III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2016

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Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Competência do coordenador nacional
Número ou marcador · p. 57 Um) Compete, em especial, ao coordenador nacional do EMM:
Número ou marcador · p. 57 a) Representar o EMM, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 57 b) Cooperar com Igrejas e organizações evangélicas no trabalho evangélico;
Número ou marcador · p. 57 c) Mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros para o ministério;
Número ou marcador · p. 57 d) Consultar sempre o Conselho de Direcção, preparando agendas de reuniões, minutando as suas actas e relatórios;
Número ou marcador · p. 57 e) Administrar e controlar em tudo no que respeita a implicações financeiras, preparar o orçamento e apresentar aos restantes órgãos deliberativos;
Número ou marcador · p. 57 f) Praticar todos os actos de administração ordenaria;
Número ou marcador · p. 57 g) Elaborar relatórios trimestrais e anuais e submeté-los a aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 57 h) Celebrar, em nome e em representação do EMM contratos de trabalho ou de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 57 i) Celebrar em nome e em representação do EMM, outros tipos de contratos que não excedem o valor monetário do orçamento anual do EMM;
Número ou marcador · p. 58 j) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção como membro ex-ofício e secretário-geral do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 58 k) Exercer outros actos por mandado do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 58 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria interna do EMM, constituído por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 58 Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes ao ano para dentre outras tarefas:
Número ou marcador · p. 58 a) Fiscalizar a legalidade dos actos administrativos do EMM;
Número ou marcador · p. 58 b) Examinar e auditar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 58 c) Apresentar, na Assembleia Geral, o seu parecer sobre o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 58 d) Propor a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Regulamentos internos
Texto do artigo · p. 58 O Conselho de Direcção deverá submeter à aprovação da Assembleia Geral, no prazo de cento e oitenta dias contados a partir da aprovação dos presentes estatutos, o regulamento de organização, as normas internas de funcionamento e o regulamento de disciplina do EMM.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Dissoluções
Número ou marcador · p. 58 Um) O EMM, poderá dissolver-se:
Número ou marcador · p. 58 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 b) Nos termos previsto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será feita por uma comissão liquidatário composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, devendo apresentar o seu relatório nos seis meses posteriores, a dissolução, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 58 Três) A Assembleia Geral deverá decidir o destino a dar o Património do EMM.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Omissões
Texto do artigo · p. 58 Para casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral e a avulsa à matéria aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 58 Símbolo
Texto do artigo · p. 58 Um globo terrestre, cujo fundo contém o sinal de um peixe a girar no mundo das águas, é o símbolo do EMM para as nações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 58 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 58 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral, pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 58 Quelimane, 21 de Dezembro de 2015. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Associação Agrícola de Chitundo
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 105 à 113 do livro de notas para escrituras diversas número 01, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: César Costume José, maior, solteiro, natural de Tete, Elias Languitone Macorreia, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Lúcio Zuze Cumundaquadeca, maior, solteiro, natural de Mandie-Guro, Jonas Languitone Macorreia, maior, solteiro, natural de Kanda-Gorongosa, Nhabanga Pita Mesa, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Manuel Albano Chuca, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Nheredzerai Jairosse, maior, solteiro, natural de Maringuè, Samuel Thauzene Capossiposse, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Pedro Wiliamo, maior, solteiro, natural de Gorongosa e Alexandre Samuel Thauzene, maior, solteiro, natural de Gorongosa.
Texto do artigo · p. 58 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 58 Por eles foi dito que por Despacho n.º 06/ /GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agrícola de Chitundo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação
Texto do artigo · p. 58 A associação adopta a denominação, Associação Agrícola de Chitundo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Natureza
Texto do artigo · p. 58 A Associação Agrícola de Chitundo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Sede
Texto do artigo · p. 58 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Vanduzi, localidade de Púnguè Sul, Comunidade de Chitundo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Âmbito
Texto do artigo · p. 58 As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Vanduzi.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 58 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 58 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 58 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 58 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 58 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 58 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisio-
Texto do artigo · p. 59 namento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 59 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 59 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 59 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados
Número ou marcador · p. 59 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Membros
Texto do artigo · p. 59 São membros da Associação Agrícola de Chitundo, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Admissão
Número ou marcador · p. 59 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 59 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 59 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 59 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 59 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 59 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 59 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 59 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 59 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 59 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 59 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 59 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 59 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 59 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 59 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 59 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 59 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 59 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 59 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 59 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 59 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 59 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 59 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 59 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 59 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 59 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 59 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 59 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 59 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 59 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 59 e) Destituir membros dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 59 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 59 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 59 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 59 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Funcionamento
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 59 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 60 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 60 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 60 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 60 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 60 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 60 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 60 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 60 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 60 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 60 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 60 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 60 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 60 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 60 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Casos omissos
Texto do artigo · p. 60 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
Texto do artigo · p. 60 Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 123 à 131 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Francisco Batissai Jacobo, solteiro, maior, natural de Manica, Egas Saúde Batissai, maior, solteiro, natural de Vanduzi, Ivo Saúde Batissai, maior, solteiro, natural de Vanduzi, Flávio Batissai Jacobo, maior, solteiro, natural de Vanduzi, Maria Virasse, maior, solteira, natural de Manica, Mangatua Taremba, maior, solteira, natural de Chimoio, Essita Machaieia Zacarias, maior, solteira, natural de Machaze, Saúde Batissai, maior, solteiro, natural de Chimoio, Teresa Jemusse Massimbe, maior, solteira, natural de Vanduzi e Rubia Razão Vale, maior, solteira, natural de Tete.
Texto do artigo · p. 60 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 60 Por eles foi dito que por Despacho n.º 03/ /GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação
Texto do artigo · p. 60 A associação adopta a denominação, Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Natureza
Texto do artigo · p. 60 A associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Sede
Texto do artigo · p. 60 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Vanduzi, comunidade de Macora, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encer-rar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Âmbito
Texto do artigo · p. 60 As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Vanduzi.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 60 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 60 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 60 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 61 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 61 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 61 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 61 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 61 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 61 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 61 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Membros
Texto do artigo · p. 61 São membros da Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 Admissão
Número ou marcador · p. 61 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 61 Constituem direitos dos associados: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 61 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 61 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 61 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 61 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 61 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 61 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 61 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 61 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 61 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 61 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 61 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 61 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 61 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 61 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 61 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 61 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 61 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 61 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 61 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO III Dos ógrãos da associação
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 61 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 61 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 61 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 61 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 61 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 61 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 61 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 61 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 61 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 61 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 61 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 61 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 61 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 61 e) Destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 61 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 61 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 61 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 61 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Funcionamento
Número ou marcador · p. 61 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 62 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 62 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 62 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 62 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 62 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 62 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 62 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 62 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 62 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 62 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 62 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO IV Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 62 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 62 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 62 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 62 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 62 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 62 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
Texto do artigo · p. 62 Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 18 à 26 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Inoque Sousa Mucanhangua, solteiro, maior, natural de Chimoio, Essita Jairosse Chicuni, solteiro, maior, natural de Machaze, Inoque Tendai Chararamira, solteiro, maior, natural de Manica, Tonderai Zinenga Raice, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Wilsone Quefasse Mataruca, solteiro, maior, natural de Chimoio, Chipo Mudzinganhama, solteira,
Texto do artigo · p. 62 maior, natural de Manica, Inoque Panganai Nhacussarua, solteiro, maior, natural de Manica, Arone Nesbete Chicoa, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Precisa Chaussi Macuwadza, solteira, maior, natural de Manica, e Mário Tovesse Gigante, solteiro, maior, natural de Maringue.
Texto do artigo · p. 62 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 62 Por eles foi dito que por Despacho n.º 785/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação
Texto do artigo · p. 62 A associação adopta a denominação, Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Natureza
Texto do artigo · p. 62 A Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Sede
Texto do artigo · p. 62 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Âmbito
Texto do artigo · p. 62 As actividades da associação circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Duração
Texto do artigo · p. 62 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 62 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 63 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 63 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 63 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 63 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 63 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 63 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 63 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 63 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 63 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 Membros
Texto do artigo · p. 63 São membros da Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 Admissão
Número ou marcador · p. 63 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 63 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 63 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 63 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 63 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 63 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 63 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 63 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 63 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 63 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 63 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 63 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 63 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 63 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 63 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 63 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 63 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 63 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 63 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 63 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 63 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 63 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 57: Competência do coordenador nacional
  3. Número ou marcador, página 57: Um) Compete, em especial, ao coordenador nacional do EMM:
  4. Número ou marcador, página 57: a) Representar o EMM, em juízo e fora dele;
  5. Número ou marcador, página 57: b) Cooperar com Igrejas e organizações evangélicas no trabalho evangélico;
  6. Número ou marcador, página 57: c) Mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros para o ministério;
  7. Número ou marcador, página 57: d) Consultar sempre o Conselho de Direcção, preparando agendas de reuniões, minutando as suas actas e relatórios;
  8. Número ou marcador, página 57: e) Administrar e controlar em tudo no que respeita a implicações financeiras, preparar o orçamento e apresentar aos restantes órgãos deliberativos;
  9. Número ou marcador, página 57: f) Praticar todos os actos de administração ordenaria;
  10. Número ou marcador, página 57: g) Elaborar relatórios trimestrais e anuais e submeté-los a aprovação do Conselho de Direcção;
  11. Número ou marcador, página 57: h) Celebrar, em nome e em representação do EMM contratos de trabalho ou de prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 57: i) Celebrar em nome e em representação do EMM, outros tipos de contratos que não excedem o valor monetário do orçamento anual do EMM;
  13. Número ou marcador, página 58: j) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção como membro ex-ofício e secretário-geral do Conselho de Direcção;
  14. Número ou marcador, página 58: k) Exercer outros actos por mandado do Conselho de Direcção.
  15. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 58: Conselho Fiscal
  17. Texto do artigo, página 58: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria interna do EMM, constituído por um presidente, um secretário e um relator.
  18. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 58: Competência do Conselho Fiscal
  20. Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes ao ano para dentre outras tarefas:
  21. Número ou marcador, página 58: a) Fiscalizar a legalidade dos actos administrativos do EMM;
  22. Número ou marcador, página 58: b) Examinar e auditar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  23. Número ou marcador, página 58: c) Apresentar, na Assembleia Geral, o seu parecer sobre o relatório de contas;
  24. Número ou marcador, página 58: d) Propor a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
  25. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  26. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 58: Regulamentos internos
  28. Texto do artigo, página 58: O Conselho de Direcção deverá submeter à aprovação da Assembleia Geral, no prazo de cento e oitenta dias contados a partir da aprovação dos presentes estatutos, o regulamento de organização, as normas internas de funcionamento e o regulamento de disciplina do EMM.
  29. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 58: Dissoluções
  31. Número ou marcador, página 58: Um) O EMM, poderá dissolver-se:
  32. Número ou marcador, página 58: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 58: b) Nos termos previsto na legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será feita por uma comissão liquidatário composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, devendo apresentar o seu relatório nos seis meses posteriores, a dissolução, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho de Direcção.
  35. Número ou marcador, página 58: Três) A Assembleia Geral deverá decidir o destino a dar o Património do EMM.
  36. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 58: Omissões
  38. Texto do artigo, página 58: Para casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral e a avulsa à matéria aplicável.
  39. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  40. Texto do artigo, página 58: Símbolo
  41. Texto do artigo, página 58: Um globo terrestre, cujo fundo contém o sinal de um peixe a girar no mundo das águas, é o símbolo do EMM para as nações.
  42. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 58: Entrada em vigor
  44. Texto do artigo, página 58: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral, pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicação no Boletim da República.
  45. Texto do artigo, página 58: Quelimane, 21 de Dezembro de 2015. A Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 58: Associação Agrícola de Chitundo
  47. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 105 à 113 do livro de notas para escrituras diversas número 01, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: César Costume José, maior, solteiro, natural de Tete, Elias Languitone Macorreia, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Lúcio Zuze Cumundaquadeca, maior, solteiro, natural de Mandie-Guro, Jonas Languitone Macorreia, maior, solteiro, natural de Kanda-Gorongosa, Nhabanga Pita Mesa, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Manuel Albano Chuca, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Nheredzerai Jairosse, maior, solteiro, natural de Maringuè, Samuel Thauzene Capossiposse, maior, solteiro, natural de Gorongosa, Pedro Wiliamo, maior, solteiro, natural de Gorongosa e Alexandre Samuel Thauzene, maior, solteiro, natural de Gorongosa.
  48. Texto do artigo, página 58: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  49. Texto do artigo, página 58: Por eles foi dito que por Despacho n.º 06/ /GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agrícola de Chitundo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  51. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 58: Denominação
  53. Texto do artigo, página 58: A associação adopta a denominação, Associação Agrícola de Chitundo.
  54. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 58: Natureza
  56. Texto do artigo, página 58: A Associação Agrícola de Chitundo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  57. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 58: Sede
  59. Texto do artigo, página 58: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Vanduzi, localidade de Púnguè Sul, Comunidade de Chitundo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  60. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 58: Âmbito
  62. Texto do artigo, página 58: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Vanduzi.
  63. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 58: Duração
  65. Texto do artigo, página 58: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  66. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  67. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 58: Objectivos gerais
  69. Texto do artigo, página 58: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  70. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 58: Objectivos específicos
  72. Texto do artigo, página 58: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  73. Número ou marcador, página 58: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  74. Número ou marcador, página 58: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  75. Número ou marcador, página 58: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  76. Número ou marcador, página 58: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisio-
  77. Texto do artigo, página 59: namento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  78. Número ou marcador, página 59: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  79. Número ou marcador, página 59: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  80. Número ou marcador, página 59: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados
  81. Número ou marcador, página 59: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  82. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Dos associados
  83. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 59: Membros
  85. Texto do artigo, página 59: São membros da Associação Agrícola de Chitundo, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  86. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 59: Admissão
  88. Número ou marcador, página 59: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  89. Número ou marcador, página 59: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 59: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  91. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 59: Direito dos associados
  93. Texto do artigo, página 59: Constituem direitos dos associados:
  94. Número ou marcador, página 59: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  95. Número ou marcador, página 59: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  96. Número ou marcador, página 59: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  97. Número ou marcador, página 59: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  98. Número ou marcador, página 59: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  99. Número ou marcador, página 59: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  100. Número ou marcador, página 59: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  101. Número ou marcador, página 59: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  102. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 59: Deveres dos associados
  104. Texto do artigo, página 59: Constituem deveres dos associados:
  105. Número ou marcador, página 59: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  106. Número ou marcador, página 59: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 59: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  108. Número ou marcador, página 59: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  109. Número ou marcador, página 59: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  110. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 59: Exclusão dos associados
  112. Número ou marcador, página 59: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  113. Número ou marcador, página 59: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  114. Número ou marcador, página 59: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  115. Número ou marcador, página 59: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  116. Número ou marcador, página 59: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  117. Número ou marcador, página 59: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  118. Número ou marcador, página 59: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  120. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 59: Órgãos sociais
  122. Texto do artigo, página 59: São órgãos da associação:
  123. Número ou marcador, página 59: a) Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 59: b) Conselho de Gestão;
  125. Número ou marcador, página 59: c) Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 59: Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  129. Número ou marcador, página 59: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  130. Número ou marcador, página 59: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  131. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 59: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 59: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  134. Número ou marcador, página 59: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  135. Número ou marcador, página 59: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  136. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 59: Competência da Assembleia Geral
  138. Texto do artigo, página 59: Compete à Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 59: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 59: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  141. Número ou marcador, página 59: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  142. Número ou marcador, página 59: d) Admitir novos membros;
  143. Número ou marcador, página 59: e) Destituir membros dos Órgãos Sociais;
  144. Número ou marcador, página 59: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  145. Número ou marcador, página 59: g) Propor alterações dos estatutos;
  146. Número ou marcador, página 59: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  147. Número ou marcador, página 59: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  148. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 59: Funcionamento
  150. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  151. Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  152. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 59: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  154. Texto do artigo, página 59: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  155. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 60: Competência do Conselho de Gestão
  157. Número ou marcador, página 60: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  158. Número ou marcador, página 60: Dois) Compete-lhe em particular:
  159. Número ou marcador, página 60: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 60: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  161. Número ou marcador, página 60: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  162. Número ou marcador, página 60: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juizo e fora dele;
  163. Número ou marcador, página 60: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  164. Número ou marcador, página 60: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 60: Funcionamento do Conselho de Gestão
  167. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  168. Número ou marcador, página 60: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  169. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 60: Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  172. Número ou marcador, página 60: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  173. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  174. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 60: Fundos sociais
  176. Texto do artigo, página 60: Constituem fundos da associação:
  177. Número ou marcador, página 60: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  178. Número ou marcador, página 60: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  179. Número ou marcador, página 60: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  180. Número ou marcador, página 60: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  181. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  182. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 60: Dissolução e liquidação
  184. Texto do artigo, página 60: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 60: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 60: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
  189. Texto do artigo, página 60: Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 60: Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora
  191. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 123 à 131 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Francisco Batissai Jacobo, solteiro, maior, natural de Manica, Egas Saúde Batissai, maior, solteiro, natural de Vanduzi, Ivo Saúde Batissai, maior, solteiro, natural de Vanduzi, Flávio Batissai Jacobo, maior, solteiro, natural de Vanduzi, Maria Virasse, maior, solteira, natural de Manica, Mangatua Taremba, maior, solteira, natural de Chimoio, Essita Machaieia Zacarias, maior, solteira, natural de Machaze, Saúde Batissai, maior, solteiro, natural de Chimoio, Teresa Jemusse Massimbe, maior, solteira, natural de Vanduzi e Rubia Razão Vale, maior, solteira, natural de Tete.
  192. Texto do artigo, página 60: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  193. Texto do artigo, página 60: Por eles foi dito que por Despacho n.º 03/ /GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  195. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 60: Denominação
  197. Texto do artigo, página 60: A associação adopta a denominação, Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora.
  198. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 60: Natureza
  200. Texto do artigo, página 60: A associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  201. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 60: Sede
  203. Texto do artigo, página 60: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Vanduzi, comunidade de Macora, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encer-rar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  204. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 60: Âmbito
  206. Texto do artigo, página 60: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Vanduzi.
  207. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 60: Duração
  209. Texto do artigo, página 60: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  210. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 60: Objectivos gerais
  212. Texto do artigo, página 60: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  213. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 60: Objectivos específicos
  215. Texto do artigo, página 60: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  216. Número ou marcador, página 60: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  217. Número ou marcador, página 61: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  218. Número ou marcador, página 61: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  219. Número ou marcador, página 61: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  220. Número ou marcador, página 61: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  221. Número ou marcador, página 61: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  222. Número ou marcador, página 61: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  223. Número ou marcador, página 61: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  224. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Dos associados
  225. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 61: Membros
  227. Texto do artigo, página 61: São membros da Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  228. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 61: Admissão
  230. Número ou marcador, página 61: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  231. Número ou marcador, página 61: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 61: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  233. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 61: Direito dos associados
  235. Texto do artigo, página 61: Constituem direitos dos associados: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  236. Número ou marcador, página 61: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  237. Número ou marcador, página 61: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  238. Número ou marcador, página 61: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  239. Número ou marcador, página 61: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  240. Número ou marcador, página 61: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  241. Número ou marcador, página 61: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  242. Número ou marcador, página 61: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  243. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 61: Deveres dos associados
  245. Texto do artigo, página 61: Constituem deveres dos associados:
  246. Número ou marcador, página 61: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  247. Número ou marcador, página 61: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  248. Número ou marcador, página 61: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  249. Número ou marcador, página 61: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  250. Número ou marcador, página 61: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  251. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 61: Exclusão dos associados
  253. Número ou marcador, página 61: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  254. Número ou marcador, página 61: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  255. Número ou marcador, página 61: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  256. Número ou marcador, página 61: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  257. Número ou marcador, página 61: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  258. Número ou marcador, página 61: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  259. Número ou marcador, página 61: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Dos ógrãos da associação
  261. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 61: Órgãos sociais
  263. Texto do artigo, página 61: São órgãos da associação:
  264. Número ou marcador, página 61: a) Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 61: b) Conselho de Gestão;
  266. Número ou marcador, página 61: c) Conselho Fiscal.
  267. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 61: Assembleia Geral
  269. Número ou marcador, página 61: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  270. Número ou marcador, página 61: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  271. Número ou marcador, página 61: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  272. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 61: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  274. Número ou marcador, página 61: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  275. Número ou marcador, página 61: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  276. Número ou marcador, página 61: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  277. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 61: Competência da Assembleia Geral
  279. Texto do artigo, página 61: Compete a Assembleia Geral:
  280. Número ou marcador, página 61: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  281. Número ou marcador, página 61: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  282. Número ou marcador, página 61: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  283. Número ou marcador, página 61: d) Admitir novos membros;
  284. Número ou marcador, página 61: e) Destituir membros dos órgãos Sociais;
  285. Número ou marcador, página 61: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  286. Número ou marcador, página 61: g) Propor alterações dos estatutos;
  287. Número ou marcador, página 61: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  288. Número ou marcador, página 61: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  289. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 61: Funcionamento
  291. Número ou marcador, página 61: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  292. Número ou marcador, página 62: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  293. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 62: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  295. Texto do artigo, página 62: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  296. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO NONO
  297. Texto do artigo, página 62: Competência do Conselho de Gestão
  298. Número ou marcador, página 62: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  299. Número ou marcador, página 62: Dois) Compete-lhe em particular:
  300. Número ou marcador, página 62: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 62: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  302. Número ou marcador, página 62: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  303. Número ou marcador, página 62: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  304. Número ou marcador, página 62: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  305. Número ou marcador, página 62: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  306. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO
  307. Texto do artigo, página 62: Funcionamento do Conselho de Gestão
  308. Número ou marcador, página 62: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  309. Número ou marcador, página 62: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  310. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 62: Conselho Fiscal
  312. Número ou marcador, página 62: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  313. Número ou marcador, página 62: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  314. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
  315. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 62: Fundos sociais
  317. Texto do artigo, página 62: Constituem fundos da associação:
  318. Número ou marcador, página 62: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  319. Número ou marcador, página 62: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  320. Número ou marcador, página 62: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  321. Número ou marcador, página 62: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  322. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  323. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 62: Dissolução e liquidação
  325. Texto do artigo, página 62: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 62: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 62: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
  330. Texto do artigo, página 62: Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 62: Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II
  332. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 18 à 26 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Inoque Sousa Mucanhangua, solteiro, maior, natural de Chimoio, Essita Jairosse Chicuni, solteiro, maior, natural de Machaze, Inoque Tendai Chararamira, solteiro, maior, natural de Manica, Tonderai Zinenga Raice, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Wilsone Quefasse Mataruca, solteiro, maior, natural de Chimoio, Chipo Mudzinganhama, solteira,
  333. Texto do artigo, página 62: maior, natural de Manica, Inoque Panganai Nhacussarua, solteiro, maior, natural de Manica, Arone Nesbete Chicoa, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Precisa Chaussi Macuwadza, solteira, maior, natural de Manica, e Mário Tovesse Gigante, solteiro, maior, natural de Maringue.
  334. Texto do artigo, página 62: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  335. Texto do artigo, página 62: Por eles foi dito que por Despacho n.º 785/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  337. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 62: Denominação
  339. Texto do artigo, página 62: A associação adopta a denominação, Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II.
  340. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 62: Natureza
  342. Texto do artigo, página 62: A Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  343. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 62: Sede
  345. Texto do artigo, página 62: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  346. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 62: Âmbito
  348. Texto do artigo, página 62: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
  349. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 62: Duração
  351. Texto do artigo, página 62: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  352. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 62: Objectivos gerais
  354. Texto do artigo, página 62: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  355. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 63: Objectivos específicos
  357. Texto do artigo, página 63: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  358. Número ou marcador, página 63: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  359. Número ou marcador, página 63: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  360. Número ou marcador, página 63: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  361. Número ou marcador, página 63: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  362. Número ou marcador, página 63: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  363. Número ou marcador, página 63: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  364. Número ou marcador, página 63: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  365. Número ou marcador, página 63: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  366. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Dos associados
  367. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 63: Membros
  369. Texto do artigo, página 63: São membros da Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  370. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 63: Admissão
  372. Número ou marcador, página 63: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  373. Número ou marcador, página 63: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleiageral.
  374. Número ou marcador, página 63: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  375. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 63: Direito dos associados
  377. Texto do artigo, página 63: Constituem direitos dos associados:
  378. Número ou marcador, página 63: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  379. Número ou marcador, página 63: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  380. Número ou marcador, página 63: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  381. Número ou marcador, página 63: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  382. Número ou marcador, página 63: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  383. Número ou marcador, página 63: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  384. Número ou marcador, página 63: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  385. Número ou marcador, página 63: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  386. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 63: Deveres dos associados
  388. Texto do artigo, página 63: Constituem deveres dos associados:
  389. Número ou marcador, página 63: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  390. Número ou marcador, página 63: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  391. Número ou marcador, página 63: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  392. Número ou marcador, página 63: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  393. Número ou marcador, página 63: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  394. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 63: Exclusão dos associados
  396. Número ou marcador, página 63: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  397. Número ou marcador, página 63: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  398. Número ou marcador, página 63: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  399. Número ou marcador, página 63: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  400. Número ou marcador, página 63: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
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