III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2016

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Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Amec Foster Wheeler Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743795 uma sociedade denominada Entre: Amec Foster Wheeler Mozambique, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Amec Foster Wheeler South Africa (Pty) Ltd, uma sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis da África do Sul, registado sob o número 1992/002805/07, neste acto representado pela senhora Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em 13 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta do conselho de administração, datada de 9 de Fevereiro de 2016, que aqui se junta;
Texto do artigo · p. 15 Amec Foster Wheeler Properties (Pty) Ltd, uma sociedade comercial devidamente constituída nos termos das leis da África do Sul, registado sob o número 2000/019167/07, neste acto representado pela senhora Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em 13 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de 9 de Fevereiro de 2016, que aqui se junta.
Texto do artigo · p. 15 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Amec Foster Wheeler Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Caixa Postal 2830, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal operar como engenheiro de processos de obras, prestando serviços de gestão de projectos, engenharia, gestão de construções e comissionamento de instalações industriais, bem como exercer outras actividades e operações relacionadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos meticais, equivalente a dez mil dólares dos Estados Unidos da América, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e doze meticais equivalente a nove mil e novecentos dólares dos Estados Unidos da América, correspondente a noventa e nove por cento do
Texto do artigo · p. 15 capital social, pertencente à Amec Foster Wheeler South Africa (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito meticais, equivalente a cem dólares dos Estados Unidos da América, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à Amec Foster Wheeler Properties (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Texto do artigo · p. 16 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 16 o conselho de administração e o órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei,
Texto do artigo · p. 16 mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Votação
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo 11 destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Cada duzentos e cinquentas meticais do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores ou do administrador a quem, de tempos a tempos, tenham sido conferidos poderes pelo conselho de administração por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fête, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e duas a trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 958-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Fête, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 752, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) desenvolvimento da actividade comercial retalhista de vestuário e confecções, incluindo a importação e exportação de bens e serviços,
Texto do artigo · p. 17 bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com o objecto principal;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais dividido pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Dharmendra Amartlal, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Divian Dixha Mohanlal Kalidas Akhou Parmar, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de cotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Acessão de cotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo lugar, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias, a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação por escrito para a cedência de quota.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas
Texto do artigo · p. 17 dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
Texto do artigo · p. 17 Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 17 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 17 d) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Dharmendra Amartlal que fica desde já nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário legalmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 18 a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Baybayane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736942 uma sociedade denominada Baybayane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Ivandro Victória Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro central, na rua Clarim das Chaves, quarteirão 4, casa n.º 3, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271666S, emitido aos onze de Julho do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Baybayane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, rua Mártires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumu.
Texto do artigo · p. 18 Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na area de agenciamente de negócios, organização de eventos, recursos humanos (recrutamento e colocação de pessoal), gestão, e outras actividades afins não especificadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Ivandro Victória Vilanculos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ivandro Victória Vilanculos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O/s administrador/es tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Avende, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e quinze, outorgada nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade, entre Hugo Gomes Pereira e Cinderela Laura Gaspar Caetano, que reger-se-á pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Avende, Limitada e tem a sua sede na Matola, província do Maputo, no Bairro de Mussumbuluco - Mozal, parcela B13, quarteirão seis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) Produção e comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação, exploração e aluguer e venda de máquinas industrias, novas e usadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação, exportação e aluguer e venda de máquinas industrias, novas e usadas;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 i) Transporte de passageiro e mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 j) Oficinas de reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 k) Produção e comercialização agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 l) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 m) Outras actividades a fins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social por cada e pertencente aos sócios Hugo Gomes Pereira e Cinderela Laura Gaspar Caetano, respetivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Hugo Gomes Pereira e Cinderela Laura Gaspar Caetano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pelos sócios gerentes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Subrotone África, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742500 uma sociedade denominada Subrotone África, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Rodney Gerrad Michael, solteiro Maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, portador do Passaporte n.º AO4414357, emitido em 29 de Outubro de 2014, emitido pelos Serviços de Migração de Pretória;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Castro Davis Mafunjo. solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chidenguele, portador do Passaporte n.º 12AB55408, emitido aos 4 de Dezembro de 2012 pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Subrotone África, Limitada. e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Dr. Redondo, n.º 138, 3.º andar, flat 3, Bairro Central, A, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal dedicar-se ao instação e venda de protecção de incendios, controle de acessos e cctv.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de cem mil meticais dividido em duas quotas, sendo uma de valor correspondente a 75% equivalente a 75.000,00MT do capital social pertencente a Rodney Michael e outra no valor correspondente a 25% equivalente a 25.000,00MT, pertencente a Castro Davis Mafunjo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Á data da escritura o capital social encontra-se integralmente realizado em bens e dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente detida por cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio que desejar alienar parte ou totalidade das suas quotas deve comunicar o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato á sociedade por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Recebida a comunicação, os restantes sócios gozarão do direito de preferência a ser exercido num prazo de noventa dias a partir da data da recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer dos tipos previstos na lei e que poderão ser meramente escriturais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dentro dos limites fixados na lei, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e praticar sobre elas operações não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros eleitos dos orgãos tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até á eleição de quem deva substituí -los.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO ll Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral fica constituída pela totalidade dos sócios que elegerão entre si um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, aínda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo as deliberações que impliquem a alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade que serão tomadas por maioria especial de pelo menos três quartos do capital social, ou por unanimidade nos termos do artigo décimo dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por quem para o efeito designarem por carta endereçada ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A votação poderá ser efectuada nominalmente ou por sinais convencionais como for decidido pelo presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, telex ou
Texto do artigo · p. 20 fax, com antecedência mínima de cinco dias úteis a não ser que todos os sócios concordem, por escrito, em encurtar este período.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A assembleia geral ordinária reúne-se no final do exercício, para aprovar ou modificar o balanço e as demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os interesses da sociedade se imponham.
Número ou marcador · p. 20 Nove) A assembleia geral reunirá como regra na sede da sociedade podendo ser noutro local determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete á assembleia geral deliberar por unanimidade de votos dos sócios presentes ou representados sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 20 b) A transmissão de quotas ou emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 20 c) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
Número ou marcador · p. 20 d) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 e) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade (capital circulante);
Número ou marcador · p. 20 f) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos ás empresas onde eventualmente os sócios tenham participações;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete á assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) As propostas de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de gerência e do director-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Três) A mesa da assembleia geral é constituída por um Presidente e um secretário
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO lll Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência fica constituído por um mínimo de dois membros eleitos pela assembleia geral que nomearão entre si um director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A remuneração do director será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de gerência compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Gerir os negócios sociais e praticar os actos relativos ao objecto social
Texto do artigo · p. 20 que não caibam na competência atribuída a assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir, vender, ou por outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens móveis e imóveis e participações sociais previamente aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
Número ou marcador · p. 20 e) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes para a prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 20 f) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pela lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência não poderá funcionar sem que estejam presentes pelo menos dois dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do conselho de gerência constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura do director-geral que poderá nos actos de mero expediente designar um ou mais mandatários e nele(s) delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O conselho de gerência não poderá obrigar a sociedade em actos contrários a lei nem ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete especialmente ao directorgeral, nos termos dos poderes delegados pelo conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar os interesses da sociedade nos empreendimentos onde esta possua participações;
Número ou marcador · p. 20 c) Proceder á gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Coordenar a actividade do conselho de Gerência e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 20 e) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o director-geral será substituído por quem o conselho de gerência indicar.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 21 Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será fechado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Percentagem legal para constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) Os restantes para dividendos aos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Da disposição final
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Prontiver Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744813 uma sociedade denominada Prontiver Maputo, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Miguel Joaquim Santos Oliveira, divorciado, natural de Évora, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT0070279F, de vinte e um de Abril de dois mil dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Amélia Elias Libombo, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503651F, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Ė celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa adopta o nome de Prontiver Maputo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura publica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa tem como objecto principal a venda, manutenção e distribuição de material de construção, aluguer de equipamentos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades Industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, sendo 50% (250.000,00Mt) correspondente a quota da Amélia Elias Libombo e 50% (250.000,00MT) correspondente a quota do sócio Miguel Joaquim Santos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário mediante manifestação de interesse da empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela conta do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 21 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa será representada e gerida pelos dois sócios, nomeadamente Miguel Joaquim Santos Oliveira e Amelia Elias Libombos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos gerentes, os mais amplos poderes, representando a Empresa em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos reservem a exclusiva competência da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algo a Empresa poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, especialmente em letras de favor, fianças, e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanco e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O balanço será apresentado apresentado, e as contas de resultados serão encerradas, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 21 a) 5% (cinco por cento) para as reservas legais, ate 20% (vinte por cento) do capital social nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio e financeiro da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Três) O remanescente terá aplicação que for definida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdições ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único administrador;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  3. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 15: Amec Foster Wheeler Mozambique, Limitada
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743795 uma sociedade denominada Entre: Amec Foster Wheeler Mozambique, Limitada entre:
  6. Texto do artigo, página 15: Amec Foster Wheeler South Africa (Pty) Ltd, uma sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis da África do Sul, registado sob o número 1992/002805/07, neste acto representado pela senhora Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em 13 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta do conselho de administração, datada de 9 de Fevereiro de 2016, que aqui se junta;
  7. Texto do artigo, página 15: Amec Foster Wheeler Properties (Pty) Ltd, uma sociedade comercial devidamente constituída nos termos das leis da África do Sul, registado sob o número 2000/019167/07, neste acto representado pela senhora Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em 13 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de 9 de Fevereiro de 2016, que aqui se junta.
  8. Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Amec Foster Wheeler Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Caixa Postal 2830, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: Duração
  17. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: Objecto
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal operar como engenheiro de processos de obras, prestando serviços de gestão de projectos, engenharia, gestão de construções e comissionamento de instalações industriais, bem como exercer outras actividades e operações relacionadas.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: Capital social
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos meticais, equivalente a dez mil dólares dos Estados Unidos da América, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e doze meticais equivalente a nove mil e novecentos dólares dos Estados Unidos da América, correspondente a noventa e nove por cento do
  28. Texto do artigo, página 15: capital social, pertencente à Amec Foster Wheeler South Africa (Pty) Ltd;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito meticais, equivalente a cem dólares dos Estados Unidos da América, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à Amec Foster Wheeler Properties (Pty) Ltd.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  45. Texto do artigo, página 16: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  46. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  51. Texto do artigo, página 16: o conselho de administração e o órgão de fiscalização.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: Representação em assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei,
  60. Texto do artigo, página 16: mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 16: Votação
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  67. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo 11 destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  68. Número ou marcador, página 16: Cinco) Cada duzentos e cinquentas meticais do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  74. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores ou do administrador a quem, de tempos a tempos, tenham sido conferidos poderes pelo conselho de administração por meio de procuração;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  81. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 16: Resultados
  86. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  97. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 17: Fête, Limitada
  100. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e duas a trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 958-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fête, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 752, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  112. Número ou marcador, página 17: a) desenvolvimento da actividade comercial retalhista de vestuário e confecções, incluindo a importação e exportação de bens e serviços,
  113. Texto do artigo, página 17: bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com o objecto principal;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais dividido pelos seguintes sócios:
  119. Número ou marcador, página 17: a) Dharmendra Amartlal, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Divian Dixha Mohanlal Kalidas Akhou Parmar, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  124. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de cotas)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre eles.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Acessão de cotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo lugar, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias, a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação por escrito para a cedência de quota.
  130. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  133. Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas
  134. Texto do artigo, página 17: dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
  135. Texto do artigo, página 17: Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  141. Número ou marcador, página 17: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
  142. Número ou marcador, página 17: d) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  145. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Dharmendra Amartlal que fica desde já nomeado sóciogerente.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário legalmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  151. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência social coincide com o ano civil.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2016. — A Técnica,
  165. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 18: Baybayane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736942 uma sociedade denominada Baybayane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 18: Entre:
  169. Texto do artigo, página 18: Ivandro Victória Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro central, na rua Clarim das Chaves, quarteirão 4, casa n.º 3, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271666S, emitido aos onze de Julho do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  170. Texto do artigo, página 18: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Baybayane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, rua Mártires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumu.
  174. Texto do artigo, página 18: Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 18: Duração
  177. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: Objecto
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na area de agenciamente de negócios, organização de eventos, recursos humanos (recrutamento e colocação de pessoal), gestão, e outras actividades afins não especificadas.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 18: Capital social
  185. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Ivandro Victória Vilanculos.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: Gerência
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ivandro Victória Vilanculos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) O/s administrador/es tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  195. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 18: Avende, Limitada
  201. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e quinze, outorgada nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade, entre Hugo Gomes Pereira e Cinderela Laura Gaspar Caetano, que reger-se-á pelo seguinte pacto social:
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação e sede
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Avende, Limitada e tem a sua sede na Matola, província do Maputo, no Bairro de Mussumbuluco - Mozal, parcela B13, quarteirão seis.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 18: Duração
  207. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: Objecto
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  211. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção e exploração mineira;
  212. Número ou marcador, página 18: b) Produção e comercialização de materiais de construção civil;
  213. Número ou marcador, página 18: c) Hotelaria e turismo;
  214. Número ou marcador, página 18: d) Importação, exploração e aluguer e venda de máquinas industrias, novas e usadas;
  215. Número ou marcador, página 18: e) Importação, exportação e aluguer e venda de máquinas industrias, novas e usadas;
  216. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação;
  217. Número ou marcador, página 18: g) Comércio geral;
  218. Número ou marcador, página 18: h) Actividade imobiliária;
  219. Número ou marcador, página 18: i) Transporte de passageiro e mercadorias;
  220. Número ou marcador, página 18: j) Oficinas de reparação de viaturas;
  221. Número ou marcador, página 18: k) Produção e comercialização agrícolas;
  222. Número ou marcador, página 18: l) Prestação de serviços;
  223. Número ou marcador, página 18: m) Outras actividades a fins.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: Capital social
  228. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social por cada e pertencente aos sócios Hugo Gomes Pereira e Cinderela Laura Gaspar Caetano, respetivamente.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  231. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  234. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 19: Administração
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Hugo Gomes Pereira e Cinderela Laura Gaspar Caetano.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pelos sócios gerentes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  241. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  248. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  251. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 19: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 19: Subrotone África, Limitada
  257. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742500 uma sociedade denominada Subrotone África, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Rodney Gerrad Michael, solteiro Maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, portador do Passaporte n.º AO4414357, emitido em 29 de Outubro de 2014, emitido pelos Serviços de Migração de Pretória;
  259. Texto do artigo, página 19: Segundo. Castro Davis Mafunjo. solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chidenguele, portador do Passaporte n.º 12AB55408, emitido aos 4 de Dezembro de 2012 pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  261. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Subrotone África, Limitada. e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Dr. Redondo, n.º 138, 3.º andar, flat 3, Bairro Central, A, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal dedicar-se ao instação e venda de protecção de incendios, controle de acessos e cctv.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  271. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  273. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cem mil meticais dividido em duas quotas, sendo uma de valor correspondente a 75% equivalente a 75.000,00MT do capital social pertencente a Rodney Michael e outra no valor correspondente a 25% equivalente a 25.000,00MT, pertencente a Castro Davis Mafunjo.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) Á data da escritura o capital social encontra-se integralmente realizado em bens e dinheiro.
  275. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente detida por cada sócio.
  276. Número ou marcador, página 19: Quatro) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  278. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio que desejar alienar parte ou totalidade das suas quotas deve comunicar o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato á sociedade por carta registada com aviso de recepção.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Recebida a comunicação, os restantes sócios gozarão do direito de preferência a ser exercido num prazo de noventa dias a partir da data da recepção.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer dos tipos previstos na lei e que poderão ser meramente escriturais.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Dentro dos limites fixados na lei, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e praticar sobre elas operações não proibidas por lei.
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  284. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  285. Texto do artigo, página 20: Das disposições gerais
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  287. Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de gerência.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros eleitos dos orgãos tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até á eleição de quem deva substituí -los.
  290. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO ll Da assembleia geral
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral fica constituída pela totalidade dos sócios que elegerão entre si um presidente e um secretário.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, aínda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo as deliberações que impliquem a alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade que serão tomadas por maioria especial de pelo menos três quartos do capital social, ou por unanimidade nos termos do artigo décimo dos estatutos.
  295. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por quem para o efeito designarem por carta endereçada ao presidente da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 20: Cinco) A votação poderá ser efectuada nominalmente ou por sinais convencionais como for decidido pelo presidente da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, telex ou
  298. Texto do artigo, página 20: fax, com antecedência mínima de cinco dias úteis a não ser que todos os sócios concordem, por escrito, em encurtar este período.
  299. Número ou marcador, página 20: Sete) A assembleia geral ordinária reúne-se no final do exercício, para aprovar ou modificar o balanço e as demonstrações financeiras.
  300. Número ou marcador, página 20: Oito) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os interesses da sociedade se imponham.
  301. Número ou marcador, página 20: Nove) A assembleia geral reunirá como regra na sede da sociedade podendo ser noutro local determinado pelo seu presidente.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  303. Número ou marcador, página 20: Um) Compete á assembleia geral deliberar por unanimidade de votos dos sócios presentes ou representados sobre:
  304. Número ou marcador, página 20: a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
  305. Número ou marcador, página 20: b) A transmissão de quotas ou emissão de obrigações;
  306. Número ou marcador, página 20: c) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
  307. Número ou marcador, página 20: d) A política de dividendos;
  308. Número ou marcador, página 20: e) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade (capital circulante);
  309. Número ou marcador, página 20: f) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos ás empresas onde eventualmente os sócios tenham participações;
  310. Número ou marcador, página 20: g) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete á assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
  312. Número ou marcador, página 20: a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
  313. Número ou marcador, página 20: b) As propostas de aplicação dos resultados;
  314. Número ou marcador, página 20: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de gerência e do director-geral.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Número ou marcador, página 20: Três) A mesa da assembleia geral é constituída por um Presidente e um secretário
  317. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO lll Do conselho de gerência
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência fica constituído por um mínimo de dois membros eleitos pela assembleia geral que nomearão entre si um director-geral.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração do director será fixada pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de gerência compete:
  322. Número ou marcador, página 20: a) Gerir os negócios sociais e praticar os actos relativos ao objecto social
  323. Texto do artigo, página 20: que não caibam na competência atribuída a assembleia geral da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
  325. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir, vender, ou por outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens móveis e imóveis e participações sociais previamente aprovadas em assembleia geral;
  326. Número ou marcador, página 20: d) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
  327. Número ou marcador, página 20: e) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes para a prossecução do objecto social;
  328. Número ou marcador, página 20: f) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pela lei ou pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência não poderá funcionar sem que estejam presentes pelo menos dois dos seus membros em exercício.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do conselho de gerência constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
  332. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura do director-geral que poderá nos actos de mero expediente designar um ou mais mandatários e nele(s) delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  333. Número ou marcador, página 20: Quatro) O conselho de gerência não poderá obrigar a sociedade em actos contrários a lei nem ao seu objecto social.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Número ou marcador, página 20: Um) Compete especialmente ao directorgeral, nos termos dos poderes delegados pelo conselho de gerência:
  336. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Representar os interesses da sociedade nos empreendimentos onde esta possua participações;
  338. Número ou marcador, página 20: c) Proceder á gestão corrente da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 20: d) Coordenar a actividade do conselho de Gerência e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  340. Número ou marcador, página 20: e) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o director-geral será substituído por quem o conselho de gerência indicar.
  342. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  343. Texto do artigo, página 21: Da aplicação de resultados
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 21: Anualmente será fechado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Percentagem legal para constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Os restantes para dividendos aos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas do interesse da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da disposição final
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 21: Prontiver Maputo, Limitada
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744813 uma sociedade denominada Prontiver Maputo, Limitada entre:
  358. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Miguel Joaquim Santos Oliveira, divorciado, natural de Évora, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT0070279F, de vinte e um de Abril de dois mil dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  359. Texto do artigo, página 21: Segundo. Amélia Elias Libombo, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503651F, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  360. Texto do artigo, página 21: Ė celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa adopta o nome de Prontiver Maputo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  365. Número ou marcador, página 21: Três) Por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 21: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura publica.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem como objecto principal a venda, manutenção e distribuição de material de construção, aluguer de equipamentos e assistência técnica.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades Industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, sendo 50% (250.000,00Mt) correspondente a quota da Amélia Elias Libombo e 50% (250.000,00MT) correspondente a quota do sócio Miguel Joaquim Santos.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário mediante manifestação de interesse da empresa.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão quotas)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferências.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela conta do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços
  381. Texto do artigo, página 21: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da empresa)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa será representada e gerida pelos dois sócios, nomeadamente Miguel Joaquim Santos Oliveira e Amelia Elias Libombos.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos gerentes, os mais amplos poderes, representando a Empresa em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos reservem a exclusiva competência da empresa.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  387. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algo a Empresa poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, especialmente em letras de favor, fianças, e abonações.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 21: (Balanco e distribuição de resultados)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) O balanço será apresentado apresentado, e as contas de resultados serão encerradas, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  392. Número ou marcador, página 21: a) 5% (cinco por cento) para as reservas legais, ate 20% (vinte por cento) do capital social nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  393. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio e financeiro da empresa.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) O remanescente terá aplicação que for definida pelos sócios.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  400. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdições ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
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