III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2016

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Turbo Diesel, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613085 uma sociedade denominada Turbo Diesel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Allyson Mónica Chateau Barreiro, maior, de nacionalidade swazi, titular do Passaporte n.º 40458898, emitido na Swazilândia válido até 13 de Janeiro de 2024;
Texto do artigo · p. 22 Victor Manuel Marques Barreiro, maior, de nacionalidade swazi, titular do Passaporte n.º 40405715, emitido na Swazilândia válido até 28 de Setembro de 2019, é livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Turbo Diesel, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Reparação de bombas injectoras, turbos, mecânica geral e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação, exportação e representação
Texto do artigo · p. 22 de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações comerciais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Gárvia, número 33, 5.º andar, Bairro Central podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, divididos em duas quotas nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Allyson Monica Chateau Barreiro;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel Marques Barreiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, só pode ter lugar com autorização expressa da sociedade, a qual assiste-lhe o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, o mesmo passará a favor do sócio não cedente, o qual poderá adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade ou o outro sócio não pretender exercer o direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de terceiro (s).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, inabilitação ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou outra providência cautelar;
Número ou marcador · p. 22 c) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva
Texto do artigo · p. 22 escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e convocatórias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, todavia, dentro de três meses subsequentes ao termo de cada exercício, e se ocupará do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias extraordinárias realizar-se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações sociais e competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de sessenta por cento do capital social, presente ou representado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das competências que a lei lhe confere, discutir e deliberar sobre todos os actos que respeitem:
Número ou marcador · p. 22 a) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas;
Número ou marcador · p. 22 b) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 22 c) À alienação de uma substancial parte do activo;
Número ou marcador · p. 22 d) À fusão ou incorporação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Representação da sociedade e administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada por maioria qualificada de sessenta por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de certos actos que se tornem necessários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Remuneração dos administradores)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os administradores não serão remunerados durante os primeiros dois anos de vigência da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No terceiro ano, a remuneração dos administradores será fixada em assembleia geral, no início do exercício económico.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 23 Compete a ddministração:
Número ou marcador · p. 23 a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 23 c) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Consideram-se actos de mero expediente, o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade, o endosso de letras para cobranças e desconto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei, por um conselho fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos por período de três anos, renováveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho fiscal reunirá as vezes que se tornarem necessárias para dar cumprimento às atribuições que a lei e os estatutos lhe conferem, reunindo extraordinariamente sempre que for convocado por pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 23 O exercício económico coincide com o ano civil, devendo pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo observado o mesmo critério no caso de perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Litígios)
Texto do artigo · p. 23 Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, desde que oponham a sociedade aos sócios, os sócios entre si, seus herdeiros ou representantes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todas as situações não previstas nos presentes estatutos, serão integradas pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 HPC Engineering Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100592185, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HPC Engineering Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Clemence Msindo, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, residente em Zimbabwe, natural de Mberengwa, titular do Passaporte n.º EN123742, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe aos 8 de Agosto de 2014;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Harunameso Samson Mutamba, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Chiredzi, residente em Moatize Titular do DIRE n.º 05ZW0036722Q, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 10 de Junho de 2014.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Abrahamos Elijah Mahlangu Bendzane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massengena, portador
Texto do artigo · p. 23 do Bilhete de Identidade n.º 050104210291B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Maio de 2013.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de HPC Engineering Services, Limitada, e será regída pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, em Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representaçãocomercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 I. Prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos de engenharia industrial; II. Prestação de serviços de remodelação e montagem de estruturas metálicas; III. Prestação de serviços de instalação eléctrica; IV. Venda de peças e equipamentos para máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituidas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais, representativa de cinquenta e dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Clemence Msindo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Harunameso Samson Mutamba;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abrahamos Elijah Mahlangu Bendzane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferências na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nulo qualquer divisão, cessão alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 24 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada de correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos da reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 24 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Órgão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercicio do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatóriodos auditores,caso exista, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerarem necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate pelo sócio mais velho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vitalidade das deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dependem das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 24 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 24 b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 24 c) A constituição de ónus e de garantias sobre partrimónio da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representaçãocomercial;
Número ou marcador · p. 24 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 24 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 24 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 24 k) A compra e venda de imóveis bem assim como a celebraçãode contratos de locação financeira imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um forum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Dois. A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procurados da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura conjunta de administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes paracerta ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzido a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte remanescente dos lucros será destribuida pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 F.J.F. Internation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746115 uma sociedade denominada F.J.F. Internation, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Yanping Liu, solteria, natural de Jilin, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º E52369921 emitido aos 8 de Junho de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: F.J.F. Internation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Nachuingueia n.º 4782, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos alimentares, restaurante e bar, venda de vestuários e calçados e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á quota da única sócia Yanping Liu, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pela sócia Yanping Liu.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela asinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comecial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nkanyi Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723344 uma sociedade denominada Nkanyi Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Júlio César Jacenau da Costa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100219428L emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, emitido aos 15 de Agosto de 2012, residente na Avenida Olof Palm, n.° 96, 4.° andar, flat 7;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103992728C emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, emitido aos 31 de Agosto de 2015, residente na Avenida Tomás Nduda, n.° 1173.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Nkanyi Capital, Limitada, com sede na Avenida Alberto Lithuli n.º 1139, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria e investimentos nas áreas de agro-pecuária, gestão, compra, venda e gestão de participações sociais e projectos;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividades de importação e exportação de mercadoria;
Número ou marcador · p. 26 c) Estudos técnicos, económicofinanceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Júlio Cesar Jacenau da Costa, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane e Júlio César Jacenau da Costa. Para
Texto do artigo · p. 26 obrigar a sociedade se requer a assinatura dos dois administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ascento, Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746247 uma sociedade denominada Ascento, Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Yassin Abdul Razaque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923102M, emitido em 24 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Sílvia Shahina Nuro Ahmed Pinto, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221336M, emitido em 16 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 Ascento, Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2414, n.º 1663, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duraçâo)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) Comunicação;
Número ou marcador · p. 26 b) Marketing;
Número ou marcador · p. 26 c) Relações públicas; d)Consultoria comercial, financeira, contabilística, fiscal e outras;
Número ou marcador · p. 26 e) Assessoria;
Número ou marcador · p. 26 f) Formação;
Número ou marcador · p. 26 g) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 26 h) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 26 i) Intermediação;
Número ou marcador · p. 26 j) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 26 k) Mediação e Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 26 l) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 26 m) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 n) Organização, métodos e outsourcing;
Número ou marcador · p. 26 o) Selecção e recrutamento de pessoal; e
Número ou marcador · p. 26 p) Parcerias comerciais.
Texto do artigo · p. 26 f)
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e
Texto do artigo · p. 27 um por cento do capital social pertencente ao sócio Yassin Abdul Razaque;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à sócia Sílvia Shahina Nuro Ahmed Pinto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode amortizar qualquer quota
Texto do artigo · p. 27 nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Por falência, extinção ou dissolução
Texto do artigo · p. 27 de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 27 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Yassin Abdul Razaque e Sílvia
Texto do artigo · p. 27 Shahina Nuro Ahmed Pinto, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócios Yassin Abdul Razaque e Sílvia Shahina Nuro Ahmed Pinto, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (direcção-geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director- geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 28 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Godbless Boakye Import And Export Limited
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742888 uma sociedade denominada Godbless Boakye Import And Export Limited.
Texto do artigo · p. 28 Eric Godbless Boakye, maior, de nacionalidade Ganesa, natural de Kumasi, portador de Passaporte n.° G0544020, emitido aos 19 de Junho de 2013, em Accra – Gana;
Texto do artigo · p. 28 Benjamin Edem Fosu, maior, de nacionalidade ganesa, natural de Accra, portador de Passaporte n.° G0306582, emitido aos 30 de Abril de 2012, em Accra – Gana.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 22: Turbo Diesel, Limitada
  6. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613085 uma sociedade denominada Turbo Diesel, Limitada, entre:
  7. Texto do artigo, página 22: Allyson Mónica Chateau Barreiro, maior, de nacionalidade swazi, titular do Passaporte n.º 40458898, emitido na Swazilândia válido até 13 de Janeiro de 2024;
  8. Texto do artigo, página 22: Victor Manuel Marques Barreiro, maior, de nacionalidade swazi, titular do Passaporte n.º 40405715, emitido na Swazilândia válido até 28 de Setembro de 2019, é livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e forma)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Turbo Diesel, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Reparação de bombas injectoras, turbos, mecânica geral e outras actividades afins;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Importação, exportação e representação
  17. Texto do artigo, página 22: de produtos e serviços.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações comerciais)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Gárvia, número 33, 5.º andar, Bairro Central podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, divididos em duas quotas nas proporções que se seguem:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Allyson Monica Chateau Barreiro;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel Marques Barreiro.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, só pode ter lugar com autorização expressa da sociedade, a qual assiste-lhe o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, o mesmo passará a favor do sócio não cedente, o qual poderá adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade ou o outro sócio não pretender exercer o direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de terceiro (s).
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Morte, inabilitação ou interdição dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 22: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou outra providência cautelar;
  42. Número ou marcador, página 22: c) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva
  44. Texto do artigo, página 22: escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e convocatórias)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, todavia, dentro de três meses subsequentes ao termo de cada exercício, e se ocupará do balanço e contas.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias extraordinárias realizar-se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da mesma.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 22: (Deliberações sociais e competências da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de sessenta por cento do capital social, presente ou representado.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das competências que a lei lhe confere, discutir e deliberar sobre todos os actos que respeitem:
  55. Número ou marcador, página 22: a) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
  57. Número ou marcador, página 22: c) À alienação de uma substancial parte do activo;
  58. Número ou marcador, página 22: d) À fusão ou incorporação da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Representação da sociedade e administração)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada por maioria qualificada de sessenta por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
  64. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de certos actos que se tornem necessários.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 23: (Remuneração dos administradores)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) Os administradores não serão remunerados durante os primeiros dois anos de vigência da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) No terceiro ano, a remuneração dos administradores será fixada em assembleia geral, no início do exercício económico.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores são dispensados de caução.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Competência da administração)
  72. Texto do artigo, página 23: Compete a ddministração:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  75. Número ou marcador, página 23: c) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um deles.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) Consideram-se actos de mero expediente, o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade, o endosso de letras para cobranças e desconto.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Conselho fiscal)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei, por um conselho fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos por período de três anos, renováveis uma ou mais vezes.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho fiscal reunirá as vezes que se tornarem necessárias para dar cumprimento às atribuições que a lei e os estatutos lhe conferem, reunindo extraordinariamente sempre que for convocado por pelo menos dois dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Exercício económico)
  86. Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil, devendo pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados e dissolução da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo observado o mesmo critério no caso de perdas.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 23: (Litígios)
  93. Texto do artigo, página 23: Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, desde que oponham a sociedade aos sócios, os sócios entre si, seus herdeiros ou representantes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 23: Todas as situações não previstas nos presentes estatutos, serão integradas pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: HPC Engineering Services, Limitada
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100592185, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HPC Engineering Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  100. Texto do artigo, página 23: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Clemence Msindo, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, residente em Zimbabwe, natural de Mberengwa, titular do Passaporte n.º EN123742, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe aos 8 de Agosto de 2014;
  102. Texto do artigo, página 23: Segundo. Harunameso Samson Mutamba, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Chiredzi, residente em Moatize Titular do DIRE n.º 05ZW0036722Q, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 10 de Junho de 2014.
  103. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Abrahamos Elijah Mahlangu Bendzane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massengena, portador
  104. Texto do artigo, página 23: do Bilhete de Identidade n.º 050104210291B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Maio de 2013.
  105. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  108. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de HPC Engineering Services, Limitada, e será regída pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, em Tete.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representaçãocomercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  120. Texto do artigo, página 23: I. Prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos de engenharia industrial; II. Prestação de serviços de remodelação e montagem de estruturas metálicas; III. Prestação de serviços de instalação eléctrica; IV. Venda de peças e equipamentos para máquinas industriais.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  122. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituidas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  123. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas de seguinte modo:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais, representativa de cinquenta e dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Clemence Msindo;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Harunameso Samson Mutamba;
  129. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abrahamos Elijah Mahlangu Bendzane.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferências na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  139. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nulo qualquer divisão, cessão alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular declarado falido ou insolvente;
  145. Número ou marcador, página 24: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  146. Número ou marcador, página 24: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 24: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada de correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo nominal das mesmas.
  149. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos da reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  150. Texto do artigo, página 24: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Órgão da sociedade
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercicio do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatóriodos auditores,caso exista, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerarem necessário.
  155. Número ou marcador, página 24: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da reunião.
  156. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate pelo sócio mais velho.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 24: (Vitalidade das deliberações)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) Dependem das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  160. Número ou marcador, página 24: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  161. Número ou marcador, página 24: b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  162. Número ou marcador, página 24: c) A constituição de ónus e de garantias sobre partrimónio da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 24: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representaçãocomercial;
  164. Número ou marcador, página 24: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  165. Número ou marcador, página 24: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  166. Número ou marcador, página 24: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  167. Número ou marcador, página 24: h) A alteração do pacto social;
  168. Número ou marcador, página 24: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 24: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
  170. Número ou marcador, página 24: k) A compra e venda de imóveis bem assim como a celebraçãode contratos de locação financeira imobiliária.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um forum deliberativo superior.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  175. Texto do artigo, página 24: Dois. A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  176. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procurados da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada:
  180. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um administrador;
  181. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta de administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
  182. Número ou marcador, página 24: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes paracerta ou certas espécies de actos;
  183. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  188. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzido a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será destribuida pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  196. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2016. — O Conservador,
  198. Texto do artigo, página 25: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  199. Texto do artigo, página 25: F.J.F. Internation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746115 uma sociedade denominada F.J.F. Internation, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Yanping Liu, solteria, natural de Jilin, de
  202. Texto do artigo, página 25: nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º E52369921 emitido aos 8 de Junho de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  206. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: F.J.F. Internation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Nachuingueia n.º 4782, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos alimentares, restaurante e bar, venda de vestuários e calçados e venda de viaturas.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  215. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á quota da única sócia Yanping Liu, equivalente a cem por cento do capital social.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  222. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pela sócia Yanping Liu.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela asinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 25: (Apuramento e distribuição de resultados)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  241. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comecial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 25: Nkanyi Capital, Limitada
  245. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723344 uma sociedade denominada Nkanyi Capital, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Júlio César Jacenau da Costa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100219428L emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, emitido aos 15 de Agosto de 2012, residente na Avenida Olof Palm, n.° 96, 4.° andar, flat 7;
  247. Texto do artigo, página 25: Segundo. Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103992728C emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, emitido aos 31 de Agosto de 2015, residente na Avenida Tomás Nduda, n.° 1173.
  248. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Nkanyi Capital, Limitada, com sede na Avenida Alberto Lithuli n.º 1139, Maputo.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e investimentos nas áreas de agro-pecuária, gestão, compra, venda e gestão de participações sociais e projectos;
  260. Número ou marcador, página 26: b) Actividades de importação e exportação de mercadoria;
  261. Número ou marcador, página 26: c) Estudos técnicos, económicofinanceiros.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  266. Número ou marcador, página 26: a) Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social;
  267. Número ou marcador, página 26: b) Júlio Cesar Jacenau da Costa, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  270. Texto do artigo, página 26: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  273. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane e Júlio César Jacenau da Costa. Para
  274. Texto do artigo, página 26: obrigar a sociedade se requer a assinatura dos dois administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 26: Ascento, Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  283. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746247 uma sociedade denominada Ascento, Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  285. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Yassin Abdul Razaque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923102M, emitido em 24 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  286. Texto do artigo, página 26: Segundo. Sílvia Shahina Nuro Ahmed Pinto, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221336M, emitido em 16 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  287. Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  291. Texto do artigo, página 26: Ascento, Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2414, n.º 1663, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 26: (Duraçâo)
  298. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  302. Número ou marcador, página 26: a) Comunicação;
  303. Número ou marcador, página 26: b) Marketing;
  304. Número ou marcador, página 26: c) Relações públicas; d)Consultoria comercial, financeira, contabilística, fiscal e outras;
  305. Número ou marcador, página 26: e) Assessoria;
  306. Número ou marcador, página 26: f) Formação;
  307. Número ou marcador, página 26: g) Gestão de projectos;
  308. Número ou marcador, página 26: h) Agenciamento;
  309. Número ou marcador, página 26: i) Intermediação;
  310. Número ou marcador, página 26: j) Gestão de participações sociais;
  311. Número ou marcador, página 26: k) Mediação e Intermediação comercial;
  312. Número ou marcador, página 26: l) Representação comercial;
  313. Número ou marcador, página 26: m) Recursos humanos;
  314. Número ou marcador, página 26: n) Organização, métodos e outsourcing;
  315. Número ou marcador, página 26: o) Selecção e recrutamento de pessoal; e
  316. Número ou marcador, página 26: p) Parcerias comerciais.
  317. Texto do artigo, página 26: f)
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  319. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e
  324. Texto do artigo, página 27: um por cento do capital social pertencente ao sócio Yassin Abdul Razaque;
  325. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à sócia Sílvia Shahina Nuro Ahmed Pinto.
  326. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  329. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  332. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 27: (divisão e cessão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  337. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  338. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  341. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode amortizar qualquer quota
  342. Texto do artigo, página 27: nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Por falência, extinção ou dissolução
  343. Texto do artigo, página 27: de um sócio ou pessoa colectiva;
  344. Número ou marcador, página 27: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  345. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  346. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  355. Número ou marcador, página 27: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  357. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  358. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Administração e representação
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  361. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Yassin Abdul Razaque e Sílvia
  362. Texto do artigo, página 27: Shahina Nuro Ahmed Pinto, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  364. Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  365. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  368. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócios Yassin Abdul Razaque e Sílvia Shahina Nuro Ahmed Pinto, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  369. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 27: (direcção-geral)
  372. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director- geral.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
  374. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 27: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  377. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  378. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  381. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
  385. Texto do artigo, página 28: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  392. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 28: Godbless Boakye Import And Export Limited
  396. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742888 uma sociedade denominada Godbless Boakye Import And Export Limited.
  397. Texto do artigo, página 28: Eric Godbless Boakye, maior, de nacionalidade Ganesa, natural de Kumasi, portador de Passaporte n.° G0544020, emitido aos 19 de Junho de 2013, em Accra – Gana;
  398. Texto do artigo, página 28: Benjamin Edem Fosu, maior, de nacionalidade ganesa, natural de Accra, portador de Passaporte n.° G0306582, emitido aos 30 de Abril de 2012, em Accra – Gana.
  399. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  400. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
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