III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2016

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Número ou marcador · p. 63 Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 63 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 63 São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 63 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 63 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 63 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 63 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 63 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 63 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 63 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 63 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 63 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 63 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 63 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 64 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 64 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 64 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Funcionamento
Número ou marcador · p. 64 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 64 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 64 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 64 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 64 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 64 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 64 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 64 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 64 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 64 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 64 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 64 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 64 Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 64 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 64 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 64 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 64 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 64 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 64 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 Casos omissos
Texto do artigo · p. 64 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
Texto do artigo · p. 64 Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 65 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 65 Nossos serviços:
Título de secção · p. 65 Nossos serviços:
Título de secção · p. 65 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 65 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 65 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 65 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 65 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 65 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Parágrafo · p. 65 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 65 Boletim da República
Lista · p. 65 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 65 INM
Lista · p. 65 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 65 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 65 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 65 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 65 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 65 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 65 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 65 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 65 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Título de secção · p. 66 Preço — 153,45 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 63: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  2. Número ou marcador, página 63: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  4. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 63: Órgãos sociais
  6. Texto do artigo, página 63: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
  7. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 63: Assembleia Geral
  9. Número ou marcador, página 63: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  10. Número ou marcador, página 63: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  11. Número ou marcador, página 63: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  12. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 63: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  14. Número ou marcador, página 63: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  15. Número ou marcador, página 63: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  16. Número ou marcador, página 63: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  17. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 63: Competência da Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 63: Compete a Assembleia Geral:
  20. Número ou marcador, página 63: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  21. Número ou marcador, página 63: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  22. Número ou marcador, página 63: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  23. Número ou marcador, página 63: d) Admitir novos membros;
  24. Número ou marcador, página 63: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  25. Número ou marcador, página 63: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  26. Número ou marcador, página 64: g) Propor alterações dos estatutos;
  27. Número ou marcador, página 64: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  28. Número ou marcador, página 64: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  29. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 64: Funcionamento
  31. Número ou marcador, página 64: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  32. Número ou marcador, página 64: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  33. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 64: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  35. Texto do artigo, página 64: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  36. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO NONO
  37. Texto do artigo, página 64: Competência do Conselho de Gestão
  38. Número ou marcador, página 64: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  39. Número ou marcador, página 64: Dois) Compete-lhe em particular:
  40. Número ou marcador, página 64: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 64: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  42. Número ou marcador, página 64: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  43. Número ou marcador, página 64: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
  44. Número ou marcador, página 64: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  45. Número ou marcador, página 64: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO
  47. Texto do artigo, página 64: Funcionamento do Conselho de Gestão
  48. Número ou marcador, página 64: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  49. Número ou marcador, página 64: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  50. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 64: Conselho Fiscal
  52. Número ou marcador, página 64: Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  53. Número ou marcador, página 64: Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  54. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  55. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 64: Fundos sociais
  57. Texto do artigo, página 64: Constituem fundos da associação:
  58. Número ou marcador, página 64: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  59. Número ou marcador, página 64: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  60. Número ou marcador, página 64: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  61. Número ou marcador, página 64: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  62. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 64: Dissolução e liquidação
  65. Texto do artigo, página 64: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 64: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 64: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 64: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
  70. Texto do artigo, página 64: Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  71. Título de secção, página 65: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  72. Texto lido por imagem, página 65: Nossos serviços:
  73. Título de secção, página 65: Nossos serviços:
  74. Título de secção, página 65: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  75. Título de secção, página 65: — Impressão em Off-set e Digital;
  76. Título de secção, página 65: — Encadernação e Restauração de Livros;
  77. Título de secção, página 65: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  78. Parágrafo, página 65: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  79. Parágrafo, página 65: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  80. Parágrafo, página 65: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  81. Texto lido por imagem, página 65: Boletim da República
  82. Lista, página 65: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  83. Texto lido por imagem, página 65: INM
  84. Lista, página 65: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  85. Parágrafo, página 65: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  86. Parágrafo, página 65: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  87. Parágrafo, página 65: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  88. Parágrafo, página 65: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  89. Parágrafo, página 65: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  90. Parágrafo, página 65: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  91. Parágrafo, página 65: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  92. Texto lido por imagem, página 65: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  93. Título de secção, página 66: Preço — 153,45 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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