III SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 83/2016
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- Número ou marcador, página 63: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 63: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 63: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 63: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 63: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 63: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 63: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 63: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 63: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 63: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 63: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 63: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 63: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 63: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 64: g) Propor alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 64: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 64: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: Funcionamento
- Número ou marcador, página 64: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 64: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 64: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 64: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 64: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 64: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 64: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 64: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
- Número ou marcador, página 64: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 64: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 64: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 64: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 64: Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 64: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 64: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 64: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 64: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
- Número ou marcador, página 64: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 64: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: Casos omissos
- Texto do artigo, página 64: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 64: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
- Texto do artigo, página 64: Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 65: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 65: Nossos serviços:
- Título de secção, página 65: Nossos serviços:
- Título de secção, página 65: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 65: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 65: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 65: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 65: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 65: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
- Parágrafo, página 65: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
- Texto lido por imagem, página 65: Boletim da República
- Lista, página 65: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 65: INM
- Lista, página 65: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 65: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 65: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 65: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
- Parágrafo, página 65: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 65: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 65: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 65: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Texto lido por imagem, página 65: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
- Título de secção, página 66: Preço — 153,45 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Clean Tech Mining, Limitada
- Certidão de registo Eridan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Polivalente, Limitada
- Certidão de registo Youget Consulting, Limitada
- Certidão de registo Fernanda Coelho Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chanfuta Limitada
- Certidão de registo Pangea Consulting Service Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Uniglobe Machinary & Service, Limitada
- Certidão de registo Divina – Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Zavaz e Estani Gráfica e Serviços, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Prosport, Limitada
- Certidão de registo Bur Capital, S.A.
- Certidão de registo O Lourenço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyama Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Missão Viva Esperança em Cristo
- Certidão de registo Jey Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águas da Região de Maputo, S.A.
- Certidão de registo Moz Star, Limitada
- Certidão de registo Prosport, Limitada
- Certidão de registo Januário Serviços e Peritagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Elylaene – Prestação de Serviço e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paulo Baldaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sadat Auto – Lubrificante Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cossa Mahotas Service, Limitada
- Certidão de registo Tsalala Agro-Business, Limitada
- Certidão de registo Tsidkenu, Limitada
- Certidão de registo Paz, Segurança e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ferbloco, Limitada
- Certidão de registo Auto Manutenção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Taggart Mozambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Vanduzi, 29 de Outubro de 2015. O Administrador do Distrito, Sábado Teresa Malendza. Governo do Distrito de Manica
- Certidão de registo Papelaria Ideal, Limitada
- Certidão de registo STT – Sangage Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Agro-Processamento Delícias da Maxixe, Limitada
- Certidão de registo RBF & Filhos
- Certidão de registo Farmácia Cidade, Limitada
- Certidão de registo Brunel Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma, Limitada
- Certidão de registo Kumbeza Correctoria de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Grupo Pinto & Filhos, Construções Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Chavilon International Movers and Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Vanduzi
- Certidão de registo Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Chingodze Comercial, Limitada
- Certidão de registo He Trust, Limitada
- Certidão de registo Savino Del Bene Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Evangelismo Multiplicativo – Moçambique
- Certidão de registo Associação Agrícola de Chitundo
- Certidão de registo Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora
- Certidão de registo Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II
- Certidão de registo MA Endurance Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Vana Va Ndota Solutions, Limitada
- Certidão de registo Kanhane Serviços, Limitada