III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2023
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- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Maje e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 888, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social a venda de material e consumíveis de escritório, a grosso e a retalho, com importação, exportaçao, fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ruiano José Aurélio Jeje; e
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Otalio Carlos Maxlhungo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta
- Texto do artigo, página 41: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ruiano José Aurélio Jeje e Otalio Carlos Maxlhungo como administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano ou sempre que necessário para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Palm Corporate Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de vinte oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o 101941124, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Palm Corporate Consultancy, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Josina Machel, n.º 1435, segundo andar, cidade de Maputo, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem o seu início a partir da data da efectivação do seu registo e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Gestão do capital humano (local e estrangeiro);
- Número ou marcador, página 41: b) Recrutamento e seleção;
- Número ou marcador, página 41: c) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 41: d) Estúdio fotográfico;
- Número ou marcador, página 41: e) Serviços de consultoria e auditoria.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Palmira Custódia Matos Titos Mucavele; b)Outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Duarte Naiere; e c)Outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shadia Duarte Naiere.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da
- Texto do artigo, página 42: sócia Palmira Custódia Matos Titos Mucavele, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de prestar caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura da sócia Palmira Custódia Matos Titos Mucavele, podendo os actos de mero expediente ser assinados por quem for encarregue de tais poderes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 42: (Casos omisos)
- Texto do artigo, página 42: Todos os casos que forem omissos serão todos resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, 3 de Março de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 42: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957187, uma entidade denominada PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Transcrane Logistics, S.A., uma sociedade registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, so o n.º 100332531, titular de identificação fiscal n.º 400388806, residente na Avenida das Indústrias, n.º 3.209, Machava, na província de Maputo,
- Texto do artigo, página 42: aqui representada por Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção, na qualidade de administrador, portador de DIRE n.º 10PT00016182Q, emitido em Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 734, Bairro da Sommerschield, em Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Maria Paula Guerreiro Correia Melo da Ascenção, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 10PT00011209A, emitido em Maputo, residente na rua 11135, casa n.º 178, na cidade de Matola, em Maputo e titular de identificação fiscal n.º 100476177; e
- Texto do artigo, página 42: Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 10PT00016182Q, emitido em Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 734, Bairro da Sommerschield, em Maputo, titular de identificação fiscal n.º 104043461. Acordaram, em constituir, entre si, uma
- Texto do artigo, página 42: sociedade por quotas que se denominará PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 283 do DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, será regida pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a denominação PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 3209, Machava, na província de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data de registo da mesma.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social principal a promoção imobiliária, a gestão e
- Texto do artigo, página 42: conservação de imóveis próprios ou de terceiros, concessão de imóveis e espaços para utilização ou arrendamento de terceiros, segurança, higiene, e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condómino e todos os serviços inerentes a estas actividades.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria em gestão, assessoria financeira e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos em imóveis ou não, bem como a prestação de serviços conexos a outras actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas complementarmente destintas, desde que seja devidamente autorizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 291.000,00MT (duzentos e noventa e um mil meticais), correspondente a 97% (noventa e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Transcrane Logistics, S.A.;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 5 . 4 0 0 , 0 0 M T ( c i n c o m i l e quatrocentos meticais), correspondente a 1,8% (um virgula oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção; e
- Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 1,2% (um virgula dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Paula Guerreiro Correia Melo da Ascenção.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à
- Texto do artigo, página 43: sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 43: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
- Texto do artigo, página 43: concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 43: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Em segunda convocação, poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade fica a cargo dos sócios Pedro Alexandre Correia Melo da Ascensão e Maria Paula Guerreiro Correia Melo da Ascenção, para o mandato 2023 – 2027, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 43: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 43: a) Mediante a assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 43: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 43: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Lucros)
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 43: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade em que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de forma amigável de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que representa todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639851, que consiste na alteração dos artigos, com duas agendas para o acréscimo do capital social e aumento do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 44: ............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Objecto social
- Texto do artigo, página 44: O objecto da sociedade aumenta nas seguintes actividades: fornecimento de material de escritório, informático, de frio, mobiliário de escritório, equipamentos eléctrico e electrónico.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital passa de 500.000,00MT para
- Texto do artigo, página 44: 5.000.000,00MT. Está conforme. Beira, 14 de Março de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 44: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Produção e Realização, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Produção e Realização, Limitada, com sede social na Avenida do Zimbabwe, n.º 520, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, matriculada sob o NUEL 100378493, com capital social de duzentos mil meticais, se deliberou sobre a cessão total da quota no valor nominal de quarenta mil meticais, que o sócio António José Casimiro Correia de Almeida possuía na referida sociedade e que cede a favor do senhor João Teixeira da Silva de Almeida.
- Texto do artigo, página 44: Em consequência da cessão de quota e mudança da administração, ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro do pacto social, que passão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Telma João Martins Teixeira da Silva; e
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Teixeira da Silva de Almeida.
- Texto do artigo, página 44: ..............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um dos sócios, bem como poderão nomear terceiros por procuração.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Telma João Martins Teixeira da Silva, que poderá nomear, por procuração, novos administradores.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: R-Print Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101460495, uma entidade denominada R-Print Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Rolfo Carlos Zacarias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 38, casa n.º 79, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201429383B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação R-Print Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 44: Limitada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que rege-se pelos presentes estatutos e legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, e tem a sua sede na avenida Nelson Mandela, rua Revue, Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 44: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 44: c) Fornecimento de material e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Rolfo Carlos Zacarias, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 44: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser do consenso do único sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio único, Rolfo Carlos Zacarias
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Herdeiros e casos omissos)
- Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Road Pavement Products, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101911918, uma entidade denominada Road Pavement Products, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento a sociedade por quotas pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 45: Abel Cuna Gujamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5, casa n.º 246, municipal 1, Zona Verde, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105996833C, emitido a 11 de Janeiro de 2023 e válido até 10 de Janeiro de 2033, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 45: Beian Jackman, casado, de nacionalidade britânica, residente na Austrália, cidade de Maida Vale Wa 6057, 21 Queinington CT, portador de passaporte n.º 554489245, emitido a 19 de Setembro de 2018 e válido até 19 de Janeiro de 2029, pelo Departamento de HMPO.
- Texto do artigo, página 45: Pelos presentes estatutos, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Road Pavement Products, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na avenida Patrice Lumumba, n.º 931, primeiro andar, cidade de Maputo, e durará por tempo indfeterminado.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social importaçāo e comercializaçāo de produtos de estabilizantes de estradas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecuçāo do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, instalar uma indústria para a produção do mesmo estabelizante denominado claycrete, fornecer betumes e emulsāo.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao sócio Abel Cuna Gujamo, equivalente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao sócio Brian Jackman, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Texto do artigo, página 45: A administraçāo da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designados(s) por deliberaçāo dos sócios, a qual fixará a duraçāo do(s) respectivo(s) mandato(s).
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 45: (Vinculaçāo da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
- Número ou marcador, página 45: a) Em conjunto de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 45: b) Em singelo de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeaçāo e respectiva delegaçāo de poderes;
- Número ou marcador, página 45: c) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Para os actos de mero expediente é soficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 45: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negocios sociais, designadamente em fianças, abonações, avales, fetas de favor ou outros actos ou contratos análogos.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 45: (Composiçāo e designação da administração)
- Texto do artigo, página 45: São nomeados administradores para o quadriénio 2023 a 2026 Abel Cuna Gujamo e Brian Jackman.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Shahzad Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicaçao, que, por acta n.º 1º/2022, de três de novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Shahzad Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Jaoquim Chissano, n.º 861/859, Bairro da Malhangalene, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101143635, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais, que o sócio Muhammad Shahzad, possuía na referida sociedade no capital social da referida sociedade e que cedeu a Muhammad Jahanzaib, unificação e transforamação da sociedade.
- Texto do artigo, página 45: Em consequência dessas deliberações, ficam alterados na íntegra os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Shahzad Trading – Sociedade Unipesoal, Limitada, sedeada na avenida Joaquim Chissano, parcela 861 e 859, quarteirão 45, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto social
- Texto do artigo, página 45: O objecto social principal da sociedade é de importação e exportação de veículos, venda
- Texto do artigo, página 46: de veículos automóveis e seus acessórios. A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Muhammad Jahanzaib.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Jahanzaib.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Sierra Group, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ata de quinze de março de dois mil e vinte e três, da sociedade Sierra Group, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101619354, se deliberou sobre a mudança da sua denominação social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo um, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Sierra Group, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 46: sede no bairro Polana Cimento, na Rua de Kongwa, n.º 69, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a adminstração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato da sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 46: As restantes cláusulas mantêm-se inalteráveis, produzindo os mesmos efeitos jurídicos pretendidos no acto da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, e tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, rés-do-chão, Rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, Matola F, e durará por tempo indeterminado, matriculada sob o NUEL 101407608, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio Manecas António de Jesus José delibera sobre a cessão de parte da sua quota em 10% a favor da Neidy Aly, que entra para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 46: Em consequência da cessão efectuada, é transformada a sociedade unipessoal limitada por sociedade por quota em e consequentemente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação SingleClick, Limitada, com denominação comercial de Singleclick, Limitada, que tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, rés-do-chão, rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, Matola F, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início é a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 46: a) Consultoria, projectos e serviços nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 46: b) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Manecas António de Jesus José; e
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Neidy Aly.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Manecas António de Jesus José, que desde já fica designado administrador e gerente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral deverá decidir em que percentagem deve ressarcir a sócia maioritária pelo investimento inicial após aprovação de contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 47: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 47: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Solmar – Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte um de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento vinte e seis a cento vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos vinte e cinco, traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Solmar – Transporte e Logística, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Solmar – Transporte e Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Acordos de Lusaka, n.º 1883, primeiro andar, porta.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 47: a) Transporte e logística de mercadorias e bens; b)Logística e distribuição de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 47: c) Transporte público de passageiros;
- Número ou marcador, página 47: d) Comércio a grosso de máquinas, equipamento para transporte e indústria, comércio, navegação e para outos fins.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 47: Três) Poderá também adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a pressecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dércio José Chirindza, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Glória António Nhambe, equivalente a vinte cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Na subscrição de qualquer aumento de capital gozam os sócios de um direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dércio José Chirindza, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas a terceiros é livre nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 47: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 47: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 47: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 47: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Omissões)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 48: Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Somague Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Procon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Produção e Realização, Limitada
- Certidão de registo R-Print Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Road Pavement Products, Limitada
- Certidão de registo Shahzad Trading, Limitada
- Certidão de registo Sierra Group, Limitada
- Certidão de registo SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada
- Certidão de registo Solmar – Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Somague Moçambique, Limitada
- Diploma Sorádio, Limitada
- Certidão de registo Tano Digital Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TFM Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TFM Services Mozambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Certidão de registo The Exception – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Fut Co Moz, Limitada
- Diploma Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yushan International Trade Co., Limitada
- Certidão de registo Z&K Service, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi. Governo do Distrito de Báruè