III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2023

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Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Maje e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 888, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social a venda de material e consumíveis de escritório, a grosso e a retalho, com importação, exportaçao, fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ruiano José Aurélio Jeje; e
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Otalio Carlos Maxlhungo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta
Texto do artigo · p. 41 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ruiano José Aurélio Jeje e Otalio Carlos Maxlhungo como administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano ou sempre que necessário para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Palm Corporate Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de vinte oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o 101941124, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Palm Corporate Consultancy, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Josina Machel, n.º 1435, segundo andar, cidade de Maputo, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem o seu início a partir da data da efectivação do seu registo e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Gestão do capital humano (local e estrangeiro);
Número ou marcador · p. 41 b) Recrutamento e seleção;
Número ou marcador · p. 41 c) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 41 d) Estúdio fotográfico;
Número ou marcador · p. 41 e) Serviços de consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Palmira Custódia Matos Titos Mucavele; b)Outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Duarte Naiere; e c)Outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shadia Duarte Naiere.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da
Texto do artigo · p. 42 sócia Palmira Custódia Matos Titos Mucavele, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura da sócia Palmira Custódia Matos Titos Mucavele, podendo os actos de mero expediente ser assinados por quem for encarregue de tais poderes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 42 (Casos omisos)
Texto do artigo · p. 42 Todos os casos que forem omissos serão todos resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Matola, 3 de Março de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 42 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957187, uma entidade denominada PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Transcrane Logistics, S.A., uma sociedade registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, so o n.º 100332531, titular de identificação fiscal n.º 400388806, residente na Avenida das Indústrias, n.º 3.209, Machava, na província de Maputo,
Texto do artigo · p. 42 aqui representada por Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção, na qualidade de administrador, portador de DIRE n.º 10PT00016182Q, emitido em Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 734, Bairro da Sommerschield, em Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Maria Paula Guerreiro Correia Melo da Ascenção, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 10PT00011209A, emitido em Maputo, residente na rua 11135, casa n.º 178, na cidade de Matola, em Maputo e titular de identificação fiscal n.º 100476177; e
Texto do artigo · p. 42 Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 10PT00016182Q, emitido em Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 734, Bairro da Sommerschield, em Maputo, titular de identificação fiscal n.º 104043461. Acordaram, em constituir, entre si, uma
Texto do artigo · p. 42 sociedade por quotas que se denominará PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 283 do DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, será regida pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a denominação PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 3209, Machava, na província de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data de registo da mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social principal a promoção imobiliária, a gestão e
Texto do artigo · p. 42 conservação de imóveis próprios ou de terceiros, concessão de imóveis e espaços para utilização ou arrendamento de terceiros, segurança, higiene, e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condómino e todos os serviços inerentes a estas actividades.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria em gestão, assessoria financeira e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos em imóveis ou não, bem como a prestação de serviços conexos a outras actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas complementarmente destintas, desde que seja devidamente autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 291.000,00MT (duzentos e noventa e um mil meticais), correspondente a 97% (noventa e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Transcrane Logistics, S.A.;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 5 . 4 0 0 , 0 0 M T ( c i n c o m i l e quatrocentos meticais), correspondente a 1,8% (um virgula oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção; e
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 1,2% (um virgula dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Paula Guerreiro Correia Melo da Ascenção.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à
Texto do artigo · p. 43 sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 43 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
Texto do artigo · p. 43 concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em segunda convocação, poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade fica a cargo dos sócios Pedro Alexandre Correia Melo da Ascensão e Maria Paula Guerreiro Correia Melo da Ascenção, para o mandato 2023 – 2027, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Mediante a assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 43 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 43 Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade em que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de forma amigável de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que representa todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639851, que consiste na alteração dos artigos, com duas agendas para o acréscimo do capital social e aumento do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 ............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Texto do artigo · p. 44 O objecto da sociedade aumenta nas seguintes actividades: fornecimento de material de escritório, informático, de frio, mobiliário de escritório, equipamentos eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital passa de 500.000,00MT para
Texto do artigo · p. 44 5.000.000,00MT. Está conforme. Beira, 14 de Março de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 44 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Produção e Realização, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Produção e Realização, Limitada, com sede social na Avenida do Zimbabwe, n.º 520, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, matriculada sob o NUEL 100378493, com capital social de duzentos mil meticais, se deliberou sobre a cessão total da quota no valor nominal de quarenta mil meticais, que o sócio António José Casimiro Correia de Almeida possuía na referida sociedade e que cede a favor do senhor João Teixeira da Silva de Almeida.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da cessão de quota e mudança da administração, ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro do pacto social, que passão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Telma João Martins Teixeira da Silva; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Teixeira da Silva de Almeida.
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um dos sócios, bem como poderão nomear terceiros por procuração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Telma João Martins Teixeira da Silva, que poderá nomear, por procuração, novos administradores.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 R-Print Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101460495, uma entidade denominada R-Print Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Rolfo Carlos Zacarias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 38, casa n.º 79, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201429383B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação R-Print Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 44 Limitada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que rege-se pelos presentes estatutos e legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, e tem a sua sede na avenida Nelson Mandela, rua Revue, Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 44 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 44 c) Fornecimento de material e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Rolfo Carlos Zacarias, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser do consenso do único sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio único, Rolfo Carlos Zacarias
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Road Pavement Products, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101911918, uma entidade denominada Road Pavement Products, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento a sociedade por quotas pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 45 Abel Cuna Gujamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5, casa n.º 246, municipal 1, Zona Verde, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105996833C, emitido a 11 de Janeiro de 2023 e válido até 10 de Janeiro de 2033, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 45 Beian Jackman, casado, de nacionalidade britânica, residente na Austrália, cidade de Maida Vale Wa 6057, 21 Queinington CT, portador de passaporte n.º 554489245, emitido a 19 de Setembro de 2018 e válido até 19 de Janeiro de 2029, pelo Departamento de HMPO.
Texto do artigo · p. 45 Pelos presentes estatutos, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Road Pavement Products, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na avenida Patrice Lumumba, n.º 931, primeiro andar, cidade de Maputo, e durará por tempo indfeterminado.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social importaçāo e comercializaçāo de produtos de estabilizantes de estradas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecuçāo do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, instalar uma indústria para a produção do mesmo estabelizante denominado claycrete, fornecer betumes e emulsāo.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao sócio Abel Cuna Gujamo, equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao sócio Brian Jackman, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 A administraçāo da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designados(s) por deliberaçāo dos sócios, a qual fixará a duraçāo do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 45 (Vinculaçāo da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 45 a) Em conjunto de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 45 b) Em singelo de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeaçāo e respectiva delegaçāo de poderes;
Número ou marcador · p. 45 c) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para os actos de mero expediente é soficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 45 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negocios sociais, designadamente em fianças, abonações, avales, fetas de favor ou outros actos ou contratos análogos.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 45 (Composiçāo e designação da administração)
Texto do artigo · p. 45 São nomeados administradores para o quadriénio 2023 a 2026 Abel Cuna Gujamo e Brian Jackman.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Shahzad Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicaçao, que, por acta n.º 1º/2022, de três de novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Shahzad Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Jaoquim Chissano, n.º 861/859, Bairro da Malhangalene, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101143635, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais, que o sócio Muhammad Shahzad, possuía na referida sociedade no capital social da referida sociedade e que cedeu a Muhammad Jahanzaib, unificação e transforamação da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência dessas deliberações, ficam alterados na íntegra os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Shahzad Trading – Sociedade Unipesoal, Limitada, sedeada na avenida Joaquim Chissano, parcela 861 e 859, quarteirão 45, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Texto do artigo · p. 45 O objecto social principal da sociedade é de importação e exportação de veículos, venda
Texto do artigo · p. 46 de veículos automóveis e seus acessórios. A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Muhammad Jahanzaib.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Jahanzaib.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 17 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Sierra Group, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ata de quinze de março de dois mil e vinte e três, da sociedade Sierra Group, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101619354, se deliberou sobre a mudança da sua denominação social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo um, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Sierra Group, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 46 sede no bairro Polana Cimento, na Rua de Kongwa, n.º 69, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a adminstração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato da sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 46 As restantes cláusulas mantêm-se inalteráveis, produzindo os mesmos efeitos jurídicos pretendidos no acto da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, e tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, rés-do-chão, Rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, Matola F, e durará por tempo indeterminado, matriculada sob o NUEL 101407608, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio Manecas António de Jesus José delibera sobre a cessão de parte da sua quota em 10% a favor da Neidy Aly, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 46 Em consequência da cessão efectuada, é transformada a sociedade unipessoal limitada por sociedade por quota em e consequentemente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação SingleClick, Limitada, com denominação comercial de Singleclick, Limitada, que tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, rés-do-chão, rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, Matola F, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início é a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 46 a) Consultoria, projectos e serviços nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 46 b) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Manecas António de Jesus José; e
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Neidy Aly.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Manecas António de Jesus José, que desde já fica designado administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral deverá decidir em que percentagem deve ressarcir a sócia maioritária pelo investimento inicial após aprovação de contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 47 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Solmar – Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte um de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento vinte e seis a cento vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos vinte e cinco, traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Solmar – Transporte e Logística, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Solmar – Transporte e Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Acordos de Lusaka, n.º 1883, primeiro andar, porta.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 47 a) Transporte e logística de mercadorias e bens; b)Logística e distribuição de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 47 c) Transporte público de passageiros;
Número ou marcador · p. 47 d) Comércio a grosso de máquinas, equipamento para transporte e indústria, comércio, navegação e para outos fins.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) Poderá também adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a pressecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dércio José Chirindza, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Glória António Nhambe, equivalente a vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Na subscrição de qualquer aumento de capital gozam os sócios de um direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dércio José Chirindza, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas a terceiros é livre nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 47 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 47 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 47 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 48 Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Somague Moçambique, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Maje e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 888, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social a venda de material e consumíveis de escritório, a grosso e a retalho, com importação, exportaçao, fornecimento de bens e serviços.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ruiano José Aurélio Jeje; e
  14. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Otalio Carlos Maxlhungo.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta
  19. Texto do artigo, página 41: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ruiano José Aurélio Jeje e Otalio Carlos Maxlhungo como administradores.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano ou sempre que necessário para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 41: Palm Corporate Consultancy, Limitada
  32. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de vinte oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o 101941124, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
  34. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Palm Corporate Consultancy, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Josina Machel, n.º 1435, segundo andar, cidade de Maputo, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios entenderem.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  37. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem o seu início a partir da data da efectivação do seu registo e tem a duração por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  40. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 41: a) Gestão do capital humano (local e estrangeiro);
  43. Número ou marcador, página 41: b) Recrutamento e seleção;
  44. Número ou marcador, página 41: c) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
  45. Número ou marcador, página 41: d) Estúdio fotográfico;
  46. Número ou marcador, página 41: e) Serviços de consultoria e auditoria.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  49. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  51. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Palmira Custódia Matos Titos Mucavele; b)Outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Duarte Naiere; e c)Outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shadia Duarte Naiere.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
  54. Texto do artigo, página 41: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da
  58. Texto do artigo, página 42: sócia Palmira Custódia Matos Titos Mucavele, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de prestar caução.
  59. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura da sócia Palmira Custódia Matos Titos Mucavele, podendo os actos de mero expediente ser assinados por quem for encarregue de tais poderes.
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  63. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
  65. Texto do artigo, página 42: (Disposições gerais)
  66. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 42: (Casos omisos)
  69. Texto do artigo, página 42: Todos os casos que forem omissos serão todos resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, 3 de Março de 2023. — O Con-
  71. Texto do artigo, página 42: servador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 42: PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada
  73. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957187, uma entidade denominada PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 42: Transcrane Logistics, S.A., uma sociedade registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, so o n.º 100332531, titular de identificação fiscal n.º 400388806, residente na Avenida das Indústrias, n.º 3.209, Machava, na província de Maputo,
  75. Texto do artigo, página 42: aqui representada por Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção, na qualidade de administrador, portador de DIRE n.º 10PT00016182Q, emitido em Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 734, Bairro da Sommerschield, em Maputo;
  76. Texto do artigo, página 42: Maria Paula Guerreiro Correia Melo da Ascenção, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 10PT00011209A, emitido em Maputo, residente na rua 11135, casa n.º 178, na cidade de Matola, em Maputo e titular de identificação fiscal n.º 100476177; e
  77. Texto do artigo, página 42: Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 10PT00016182Q, emitido em Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 734, Bairro da Sommerschield, em Maputo, titular de identificação fiscal n.º 104043461. Acordaram, em constituir, entre si, uma
  78. Texto do artigo, página 42: sociedade por quotas que se denominará PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 283 do DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, será regida pelos seguintes termos:
  79. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  80. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  82. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a denominação PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 3209, Machava, na província de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  86. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  87. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data de registo da mesma.
  90. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social principal a promoção imobiliária, a gestão e
  93. Texto do artigo, página 42: conservação de imóveis próprios ou de terceiros, concessão de imóveis e espaços para utilização ou arrendamento de terceiros, segurança, higiene, e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condómino e todos os serviços inerentes a estas actividades.
  94. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria em gestão, assessoria financeira e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos em imóveis ou não, bem como a prestação de serviços conexos a outras actividades acessórias.
  95. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas complementarmente destintas, desde que seja devidamente autorizada nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  97. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 291.000,00MT (duzentos e noventa e um mil meticais), correspondente a 97% (noventa e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Transcrane Logistics, S.A.;
  101. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 5 . 4 0 0 , 0 0 M T ( c i n c o m i l e quatrocentos meticais), correspondente a 1,8% (um virgula oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção; e
  102. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 1,2% (um virgula dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Paula Guerreiro Correia Melo da Ascenção.
  103. Número ou marcador, página 42: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  104. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  106. Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à
  107. Texto do artigo, página 43: sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
  110. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  114. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  115. Número ou marcador, página 43: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  116. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  117. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  118. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  121. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  122. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 43: (convocação e reunião da assembleia geral)
  124. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  125. Número ou marcador, página 43: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
  126. Texto do artigo, página 43: concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  127. Número ou marcador, página 43: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
  129. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em segunda convocação, poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  130. Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
  131. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  133. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade fica a cargo dos sócios Pedro Alexandre Correia Melo da Ascensão e Maria Paula Guerreiro Correia Melo da Ascenção, para o mandato 2023 – 2027, com dispensa de caução.
  134. Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  135. Número ou marcador, página 43: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  136. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  139. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se:
  140. Número ou marcador, página 43: a) Mediante a assinatura de um dos administradores;
  141. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações.
  142. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
  143. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 43: (Direcção-geral)
  145. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  146. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  147. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 43: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  149. Número ou marcador, página 43: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  150. Texto do artigo, página 43: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  151. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 43: (Lucros)
  153. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  154. Número ou marcador, página 43: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 43: (Resolução de litígios)
  157. Número ou marcador, página 43: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade em que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de forma amigável de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação.
  158. Número ou marcador, página 43: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  159. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  161. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  162. Número ou marcador, página 43: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que representa todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  164. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 44: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 44: Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639851, que consiste na alteração dos artigos, com duas agendas para o acréscimo do capital social e aumento do objecto da sociedade.
  170. Texto do artigo, página 44: ............................................................
  171. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  173. Texto do artigo, página 44: O objecto da sociedade aumenta nas seguintes actividades: fornecimento de material de escritório, informático, de frio, mobiliário de escritório, equipamentos eléctrico e electrónico.
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 44: Capital social
  176. Texto do artigo, página 44: O capital passa de 500.000,00MT para
  177. Texto do artigo, página 44: 5.000.000,00MT. Está conforme. Beira, 14 de Março de 2023. — O Con-
  178. Texto do artigo, página 44: servador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 44: Produção e Realização, Limitada
  180. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Produção e Realização, Limitada, com sede social na Avenida do Zimbabwe, n.º 520, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, matriculada sob o NUEL 100378493, com capital social de duzentos mil meticais, se deliberou sobre a cessão total da quota no valor nominal de quarenta mil meticais, que o sócio António José Casimiro Correia de Almeida possuía na referida sociedade e que cede a favor do senhor João Teixeira da Silva de Almeida.
  181. Texto do artigo, página 44: Em consequência da cessão de quota e mudança da administração, ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro do pacto social, que passão a ter a seguinte nova redacção:
  182. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 44: Capital social
  184. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Telma João Martins Teixeira da Silva; e
  186. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Teixeira da Silva de Almeida.
  187. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  188. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 44: Administração e representação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um dos sócios, bem como poderão nomear terceiros por procuração.
  191. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Telma João Martins Teixeira da Silva, que poderá nomear, por procuração, novos administradores.
  192. Texto do artigo, página 44: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 44: R-Print Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101460495, uma entidade denominada R-Print Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 44: Rolfo Carlos Zacarias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 38, casa n.º 79, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201429383B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020.
  196. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação R-Print Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  199. Texto do artigo, página 44: Limitada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que rege-se pelos presentes estatutos e legislação em vigor na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 44: (Duração e sede)
  202. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, e tem a sua sede na avenida Nelson Mandela, rua Revue, Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  205. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social principal:
  206. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços de informática;
  207. Número ou marcador, página 44: b) Consultoria;
  208. Número ou marcador, página 44: c) Fornecimento de material e consumíveis de escritório.
  209. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Rolfo Carlos Zacarias, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  212. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  214. Texto do artigo, página 44: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  217. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser do consenso do único sócio, gozando este do direito de preferência.
  218. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 44: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio único, Rolfo Carlos Zacarias
  221. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  223. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
  225. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  226. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
  227. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos determinados por lei.
  230. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros e casos omissos)
  232. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, enquanto a quota permanecer indivisa.
  233. Número ou marcador, página 45: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 45: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 45: Road Pavement Products, Limitada
  236. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101911918, uma entidade denominada Road Pavement Products, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 45: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento a sociedade por quotas pelos seguintes sócios:
  238. Texto do artigo, página 45: Abel Cuna Gujamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5, casa n.º 246, municipal 1, Zona Verde, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105996833C, emitido a 11 de Janeiro de 2023 e válido até 10 de Janeiro de 2033, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  239. Texto do artigo, página 45: Beian Jackman, casado, de nacionalidade britânica, residente na Austrália, cidade de Maida Vale Wa 6057, 21 Queinington CT, portador de passaporte n.º 554489245, emitido a 19 de Setembro de 2018 e válido até 19 de Janeiro de 2029, pelo Departamento de HMPO.
  240. Texto do artigo, página 45: Pelos presentes estatutos, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  241. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
  242. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  243. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Road Pavement Products, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na avenida Patrice Lumumba, n.º 931, primeiro andar, cidade de Maputo, e durará por tempo indfeterminado.
  244. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA
  245. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social importaçāo e comercializaçāo de produtos de estabilizantes de estradas.
  247. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecuçāo do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, instalar uma indústria para a produção do mesmo estabelizante denominado claycrete, fornecer betumes e emulsāo.
  248. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA TERCEIRA
  249. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
  251. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao sócio Abel Cuna Gujamo, equivalente a 50% do capital social; e
  252. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao sócio Brian Jackman, equivalente a 50% do capital social.
  253. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUARTA
  254. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  255. Texto do artigo, página 45: A administraçāo da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designados(s) por deliberaçāo dos sócios, a qual fixará a duraçāo do(s) respectivo(s) mandato(s).
  256. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUINTA
  257. Texto do artigo, página 45: (Vinculaçāo da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  259. Número ou marcador, página 45: a) Em conjunto de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  260. Número ou marcador, página 45: b) Em singelo de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeaçāo e respectiva delegaçāo de poderes;
  261. Número ou marcador, página 45: c) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  262. Número ou marcador, página 45: Dois) Para os actos de mero expediente é soficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  263. Número ou marcador, página 45: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negocios sociais, designadamente em fianças, abonações, avales, fetas de favor ou outros actos ou contratos análogos.
  264. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEXTA
  265. Texto do artigo, página 45: (Composiçāo e designação da administração)
  266. Texto do artigo, página 45: São nomeados administradores para o quadriénio 2023 a 2026 Abel Cuna Gujamo e Brian Jackman.
  267. Texto do artigo, página 45: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 45: Shahzad Trading, Limitada
  269. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicaçao, que, por acta n.º 1º/2022, de três de novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Shahzad Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Jaoquim Chissano, n.º 861/859, Bairro da Malhangalene, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101143635, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais, que o sócio Muhammad Shahzad, possuía na referida sociedade no capital social da referida sociedade e que cedeu a Muhammad Jahanzaib, unificação e transforamação da sociedade.
  270. Texto do artigo, página 45: Em consequência dessas deliberações, ficam alterados na íntegra os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redação:
  271. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  273. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Shahzad Trading – Sociedade Unipesoal, Limitada, sedeada na avenida Joaquim Chissano, parcela 861 e 859, quarteirão 45, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  274. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 45: Duração
  276. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  279. Texto do artigo, página 45: O objecto social principal da sociedade é de importação e exportação de veículos, venda
  280. Texto do artigo, página 46: de veículos automóveis e seus acessórios. A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  281. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 46: Capital social
  283. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Muhammad Jahanzaib.
  284. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  285. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Jahanzaib.
  288. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
  291. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  292. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  294. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 46: Sierra Group, Limitada
  297. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ata de quinze de março de dois mil e vinte e três, da sociedade Sierra Group, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101619354, se deliberou sobre a mudança da sua denominação social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo um, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  298. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  299. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
  300. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Sierra Group, Limitada, e tem a sua
  301. Texto do artigo, página 46: sede no bairro Polana Cimento, na Rua de Kongwa, n.º 69, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a adminstração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato da sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  302. Texto do artigo, página 46: As restantes cláusulas mantêm-se inalteráveis, produzindo os mesmos efeitos jurídicos pretendidos no acto da sua assinatura.
  303. Texto do artigo, página 46: Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 46: SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, e tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, rés-do-chão, Rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, Matola F, e durará por tempo indeterminado, matriculada sob o NUEL 101407608, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio Manecas António de Jesus José delibera sobre a cessão de parte da sua quota em 10% a favor da Neidy Aly, que entra para a sociedade como nova sócia.
  306. Texto do artigo, página 46: Em consequência da cessão efectuada, é transformada a sociedade unipessoal limitada por sociedade por quota em e consequentemente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
  307. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 46: (Denominação, natureza e duração)
  309. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação SingleClick, Limitada, com denominação comercial de Singleclick, Limitada, que tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, rés-do-chão, rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, Matola F, e durará por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início é a partir da data do respectivo contrato social.
  311. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  312. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços nas seguintes áreas:
  315. Número ou marcador, página 46: a) Consultoria, projectos e serviços nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
  316. Número ou marcador, página 46: b) Importação e exportação de bens e serviços.
  317. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  318. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes desiguais assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Manecas António de Jesus José; e
  322. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Neidy Aly.
  323. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 46: (Cessão e alienação)
  325. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
  326. Número ou marcador, página 46: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Manecas António de Jesus José, que desde já fica designado administrador e gerente.
  330. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente.
  331. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  334. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  335. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral deverá decidir em que percentagem deve ressarcir a sócia maioritária pelo investimento inicial após aprovação de contas do exercício findo.
  336. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
  338. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  339. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  342. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas)
  344. Número ou marcador, página 47: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  345. Número ou marcador, página 47: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  346. Texto do artigo, página 47: O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 47: Solmar – Transporte e Logística, Limitada
  348. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte um de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento vinte e seis a cento vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos vinte e cinco, traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Solmar – Transporte e Logística, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  351. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Solmar – Transporte e Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Acordos de Lusaka, n.º 1883, primeiro andar, porta.
  352. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social principal o seguinte:
  355. Número ou marcador, página 47: a) Transporte e logística de mercadorias e bens; b)Logística e distribuição de mercadorias e bens;
  356. Número ou marcador, página 47: c) Transporte público de passageiros;
  357. Número ou marcador, página 47: d) Comércio a grosso de máquinas, equipamento para transporte e indústria, comércio, navegação e para outos fins.
  358. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  359. Número ou marcador, página 47: Três) Poderá também adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a pressecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  360. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dércio José Chirindza, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
  364. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Glória António Nhambe, equivalente a vinte cinco por cento do capital social.
  365. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 47: Três) Na subscrição de qualquer aumento de capital gozam os sócios de um direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  367. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 47: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dércio José Chirindza, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
  370. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  372. Número ou marcador, página 47: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  373. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  374. Número ou marcador, página 47: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
  375. Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  376. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  378. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas a terceiros é livre nos termos das disposições legais aplicáveis.
  379. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  380. Número ou marcador, página 47: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 47: (Interdição ou morte)
  383. Texto do artigo, página 47: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  384. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 47: (Exercício social)
  386. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  387. Texto do artigo, página 47: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  390. Texto do artigo, página 47: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  393. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  394. Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  395. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  397. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  398. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2023. — O Notário,
  399. Texto do artigo, página 48: Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 48: Somague Moçambique, Limitada
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