III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2016

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Godbless Boakye Import And Export Limited e tem a sua sede no Distrito Municipal Ka Mpfumo, Rua Irmãos Roby, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação, exportação e comercialização de calçado e vestuário usado;
Número ou marcador · p. 28 b) Exercício de outras actividades conexas e acessórias;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) A primeira de quatrocentos noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) subscrita pelo sócio Boakye Eric Godbless;
Número ou marcador · p. 28 b) A segunda no valor de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) subscrita pelo sócio Fosu Benjamin Edem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar ou os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito ou quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, representação da sociedade, administração, gerência e directores
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral dos sócios reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou os sócios que representam a décima parte do capital social a requeiram.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Representação
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 29 para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeados sócios gerentes que exercerão as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios gerentes poderão conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Directores
Número ou marcador · p. 29 Um) O número de diretores e os nomes dos primeiros diretores será determinado por escrito pelos assinantes dos presentes estatutos. O número de diretores não deve ser superior a sete. Os primeiros directores da sociedade são:
Número ou marcador · p. 29 i) Boakye Eric Godbless; ii) Fosu Benjamin Edem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A remuneração dos directores será de tempos a tempos, e será determinada pela sociedade em assembleia geral. Essa remuneração será considerada a acumular de dia para dia. Os directores também devem ser pagos todas as viagem, hotel e outras despesas devidamente incorridas por eles para assistir e regressar de reuniões dos directores ou qualquer comité ou os directores ou assembleias gerais da empresa ou em conexão com os negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente nomeado e dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, todos os sócios serão seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Axizworkgroup Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e sete a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e sessenta traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral realizada a vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, constante da acta avulsa com a mesma datada, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 a) Cessão de quota e saída do sócio primitivo;
Texto do artigo · p. 29 b) Entrada de novo sócio;
Texto do artigo · p. 29 c) Alteração parcial do pacto de sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da operada cessão de quota e entrada de novo sócio, bem assim do deliberado na referida reunião, é assim alterado
Texto do artigo · p. 29 o artigo quarto e suprimido o número seis do artigo nono dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente à Axiz Technology (Pty) Limited; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondentes a um porcento do capital social, pertencente ao senhor Chun Yin Andrew Li.
Número ou marcador · p. 29 Dois) ...
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2016.— A Ajudante
Texto do artigo · p. 29 da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Gold Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Gold Fish – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 100673150, deliberaram a cessão total de quotas no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, que o sócio Izidio Patrício Nhantumbo, possuía e que a cedeu a favor da sócia Beatriz da Conceição Rafael Rombe Nhantumbo, que passará a deter cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, em consequência, a transformação da sociedade por quota em sociedade unipessoal, e consequente alteração na íntegra dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá exercer a c t i v i d a d e s n a á r e a d e
Texto do artigo · p. 30 restauração, mercearia, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens, produtos alimentares, bebidas e brindes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, rua José Negrão, número cento e trinta e oito, quarto andar, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente à sócia Beatriz da Conceição Rafael Rombe Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade da sócia fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Por morte ou interdição da sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ela assinada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dependem da deliberação da sócia única:
Número ou marcador · p. 30 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 30 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 30 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competência)
Texto do artigo · p. 30 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 30 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 30 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Da aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 30 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Uma) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Orquídeas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745631, uma sociedade denominada Orquídeas Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 João Egídio de Sousa de Oliveira, casado sob o regime de separação de bens com a segunda outorgante, natural de Portugal, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 469452644, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e sete, pelo Ministério do Interior, e válido até dezassete de Junho de dois mil e dezassete, residente na 91 Johannas Meyer Street Bassonia, Joanesburgo, República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 30 Irene Andrade de Oliveira, casada sob o regime de separação de bens com o
Texto do artigo · p. 31 primeiro outorgante, natural de Portugal, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00056416, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Ministério do Interior, e válido até dezanove de Fevereiro de dois e vinte e dois, residente em 91 Johannas Meyer Street Bassonia, Joanesburgo, República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 31 Manuel Augusto Rodrigues, natural de Vinhais, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158653 Q, emitido aos 19 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103557968, casado no regime de comunhão de adquiridos com Maria Filomena Conceição Sousa, residente na Avenida da Marginal, n.º 2735, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 Orquídeas Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo, cidade da Matola, rua do Namuno, n.º 230, Matola F.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas e outros;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços em geral incluindo logística;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos industriais e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividade agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 31 e) Actividade imobiliária, venda, exploração, gestão e arrendamento d e i m ó v e i s , b e m c o m o intermediação nas operações de compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 f) Processamento de carne suína e seus derivados, bem como de outros animais;
Número ou marcador · p. 31 g) Restauração e panificação;
Número ou marcador · p. 31 h) Gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, amortização de quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes à soma de três quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais (13.000,00MT), corresponde a vinte e seis porcento (26%) do capital social, pertencente ao sócio João Egídio de Sousa de Oliveira;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), corresponde a vinte e um porcento (25%) do capital social, pertencente à sócia Irene Andrade de Oliveira;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24.500,00MT), corresponde a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Rodrigues.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação por consenso de todos os sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 31 c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja suscetível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
Número ou marcador · p. 32 e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada;
Número ou marcador · p. 32 g) Se os sócios João Egídio de Sousa de Oliveira e Manuel Augusto Rodrigues deixarem de ser trabalhadores ou administradores da sociedade ou não se fizerem legalmente representar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação dos administradores ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos, a não ser que por alteração ao contrato de sociedade outra coisa seja decidida.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças; contratar empréstimos bancários, dar garantias com bens do activo imobilizado da sociedade, comprar e vender bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores, sendo sempre necessário a assinatura do administrador Manuel Augusto Rodrigues.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Até decisão da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios João Egídio de Sousa de Oliveira, Irene Andrade de Oliveira e Manuel Augusto Rodrigues.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 32 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, desde que não haja nenhum investimento ou empréstimo para amortizar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Chiúre Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100744007, uma sociedade denominada Chiúre Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Anselmo Maurício Mueleia, casado com Helena Sebastião Honwana, em regime de comunhao de bens adquiridos, natural de Chiúre, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100694991P, emitido aos 15 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Helena Sebastião Honwana, casado com Anselmo Maurício Mueleia, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178365C, emitido aos 27 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Chiúre Investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 4880, rês-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de turismo, agro-pecuária, extracção e comercializção na área de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal 30.000.MT (trinta mil meticais), representando 80% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Maurício Mueleia;
Número ou marcador · p. 33 b) Quota com o valor nominal 20.000.MT (vinte mil Meticais), representando 20% do capital social, pertencente a socia Helena Sebastião Honwana.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização
Texto do artigo · p. 33 para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anselmo Maurício Mueleia ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 33 do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 33 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Usadh Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743884, uma sociedade denominada Usadh Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Herberto Sérgio de Rubi Nhampanze, casado com Gisela Marina Ferreira Amiel Nhampanze, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994771A, de dezoito de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Custódio Vasco Dgedge, casado com Orlanda Filimone Ussaca, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323435Q, de 11 de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994623M, de vinte e sete de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Sérgio Filimone Ussaca, casado com Célia Mesquita Guimarães do Rosário Ussaca, em regime de em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 34 de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249612B, de vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Quinto. Alfredo Ussaca Filimone, solteiro, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE98991, de dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Sexto. Nuno dos Santos Festo Samo, solteiro, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103994623M, de dezoito de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Usadh Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Travessa do Zezere, n.º 2, rês-do-chã, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) O exercício da actividade comercial de pescado, mariscos e seus derivados, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 b) O exercício da actividade comercial de carnes, seus derivados e frescos no geral, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 c) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil, recursos minerais, transporte, turismo e educação;
Número ou marcador · p. 34 d) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 34 e) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 34 f) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 34 g) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis e, bem ainda, a exploração comercial de gasolineiras.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de seis quotas iguais, assim distribuídas: uma de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a Herberto Sérgio de Rubi Nhampanze, correspondente a 16,66% do capital social; uma de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a Custódio Vasco Dgedge, correspondente a 16,66% do capital social; uma de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a Carlos Alfredo Filimone Ussaca, correspondente a 16,66% do capital social; uma de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a Sérgio Filimone Ussaca, correspondente a 16,66% do capital social; uma de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a Alfredo Ussaca Filimone, correspondente a 16,66% do capital social e uma de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a Nuno dos Santos Festo Samo, correspondente a 16,66% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à
Texto do artigo · p. 34 assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Texto do artigo · p. 34 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando fôr o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Texto do artigo · p. 35 Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
Texto do artigo · p. 35 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
Texto do artigo · p. 35 Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
Número ou marcador · p. 35 a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 35 c) Deliberar sobre a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint - venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Representação
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Quórum
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quorum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos previstos nas alíneas c), d) e e) do artigo nono do presente contrato de sociedade, em que é exigida uma maioria qualificada de 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de administração é composto por três Administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  3. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Godbless Boakye Import And Export Limited e tem a sua sede no Distrito Municipal Ka Mpfumo, Rua Irmãos Roby, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 28: Duração
  6. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Importação, exportação e comercialização de calçado e vestuário usado;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Exercício de outras actividades conexas e acessórias;
  12. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Capital
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 28: a) A primeira de quatrocentos noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) subscrita pelo sócio Boakye Eric Godbless;
  19. Número ou marcador, página 28: b) A segunda no valor de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) subscrita pelo sócio Fosu Benjamin Edem.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 28: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar ou os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  25. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito ou quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade do sócio
  28. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  29. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, representação da sociedade, administração, gerência e directores
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral dos sócios reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou os sócios que representam a décima parte do capital social a requeiram.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 28: Representação
  35. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes
  39. Texto do artigo, página 29: para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeados sócios gerentes que exercerão as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gerentes poderão conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: Directores
  43. Número ou marcador, página 29: Um) O número de diretores e os nomes dos primeiros diretores será determinado por escrito pelos assinantes dos presentes estatutos. O número de diretores não deve ser superior a sete. Os primeiros directores da sociedade são:
  44. Número ou marcador, página 29: i) Boakye Eric Godbless; ii) Fosu Benjamin Edem.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A remuneração dos directores será de tempos a tempos, e será determinada pela sociedade em assembleia geral. Essa remuneração será considerada a acumular de dia para dia. Os directores também devem ser pagos todas as viagem, hotel e outras despesas devidamente incorridas por eles para assistir e regressar de reuniões dos directores ou qualquer comité ou os directores ou assembleias gerais da empresa ou em conexão com os negócios da empresa.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 29: Obrigações da sociedade
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente nomeado e dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
  49. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos balanços e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: Balanços e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 29: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, todos os sócios serão seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será conforme for deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
  58. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 29: Axizworkgroup Mozambique, Limitada
  60. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e sete a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e sessenta traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral realizada a vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, constante da acta avulsa com a mesma datada, os sócios deliberaram o seguinte:
  61. Texto do artigo, página 29: a) Cessão de quota e saída do sócio primitivo;
  62. Texto do artigo, página 29: b) Entrada de novo sócio;
  63. Texto do artigo, página 29: c) Alteração parcial do pacto de sociedade.
  64. Texto do artigo, página 29: Em consequência da operada cessão de quota e entrada de novo sócio, bem assim do deliberado na referida reunião, é assim alterado
  65. Texto do artigo, página 29: o artigo quarto e suprimido o número seis do artigo nono dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente à Axiz Technology (Pty) Limited; e
  70. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondentes a um porcento do capital social, pertencente ao senhor Chun Yin Andrew Li.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) ...
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  77. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  79. Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  80. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2016.— A Ajudante
  81. Texto do artigo, página 29: da Notária, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 29: Gold Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Gold Fish – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 100673150, deliberaram a cessão total de quotas no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, que o sócio Izidio Patrício Nhantumbo, possuía e que a cedeu a favor da sócia Beatriz da Conceição Rafael Rombe Nhantumbo, que passará a deter cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, em consequência, a transformação da sociedade por quota em sociedade unipessoal, e consequente alteração na íntegra dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços;
  92. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá exercer a c t i v i d a d e s n a á r e a d e
  93. Texto do artigo, página 30: restauração, mercearia, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens, produtos alimentares, bebidas e brindes.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  95. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 30: (Localização e sede)
  98. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, rua José Negrão, número cento e trinta e oito, quarto andar, terceiro andar.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Participações)
  101. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente à sócia Beatriz da Conceição Rafael Rombe Nhantumbo.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  112. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade da sócia fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição do sócio)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) Por morte ou interdição da sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ela assinada.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) Dependem da deliberação da sócia única:
  122. Número ou marcador, página 30: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  123. Número ou marcador, página 30: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  124. Número ou marcador, página 30: c) A alteração do pacto social;
  125. Número ou marcador, página 30: d) O aumento e a redução do capital social;
  126. Número ou marcador, página 30: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  129. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 30: (Competência)
  133. Texto do artigo, página 30: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  134. Número ou marcador, página 30: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  135. Número ou marcador, página 30: b) Alteração do contrato de sociedade;
  136. Número ou marcador, página 30: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  137. Número ou marcador, página 30: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 30: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  139. Número ou marcador, página 30: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 30: (Da aplicação dos resultados)
  142. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  143. Número ou marcador, página 30: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será da sócia única.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 30: (Encerramento de contas)
  146. Texto do artigo, página 30: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 30: (Liquidação e dissolução)
  149. Número ou marcador, página 30: Uma) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  153. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 30: Orquídeas Moçambique, Limitada
  156. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745631, uma sociedade denominada Orquídeas Moçambique, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 30: Entre:
  158. Texto do artigo, página 30: João Egídio de Sousa de Oliveira, casado sob o regime de separação de bens com a segunda outorgante, natural de Portugal, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 469452644, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e sete, pelo Ministério do Interior, e válido até dezassete de Junho de dois mil e dezassete, residente na 91 Johannas Meyer Street Bassonia, Joanesburgo, República da África do Sul;
  159. Texto do artigo, página 30: Irene Andrade de Oliveira, casada sob o regime de separação de bens com o
  160. Texto do artigo, página 31: primeiro outorgante, natural de Portugal, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00056416, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Ministério do Interior, e válido até dezanove de Fevereiro de dois e vinte e dois, residente em 91 Johannas Meyer Street Bassonia, Joanesburgo, República da África do Sul;
  161. Texto do artigo, página 31: Manuel Augusto Rodrigues, natural de Vinhais, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158653 Q, emitido aos 19 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103557968, casado no regime de comunhão de adquiridos com Maria Filomena Conceição Sousa, residente na Avenida da Marginal, n.º 2735, cidade da Matola.
  162. Texto do artigo, página 31: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  166. Texto do artigo, página 31: Orquídeas Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo, cidade da Matola, rua do Namuno, n.º 230, Matola F.
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  177. Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas e outros;
  178. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços em geral incluindo logística;
  179. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos industriais e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 31: d) Actividade agrícola e pecuária;
  181. Número ou marcador, página 31: e) Actividade imobiliária, venda, exploração, gestão e arrendamento d e i m ó v e i s , b e m c o m o intermediação nas operações de compra e venda de imóveis;
  182. Número ou marcador, página 31: f) Processamento de carne suína e seus derivados, bem como de outros animais;
  183. Número ou marcador, página 31: g) Restauração e panificação;
  184. Número ou marcador, página 31: h) Gestão de negócios.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  186. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  187. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, amortização de quotas e suprimentos
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes à soma de três quotas sendo que:
  191. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais (13.000,00MT), corresponde a vinte e seis porcento (26%) do capital social, pertencente ao sócio João Egídio de Sousa de Oliveira;
  192. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), corresponde a vinte e um porcento (25%) do capital social, pertencente à sócia Irene Andrade de Oliveira;
  193. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24.500,00MT), corresponde a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Rodrigues.
  194. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação por consenso de todos os sócios reunidos em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 31: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  199. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  200. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios, na proporção das suas quotas.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  203. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  204. Número ou marcador, página 31: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  205. Número ou marcador, página 31: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  206. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  207. Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  208. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  209. Número ou marcador, página 31: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  210. Número ou marcador, página 31: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  211. Número ou marcador, página 31: a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
  212. Número ou marcador, página 31: b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  213. Número ou marcador, página 31: c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja suscetível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 31: d) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
  215. Número ou marcador, página 32: e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
  216. Número ou marcador, página 32: f) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada;
  217. Número ou marcador, página 32: g) Se os sócios João Egídio de Sousa de Oliveira e Manuel Augusto Rodrigues deixarem de ser trabalhadores ou administradores da sociedade ou não se fizerem legalmente representar.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  220. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles em deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação dos administradores ou dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  226. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  227. Número ou marcador, página 32: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 32: (Deliberações da assembleia geral)
  230. Texto do artigo, página 32: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 32: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  233. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos, a não ser que por alteração ao contrato de sociedade outra coisa seja decidida.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças; contratar empréstimos bancários, dar garantias com bens do activo imobilizado da sociedade, comprar e vender bens móveis e imóveis.
  235. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes.
  236. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores, sendo sempre necessário a assinatura do administrador Manuel Augusto Rodrigues.
  237. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  238. Número ou marcador, página 32: Seis) Até decisão da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios João Egídio de Sousa de Oliveira, Irene Andrade de Oliveira e Manuel Augusto Rodrigues.
  239. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 32: (Falecimento de sócios)
  242. Texto do artigo, página 32: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  245. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, desde que não haja nenhum investimento ou empréstimo para amortizar.
  246. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 32: (Exercício social e contas)
  253. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  258. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 32: Chiúre Investimentos, Limitada
  260. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100744007, uma sociedade denominada Chiúre Investimentos, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade
  262. Texto do artigo, página 32: Entre:
  263. Texto do artigo, página 32: Anselmo Maurício Mueleia, casado com Helena Sebastião Honwana, em regime de comunhao de bens adquiridos, natural de Chiúre, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100694991P, emitido aos 15 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo; e
  264. Texto do artigo, página 32: Helena Sebastião Honwana, casado com Anselmo Maurício Mueleia, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178365C, emitido aos 27 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  267. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Chiúre Investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 4880, rês-do-chão.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de turismo, agro-pecuária, extracção e comercializção na área de recursos minerais.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  275. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
  279. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal 30.000.MT (trinta mil meticais), representando 80% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Maurício Mueleia;
  280. Número ou marcador, página 33: b) Quota com o valor nominal 20.000.MT (vinte mil Meticais), representando 20% do capital social, pertencente a socia Helena Sebastião Honwana.
  281. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  284. Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  285. Número ou marcador, página 33: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  286. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  287. Número ou marcador, página 33: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização
  288. Texto do artigo, página 33: para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  291. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
  294. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  295. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  298. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anselmo Maurício Mueleia ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
  302. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  305. Texto do artigo, página 33: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  308. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  309. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro
  310. Texto do artigo, página 33: do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  313. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
  316. Texto do artigo, página 33: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 33: Usadh Investimentos, Limitada
  319. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743884, uma sociedade denominada Usadh Investimentos, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 33: Entre:
  321. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Herberto Sérgio de Rubi Nhampanze, casado com Gisela Marina Ferreira Amiel Nhampanze, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994771A, de dezoito de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
  322. Texto do artigo, página 33: Segundo. Custódio Vasco Dgedge, casado com Orlanda Filimone Ussaca, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323435Q, de 11 de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
  323. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994623M, de vinte e sete de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
  324. Texto do artigo, página 33: Quarto. Sérgio Filimone Ussaca, casado com Célia Mesquita Guimarães do Rosário Ussaca, em regime de em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo,
  325. Texto do artigo, página 34: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249612B, de vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
  326. Texto do artigo, página 34: Quinto. Alfredo Ussaca Filimone, solteiro, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE98991, de dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
  327. Texto do artigo, página 34: Sexto. Nuno dos Santos Festo Samo, solteiro, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103994623M, de dezoito de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil em Maputo.
  328. Texto do artigo, página 34: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
  329. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  332. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Usadh Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Travessa do Zezere, n.º 2, rês-do-chã, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 34: Duração
  335. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  338. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 34: a) O exercício da actividade comercial de pescado, mariscos e seus derivados, incluindo a sua importação e exportação;
  340. Número ou marcador, página 34: b) O exercício da actividade comercial de carnes, seus derivados e frescos no geral, incluindo a sua importação e exportação;
  341. Número ou marcador, página 34: c) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil, recursos minerais, transporte, turismo e educação;
  342. Número ou marcador, página 34: d) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  343. Número ou marcador, página 34: e) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
  344. Número ou marcador, página 34: f) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
  345. Número ou marcador, página 34: g) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis e, bem ainda, a exploração comercial de gasolineiras.
  346. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 34: Capital social
  350. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de seis quotas iguais, assim distribuídas: uma de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a Herberto Sérgio de Rubi Nhampanze, correspondente a 16,66% do capital social; uma de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a Custódio Vasco Dgedge, correspondente a 16,66% do capital social; uma de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a Carlos Alfredo Filimone Ussaca, correspondente a 16,66% do capital social; uma de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a Sérgio Filimone Ussaca, correspondente a 16,66% do capital social; uma de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a Alfredo Ussaca Filimone, correspondente a 16,66% do capital social e uma de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a Nuno dos Santos Festo Samo, correspondente a 16,66% do capital social.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital
  353. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à
  355. Texto do artigo, página 34: assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  356. Número ou marcador, página 34: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  359. Texto do artigo, página 34: Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  362. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
  363. Número ou marcador, página 34: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  364. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
  365. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO Órgãos sociais
  367. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
  368. Texto do artigo, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  369. Texto do artigo, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando fôr o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  370. Texto do artigo, página 35: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
  371. Texto do artigo, página 35: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
  372. Texto do artigo, página 35: Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
  373. Texto do artigo, página 35: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 35: Competências
  376. Texto do artigo, página 35: Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
  377. Número ou marcador, página 35: a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
  378. Número ou marcador, página 35: b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
  379. Número ou marcador, página 35: c) Deliberar sobre a alteração do pacto social;
  380. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint - venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 35: Representação
  384. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 35: Quórum
  388. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  389. Número ou marcador, página 35: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quorum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número dos sócios presentes ou representados.
  390. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos previstos nas alíneas c), d) e e) do artigo nono do presente contrato de sociedade, em que é exigida uma maioria qualificada de 75% do capital social.
  391. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do conselho de administração
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 35: Conselho de administração
  394. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração é composto por três Administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 35: Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
  397. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 35: Reuniões do conselho de administração
  400. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
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