III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2023

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Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser membros da associação, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, em pleno gozo dos seus direitos e que se identifiquem com os presentes estatutos e regulamentos que norteiam a associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Os membros da associação destacam-se em quatro categorias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Membros Fundadores: os que tenham colaborado na criação da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros Efectivos: os fundadores, e os demais membros que forem admitidos após a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Membros Extraordinários: os que se identificando com a missão, contribuam com as suas habilidades e profissão, para o alcance dessa visão e sejam admitidos para a associação; e
Número ou marcador · p. 20 d) Membros Honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais
Texto do artigo · p. 21 ou estrangeiras residentes no território nacional, as quais tal distinção se concede por serviços relevantes prestados a associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 21 Perde o vínculo com a associação o associado que voluntariamente retirar-se, a qualquer momento, mediante a apresentação de um pedido dirigido ao Conselho de Direcção e, os que infringirem as disposições estatuárias, pautando em condutas contrárias aos fins da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Ser informado de todas as actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 21 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 21 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando reunido 1/5 dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 21 e) Fazer recurso a Assembleia de deliberações que considere contrária aos estatutos e regulamentos da associação, ou recorrer das decisões que julgue injustas; e
Número ou marcador · p. 21 f) Renunciar ao cargo para o qual tenha sido eleito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aos membros honorários está reservado apenas os direitos indicados nas alíneas b) e c) sendo para esta última sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Contribuir para o desenvolvimento de um bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Pagar regularmente as suas quotas estipuladas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Cumprir com os estatutos e demais documentos norteadores da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Desempenhar com responsabilidade o cargo a que tenha sido incumbido pela associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Contribuir para a conservação de todo bem material da associação; e
Número ou marcador · p. 21 f) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros que violarem os princípios consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 21 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 21 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 21 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 21 d) Suspensão temporária ou definitiva de algumas funções; e
Número ou marcador · p. 21 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em função da gravidade da infracção, pode-se aplicar directamente a sanção mais grave.
Número ou marcador · p. 21 Três) Antes da aplicação da sanção mais grave, o membro acusado de violar os princípios estatutários, deve ser ouvido em sua legítima defesa antes de ser punidos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros dos órgãos sociais não receberão nada a título de salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções, sem prejuízo de certos encargos que a própria associação deve suportar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 21 O período de duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 21 É incompatível a eleição do mesmo membro, para exercício em concomitante de funções em mais de dois órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é presidida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com dez (10) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo os casos em que o estatuto preveja o contrário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No processo de votação poderá ser usado o voto secreto ou aberto de acordo com o assunto em debate.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em casos de empates na votação por duas vezes se irá recorrer ao voto de qualidade atribuído ao Presidente da Mesa em exercício.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros em falta com as suas obrigações sociais poderão participar das assembleias gerais, sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A convocatória pode também, ser publicada, num dos jornais de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre todos os assuntos inerentes a vida da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Alterar os estatutos e regulamentos no geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; aprovar o relatório das actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre questões que forem apresentados pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a perda do estatuto de membro da associação;
Número ou marcador · p. 21 f) Definir os valores de contribuições dos membros (jóias e quotas);
Número ou marcador · p. 21 g) Distinguir os membros honorários;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar a liquidação da associação; e
Número ou marcador · p. 21 i) Ratificar a suspensão ou exclusão dos membros da associação e dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário um administrador financeiro e um vogal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que os interesses da associação o exijam, por
Texto do artigo · p. 22 meio de convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de 3/4 dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção só pode validamente deliberar se estiverem presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 22 b) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação bem como os respectivos planos mensais, trimestrais, semestrais e anuais; c)Submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Gerir os fundos da associação e proceder à respectiva prestação de contas; e)Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
Número ou marcador · p. 22 f) Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 g) Analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros, e admiti-los provisoriamente a membrazia;
Número ou marcador · p. 22 h) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da associação e submete-los a Assembleia Geral para aprovação; e
Número ou marcador · p. 22 i) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Empossar os membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Outorgar todos os tipos de procuração;
Número ou marcador · p. 22 d) Rubricar os livros de actas, relatório da tesouraria e demais documentos depois de aprovados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 e) Representar a associação dentro e fora do país e responder perante o governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador finaceiro os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da associação; e
Número ou marcador · p. 22 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Substituir o presidente na sua ausência ou renuncia;
Número ou marcador · p. 22 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente; e
Número ou marcador · p. 22 d) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 22 a)Organizar as documentações e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 22 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação; e
Número ou marcador · p. 22 e) Trabalhar em estrita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Administrador financeiro:
Texto do artigo · p. 22 a)Assinar com o presidente da associação os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira;
Número ou marcador · p. 22 b) Requisitar ao secretário a qualquer momento, documentação das operações financeiras realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 22 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação;
Número ou marcador · p. 22 e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
Número ou marcador · p. 22 f) Depositar os fundos recebidos nas contas da associação.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da associação,
Texto do artigo · p. 22 é um órgão independente, e responsável pela tomada de medidas disciplinares para os membros da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na associação de qualquer outro cargo ou função.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar e/ou mandar examinar a documentação e contabilidade da Associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 22 b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 22 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 22 a) O montante resultante do pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
Número ou marcador · p. 22 c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 d) O produto da venda de qualquer bem da associação ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 22 e) Juros de depósitos bancários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Texto do artigo · p. 23 Constituem património da associação:
Texto do artigo · p. 23 a)Bens e direitos adquiridos ou recebidos em doação; e b)Resultados líquidos de suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 23 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 (Encargos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) Encargos com o funcionamento geral da associação; e
Número ou marcador · p. 23 b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, necessários ao funcionamento geral da associação e dos seus serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se quando, a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos nestes estatutos são regulados de acordo com a legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto entra em vigor logo após o reconhecimento jurídico pelas Entidades Competentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 15 de Março de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Associação Wabale Wabuino
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Constituição
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação Wabale Wabuino, é constituída por residentes da Comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação Wabale Wabuino, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação Wabale Wabuino, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação Wabale Wabuino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 23 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 23 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 23 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 23 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 23 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 23 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 23 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 23 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 23 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 23 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 23 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 23 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Membros
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 24 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Número ou marcador · p. 24 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wabale Wabuino:
Número ou marcador · p. 24 a) José João, nascido a 1 Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404229548J, solteiro, filho de João Viagem e de Mavirante Sixpenze, natural de NhamassongeGuro;
Número ou marcador · p. 24 b) Felizberto José Alfai, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406167594S, solteiro, filho de Jose Alfai e de Maluisa Camitane, natural de Mungari-Guro;
Número ou marcador · p. 24 c) Nelson Félix José, nascido a 18 de Abril de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408588233S, solteiro, filho de Félix José e de Maria Bechane, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 24 d) Doliz Deuane, nascido a 16 de Março de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402514790B, solteiro, filho de Deuane Malacha e de Fonista Levene, natural de Mungari-Guro;
Número ou marcador · p. 24 e) Jo Felipe Phofu, nascido a 15 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406710974A, solteiro, filho de Felipe Phofu e de Terezinha Chikaliro, natural de Chivuli-Guro;
Número ou marcador · p. 24 f) Manuel Sanculane Baete nascido a 2 de Janeiro de 1990 Bilhete de Identidade n.º 060406989310D, solteiro, filho de Sansculane Baete e de Luísa Nzeluzamala, natural de Nhamassonge-Guro;
Número ou marcador · p. 24 g) Romão Sineque Catemba, nascido a 22 de Fevreiro 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401319873J, solteiro, filho de Sineque Catemba e de Luísa Sabão, natural de Guro; h)Elicha José João, nascido a 3 de Outubro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404900401S, solteiro, filho de José João e de Malosa Manuel, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 24 i) Manuel Francisco Dane, nascido a 20 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444962B, solteiro, filho de Francisco Dane e de Lade Jasse, natural de Andissene-Guro;
Número ou marcador · p. 24 j) Sebastião Sigareta Bacaimane, nascido a 12 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537032P, solteiro, filho de Sigareta Bacaimane e de Mamaria Feniasse, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 24 Associação Wassala Wassala
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Constituição
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação Wassala Wassala, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga, localidade de Sanga 2, no posto administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação Wassala Wassala, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação Wassala Wassala, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação Wassala Wassala, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 24 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 24 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 24 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 24 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 24 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 25 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 25 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 25 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 25 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 25 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 25 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 25 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Membros
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 25 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wassala Wassala:
Número ou marcador · p. 25 a) Laura Luís, nascida a 2 de Fevereiro de 1986, portadora de Espera Bilhete de Identidade n.º 054010002131047, solteira, filha de Luís António e de Mamaria Bande, natural de Mungare-Guro;
Número ou marcador · p. 25 b) Lázaro Jaime Jequecene, nascido a 13 de Dezembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040638701S solteiro, filho de Jaime Jequecene e de Cecília Mafunga, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 25 c) Glória Ernesto Cuteca, nascida a 24 de Dezembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407362440M, solteira, filha de Ernesto Cuteca e de Erica Chedi, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 25 d) Raul Muandinhoza Cussaia, Bilhete de Identidade n.º 0604042222748N, nascido a 10 de Junho de 1986, solteiro, filho de Muandinhoza Cussaia e de Mavirante Launde, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 25 e) Ito Luís António, nascido a 12 de Setembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 0604075157977J, solteiro, filho de Luís António e de Luísa Jolai, natural de Guro; f)Micas Jaime Jequecene, nascido a 30 de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405535448N, solteiro, filho de Jaime Jequecene e de Cecília Mafunga, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 25 g) António Langisse, nascido a 1 de Janeiro 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060403125323S, solteiro, filho de Langisse Tholee de Selena Comacone, natural de Tsecha-Guro; h)Simba António Langisse, nascido a 3 de Maio de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407419935Q, solteiro, filho de António Langisse e de Zerita Thebuca, natural de Sanga-Guro;
Número ou marcador · p. 25 i) Vicente Nunes Sardinha, nascido a 29 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408371215M, solteiro, filho de Nunes Sardinha e de Luva , natural de Guro;
Número ou marcador · p. 25 j) Ericha António Langisse, nascido a 7 de Outubro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362975O, solteiro, filho de António Langisse e de Elisa António, natural de Sanga-Guro.
Texto do artigo · p. 25 Associação Zvishandire Wega
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Constituição
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação Zvishandire Wega, é constituída por residentes da Comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbano n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação Zvishandire Wega, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação Zvishandire Wega, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade de Urbano n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação Zvishandire Wega, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 26 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 26 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 26 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 26 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 26 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 26 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 26 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  3. Texto do artigo, página 20: (Admissão dos membros)
  4. Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da associação, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, em pleno gozo dos seus direitos e que se identifiquem com os presentes estatutos e regulamentos que norteiam a associação.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  6. Texto do artigo, página 20: (Categorias dos membros)
  7. Texto do artigo, página 20: Os membros da associação destacam-se em quatro categorias, nomeadamente:
  8. Número ou marcador, página 20: a) Membros Fundadores: os que tenham colaborado na criação da associação;
  9. Número ou marcador, página 20: b) Membros Efectivos: os fundadores, e os demais membros que forem admitidos após a constituição da associação;
  10. Número ou marcador, página 20: c) Membros Extraordinários: os que se identificando com a missão, contribuam com as suas habilidades e profissão, para o alcance dessa visão e sejam admitidos para a associação; e
  11. Número ou marcador, página 20: d) Membros Honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais
  12. Texto do artigo, página 21: ou estrangeiras residentes no território nacional, as quais tal distinção se concede por serviços relevantes prestados a associação.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  14. Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membros)
  15. Texto do artigo, página 21: Perde o vínculo com a associação o associado que voluntariamente retirar-se, a qualquer momento, mediante a apresentação de um pedido dirigido ao Conselho de Direcção e, os que infringirem as disposições estatuárias, pautando em condutas contrárias aos fins da associação.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  17. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos dos membros:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Ser informado de todas as actividades da associação; e
  21. Número ou marcador, página 21: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral com direito a voto;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando reunido 1/5 dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Fazer recurso a Assembleia de deliberações que considere contrária aos estatutos e regulamentos da associação, ou recorrer das decisões que julgue injustas; e
  24. Número ou marcador, página 21: f) Renunciar ao cargo para o qual tenha sido eleito.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Aos membros honorários está reservado apenas os direitos indicados nas alíneas b) e c) sendo para esta última sem direito a voto.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  27. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  28. Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Contribuir para o desenvolvimento de um bom nome da associação;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Pagar regularmente as suas quotas estipuladas pela Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Cumprir com os estatutos e demais documentos norteadores da associação;
  32. Número ou marcador, página 21: d) Desempenhar com responsabilidade o cargo a que tenha sido incumbido pela associação;
  33. Número ou marcador, página 21: e) Contribuir para a conservação de todo bem material da associação; e
  34. Número ou marcador, página 21: f) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 21: (Medidas disciplinares)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que violarem os princípios consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas disciplinares:
  38. Número ou marcador, página 21: a) Repreensão simples;
  39. Número ou marcador, página 21: b) Repreensão registada;
  40. Número ou marcador, página 21: c) Repreensão pública;
  41. Número ou marcador, página 21: d) Suspensão temporária ou definitiva de algumas funções; e
  42. Número ou marcador, página 21: e) Expulsão.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Em função da gravidade da infracção, pode-se aplicar directamente a sanção mais grave.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) Antes da aplicação da sanção mais grave, o membro acusado de violar os princípios estatutários, deve ser ouvido em sua legítima defesa antes de ser punidos.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem órgãos sociais da associação:
  49. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção; e
  51. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais não receberão nada a título de salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções, sem prejuízo de certos encargos que a própria associação deve suportar.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  55. Texto do artigo, página 21: O período de duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 21: (Incompatibilidade)
  58. Texto do artigo, página 21: É incompatível a eleição do mesmo membro, para exercício em concomitante de funções em mais de dois órgãos sociais.
  59. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  61. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é presidida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com dez (10) dias de antecedência.
  64. Número ou marcador, página 21: Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo os casos em que o estatuto preveja o contrário.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  66. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  67. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) No processo de votação poderá ser usado o voto secreto ou aberto de acordo com o assunto em debate.
  69. Número ou marcador, página 21: Três) Em casos de empates na votação por duas vezes se irá recorrer ao voto de qualidade atribuído ao Presidente da Mesa em exercício.
  70. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros em falta com as suas obrigações sociais poderão participar das assembleias gerais, sem direito de voto.
  71. Número ou marcador, página 21: Cinco) A convocatória pode também, ser publicada, num dos jornais de maior circulação no país.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  74. Texto do artigo, página 21: São competências da Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre todos os assuntos inerentes a vida da associação;
  76. Número ou marcador, página 21: b) Alterar os estatutos e regulamentos no geral;
  77. Número ou marcador, página 21: c) Aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; aprovar o relatório das actividades e de contas;
  78. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre questões que forem apresentados pelos membros;
  79. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a perda do estatuto de membro da associação;
  80. Número ou marcador, página 21: f) Definir os valores de contribuições dos membros (jóias e quotas);
  81. Número ou marcador, página 21: g) Distinguir os membros honorários;
  82. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar a liquidação da associação; e
  83. Número ou marcador, página 21: i) Ratificar a suspensão ou exclusão dos membros da associação e dos órgãos sociais.
  84. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  86. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  87. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário um administrador financeiro e um vogal
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  89. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  90. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que os interesses da associação o exijam, por
  91. Texto do artigo, página 22: meio de convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de 3/4 dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção só pode validamente deliberar se estiverem presentes a maioria dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, o voto de qualidade.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  95. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção:
  97. Número ou marcador, página 22: a) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
  98. Número ou marcador, página 22: b) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação bem como os respectivos planos mensais, trimestrais, semestrais e anuais; c)Submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da associação;
  99. Número ou marcador, página 22: d) Gerir os fundos da associação e proceder à respectiva prestação de contas; e)Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
  100. Número ou marcador, página 22: f) Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
  101. Número ou marcador, página 22: g) Analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros, e admiti-los provisoriamente a membrazia;
  102. Número ou marcador, página 22: h) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da associação e submete-los a Assembleia Geral para aprovação; e
  103. Número ou marcador, página 22: i) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a prossecução dos seus objectivos.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  105. Texto do artigo, página 22: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  106. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao presidente:
  107. Número ou marcador, página 22: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 22: b) Empossar os membros dos órgãos sociais da associação;
  109. Número ou marcador, página 22: c) Outorgar todos os tipos de procuração;
  110. Número ou marcador, página 22: d) Rubricar os livros de actas, relatório da tesouraria e demais documentos depois de aprovados pelo Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 22: e) Representar a associação dentro e fora do país e responder perante o governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  112. Número ou marcador, página 22: f) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 22: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador finaceiro os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da associação; e
  114. Número ou marcador, página 22: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  115. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao vice-presidente:
  116. Número ou marcador, página 22: a) Substituir o presidente na sua ausência ou renuncia;
  117. Número ou marcador, página 22: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da associação;
  118. Número ou marcador, página 22: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente; e
  119. Número ou marcador, página 22: d) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao secretário:
  121. Texto do artigo, página 22: a)Organizar as documentações e arquivos da associação;
  122. Número ou marcador, página 22: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 22: c) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do presidente;
  124. Número ou marcador, página 22: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação; e
  125. Número ou marcador, página 22: e) Trabalhar em estrita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 22: Quatro) Administrador financeiro:
  127. Texto do artigo, página 22: a)Assinar com o presidente da associação os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira;
  128. Número ou marcador, página 22: b) Requisitar ao secretário a qualquer momento, documentação das operações financeiras realizadas pela associação;
  129. Número ou marcador, página 22: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  130. Número ou marcador, página 22: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação;
  131. Número ou marcador, página 22: e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
  132. Número ou marcador, página 22: f) Depositar os fundos recebidos nas contas da associação.
  133. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  135. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  136. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da associação,
  137. Texto do artigo, página 22: é um órgão independente, e responsável pela tomada de medidas disciplinares para os membros da associação.
  138. Número ou marcador, página 22: Dois) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  139. Número ou marcador, página 22: Três) Na qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na associação de qualquer outro cargo ou função.
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  141. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  142. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 22: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar e/ou mandar examinar a documentação e contabilidade da Associação sempre que julgar conveniente;
  144. Número ou marcador, página 22: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
  145. Número ou marcador, página 22: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e
  146. Número ou marcador, página 22: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  148. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  149. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
  151. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  152. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  153. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  154. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da associação:
  155. Número ou marcador, página 22: a) O montante resultante do pagamento das quotas;
  156. Número ou marcador, página 22: b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
  157. Número ou marcador, página 22: c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  158. Número ou marcador, página 22: d) O produto da venda de qualquer bem da associação ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos; e
  159. Número ou marcador, página 22: e) Juros de depósitos bancários.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  161. Texto do artigo, página 23: (Património)
  162. Texto do artigo, página 23: Constituem património da associação:
  163. Texto do artigo, página 23: a)Bens e direitos adquiridos ou recebidos em doação; e b)Resultados líquidos de suas actividades.
  164. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  165. Texto do artigo, página 23: Das disposições finais e transitórias
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  167. Texto do artigo, página 23: (Encargos)
  168. Texto do artigo, página 23: Constituem despesas da associação:
  169. Número ou marcador, página 23: a) Encargos com o funcionamento geral da associação; e
  170. Número ou marcador, página 23: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, necessários ao funcionamento geral da associação e dos seus serviços.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
  172. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  173. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se quando, a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
  175. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos nestes estatutos são regulados de acordo com a legislação em vigor no país.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
  178. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  179. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entra em vigor logo após o reconhecimento jurídico pelas Entidades Competentes na Republica de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 15 de Março de 2023. — O Con-
  181. Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 23: Associação Wabale Wabuino
  183. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  185. Texto do artigo, página 23: Constituição
  186. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Wabale Wabuino, é constituída por residentes da Comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
  187. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Wabale Wabuino, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  189. Texto do artigo, página 23: Sede e duração
  190. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Wabale Wabuino, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Wabale Wabuino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  194. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  195. Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos:
  196. Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  197. Número ou marcador, página 23: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  198. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  199. Número ou marcador, página 23: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  200. Número ou marcador, página 23: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  201. Número ou marcador, página 23: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  202. Número ou marcador, página 23: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  203. Número ou marcador, página 23: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  204. Número ou marcador, página 23: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  205. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  207. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  208. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  209. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 23: b) Mesa da Associação Geral;
  211. Número ou marcador, página 23: c) Conselho de Direcção; e
  212. Número ou marcador, página 23: d) Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  214. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  215. Número ou marcador, página 23: Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  216. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  217. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
  218. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  219. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  220. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  221. Número ou marcador, página 23: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  222. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  223. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
  224. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário.
  225. Número ou marcador, página 23: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  226. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  227. Número ou marcador, página 23: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  228. Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
  229. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente,
  230. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário;
  231. Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro;
  232. Número ou marcador, página 23: e) Um chefe de produção;
  233. Número ou marcador, página 23: f) Um chefe de actividades culturais; e
  234. Número ou marcador, página 23: g) Um vogal.
  235. Número ou marcador, página 23: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  236. Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  237. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  238. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente; e
  239. Número ou marcador, página 23: c) Secretário.
  240. Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  241. Número ou marcador, página 23: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  242. Número ou marcador, página 23: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  243. Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  244. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  245. Texto do artigo, página 23: (quotas jóias)
  246. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  247. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  248. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  249. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  250. Texto do artigo, página 24: Membros
  251. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  252. Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  253. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  254. Número ou marcador, página 24: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  256. Texto do artigo, página 24: Disposições finais e dissolução
  257. Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
  258. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  259. Número ou marcador, página 24: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  260. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
  261. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  262. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  263. Texto do artigo, página 24: Omissos
  264. Número ou marcador, página 24: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wabale Wabuino:
  266. Número ou marcador, página 24: a) José João, nascido a 1 Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404229548J, solteiro, filho de João Viagem e de Mavirante Sixpenze, natural de NhamassongeGuro;
  267. Número ou marcador, página 24: b) Felizberto José Alfai, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406167594S, solteiro, filho de Jose Alfai e de Maluisa Camitane, natural de Mungari-Guro;
  268. Número ou marcador, página 24: c) Nelson Félix José, nascido a 18 de Abril de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408588233S, solteiro, filho de Félix José e de Maria Bechane, natural de Guro;
  269. Número ou marcador, página 24: d) Doliz Deuane, nascido a 16 de Março de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402514790B, solteiro, filho de Deuane Malacha e de Fonista Levene, natural de Mungari-Guro;
  270. Número ou marcador, página 24: e) Jo Felipe Phofu, nascido a 15 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406710974A, solteiro, filho de Felipe Phofu e de Terezinha Chikaliro, natural de Chivuli-Guro;
  271. Número ou marcador, página 24: f) Manuel Sanculane Baete nascido a 2 de Janeiro de 1990 Bilhete de Identidade n.º 060406989310D, solteiro, filho de Sansculane Baete e de Luísa Nzeluzamala, natural de Nhamassonge-Guro;
  272. Número ou marcador, página 24: g) Romão Sineque Catemba, nascido a 22 de Fevreiro 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401319873J, solteiro, filho de Sineque Catemba e de Luísa Sabão, natural de Guro; h)Elicha José João, nascido a 3 de Outubro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404900401S, solteiro, filho de José João e de Malosa Manuel, natural de Guro;
  273. Número ou marcador, página 24: i) Manuel Francisco Dane, nascido a 20 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444962B, solteiro, filho de Francisco Dane e de Lade Jasse, natural de Andissene-Guro;
  274. Número ou marcador, página 24: j) Sebastião Sigareta Bacaimane, nascido a 12 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537032P, solteiro, filho de Sigareta Bacaimane e de Mamaria Feniasse, natural de Guro.
  275. Texto do artigo, página 24: Associação Wassala Wassala
  276. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  277. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  278. Texto do artigo, página 24: Constituição
  279. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação Wassala Wassala, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga, localidade de Sanga 2, no posto administrativo de Guro Sede.
  280. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação Wassala Wassala, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  281. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  282. Texto do artigo, página 24: Sede e duração
  283. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação Wassala Wassala, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2.
  284. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação Wassala Wassala, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  286. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  287. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  288. Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
  289. Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  290. Número ou marcador, página 24: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  291. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  292. Número ou marcador, página 24: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  293. Número ou marcador, página 24: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  294. Número ou marcador, página 24: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  295. Número ou marcador, página 24: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  296. Número ou marcador, página 24: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  297. Número ou marcador, página 24: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  298. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  299. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  300. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  301. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  302. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 24: b) Mesa da Associação Geral;
  304. Número ou marcador, página 24: c) Conselho de Direcção; e
  305. Número ou marcador, página 24: d) Conselho Fiscal.
  306. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  307. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 25: Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  309. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  310. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  311. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  312. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  313. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  314. Número ou marcador, página 25: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  315. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  316. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
  317. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário.
  318. Número ou marcador, página 25: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  319. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  320. Número ou marcador, página 25: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  321. Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
  322. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente,
  323. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário;
  324. Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro;
  325. Número ou marcador, página 25: e) Um chefe de produção;
  326. Número ou marcador, página 25: f) Um chefe de actividades culturais; e
  327. Número ou marcador, página 25: g) Um vogal.
  328. Número ou marcador, página 25: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  329. Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  330. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  331. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente; e
  332. Número ou marcador, página 25: c) Secretário.
  333. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  334. Número ou marcador, página 25: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  335. Número ou marcador, página 25: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  336. Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  337. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  338. Texto do artigo, página 25: (quotas jóias)
  339. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  340. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  341. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  342. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  343. Texto do artigo, página 25: Membros
  344. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  345. Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  346. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  347. Número ou marcador, página 25: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  349. Texto do artigo, página 25: Disposições finais e dissolução
  350. Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
  351. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  352. Número ou marcador, página 25: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  353. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações;
  354. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  355. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  356. Texto do artigo, página 25: Omissos
  357. Número ou marcador, página 25: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 25: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wassala Wassala:
  359. Número ou marcador, página 25: a) Laura Luís, nascida a 2 de Fevereiro de 1986, portadora de Espera Bilhete de Identidade n.º 054010002131047, solteira, filha de Luís António e de Mamaria Bande, natural de Mungare-Guro;
  360. Número ou marcador, página 25: b) Lázaro Jaime Jequecene, nascido a 13 de Dezembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040638701S solteiro, filho de Jaime Jequecene e de Cecília Mafunga, natural de Guro;
  361. Número ou marcador, página 25: c) Glória Ernesto Cuteca, nascida a 24 de Dezembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407362440M, solteira, filha de Ernesto Cuteca e de Erica Chedi, natural de Guro;
  362. Número ou marcador, página 25: d) Raul Muandinhoza Cussaia, Bilhete de Identidade n.º 0604042222748N, nascido a 10 de Junho de 1986, solteiro, filho de Muandinhoza Cussaia e de Mavirante Launde, natural de Guro;
  363. Número ou marcador, página 25: e) Ito Luís António, nascido a 12 de Setembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 0604075157977J, solteiro, filho de Luís António e de Luísa Jolai, natural de Guro; f)Micas Jaime Jequecene, nascido a 30 de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405535448N, solteiro, filho de Jaime Jequecene e de Cecília Mafunga, natural de Guro;
  364. Número ou marcador, página 25: g) António Langisse, nascido a 1 de Janeiro 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060403125323S, solteiro, filho de Langisse Tholee de Selena Comacone, natural de Tsecha-Guro; h)Simba António Langisse, nascido a 3 de Maio de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407419935Q, solteiro, filho de António Langisse e de Zerita Thebuca, natural de Sanga-Guro;
  365. Número ou marcador, página 25: i) Vicente Nunes Sardinha, nascido a 29 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408371215M, solteiro, filho de Nunes Sardinha e de Luva , natural de Guro;
  366. Número ou marcador, página 25: j) Ericha António Langisse, nascido a 7 de Outubro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362975O, solteiro, filho de António Langisse e de Elisa António, natural de Sanga-Guro.
  367. Texto do artigo, página 25: Associação Zvishandire Wega
  368. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  369. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  370. Texto do artigo, página 25: Constituição
  371. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Zvishandire Wega, é constituída por residentes da Comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbano n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
  372. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Zvishandire Wega, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  373. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  374. Texto do artigo, página 26: Sede e duração
  375. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Zvishandire Wega, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade de Urbano n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
  376. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Zvishandire Wega, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos
  378. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  379. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  380. Número ou marcador, página 26: Um) A associação tem como objectivos:
  381. Número ou marcador, página 26: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  382. Número ou marcador, página 26: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  383. Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  384. Número ou marcador, página 26: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  385. Número ou marcador, página 26: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  386. Número ou marcador, página 26: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  387. Número ou marcador, página 26: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  388. Número ou marcador, página 26: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  389. Número ou marcador, página 26: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  390. Número ou marcador, página 26: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  392. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  393. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  394. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 26: b) Mesa da Associação Geral;
  396. Número ou marcador, página 26: c) Conselho de Direcção; e
  397. Número ou marcador, página 26: d) Conselho Fiscal.
  398. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  399. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  400. Número ou marcador, página 26: Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
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