III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2023
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- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Muatamurro Simões Paulo – Presidente;
- Número ou marcador, página 33: b) Belarica Pedro Mussane – Administradora; c)Neusa Paruque Paulo – Administradora;
- Número ou marcador, página 33: d) Clara Delfina Bordalo Maia Ramalhão – administradora;
- Número ou marcador, página 33: e) João Carlos de Almeida Gonçalves – Administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo o tempo, pela Assembleia Geral. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos acionistas da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: GMC - Gold Mining Corporation, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade GMC - Gold Mining Corporation, S.A., sita em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kannkhomba, número mil cento e cinquenta e quatro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número cento e um, oitocentos e trê, cento e vinte., a alteração total dos estatutos da sociedade, o qual passaram a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação GMC - Gold Mining Corporation, S.A., tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kannkhomba, n.°1154, cidade de Maputo e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto do contrato)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade mineira. O
- Texto do artigo, página 34: objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
- Número ou marcador, página 34: a) Exploração, processamento comercialização e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 34: b) Mineração, lapidação, exportação e importação de pedras preciososas e minipreciosas;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação de equipamentos e maquinaria para industria mineira;
- Número ou marcador, página 34: d) Realizar exploração a céu aberto e com base em concessões ou contratos, produzir e comercializar diversos minerais e realizar qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada a operações de mineralização; e)Qualquer outra actividade comercial no âmbito de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em Assembleia Geral exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,000,00MT (cem milhões de meticais), dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As acções serão nominativas e tituladas podendo por deliberação da Assembleia Geral operar a conversão de um tipo para o outro.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 34: a) Adriano Sumbana (PCA);
- Número ou marcador, página 34: b) Edgar Sumbana (Administrador Executivo);
- Número ou marcador, página 34: c) Lúcio Sumbana (Administrador Não
- Texto do artigo, página 34: - Executivo).
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso
- Texto do artigo, página 34: de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo o tempo, pela Assembleia Geral. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para o administrador faltoso, a sua destituição, perdendo á favor da sociedade a caução que houver prestado, sendo devida indemnização à sociedade pelos prejuízos que haja causado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos acionistas da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Grinaker Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e três, a sociedade Grinaker Moçambique, Limitada, matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL n.º101931722, o sócio Kosto Holdings, Limited, deliberou ceder parcialmente as suas quotas no valor de 100.000,00MT, equivalente a 1% do capital social a favor da sociedade Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada e o resto das quotas o sócio reserva para si. Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade passam a obter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Forte Concrete, Limitada, uma sociedade por quotas de carater limitada.
- Texto do artigo, página 34: ............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticas,
- Texto do artigo, página 34: correspondente ao capital social, divididos em duas partes desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 9.900,000,00MT, equivalente a 99% a favor de Kosto Holdings Limited;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT equivalente a 1% a favor de Reinforcing Steel Contractors Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: H & C Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade H & C Transportes, Limitada, matriculada sob NUEl 101703800 entre Claydys Jesus do Couto Paul e Hernani Reginaldo Ribeiro, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma H & C Tranportes, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas transportes de mercadorias, e outros regimes ligados a imobiliária, transporte de carga e passeiros e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a ambos sócios.
- Número ou marcador, página 34: a) Claydys Jesus do Couto Paul, com uma quota no valor de cinquente mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: b) Hernani Reginaldo Ribeiro, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Hernani Reginaldo Ribeiro que, desde já, é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 35: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de, e para a sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Hidroelec África Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101907783 uma entidade denominada Hidroelec África Construções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. José Carlos Chilunzo - casado com a senhora Anastácia Lourenço Chauque Chilunzo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500701667M, emitido a 21 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro de UC Acordo de Lusaka - Mpadue, distrito municipal Tete, na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Isaque Bonito Macave - casado com a senhora Flórda Almeida Langa Macave, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642489M, emitido a 1 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 20, quarteorão n.º 74, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Reginaldo João Chilundzo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500701692S, emitido a 1 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Magoanine “C”, casa n.°17, quarteirão n.081, distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de
- Texto do artigo, página 35: Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Hidroelec África Construções & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Magoanine C, casa n.°17, quarteirão n.º 81, na rua de Mapai n.º 17, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em várias áreas de construção civil, fiscalização de obras públicas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e de ferragens, venda de consumíveis informáticos, outras actividades de consultoria e contabilidade,técnica,científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios de várias categorias e classes, manutenção e reparação de diversas obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação, arquitectura.
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 2.500.000,00MT (dois milhões e
- Texto do artigo, página 35: quinhentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 833.333,33 MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio - José Carlos Chilunzo;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 833,333.33MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio – Isbonito Macave;
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 833,333.33MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Reginaldo João Chilundzo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Isaque Bonito Macave, José Carlos Chilunzo e Reginaldo João Chilundzo - que assumem as funções de sócios administradores, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício
- Texto do artigo, página 36: da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios - administradores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 36: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Isablome Esporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101958981, uma entidade denominada Isablome Esporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 36: Elton Isablune Alberto, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928690B, emitido a 24 de Novembro de 2018 e residente na cidade de Maputo, no bairro Unidade 7, quarteirão 10, casa n.º 599.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, da duração e sede)
- Texto do artigo, página 36: Isablome Esporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Gago Coutinho, n.º 559, bairro unidade 7. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Venda de material de esporte;
- Número ou marcador, página 36: b) Consultoria e prestação de serviços na área de esporte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais
- Texto do artigo, página 36: (200.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Elton Isablune Alberto e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Elton Isablune Alberto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: JEQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 148 a 151 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 36: Queirece Lourenço Gonçalves, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100120169J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido. E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada JEQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social, sede social, e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação JEQ
- Texto do artigo, página 37: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá abrir sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: Transporte de cargas e/ou mercadorias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 37: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Queirece Lourenço Gonçalves.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Queirece Lourenço Gonçalves, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 37: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 37: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Chimoio, 31 de Março de 2023. — O Notá-
- Texto do artigo, página 37: rio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: JHD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JHD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101926095, constituída pelo senhor Ivan John Dique, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de, sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede, na cidade da Beira, rua Costa Serrão, n.°114, 1.° andar, Chaimite. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Agenciamento de mercadorias e trânsito, agenciamento de navios, frete e fretamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 37: c) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 37: d) Desembaraço aduaneiro de mercadorias;
- Número ou marcador, página 37: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de: i.Equipamentos diversos, mobiliário, viaturas e diversas mercadorias; ii.
- Texto do artigo, página 37: Artigos de escritório e equipamentos informáticos e acessórios; iii. Produtos de higiene, material de construção e eléctrico; f)Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Ivan John Dique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Ivan John Dique que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Esta conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Joli Guesthouse, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, na sociedade Joli Guesthouse, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100809435, com
- Texto do artigo, página 38: o capital social de dez mil meticais foi alterado o artigo quinto do pacto social em virtude da cedência de quotas, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quo,a no valor nominal de 9.500,00MT, correspondendo a 95% do capital social, pertencente a Joana Paula Cristino de Oliveira;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a Leonor de Oliveira Carregal.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Lajesk, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943674, uma entidade denominada Lajesk, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Lee Shan Ching Perreira de Barros, solteiro, maior, moçambicano, residente no bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010426605Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Fevereiro de 2020;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Amância da Consolação Cesar Anselmo Sampaio, solteira, moçambicana
- Texto do artigo, página 38: residente no bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266602N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 16 de Novembro de 2022;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Jet Lee Barros, solteiro, menor, representado pelo Pai Lee Shan Ching Perreira de Barros, Moçambicano, residente no bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004635207C, emitido em pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2022;
- Texto do artigo, página 38: Quatro. Eel Amância Barros, solteira, menor, representada pela Mãe Amância da Consolação Cesar Anselmo Sampaio, moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004635179I, emitido em pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 38: Quinto. Shan Lee Barros, solteiro, menor, representado pelo Pai Lee Shan Ching Perreira de Barros, Moçambicano, residente no bairro de Polana Cimento, titular do Bilhete de Indentidade n.º 11010044635252B, emitido em pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2022;
- Texto do artigo, página 38: Sexto. Keet Amancia Barros, solteira, menor, representada pela Mãe Amância da Consolação Cesar Anselmo Sampaio, moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109012549S, emitido em pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Marco de 2020.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, devorante designada por sociedade, adopta a denominação Lajesk, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento A, Avenida José Macamo, casa n.º 140, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade e constituída por uma duração indeterminada, contando se seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Representações)
- Texto do artigo, página 38: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas representativas no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de importação,
- Texto do artigo, página 38: logística, transporte, distribuição e reexportação de petróleo, imolibiária, minerais, lubrificantes, gás e produtos afins.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade, investirá, em outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares ao seu objecto principal, como são os casos de prestação de serviços de consultoria, agenciamento, assessoria e intermediação de compra, logística , transporte e venda de produtos petrolíferos e também doutra categoria de negócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou outras formas agremiativas, união ou concertação de capitais, ainda que de objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20,000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a seis quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal igual a 5,000,0MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lee Shan Ching Perreira de Barros;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal igual a 5,000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amância da Consolação Cesar Anselmo Sampaio;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal igual a 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento igual do capital social, pertencente ao sócio Jet Lee Barros;
- Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor nominal igual a 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio EEL Amância Barros;
- Número ou marcador, página 38: e) Uma quota no valor nominal igual 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shan Lee Barros;
- Número ou marcador, página 38: f) Uma quota no valor nominal igual a 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Keet Amância Barros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser elevado ou diminuído quantas vezes for necessário, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, ate ao limite de dez vezes do capital social, quer para titular empréstimos ou para outros fins nos termos e condições que a assembleia geral fixar.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, ficando desde já autorizadas divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre em primeiro lugar a sociedade, e aos não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para alem de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios por acordo com estes, por interdição, inabilitação ou sua insolvência civil, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir se a ordinariamente uma vez ao ano preferencialmente na sua sede social, para avaliar, aprovar ou alterar as contas e resultados financeiros, e discutir outros assuntos societários, e extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral considera se devidamente reunida quando tiver cinquenta e um por cento do capital social apresentado.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada pelo director geral ou sócios que representem pelo menos acima de cinquenta por cento do capital social através de três meios indispensáveis, nomeadamente dum anuncio a publicar num jornal mais lido do pais, e-mail, carta registada com aviso de recepção ou outro meio virtual que acordado pela assembleia geral, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo conselho de administração presidida pelo socio eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente
- Texto do artigo, página 39: consignadas neste pacto, são lhes conferidos poderes em todos os atos e contratos , em juízo e fora dele , tanto na ordem jurídica nacional e internacional, bem como a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, mediante sua assinatura e mais de dois sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Todos os sócios e/ou seus mandatários poderão ser candidatos para a eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 39: Três) A candidatura do presidente devera provir dos administradores, sócios e/ ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Para casos de mero expediente basta a assinatura do presidente do conselho de administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo conselho de administracao ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia e dos administradores e de dois anos, podendo haver reeleição nos termos dos estatutos, os administradores eleitos pela assembleia geral, manter se ao no exercício das respectivas funções ate a eleição e posse dos seus subtitutos.
- Número ou marcador, página 39: Seis) O conselho de administração poderá designar e delegar um administrador – delegado a gestão corrente da sociedade nas Delegações com exceção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: Sete) O conselho de Administração poderá deliberar sobre direitos especiais irrevogáveis para um (1) ou mais sócios, de acordo cm o Artigo 105 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Balanco, contas e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando se com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra la, o remanescente será rateada pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições transitórias e finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Pelas dividas da sociedade somente responde o seu capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, os quais indicarão um que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique casuisticamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: LEOPARDO - Sociedade Moçambicana para a Investigação e Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia, Cultura e Ambiente, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LEOPARDO - Sociedade Moçambicana para a Investigação e Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia, Cultura e Ambiente, Limitada, matriculada sob NUEL 101582620 entre Luiz Manuel Pires, Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira, Artur Jorge de Almeida, SOMODESI - Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada, constitue,m uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sigla e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Leopardo – Sociedade Moçambicana para a Investigação e Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia, Cultura e Ambiente, Limitada, podendo ser abreviadamente designada por LEOPARDO, Limitada, ou por The Leopardo Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade adopta a sigla Leopardo por razão deste animal simbolizar valores nobres e essenciais da sociedade, nomeadamente a sabedoria e a verdade, o carácter e a força, a agilidade e a destreza, a lealdade e a dedicação.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do país, assim como criar ou extinguir sucursais, agências, delegações, escritórios de representação, ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, deter domicílios particulares para determinados negócios, em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro, de modo pontual, temporário ou permanente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social, definido na sua generalidade e abrangência, a realização de actividades de investigação
- Texto do artigo, página 40: e desenvolvimento nos domínios de ciência, tecnologia, cultura e ambiente, tomados na sua universalidade e diversidade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim repartidas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento da totalidade do capital social e pertencente ao sócio fundador Luiz Manuel Pires;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a dez por cento da totalidade do capital social e pertencente ao sócio fundador Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondendo a quinze por cento da totalidade do capital social e pertencente ao sócio fundador Artur Jorge de Almeida;
- Número ou marcador, página 40: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social e pertencente ao sócio fundador Somodesi – Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, no território nacional ou no estrangeiro, será exercida por um conselho de administração, constituído por administradores e presidido por um deles, designados pela assembleia geral de sócios, com ou sem remuneração e com ou sem dispensa de caução, conforme vier a ser decidido em assembleia geral de sócios para cada um dos respectivos administradores.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é necessária a assinatura de dois dos administradores do conselho de administração, sendo um deles o presidente, ou de mandatário ou procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou gerente.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: M & M Gest, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959686, uma entidade denominada M & M Gest, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro outorgante: Jessica Filipa Lourenço de Matos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301134410M, emitido em Maputo a 17 de Agosto de 2021, residente, na rua Castelo Branco n.° 84, 2ºandar -Malhangalene;
- Texto do artigo, página 40: Segundo outorgante: Oswaldo José Matias Lista, casado com Cidália Maria Malta em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00037579J, residente Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – bairro da Sommerchield 2;
- Texto do artigo, página 40: Terceiro outorgante: Cidália Maria Malta, casada com Oswaldo José Matias Lista em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00037578I, Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – bairro da Sommerchield 2.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação social de M&M Gest Limitada, e é uma sociedade por quotas, podendo usar o nome abreviado de M&M Gest, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.° 4057, Apartamento 2 – bairro da Sommerchield 2.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 40: b) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 40: c) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 40: d) Reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 40: e) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 40: f) Gestão e administração de activos imobiliários;
- Número ou marcador, página 40: g) Gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00,MT representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente a Jessica Filipa Lourenço de Matos;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Cidália Maria Malta.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas apenas é permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não sendo permitida a cessão, alienação ou oneração a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete ao sócio Oswaldo José Matias Lista que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Maje e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101959376, uma entidade denominada Maje e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ruiano José Aurélio Jeje, solteira, maior, natural
- Texto do artigo, página 41: de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304175980B, emitido a 2 de Março de 2018, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 41: Otalio Carlos Maxlhungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500210681B, emitido a 22 de Abril de 2015, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo Distrital de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.
- Despacho Governo Distrital de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo Distrital de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene. Governo do Distrito de Mandimba
- Diploma Associação dos Amigos do Atletismo de Cabo Delgado
- Diploma Associação Fama de Bunga
- Certidão de registo Associação Makhalelo
- Diploma Associação Nivileleque São Francisco
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Salama
- Diploma Associação Sonho Real
- Diploma Associação União Familiar
- Diploma Associação União Faz a Força
- Diploma Associação Unida de Thanda
- Diploma Associação Upenhu Mutoro
- Certidão de registo Associação Viva a Vida
- Diploma Associação Wabale Wabuino
- Diploma Associação Wassala Wassala
- Diploma Associação Zvishandire Wega
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Academia Noon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro- Técnico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ALAR - Comercial, Limitada
- Certidão de registo ALAR - Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo AMM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ARC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo C & B Transportes, Limitada
- Certidão de registo Casa Fabião, Limitada
- Certidão de registo Continental Belts & Tools – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Cosira Internacional Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ebentha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eurofarma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo FIDE – Fundo de Investimento e Desenvolvimento Económico, S.A.
- Certidão de registo GMC - Gold Mining Corporation, S.A.
- Certidão de registo Grinaker Moçambique, Limitada
- Certidão de registo H & C Transportes, Limitada
- Certidão de registo Hidroelec África Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Isablome Esporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JEQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JHD Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Joli Guesthouse, Limitada
- Certidão de registo Lajesk, Limitada
- Certidão de registo LEOPARDO - Sociedade Moçambicana para a Investigação e Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia, Cultura e Ambiente, Limitada
- Certidão de registo M & M Gest, Limitada
- Certidão de registo Maje e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Palm Corporate Consultancy, Limitada
- Certidão de registo PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Produção e Realização, Limitada
- Certidão de registo R-Print Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Road Pavement Products, Limitada
- Certidão de registo Shahzad Trading, Limitada
- Certidão de registo Sierra Group, Limitada
- Certidão de registo SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada
- Certidão de registo Solmar – Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Somague Moçambique, Limitada
- Diploma Sorádio, Limitada
- Certidão de registo Tano Digital Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TFM Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TFM Services Mozambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Certidão de registo The Exception – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Fut Co Moz, Limitada
- Diploma Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yushan International Trade Co., Limitada
- Certidão de registo Z&K Service, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi. Governo do Distrito de Báruè