III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2016

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Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
Número ou marcador · p. 35 Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Quórum
Número ou marcador · p. 35 Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
Número ou marcador · p. 35 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 35 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 35 g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 36 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) De um administrador e do directorgeral;
Número ou marcador · p. 36 c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidosm
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 36 No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 36 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Litígios)
Texto do artigo · p. 36 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
Texto do artigo · p. 36 Único: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Avena Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100746530, uma sociedade denominada Avena Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 No dia 1 de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro
Texto do artigo · p. 36 – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Avena Farm Solutions B.V, registada na Cãmera de Comércio da Holanda sob o n.º 855190590, aos 19 de Maio de 2015, representada neste acto pelo senhor Hans Abraham Thompson Behrens, solteiro de nacionalidade chilena, portador do Passaporte n.º F17809178, emitido aos 3 de Setembro de 2014, pelo Servicio de Registro Civil e Identificacion. Residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Hans Abraham Thompson Behrens, solteiro de nacionalidade chilena, portador do Passaporte n.º F17809178, emitido aos 3 de Setembro de 2014, pelo Servicio de Registro Civil e Identificacion, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Avena Moçambique, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede, estabelecimento e representações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da OUA n.º 1095, Maputo, e desenvolverá as suas actividades no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto social principal é o desenvolvimento de actividade de agricultura, processamento, empacotamento, indústria alimentícia e agro-pecuária. Distribuir material e equipamento de agricultura.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 18.000,00MT, equivalente a 90% pertencente à sociedade Avena Farm Solutions B.V;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 10% pertencente ao sócio Hans Abraham Thompson Behrens.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A transmissão de quotas entre vivos depende sempre de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá pedir o consentimento da sociedade, por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas à sociedade e aos demais sócios, nas quais indicará os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) As cartas previstas no número anterior constituirão, desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar na sede social, na data e hora indicadas pelo cedente, entre o décimo e o vigésimo dia posteriores à expediçãodas cartas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Se a assembleia geral deliberar a aquisição da quota, o direito de adquiri-la é atribuído aos sócios, que declarem pretendêlo no momento da respectiva deliberação, proporcionalmente às quotas que então possuírem; se os sócios não exercerem esse direito, pertencerá ele à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Se a sociedade não deliberar a aquisição da quota, a cessão para a qual foi pedido o consentimento torna-se livre.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As transmissões entre vivos efectuados com violação do estipulado neste artigo não produzem efeitos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Por falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando o sócio tenha sido declarado falido, interdito ou inabilitado;
Número ou marcador · p. 37 d) Quando o sócio tenha sido dado em penhor ou garantia a terceiros;
Número ou marcador · p. 37 e) Quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
Número ou marcador · p. 37 f) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior;
Número ou marcador · p. 37 g) Se o sócio exercer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização prévia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em Juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de um gerente, ou pela de um mandatário ou procurador no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 37 a) Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos;
Número ou marcador · p. 37 b) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco porcento, terão a aplicação que a assembleia geral em cada ano deliberar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada
Texto do artigo · p. 37 com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio eletrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral reúne-se a cada ano para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por estes eleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 38 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 38 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 38 e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 38 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 38 g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 38 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 38 i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 38 j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 38 k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 38 l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 38 m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sempre prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 38 p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 38 r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 38 s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 38 Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 38 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 38 b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 38 d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
Número ou marcador · p. 38 e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 38 Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os sócios como administradores.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Clinica Novo Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733900, uma sociedade denominada Clinica Novo Horizonte, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 38 Carlos Armando Amade, solteiro, natural de Maúa-Niassa, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador, do Bilhete de Identidade n.º 010101312992Q, emitido no dia 6 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 38 Marcos José Canda, solteiro, natural do Lago, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110100295845A, emitido no dia 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 38 quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas seguintes cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Clinica Novo Horizonte, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do empazol, bairro de Laulane, quarteirão n.º 30, casa n.º 17, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Clinica;
Número ou marcador · p. 38 b) Comercio geral com importação e exportação de material hospitalar em geral, incluindo produtos farmaceuticos;
Número ou marcador · p. 38 c) Fornecimento de material cirurgico;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços nas areas de saúde.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedades constituidas ainda que tenha objecto social diferente do da socidade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lesgilação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente, ao sócio Carlos Armando Amade;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos José Canda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios a indicar pela assembleia geral, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 SP Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737035, uma sociedade denominada SP Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Sidónio Alfredo Pinheiro, solterio maior, da cidade de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356252A, emitido em Maputo, com data de emissão 18 de Novembro de 2015 válido até 18 de Novembro de 2020 residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação SP Enterprise, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem sede em Maputo na Avenida 25 de setembro nº 0017, 2.º andar, porta n.º 21, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenvolvimento de projecto de infra estruturas;
Número ou marcador · p. 39 b) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação e venda de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 39 d) Representação de empresas e marca;
Número ou marcador · p. 39 e) Desenvolvimento de projecto de actividades pesqueiras.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exécer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessidades autorizações participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permetida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sidónio Alfredo Pinheiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação do balanço e contas em exercício orçamentos dos anos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade e sua sua representação em juízo e fora dele activa passivamente, será exercida pelo sócio único Sidónio Alfredo Pinheiro, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Raiz Vantagem, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Raiz Vantagem, Limitada, matriculada sob o NUEL 100386763, deliberaram a alteração da designação social e sede social, a alteração do objecto social, o aumento do capital social para 1.500.000,00 MT e unificação de quotas, a nomeação dos administradores da sociedade, e a alteração da forma de obrigação da sociedade. Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto a denominação social e sede social, quanto ao objecto social, quanto ao capital social, quanto a administração da sociedade, e quanto a forma de obrigar da sociedade, para tanto alterando nos seguintes termos, os artigos primeiro, segundo, terceiro, oitavo e nono dos estatutos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a firma Root Multi Services, Limitada e vai ter a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 783, Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) (…).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria e assessoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) Elaboração de estudos de viabilidade económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 40 b) Elaboração de dossiers de avaliação de empresas;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaboração de estudos de project finance;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaboração de planos de negócios;
Número ou marcador · p. 40 e) Preparação e fecho de fusões e aquisições, na componente económica e financeira;
Número ou marcador · p. 40 f) Fornecimento de serviços de gestão e administração logística a empresas de operações de catering;
Número ou marcador · p. 40 g) Fornecimento de serviços de gestão e administração a empresas de transporte aéreo;
Número ou marcador · p. 40 h) Fornecimento de serviços de gestão e administração de actividades relacionadas com o sector energético;
Número ou marcador · p. 40 i) Gestão e administração de acções de formação;
Número ou marcador · p. 40 j) Gestão de espaços;
Número ou marcador · p. 40 k) Fornecimento de serviços de gestão de parques industriais;
Número ou marcador · p. 40 l) Participação em outras sociedades como sócia ou accionista.
Número ou marcador · p. 40 Dois) (…). Três) (…).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Carlos António Roque Augusto Fernandes, titular de uma quota no valor nominal de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) Carlos Manuel Resende de Oliveira, titular de uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) (…).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios, Carlos Manuel Resende de Oliveira e Carlos António Roque Augusto Fernandes, com dispensa de caução, que dispõem dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) (…).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…).
Texto do artigo · p. 40 E nada mais havendo a deliberar, foi a presente acta lavrada e assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Intaltec & Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591642 entidade legal supra constituída, entre: Êzito Américo Macicame, solteiro, natural de Inhambane, Distrito de Inhambane, província de Inhambane, residente no bairro Muelé - um, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101192539Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil da Cidade de Inhambane, aos trinta de Maio de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 40 Victória Feliciano Naife, casada, natural de Homoíne, distrito de Inhambane, província de Inhambane, residente no bairro Muelé-1, quarteirão A, casa n.º 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 080044038J, que regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Intaltec & Multiservice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Praia de Tofo, próximo a SOS, no bairro Muelé um - cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo Indeterminado, contendo o seu começo a partir da data da elaboração do contrato.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de venda de material de escritório, material escolar e de consumáveis informáticos;
Número ou marcador · p. 41 b) Digitação, impressão, extracção de fotocópias e encadernação de documentos;
Número ou marcador · p. 41 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática e assessoria múltipla.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social, divisão)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Êzito Américo Macicame, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Victória Feleciano Naife, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quota que se pretender ceder aos sócios, direito esse que se não for exercido pelos sócios, poderá pertencer aos terceiros.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 41 Da administração e assembleia geral, balanço, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Êzito Américo Macicame, que desde já fica nomeado director executivo com despensa da caução.
Texto do artigo · p. 41 Paragrafo primeiro – A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Paragrafo segundo – O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Texto do artigo · p. 41 Paragrafo terceiro – Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito à operação social, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 41 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente e constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem por forma de delibere, considerando ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 41 e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos estipulados na lei, dissolvendo por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo único – Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em casos omissos, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Ricotécnica de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Para efeitos de publicação e por acta de 17 de Fevereiro de 2016 a assembleia geral da Sociedade Ricotécnica de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 431, rês-do-chão, matriculada no livro do Registo Comercial sob o número dez mil trezentos e treze, a folhas dois verso do livro C traço vinte e cinco, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Ricotécnica de Moçambique, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 431, rês-do-chão, na cidade de Maputo, e pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional, onde e quando a gerência o entender conveniente bem como alterar a sede da mesma mediante simples deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade do comércio a grosso e a retalho, com a importação e exportação de equipamento de escritório, acessórios e consumíveis e prestação de serviço de formação, consultoria e assistência técnica no ramo electrónico e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios poderá adquirir participações noutras sociedades e desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e oito milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito milhões, trezentos e catorze mil meticais, pertencente a sócia TAG Capital (Pty) Ltd, correspondente a noventa e nove porcento;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e oitenta e seis mil meticais, pertencente a sócia I-TO-I Technology Services (Pty) Ltd, correspondente a um porcento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, nos termos e condições deliberados em assembleia geral de sócios e dentro das condições legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livremente permitida entre os sócios a cessão de quotas, total ou parcialmente, a um dos sócios. A cedência a estranhos depende do consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária. Semelhante regime será aplicável em casos de morte, sendo o sócio uma pessoa física, insolvência ou dissolução da sociedade integrada no presente pacto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos administradores nomeados pelos sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta a assinatura de um representante dos
Texto do artigo · p. 42 sócios ou a assinatura de dois administradores ou seus representantes, legalmente constituídos e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral designado pelos sócios ou seus representantes que pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem determinadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas ou aplicados noutros campos, por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum)
Texto do artigo · p. 42 As assembleias gerais, para o seu funcionamento, deverão estar presentes os sócios, ou seus mandatários que representem mais de cinquenta e um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Sandhu-Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e catorze, que entre Faqirullah Faqirullah, solteiro, maior, natural de Paquistão, residente no bairro Malhampsene, número duzentos quarenta e nove, na cidade da Matola, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK0002820F, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo e Mufasar Mansha, solteiro, maior, natural de Paquistão, residente na rua de Goa, número trinta e sete, no Bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C2399412, emitido aos dezassete de Dezembro do ano dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL100549611 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SandhuMotors, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
  2. Número ou marcador, página 35: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
  3. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
  4. Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 35: Quórum
  7. Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
  9. Número ou marcador, página 35: Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 35: (Competências do conselho de administração)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  16. Número ou marcador, página 35: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 35: e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
  18. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
  19. Número ou marcador, página 35: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Direcção geral)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
  29. Número ou marcador, página 36: a) De dois administradores;
  30. Número ou marcador, página 36: b) De um administrador e do directorgeral;
  31. Número ou marcador, página 36: c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidosm
  32. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  48. Texto do artigo, página 36: No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo;
  53. Número ou marcador, página 36: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  54. Número ou marcador, página 36: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: (Litígios)
  57. Texto do artigo, página 36: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
  58. Texto do artigo, página 36: Único: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 36: Avena Moçambique, Limitada
  64. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100746530, uma sociedade denominada Avena Moçambique, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 36: No dia 1 de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro
  66. Texto do artigo, página 36: – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  67. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Avena Farm Solutions B.V, registada na Cãmera de Comércio da Holanda sob o n.º 855190590, aos 19 de Maio de 2015, representada neste acto pelo senhor Hans Abraham Thompson Behrens, solteiro de nacionalidade chilena, portador do Passaporte n.º F17809178, emitido aos 3 de Setembro de 2014, pelo Servicio de Registro Civil e Identificacion. Residente nesta cidade;
  68. Texto do artigo, página 36: Segundo. Hans Abraham Thompson Behrens, solteiro de nacionalidade chilena, portador do Passaporte n.º F17809178, emitido aos 3 de Setembro de 2014, pelo Servicio de Registro Civil e Identificacion, residente nesta cidade.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Avena Moçambique, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 36: (Sede, estabelecimento e representações)
  75. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da OUA n.º 1095, Maputo, e desenvolverá as suas actividades no território nacional.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  77. Número ou marcador, página 36: Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social principal é o desenvolvimento de actividade de agricultura, processamento, empacotamento, indústria alimentícia e agro-pecuária. Distribuir material e equipamento de agricultura.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 37: (Acções próprias)
  84. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  88. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 18.000,00MT, equivalente a 90% pertencente à sociedade Avena Farm Solutions B.V;
  89. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 10% pertencente ao sócio Hans Abraham Thompson Behrens.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  92. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  95. Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão de quotas entre vivos depende sempre de consentimento da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá pedir o consentimento da sociedade, por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas à sociedade e aos demais sócios, nas quais indicará os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
  97. Número ou marcador, página 37: Três) As cartas previstas no número anterior constituirão, desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar na sede social, na data e hora indicadas pelo cedente, entre o décimo e o vigésimo dia posteriores à expediçãodas cartas.
  98. Número ou marcador, página 37: Quatro) Se a assembleia geral deliberar a aquisição da quota, o direito de adquiri-la é atribuído aos sócios, que declarem pretendêlo no momento da respectiva deliberação, proporcionalmente às quotas que então possuírem; se os sócios não exercerem esse direito, pertencerá ele à sociedade.
  99. Número ou marcador, página 37: Cinco) Se a sociedade não deliberar a aquisição da quota, a cessão para a qual foi pedido o consentimento torna-se livre.
  100. Número ou marcador, página 37: Seis) As transmissões entre vivos efectuados com violação do estipulado neste artigo não produzem efeitos para com a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  103. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  104. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o respectivo titular;
  105. Número ou marcador, página 37: b) Por falecimento do sócio;
  106. Número ou marcador, página 37: c) Quando o sócio tenha sido declarado falido, interdito ou inabilitado;
  107. Número ou marcador, página 37: d) Quando o sócio tenha sido dado em penhor ou garantia a terceiros;
  108. Número ou marcador, página 37: e) Quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
  109. Número ou marcador, página 37: f) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior;
  110. Número ou marcador, página 37: g) Se o sócio exercer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização prévia em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 37: (dos órgãos sociais)
  113. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em Juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de um gerente, ou pela de um mandatário ou procurador no limite dos respectivos poderes.
  115. Número ou marcador, página 37: a) Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos;
  116. Número ou marcador, página 37: b) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  119. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco porcento, terão a aplicação que a assembleia geral em cada ano deliberar.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 37: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
  123. Número ou marcador, página 37: Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada
  124. Texto do artigo, página 37: com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio eletrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral reúne-se a cada ano para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 37: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
  128. Número ou marcador, página 37: Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  129. Número ou marcador, página 37: Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 37: (Constituição da assembleia geral)
  132. Número ou marcador, página 37: Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por estes eleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
  133. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 37: (Deliberações da assembleia geral)
  136. Número ou marcador, página 37: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  137. Número ou marcador, página 37: a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 38: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  139. Número ou marcador, página 38: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
  140. Número ou marcador, página 38: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  141. Número ou marcador, página 38: e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
  142. Número ou marcador, página 38: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  143. Número ou marcador, página 38: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  144. Número ou marcador, página 38: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  145. Número ou marcador, página 38: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  146. Número ou marcador, página 38: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  147. Número ou marcador, página 38: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  148. Número ou marcador, página 38: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  149. Número ou marcador, página 38: m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sempre prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 38: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 38: o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  152. Número ou marcador, página 38: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  153. Número ou marcador, página 38: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  154. Número ou marcador, página 38: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
  155. Número ou marcador, página 38: s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais;
  156. Número ou marcador, página 38: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
  157. Número ou marcador, página 38: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 38: (Actas das assembleias gerais)
  160. Número ou marcador, página 38: Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  161. Número ou marcador, página 38: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  162. Número ou marcador, página 38: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  163. Número ou marcador, página 38: b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  164. Número ou marcador, página 38: c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  165. Número ou marcador, página 38: d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
  166. Número ou marcador, página 38: e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  167. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  170. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 38: (Disposições transitórias)
  174. Texto do artigo, página 38: Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os sócios como administradores.
  175. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 38: Clinica Novo Horizonte, Limitada
  177. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733900, uma sociedade denominada Clinica Novo Horizonte, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre;
  179. Texto do artigo, página 38: Carlos Armando Amade, solteiro, natural de Maúa-Niassa, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador, do Bilhete de Identidade n.º 010101312992Q, emitido no dia 6 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  180. Texto do artigo, página 38: Marcos José Canda, solteiro, natural do Lago, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110100295845A, emitido no dia 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
  181. Texto do artigo, página 38: quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas seguintes cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
  182. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  185. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Clinica Novo Horizonte, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do empazol, bairro de Laulane, quarteirão n.º 30, casa n.º 17, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 38: Duração
  188. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 38: Objecto
  191. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  192. Número ou marcador, página 38: a) Clinica;
  193. Número ou marcador, página 38: b) Comercio geral com importação e exportação de material hospitalar em geral, incluindo produtos farmaceuticos;
  194. Número ou marcador, página 38: c) Fornecimento de material cirurgico;
  195. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços nas areas de saúde.
  196. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedades constituidas ainda que tenha objecto social diferente do da socidade.
  197. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lesgilação em vigor.
  198. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 39: Capital social
  201. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim destribuidas:
  202. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente, ao sócio Carlos Armando Amade;
  203. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos José Canda.
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  206. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  207. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  210. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  212. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  213. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETIMO
  215. Texto do artigo, página 39: Gerência
  216. Texto do artigo, página 39: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios a indicar pela assembleia geral, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  219. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  220. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  221. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  224. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  227. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  230. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico,
  232. Texto do artigo, página 39: SP Enterprise, Limitada
  233. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737035, uma sociedade denominada SP Enterprise, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 39: Sidónio Alfredo Pinheiro, solterio maior, da cidade de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356252A, emitido em Maputo, com data de emissão 18 de Novembro de 2015 válido até 18 de Novembro de 2020 residente em Maputo.
  235. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação SP Enterprise, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem sede em Maputo na Avenida 25 de setembro nº 0017, 2.º andar, porta n.º 21, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  240. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 39: a) Desenvolvimento de projecto de infra estruturas;
  242. Número ou marcador, página 39: b) Compra e venda de propriedades;
  243. Número ou marcador, página 39: c) Importação e venda de equipamentos diversos;
  244. Número ou marcador, página 39: d) Representação de empresas e marca;
  245. Número ou marcador, página 39: e) Desenvolvimento de projecto de actividades pesqueiras.
  246. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exécer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessidades autorizações participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permetida.
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sidónio Alfredo Pinheiro.
  249. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação do balanço e contas em exercício orçamentos dos anos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade e sua sua representação em juízo e fora dele activa passivamente, será exercida pelo sócio único Sidónio Alfredo Pinheiro, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 40: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 40: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 40: Raiz Vantagem, Limitada
  261. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Raiz Vantagem, Limitada, matriculada sob o NUEL 100386763, deliberaram a alteração da designação social e sede social, a alteração do objecto social, o aumento do capital social para 1.500.000,00 MT e unificação de quotas, a nomeação dos administradores da sociedade, e a alteração da forma de obrigação da sociedade. Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto a denominação social e sede social, quanto ao objecto social, quanto ao capital social, quanto a administração da sociedade, e quanto a forma de obrigar da sociedade, para tanto alterando nos seguintes termos, os artigos primeiro, segundo, terceiro, oitavo e nono dos estatutos:
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  264. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a firma Root Multi Services, Limitada e vai ter a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 783, Sommerschield, na cidade de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 40: Dois) (…).
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria e assessoria nas seguintes áreas:
  269. Número ou marcador, página 40: a) Elaboração de estudos de viabilidade económicos e financeiros;
  270. Número ou marcador, página 40: b) Elaboração de dossiers de avaliação de empresas;
  271. Número ou marcador, página 40: c) Elaboração de estudos de project finance;
  272. Número ou marcador, página 40: d) Elaboração de planos de negócios;
  273. Número ou marcador, página 40: e) Preparação e fecho de fusões e aquisições, na componente económica e financeira;
  274. Número ou marcador, página 40: f) Fornecimento de serviços de gestão e administração logística a empresas de operações de catering;
  275. Número ou marcador, página 40: g) Fornecimento de serviços de gestão e administração a empresas de transporte aéreo;
  276. Número ou marcador, página 40: h) Fornecimento de serviços de gestão e administração de actividades relacionadas com o sector energético;
  277. Número ou marcador, página 40: i) Gestão e administração de acções de formação;
  278. Número ou marcador, página 40: j) Gestão de espaços;
  279. Número ou marcador, página 40: k) Fornecimento de serviços de gestão de parques industriais;
  280. Número ou marcador, página 40: l) Participação em outras sociedades como sócia ou accionista.
  281. Número ou marcador, página 40: Dois) (…). Três) (…).
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
  285. Número ou marcador, página 40: a) Carlos António Roque Augusto Fernandes, titular de uma quota no valor nominal de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social; e
  286. Número ou marcador, página 40: b) Carlos Manuel Resende de Oliveira, titular de uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  287. Número ou marcador, página 40: Dois) (…).
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  290. Número ou marcador, página 40: Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios, Carlos Manuel Resende de Oliveira e Carlos António Roque Augusto Fernandes, com dispensa de caução, que dispõem dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  291. Número ou marcador, página 40: Dois) (…).
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 40: (Obrigação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos administradores nomeados.
  295. Número ou marcador, página 40: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…).
  296. Texto do artigo, página 40: E nada mais havendo a deliberar, foi a presente acta lavrada e assinada por todos os presentes.
  297. Texto do artigo, página 40: Maputo, de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 40: Intaltec & Multiservice, Limitada
  299. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591642 entidade legal supra constituída, entre: Êzito Américo Macicame, solteiro, natural de Inhambane, Distrito de Inhambane, província de Inhambane, residente no bairro Muelé - um, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101192539Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil da Cidade de Inhambane, aos trinta de Maio de dois mil e onze;
  300. Texto do artigo, página 40: Victória Feliciano Naife, casada, natural de Homoíne, distrito de Inhambane, província de Inhambane, residente no bairro Muelé-1, quarteirão A, casa n.º 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 080044038J, que regerá pelas clásulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  302. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  304. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Intaltec & Multiservice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Praia de Tofo, próximo a SOS, no bairro Muelé um - cidade de Inhambane.
  305. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo Indeterminado, contendo o seu começo a partir da data da elaboração do contrato.
  309. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do objecto
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  313. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de venda de material de escritório, material escolar e de consumáveis informáticos;
  314. Número ou marcador, página 41: b) Digitação, impressão, extracção de fotocópias e encadernação de documentos;
  315. Número ou marcador, página 41: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática e assessoria múltipla.
  316. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 41: (Capital social, divisão)
  319. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  320. Número ou marcador, página 41: a) Êzito Américo Macicame, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social;
  321. Número ou marcador, página 41: b) Victória Feleciano Naife, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social.
  322. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  325. Texto do artigo, página 41: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  328. Texto do artigo, página 41: A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quota que se pretender ceder aos sócios, direito esse que se não for exercido pelos sócios, poderá pertencer aos terceiros.
  329. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  330. Texto do artigo, página 41: Da administração e assembleia geral, balanço, dissolução e casos omissos
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  333. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Êzito Américo Macicame, que desde já fica nomeado director executivo com despensa da caução.
  334. Texto do artigo, página 41: Paragrafo primeiro – A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
  335. Texto do artigo, página 41: Paragrafo segundo – O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  336. Texto do artigo, página 41: Paragrafo terceiro – Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito à operação social, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral)
  339. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
  340. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias para assembleias extraordinárias.
  341. Número ou marcador, página 41: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente e constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
  342. Número ou marcador, página 41: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem por forma de delibere, considerando ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 41: (Balanço de contas)
  345. Texto do artigo, página 41: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal
  346. Texto do artigo, página 41: e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos estipulados na lei, dissolvendo por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  350. Texto do artigo, página 41: Parágrafo único – Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 41: Em casos omissos, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Março de dois mil
  355. Texto do artigo, página 41: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 41: Ricotécnica de Moçambique, Limitada
  357. Texto do artigo, página 41: Para efeitos de publicação e por acta de 17 de Fevereiro de 2016 a assembleia geral da Sociedade Ricotécnica de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 431, rês-do-chão, matriculada no livro do Registo Comercial sob o número dez mil trezentos e treze, a folhas dois verso do livro C traço vinte e cinco, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
  358. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 41: Denominação
  360. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Ricotécnica de Moçambique, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 431, rês-do-chão, na cidade de Maputo, e pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional, onde e quando a gerência o entender conveniente bem como alterar a sede da mesma mediante simples deliberação da assembleia geral da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  366. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade do comércio a grosso e a retalho, com a importação e exportação de equipamento de escritório, acessórios e consumíveis e prestação de serviço de formação, consultoria e assistência técnica no ramo electrónico e outras actividades conexas.
  367. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios poderá adquirir participações noutras sociedades e desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e oito milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito milhões, trezentos e catorze mil meticais, pertencente a sócia TAG Capital (Pty) Ltd, correspondente a noventa e nove porcento;
  372. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e oitenta e seis mil meticais, pertencente a sócia I-TO-I Technology Services (Pty) Ltd, correspondente a um porcento.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  375. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, nos termos e condições deliberados em assembleia geral de sócios e dentro das condições legais.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  378. Número ou marcador, página 42: Um) É livremente permitida entre os sócios a cessão de quotas, total ou parcialmente, a um dos sócios. A cedência a estranhos depende do consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária. Semelhante regime será aplicável em casos de morte, sendo o sócio uma pessoa física, insolvência ou dissolução da sociedade integrada no presente pacto.
  379. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos administradores nomeados pelos sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta a assinatura de um representante dos
  384. Texto do artigo, página 42: sócios ou a assinatura de dois administradores ou seus representantes, legalmente constituídos e com poderes para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 42: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral designado pelos sócios ou seus representantes que pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem determinadas.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 42: (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
  388. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas ou aplicados noutros campos, por deliberação de assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  391. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 42: (Quórum)
  394. Texto do artigo, página 42: As assembleias gerais, para o seu funcionamento, deverão estar presentes os sócios, ou seus mandatários que representem mais de cinquenta e um porcento do capital social.
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  397. Texto do artigo, página 42: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 42: Sandhu-Motors, Limitada
  400. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e catorze, que entre Faqirullah Faqirullah, solteiro, maior, natural de Paquistão, residente no bairro Malhampsene, número duzentos quarenta e nove, na cidade da Matola, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK0002820F, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo e Mufasar Mansha, solteiro, maior, natural de Paquistão, residente na rua de Goa, número trinta e sete, no Bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C2399412, emitido aos dezassete de Dezembro do ano dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL100549611 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SandhuMotors, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
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