III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2016

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Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de empresa Kahlula – Projectos e Construção Civil, S.A. e tem a sede nesta cidade de Maputo, bairro Central, rua Anguane, n.º 83, rês-do-chão.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objectivo principal, projectos e construção civil.
Número ou marcador · p. 50 a) Construção e vendas de habitações, gestão de obras, construção de infra-estruturas e fiscalização e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 50 b) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 14 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Prato Feito Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742225 uma sociedade denominada Feito Empreendimentos, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, casada com Paulo Sérgio Catarino Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122535 A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 5 de Março de 2015, número do NUIT 106852995, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.º 1042, 2.º Andar, no bairro Central A, Distrito Urbano n.º 1- Kampfumo;
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Paulo Sérgio Catarino Chimene, moçambicano, casado com Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143043P,emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo em 5 de Março de 2015 número do NUIT 100471795, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane No. 1042, 2.º andar, no bairro Central A, Distrito Urbano Nº.1- Kampfumo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Prato Feito Empreendimentos Limitada,e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, 1042, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria no sector de produção, catering e prestação de serviços, nomeadamente, produção-concepção, planificação, execução e edição de vídeo clipes, spotes publicitários, concepção, planificação, preparação e gestão de eventos corporativos, culturais, desportivos e sociais, fornecimento de mão de obra; aluguer de equipamentos; fornecimento de serviços; elaboração de planos de negócio, e organização de congressos, reuniões científicas e eventos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de vinte e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Paulo Sérgio Catarino Chimene.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 50 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 50 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 50 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OTAVO
Texto do artigo · p. 50 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
Texto do artigo · p. 51 entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 51 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, ou ainda por qualquer sócio que detenha pelo menos 50% do capital social, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por outra pessoa devidamente credenciada com procuração para o efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Votação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 51 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia gerente Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 51 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 51 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/ 2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Ducha Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742217 uma sociedade denominada Ducha Empreendimentos, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 51 Márcio Danilo Lopes, moçambicano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100276465B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 19 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Bairro Central A, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.° andar;
Texto do artigo · p. 51 Paulo Sérgio Catarino Chimene, moçambicano, casado com Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100143043P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 5 de Março de 2015, com NUIT 100471795, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.º andar, Bairro Central A, Distrito Urbano n.°1 – Kampfumo;
Texto do artigo · p. 51 Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, casada com Paulo Sérgio Catarino Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122535A,
Texto do artigo · p. 52 emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 5 de Março de 2015, com NUIT n.° 106852995, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.º andar, Bairro Central A, Distrito Urbano n.° 1 - Kampfumo
Texto do artigo · p. 52 Neusa Yara de Azevedo Chimene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100263196M, emitido pela Direcção de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal 1, Bairro Central A, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.° andar.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de Ducha Empreendimentos Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane Prédio n.° 1042, résdo-chão, Bairro Central A, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 52 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto a execução de fotocópias, encadernação e impressão de documentos, comercialização e venda de cosméticos, aluguer e venda de equipamentos para cinema e televisão, produção, promoção e divulgação de festas e eventos de e para entretenimento, gestão de marcas e agenciamento de pessoas, entidades e empresas, intermediação na prestação de serviços e apoios nos planos de saúde entre empresas públicas e privadas junto das unidades sanitárias e instituições do sector da saúde.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e
Texto do artigo · p. 52 outros valores, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em 4 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a 60% do capital, pertencente a Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 20% do capital, pertencente a Paulo Sérgio Catarino Chimene;
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital, pertencente a Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene;
Número ou marcador · p. 52 d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital, pertencente a Neusa Yara Chimene.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 52 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 52 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 52 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 52 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 52 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, ou ainda por qualquer sócio que detenha pelo menos 50% do capital social, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na por outro sócio, ou por outra pessoa devidamente credenciada com procuração para o efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Votação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Paulo Sergio Catarino Chimene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 53 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 MozRisk - Risk Managers & Insurance Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745577, uma sociedade denominada MozRisk - Risk Managers & Insurance Brokers, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente em Maputo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF16343, emitido pela Migração de Maputo, Ana Lídia Peres Gomes da Costa, solteira, residente na cidade de Maputo, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401718Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Mohomed Harone Ibrahimo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787678F, emitido
Texto do artigo · p. 53 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de MozRisk - Risk Managers & Insurance Brokers, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, edifício Chaudhry 1.º andar, bloco 4, n.º 9427, bairro de Tsalala.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Serviços de corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 53 b) Serviços de avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 53 c) Serviços de apoio ao mercado imobilária;
Número ou marcador · p. 53 d) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), Fileu Gonçalves Pave com quota de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), Ana Lídia Peres Gomes da Costa com quota de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) e Mohomed Harone Ibrahimo com quota de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Administração
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por gerente nomeado pela gestão.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745666, uma sociedade denominada TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Moisés João, casado, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do seu Bilhete de Identidade n.º 100100623708Q, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, no Shopping 24, rês-do-chão.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;
Número ou marcador · p. 54 b) Compra de cupões de títulos pagáveis no exterior;
Número ou marcador · p. 54 c) Compra e venda de cheques de viagem;
Número ou marcador · p. 54 d) Transacção de cheques bancários, denominados em moeda com curso legal no exterior, emitidos por instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 54 e) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) de Moisés João com quota de dois milhões e quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Administração
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio único.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Linunda Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737507, uma sociedade denominada Linunda Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Entre:
Texto do artigo · p. 54 Leandro Magno de Abreu Matchombe, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ndauja Felizmina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, de 31 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em 13 de Abril de 2012 e residente nesta cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1816, 7.º andar, Dto; e
Texto do artigo · p. 54 O Senhor Elves Manhanga Matchombe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 27 de Novembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105034810I, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, residente na cidade da Matola, Malhangalene A.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade, que rege-se pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Linunda Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 54 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território Moçambicano.
Texto do artigo · p. 54 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual, ou parcialmente igual, ao que estiver a exercer ao abrigo do seu objecto contratual, bem como em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) Linunda Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de construção civil, bem como pode importar e comercializar equipamentos e materiais, na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas pertecentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor nominal de 375.000,00 MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) e correspondendo a 75% (setenta e cinco porcento) do capital, pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00 MT (Cento e Vinte cinco mil meticais) e correspondendo a 25% (vinte e cinco porcento) do capital, pertencente ao sócio Elves Manhanga Matchombe.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 55 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 55 Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 55 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular emprestimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) É livre a diversão e cessão de quotas entre os socios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas á sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferencia nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuido aos sócios na proporção das referidas quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 55 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 55 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvencia do socio sendo pessoa singular ou dissolução ou falência sendo pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência minima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 55 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 55 b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 55 c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO I Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios no mínimo, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 55 Um) Para além das compentências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Reunião do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 55 Um) O conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessario para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser, acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Deliberações do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 55 As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 56 dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas materias especificas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Gestão diaria da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, que fica desde ja dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Mandato do director)
Texto do artigo · p. 56 O cargo de gestão da sociedade é elegivel periodicamente de três em três anos renováveis por igual periódo, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (exercício)
Texto do artigo · p. 56 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuizos acumulados.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O restante lucro disponivel será distribuido pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Kappa Soluções e Procurment - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100595753, uma sociedade denominada Kappa Soluções e Procurment Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Celina Paulina Chimene Tembe, viúva, natural
Texto do artigo · p. 56 de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010289118S, emitido no dia 1 de Outubro de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Kappa Soluções e Procurment - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Kappa Soluções e Procurment - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objectivo: Venda de material de escritório, venda de mobiliário de escritório, venda de material informático, venda de equipamento de proteção higiene e segurança, venda de material de construção, venda de material electrónico, eléctrico, controle de acesso, venda de material gráfico e áudio visual, venda de material de decoração, venda de máquinas e feramentas eléctricas, prestação de seerviços nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, informática, agenciamento, comissões, consignações, procurement, marketing, publicidade, participação em empresas nacionais, agenciamento, organização de eventos, concepção e monitorias de projctos, manutenção, limpeza e outros serviços afim.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Celina Paulina Chimene Tembe, é equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 56 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 56 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Administração
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Jorge Elísio Pita Tembe, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade fica obrigada apela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaiquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Disposições gerais (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Lucros
Texto do artigo · p. 57 Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 Dissolução
Texto do artigo · p. 57 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Disposições finais
Número ou marcador · p. 57 Um) Em causa de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Centro Infantil Moyone Kid´S-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745526, uma sociedade denominada Centro Infantil Moyone Kid´SSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Maria Angélica Francisco de Almeida,
Texto do artigo · p. 57 casada, natural de Quelimane, residente no bairro do Zimpeto, vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, Apartamento 1, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100605233C, emitido em 02 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 57 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quota, que regesse pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade denomina-se, Centro Infantil Moyone Kid´S-Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de empresa Kahlula – Projectos e Construção Civil, S.A. e tem a sede nesta cidade de Maputo, bairro Central, rua Anguane, n.º 83, rês-do-chão.
  2. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objectivo principal, projectos e construção civil.
  4. Número ou marcador, página 50: a) Construção e vendas de habitações, gestão de obras, construção de infra-estruturas e fiscalização e gestão de projectos;
  5. Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços.
  6. Texto do artigo, página 50: Maputo, 14 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 50: Prato Feito Empreendimentos, Limitada
  8. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742225 uma sociedade denominada Feito Empreendimentos, Limitada entre:
  9. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, casada com Paulo Sérgio Catarino Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122535 A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 5 de Março de 2015, número do NUIT 106852995, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.º 1042, 2.º Andar, no bairro Central A, Distrito Urbano n.º 1- Kampfumo;
  10. Texto do artigo, página 50: Segundo. Paulo Sérgio Catarino Chimene, moçambicano, casado com Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143043P,emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo em 5 de Março de 2015 número do NUIT 100471795, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane No. 1042, 2.º andar, no bairro Central A, Distrito Urbano Nº.1- Kampfumo.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Prato Feito Empreendimentos Limitada,e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, 1042, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  15. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria no sector de produção, catering e prestação de serviços, nomeadamente, produção-concepção, planificação, execução e edição de vídeo clipes, spotes publicitários, concepção, planificação, preparação e gestão de eventos corporativos, culturais, desportivos e sociais, fornecimento de mão de obra; aluguer de equipamentos; fornecimento de serviços; elaboração de planos de negócio, e organização de congressos, reuniões científicas e eventos.
  22. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de vinte e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene;
  28. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Paulo Sérgio Catarino Chimene.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 50: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 50: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 50: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  37. Número ou marcador, página 50: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 50: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 50: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  42. Número ou marcador, página 50: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  43. Número ou marcador, página 50: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OTAVO
  45. Texto do artigo, página 50: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
  47. Texto do artigo, página 51: entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 51: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 51: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 51: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, ou ainda por qualquer sócio que detenha pelo menos 50% do capital social, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 51: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 51: (Representação em assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 51: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  58. Número ou marcador, página 51: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por outra pessoa devidamente credenciada com procuração para o efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 51: (Votação)
  61. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  64. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  65. Número ou marcador, página 51: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  66. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 51: (Gerência e representação)
  68. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia gerente Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  69. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  70. Número ou marcador, página 51: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  71. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 51: (Balanço e prestação de contas)
  73. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  74. Texto do artigo, página 51: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 51: (Resultados)
  77. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  78. Número ou marcador, página 51: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 51: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/ 2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 51: Ducha Empreendimentos, Limitada
  89. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742217 uma sociedade denominada Ducha Empreendimentos, Limitada entre:
  90. Texto do artigo, página 51: Márcio Danilo Lopes, moçambicano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100276465B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 19 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Bairro Central A, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.° andar;
  91. Texto do artigo, página 51: Paulo Sérgio Catarino Chimene, moçambicano, casado com Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100143043P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 5 de Março de 2015, com NUIT 100471795, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.º andar, Bairro Central A, Distrito Urbano n.°1 – Kampfumo;
  92. Texto do artigo, página 51: Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, casada com Paulo Sérgio Catarino Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122535A,
  93. Texto do artigo, página 52: emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 5 de Março de 2015, com NUIT n.° 106852995, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.º andar, Bairro Central A, Distrito Urbano n.° 1 - Kampfumo
  94. Texto do artigo, página 52: Neusa Yara de Azevedo Chimene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100263196M, emitido pela Direcção de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal 1, Bairro Central A, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.° andar.
  95. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Ducha Empreendimentos Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  98. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane Prédio n.° 1042, résdo-chão, Bairro Central A, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  99. Número ou marcador, página 52: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  100. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto a execução de fotocópias, encadernação e impressão de documentos, comercialização e venda de cosméticos, aluguer e venda de equipamentos para cinema e televisão, produção, promoção e divulgação de festas e eventos de e para entretenimento, gestão de marcas e agenciamento de pessoas, entidades e empresas, intermediação na prestação de serviços e apoios nos planos de saúde entre empresas públicas e privadas junto das unidades sanitárias e instituições do sector da saúde.
  106. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  107. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  108. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e
  111. Texto do artigo, página 52: outros valores, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em 4 quotas distribuídas da seguinte forma:
  112. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a 60% do capital, pertencente a Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene;
  113. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 20% do capital, pertencente a Paulo Sérgio Catarino Chimene;
  114. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital, pertencente a Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene;
  115. Número ou marcador, página 52: d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital, pertencente a Neusa Yara Chimene.
  116. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares e suprimentos)
  118. Texto do artigo, página 52: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  119. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 52: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  121. Número ou marcador, página 52: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  123. Número ou marcador, página 52: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  124. Número ou marcador, página 52: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  125. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  127. Texto do artigo, página 52: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
  128. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  129. Número ou marcador, página 52: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  130. Número ou marcador, página 52: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  131. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 52: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  133. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  134. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  136. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  137. Número ou marcador, página 52: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  138. Número ou marcador, página 52: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, ou ainda por qualquer sócio que detenha pelo menos 50% do capital social, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  140. Número ou marcador, página 52: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  141. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 52: (Representação em assembleia geral)
  143. Número ou marcador, página 52: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  144. Número ou marcador, página 53: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na por outro sócio, ou por outra pessoa devidamente credenciada com procuração para o efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  145. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 53: (Votação)
  147. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  148. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  149. Número ou marcador, página 53: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  150. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  151. Número ou marcador, página 53: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
  152. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação)
  154. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Paulo Sergio Catarino Chimene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  155. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  156. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  157. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
  159. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  160. Texto do artigo, página 53: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  161. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 53: (Resultados)
  163. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  164. Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  172. Texto do artigo, página 53: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  173. Texto do artigo, página 53: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 53: MozRisk - Risk Managers & Insurance Brokers, Limitada
  175. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745577, uma sociedade denominada MozRisk - Risk Managers & Insurance Brokers, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 53: Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente em Maputo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF16343, emitido pela Migração de Maputo, Ana Lídia Peres Gomes da Costa, solteira, residente na cidade de Maputo, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401718Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Mohomed Harone Ibrahimo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787678F, emitido
  177. Texto do artigo, página 53: pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  179. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de MozRisk - Risk Managers & Insurance Brokers, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, edifício Chaudhry 1.º andar, bloco 4, n.º 9427, bairro de Tsalala.
  181. Número ou marcador, página 53: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 53: Duração
  184. Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  185. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  188. Número ou marcador, página 53: a) Serviços de corretagem de seguros;
  189. Número ou marcador, página 53: b) Serviços de avaliação imobiliária;
  190. Número ou marcador, página 53: c) Serviços de apoio ao mercado imobilária;
  191. Número ou marcador, página 53: d) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  193. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  194. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 53: Capital social
  196. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), Fileu Gonçalves Pave com quota de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), Ana Lídia Peres Gomes da Costa com quota de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) e Mohomed Harone Ibrahimo com quota de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  197. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da administração
  198. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 53: Administração
  200. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por gerente nomeado pela gestão.
  201. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  202. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  204. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  205. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  207. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 54: TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745666, uma sociedade denominada TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 54: Moisés João, casado, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do seu Bilhete de Identidade n.º 100100623708Q, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  213. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, no Shopping 24, rês-do-chão.
  215. Número ou marcador, página 54: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 54: Duração
  218. Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  219. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 54: a) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;
  223. Número ou marcador, página 54: b) Compra de cupões de títulos pagáveis no exterior;
  224. Número ou marcador, página 54: c) Compra e venda de cheques de viagem;
  225. Número ou marcador, página 54: d) Transacção de cheques bancários, denominados em moeda com curso legal no exterior, emitidos por instituições de crédito;
  226. Número ou marcador, página 54: e) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  227. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  228. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  229. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 54: Capital social
  231. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) de Moisés João com quota de dois milhões e quinhentos mil meticais.
  232. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração
  233. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 54: Administração
  235. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio único.
  236. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  239. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  240. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  242. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
  243. Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 54: Linunda Construções, Limitada
  245. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737507, uma sociedade denominada Linunda Construções, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 54: Entre:
  247. Texto do artigo, página 54: Leandro Magno de Abreu Matchombe, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ndauja Felizmina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, de 31 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em 13 de Abril de 2012 e residente nesta cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1816, 7.º andar, Dto; e
  248. Texto do artigo, página 54: O Senhor Elves Manhanga Matchombe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 27 de Novembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105034810I, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, residente na cidade da Matola, Malhangalene A.
  249. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, que rege-se pelos seguintes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  251. Texto do artigo, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Linunda Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade do Maputo.
  252. Texto do artigo, página 54: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  253. Texto do artigo, página 54: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território Moçambicano.
  254. Texto do artigo, página 54: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual, ou parcialmente igual, ao que estiver a exercer ao abrigo do seu objecto contratual, bem como em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 54: (Denominação e duração)
  257. Número ou marcador, página 54: Um) Linunda Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 54: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  261. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  262. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de construção civil, bem como pode importar e comercializar equipamentos e materiais, na área de engenharia.
  265. Número ou marcador, página 55: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  266. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II
  267. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas pertecentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  270. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de 375.000,00 MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) e correspondendo a 75% (setenta e cinco porcento) do capital, pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe;
  271. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00 MT (Cento e Vinte cinco mil meticais) e correspondendo a 25% (vinte e cinco porcento) do capital, pertencente ao sócio Elves Manhanga Matchombe.
  272. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  273. Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  274. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 55: (Prestações complementares)
  276. Texto do artigo, página 55: Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 55: (Suprimentos)
  279. Texto do artigo, página 55: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular emprestimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  280. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
  282. Número ou marcador, página 55: Um) É livre a diversão e cessão de quotas entre os socios.
  283. Número ou marcador, página 55: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas á sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferencia nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuido aos sócios na proporção das referidas quotas.
  285. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
  287. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  288. Número ou marcador, página 55: a) Por acordo com o respectivo titular;
  289. Número ou marcador, página 55: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvencia do socio sendo pessoa singular ou dissolução ou falência sendo pessoa colectiva.
  290. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  291. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 55: Órgãos sociais
  293. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 55: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  297. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência minima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  298. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 55: (Competência da assembleia geral)
  300. Texto do artigo, página 55: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  301. Número ou marcador, página 55: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
  302. Número ou marcador, página 55: b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
  303. Número ou marcador, página 55: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas.
  304. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I Da administração e gerência da sociedade
  305. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios no mínimo, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo instrumento.
  309. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 55: (Competências da gerência)
  311. Número ou marcador, página 55: Um) Para além das compentências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  312. Número ou marcador, página 55: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  313. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 55: (Reunião do conselho de gerência)
  315. Número ou marcador, página 55: Um) O conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessario para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo Presidente.
  316. Número ou marcador, página 55: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser, acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
  317. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 55: (Deliberações do conselho de gerência)
  319. Texto do artigo, página 55: As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos
  320. Texto do artigo, página 56: dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas materias especificas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
  321. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 56: (Gestão diaria da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 56: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, que fica desde ja dispensado de prestar caução.
  324. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
  325. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 56: (Mandato do director)
  327. Texto do artigo, página 56: O cargo de gestão da sociedade é elegivel periodicamente de três em três anos renováveis por igual periódo, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
  328. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  329. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 56: (exercício)
  331. Texto do artigo, página 56: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
  332. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
  333. Texto do artigo, página 56: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  334. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuizos acumulados.
  335. Número ou marcador, página 56: Dois) O restante lucro disponivel será distribuido pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
  337. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
  338. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  339. Número ou marcador, página 56: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 56: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 56: Kappa Soluções e Procurment - Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100595753, uma sociedade denominada Kappa Soluções e Procurment Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 56: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Celina Paulina Chimene Tembe, viúva, natural
  347. Texto do artigo, página 56: de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010289118S, emitido no dia 1 de Outubro de 2012, em Maputo.
  348. Texto do artigo, página 56: Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Kappa Soluções e Procurment - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
  351. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Kappa Soluções e Procurment - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 56: Duração
  354. Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  355. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 56: Objecto
  357. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objectivo: Venda de material de escritório, venda de mobiliário de escritório, venda de material informático, venda de equipamento de proteção higiene e segurança, venda de material de construção, venda de material electrónico, eléctrico, controle de acesso, venda de material gráfico e áudio visual, venda de material de decoração, venda de máquinas e feramentas eléctricas, prestação de seerviços nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, informática, agenciamento, comissões, consignações, procurement, marketing, publicidade, participação em empresas nacionais, agenciamento, organização de eventos, concepção e monitorias de projctos, manutenção, limpeza e outros serviços afim.
  358. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  360. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 56: Capital social
  362. Texto do artigo, página 56: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Celina Paulina Chimene Tembe, é equivalente a 100% do capital social.
  363. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 56: Aumento do capital
  365. Texto do artigo, página 56: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  366. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 56: Divisão e cessão de quotas
  368. Texto do artigo, página 56: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  369. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 56: Administração
  371. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Jorge Elísio Pita Tembe, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  372. Número ou marcador, página 56: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  373. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica obrigada apela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 56: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaiquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  375. Número ou marcador, página 56: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  376. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 56: Disposições gerais (Balanços e contas)
  378. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  379. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  380. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 57: Lucros
  382. Texto do artigo, página 57: Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  383. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 57: Dissolução
  385. Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 57: Disposições finais
  388. Número ou marcador, página 57: Um) Em causa de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  389. Número ou marcador, página 57: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 57: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 57: Centro Infantil Moyone Kid´S-Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745526, uma sociedade denominada Centro Infantil Moyone Kid´SSociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 57: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Maria Angélica Francisco de Almeida,
  394. Texto do artigo, página 57: casada, natural de Quelimane, residente no bairro do Zimpeto, vila Olímpica, bloco 10, edifício 3, Apartamento 1, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100605233C, emitido em 02 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  395. Texto do artigo, página 57: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quota, que regesse pelas seguintes disposições:
  396. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 57: (Denominação e duração)
  398. Texto do artigo, página 57: A sociedade denomina-se, Centro Infantil Moyone Kid´S-Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 57: (Sede)
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