III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2016

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Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais (Ano social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 50 tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 50 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 50 Um) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Cantinho da Ariel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Cantinho da Ariel, E.I, com sede na cidade de Tete, constituída em catorze de Fevereiro de dois mil e catorze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100464772, em sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Cantinho da Ariel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o n.º 100727161, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 50 Documento particular de transformação de comerciante em nome individual com a denominação Cantinho da Ariel, EI., para Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 50 Marisa Jorge Singh Fernandes Santana, filha de Jorge Fernandes Santana e de Maria Josefina Singh Santana, natural de Songo-Cahora Bassa, maior, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100010852N, na cidade de Tete, aos 20 de Julho de 2015, valido até 20 de Julho de 2020, residente na Avenida da Independência, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 50 Pelo outorgante foi dito que, o comerciante em nome individual cuja firma e Cantinho da Ariel, EI, com sede na cidade de Tete, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100464772, que pelo presente contrato, celebra a transformação de empresa em nome Individual para uma sociedade por quotas unipessoal limitada de responsabilidade limitada, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Cantinho da Ariel Sociedade – Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede em Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a Administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir do dia 29 de Março de 2016 .
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto social o comércio geral, com importação e exportação, venda de vestuário e acessórios, bijutarias, prestação de serviços de catering, rent-car, limpeza de moveís e imoveís, entre outras actividades conexas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, pertencente à sócia Marisa Jorge Singh Fernandes Santana.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 50 Constituem órgãos sociais da sociedade a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo administrador único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador único exerce os seus cargos por 3 (três) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Texto do artigo · p. 50 A administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 50 a) Pela assinatura do administrador único, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos e,
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 50 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente ou pessoa individual, nomeada anualmente, por indicação do administrador único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano correspondente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia a deliberar;
Número ou marcador · p. 51 Três) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2016. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 51 dora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 51 Chingodze Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária número um barra dois mil e dezasseis, de dois de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100742691, foram efectuados os seguintes actos: divisão e cessão de quotas, destituição de administradores e nomeação dos membros do conselho de administração e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 51 O sócio Rameschandra Tulsidás, dividiu a sua quota de doze mil meticais (12 000,00 MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, em duas novas quotas iguais, ambas com o valor nominal de 6 000,00 MT(seis mil meticais), das quais uma reservou para si, e a outra quota de 6 000,00 MT (seis mil meticais) cedeu pelo seu valor nominal a favor do sócio, Quirit Rameschandra Tulcidás, tendo este unificado a quota ora cedida à sua primitiva quota e passou a deter uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12 000,00 MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, e o sócio, Rameschandra Tulsidás conferiu-lhe plena quitação.
Texto do artigo · p. 51 E por consequência da operada divisão e cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MT) e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12 000,00 MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Quirit Rameschandra Tulcidás;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6 000,00 MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Rameschandra Tulsidás;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2 000,00 MT), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Anita Crasnacumar Tulcidás.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios deliberaram destituir os sócios, Rameschandra Tulsidás, Quirit Rameschandra Tulcidás, e Anita Crasnacumar Tulcidás, do cargo de administradores, e nomearam os membros do conselho de administração, tendo sido indicado o sócio Quirit Rameschandra Tulcidás para exercer o cargo de presidente do conselho de administração, o sócio Rameschandra Tulsidás, para o cargo de vice-presidente do conselho de administração, e a sócia Anita Crasnacumar Tulcidás para o cargo de administradora.
Texto do artigo · p. 51 E por consequência da operada destituição de administradores e nomeação de novos membros do conselho de administração e alteração parcial do pacto social altera-se o artigo décimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, será exercida por um conselho de administração composto por três membros, que poderão ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade, com dispensa de caução, competindo aos membros do conselho de administração exercerem os mais amplos poderes de administração, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros do conselho de administração poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos, pela assinatura individualizada de cada um dos três membros do conselho de administração, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 51 Que em tudo não alterado pela referida acta avulsa continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 51 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 51 He Trust, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma a três do livro de notas para escrituras diversas n.º 963B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, sob a denominação de He Trust, Limitada .
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 A He Trust, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua da França, n.º 180, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 O objecto principal da He Trust, Limitada, é a prestação de serviços nas áreas de venda, compra, aluguer e arrendamento de imóveis,
Texto do artigo · p. 52 terrenos e propriedades, comércio geral com importação e exportação, construção civil, bem como a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assistência técnica, assessoria, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing, agenciamento comissões, consignações e outros serviços afins, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de setecentos trinta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento, do capital social, pertencentes ao sócio Chang He;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e quinze mil meticais, correspondentes a quarenta e um por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Mauro Manuel Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Lazaro Munguambe.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 52 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcentos do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 52 Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chang He que fica nomeada desde já como gerente com plenos poderes, podendo, querendo se fazer acompanhar por qualquer um dos sócios. Na ausência deste, poderá por delegação ser exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 52 Seis) A assembleia geral designará por maioria, um sócios para membros do conselho de gerência, o qual nomeará entre si, também por maioria de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 52 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
Número ou marcador · p. 52 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 52 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 d) A admissão de novos sócios; e )A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 52 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 52 a) Pela assinatura do gerente da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 52 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 52 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 52 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 52 Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Savino Del Bene Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e
Texto do artigo · p. 53 cinco a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre:
Texto do artigo · p. 53 SDB Benelux S.A., e Savino Del Bene S.P.A. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Savino Del Bene Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 599, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Savino Del Bene Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Maguiguana, n.º 599, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto(s) (actividade(s) transitário, agência marítima, transportes internacionais em geral, comissões e consignações e todas as actividades conexas ou afins.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota com o valor nominal de 495 000,00 MT (quatrocentos e noventa cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 53 correspondente a 99% (noventa nove por cento) do capital social, pertencente a SDB Benelux S.A.;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota com o valor nominal de 5 000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Savino Del Bene S.P.A.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 53 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 53 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 53 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 53 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 53 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 53 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 53 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade, em qualquer local desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 53 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, estabelecerá também a sua eventual remuneração.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 53 Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Os gerentes concordam e aceitam exercer a sua função de acordo com os princípios do Código de Ética da Savino Del Bene Worldwide.
Número ou marcador · p. 53 Seis) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes com excepção dos actos a seguir enunciados para os quais é suficiente a assinatura de um único gerente para obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 53 a) Representar a sociedade perante qualquer entidade pública ou privada, incluindo a judicial, administrativa ou fiscal, em qualquer tipo de procedimento ou acção, de qualquer nível ou foro jurisdicional, confessando,
Texto do artigo · p. 54 desistindo e transigindo, sempre que julgarem conveniente para os interesses da sociedade, e desenvolvendo qualquer outro tipo de diligências que sejam necessárias para os efeitos pretendidos, requerendo a representação dos mandatários de sua escolha;
Número ou marcador · p. 54 b) Representar a sociedade em todos os processos com o Estado, seja o governo central ou local, em geral, ou qualquer outra entidade administrativa, podendo com estes tomar todas as medidas que considerem adequadas para a apresentação de recursos de todos os tipos, declarações e concessão de outros documentos, podendo transacionar e desistir de qualquer procedimento que não seja a transacção envolvendo a aquisição e alienação de bens imóveis ou qualquer direito de propriedade;
Número ou marcador · p. 54 c) Conceder e revogar procuração forense, total ou parcialmente, com poderes gerais e especiais para confessar, desistir e transigir;
Número ou marcador · p. 54 d) Efectuar junto das entidades privadas ou públicas (autoridades do governo local e central ou outros organismos oficiais) tudo o que é necessário para a obtenção de licenças, alvarás ou autorizações em geral, necessárias para a actividade da sociedade, formalizando as respectivas escrituras, dando sequência das notificações necessárias e apresentando todos os documentos para o efeito, podendo recorrer das decisões finais. Requerer inscrições e registos de qualquer tipo, designadamente prediais e comerciais, e os seus endossos, incluindo marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 54 e) Apresentar recursos e impugnações, no âmbito de litígios judiciais e extrajudiciais, nomear peritos e árbitros, aceitar e rejeitar propostas de acordo, apresentar a empresa em arbitragem ou mediação em relação a todas as questões que julguem convenientes. Aceitar e rejeitar propostas de acordo, reconhecimento de dívidas por terceiros, nos termos que considerem importante, representar a sociedade em quaisquer reuniões de credores, decidindo tudo o considerarem conveniente, aprovar, graduando desafio e créditos, nomear e aceitar os cargos de gestão nos processos especiais de recuperação ou em processos de insolvência das empresas, até um máximo
Texto do artigo · p. 54 de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais). Receber qualquer crédito, independentemente da quantidade, origem ou natureza com respeito ao Estado ou qualquer outra entidade pública ou privada, assinando os recibos de pagamento correspondentes;
Número ou marcador · p. 54 f) Desenvolver, preparar e assinar as demonstrações, informações e relatórios exigidos pela legislação fiscal;
Número ou marcador · p. 54 g) Executar ordens de pagamento em dinheiro, receber e enviar cartas, encomendas registadas e outros objectos de valor, emitir recibos para qualquer ato realizado junto de estações de correios, ferroviária, costumes e estações marítimas, bem como qualquer outra entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 54 h) Realizar qualquer acção que compreenda procedimentos aduaneiros para operações de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 54 i) Preparar juntamente com os responsáveis pela contabilidade e administração da sociedade toda a documentação contabilística e societária, a fim de obter uma apresentação fiel dos resultados dos lucros financeiros e fluxos de caixa da empresa e pôr à disposição da empresa-mãe de contabilidade e gestão da empresa toda a contabilidade e, de acordo com os procedimentos de candidatura e, no prazo fixado, todos os documentos necessários para preparar as demonstrações financeiras e outros documentos elaborados em base consolidada;
Número ou marcador · p. 54 j) Preparar juntamente com o departamento de contabilidade e da administração, o orçamento, a fim de obter uma melhor apresentação dos resultados do exercício e pôr à disposição da empresa-mãe SDB Benelux S.A., em conformidade com os procedimentos e prazos, todos os documentos necessários para preparar o orçamento de base consolidada e respectivos documentos;
Número ou marcador · p. 54 k) Negociar, contratar, nomear, modificar, remover e demitir qualquer funcionário, independentemente da posição e/ou categoria, incluindo executivos, estabelecer as condições de trabalho, instaurar um processo disciplinar e aplicar medidas disciplinares, podendo também representar a sociedade perante todas as entidades competentes,
Texto do artigo · p. 54 nomeadamente o Ministério e a Inspecção Geral do Trabalho, apresentando reclamações e recursos, negociando e contratando acordos colectivos com os empregados de quaisquer funções, salários, propondo aumentos salariais, benefícios e regalias sociais, nas novas contratações, até um máximo de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais) brutos por ano, não sendo aplicável este limite às contratações existentes à presente data;
Número ou marcador · p. 54 l) Abrir, fechar transferir contas bancárias (débito ou crédito) / postal, assinar, emitir e endossar cheques em contas bancárias / correios; fazer depósitos em qualquer banco ou instituição financeira, assinar ordens de pagamento ou recebimento, transferências em qualquer banco ou instituição financeira;
Número ou marcador · p. 54 m) Fazer saques em dinheiro em qualquer banco ou instituição financeira até ao montante máximo de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) por operação;
Número ou marcador · p. 54 n) Sacar e aceitar letras de câmbio e endossá-las; celebrar contratos de linhas de crédito ou de qualquer outra natureza, destinadas à gestão a curto e médio prazo da empresa. Impugnar extractos de contas bancárias de quaisquer instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 54 o) Preparar e/ou celebrar contratos de empréstimos e outras formas de financiamento e prestar as garantias correspondentes, embora reais, cujo limite máximo para cada uma não deve ser superior a 2 500 000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) quando vincule terceiros e 25 000 000,00 MT (vinte cinco milhões meticais) quando vincule outras empresas do grupo;
Número ou marcador · p. 54 p) Negociar com bancos e/ou outras instituições financeiras contratos de futura compra e venda de moedas cujos valores individuais não deve exceder 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 54 q) Emitir avisos de pagamentos e tomar medidas para protestar letras de câmbio;
Número ou marcador · p. 54 r) Conceder a terceiros, incluindo autoridades públicas, bancos e outras instituições financeiras e de seguros, avais e garantias até um máximo de 2 500 000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 55 s) Realizar actos, escrituras e contratos em nome da empresa que sejam essenciais à prossecução do objecto social. Tomar decisões relativas a:
Número ou marcador · p. 55 i) Contratos de consultoria ou prestação de serviços profissionais para a empresa até um máximo por contrato, de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) anuais e até um máximo de 11 000 000,00 MT (onze milhões meticais); ii) Compra e venda de bens móveis ou imóveis em geral, contratos de locação, arrendamento ou de leasing até um máximo por contrato de 1 250 000,00 MT (um milhão duzentos cinquenta mil meticais) acrescido de impostos devidos; iii) Contratos de serviços e fornecimentos (incluindo água, gás, electricidade, telefone, internet), podendo a empresa modificá-los e resolvê-los.
Número ou marcador · p. 55 t) Supervisionar qualquer regra regulamentada pela legislação em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, implementando procedimentos adequados para reduzir e prevenir acidentes e doenças profissionais ou para lidar com emergências, proporcionando formação e informação aos trabalhadores da empresa e outros membros da equipe sobre as actividades empreendidas;
Número ou marcador · p. 55 u) Supervisionar qualquer regra em matéria de ambiente e sua transgressão, nomeadamente no que respeita à gestão de resíduos e de qualquer outra substância perigosa;
Número ou marcador · p. 55 v) Supervisionar as normas relativas à legislação aplicável à gestão da informação e sistemas de TI, implementando todas as medidas necessárias para assegurar a correcta utilização das mesmas por todos os funcionários da empresa e ainda tomar todas as medidas preventivas relativas ao tratamento e transmissão de informações confidenciais;
Número ou marcador · p. 55 w) Assinar expediente da sociedade;
Texto do artigo · p. 55 x) Constituir, modificar, levantar e cancelar as cauções ou quantias apropriadas e depósitos e celebrar os correspondentes contratos; assinar facturas, apólices, conhecimentos de carga, descarga ou transporte e outros títulos de crédito, pedidos ou requeridos, declarações ajuramentadas e concluir contratos de fretamento;
Número ou marcador · p. 55 y) Requerer ou candidatar-se a isenções ou benefícios fiscais, créditos fiscais, perdões fiscais e reembolsos
Texto do artigo · p. 55 de quantias pagas indevidamente; aprovar e contestar contas; fazer pagamentos e cobranças ao abrigo de qualquer direito ou contrato e em qualquer montante pecuniário;
Número ou marcador · p. 55 z) Celebrar e modificar todo o tipo de contratos de seguro, nas condições que tiver por convenientes, recebendo das seguradoras as indemnizações a que a sociedade tenha direito; aa) Celebrar contratos de aluguer de veículos e bens móveis, tanto da sociedade como de terceiros, modificando-os, renovando-os e rescindi-los quando entenderem conveniente; bb) Celebrar contratos de locação financeira relativamente a bens móveis, ainda que sujeitos a registo, modificando-os, renovando-os e rescindi-los quando entenderem conveniente; cc) Levantar, receber e abrir todo o tipo de correspondência e ou encomendas, nomeadamente postais, de quaisquer entidades, ainda que sob menção de valores declarados, reclamando o que entender por conveniente.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 55 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 55 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 55 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 55 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 55 Fica desde já nomeado (a) como gerente da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 55 a) Diogo Manuel Morais Reis;
Número ou marcador · p. 55 b) Sergio Bazzurro;
Número ou marcador · p. 55 c) Giorgio Gavardi.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 55 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Associação Evangelismo Multiplicativo – Moçambique
Texto do artigo · p. 55 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação Evangelismo Multiplicativo
Texto do artigo · p. 55 – Moçambique, com sede no Município de Alto- -Molócuè, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob n.º 92, folhas oitenta e quatro, do livro Q/1, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, definição, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 55 Um) O Evangelismo Multiplicativo – Moçambique, doravante designado por EMM, é constituído sob forma duma associação que reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O EMM, é uma associação de natureza religiosa cristã inter-denominacional.
Número ou marcador · p. 55 Três) Na persecução dos seus fins sociais e estatutários o EMM, pode associar-se a outras organizações ou instituições nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Definição e sede
Texto do artigo · p. 55 O EMM, é uma pessoa jurídica colectiva do Direito Privado sem fins lucrativos com autonomia administrativa financeira e Patrimonial, com a sede no município de Alto-Molócue, província da Zambézia, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Número ou marcador · p. 56 Um) O EMM é criado por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicação dos estatutos no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O EMM poderá transferir a sua sede por simples deliberação da Assembleia Geral, após o parecer do Conselho de Direcções e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Objectivos
Texto do artigo · p. 56 O EMM, tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 56 a) Para glorificar a Deus, equipando os crentes para multiplicar dentro das suas igrejas locais para amizade, evangelismo, discipulado e crescimento saudável, usando os materiais e métodos do Evangelismo Explosivo Internacional;
Número ou marcador · p. 56 b) Equipar todos os grupos de pessoas e todas faixas etárias para testemunharem a todas as pessoas;
Número ou marcador · p. 56 c) Coordenar esforços conjuntos das igrejas membros do ministério EEM;
Número ou marcador · p. 56 d) Trazer às pessoas a salvação pela fé em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 56 Um) A EMM, tem duas categorias de membros, designadamente, membros colectivos e membros individuais.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Cada uma das categorias acima referidas pode-se subdividir em duas classes de membros, designadamente, ordinários e honorários.
Número ou marcador · p. 56 Três) Poderá ser membro individual ordinário do EMM, qualquer pessoa singular que, identificando-se com os objectivos, estabelecidos nestes estatutos, requeira a sua filiação como membro, devendo pagar jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Poderá ser membro colectivo ordinário do EMM, a Igreja ou Instituição que requerer essa qualidade, devendo pagar uma jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Será membro honorário do EMM, a pessoa, singular ou colectiva, que assim for designada pela Assembleia Geral, em reconhecimento dos seus feitos e contributos nos objectivos do EMM.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 56 Um) São condições de admissão para membros:
Número ou marcador · p. 56 a) Aceitar os respectivos estatutos e regulamentos do EMM;
Número ou marcador · p. 56 b) Subscrever a declaração da fé do EMM;
Número ou marcador · p. 56 c) Ser um indivíduo, Igreja ou uma Instituição cristã.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A admissão dos membros será feita mediante a um pedido por escrito, submetido ao Conselho de Direcção, posteriormente o Conselho fará o seu parecer sobre os pedidos formulados pelos candidatos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 56 Todos os membros do EMM, gozam, entre os outros, dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 56 a) Participar nas sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 56 b) Eleger e ser eleito para desempenhar cargos de órgãos sociais, das comissões e de direcção;
Número ou marcador · p. 56 c) Beneficiar dos serviços do EMM, em condições vantajosos;
Número ou marcador · p. 56 d) Ter cartão e certificado de membro;
Número ou marcador · p. 56 e) Renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 56 São deveres dos membros do EMM, designadamente:
Número ou marcador · p. 56 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 56 b) Fazer-se representar na Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
Número ou marcador · p. 56 c) Pagar jóia de membro;
Número ou marcador · p. 56 d) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 56 e) Exercer as funções para que for eleito;
Número ou marcador · p. 56 f) Participar em todas as actividades promovidas pelo EMM;
Número ou marcador · p. 56 g) Contribuir material e moralmente para os trabalhos do EMM;
Número ou marcador · p. 56 h) Ter boa conduta moral, cívica e respeitar as leis e autoridades legalmente constituídas no país.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 56 Um membro poderá perder a sua qualidade de membro no EMM, por deliberação da Assembleia Geral, nos casos de:
Número ou marcador · p. 56 a) Quando voluntariamente, renúncia a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 56 b) Grave violação dos princípios e normas destes estatutos e regulamentos do EMM;
Número ou marcador · p. 56 c) Quando comete infracções consecutivas e não aceita conselhos depois da advertência simples e por escrito;
Número ou marcador · p. 56 d) Não pagamento de quotas por período superior a um ano.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO V Da estruturação orgânica e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Órgãos sociais do EMM
Texto do artigo · p. 56 O EMM tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 56 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 56 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 56 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 56 Um) Assembleia Geral é órgão supremo e reunião de todos os membros ordinários da EMM, que se reúne uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas podendo ainda deliberar qualquer assunto que conste na ordem do dia.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de um grupo de membros correspondentes a dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 56 Três) A Assembleia Geral é convocada e Presidida pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia que é composta pelo presidente, vice-presidente, coordenador, secretário e seu substituto.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso e, na falta deste, por votação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Eleições e mandatos
Número ou marcador · p. 56 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos renováveis por eleição no máximo por mais dois períodos a contar do primeiro mandato.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O presidente da Assembleia Geral é eleito pelos membros.
Número ou marcador · p. 56 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Fixar o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 56 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente por meio de anúncios publicados em jornais de grande
Texto do artigo · p. 57 circulação nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de outras formas mais expeditas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Poderão ainda as sessões da Assembleia Geral, desde que observadas as formalidades estabelecidas no número um deste artigo, ser convocada pelo menos um terço dos membros ordinários.
Número ou marcador · p. 57 Três) Do anúncio que convoca a Assembleia Geral deverão constar a data, hora e local da reunião e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Se a Assembleia Geral for convocada para deliberar sobre a alteração dos estatutos, a convocatória deverá indicar especificamente os artigos a serem alterados.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Quórum
Número ou marcador · p. 57 Um) Para que a Assembleia Geral possa funcionar e deliberar validamente, exige-se em primeira convocatória, a presença de, pelo menos, dois terços dos membros ordinários.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Passados os trinta minutos da hora marcada em seguida convocatória, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Deliberações
Texto do artigo · p. 57 As deliberações da Assembleia Geral vinculam todos os órgãos e membros do EMM, podendo apenas ser alterados ou revogados por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Mesa
Texto do artigo · p. 57 A Mesa da Assembleia Geral, é constituída pelo presidente, vice-presidente, coordenador, primeiro e segundo secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Atribuição da Mesa
Texto do artigo · p. 57 São atribuições da Mesa da Assembleia Geral, na pessoa do presidente:
Número ou marcador · p. 57 a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 c) Investir os titulares dos órgãos sociais do EMM.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 57 São atribuições da Mesa da Assembleia Geral, na pessoa do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 57 a) Coadjuvar o presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 57 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 57 Secretário/a da Mesa
Texto do artigo · p. 57 São atribuições da Mesa da Assembleia Geral, na pessoa de secretário:
Número ou marcador · p. 57 a) Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral e os Autos de tomada de posse;
Número ou marcador · p. 57 b) Proceder a leitura de todos os documentos que devem ser apresentados a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 c) Colaborar com presidente e vice-
Texto do artigo · p. 57 -presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 57 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 57 Um) O Conselho de Direcção é o órgão a quem cabe a tarefa de direcção administrativa, gestão e representação legal do EMM.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente eleito dentre os membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 57 Três) O Conselho de Direcções é composto por um mínimo de dez membros e um máximo de vinte membros ordinário, representativos das diversas denominações.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Se um elemento do Conselho de Direcção falecer, se ausentar do país por um período longo, for encarregue de desempenhar funções incompatíveis ou se desvincular da Igreja que representa deverá ser substituído.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Dentre os membros, que compõe o Conselho de Direcção deverá ser eleito um tesoureiro cujas competências serão:
Número ou marcador · p. 57 a) A arrecadação de contribuições, quotas, jóias e outras receitas para o EMM;
Número ou marcador · p. 57 b) Submeter ao Conselho de Direcções balancetes mensais e anuais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 57 O Conselho de Direcção deverá reunir-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, para dentre outras tarefas:
Número ou marcador · p. 57 a) Preparar os documentos, que devem ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, regulamentos e outras normas internas;
Número ou marcador · p. 57 c) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 57 d) Criar ou extinguir delegações provinciais e distritais ou representações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 57 e) Fixar o montante de jóia e quota a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 57 f) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 57 g) Superintender na gestão do EMM;
Número ou marcador · p. 57 h) Autorizar a organização e alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 57 i) Propor e actualizar planos estratégicos a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 j) Constituir comissões de trabalho, departamentos e comissões achados necessários, fornecer-lhes ad-hoc orientações e apreciar os seus relatórios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Coordenador Nacional
Número ou marcador · p. 57 Um) O Coordenador Nacional, nomeado nos termos do ponto 22.2, do artigo vigésimo segundo é responsável pelo trabalho total do EMM.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O Coordenador Nacional deverá ser um Pastor ou Evangelista com nível mínimo de escolaridade e teologia, médios, com experiência de cinco anos do ministério, especificamente na evangelização e plantação de Igrejas.
Número ou marcador · p. 57 Três) O coordenador deve ser uma pessoa com experiência de ministrar no contexto inter-denominacional, merecendo respeito e confiança de pessoas fora da sua denominação; ter espírito de cooperação e irmandade com todas igrejas.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Em casos de não ser pastor ou evangelista, pode ser um membro da Igreja que tenha boa reputação e paixão pelas almas perdidas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  4. Número ou marcador, página 50: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  6. Número ou marcador, página 50: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Do capital social
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 50: Disposições finais (Ano social)
  10. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  11. Texto do artigo, página 50: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 50: (Aplicação de resultados)
  14. Texto do artigo, página 50: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  15. Número ou marcador, página 50: Um) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  16. Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  19. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 50: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 50: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 50: Cantinho da Ariel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Cantinho da Ariel, E.I, com sede na cidade de Tete, constituída em catorze de Fevereiro de dois mil e catorze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100464772, em sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Cantinho da Ariel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o n.º 100727161, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  26. Texto do artigo, página 50: Documento particular de transformação de comerciante em nome individual com a denominação Cantinho da Ariel, EI., para Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  27. Texto do artigo, página 50: Marisa Jorge Singh Fernandes Santana, filha de Jorge Fernandes Santana e de Maria Josefina Singh Santana, natural de Songo-Cahora Bassa, maior, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100010852N, na cidade de Tete, aos 20 de Julho de 2015, valido até 20 de Julho de 2020, residente na Avenida da Independência, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  28. Texto do artigo, página 50: Pelo outorgante foi dito que, o comerciante em nome individual cuja firma e Cantinho da Ariel, EI, com sede na cidade de Tete, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100464772, que pelo presente contrato, celebra a transformação de empresa em nome Individual para uma sociedade por quotas unipessoal limitada de responsabilidade limitada, nos seguintes termos:
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  31. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Cantinho da Ariel Sociedade – Unipessoal, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  34. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede em Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a Administração o julgar conveniente.
  35. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 50: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir do dia 29 de Março de 2016 .
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto social o comércio geral, com importação e exportação, venda de vestuário e acessórios, bijutarias, prestação de serviços de catering, rent-car, limpeza de moveís e imoveís, entre outras actividades conexas e permitidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 50: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, pertencente à sócia Marisa Jorge Singh Fernandes Santana.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 50: Constituem órgãos sociais da sociedade a administração e o fiscal único.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo administrador único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  51. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador único exerce os seus cargos por 3 (três) anos renováveis.
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 50: A administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei.
  55. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 50: (Vinculação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 50: A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura do administrador único, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos e,
  59. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 50: (Fiscal único)
  62. Texto do artigo, página 50: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente ou pessoa individual, nomeada anualmente, por indicação do administrador único.
  63. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 51: (Balanço)
  65. Número ou marcador, página 51: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano correspondente.
  67. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia a deliberar;
  71. Número ou marcador, página 51: Três) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2016. — A Conserva-
  73. Texto do artigo, página 51: dora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  74. Texto do artigo, página 51: Chingodze Comercial, Limitada
  75. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária número um barra dois mil e dezasseis, de dois de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100742691, foram efectuados os seguintes actos: divisão e cessão de quotas, destituição de administradores e nomeação dos membros do conselho de administração e alteração parcial do pacto social.
  76. Texto do artigo, página 51: O sócio Rameschandra Tulsidás, dividiu a sua quota de doze mil meticais (12 000,00 MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, em duas novas quotas iguais, ambas com o valor nominal de 6 000,00 MT(seis mil meticais), das quais uma reservou para si, e a outra quota de 6 000,00 MT (seis mil meticais) cedeu pelo seu valor nominal a favor do sócio, Quirit Rameschandra Tulcidás, tendo este unificado a quota ora cedida à sua primitiva quota e passou a deter uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12 000,00 MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, e o sócio, Rameschandra Tulsidás conferiu-lhe plena quitação.
  77. Texto do artigo, página 51: E por consequência da operada divisão e cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  78. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 51: Capital social
  80. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MT) e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12 000,00 MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Quirit Rameschandra Tulcidás;
  82. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6 000,00 MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Rameschandra Tulsidás;
  83. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2 000,00 MT), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Anita Crasnacumar Tulcidás.
  84. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios deliberaram destituir os sócios, Rameschandra Tulsidás, Quirit Rameschandra Tulcidás, e Anita Crasnacumar Tulcidás, do cargo de administradores, e nomearam os membros do conselho de administração, tendo sido indicado o sócio Quirit Rameschandra Tulcidás para exercer o cargo de presidente do conselho de administração, o sócio Rameschandra Tulsidás, para o cargo de vice-presidente do conselho de administração, e a sócia Anita Crasnacumar Tulcidás para o cargo de administradora.
  85. Texto do artigo, página 51: E por consequência da operada destituição de administradores e nomeação de novos membros do conselho de administração e alteração parcial do pacto social altera-se o artigo décimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  86. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DĖCIMO
  87. Texto do artigo, página 51: Administração e representação, competências e vinculação
  88. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, será exercida por um conselho de administração composto por três membros, que poderão ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade, com dispensa de caução, competindo aos membros do conselho de administração exercerem os mais amplos poderes de administração, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  89. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros do conselho de administração poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
  90. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos, pela assinatura individualizada de cada um dos três membros do conselho de administração, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 51: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  92. Texto do artigo, página 51: Que em tudo não alterado pela referida acta avulsa continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  93. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2016. — A Notária,
  94. Texto do artigo, página 51: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  95. Texto do artigo, página 51: He Trust, Limitada
  96. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma a três do livro de notas para escrituras diversas n.º 963B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  98. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 51: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, sob a denominação de He Trust, Limitada .
  100. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 51: A He Trust, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua da França, n.º 180, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 51: O objecto principal da He Trust, Limitada, é a prestação de serviços nas áreas de venda, compra, aluguer e arrendamento de imóveis,
  104. Texto do artigo, página 52: terrenos e propriedades, comércio geral com importação e exportação, construção civil, bem como a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assistência técnica, assessoria, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing, agenciamento comissões, consignações e outros serviços afins, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  105. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  106. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de setecentos trinta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento, do capital social, pertencentes ao sócio Chang He;
  109. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e quinze mil meticais, correspondentes a quarenta e um por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Mauro Manuel Nhantumbo;
  110. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Lazaro Munguambe.
  111. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  112. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  113. Número ou marcador, página 52: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  114. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  115. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  117. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  118. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  119. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcentos do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  121. Número ou marcador, página 52: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chang He que fica nomeada desde já como gerente com plenos poderes, podendo, querendo se fazer acompanhar por qualquer um dos sócios. Na ausência deste, poderá por delegação ser exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo.
  122. Número ou marcador, página 52: Seis) A assembleia geral designará por maioria, um sócios para membros do conselho de gerência, o qual nomeará entre si, também por maioria de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  124. Número ou marcador, página 52: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
  125. Número ou marcador, página 52: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 52: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  127. Número ou marcador, página 52: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 52: d) A admissão de novos sócios; e )A criação de reservas; e
  129. Número ou marcador, página 52: f) A dissolução da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 52: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  131. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  132. Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura do gerente da sociedade;
  133. Número ou marcador, página 52: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  134. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 52: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  136. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  137. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  138. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  139. Número ou marcador, página 52: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  140. Número ou marcador, página 52: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  141. Número ou marcador, página 52: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  143. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 52: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  145. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  146. Texto do artigo, página 52: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2016. — A Técnica,
  147. Texto do artigo, página 52: Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 52: Savino Del Bene Mozambique, Limitada
  149. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e
  150. Texto do artigo, página 53: cinco a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre:
  151. Texto do artigo, página 53: SDB Benelux S.A., e Savino Del Bene S.P.A. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Savino Del Bene Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 599, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  152. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 53: (Denominação, forma e sede)
  154. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Savino Del Bene Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Maguiguana, n.º 599, Maputo-Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  156. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  158. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 53: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  160. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto(s) (actividade(s) transitário, agência marítima, transportes internacionais em geral, comissões e consignações e todas as actividades conexas ou afins.
  163. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  164. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  168. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota com o valor nominal de 495 000,00 MT (quatrocentos e noventa cinco mil meticais),
  169. Texto do artigo, página 53: correspondente a 99% (noventa nove por cento) do capital social, pertencente a SDB Benelux S.A.;
  170. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota com o valor nominal de 5 000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Savino Del Bene S.P.A.
  171. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares e suprimentos)
  173. Texto do artigo, página 53: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
  176. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  177. Número ou marcador, página 53: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  178. Número ou marcador, página 53: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  179. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  181. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  182. Número ou marcador, página 53: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  183. Número ou marcador, página 53: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 53: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  185. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  188. Número ou marcador, página 53: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  189. Número ou marcador, página 53: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  190. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  191. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  192. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade, em qualquer local desde que os sócios assim o decidam.
  193. Número ou marcador, página 53: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
  194. Número ou marcador, página 53: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  195. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, estabelecerá também a sua eventual remuneração.
  198. Número ou marcador, página 53: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  199. Número ou marcador, página 53: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
  201. Número ou marcador, página 53: Cinco) Os gerentes concordam e aceitam exercer a sua função de acordo com os princípios do Código de Ética da Savino Del Bene Worldwide.
  202. Número ou marcador, página 53: Seis) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes com excepção dos actos a seguir enunciados para os quais é suficiente a assinatura de um único gerente para obrigar a sociedade:
  203. Número ou marcador, página 53: a) Representar a sociedade perante qualquer entidade pública ou privada, incluindo a judicial, administrativa ou fiscal, em qualquer tipo de procedimento ou acção, de qualquer nível ou foro jurisdicional, confessando,
  204. Texto do artigo, página 54: desistindo e transigindo, sempre que julgarem conveniente para os interesses da sociedade, e desenvolvendo qualquer outro tipo de diligências que sejam necessárias para os efeitos pretendidos, requerendo a representação dos mandatários de sua escolha;
  205. Número ou marcador, página 54: b) Representar a sociedade em todos os processos com o Estado, seja o governo central ou local, em geral, ou qualquer outra entidade administrativa, podendo com estes tomar todas as medidas que considerem adequadas para a apresentação de recursos de todos os tipos, declarações e concessão de outros documentos, podendo transacionar e desistir de qualquer procedimento que não seja a transacção envolvendo a aquisição e alienação de bens imóveis ou qualquer direito de propriedade;
  206. Número ou marcador, página 54: c) Conceder e revogar procuração forense, total ou parcialmente, com poderes gerais e especiais para confessar, desistir e transigir;
  207. Número ou marcador, página 54: d) Efectuar junto das entidades privadas ou públicas (autoridades do governo local e central ou outros organismos oficiais) tudo o que é necessário para a obtenção de licenças, alvarás ou autorizações em geral, necessárias para a actividade da sociedade, formalizando as respectivas escrituras, dando sequência das notificações necessárias e apresentando todos os documentos para o efeito, podendo recorrer das decisões finais. Requerer inscrições e registos de qualquer tipo, designadamente prediais e comerciais, e os seus endossos, incluindo marcas e patentes;
  208. Número ou marcador, página 54: e) Apresentar recursos e impugnações, no âmbito de litígios judiciais e extrajudiciais, nomear peritos e árbitros, aceitar e rejeitar propostas de acordo, apresentar a empresa em arbitragem ou mediação em relação a todas as questões que julguem convenientes. Aceitar e rejeitar propostas de acordo, reconhecimento de dívidas por terceiros, nos termos que considerem importante, representar a sociedade em quaisquer reuniões de credores, decidindo tudo o considerarem conveniente, aprovar, graduando desafio e créditos, nomear e aceitar os cargos de gestão nos processos especiais de recuperação ou em processos de insolvência das empresas, até um máximo
  209. Texto do artigo, página 54: de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais). Receber qualquer crédito, independentemente da quantidade, origem ou natureza com respeito ao Estado ou qualquer outra entidade pública ou privada, assinando os recibos de pagamento correspondentes;
  210. Número ou marcador, página 54: f) Desenvolver, preparar e assinar as demonstrações, informações e relatórios exigidos pela legislação fiscal;
  211. Número ou marcador, página 54: g) Executar ordens de pagamento em dinheiro, receber e enviar cartas, encomendas registadas e outros objectos de valor, emitir recibos para qualquer ato realizado junto de estações de correios, ferroviária, costumes e estações marítimas, bem como qualquer outra entidade pública ou privada;
  212. Número ou marcador, página 54: h) Realizar qualquer acção que compreenda procedimentos aduaneiros para operações de importação e exportação;
  213. Número ou marcador, página 54: i) Preparar juntamente com os responsáveis pela contabilidade e administração da sociedade toda a documentação contabilística e societária, a fim de obter uma apresentação fiel dos resultados dos lucros financeiros e fluxos de caixa da empresa e pôr à disposição da empresa-mãe de contabilidade e gestão da empresa toda a contabilidade e, de acordo com os procedimentos de candidatura e, no prazo fixado, todos os documentos necessários para preparar as demonstrações financeiras e outros documentos elaborados em base consolidada;
  214. Número ou marcador, página 54: j) Preparar juntamente com o departamento de contabilidade e da administração, o orçamento, a fim de obter uma melhor apresentação dos resultados do exercício e pôr à disposição da empresa-mãe SDB Benelux S.A., em conformidade com os procedimentos e prazos, todos os documentos necessários para preparar o orçamento de base consolidada e respectivos documentos;
  215. Número ou marcador, página 54: k) Negociar, contratar, nomear, modificar, remover e demitir qualquer funcionário, independentemente da posição e/ou categoria, incluindo executivos, estabelecer as condições de trabalho, instaurar um processo disciplinar e aplicar medidas disciplinares, podendo também representar a sociedade perante todas as entidades competentes,
  216. Texto do artigo, página 54: nomeadamente o Ministério e a Inspecção Geral do Trabalho, apresentando reclamações e recursos, negociando e contratando acordos colectivos com os empregados de quaisquer funções, salários, propondo aumentos salariais, benefícios e regalias sociais, nas novas contratações, até um máximo de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais) brutos por ano, não sendo aplicável este limite às contratações existentes à presente data;
  217. Número ou marcador, página 54: l) Abrir, fechar transferir contas bancárias (débito ou crédito) / postal, assinar, emitir e endossar cheques em contas bancárias / correios; fazer depósitos em qualquer banco ou instituição financeira, assinar ordens de pagamento ou recebimento, transferências em qualquer banco ou instituição financeira;
  218. Número ou marcador, página 54: m) Fazer saques em dinheiro em qualquer banco ou instituição financeira até ao montante máximo de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) por operação;
  219. Número ou marcador, página 54: n) Sacar e aceitar letras de câmbio e endossá-las; celebrar contratos de linhas de crédito ou de qualquer outra natureza, destinadas à gestão a curto e médio prazo da empresa. Impugnar extractos de contas bancárias de quaisquer instituições financeiras;
  220. Número ou marcador, página 54: o) Preparar e/ou celebrar contratos de empréstimos e outras formas de financiamento e prestar as garantias correspondentes, embora reais, cujo limite máximo para cada uma não deve ser superior a 2 500 000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) quando vincule terceiros e 25 000 000,00 MT (vinte cinco milhões meticais) quando vincule outras empresas do grupo;
  221. Número ou marcador, página 54: p) Negociar com bancos e/ou outras instituições financeiras contratos de futura compra e venda de moedas cujos valores individuais não deve exceder 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais);
  222. Número ou marcador, página 54: q) Emitir avisos de pagamentos e tomar medidas para protestar letras de câmbio;
  223. Número ou marcador, página 54: r) Conceder a terceiros, incluindo autoridades públicas, bancos e outras instituições financeiras e de seguros, avais e garantias até um máximo de 2 500 000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais);
  224. Número ou marcador, página 55: s) Realizar actos, escrituras e contratos em nome da empresa que sejam essenciais à prossecução do objecto social. Tomar decisões relativas a:
  225. Número ou marcador, página 55: i) Contratos de consultoria ou prestação de serviços profissionais para a empresa até um máximo por contrato, de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) anuais e até um máximo de 11 000 000,00 MT (onze milhões meticais); ii) Compra e venda de bens móveis ou imóveis em geral, contratos de locação, arrendamento ou de leasing até um máximo por contrato de 1 250 000,00 MT (um milhão duzentos cinquenta mil meticais) acrescido de impostos devidos; iii) Contratos de serviços e fornecimentos (incluindo água, gás, electricidade, telefone, internet), podendo a empresa modificá-los e resolvê-los.
  226. Número ou marcador, página 55: t) Supervisionar qualquer regra regulamentada pela legislação em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, implementando procedimentos adequados para reduzir e prevenir acidentes e doenças profissionais ou para lidar com emergências, proporcionando formação e informação aos trabalhadores da empresa e outros membros da equipe sobre as actividades empreendidas;
  227. Número ou marcador, página 55: u) Supervisionar qualquer regra em matéria de ambiente e sua transgressão, nomeadamente no que respeita à gestão de resíduos e de qualquer outra substância perigosa;
  228. Número ou marcador, página 55: v) Supervisionar as normas relativas à legislação aplicável à gestão da informação e sistemas de TI, implementando todas as medidas necessárias para assegurar a correcta utilização das mesmas por todos os funcionários da empresa e ainda tomar todas as medidas preventivas relativas ao tratamento e transmissão de informações confidenciais;
  229. Número ou marcador, página 55: w) Assinar expediente da sociedade;
  230. Texto do artigo, página 55: x) Constituir, modificar, levantar e cancelar as cauções ou quantias apropriadas e depósitos e celebrar os correspondentes contratos; assinar facturas, apólices, conhecimentos de carga, descarga ou transporte e outros títulos de crédito, pedidos ou requeridos, declarações ajuramentadas e concluir contratos de fretamento;
  231. Número ou marcador, página 55: y) Requerer ou candidatar-se a isenções ou benefícios fiscais, créditos fiscais, perdões fiscais e reembolsos
  232. Texto do artigo, página 55: de quantias pagas indevidamente; aprovar e contestar contas; fazer pagamentos e cobranças ao abrigo de qualquer direito ou contrato e em qualquer montante pecuniário;
  233. Número ou marcador, página 55: z) Celebrar e modificar todo o tipo de contratos de seguro, nas condições que tiver por convenientes, recebendo das seguradoras as indemnizações a que a sociedade tenha direito; aa) Celebrar contratos de aluguer de veículos e bens móveis, tanto da sociedade como de terceiros, modificando-os, renovando-os e rescindi-los quando entenderem conveniente; bb) Celebrar contratos de locação financeira relativamente a bens móveis, ainda que sujeitos a registo, modificando-os, renovando-os e rescindi-los quando entenderem conveniente; cc) Levantar, receber e abrir todo o tipo de correspondência e ou encomendas, nomeadamente postais, de quaisquer entidades, ainda que sob menção de valores declarados, reclamando o que entender por conveniente.
  234. Número ou marcador, página 55: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  235. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 55: (Balanço e distribuição de resultados)
  237. Número ou marcador, página 55: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  238. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  239. Número ou marcador, página 55: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  240. Número ou marcador, página 55: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  241. Número ou marcador, página 55: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 55: (Disposição transitória)
  244. Texto do artigo, página 55: Fica desde já nomeado (a) como gerente da sociedade os senhores:
  245. Número ou marcador, página 55: a) Diogo Manuel Morais Reis;
  246. Número ou marcador, página 55: b) Sergio Bazzurro;
  247. Número ou marcador, página 55: c) Giorgio Gavardi.
  248. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
  250. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
  252. Número ou marcador, página 55: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  253. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil
  254. Texto do artigo, página 55: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 55: Associação Evangelismo Multiplicativo – Moçambique
  256. Texto do artigo, página 55: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação Evangelismo Multiplicativo
  257. Texto do artigo, página 55: – Moçambique, com sede no Município de Alto- -Molócuè, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob n.º 92, folhas oitenta e quatro, do livro Q/1, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
  258. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, definição, sede, duração e objectivo
  259. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Número ou marcador, página 55: Um) O Evangelismo Multiplicativo – Moçambique, doravante designado por EMM, é constituído sob forma duma associação que reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 55: Dois) O EMM, é uma associação de natureza religiosa cristã inter-denominacional.
  262. Número ou marcador, página 55: Três) Na persecução dos seus fins sociais e estatutários o EMM, pode associar-se a outras organizações ou instituições nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
  263. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 55: Definição e sede
  265. Texto do artigo, página 55: O EMM, é uma pessoa jurídica colectiva do Direito Privado sem fins lucrativos com autonomia administrativa financeira e Patrimonial, com a sede no município de Alto-Molócue, província da Zambézia, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do país.
  266. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 56: Duração
  268. Número ou marcador, página 56: Um) O EMM é criado por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicação dos estatutos no Boletim da República.
  269. Número ou marcador, página 56: Dois) O EMM poderá transferir a sua sede por simples deliberação da Assembleia Geral, após o parecer do Conselho de Direcções e do Conselho Fiscal.
  270. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 56: Objectivos
  272. Texto do artigo, página 56: O EMM, tem como objectivos principais:
  273. Número ou marcador, página 56: a) Para glorificar a Deus, equipando os crentes para multiplicar dentro das suas igrejas locais para amizade, evangelismo, discipulado e crescimento saudável, usando os materiais e métodos do Evangelismo Explosivo Internacional;
  274. Número ou marcador, página 56: b) Equipar todos os grupos de pessoas e todas faixas etárias para testemunharem a todas as pessoas;
  275. Número ou marcador, página 56: c) Coordenar esforços conjuntos das igrejas membros do ministério EEM;
  276. Número ou marcador, página 56: d) Trazer às pessoas a salvação pela fé em Jesus Cristo.
  277. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Dos membros
  278. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 56: Categoria dos membros
  280. Número ou marcador, página 56: Um) A EMM, tem duas categorias de membros, designadamente, membros colectivos e membros individuais.
  281. Número ou marcador, página 56: Dois) Cada uma das categorias acima referidas pode-se subdividir em duas classes de membros, designadamente, ordinários e honorários.
  282. Número ou marcador, página 56: Três) Poderá ser membro individual ordinário do EMM, qualquer pessoa singular que, identificando-se com os objectivos, estabelecidos nestes estatutos, requeira a sua filiação como membro, devendo pagar jóia e quotas.
  283. Número ou marcador, página 56: Quatro) Poderá ser membro colectivo ordinário do EMM, a Igreja ou Instituição que requerer essa qualidade, devendo pagar uma jóia e quotas.
  284. Número ou marcador, página 56: Cinco) Será membro honorário do EMM, a pessoa, singular ou colectiva, que assim for designada pela Assembleia Geral, em reconhecimento dos seus feitos e contributos nos objectivos do EMM.
  285. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 56: Admissão dos membros
  287. Número ou marcador, página 56: Um) São condições de admissão para membros:
  288. Número ou marcador, página 56: a) Aceitar os respectivos estatutos e regulamentos do EMM;
  289. Número ou marcador, página 56: b) Subscrever a declaração da fé do EMM;
  290. Número ou marcador, página 56: c) Ser um indivíduo, Igreja ou uma Instituição cristã.
  291. Número ou marcador, página 56: Dois) A admissão dos membros será feita mediante a um pedido por escrito, submetido ao Conselho de Direcção, posteriormente o Conselho fará o seu parecer sobre os pedidos formulados pelos candidatos.
  292. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 56: Direitos dos membros
  294. Texto do artigo, página 56: Todos os membros do EMM, gozam, entre os outros, dos seguintes direitos:
  295. Número ou marcador, página 56: a) Participar nas sessões de Assembleia Geral;
  296. Número ou marcador, página 56: b) Eleger e ser eleito para desempenhar cargos de órgãos sociais, das comissões e de direcção;
  297. Número ou marcador, página 56: c) Beneficiar dos serviços do EMM, em condições vantajosos;
  298. Número ou marcador, página 56: d) Ter cartão e certificado de membro;
  299. Número ou marcador, página 56: e) Renunciar a qualidade de membro.
  300. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 56: Deveres dos membros
  302. Texto do artigo, página 56: São deveres dos membros do EMM, designadamente:
  303. Número ou marcador, página 56: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e de outros órgãos sociais;
  304. Número ou marcador, página 56: b) Fazer-se representar na Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
  305. Número ou marcador, página 56: c) Pagar jóia de membro;
  306. Número ou marcador, página 56: d) Pagar pontualmente as quotas;
  307. Número ou marcador, página 56: e) Exercer as funções para que for eleito;
  308. Número ou marcador, página 56: f) Participar em todas as actividades promovidas pelo EMM;
  309. Número ou marcador, página 56: g) Contribuir material e moralmente para os trabalhos do EMM;
  310. Número ou marcador, página 56: h) Ter boa conduta moral, cívica e respeitar as leis e autoridades legalmente constituídas no país.
  311. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 56: Perda da qualidade de membro
  313. Texto do artigo, página 56: Um membro poderá perder a sua qualidade de membro no EMM, por deliberação da Assembleia Geral, nos casos de:
  314. Número ou marcador, página 56: a) Quando voluntariamente, renúncia a qualidade de membro;
  315. Número ou marcador, página 56: b) Grave violação dos princípios e normas destes estatutos e regulamentos do EMM;
  316. Número ou marcador, página 56: c) Quando comete infracções consecutivas e não aceita conselhos depois da advertência simples e por escrito;
  317. Número ou marcador, página 56: d) Não pagamento de quotas por período superior a um ano.
  318. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Da estruturação orgânica e seu funcionamento
  319. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 56: Órgãos sociais do EMM
  321. Texto do artigo, página 56: O EMM tem como órgãos sociais:
  322. Número ou marcador, página 56: a) Assembleia Geral;
  323. Número ou marcador, página 56: b) O Conselho de Direcção;
  324. Número ou marcador, página 56: c) O Conselho Fiscal.
  325. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 56: Assembleia Geral
  327. Número ou marcador, página 56: Um) Assembleia Geral é órgão supremo e reunião de todos os membros ordinários da EMM, que se reúne uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas podendo ainda deliberar qualquer assunto que conste na ordem do dia.
  328. Número ou marcador, página 56: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de um grupo de membros correspondentes a dois terços de todos os membros.
  329. Número ou marcador, página 56: Três) A Assembleia Geral é convocada e Presidida pelo Presidente da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 56: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia que é composta pelo presidente, vice-presidente, coordenador, secretário e seu substituto.
  331. Número ou marcador, página 56: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso e, na falta deste, por votação.
  332. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 56: Eleições e mandatos
  334. Número ou marcador, página 56: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos renováveis por eleição no máximo por mais dois períodos a contar do primeiro mandato.
  335. Número ou marcador, página 56: Dois) O presidente da Assembleia Geral é eleito pelos membros.
  336. Número ou marcador, página 56: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos que a lei exige maioria mais qualificada.
  337. Número ou marcador, página 56: Quatro) Fixar o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros.
  338. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 56: Convocação da Assembleia Geral
  340. Número ou marcador, página 56: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente por meio de anúncios publicados em jornais de grande
  341. Texto do artigo, página 57: circulação nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de outras formas mais expeditas.
  342. Número ou marcador, página 57: Dois) Poderão ainda as sessões da Assembleia Geral, desde que observadas as formalidades estabelecidas no número um deste artigo, ser convocada pelo menos um terço dos membros ordinários.
  343. Número ou marcador, página 57: Três) Do anúncio que convoca a Assembleia Geral deverão constar a data, hora e local da reunião e a ordem de trabalhos.
  344. Número ou marcador, página 57: Quatro) Se a Assembleia Geral for convocada para deliberar sobre a alteração dos estatutos, a convocatória deverá indicar especificamente os artigos a serem alterados.
  345. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 57: Quórum
  347. Número ou marcador, página 57: Um) Para que a Assembleia Geral possa funcionar e deliberar validamente, exige-se em primeira convocatória, a presença de, pelo menos, dois terços dos membros ordinários.
  348. Número ou marcador, página 57: Dois) Passados os trinta minutos da hora marcada em seguida convocatória, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de membros presentes.
  349. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 57: Deliberações
  351. Texto do artigo, página 57: As deliberações da Assembleia Geral vinculam todos os órgãos e membros do EMM, podendo apenas ser alterados ou revogados por decisão judicial.
  352. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 57: Mesa
  354. Texto do artigo, página 57: A Mesa da Assembleia Geral, é constituída pelo presidente, vice-presidente, coordenador, primeiro e segundo secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 57: Atribuição da Mesa
  357. Texto do artigo, página 57: São atribuições da Mesa da Assembleia Geral, na pessoa do presidente:
  358. Número ou marcador, página 57: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 57: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 57: c) Investir os titulares dos órgãos sociais do EMM.
  361. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 57: Vice-presidente
  363. Texto do artigo, página 57: São atribuições da Mesa da Assembleia Geral, na pessoa do vice-presidente:
  364. Número ou marcador, página 57: a) Coadjuvar o presidente no desempenho das suas funções;
  365. Número ou marcador, página 57: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências.
  366. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
  367. Texto do artigo, página 57: Secretário/a da Mesa
  368. Texto do artigo, página 57: São atribuições da Mesa da Assembleia Geral, na pessoa de secretário:
  369. Número ou marcador, página 57: a) Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral e os Autos de tomada de posse;
  370. Número ou marcador, página 57: b) Proceder a leitura de todos os documentos que devem ser apresentados a Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 57: c) Colaborar com presidente e vice-
  372. Texto do artigo, página 57: -presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO
  374. Texto do artigo, página 57: Composição do Conselho de Direcção
  375. Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho de Direcção é o órgão a quem cabe a tarefa de direcção administrativa, gestão e representação legal do EMM.
  376. Número ou marcador, página 57: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente eleito dentre os membros do conselho de direcção.
  377. Número ou marcador, página 57: Três) O Conselho de Direcções é composto por um mínimo de dez membros e um máximo de vinte membros ordinário, representativos das diversas denominações.
  378. Número ou marcador, página 57: Quatro) Se um elemento do Conselho de Direcção falecer, se ausentar do país por um período longo, for encarregue de desempenhar funções incompatíveis ou se desvincular da Igreja que representa deverá ser substituído.
  379. Número ou marcador, página 57: Cinco) Dentre os membros, que compõe o Conselho de Direcção deverá ser eleito um tesoureiro cujas competências serão:
  380. Número ou marcador, página 57: a) A arrecadação de contribuições, quotas, jóias e outras receitas para o EMM;
  381. Número ou marcador, página 57: b) Submeter ao Conselho de Direcções balancetes mensais e anuais.
  382. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 57: Competências do Conselho de Direcção
  384. Texto do artigo, página 57: O Conselho de Direcção deverá reunir-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, para dentre outras tarefas:
  385. Número ou marcador, página 57: a) Preparar os documentos, que devem ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 57: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, regulamentos e outras normas internas;
  387. Número ou marcador, página 57: c) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
  388. Número ou marcador, página 57: d) Criar ou extinguir delegações provinciais e distritais ou representações nacionais e internacionais;
  389. Número ou marcador, página 57: e) Fixar o montante de jóia e quota a pagar pelos membros;
  390. Número ou marcador, página 57: f) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório e contas;
  391. Número ou marcador, página 57: g) Superintender na gestão do EMM;
  392. Número ou marcador, página 57: h) Autorizar a organização e alienação de bens móveis e imóveis;
  393. Número ou marcador, página 57: i) Propor e actualizar planos estratégicos a Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 57: j) Constituir comissões de trabalho, departamentos e comissões achados necessários, fornecer-lhes ad-hoc orientações e apreciar os seus relatórios.
  395. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 57: Coordenador Nacional
  397. Número ou marcador, página 57: Um) O Coordenador Nacional, nomeado nos termos do ponto 22.2, do artigo vigésimo segundo é responsável pelo trabalho total do EMM.
  398. Número ou marcador, página 57: Dois) O Coordenador Nacional deverá ser um Pastor ou Evangelista com nível mínimo de escolaridade e teologia, médios, com experiência de cinco anos do ministério, especificamente na evangelização e plantação de Igrejas.
  399. Número ou marcador, página 57: Três) O coordenador deve ser uma pessoa com experiência de ministrar no contexto inter-denominacional, merecendo respeito e confiança de pessoas fora da sua denominação; ter espírito de cooperação e irmandade com todas igrejas.
  400. Número ou marcador, página 57: Quatro) Em casos de não ser pastor ou evangelista, pode ser um membro da Igreja que tenha boa reputação e paixão pelas almas perdidas.
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