: O período de duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 21: É incompatível a eleição do mesmo membro, para exercício em concomitante de funções em mais de dois órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é presidida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com dez (10) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo os casos em que o estatuto preveja o contrário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No processo de votação poderá ser usado o voto secreto ou aberto de acordo com o assunto em debate.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em casos de empates na votação por duas vezes se irá recorrer ao voto de qualidade atribuído ao Presidente da Mesa em exercício.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros em falta com as suas obrigações sociais poderão participar das assembleias gerais, sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A convocatória pode também, ser publicada, num dos jornais de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre todos os assuntos inerentes a vida da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Alterar os estatutos e regulamentos no geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; aprovar o relatório das actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre questões que forem apresentados pelos membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a perda do estatuto de membro da associação;
- Número ou marcador, página 21: f) Definir os valores de contribuições dos membros (jóias e quotas);
- Número ou marcador, página 21: g) Distinguir os membros honorários;
- Número ou marcador, página 21: h) Deliberar a liquidação da associação; e
- Número ou marcador, página 21: i) Ratificar a suspensão ou exclusão dos membros da associação e dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário um administrador financeiro e um vogal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que os interesses da associação o exijam, por
- Texto do artigo, página 22: meio de convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de 3/4 dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção só pode validamente deliberar se estiverem presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 22: b) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação bem como os respectivos planos mensais, trimestrais, semestrais e anuais; c)Submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 22: d) Gerir os fundos da associação e proceder à respectiva prestação de contas; e)Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
- Número ou marcador, página 22: f) Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: g) Analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros, e admiti-los provisoriamente a membrazia;
- Número ou marcador, página 22: h) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da associação e submete-los a Assembleia Geral para aprovação; e
- Número ou marcador, página 22: i) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Empossar os membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Outorgar todos os tipos de procuração;
- Número ou marcador, página 22: d) Rubricar os livros de actas, relatório da tesouraria e demais documentos depois de aprovados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: e) Representar a associação dentro e fora do país e responder perante o governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: f) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador finaceiro os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da associação; e
- Número ou marcador, página 22: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Substituir o presidente na sua ausência ou renuncia;
- Número ou marcador, página 22: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente; e
- Número ou marcador, página 22: d) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 22: a)Organizar as documentações e arquivos da associação;
- Número ou marcador, página 22: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do presidente;
- Número ou marcador, página 22: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação; e
- Número ou marcador, página 22: e) Trabalhar em estrita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Administrador financeiro:
- Texto do artigo, página 22: a)Assinar com o presidente da associação os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira;
- Número ou marcador, página 22: b) Requisitar ao secretário a qualquer momento, documentação das operações financeiras realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 22: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação;
- Número ou marcador, página 22: e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
- Número ou marcador, página 22: f) Depositar os fundos recebidos nas contas da associação.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da associação,
- Texto do artigo, página 22: é um órgão independente, e responsável pela tomada de medidas disciplinares para os membros da associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) Na qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na associação de qualquer outro cargo ou função.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar e/ou mandar examinar a documentação e contabilidade da Associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 22: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 22: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Fundos)
- Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 22: a) O montante resultante do pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
- Número ou marcador, página 22: c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 22: d) O produto da venda de qualquer bem da associação ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 22: e) Juros de depósitos bancários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Património)
- Texto do artigo, página 23: Constituem património da associação:
- Texto do artigo, página 23: a)Bens e direitos adquiridos ou recebidos em doação; e b)Resultados líquidos de suas actividades.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 23: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 23: (Encargos)
- Texto do artigo, página 23: Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) Encargos com o funcionamento geral da associação; e
- Número ou marcador, página 23: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, necessários ao funcionamento geral da associação e dos seus serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se quando, a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos nestes estatutos são regulados de acordo com a legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entra em vigor logo após o reconhecimento jurídico pelas Entidades Competentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 15 de Março de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Associação Wabale Wabuino
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Constituição
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Wabale Wabuino, é constituída por residentes da Comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Wabale Wabuino, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Wabale Wabuino, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Wabale Wabuino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 23: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 23: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 23: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 23: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 23: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 23: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 23: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 23: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 23: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 23: e) Um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 23: f) Um chefe de actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 23: g) Um vogal.
- Número ou marcador, página 23: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 23: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 23: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 23: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (quotas jóias)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Membros
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: Omissos
- Número ou marcador, página 24: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wabale Wabuino:
- Número ou marcador, página 24: a) José João, nascido a 1 Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404229548J, solteiro, filho de João Viagem e de Mavirante Sixpenze, natural de NhamassongeGuro;
- Número ou marcador, página 24: b) Felizberto José Alfai, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406167594S, solteiro, filho de Jose Alfai e de Maluisa Camitane, natural de Mungari-Guro;
- Número ou marcador, página 24: c) Nelson Félix José, nascido a 18 de Abril de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408588233S, solteiro, filho de Félix José e de Maria Bechane, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 24: d) Doliz Deuane, nascido a 16 de Março de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402514790B, solteiro, filho de Deuane Malacha e de Fonista Levene, natural de Mungari-Guro;
- Número ou marcador, página 24: e) Jo Felipe Phofu, nascido a 15 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406710974A, solteiro, filho de Felipe Phofu e de Terezinha Chikaliro, natural de Chivuli-Guro;
- Número ou marcador, página 24: f) Manuel Sanculane Baete nascido a 2 de Janeiro de 1990 Bilhete de Identidade n.º 060406989310D, solteiro, filho de Sansculane Baete e de Luísa Nzeluzamala, natural de Nhamassonge-Guro;
- Número ou marcador, página 24: g) Romão Sineque Catemba, nascido a 22 de Fevreiro 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401319873J, solteiro, filho de Sineque Catemba e de Luísa Sabão, natural de Guro; h)Elicha José João, nascido a 3 de Outubro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404900401S, solteiro, filho de José João e de Malosa Manuel, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 24: i) Manuel Francisco Dane, nascido a 20 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444962B, solteiro, filho de Francisco Dane e de Lade Jasse, natural de Andissene-Guro;
- Número ou marcador, página 24: j) Sebastião Sigareta Bacaimane, nascido a 12 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537032P, solteiro, filho de Sigareta Bacaimane e de Mamaria Feniasse, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 24: Associação Wassala Wassala
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Constituição
- Número ou marcador, página 24: Um) A Associação Wassala Wassala, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga, localidade de Sanga 2, no posto administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação Wassala Wassala, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Sede e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A Associação Wassala Wassala, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação Wassala Wassala, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 24: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 24: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 24: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 24: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 24: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 24: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 24: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 24: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 25: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 25: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 25: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 25: e) Um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 25: f) Um chefe de actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 25: g) Um vogal.
- Número ou marcador, página 25: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 25: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 25: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (quotas jóias)
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Membros
- Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Número ou marcador, página 25: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wassala Wassala:
- Número ou marcador, página 25: a) Laura Luís, nascida a 2 de Fevereiro de 1986, portadora de Espera Bilhete de Identidade n.º 054010002131047, solteira, filha de Luís António e de Mamaria Bande, natural de Mungare-Guro;
- Número ou marcador, página 25: b) Lázaro Jaime Jequecene, nascido a 13 de Dezembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040638701S solteiro, filho de Jaime Jequecene e de Cecília Mafunga, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 25: c) Glória Ernesto Cuteca, nascida a 24 de Dezembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407362440M, solteira, filha de Ernesto Cuteca e de Erica Chedi, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 25: d) Raul Muandinhoza Cussaia, Bilhete de Identidade n.º 0604042222748N, nascido a 10 de Junho de 1986, solteiro, filho de Muandinhoza Cussaia e de Mavirante Launde, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 25: e) Ito Luís António, nascido a 12 de Setembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 0604075157977J, solteiro, filho de Luís António e de Luísa Jolai, natural de Guro; f)Micas Jaime Jequecene, nascido a 30 de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405535448N, solteiro, filho de Jaime Jequecene e de Cecília Mafunga, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 25: g) António Langisse, nascido a 1 de Janeiro 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060403125323S, solteiro, filho de Langisse Tholee de Selena Comacone, natural de Tsecha-Guro; h)Simba António Langisse, nascido a 3 de Maio de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407419935Q, solteiro, filho de António Langisse e de Zerita Thebuca, natural de Sanga-Guro;
- Número ou marcador, página 25: i) Vicente Nunes Sardinha, nascido a 29 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408371215M, solteiro, filho de Nunes Sardinha e de Luva , natural de Guro;
- Número ou marcador, página 25: j) Ericha António Langisse, nascido a 7 de Outubro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362975O, solteiro, filho de António Langisse e de Elisa António, natural de Sanga-Guro.
- Texto do artigo, página 25: Associação Zvishandire Wega
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Constituição
- Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Zvishandire Wega, é constituída por residentes da Comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbano n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Zvishandire Wega, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Zvishandire Wega, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade de Urbano n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Zvishandire Wega, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Objectivos
- Número ou marcador, página 26: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 26: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 26: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 26: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 26: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 26: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 26: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 26: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
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- Despacho Governo Distrital de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.
- Despacho Governo Distrital de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.
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- Diploma Associação Wassala Wassala
- Diploma Associação Zvishandire Wega
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- Certidão de registo M & M Gest, Limitada
- Certidão de registo Maje e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Palm Corporate Consultancy, Limitada
- Certidão de registo PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo TFM Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TFM Services Mozambique, Limitada
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