III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2016

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Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Machava Socimol, rua Ndumane, quarteirão n.º 11, C/180, e por decisão da sócia, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de educação e leccionação num Centro Infantil.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Texto do artigo · p. 57 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe aos sócios Maria Angélica Francisco de Almeida e Mário João Francisco de Almeida, bastando suas assinaturas para validamente, obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço)
Texto do artigo · p. 57 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, e o balanço para apuramento dos resultados
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Quatrade, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745976, uma sociedade denominada Quatrade, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Entre:
Texto do artigo · p. 57 Primeiro. Veysel Kilic, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U12662056, emitido pela Direcção de Migração de SamsunTurquia, aos 6 de Maio de 2016, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 57 Segundo. Ali Kilic, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S02185264, emitido pela Direcção de Migração de KocaeliTurquia, aos 17 de Maio de 2016, residente na Turquia; e
Texto do artigo · p. 57 Terceiro. Ufuk Kocak, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U11076672, emitido pela Direcção de Migração de Yenisehir-Turquia, ao 27 de Abril de 2015, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a firma Quatrade, Limitada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem como objecto principal a prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços no agenciamento, imobiliária logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Veysel Kilic – seis mil, seiscentos sessenta e oito meticais, que correspondem a 33.34% do capital; Ali Kilic – Seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, que
Texto do artigo · p. 58 correspondem a 33.33% do capital e Ufuk Kocak – seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, que correspondem a 33.33% do capital
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 58 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 58 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 58 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 58 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Marsantos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1007429296, uma sociedade denominada Marsantos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 Arsénio Zacarias dos Santos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110388127563S, emitido pelos Servicos de Identidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 58 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Marsantos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Sede
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede e escritórios na Avenida Acordos de Lusaka n.º 321 – cidade de Maputo, podendo, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 58 a) Importação e exportação de todo tipo de mariscos;
Número ou marcador · p. 58 b) Desenvolvimento de actividade pecuária, criação, tratamento, posterior açoite, processamento de carne bovina, similares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 58 c) Exercício de actividade de importação e exportação, com comercialização e venda de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 58 d) Representação comercial de marcas e patentes internacionais.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Participações
Texto do artigo · p. 58 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorra para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota do sócio Arsénio dos Santos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações será deliberado em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Património
Texto do artigo · p. 58 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 O exercício social concide com o ano civil e o o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Omissões
Texto do artigo · p. 59 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Otar Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100717883, uma sociedade denominada Otar Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 Primeiro. Otília Chissano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001595808Q, emitido aos 13 de Setembro de 2011, pela Direcção de Tete;
Texto do artigo · p. 59 Segundo. Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208190Q, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Maputo.
Texto do artigo · p. 59 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 59 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade
Texto do artigo · p. 59 denominada Otar Consulting, Limitada, e regerse-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 59 (Sede social)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) É objecto da sociedade: Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 59 i) Contabilidade; ii) Auditoria; iii) Recursos Humanos; iv) Consultoria e agenciamento;
Número ou marcador · p. 59 v) Informática.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 59 a) Otília Chissano, detentor de uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 59 b) Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, detentor de uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 59 Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 59 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 59 a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 59 b) Quando houver oneração voluntária da quota;
Número ou marcador · p. 59 c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
Número ou marcador · p. 59 d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Inabilitação, interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 59 Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia geral (Reuniões)
Texto do artigo · p. 59 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 59 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Quórum)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 60 Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 60 Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 60 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 MJS Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743019, uma sociedade denominada MJS Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 60 Entre:
Texto do artigo · p. 60 Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT n.º 11047347, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295552 F,emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, n.º dezassete.
Texto do artigo · p. 60 Segundo. Marluz Elizabeth Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior com NUIT 11047339, portadora do Bilhete de Identidade n.º 00519505, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 158, 2.º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 60 Terceiro. Sideny Pedro Bonzo, de nacionalidade moçambicana, menor, com NUIT 110470290, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido aos 22 de Maio de 2014 emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, n.º 19C, representado pela sua mãe, Rachida Momede Rajú Bonzo
Texto do artigo · p. 60 Quarto. Rachida Momed Rajú Bonzo, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, com NUIT 100259028, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, emitido aos 19 de Novembro de 201, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua da Escola, n.º 19C, comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de MJS Transportes, Limitada, e é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e dois, primeiro andar, flat três, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 60 A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 60 outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto, actividade de transporte de carga e mercadoria a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para realização do objecto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, que encontra-se dividido em quatro quotas, achando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 60 a) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Pedro Bonzo;
Número ou marcador · p. 60 b) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
Número ou marcador · p. 60 c) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Rachida Momed Rajú Bonzo;
Número ou marcador · p. 60 d) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Marluz Elizabeth Bonzo.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete à sóca Rachida Momed Rajú Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém, a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objectosocial.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apeciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Três) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 61 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento sero divididos pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 61 A sociedae só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Ibbex, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742306, uma sociedade denominada Ibbex, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 Entre:
Texto do artigo · p. 61 Xavier Alfredo, solteiro, natural de MorrumbeneInhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Tsalala quarteirão n.º 36, casa n.º 392, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402047Q, emitido aos, 18de Junho de 2015, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 61 Isabel Albino Chambela, casada, natural de Funhalouro – Inhambane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 61 moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão n.º 36, casa n.º 392, portador do Passaporte n.º 12AB32876, emitido aos, 20 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 61 Balbina Augusto, solteiro, natural de Maxixe Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Intaka, quarteirão n.º 26 casa n.º 35C, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102126960Q, emitido aos, 08/02/2012, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 61 Calvino Alberto Binguanhane Nhantumbo, natural de Morrumbene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Intaka, quarteirão n.º 26, casa n.º 35C, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 00505052, emitido aos, 12 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 61 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de Ibbex, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Alto Maé na av Josina Machel n.º 556, 5.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 61 a) Fornecimento de equipamento informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 61 b) Fornecimento de material didáctico de escritório;
Número ou marcador · p. 61 c) Fornecimento de programas estatísticos, Informáticos;
Número ou marcador · p. 61 d) Consultoria e formação em estatística;
Número ou marcador · p. 61 e) Consultoria em contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a distribuição das cotas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 61 a) Xavier Alfredo Mutolo 25%, correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 61 b) Isabel Albino Chambela 25%, correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 61 c) Balbina Augusto 25%; correspondente a 25.000,00Mt;
Número ou marcador · p. 61 d) Calvino Alberto Binguanhane Nhantumbo 25%, correspondente a 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Isabel Albino Chambela que desde já fica nomeada, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Atelier Madalena Cumbane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743167, uma sociedade denominada Atelier Madalena Cumbane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 Madalena José Cumbane, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na rua da Udenamo n.º 375, 3.º andar, em Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 62 Bilhete de Identidade n.º 110100106825M, emitido aos 20 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebra entre
Texto do artigo · p. 62 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de Atelier Madalena Cumbane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Udenamo n.º 375, 3.º andar, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Duração
Texto do artigo · p. 62 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Objecto
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 62 a) Corte e costura, venda de produtos confeccionados e design;
Número ou marcador · p. 62 b) A assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Madalena José Cumbane.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 62 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 62 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte
Texto do artigo · p. 62 de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Gerência
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Madalena José Cumbane que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 62 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam para a sócia que poderá dar outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação.
Texto do artigo · p. 62 Dissolução
Texto do artigo · p. 62 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
Texto do artigo · p. 62 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Elite Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743396, uma sociedade denominada Elite Cargo – Sociedade Unipessoal por quotas, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 Filipe Pascoal António, de 38 anos de idade, casado, natural de província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990749I, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua Dar-EsSalam n.º 53.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 62 A Elite Cargo – Sociedade Unipessoal por quotas, Limitada, abreviadamente designada por EC, Lda é uma sociedade civil, adoptando o tipo unipessoal por quotas, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública, e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá abrir delegações,
Texto do artigo · p. 62 sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer ponto do território nacional bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 62 Projectar, coordenar e executar todos os serviços relacionados com o transporte nacional e internacional de mercadorias por terra, mar ou multimodal desde:
Número ou marcador · p. 62 i) Logística integrada; ii) Contentores completos; iii) Carga convencional; iv) Carga rolante;
Número ou marcador · p. 62 v) Transporte rodoviário.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares, associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar patentes, privilégios, concessões e licenças, desde que obtenha as autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Filipe Pascoal António.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 63 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio único, que dela fica gerente, com direito ao uso da firma e dispensa de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser estabelecido.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juizo e for a dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos necessários a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 63 Três) A sociedade obriga-se, nos actos de mero expediente, pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) Para todos os actos, contratos e documentos a seguir indicados é necessária a assinatura do sócio único:
Número ou marcador · p. 63 a) Nomeação de procuradores ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 63 b) Alienação ou oneração, por qualquer forma, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 63 c) Movimentação a débito de contas bancárias, sempre que o valor da operação seja superior a dois mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 63 d) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente penhores, hipotecas, fianças e vales;
Número ou marcador · p. 63 e) Contratação de dívidas superiores ao capital social.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade somente dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 63 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Hluvuka Ribangua, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743442, uma sociedade denominada Hluvuka Ribangua, Limitada.
Texto do artigo · p. 63 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
Texto do artigo · p. 63 Primeiro. Pedro Paulo Mabasso, solteiro maior, natural de Maputo-Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 63 Segundo. Armando Júlio Matlava, solteira maior, natural de Manhica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100899502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação Hluvuka Ribangua, Limitada, e tem sua sede na vila munincipal da Manhiça, localidade sede, bairro Ribangua, estrada nacional n.º 1, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da sua data de constituição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 63 a) Agro-pecuária, comércio, turismo, energia;
Número ou marcador · p. 63 b) Prestação de serviço nas áreas de decoração de eventos, agricultura.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, são de cem mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Pedro Paulo Mabasso;
Número ou marcador · p. 63 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao Armando Júlio Matlava.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 63 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 63 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios è condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 63 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e
Texto do artigo · p. 64 extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
Número ou marcador · p. 64 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Administração)
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Paulo Mabasso.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representada pelo sócio Armando Júlio Matlava.
Número ou marcador · p. 64 Três) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Machava Socimol, rua Ndumane, quarteirão n.º 11, C/180, e por decisão da sócia, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  2. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  4. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de educação e leccionação num Centro Infantil.
  5. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 57: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única.
  9. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  11. Texto do artigo, página 57: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe aos sócios Maria Angélica Francisco de Almeida e Mário João Francisco de Almeida, bastando suas assinaturas para validamente, obrigar a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 57: (Balanço)
  14. Texto do artigo, página 57: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, e o balanço para apuramento dos resultados
  15. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 57: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 57: Quatrade, Limitada
  20. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745976, uma sociedade denominada Quatrade, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 57: Entre:
  22. Texto do artigo, página 57: Primeiro. Veysel Kilic, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U12662056, emitido pela Direcção de Migração de SamsunTurquia, aos 6 de Maio de 2016, residente na Turquia;
  23. Texto do artigo, página 57: Segundo. Ali Kilic, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S02185264, emitido pela Direcção de Migração de KocaeliTurquia, aos 17 de Maio de 2016, residente na Turquia; e
  24. Texto do artigo, página 57: Terceiro. Ufuk Kocak, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U11076672, emitido pela Direcção de Migração de Yenisehir-Turquia, ao 27 de Abril de 2015, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  26. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a firma Quatrade, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  32. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem como objecto principal a prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços no agenciamento, imobiliária logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  34. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Veysel Kilic – seis mil, seiscentos sessenta e oito meticais, que correspondem a 33.34% do capital; Ali Kilic – Seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, que
  37. Texto do artigo, página 58: correspondem a 33.33% do capital e Ufuk Kocak – seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, que correspondem a 33.33% do capital
  38. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  39. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 58: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 58: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  43. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  44. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  45. Número ou marcador, página 58: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  47. Número ou marcador, página 58: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  50. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  53. Número ou marcador, página 58: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  54. Número ou marcador, página 58: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Número ou marcador, página 58: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 58: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 58: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  60. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 58: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 58: Marsantos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1007429296, uma sociedade denominada Marsantos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 58: Arsénio Zacarias dos Santos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110388127563S, emitido pelos Servicos de Identidade de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 58: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 58: Denominação
  72. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Marsantos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  74. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 58: Sede
  76. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede e escritórios na Avenida Acordos de Lusaka n.º 321 – cidade de Maputo, podendo, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  77. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 58: Objecto
  79. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 58: a) Importação e exportação de todo tipo de mariscos;
  81. Número ou marcador, página 58: b) Desenvolvimento de actividade pecuária, criação, tratamento, posterior açoite, processamento de carne bovina, similares e seus derivados;
  82. Número ou marcador, página 58: c) Exercício de actividade de importação e exportação, com comercialização e venda de carnes e seus derivados;
  83. Número ou marcador, página 58: d) Representação comercial de marcas e patentes internacionais.
  84. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  85. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 58: Participações
  87. Texto do artigo, página 58: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorra para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  88. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 58: Capital social
  90. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota do sócio Arsénio dos Santos.
  91. Número ou marcador, página 58: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações será deliberado em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  92. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 58: Património
  94. Texto do artigo, página 58: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  95. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 59: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  97. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 59: O exercício social concide com o ano civil e o o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  99. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 59: Dissolução e liquidação
  101. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  102. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 59: Omissões
  104. Texto do artigo, página 59: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 59: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 59: Otar Consulting, Limitada
  107. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100717883, uma sociedade denominada Otar Consulting, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 59: Primeiro. Otília Chissano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001595808Q, emitido aos 13 de Setembro de 2011, pela Direcção de Tete;
  109. Texto do artigo, página 59: Segundo. Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208190Q, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Maputo.
  110. Texto do artigo, página 59: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  111. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 59: (Denominação e duração)
  113. Texto do artigo, página 59: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade
  114. Texto do artigo, página 59: denominada Otar Consulting, Limitada, e regerse-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  115. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUDO
  116. Texto do artigo, página 59: (Sede social)
  117. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  118. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 59: Um) É objecto da sociedade: Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  121. Número ou marcador, página 59: i) Contabilidade; ii) Auditoria; iii) Recursos Humanos; iv) Consultoria e agenciamento;
  122. Número ou marcador, página 59: v) Informática.
  123. Número ou marcador, página 59: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 59: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  127. Número ou marcador, página 59: a) Otília Chissano, detentor de uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  128. Número ou marcador, página 59: b) Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, detentor de uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  129. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
  131. Texto do artigo, página 59: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 59: (Cessão de quotas)
  134. Texto do artigo, página 59: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  135. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 59: (Amortização de quotas)
  137. Texto do artigo, página 59: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
  138. Número ou marcador, página 59: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
  139. Número ou marcador, página 59: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
  140. Número ou marcador, página 59: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
  141. Número ou marcador, página 59: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
  142. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 59: (Inabilitação, interdição ou morte)
  144. Número ou marcador, página 59: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
  145. Número ou marcador, página 59: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  146. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 59: Assembleia geral (Reuniões)
  148. Texto do artigo, página 59: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
  149. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 59: (Convocatória)
  151. Texto do artigo, página 59: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
  152. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 59: (Quórum)
  154. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
  155. Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
  156. Número ou marcador, página 60: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
  157. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 60: (Gerência e representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 60: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
  160. Número ou marcador, página 60: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
  161. Número ou marcador, página 60: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
  162. Texto do artigo, página 60: Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  163. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 60: (Balanço e contas)
  165. Número ou marcador, página 60: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  166. Número ou marcador, página 60: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 60: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
  168. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 60: (Dissolução da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 60: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  171. Número ou marcador, página 60: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  172. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 60: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 60: MJS Transportes, Limitada
  177. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743019, uma sociedade denominada MJS Transportes, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 60: Entre:
  179. Texto do artigo, página 60: Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT n.º 11047347, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295552 F,emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, n.º dezassete.
  180. Texto do artigo, página 60: Segundo. Marluz Elizabeth Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior com NUIT 11047339, portadora do Bilhete de Identidade n.º 00519505, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 158, 2.º andar esquerdo.
  181. Texto do artigo, página 60: Terceiro. Sideny Pedro Bonzo, de nacionalidade moçambicana, menor, com NUIT 110470290, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido aos 22 de Maio de 2014 emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, n.º 19C, representado pela sua mãe, Rachida Momede Rajú Bonzo
  182. Texto do artigo, página 60: Quarto. Rachida Momed Rajú Bonzo, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, com NUIT 100259028, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, emitido aos 19 de Novembro de 201, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua da Escola, n.º 19C, comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
  183. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 60: (Denominação e sede)
  185. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de MJS Transportes, Limitada, e é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e dois, primeiro andar, flat três, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  186. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 60: (Sucursais e filiais)
  188. Texto do artigo, página 60: A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer
  189. Texto do artigo, página 60: outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
  190. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto, actividade de transporte de carga e mercadoria a nível nacional e internacional.
  196. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para realização do objecto.
  197. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, que encontra-se dividido em quatro quotas, achando-se distribuído da seguinte forma:
  200. Número ou marcador, página 60: a) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Pedro Bonzo;
  201. Número ou marcador, página 60: b) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
  202. Número ou marcador, página 60: c) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Rachida Momed Rajú Bonzo;
  203. Número ou marcador, página 60: d) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Marluz Elizabeth Bonzo.
  204. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 60: (Administração da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 60: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete à sóca Rachida Momed Rajú Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém, a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
  207. Número ou marcador, página 61: Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objectosocial.
  208. Número ou marcador, página 61: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  209. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 61: (Assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apeciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  212. Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  213. Número ou marcador, página 61: Três) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação
  214. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 61: (Distribuição dos lucros)
  216. Texto do artigo, página 61: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento sero divididos pelos sócios na proporção das quotas.
  217. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
  219. Texto do artigo, página 61: A sociedae só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  220. Texto do artigo, página 61: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 61: Ibbex, Limitada
  222. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742306, uma sociedade denominada Ibbex, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 61: Entre:
  224. Texto do artigo, página 61: Xavier Alfredo, solteiro, natural de MorrumbeneInhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Tsalala quarteirão n.º 36, casa n.º 392, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402047Q, emitido aos, 18de Junho de 2015, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade Maputo;
  225. Texto do artigo, página 61: Isabel Albino Chambela, casada, natural de Funhalouro – Inhambane, de nacionalidade
  226. Texto do artigo, página 61: moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão n.º 36, casa n.º 392, portador do Passaporte n.º 12AB32876, emitido aos, 20 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  227. Texto do artigo, página 61: Balbina Augusto, solteiro, natural de Maxixe Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Intaka, quarteirão n.º 26 casa n.º 35C, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102126960Q, emitido aos, 08/02/2012, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Inhambane; e
  228. Texto do artigo, página 61: Calvino Alberto Binguanhane Nhantumbo, natural de Morrumbene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Intaka, quarteirão n.º 26, casa n.º 35C, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 00505052, emitido aos, 12 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 61: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  230. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Ibbex, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Alto Maé na av Josina Machel n.º 556, 5.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  232. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 61: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  234. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 61: a) Fornecimento de equipamento informático e acessórios;
  236. Número ou marcador, página 61: b) Fornecimento de material didáctico de escritório;
  237. Número ou marcador, página 61: c) Fornecimento de programas estatísticos, Informáticos;
  238. Número ou marcador, página 61: d) Consultoria e formação em estatística;
  239. Número ou marcador, página 61: e) Consultoria em contabilidade e auditoria.
  240. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  242. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 61: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a distribuição das cotas pelos sócios da seguinte forma:
  244. Número ou marcador, página 61: a) Xavier Alfredo Mutolo 25%, correspondente a 25.000,00MT;
  245. Número ou marcador, página 61: b) Isabel Albino Chambela 25%, correspondente a 25.000,00MT;
  246. Número ou marcador, página 61: c) Balbina Augusto 25%; correspondente a 25.000,00Mt;
  247. Número ou marcador, página 61: d) Calvino Alberto Binguanhane Nhantumbo 25%, correspondente a 25.000,00MT.
  248. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 61: Administração e gerência
  250. Número ou marcador, página 61: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Isabel Albino Chambela que desde já fica nomeada, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  251. Número ou marcador, página 61: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  252. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 61: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  254. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 61: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 61: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 61: Atelier Madalena Cumbane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743167, uma sociedade denominada Atelier Madalena Cumbane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 61: Madalena José Cumbane, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na rua da Udenamo n.º 375, 3.º andar, em Maputo, portador do
  262. Texto do artigo, página 62: Bilhete de Identidade n.º 110100106825M, emitido aos 20 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebra entre
  263. Texto do artigo, página 62: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  264. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  265. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 62: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de Atelier Madalena Cumbane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Udenamo n.º 375, 3.º andar, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  268. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 62: Duração
  270. Texto do artigo, página 62: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 62: Objecto
  273. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto:
  274. Número ou marcador, página 62: a) Corte e costura, venda de produtos confeccionados e design;
  275. Número ou marcador, página 62: b) A assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  276. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  278. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 62: Capital social
  281. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Madalena José Cumbane.
  282. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 62: Aumento do capital
  284. Texto do artigo, página 62: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  285. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 62: Divisão e cessão de quotas
  287. Número ou marcador, página 62: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte
  288. Texto do artigo, página 62: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  289. Número ou marcador, página 62: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  290. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Da gerência
  291. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 62: Gerência
  293. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Madalena José Cumbane que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  294. Número ou marcador, página 62: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  295. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  296. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
  298. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  299. Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  300. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  301. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 62: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  303. Texto do artigo, página 62: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam para a sócia que poderá dar outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação.
  304. Texto do artigo, página 62: Dissolução
  305. Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  306. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
  307. Texto do artigo, página 62: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  310. Texto do artigo, página 62: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 62: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 62: Elite Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743396, uma sociedade denominada Elite Cargo – Sociedade Unipessoal por quotas, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 62: Filipe Pascoal António, de 38 anos de idade, casado, natural de província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990749I, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua Dar-EsSalam n.º 53.
  315. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 62: (Denominação e duração)
  317. Texto do artigo, página 62: A Elite Cargo – Sociedade Unipessoal por quotas, Limitada, abreviadamente designada por EC, Lda é uma sociedade civil, adoptando o tipo unipessoal por quotas, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública, e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 62: (Sede e representação)
  320. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá abrir delegações,
  321. Texto do artigo, página 62: sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer ponto do território nacional bem como no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Texto do artigo, página 62: Projectar, coordenar e executar todos os serviços relacionados com o transporte nacional e internacional de mercadorias por terra, mar ou multimodal desde:
  326. Número ou marcador, página 62: i) Logística integrada; ii) Contentores completos; iii) Carga convencional; iv) Carga rolante;
  327. Número ou marcador, página 62: v) Transporte rodoviário.
  328. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares, associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar patentes, privilégios, concessões e licenças, desde que obtenha as autorizações para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Filipe Pascoal António.
  332. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 63: (Aumento e redução do capital social)
  334. Texto do artigo, página 63: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  335. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares)
  337. Texto do artigo, página 63: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  338. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 63: (Administração e gerência)
  340. Número ou marcador, página 63: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio único, que dela fica gerente, com direito ao uso da firma e dispensa de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser estabelecido.
  341. Número ou marcador, página 63: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juizo e for a dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos necessários a prossecução do seu objecto social.
  342. Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade obriga-se, nos actos de mero expediente, pela assinatura do gerente.
  343. Número ou marcador, página 63: Quatro) Para todos os actos, contratos e documentos a seguir indicados é necessária a assinatura do sócio único:
  344. Número ou marcador, página 63: a) Nomeação de procuradores ou mandatários da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 63: b) Alienação ou oneração, por qualquer forma, de bens imóveis;
  346. Número ou marcador, página 63: c) Movimentação a débito de contas bancárias, sempre que o valor da operação seja superior a dois mil dólares americanos;
  347. Número ou marcador, página 63: d) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente penhores, hipotecas, fianças e vales;
  348. Número ou marcador, página 63: e) Contratação de dívidas superiores ao capital social.
  349. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 63: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 63: A sociedade somente dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  352. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 63: (Disposição final)
  354. Texto do artigo, página 63: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 63: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 63: Hluvuka Ribangua, Limitada
  357. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743442, uma sociedade denominada Hluvuka Ribangua, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 63: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
  359. Texto do artigo, página 63: Primeiro. Pedro Paulo Mabasso, solteiro maior, natural de Maputo-Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  360. Texto do artigo, página 63: Segundo. Armando Júlio Matlava, solteira maior, natural de Manhica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100899502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  361. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 63: (Denominação e sede)
  363. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação Hluvuka Ribangua, Limitada, e tem sua sede na vila munincipal da Manhiça, localidade sede, bairro Ribangua, estrada nacional n.º 1, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 63: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da sua data de constituição.
  367. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 63: a) Agro-pecuária, comércio, turismo, energia;
  371. Número ou marcador, página 63: b) Prestação de serviço nas áreas de decoração de eventos, agricultura.
  372. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
  373. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, são de cem mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Pedro Paulo Mabasso;
  377. Número ou marcador, página 63: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao Armando Júlio Matlava.
  378. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  380. Texto do artigo, página 63: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  381. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 63: (Cessão de quotas)
  383. Número ou marcador, página 63: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios è condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
  384. Número ou marcador, página 63: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  385. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 63: (Assembleia geral)
  387. Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e
  388. Texto do artigo, página 64: extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  389. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
  390. Número ou marcador, página 64: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  391. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 64: (Administração)
  393. Número ou marcador, página 64: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Paulo Mabasso.
  394. Número ou marcador, página 64: Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representada pelo sócio Armando Júlio Matlava.
  395. Número ou marcador, página 64: Três) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  396. Número ou marcador, página 64: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  397. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 64: (Dissolução)
  399. Texto do artigo, página 64: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  400. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
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