III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2023

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Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 26 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 26 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 26 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 26 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 26 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 26 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 26 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 26 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 26 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 26 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 26 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Membros
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 26 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 26 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 26 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Número ou marcador · p. 26 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101945839, uma entidade denominada Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor, Tembo Luís Armando, 47 anos de idade, natural de Ingúri –Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Singathela, quarteirão 44, casa n.° 99, Machava, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300032417S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Sifa Ussene, natural de Angoche, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110202359327I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 Setembro de 2017, que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a natureza de sociedade unipessoal limitada e adopta a denominação de Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada. De forma abreviada ACNOON, Lda, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro de Singathela – Gare, quarteirão 44, casa n.° 99.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, abrir ou fechar filiais, sucursais delegações e outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro, desde que compridos procedimentos legais e exigidos internamente e a assembleia geral deliberar nesse sentido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo, realizar estudos, conceber, implementar e fazer acompanhamento de projectos nas áreas sociais, tecnologias de informação, comunicação e imagem, bem como o fornecimento de bens e prestação serviços de consultoria. Igualmente realizar formações de estudos islâmicos, línguas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode igualmente adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu ou participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outros tipos de associação temporária ou permanente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente, correspondente a 100% do sócio único, Tembo Luís Armando.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares podendo porém os sócios fazerem suplementos a sociedade, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente é conferido ao senhor Tembo Luís Armando, que desde já, assume as funções de sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode nomear outros representantes, ou ainda delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, por deliberação unânime da assembleia geral, e em procuração a passar para tal fim.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada assinaturas dos sócios, ou procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para a constituição do fundo de reserva e caberá aos sócios decidir sobre a aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei, e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Agro- Técnico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro - Técnico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101929809, em que José Carlos Elias Queo Chapungo, constitui uma sociedade nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro - Técnico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 5.° FEPOM, rés-do-chão, cidade de Chimoio podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
Texto do artigo · p. 27 o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, podem o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais. O exercício do comércio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do
Texto do artigo · p. 28 seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, José Carlos Elias Queo Chapungo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, José Carlos Elias Queo Chapungo, que é nomeado desde já sócio gerente com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Todo os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 13 de Março de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ALAR - Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, que passará a ser regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma ALAR – Comercial, Limitada, com sede na rua Tenente Valadim, n.º 813, Macúti, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada
Texto do artigo · p. 28 dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comercialização de produtos de artesanato nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 b) Comercialização de têxteis lar, bens de equipamentos domésticos, loiças de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 28 c) Comercialização de material diverso decorativo para uso doméstico ou outro e bricolage;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 28 a) André Samuel Coelho Fernandes, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Shaita João Ivone Tane Fernandes, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: André Samuel Coelho Fernandes e Shaita João Ivone Tane Fernandes. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 28 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocipedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 86º do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessáriamente o voto favorável de ambos os sócios André Samuel Coelho Fernandes e Shaita Joao Ivone Tane Fernandes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 28 ALAR - Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, que passará a ser regido pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma ALAR – Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na rua Tenente Valadim, n.º 813, Macúti, cidade da Beira cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Aluguer de espaços;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 29 a) André Samuel Coelho Fernandes com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Shaita João Ivone Tane Fernandes com uma quota de duzuntos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: André Samuel Coelho Fernandes e Shaita João Ivone Tane Fernandes.Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 29 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocipedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 86º do código comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessáriamente o voto favorável de ambos os sócios André Samuel Coelho Fernandes e Shaita João Ivone Tane Fernandes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 29 AMM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101598535 uma entidade denominada AMM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 Amisse Miguel Nhacula, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, casa n.º 809, quarteirão n.º15/A portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 29 de Identidade n.º 10010025862B, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação AMM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Central, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 942 , mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Consultoria em gestão de negócios e contabilidades auditoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Comercialização de diversos produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 29 Três) Comércio geral de automóveis, e máquinas e equipamentos industrial.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Comercialização de material informático, escritório e artigo de papelaria.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,correspondente a soma de uma quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente ao sócio único Amisse Miguel Nhacula equivalente a cem por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das diposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ARC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da ARC Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100154315,
Texto do artigo · p. 30 foi deliberada o aumento do capital social de 1,500.000,00MT para 100.000.000,0MT, em consequência, é alterado o artigo terceiro do contrato social, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital total da sociedade é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 30 a) 99.000.000,00MT (noventa e nove milhões de meticais) pertencentes a ARC Asset Management Company Limited, correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente a Celso Ivan Benete Mendes Manave, correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 C & B Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade C & B Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 10126284, entre Claydys Jesus do Couto Paul, Cleber Merson Paul do Rosário,Fahir Billy Paul Ibrahim, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma C & B Transportes, Limitada,com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de transporte de carga e passeiros e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 30 a) Claydys Jesus do Couto Paul com uma quota no valor de cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) Cleber Merson Paul do Rosário,com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 c) Fahir Billy Paul Ibrahim, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administrração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Claydys Jesus do Couto Paul que, desde já, é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 30 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de, e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Casa Fabião, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim a República, n.º 7 de Fevereiro série III de 2023.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 Onde se lê: e) Uma quota no valor nominal de 11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos), correspondente a um vírgula trezentos e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Adérito Tomás Tovela, deve-se ler: e) Uma quota no valor nominal de 11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos), correspondente a um vírgula trezentos e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Tomás Tovela; Onde se lê: f) Uma quota no valor
Texto do artigo · p. 30 nominal de 11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos), correspondente a um vírgula
Texto do artigo · p. 31 trezentos e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Hernâni Tovela, Deve-se ler: f) Uma quota no valor nominal de 11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos), correspondente a um vírgula trezentos e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Hernânia Tovela;
Texto do artigo · p. 31 Onde se lê: j) Uma quota no valor nominal de 11.328,40MT (onze mil, trezentos e vinte e oito meticais e quarenta centavos), correspondente a um vírgula vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Elisa Baptista Jaime Bila; deve-se ler: j) Uma quota no valor nominal de 11.328,40MT (onze mil, trezentos e vinte e oito meticais e quarenta centavos), correspondente a um virgula vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Bila.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Onde se lê: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei, deve-se ler: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 31 ..........................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO O quarto artigo deve ser suprimido.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Onde se lê: Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, a sociedade continua com os sócios restantes, sendo pega a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 31 o balanço apresentar à data do óbito, ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses, a intenção de continuar na sociedade deve-se ler: Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, a sociedade continua com os sócios restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito, ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses, a intenção de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Continental Belts & Tools – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101953394 a sociedade Continental Belts & Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Março de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Continental Belts & Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Fornecimento de correias CV10, brocas e acessórios de perfuração; lubrificantes e filtros, cabos; correntes, porcas e parafusos; material eléctrico; e de canalização; suporte terrestre e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de EPI( equipamento de protecção individual);
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de material de ferragem e material de construção.
Texto do artigo · p. 31 Segundo) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 31 quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Daniel Bene Francisco, solteiro, maior, natural Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade 050100794084I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 10 de Dezembro de 2019, com NUIT 120601512.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Daniel Bene Francisco, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 23 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Cosira Internacional Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Março de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101958027 com capital social de
Texto do artigo · p. 32 cem mil meticais, uma entidade denominada Cosira Internacional Mozambique, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Central, rua da Amizade, n.º 31, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adapta a denominação Cosira Internacional Mozambique, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Central, rua da Amizade, n.º 31. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto: procuriment; importação e exportação; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; prestação de serviços diversos; venda de máquinas e equipamentos industriais; serralharia; actividades de engenharia; etc.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: Dinis Carlos Chongo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente no Matola Gare, quartirão 4, casa n.º 466, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100944217B emitido aos 31 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com capital social de 90.000,00MT, equivalente a 90% e Francelino Fernando Mabjaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene; residente em Marracuene, bairro Nhongonhane, quarteirão 12, casa n.º 23; portador do Bilhete de Identidade n.º 100507331527B emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com capital social de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Dinis Carlos Chongo, que desde já ficam nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ebentha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685454 uma entidade denominada Ebentha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Paulo Mário Chipako, casado, natural de Messumba-Lago de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101495038M, emitido aos 12 de Maio de 2017. pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansäo, quarteirão J, WC: 25 de Junho, casa n.º 57, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, da duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 Ebentha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na bairro de Muhala Expansão, quarteirão J, WC: 25 de Junho, casa n.º 57, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Texto do artigo · p. 32 a)Serviços de consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 32 b) Auditoria em sistema de informação;
Número ou marcador · p. 32 c) Reparação e manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 32 d) Montagem, reparação e manutenção de rede;
Número ou marcador · p. 32 e) Suporte técnico;
Número ou marcador · p. 32 f) Treinamento em informática;
Número ou marcador · p. 32 g) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 32 h) Gestão de serviços informáticos; i)Aluguer de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 32 j) Venda e fornecimento de artigos e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 32 k) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Mário Chipako.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Paulo Mário Chipako.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, da Eurofarma Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT 400639930; com sede na Avenida de Namaacha, quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, província de Maputo, Moçambique; com o cpaital social, integralmente subcrito e realizado de 90.222.004,98MT (noventa milhões duzentos e vinte e dois mil e quatro meticais e noventa e oito centavos) foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 Foi deliberada e aprovada de forma unânime o aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 8.543.117,72MT (oito milhões quinhentos e quarenta e três mil cento e dezassete meticais e setenta e dois centavos), correspondentes à USD 135.073,00 (cento e trinta e cinco mil e setenta e três dólares norte americanos).
Texto do artigo · p. 32 Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 98.765.122,70MT (noventa e oito milhões setecentos e sessenta e cinco mil meticais cento e vinte e dois centavos), correspondente à USD 1.379.203,50MT (um milhão trezentos setenta e nove mil
Texto do artigo · p. 33 duzentos e três dólares norte americanos e cinquenta centavos) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) 1 (uma) quota no valor de 97.777.471,47MT (noventa e sete milhões setecentos e setenta e sete mil quatrocentos e setenta e um meticais e quarenta e sete centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e,
Número ou marcador · p. 33 b) 1 (uma) quota no valor de 987.651,23MT, (novecentos e oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta e um e vinte e três centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Março de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento Económico, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919889,uma entidade denominada FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento Económico, S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 33 Económico, S.A., doravante denominada sociedade, tem a sua sede social localizada na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto do contrato)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de prestação de serviços financeiros. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
Número ou marcador · p. 33 a) Administração de fundos de investimento;
Número ou marcador · p. 33 b) Administração de fundos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 33 c) Administração de fundos fiduciarios;
Número ou marcador · p. 33 d) Administração de fundos para Organizações Não Governamentais (ONG’s); e)Administração de fundos institucionais;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação e exportação; g)Desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10.000MT (dez mil) de acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções serão nominativas podendo por deliberação da assembleia geral operar a conversão de um tipo para o outro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  2. Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
  3. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  4. Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  5. Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
  6. Número ou marcador, página 26: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  7. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  8. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
  9. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário.
  10. Número ou marcador, página 26: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  11. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  12. Número ou marcador, página 26: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente,
  15. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Um tesoureiro;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Um chefe de produção;
  18. Número ou marcador, página 26: f) Um chefe de actividades culturais; e
  19. Número ou marcador, página 26: g) Um vogal.
  20. Número ou marcador, página 26: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  21. Número ou marcador, página 26: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente; e
  24. Número ou marcador, página 26: c) Secretário.
  25. Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  26. Número ou marcador, página 26: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  27. Número ou marcador, página 26: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  28. Número ou marcador, página 26: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 26: (quotas jóias)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  33. Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 26: Membros
  36. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  38. Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 26: Disposições finais e dissolução
  42. Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por:
  43. Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  44. Número ou marcador, página 26: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  45. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações;
  46. Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 26: Omissos
  49. Número ou marcador, página 26: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 26: Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101945839, uma entidade denominada Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor, Tembo Luís Armando, 47 anos de idade, natural de Ingúri –Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Singathela, quarteirão 44, casa n.° 99, Machava, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300032417S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Sifa Ussene, natural de Angoche, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110202359327I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 Setembro de 2017, que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: Denominação
  54. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a natureza de sociedade unipessoal limitada e adopta a denominação de Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada. De forma abreviada ACNOON, Lda, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 27: Duração
  57. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 27: Sede
  60. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro de Singathela – Gare, quarteirão 44, casa n.° 99.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, abrir ou fechar filiais, sucursais delegações e outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro, desde que compridos procedimentos legais e exigidos internamente e a assembleia geral deliberar nesse sentido.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 27: Objecto
  64. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo, realizar estudos, conceber, implementar e fazer acompanhamento de projectos nas áreas sociais, tecnologias de informação, comunicação e imagem, bem como o fornecimento de bens e prestação serviços de consultoria. Igualmente realizar formações de estudos islâmicos, línguas nacionais ou estrangeiras.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode igualmente adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu ou participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outros tipos de associação temporária ou permanente.
  66. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 27: Capital social
  69. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente, correspondente a 100% do sócio único, Tembo Luís Armando.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  72. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares podendo porém os sócios fazerem suplementos a sociedade, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 27: Representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 27: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente é conferido ao senhor Tembo Luís Armando, que desde já, assume as funções de sócio gerente da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode nomear outros representantes, ou ainda delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, por deliberação unânime da assembleia geral, e em procuração a passar para tal fim.
  77. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada assinaturas dos sócios, ou procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  78. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 27: Quotas
  80. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  81. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  82. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  84. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
  85. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 27: Três) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para a constituição do fundo de reserva e caberá aos sócios decidir sobre a aplicação dos lucros.
  90. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  92. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei, e por resolução unânime dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 27: Agro- Técnico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro - Técnico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101929809, em que José Carlos Elias Queo Chapungo, constitui uma sociedade nos termos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  100. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro - Técnico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 5.° FEPOM, rés-do-chão, cidade de Chimoio podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
  105. Texto do artigo, página 27: o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, podem o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  107. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais. O exercício do comércio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
  110. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  111. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do
  112. Texto do artigo, página 28: seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, José Carlos Elias Queo Chapungo.
  116. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, José Carlos Elias Queo Chapungo, que é nomeado desde já sócio gerente com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  120. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 28: Todo os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  122. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 13 de Março de 2023. — O Con-
  123. Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 28: ALAR - Comercial, Limitada
  125. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, que passará a ser regido pelos seguintes artigos:
  126. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma ALAR – Comercial, Limitada, com sede na rua Tenente Valadim, n.º 813, Macúti, cidade da Beira.
  128. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada
  129. Texto do artigo, página 28: dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  130. Número ou marcador, página 28: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  134. Número ou marcador, página 28: a) Comercialização de produtos de artesanato nacional e estrangeiro;
  135. Número ou marcador, página 28: b) Comercialização de têxteis lar, bens de equipamentos domésticos, loiças de todo o tipo;
  136. Número ou marcador, página 28: c) Comercialização de material diverso decorativo para uso doméstico ou outro e bricolage;
  137. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação.
  138. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  140. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  142. Número ou marcador, página 28: a) André Samuel Coelho Fernandes, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Shaita João Ivone Tane Fernandes, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  144. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: André Samuel Coelho Fernandes e Shaita João Ivone Tane Fernandes. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  145. Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
  146. Número ou marcador, página 28: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  147. Número ou marcador, página 28: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  148. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocipedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  149. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80º do Código Comercial.
  153. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  155. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 86º do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessáriamente o voto favorável de ambos os sócios André Samuel Coelho Fernandes e Shaita Joao Ivone Tane Fernandes.
  157. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 28: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
  159. Texto do artigo, página 28: ALAR - Gestão Imobiliária, Limitada
  160. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, que passará a ser regido pelos seguintes artigos.
  161. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma ALAR – Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na rua Tenente Valadim, n.º 813, Macúti, cidade da Beira cidade da Beira.
  163. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  164. Número ou marcador, página 29: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 29: a) Arrendamento de imóveis;
  169. Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de espaços;
  170. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços.
  171. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 29: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  173. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  175. Número ou marcador, página 29: a) André Samuel Coelho Fernandes com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  176. Número ou marcador, página 29: b) Shaita João Ivone Tane Fernandes com uma quota de duzuntos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  177. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  178. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: André Samuel Coelho Fernandes e Shaita João Ivone Tane Fernandes.Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  179. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
  180. Número ou marcador, página 29: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  181. Número ou marcador, página 29: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  182. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocipedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  183. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
  187. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  189. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 86º do código comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessáriamente o voto favorável de ambos os sócios André Samuel Coelho Fernandes e Shaita João Ivone Tane Fernandes.
  191. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 29: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
  193. Texto do artigo, página 29: AMM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101598535 uma entidade denominada AMM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  195. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  196. Texto do artigo, página 29: Amisse Miguel Nhacula, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, casa n.º 809, quarteirão n.º15/A portador do Bilhete
  197. Texto do artigo, página 29: de Identidade n.º 10010025862B, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  199. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  201. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação AMM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  202. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  204. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Central, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 942 , mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  205. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 29: Um) Consultoria em gestão de negócios e contabilidades auditoria.
  208. Número ou marcador, página 29: Dois) Comercialização de diversos produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
  209. Número ou marcador, página 29: Três) Comércio geral de automóveis, e máquinas e equipamentos industrial.
  210. Número ou marcador, página 29: Quatro) Comercialização de material informático, escritório e artigo de papelaria.
  211. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  212. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,correspondente a soma de uma quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente ao sócio único Amisse Miguel Nhacula equivalente a cem por cento do capital respectivamente.
  215. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  217. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  218. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  221. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das diposições gerais
  222. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  224. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  225. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  226. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  228. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  229. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  231. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  234. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  235. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 30: ARC Moçambique, Limitada
  238. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da ARC Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100154315,
  239. Texto do artigo, página 30: foi deliberada o aumento do capital social de 1,500.000,00MT para 100.000.000,0MT, em consequência, é alterado o artigo terceiro do contrato social, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:
  240. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  241. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 30: O capital total da sociedade é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), dos quais:
  244. Número ou marcador, página 30: a) 99.000.000,00MT (noventa e nove milhões de meticais) pertencentes a ARC Asset Management Company Limited, correspondente a 99% do capital social;
  245. Número ou marcador, página 30: b) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente a Celso Ivan Benete Mendes Manave, correspondente a 1% do capital social.
  246. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 30: C & B Transportes, Limitada
  248. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade C & B Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 10126284, entre Claydys Jesus do Couto Paul, Cleber Merson Paul do Rosário,Fahir Billy Paul Ibrahim, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  249. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 30: Denominação
  251. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma C & B Transportes, Limitada,com sede na cidade da Beira.
  252. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 30: Objecto
  254. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de transporte de carga e passeiros e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  255. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 30: Capital
  257. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais pertencente a único sócio.
  258. Número ou marcador, página 30: a) Claydys Jesus do Couto Paul com uma quota no valor de cinquenta mil meticais;
  259. Número ou marcador, página 30: b) Cleber Merson Paul do Rosário,com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais;
  260. Número ou marcador, página 30: c) Fahir Billy Paul Ibrahim, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais.
  261. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 30: Administrração
  263. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Claydys Jesus do Couto Paul que, desde já, é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  264. Número ou marcador, página 30: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador nomeado.
  265. Número ou marcador, página 30: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  266. Número ou marcador, página 30: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de, e para a sociedade.
  267. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  268. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
  269. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 30: Casa Fabião, Limitada
  271. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim a República, n.º 7 de Fevereiro série III de 2023.
  272. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  273. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 30: Onde se lê: e) Uma quota no valor nominal de 11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos), correspondente a um vírgula trezentos e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Adérito Tomás Tovela, deve-se ler: e) Uma quota no valor nominal de 11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos), correspondente a um vírgula trezentos e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Tomás Tovela; Onde se lê: f) Uma quota no valor
  276. Texto do artigo, página 30: nominal de 11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos), correspondente a um vírgula
  277. Texto do artigo, página 31: trezentos e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Hernâni Tovela, Deve-se ler: f) Uma quota no valor nominal de 11.618,30MT (onze mil, seiscentos e dezoito meticais e trinta centavos), correspondente a um vírgula trezentos e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Hernânia Tovela;
  278. Texto do artigo, página 31: Onde se lê: j) Uma quota no valor nominal de 11.328,40MT (onze mil, trezentos e vinte e oito meticais e quarenta centavos), correspondente a um vírgula vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Elisa Baptista Jaime Bila; deve-se ler: j) Uma quota no valor nominal de 11.328,40MT (onze mil, trezentos e vinte e oito meticais e quarenta centavos), correspondente a um virgula vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Bila.
  279. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 31: Onde se lê: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei, deve-se ler: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  281. Texto do artigo, página 31: ..........................................................
  282. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO O quarto artigo deve ser suprimido.
  283. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  284. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 31: Onde se lê: Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, a sociedade continua com os sócios restantes, sendo pega a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  286. Texto do artigo, página 31: o balanço apresentar à data do óbito, ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses, a intenção de continuar na sociedade deve-se ler: Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, a sociedade continua com os sócios restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito, ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses, a intenção de continuar na sociedade.
  287. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 31: Continental Belts & Tools – Sociedade Unipessoal,Limitada
  289. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101953394 a sociedade Continental Belts & Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Março de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  292. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Continental Belts & Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  293. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  298. Texto do artigo, página 31: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  299. Número ou marcador, página 31: a) Fornecimento de correias CV10, brocas e acessórios de perfuração; lubrificantes e filtros, cabos; correntes, porcas e parafusos; material eléctrico; e de canalização; suporte terrestre e outros serviços afins;
  300. Número ou marcador, página 31: b) Venda de EPI( equipamento de protecção individual);
  301. Número ou marcador, página 31: c) Venda de material de ferragem e material de construção.
  302. Texto do artigo, página 31: Segundo) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 31: Capital social
  305. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única
  306. Texto do artigo, página 31: quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Daniel Bene Francisco, solteiro, maior, natural Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade 050100794084I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 10 de Dezembro de 2019, com NUIT 120601512.
  307. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação e vinculação)
  309. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Daniel Bene Francisco, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  310. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  311. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  313. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  314. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  316. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 23 de Março de 2023. — O Conservador,
  318. Texto do artigo, página 31: Lismo Baera Júnior.
  319. Texto do artigo, página 31: Cosira Internacional Mozambique, Limitada
  320. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Março de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101958027 com capital social de
  321. Texto do artigo, página 32: cem mil meticais, uma entidade denominada Cosira Internacional Mozambique, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Central, rua da Amizade, n.º 31, que seque-se pelos seguintes artigos:
  322. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  324. Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação Cosira Internacional Mozambique, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Central, rua da Amizade, n.º 31. A sua duração será por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  327. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto: procuriment; importação e exportação; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; prestação de serviços diversos; venda de máquinas e equipamentos industriais; serralharia; actividades de engenharia; etc.
  328. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: Dinis Carlos Chongo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente no Matola Gare, quartirão 4, casa n.º 466, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100944217B emitido aos 31 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com capital social de 90.000,00MT, equivalente a 90% e Francelino Fernando Mabjaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene; residente em Marracuene, bairro Nhongonhane, quarteirão 12, casa n.º 23; portador do Bilhete de Identidade n.º 100507331527B emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com capital social de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
  331. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  333. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Dinis Carlos Chongo, que desde já ficam nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador.
  334. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 32: Ebentha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685454 uma entidade denominada Ebentha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  340. Texto do artigo, página 32: Paulo Mário Chipako, casado, natural de Messumba-Lago de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101495038M, emitido aos 12 de Maio de 2017. pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansäo, quarteirão J, WC: 25 de Junho, casa n.º 57, cidade de Nampula.
  341. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 32: (Denominação, da duração e sede)
  343. Texto do artigo, página 32: Ebentha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na bairro de Muhala Expansão, quarteirão J, WC: 25 de Junho, casa n.º 57, cidade de Nampula.
  344. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  346. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  347. Texto do artigo, página 32: a)Serviços de consultoria em informática;
  348. Número ou marcador, página 32: b) Auditoria em sistema de informação;
  349. Número ou marcador, página 32: c) Reparação e manutenção de computadores;
  350. Número ou marcador, página 32: d) Montagem, reparação e manutenção de rede;
  351. Número ou marcador, página 32: e) Suporte técnico;
  352. Número ou marcador, página 32: f) Treinamento em informática;
  353. Número ou marcador, página 32: g) Fornecimento de outros bens e serviços;
  354. Número ou marcador, página 32: h) Gestão de serviços informáticos; i)Aluguer de equipamentos informáticos;
  355. Número ou marcador, página 32: j) Venda e fornecimento de artigos e equipamentos informáticos;
  356. Número ou marcador, página 32: k) Prestação de serviços diversos.
  357. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Mário Chipako.
  360. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Paulo Mário Chipako.
  363. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  365. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 32: Eurofarma Moçambique, Limitada
  367. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, da Eurofarma Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT 400639930; com sede na Avenida de Namaacha, quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, província de Maputo, Moçambique; com o cpaital social, integralmente subcrito e realizado de 90.222.004,98MT (noventa milhões duzentos e vinte e dois mil e quatro meticais e noventa e oito centavos) foi deliberado o seguinte:
  368. Texto do artigo, página 32: Foi deliberada e aprovada de forma unânime o aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 8.543.117,72MT (oito milhões quinhentos e quarenta e três mil cento e dezassete meticais e setenta e dois centavos), correspondentes à USD 135.073,00 (cento e trinta e cinco mil e setenta e três dólares norte americanos).
  369. Texto do artigo, página 32: Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  370. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  371. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  372. Texto do artigo, página 32: Capital social e quotas
  373. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 98.765.122,70MT (noventa e oito milhões setecentos e sessenta e cinco mil meticais cento e vinte e dois centavos), correspondente à USD 1.379.203,50MT (um milhão trezentos setenta e nove mil
  374. Texto do artigo, página 33: duzentos e três dólares norte americanos e cinquenta centavos) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 33: a) 1 (uma) quota no valor de 97.777.471,47MT (noventa e sete milhões setecentos e setenta e sete mil quatrocentos e setenta e um meticais e quarenta e sete centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e,
  376. Número ou marcador, página 33: b) 1 (uma) quota no valor de 987.651,23MT, (novecentos e oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta e um e vinte e três centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
  377. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  378. Número ou marcador, página 33: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  379. Número ou marcador, página 33: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 33: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  381. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Março de 2023.O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 33: FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento Económico, S.A.
  383. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919889,uma entidade denominada FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento Económico, S.A.
  384. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  386. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento
  387. Texto do artigo, página 33: Económico, S.A., doravante denominada sociedade, tem a sua sede social localizada na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  388. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 33: (Objecto do contrato)
  390. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de prestação de serviços financeiros. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
  391. Número ou marcador, página 33: a) Administração de fundos de investimento;
  392. Número ou marcador, página 33: b) Administração de fundos de desenvolvimento;
  393. Número ou marcador, página 33: c) Administração de fundos fiduciarios;
  394. Número ou marcador, página 33: d) Administração de fundos para Organizações Não Governamentais (ONG’s); e)Administração de fundos institucionais;
  395. Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação; g)Desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  396. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  397. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 33: Capital social
  399. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10.000MT (dez mil) de acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  400. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções serão nominativas podendo por deliberação da assembleia geral operar a conversão de um tipo para o outro.
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