III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2016

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Texto do artigo · p. 8 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo como disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Lucros
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela vontade do socio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, MA Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 8 Afrika Minerals & Florests, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100744198, uma entidade denominada Afrika Minerals & Florests, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e 92 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Ismail Harun Hassan Ismail, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos 17 de Março de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N de 15 de Julho de 2015, residente na Rua Alfredo Lawley UC-D, casa número 2211, quarteirão 3, cidade da Beira, 6.º andar, Esturro, e Southern Holdings, Limitada, sociedade por quotas, sedeada em Maputo, distrito urbano n.° 1, registada sob o NUEl 100112949, representada por Agostinho Zacarias Vuma, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mavalene, nascido aos 7 de Janeiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153509F de 28 de Julho de 2015, residente na Avenida Josina Machel, casa número 140, 1.º andar, flat 101, bairro Central C, na cidade de Maputo, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a designação de Afrika Minerals & Florests, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Base N’Tchinga, n.º 10 - Pioneiro cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 9 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 9 f) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 9 h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 9 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 j) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 9 k) Estudo ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Número ou marcador · p. 9 l) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 9 m) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 9 n) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O Capital Social integralmente realizado em dinheiro e de Bens, é de 1.000.000,00MT (Um Milhão de Meticais), correspondente à cem porcento (100%) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 9 a) Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 900.000,00 MZN (novecentos mil meticais), correspondente á noventa porcento (90%) do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) Southern Holdings, Lda – com uma quota no valor de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondente á dez porcento (10%) do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão
Texto do artigo · p. 9 uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Ismail Harun Hassan Ismail – com um prejuízo correspondente á noventa porcento (90%) do global do prejuízo;
Número ou marcador · p. 9 b) Southern Holdings, Lda – com um prejuízo correspondente á dez porcento (10%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 MMG Forensic Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100743744, uma entidade denominada MMG Forensic Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Abel Jorge Samuel Dabula, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana. portador do Bilhete de Identidade n.º 110300266446A, emitido em 15 de Junho de 2010, Pela Direcção Nacional da Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Bairro Ferroviário, rua C.F.M. casa n.º 38, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Lívia Maria das Dores Alexandre, naturalde Maputo, nacionalidade moçambicana. portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995882N, emitido em 30 de Junho de 2015, Pela Direcção Nacional da Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Posto Administrativo da MatolaRio, parcela n.° 2487, Distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 9 Beatriz Fernandes Xavier Guinda, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 10 portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 00438667, emitido em 7de Julho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Malhangalene, rua da Malhangalene, n.º 156, 1º andar, distrito Municipal. n.º1, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato, é celebrada a constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) MMG Forensic Solutions, Limitada, adiante designada simplesmente por MMGFS, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 E que tem a sua sede provisória no Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano n.° 1068, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a sua respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Análise de documentos fraudulentos e contrafeitos;
Número ou marcador · p. 10 b) Formação profissional em documentos fraudulentos ou documentoscopia
Número ou marcador · p. 10 c) Auditoria e contabilidade forense;
Número ou marcador · p. 10 d) Avaliaçãode património em disputa;
Número ou marcador · p. 10 e) Informática e análise digital de dados, revelação de dados digitais em meios de computação (Computadores) e de comunicação (Telefones e Tablets);
Número ou marcador · p. 10 f) Assistência jurídica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto social inclui ainda mas não se limita, outras actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Mediante deliberação da respectiva Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no
Texto do artigo · p. 10 capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. Bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo, para cujo exercício reúna as condições requeridas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens é de vinte mil meticais (20,000.00 MT) correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de sete mil meticais (7,200.00 MT) correspondente a 36% do capital social, pertencente ao sócio Abel Jorge Samuel Dabula;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de seis mil e quatrocentos meticais (6,400.00MT) correspondente a 32% do capital social, pertencente à sócia Lívia Maria das Dores Alexandre; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de seis mil e quatrocentos meticais (6,400.00MT) correspondente a 32% do capital social pertencente à sócia Beatriz Fernandes Xavier Guinda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestaçõessuplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros dependem sempre da aprovação da assembleia-geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, ou interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução devendo este nomear
Texto do artigo · p. 10 o seu representante caso sejam vários, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a pessoas
Texto do artigo · p. 10 nomeadas em deliberação da assembleia geral, no entanto, a designação poderá recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas a sociedade desde que obedeça ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gestores podem constituir mandatários nos termos da lei e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e conste do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedido aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano socialcoincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição deum fundos de vinte porcentos da reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá−lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Comprido o disposto numero anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral e o restante será dividido e depositados a conta bancárias dos sócios no prazo de dois meses na proporçãodas suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve−se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, catorze de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bhangué Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745038 uma sociedade denominada Bhangué Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Augusto Bassa João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Central, Rua John Issa 13, flat 11, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334007J, emitido aos 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Bhangué Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade também é abreviadamente designada de BIS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública da sua constituição e do registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulos, Bairro 25 de Junho, Rua 19 de Outubro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão do director poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Logística de transportes;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Fotocópias, digitação, encadernação e impressão;
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participação ou associação de qualquer espécie e pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas não coincidam com o objecto social, bem como içar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondentes à soma de uma quota, pertencente ao sócio Augusto Bassa João correspondente à cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá unilateralmente aumentar prestações suplementares até quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Empréstimos e suprimentos dos sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) É permitido à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá conceder suprimento à sociedade sempre que tal for necessário, devendo os mesmos serem devidamente registados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e descisão do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e representação de sociedade será exercida pelo sócio Augusto Bassa João, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 d) Transpassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 11 e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 11 f) Admitir a entrada de outros sócios a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio gerente é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ou objectos da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura do director ou um mandatário nas condições e limites dos respeitivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O acto que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um gerente liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jorge M. Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744600 uma sociedade denominada Jorge M. Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si.
Texto do artigo · p. 11 Jorge António Mulima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263621B, emitido em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016, válido até 4 de Janeiro de 2021, residente em Matola, Rua M, casa n.º 28 e quarteirão 7, no bairro Patrice Lumumba.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade com a Denominação de Jorge M. Investimentos & Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 12 Unipessoal, Limitada e têm a sede no bairro Patrice Lumumba Rua-A n.º 442. quarteirão 6, na provincia do Maputo -Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 1 de Junho de 2016 data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização de todo material de escritórios, casas, escolas, hospitais e outro equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 b) Montagem e assistência têcnica de todo material de escritórios e diversos.
Número ou marcador · p. 12 c) Aluguer e fornecimento de material de decoração para diversos fins;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de materiais de escritórios, casas e diversos.
Número ou marcador · p. 12 e) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Representações Internacionais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, do mesmo.
Texto do artigo · p. 12 Jorge António Mulima com o valor de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Cessão, total ou parcial, de quotas a sócio ou a terceiros dependem de deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se o sócio pretender alienar uma parte da sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cedência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 12 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, passam desde já o cargo de director-geral como sócio e com plenos poderes de decisão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 12 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros da sociedade e perdas serão incumbidos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos serão dirigidos ao sócio no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do proprietário ou outros futuros membros desta sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será destinado ao sócio proporcionalmente ao valor da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas resultados fecharse-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Peças Comercial da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744031 uma sociedade denominada Peças Comercial da MatolaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Luís António Neff Narciso, divorciado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade da Matola, na Avenida 30 de Janeiro, n.º 302, titular do Passaporte n.º A05310665, emitido aos 20 de Abril de 2016, na República da África do Sul, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Peças Comercial da Matola - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida 30 de Janeiro, n.º 302.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples, decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais fixas ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto da sociedade consiste na comercialização de peças de automóveis ligeiros e pesados, motores, caixas de velocidade e acessórios, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que seja com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Luís António Neff Narciso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 13 CAPÍTULOIII Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 ....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO (Lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 13 os herdeiros ou representantes do falecido interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Silvercentury Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744171 uma sociedade denominada Silvercentury Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Chukwudi Gabriel Okpalaike, casado, de 36 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade no Bairro de Alto Mae, Rua Estácio Dias n.º 143 rés-do-chão, titular do DIRE n.º 11NG00022078S, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Jonathan Onyeka Ufondu, casado de 35 anos, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade, no bairro Central C, Avenida Albert Lithul n.º 657, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º A04715958;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Ejike Joshua Maduekwe, solteiro maior, de 33 anos, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 246, portador do Passaporte n.º A06644168.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato é celebrado a constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Silvercentury Investment, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberth Lithul n.º 1054, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria, marketing & publicidade automóvel e acessórios, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais; sendo que o sócio Chukwudi Gabriel Okpalaike, detém uma quota nominal de vinte mil meticais equivalente á 40% do capital, o sócio Jonathan Onyeka Ofondu, detém uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalente a 40% do capital social, e o sócio Ejike Joshua Maduekwe, detém uma quota nominal de dez mil meticais equivalente 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação, a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Chukwudi Gabriel Okpalaike e Jonathan Onyeka Ofondo com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso necessário for poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 De lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim acordarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EKitalci Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744228 uma sociedade
Texto do artigo · p. 14 denominada EKitalci Consultoria e Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada. Prince Cândido Zandamela, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 14 natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 42, Q 40, Bairro de Mavalane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294296J, de vinte nove de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adapta a denominação de EKitalci Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviço de gestão de risco de crédito;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviço de apoio a empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviço de apoio a empresas e particulares na obtenção de facilidades de créditos e outros instrumentos financeiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Gestão e recuperação de dívidas e créditos;
Número ou marcador · p. 14 e) Gestão e manutenção de carteiras de créditos;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviço de análise de risco de crédito;
Número ou marcador · p. 14 g) Gestão e avaliação de garantias, inventário de empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 14 h) Consultoria de gestão, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 i) Avaliação de empresas, activos, projectos e estudos param investimentos;
Número ou marcador · p. 14 j) Avaliação de solvabilidade relacionada com idoneidade das
Texto do artigo · p. 14 práticas comerciais de empresas e particulares na obtenção de relatórios comerciais no intuito de facilitar o cumprimento de obrigações de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Prince Cândido Zandamela, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de creditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Prince Cândido Zandamela que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Balanço e aprovação de contas
  2. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos pela lei.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo como disposto no número um deste artigo.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 8: Lucros
  6. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela vontade do socio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 8: O Conservador, MA Macassute Lenço.
  16. Texto do artigo, página 8: Afrika Minerals & Florests, Limitada
  17. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100744198, uma entidade denominada Afrika Minerals & Florests, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 8: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e 92 do Código Comercial, entre os sócios:
  19. Texto do artigo, página 8: Ismail Harun Hassan Ismail, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos 17 de Março de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N de 15 de Julho de 2015, residente na Rua Alfredo Lawley UC-D, casa número 2211, quarteirão 3, cidade da Beira, 6.º andar, Esturro, e Southern Holdings, Limitada, sociedade por quotas, sedeada em Maputo, distrito urbano n.° 1, registada sob o NUEl 100112949, representada por Agostinho Zacarias Vuma, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mavalene, nascido aos 7 de Janeiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153509F de 28 de Julho de 2015, residente na Avenida Josina Machel, casa número 140, 1.º andar, flat 101, bairro Central C, na cidade de Maputo, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de Afrika Minerals & Florests, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Base N’Tchinga, n.º 10 - Pioneiro cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  33. Número ou marcador, página 9: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  34. Número ou marcador, página 9: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
  35. Número ou marcador, página 9: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  36. Número ou marcador, página 9: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  37. Número ou marcador, página 9: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  38. Número ou marcador, página 9: j) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  39. Número ou marcador, página 9: k) Estudo ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  40. Número ou marcador, página 9: l) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  41. Número ou marcador, página 9: m) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  42. Número ou marcador, página 9: n) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 9: O Capital Social integralmente realizado em dinheiro e de Bens, é de 1.000.000,00MT (Um Milhão de Meticais), correspondente à cem porcento (100%) dividido em duas partes:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 900.000,00 MZN (novecentos mil meticais), correspondente á noventa porcento (90%) do capital;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Southern Holdings, Lda – com uma quota no valor de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondente á dez porcento (10%) do capital.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  50. Texto do artigo, página 9: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  59. Texto do artigo, página 9: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
  62. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  65. Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 9: (Prejuízos)
  68. Texto do artigo, página 9: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão
  69. Texto do artigo, página 9: uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Ismail Harun Hassan Ismail – com um prejuízo correspondente á noventa porcento (90%) do global do prejuízo;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Southern Holdings, Lda – com um prejuízo correspondente á dez porcento (10%) do global do prejuízo.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: (Normas supletivas)
  78. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade da Beira.
  79. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: MMG Forensic Solutions, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100743744, uma entidade denominada MMG Forensic Solutions, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 9: Entre:
  83. Texto do artigo, página 9: Abel Jorge Samuel Dabula, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana. portador do Bilhete de Identidade n.º 110300266446A, emitido em 15 de Junho de 2010, Pela Direcção Nacional da Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Bairro Ferroviário, rua C.F.M. casa n.º 38, cidade de Maputo;
  84. Texto do artigo, página 9: Lívia Maria das Dores Alexandre, naturalde Maputo, nacionalidade moçambicana. portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995882N, emitido em 30 de Junho de 2015, Pela Direcção Nacional da Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Posto Administrativo da MatolaRio, parcela n.° 2487, Distrito de Boane; e
  85. Texto do artigo, página 9: Beatriz Fernandes Xavier Guinda, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana,
  86. Texto do artigo, página 10: portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 00438667, emitido em 7de Julho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Malhangalene, rua da Malhangalene, n.º 156, 1º andar, distrito Municipal. n.º1, Cidade de Maputo,
  87. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, é celebrada a constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) MMG Forensic Solutions, Limitada, adiante designada simplesmente por MMGFS, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 10: E que tem a sua sede provisória no Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano n.° 1068, na cidade da Matola.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a sua respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para prossecução dos interesses sociais.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Análise de documentos fraudulentos e contrafeitos;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Formação profissional em documentos fraudulentos ou documentoscopia
  98. Número ou marcador, página 10: c) Auditoria e contabilidade forense;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Avaliaçãode património em disputa;
  100. Número ou marcador, página 10: e) Informática e análise digital de dados, revelação de dados digitais em meios de computação (Computadores) e de comunicação (Telefones e Tablets);
  101. Número ou marcador, página 10: f) Assistência jurídica.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social inclui ainda mas não se limita, outras actividades:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela administração;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Mediante deliberação da respectiva Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no
  105. Texto do artigo, página 10: capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. Bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo, para cujo exercício reúna as condições requeridas e permitidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens é de vinte mil meticais (20,000.00 MT) correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de sete mil meticais (7,200.00 MT) correspondente a 36% do capital social, pertencente ao sócio Abel Jorge Samuel Dabula;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de seis mil e quatrocentos meticais (6,400.00MT) correspondente a 32% do capital social, pertencente à sócia Lívia Maria das Dores Alexandre; e
  111. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de seis mil e quatrocentos meticais (6,400.00MT) correspondente a 32% do capital social pertencente à sócia Beatriz Fernandes Xavier Guinda.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  114. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestaçõessuplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros dependem sempre da aprovação da assembleia-geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  121. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, ou interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução devendo este nomear
  122. Texto do artigo, página 10: o seu representante caso sejam vários, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a pessoas
  126. Texto do artigo, página 10: nomeadas em deliberação da assembleia geral, no entanto, a designação poderá recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas a sociedade desde que obedeça ao preceituado na lei.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gestores podem constituir mandatários nos termos da lei e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e conste do competente instrumento notarial.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
  129. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 10: (Assembleias gerais)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedido aos sócios com quinze dias de antecedência.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou de dissolução da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) O ano socialcoincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição deum fundos de vinte porcentos da reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá−lo.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Comprido o disposto numero anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral e o restante será dividido e depositados a conta bancárias dos sócios no prazo de dois meses na proporçãodas suas quotas.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve−se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  141. Texto do artigo, página 10: Maputo, catorze de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 11: Bhangué Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745038 uma sociedade denominada Bhangué Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 11: Augusto Bassa João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Central, Rua John Issa 13, flat 11, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334007J, emitido aos 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Bhangué Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade também é abreviadamente designada de BIS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública da sua constituição e do registo.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulos, Bairro 25 de Junho, Rua 19 de Outubro.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da direcção.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão do director poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Logística de transportes;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Serviços;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Fotocópias, digitação, encadernação e impressão;
  163. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participação ou associação de qualquer espécie e pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas não coincidam com o objecto social, bem como içar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondentes à soma de uma quota, pertencente ao sócio Augusto Bassa João correspondente à cem por cento do capital social
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  169. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá unilateralmente aumentar prestações suplementares até quinhentos mil meticais.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 11: (Empréstimos e suprimentos dos sócios)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) É permitido à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante deliberação do sócio.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá conceder suprimento à sociedade sempre que tal for necessário, devendo os mesmos serem devidamente registados.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  176. Texto do artigo, página 11: A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e descisão do sócio.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação de sociedade será exercida pelo sócio Augusto Bassa João, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social e, em especial:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  184. Número ou marcador, página 11: d) Transpassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; e
  185. Número ou marcador, página 11: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
  186. Número ou marcador, página 11: f) Admitir a entrada de outros sócios a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio gerente é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ou objectos da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura do director ou um mandatário nas condições e limites dos respeitivos mandatos.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  193. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se permanecer indivisa.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) O acto que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um gerente liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  200. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Jorge M. Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744600 uma sociedade denominada Jorge M. Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si.
  204. Texto do artigo, página 11: Jorge António Mulima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263621B, emitido em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016, válido até 4 de Janeiro de 2021, residente em Matola, Rua M, casa n.º 28 e quarteirão 7, no bairro Patrice Lumumba.
  205. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: Denominação
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade com a Denominação de Jorge M. Investimentos & Serviços – Sociedade
  210. Texto do artigo, página 12: Unipessoal, Limitada e têm a sede no bairro Patrice Lumumba Rua-A n.º 442. quarteirão 6, na provincia do Maputo -Matola.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 12: Duração
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 1 de Junho de 2016 data do presente contrato.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de todo material de escritórios, casas, escolas, hospitais e outro equipamento informático;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Montagem e assistência têcnica de todo material de escritórios e diversos.
  219. Número ou marcador, página 12: c) Aluguer e fornecimento de material de decoração para diversos fins;
  220. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de materiais de escritórios, casas e diversos.
  221. Número ou marcador, página 12: e) Participações sociais;
  222. Número ou marcador, página 12: f) Representações Internacionais.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  224. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 12: Capital social
  227. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, do mesmo.
  228. Texto do artigo, página 12: Jorge António Mulima com o valor de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  231. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  233. Número ou marcador, página 12: Um) Cessão, total ou parcial, de quotas a sócio ou a terceiros dependem de deliberação prévia.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Se o sócio pretender alienar uma parte da sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cedência.
  235. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  239. Texto do artigo, página 12: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 12: Administração
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, passam desde já o cargo de director-geral como sócio e com plenos poderes de decisão.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) O director tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVO
  247. Texto do artigo, página 12: Distribuição de lucro
  248. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade e perdas serão incumbidos aos sócios na proporção das suas quotas.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos serão dirigidos ao sócio no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do proprietário ou outros futuros membros desta sociedade.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será destinado ao sócio proporcionalmente ao valor da respectiva quota.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: Exercício social e contas
  257. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas resultados fecharse-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  262. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 12: Peças Comercial da Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744031 uma sociedade denominada Peças Comercial da MatolaSociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  266. Texto do artigo, página 12: Luís António Neff Narciso, divorciado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade da Matola, na Avenida 30 de Janeiro, n.º 302, titular do Passaporte n.º A05310665, emitido aos 20 de Abril de 2016, na República da África do Sul, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  270. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Peças Comercial da Matola - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida 30 de Janeiro, n.º 302.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples, decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais fixas ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste na comercialização de peças de automóveis ligeiros e pesados, motores, caixas de velocidade e acessórios, incluindo importação e exportação.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  280. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que seja com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução do seu objecto.
  281. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  287. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Luís António Neff Narciso.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  293. Texto do artigo, página 13: CAPÍTULOIII Disposições gerais
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  296. Texto do artigo, página 13: ....................................................................
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO (Lucros)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com
  307. Texto do artigo, página 13: os herdeiros ou representantes do falecido interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: Silvercentury Investment, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744171 uma sociedade denominada Silvercentury Investment, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Chukwudi Gabriel Okpalaike, casado, de 36 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade no Bairro de Alto Mae, Rua Estácio Dias n.º 143 rés-do-chão, titular do DIRE n.º 11NG00022078S, emitido em Maputo;
  313. Texto do artigo, página 13: Segundo. Jonathan Onyeka Ufondu, casado de 35 anos, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade, no bairro Central C, Avenida Albert Lithul n.º 657, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º A04715958;
  314. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Ejike Joshua Maduekwe, solteiro maior, de 33 anos, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 246, portador do Passaporte n.º A06644168.
  315. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato é celebrado a constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Silvercentury Investment, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberth Lithul n.º 1054, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: Duração
  321. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: Objecto
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria, marketing & publicidade automóvel e acessórios, e outros serviços afins.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação moçambicana.
  326. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 13: Capital social
  329. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais; sendo que o sócio Chukwudi Gabriel Okpalaike, detém uma quota nominal de vinte mil meticais equivalente á 40% do capital, o sócio Jonathan Onyeka Ofondu, detém uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalente a 40% do capital social, e o sócio Ejike Joshua Maduekwe, detém uma quota nominal de dez mil meticais equivalente 20% do capital social.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  332. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  335. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação, a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 13: Administração
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Chukwudi Gabriel Okpalaike e Jonathan Onyeka Ofondo com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso necessário for poderes de representação.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  342. Texto do artigo, página 14: De lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 14: Lucros
  347. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim acordarem.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  354. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  357. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 14: EKitalci Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744228 uma sociedade
  361. Texto do artigo, página 14: denominada EKitalci Consultoria e Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada. Prince Cândido Zandamela, solteiro, maior,
  362. Texto do artigo, página 14: natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 42, Q 40, Bairro de Mavalane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294296J, de vinte nove de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  363. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adapta a denominação de EKitalci Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objectivo principal:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Serviço de gestão de risco de crédito;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Serviço de apoio a empresas e particulares;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Serviço de apoio a empresas e particulares na obtenção de facilidades de créditos e outros instrumentos financeiros;
  377. Número ou marcador, página 14: d) Gestão e recuperação de dívidas e créditos;
  378. Número ou marcador, página 14: e) Gestão e manutenção de carteiras de créditos;
  379. Número ou marcador, página 14: f) Serviço de análise de risco de crédito;
  380. Número ou marcador, página 14: g) Gestão e avaliação de garantias, inventário de empresas e particulares;
  381. Número ou marcador, página 14: h) Consultoria de gestão, contabilidade e auditoria;
  382. Número ou marcador, página 14: i) Avaliação de empresas, activos, projectos e estudos param investimentos;
  383. Número ou marcador, página 14: j) Avaliação de solvabilidade relacionada com idoneidade das
  384. Texto do artigo, página 14: práticas comerciais de empresas e particulares na obtenção de relatórios comerciais no intuito de facilitar o cumprimento de obrigações de pagamento.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Prince Cândido Zandamela, representativa de cem por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  395. Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de creditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Prince Cândido Zandamela que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
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