III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2016

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 24 de Junho de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 75
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacionais dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do código do registo civil, é concedida autorização ao senhor Jorge José Mavie, a efectuar a mudança de nome do sua filha menor Tarcílya de Argentina Jorge Mavie, para passar a usar o nome completo de Xihiwa de Argentina Mavie.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Novembro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhot Firmino Julai Mazive, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Penência Firmino Mazive, para passar a usar o nome completo de Beneça Firmino Mazive.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Janeiro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bento Luís Mbombi, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Iwezo Benvina Mbombi, para passar a usar o nome completo de Iwezo Lérick Bento Mbombi.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Teresa Rosé Mabulessi Cainfa, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Teresa Rosé Mabulessi.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Salama Moshi Matimbwa, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Genette Moshi Matimbwa.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Clara Muchanga, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Isabel Nokuthula Clara David Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Isabel Damboa Bebe, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Isabel Nokuthula Bebe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao semhor Serafim Carlos Sira, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Maria da Quima Sira, para passar a usar o nome completo de Meriquima Serafim Sira.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362° do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao semhor Joaquim Amane Massango, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Bruna Joaquim Massango, para passar a usar o nome completo de Bruna Vanessa Joaquim Massango.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Mbuno da Comunidade de Thombo com a sua Sede na Comunidade de Thombo, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administra dica, anexado ao pedido o respectivo Estatuto de Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que s trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5 do nº 1 da lei 2/2006, vai reconhecida a associação Mbuno da Comunidade de Thombo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 2 2015. — A Administradora ,Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Nhagucuto da Comunidade de Nhagucuto com a sua sede na Comunidade de Nhagucuto, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que s trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5 do n.º 1 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Nhagucuto da Comunidade de Nhagucuto.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete da Administradora do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de 2015. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Lusitana, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744708 uma sociedade denominada Lusitana, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre Roberto Manuel Lopes da Silva, solteiro maior, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005060N, e Azifa Laila, solteira maior, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321606N, e José Carlos Lopes da Silva, maior, casado em regime de, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º pelo presente contrato, constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Lusitana, Limitada, tem a sua sede na Praceta António José Guerreiro n.º 59, résdo-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) Transportes de cargas, transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de intermediacao e mediação comercial e comissões;
Número ou marcador · p. 2 c) Logística.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por três quotas assim repartidas: 65.000,00MT pertencentes ao sócio Roberto Manuel Lopes da Silva correspondente a 65%); 25.000MT pertencentes a sócia Azifa Laila correspondente a 25%; 10.000,00MT pertencentes ao sócio José Carlos Lopes da Silva correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio José Carlos Lopes da Silva, o qual é desde já, nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 2 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Karam Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL sob NUEL 100746077, uma entidade denominada Karam Motors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Nadeem Mustaq, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11pk00087619f, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Muhammad Mussa, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA0899092, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta adnominação de Karam Motors, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano numero setenta e dois no bairro de Maxaquene no Distrito Municipal Kamaxakeni, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social principal venda de viaturas, com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão, contabilidade, auditoria, comercio geral a retalho e a grosso, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas, uma de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Nadeem Mustaq e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital sócia pertencente ao sócio Muhammad Mussa respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição do socio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Suprimentos
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares de capital podendo porem os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócios Nadeem Mustaq, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes. Para abertura de contas bancarias e sua movimentação sera necessário assinatura conjunta dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunira em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanco e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Exercício economico
Texto do artigo · p. 3 O exercício económico coincide como ano civil, sendo que o balanco e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 3 Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100713632 no dia 15 de Março de Dois Mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fenias Armando Sambo, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número n.º 110148718Q, emitido aos 27 de Março de 2006, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão n.º 22, casa n.º 26, bairro Ndlavela, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sede localiza-se, no bairro de Inhagoia, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal: Industria panificadora.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 10.000,00Mts (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, correspondentes a umquota pertencente ao sócio Fenias Armando Sambo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente Fenias Armando Sambo, o sócio único.
Texto do artigo · p. 4 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Por interdição ou falecimento do sócio, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 18 de Março de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 GIR TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada sob NUEL100718081, uma entidade denominada GIR TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Gilda Raimundo Maconzo Jorge, casada, natural de Maputo, residente em no bairro da Liberdade, Avenida de Moçambique, casa 485, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400360J, emitido em 17 de Agosto de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato, outorga e constitue uma sociedade unipessoal, por quota, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade denomina-se, GIR TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempoindeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo,Bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 974, 3.º andar, e por decisão da sócia, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de serviços de rádio e televisão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A exploração de programas de entretenimento, cultura, formação, informação e publicidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe a sócia única Gilda Raimundo Maconzo Jorge, bastando a sua assinatura para validademente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Texto do artigo · p. 4 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Sal Capitais, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100704196, uma entidade denominada Sal Capitais, S.A., que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anonima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Sal Capitais, S.A, e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 630, 2.º andar. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços nas areas de consultoria, produção, venda de consumiveis, e outros serviços afim;
Número ou marcador · p. 4 b) Investimentos em empreendimentos e participação accionária em sociedade e/ou oportunidades de negócio de interesse para a empresa;
Número ou marcador · p. 5 c) Assumpção, participção e administração de empreendimentos e empresas;
Número ou marcador · p. 5 d) Gestão de tomada de participação n capital social de sociedade, promovendo o lançamento de novas empresas e a recuperação e revitalização de outras;
Número ou marcador · p. 5 e) Investimento, desenvolvimento e restruturação empresarial;
Número ou marcador · p. 5 f) Administração de fundos de investimentos;
Número ou marcador · p. 5 g) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
Número ou marcador · p. 5 h) A actividade agenciamento e represantação;
Número ou marcador · p. 5 i) Venda de matrial informático, de escritório e de comunicação;
Número ou marcador · p. 5 j) Venda e distribuição de recargas telefónicas;
Número ou marcador · p. 5 k) Importação e exportação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 5 l) Consultoria e prestação na area de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 5 m) Consultoria e prestação na area de contabilidade, gestão e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 5 n) venda de maquinas industrial e agricola;
Número ou marcador · p. 5 o) Venda de todo tipo de equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 5 p) Organização de gestão de eventos e agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 5 q) Venda de games;
Número ou marcador · p. 5 r) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 5 s) Venda de viaturas e seus respectivos acessórios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um melhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 5 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 5 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituido por três membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos
Texto do artigo · p. 5 para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 5 a ) P e l a a s s i n a t u r a d e t r ê s administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Ficam nomeados Esmeralda da Glória Filipe Chemane, Leocádia Massália Zoé Chemane, Partrício Filipe Afonso Chemane e Filipe Túlio Lourenço de Almeida como administradores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Inforconsumíveis e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100744732, uma entidade denominada Inforconsumíveis e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Jorge Tembe, casado com Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298953I, emitido aos trinta de Junho de dois mil e quinze, com domicilio no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil, cinquenta e nove, flat dois, cidade de Maputo e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, casada com Jorge Tembe, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339735B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e quinze, com domicilio no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil, cinquenta e nove, flat dois, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Inforconsumiveis e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 6 Inforconsumíveis e Serviços, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número dois mil, cinquenta e
Texto do artigo · p. 6 nove, flat dois, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação dos sócios, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de servicos e compra e venda com a máxima amplitude permitida por Lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de servicos, nas áreas de consultoria, gestão, contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, informática, limpezas, consultoria financeira e outros serviços diversos similares;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação, venda de material de escritório, material escolar, material informática, equipamento informática, material de limpeza e diversos materiais consumíveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Representação de marcas da fabricantes, patentes e sociedades;
Número ou marcador · p. 6 d) Gestão de participações financeiras que tenha em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 6 a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
Número ou marcador · p. 6 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital societário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas de igual valor de 10.000,00 meticais, assim constituído:
Texto do artigo · p. 6 Duas quotas de igual valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento cada do capital social, pertencentes aos sócios: Jorge Tembe e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedadespor quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Suprimentos
Texto do artigo · p. 6 Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um dos sócios Jorge Tembe e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, que por este meio, ficam nomeados administradores, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelos sócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tanto na ordem juridical interna como internacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores podem nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores sem prejuizo dos poderes que tiverem conferido aos mandatário/s estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cadaano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserve legal e outrasreservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 DMD Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100747251, uma entidade denominada DMD Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Ntokozo Ndlovu, maior, nacionalidade Sul Africana, residente na África do sul, portador do Passaporte n.º A04109209, emitido na África do Sul, aos 25 de Março 2014;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Maria Alina Januário André Bungueia, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100040821P emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 23 de Dezembro de 2014 e com validade até 23 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade os identificados outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de DMD Capital, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 307, Triumfo, Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá alterar a sua denominação e a sua sede em qualquer altura desde que deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou escritórios de representação, em qualquer parte do país ou no estrangeiro desde que deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o comércio geral a grosso e retalho e serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções: Uma quota de 74% pertencente ao sócio Ntokozo Ndlovu no valor de 185.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), outra quota de 26% pertencente a Maria Alina Bungueia no valor de 65.000,00 MT (Sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração/gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência corrente da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da Maria Alina Bungueia, que assume a qualidade de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderão ser nomeados pela assembleia geral mandatários da sociedade, com poderes de representação nos limites definidos pelo mandato conferido.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A locação, aquisição, alienação de bens mobiliários e imobiliários, ou a dação em garantia ficam sujeitos a deliberação da assembleia geral votada por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A contratação de mútuos de valor superior a 5.000,00 MT, fica sujeita a deliberação da assembleia geral votada por maioria simples.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocação das assembleias gerais extraordinárias poderá ser efectuada por qualquer dos sócios, nos termos da lei, ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida pelo sócio deliberado em assembleia geral em comum acordo de todos os sócios, podendo no entanto delegar esta função em um seu representante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Moz Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e cinquenta e nove duzentos e treze a cargo do Macassute Lenço conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Nawaz Manji de 30 anos de idade, de nacionalidade canadense, portador do Passaporte n.º GA182153, emitido pelas autoridades Canadense aos 24 de Dezembro de 2013 e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação eduração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Moz Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) À assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) À assembleia geral compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir estratégias de desenvolvimento de actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Nawaz Manji, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração poderão constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os mandatários são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de nomeação do directorgeral pautarão o exercício das suas funções pelo quadro de competência que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 75
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Título de secção, página 1: Direcção Nacionais dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do código do registo civil, é concedida autorização ao senhor Jorge José Mavie, a efectuar a mudança de nome do sua filha menor Tarcílya de Argentina Jorge Mavie, para passar a usar o nome completo de Xihiwa de Argentina Mavie.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Novembro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhot Firmino Julai Mazive, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Penência Firmino Mazive, para passar a usar o nome completo de Beneça Firmino Mazive.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Janeiro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bento Luís Mbombi, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Iwezo Benvina Mbombi, para passar a usar o nome completo de Iwezo Lérick Bento Mbombi.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Teresa Rosé Mabulessi Cainfa, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Teresa Rosé Mabulessi.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Salama Moshi Matimbwa, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Genette Moshi Matimbwa.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Clara Muchanga, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Isabel Nokuthula Clara David Muchanga.
  29. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  30. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Isabel Damboa Bebe, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Isabel Nokuthula Bebe.
  32. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  33. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao semhor Serafim Carlos Sira, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Maria da Quima Sira, para passar a usar o nome completo de Meriquima Serafim Sira.
  35. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  36. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362° do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao semhor Joaquim Amane Massango, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Bruna Joaquim Massango, para passar a usar o nome completo de Bruna Vanessa Joaquim Massango.
  38. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Mbuno da Comunidade de Thombo com a sua Sede na Comunidade de Thombo, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administra dica, anexado ao pedido o respectivo Estatuto de Constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que s trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5 do nº 1 da lei 2/2006, vai reconhecida a associação Mbuno da Comunidade de Thombo.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de
  45. Texto do artigo, página 2: 2015. — A Administradora ,Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Nhagucuto da Comunidade de Nhagucuto com a sua sede na Comunidade de Nhagucuto, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  48. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que s trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5 do n.º 1 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Nhagucuto da Comunidade de Nhagucuto.
  51. Texto do artigo, página 2: Gabinete da Administradora do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de 2015. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
  52. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  53. Texto do artigo, página 2: Lusitana, Limitada
  54. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744708 uma sociedade denominada Lusitana, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 2: Entre Roberto Manuel Lopes da Silva, solteiro maior, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005060N, e Azifa Laila, solteira maior, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321606N, e José Carlos Lopes da Silva, maior, casado em regime de, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º pelo presente contrato, constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Lusitana, Limitada, tem a sua sede na Praceta António José Guerreiro n.º 59, résdo-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 2: Duração
  61. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: Objecto
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Transportes de cargas, transporte de passageiros;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de intermediacao e mediação comercial e comissões;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Logística.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 2: Capital
  71. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por três quotas assim repartidas: 65.000,00MT pertencentes ao sócio Roberto Manuel Lopes da Silva correspondente a 65%); 25.000MT pertencentes a sócia Azifa Laila correspondente a 25%; 10.000,00MT pertencentes ao sócio José Carlos Lopes da Silva correspondente a 10%.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 2: gerência
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio José Carlos Lopes da Silva, o qual é desde já, nomeado gerente.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
  77. Número ou marcador, página 2: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  78. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  79. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  80. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 3: Karam Motors, Limitada
  83. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL sob NUEL 100746077, uma entidade denominada Karam Motors, Limitada, entre:
  84. Texto do artigo, página 3: Nadeem Mustaq, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11pk00087619f, residente na cidade de Maputo;
  85. Texto do artigo, página 3: Muhammad Mussa, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA0899092, residente nesta cidade.
  86. Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  89. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta adnominação de Karam Motors, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano numero setenta e dois no bairro de Maxaquene no Distrito Municipal Kamaxakeni, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 3: Objecto
  92. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social principal venda de viaturas, com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão, contabilidade, auditoria, comercio geral a retalho e a grosso, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: Capital social
  95. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas, uma de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Nadeem Mustaq e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital sócia pertencente ao sócio Muhammad Mussa respectivamente.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: Morte ou incapacidade do sócio
  99. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição do socio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 3: Suprimentos
  102. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porem os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: Gerência e representação
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócios Nadeem Mustaq, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes. Para abertura de contas bancarias e sua movimentação sera necessário assinatura conjunta dos dois sócios gerentes.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  109. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunira em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanco e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 3: Exercício economico
  112. Texto do artigo, página 3: O exercício económico coincide como ano civil, sendo que o balanco e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  118. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível
  120. Texto do artigo, página 3: Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100713632 no dia 15 de Março de Dois Mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fenias Armando Sambo, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número n.º 110148718Q, emitido aos 27 de Março de 2006, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão n.º 22, casa n.º 26, bairro Ndlavela, cidade da Matola.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: Denominação
  125. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 3: Duração
  128. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: Sede
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A sede localiza-se, no bairro de Inhagoia, cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 3: Objecto
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal: Industria panificadora.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  141. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 10.000,00Mts (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, correspondentes a umquota pertencente ao sócio Fenias Armando Sambo.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  144. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente Fenias Armando Sambo, o sócio único.
  147. Texto do artigo, página 4: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 4: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento do sócio, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  155. Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  156. Texto do artigo, página 4: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 18 de Março de 2016. — A Técnica,
  162. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 4: GIR TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada sob NUEL100718081, uma entidade denominada GIR TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  166. Texto do artigo, página 4: Gilda Raimundo Maconzo Jorge, casada, natural de Maputo, residente em no bairro da Liberdade, Avenida de Moçambique, casa 485, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400360J, emitido em 17 de Agosto de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  167. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, outorga e constitue uma sociedade unipessoal, por quota, que se rege pelas seguintes disposições:
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  170. Texto do artigo, página 4: A sociedade denomina-se, GIR TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempoindeterminado.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo,Bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 974, 3.º andar, e por decisão da sócia, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de serviços de rádio e televisão.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) A exploração de programas de entretenimento, cultura, formação, informação e publicidade.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  183. Texto do artigo, página 4: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe a sócia única Gilda Raimundo Maconzo Jorge, bastando a sua assinatura para validademente obrigar a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  186. Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 4: Sal Capitais, S.A.
  192. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100704196, uma entidade denominada Sal Capitais, S.A., que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  193. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anonima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  196. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Sal Capitais, S.A, e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 630, 2.º andar. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 4: Duração
  199. Texto do artigo, página 4: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços nas areas de consultoria, produção, venda de consumiveis, e outros serviços afim;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Investimentos em empreendimentos e participação accionária em sociedade e/ou oportunidades de negócio de interesse para a empresa;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Assumpção, participção e administração de empreendimentos e empresas;
  206. Número ou marcador, página 5: d) Gestão de tomada de participação n capital social de sociedade, promovendo o lançamento de novas empresas e a recuperação e revitalização de outras;
  207. Número ou marcador, página 5: e) Investimento, desenvolvimento e restruturação empresarial;
  208. Número ou marcador, página 5: f) Administração de fundos de investimentos;
  209. Número ou marcador, página 5: g) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
  210. Número ou marcador, página 5: h) A actividade agenciamento e represantação;
  211. Número ou marcador, página 5: i) Venda de matrial informático, de escritório e de comunicação;
  212. Número ou marcador, página 5: j) Venda e distribuição de recargas telefónicas;
  213. Número ou marcador, página 5: k) Importação e exportação de equipamento de comunicação;
  214. Número ou marcador, página 5: l) Consultoria e prestação na area de telecomunicações;
  215. Número ou marcador, página 5: m) Consultoria e prestação na area de contabilidade, gestão e fiscalização de obras;
  216. Número ou marcador, página 5: n) venda de maquinas industrial e agricola;
  217. Número ou marcador, página 5: o) Venda de todo tipo de equipamento de proteção individual;
  218. Número ou marcador, página 5: p) Organização de gestão de eventos e agenciamento de artistas;
  219. Número ou marcador, página 5: q) Venda de games;
  220. Número ou marcador, página 5: r) Venda de electrodomésticos;
  221. Número ou marcador, página 5: s) Venda de viaturas e seus respectivos acessórios.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 5: Capital social
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um melhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  231. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 5: Transmissão de acções
  234. Número ou marcador, página 5: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  237. Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  238. Número ou marcador, página 5: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituido por três membros.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos
  243. Texto do artigo, página 5: para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  245. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade obriga-se:
  246. Texto do artigo, página 5: a ) P e l a a s s i n a t u r a d e t r ê s administradores;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  248. Número ou marcador, página 5: Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  249. Número ou marcador, página 5: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  250. Número ou marcador, página 5: Sete) Ficam nomeados Esmeralda da Glória Filipe Chemane, Leocádia Massália Zoé Chemane, Partrício Filipe Afonso Chemane e Filipe Túlio Lourenço de Almeida como administradores.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  257. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  264. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 6: Inforconsumíveis e Serviços, Limitada
  268. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100744732, uma entidade denominada Inforconsumíveis e Serviços, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 6: Jorge Tembe, casado com Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298953I, emitido aos trinta de Junho de dois mil e quinze, com domicilio no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil, cinquenta e nove, flat dois, cidade de Maputo e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, casada com Jorge Tembe, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339735B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e quinze, com domicilio no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil, cinquenta e nove, flat dois, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Inforconsumiveis e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  272. Texto do artigo, página 6: Inforconsumíveis e Serviços, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 6: Sede
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número dois mil, cinquenta e
  276. Texto do artigo, página 6: nove, flat dois, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação dos sócios, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de servicos e compra e venda com a máxima amplitude permitida por Lei, onde se destaca:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de servicos, nas áreas de consultoria, gestão, contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, informática, limpezas, consultoria financeira e outros serviços diversos similares;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação, venda de material de escritório, material escolar, material informática, equipamento informática, material de limpeza e diversos materiais consumíveis;
  282. Número ou marcador, página 6: c) Representação de marcas da fabricantes, patentes e sociedades;
  283. Número ou marcador, página 6: d) Gestão de participações financeiras que tenha em outras sociedades.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 6: Capital social
  290. Texto do artigo, página 6: O capital societário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas de igual valor de 10.000,00 meticais, assim constituído:
  291. Texto do artigo, página 6: Duas quotas de igual valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento cada do capital social, pertencentes aos sócios: Jorge Tembe e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  294. Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedadespor quotas.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 6: Suprimentos
  297. Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 6: Gerência
  300. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um dos sócios Jorge Tembe e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, que por este meio, ficam nomeados administradores, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelos sócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tanto na ordem juridical interna como internacional.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores podem nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores sem prejuizo dos poderes que tiverem conferido aos mandatário/s estranho à sociedade.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 6: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  312. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cadaano.
  314. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserve legal e outrasreservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  317. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  320. Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  321. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 7: DMD Capital, Limitada
  323. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100747251, uma entidade denominada DMD Capital, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  325. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Ntokozo Ndlovu, maior, nacionalidade Sul Africana, residente na África do sul, portador do Passaporte n.º A04109209, emitido na África do Sul, aos 25 de Março 2014;
  326. Texto do artigo, página 7: Segundo. Maria Alina Januário André Bungueia, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100040821P emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 23 de Dezembro de 2014 e com validade até 23 de Dezembro de 2019.
  327. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade os identificados outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de DMD Capital, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 307, Triumfo, Maputo.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá alterar a sua denominação e a sua sede em qualquer altura desde que deliberado pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou escritórios de representação, em qualquer parte do país ou no estrangeiro desde que deliberado pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 7: Duração
  335. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: Objecto
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o comércio geral a grosso e retalho e serviços financeiros.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções: Uma quota de 74% pertencente ao sócio Ntokozo Ndlovu no valor de 185.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), outra quota de 26% pertencente a Maria Alina Bungueia no valor de 65.000,00 MT (Sessenta mil meticais).
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  343. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  346. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 7: Administração/gerência
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência corrente da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da Maria Alina Bungueia, que assume a qualidade de sócio gerente.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão ser nomeados pela assembleia geral mandatários da sociedade, com poderes de representação nos limites definidos pelo mandato conferido.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído nos termos do número anterior.
  353. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  354. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  355. Número ou marcador, página 7: Seis) A locação, aquisição, alienação de bens mobiliários e imobiliários, ou a dação em garantia ficam sujeitos a deliberação da assembleia geral votada por maioria qualificada.
  356. Número ou marcador, página 7: Sete) A contratação de mútuos de valor superior a 5.000,00 MT, fica sujeita a deliberação da assembleia geral votada por maioria simples.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) A convocação das assembleias gerais extraordinárias poderá ser efectuada por qualquer dos sócios, nos termos da lei, ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 7: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida pelo sócio deliberado em assembleia geral em comum acordo de todos os sócios, podendo no entanto delegar esta função em um seu representante.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  368. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  371. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 8: Moz Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e cinquenta e nove duzentos e treze a cargo do Macassute Lenço conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Nawaz Manji de 30 anos de idade, de nacionalidade canadense, portador do Passaporte n.º GA182153, emitido pelas autoridades Canadense aos 24 de Dezembro de 2013 e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  375. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: Denominação eduração
  378. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Moz Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) À assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) À assembleia geral compete:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Definir estratégias de desenvolvimento de actividades;
  386. Número ou marcador, página 8: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 8: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
  388. Número ou marcador, página 8: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça de aprovação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Nawaz Manji, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderão constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  394. Número ou marcador, página 8: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os mandatários são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 8: Gestão
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de nomeação do directorgeral pautarão o exercício das suas funções pelo quadro de competência que lhe sejam determinadas pela administração.
  399. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Das disposições finais e transitórias
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
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